Texto do edital
Aquisição de 29 cilindros de oxigênio gasoso medicinal e de ar comprimido medicinal gasoso, entregues abastecidos, para a secretaria municipal de saúde de orleans/SC, com transferência da propriedade dos recipientes à administração. o fornecimento será realizado em entrega única por contratada, abrangendo os itens para os quais cada empresa for selecionada. o preço deverá abranger o cilindro, a válvula e os acessórios integrantes do recipiente, a carga inicial correspondente à capacidade indicada, tributos, transporte, descarga e entrega. a contratação compreende a compra dos recipientes com carga inicial. futuras recargas,inspeções e manutenção serão planejadas pela administração e não integram este fornecimento. não haverá locação, comodato ou sistema de registro de preços nesta aquisição
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 1/2026-FMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/2026-FMS O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado de Santa Catarina, com endereço na Rua Miguel Couto, nº 800, inscrito no CNPJ nº 03.230.443/0001-67, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de Dispensa de Licitação por meio de ferramenta Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do Artigo Nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, Decreto Municipal nº 5674/2023 e demais legislações aplicáveis. LINK DA SESSÃO: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bllcompras.org.br. INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : às 08h00m do dia 22 de outubro de 2026. FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : às 08h01m do dia 27 de outubro de 2026. INTERVALO DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES: das 13h00m às 18h00m do dia 27 de outubro de 2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas será observado o horário de Brasília/DF. 1. DO OBJETO 1.1 AQUISIÇÃO DE 29 CILINDROS DE OXIGÊNIO GASOSO MEDICINAL E DE AR COMPRIMIDO MEDICINAL GASOSO, ENTREGUES ABASTECIDOS, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ORLEANS/SC, COM TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DOS RECIPIENTES À ADMINISTRAÇÃO. O FORNECIMENTO SERÁ REALIZADO EM ENTREGA ÚNICA POR CONTRATADA, ABRANGENDO OS ITENS PARA OS QUAIS CADA EMPRESA FOR SELECIONADA. O PREÇO DEVERÁ ABRANGER O CILINDRO, A VÁLVULA E OS ACESSÓRIOS INTEGRANTES DO RECIPIENTE, A CARGA INICIAL CORRESPONDENTE À CAPACIDADE INDICADA, TRIBUTOS, TRANSPORTE, DESCARGA E ENTREGA. A CONTRATAÇÃO COMPREENDE A COMPRA DOS RECIPIENTES COM CARGA INICIAL. FUTURAS RECARGAS,INSPEÇÕES E MANUTENÇÃO SERÃO PLANEJADAS PELA ADMINISTRAÇÃO E NÃO INTEGRAM ESTE FORNECIMENTO. NÃO HAVERÁ LOCAÇÃO, COMODATO OU SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS NESTA AQUISIÇÃO , especificado na tabela a seguir:
I tem Descrição Un. Quant. Valor Unitário Estimado Valor Total Estimado 1 Cilindro de oxigênio gasoso medicinal, capacidade de 2,2 m³, abastecido. UN 7 R$ 1.567,0000 R$ 10.969,00 2 Cilindro de oxigênio gasoso medicinal, capacidade de 1 m³, em alumínio de alta resistência, abastecido. UN 7 R$ 1.366,7143 R$ 9.567,00 3 Cilindro de oxigênio gasoso medicinal, capacidade de 10 m³, abastecido. UN 13 R$ 2.540,0000 R$ 33.020,00 4 Cilindro de ar comprimido medicinal gasoso, capacidade de 2,2 m³, abastecido. UN 2 R$ 1.555,0000 R$ 3.110,00 OBS: Em caso de divergência entre o detalhamento dos descritivos dos itens registrados no Portal BLL e os constantes no Termo de Referência, PARA EFEITO DE PROPOSTA, ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO, prevalecerão as do Edital de Dispensa Eletrônica. 1.2 O prazo de execução do objeto e a vigência contratual constam no Termo de Referência e na minuta de contrato, anexos a este Aviso. 1.3 A presente contratação direta fundamenta-se no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, em razão do valor estimado da contratação se encontrar abaixo do limite legal vigente, conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar e na pesquisa de preços realizada pela Administração. 1.4 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos: 1.4.1 Anexo I - Declaração de Inexistência de Vínculo de Parentesco; 1.4.2 Anexo II - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos à Habilitação; 1.4.3 Anexo III - Declaração de não Emprego de Menor; 1.4.4 Anexo IV - Declaração de Cumprimento da Legislação Municipal e Pleno Conhecimento do Aviso e seus Anexos; 1.4.5 Anexo V - Modelo de Proposta de Preços; 1.4.6 Anexo VI - Minuta de Contrato Administrativo; 1.4.7 Anexo VII - Termo de Referência; 1.4.8 Anexo VIII - Estudo Técnico Preliminar.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 A DISPENSA, na forma Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Dispensa, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda www.bll.org.br, conforme convênio de cooperação técnica celebrado entre o Fundo Municipal De Saúde,e a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL. 2.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidores do Município de Orleans, lotados no Setor de Compras, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL. 3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 3.1 Dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser formalizados exclusivamente no sistema eletrônico na plataforma www.bll.org.br; 3.2 Se da consulta resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração será divulgada pela mesma forma em que se deu o texto original do instrumento convocatório. 4. REFERÊNCIAS DE TEMPO 4.1 Todas as referências de tempo no edital de dispensa e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1 Os participantes deverão responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao município a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 5.2 Não poderão participar desta dispensa: a) Empresa declarada inidônea por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública no âmbito do Estado de Santa Catarina;
b) Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Orleans; c) Servidor de qualquer órgão ou Entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1 O cadastro no BLL deverá ser feito no Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br. 6.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema, implica na responsabilidade do participante, ou de seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Dispensa Eletrônica. 6.3 O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação, por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso ainda que por terceiros. 7. FASE DE LANCES 7.1 A partir das horas mencionadas no início da sessão, na data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso; 7.2 Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro; 7.3 O fornecedor poderá oferecer quantos lances achar necessário, e sempre menor que o último por ele ofertado; 7.4 Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema; 7.5 Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta; 7.6 Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação;
7.7 O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 8.1 Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação; 8.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, será desclassificada; 8.3 No caso de desclassificação do 1º colocado, será negociado com a empresa seguindo a ordem de classificação; 8.4 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica; 8.5 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance; 8.6 O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de sua apresentação; 8.7 Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.7.1 Contiver vícios insanáveis; 8.7.2 Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 8.7.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.7.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.7.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste termo ou seus anexos, desde que insanável; 8.7.6 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências,
para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta; 8.7.7 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto; 8.7.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.7.9 Serão considerados inexequíveis os preços manifestamente inferiores aos valores de mercado, podendo ser exigida da licitante a comprovação da viabilidade da proposta, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 8.8 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade; 8.9 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste termo de Contratação Direta. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1 Para fins de habilitação nesta dispensa, a licitante deverá enviar os seguintes documentos: a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda CNPJ/MF. b) Contrato Social da Empresa ou equivalente, c) Certidão Conjunta Negativa Quanto à Dívida Ativa da União e de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Previdenciários, administrados pela Secretaria da Receita Federal. d) Certidão Negativa Estadual (do Estado sede da proponente); e) Certidão Negativa Municipal (do município sede da proponente). f) Certidão Negativa de Débito do "FGTS” g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT h) Certidão de Falência e Concordata emitido pelo Tribunal competente i) Declaração de inexistência de vínculo parentesco (anexo)
j) Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação (anexo) k) Declaração de que Não emprega Menor de Idade (anexo) l) Licença Sanitária válida, expedida pela autoridade sanitária competente m) Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), contemplando as atividades efetivamente exercidas e pertinentes ao objeto da contratação 9.2 Na análise dos documentos de habilitação, o condutor poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.3 Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor, embora devam ser juntados em conjunto com a proposta em pré-disputa, conforme consta da plataforma BLL. 9.4 Após a fase de disputa o condutor abrirá prazo para a juntada apenas da proposta atualizada. 9.5 Após a habilitação, será assegurada aos participantes a possibilidade de manifestação imediata e motivada quanto à intenção de recorrer, quando aplicável. 10 DA PROPOSTA 10.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo deste Edital. 10.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação. 10.3 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários constantes neste Edital. Devendo obedecer ao valor estipulado pela administração. 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1 O fornecedor que cometer infrações ficará sujeito às sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, podendo ser aplicadas, garantida a ampla defesa e o contraditório, as seguintes penalidades: I – advertência;
II – multa; III – impedimento de licitar e contratar; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 12.2 Republicar o presente aviso com uma nova data; 12.3 Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 12.4 No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 12.5 Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 12.6 As providências dos subitens 12.4 e 12.5 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 12.7 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 12.8 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 12.9 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário 12.10 Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 12.11 No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 12.12 As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 12.13 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação 12.14 Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 12.15 Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. Orleans/SC, 21 de outubro de 2026. ANA PAULA WERNKE SALVADOR Secretária Municipal de Saúde Fundo Municipal De Saúde
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO I DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE PARENTESCO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/2026 - FMS DISPENSA ELETRÔNICA Nº 1/2026 - FMS A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ nº ______________________, com sede à ____________________________________________, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) ______________________________________, portador(a) do RG nº __________________ e CPF nº __________________, DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação na presente Dispensa Eletrônica, que: I – Não possui, em seu quadro societário, funcional ou técnico, sócios, dirigentes, empregados ou responsáveis técnicos que mantenham vínculo de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com agentes públicos do Município de Orleans/SC; II – Não possui sócios, administradores ou representantes legais que sejam cônjuges, companheiros ou parentes de agentes públicos ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, ou de agentes políticos do Município; III – Não se enquadra em nenhuma das hipóteses de vedação previstas na legislação municipal e demais normas aplicáveis à contratação com o Poder Público. Declara, ainda, estar ciente de que a omissão ou prestação de informações falsas poderá ensejar a aplicação das sanções previstas na legislação vigente. Por ser expressão da verdade, firma a presente. Local e data: _______________________________ _________________________________________ Nome do representante legal CPF: Cargo: