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Resumo do edital: Credenciamento de pessoas jurídicas para “ prestação de serviços médicos – clínico geral, para realização de plantões médicos presenciais no

Credenciamento 01/2026 · MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE · Porto Alegre do Norte/MT · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata de credenciamento para prestação de serviços médicos clínico geral no Hospital Municipal.

    “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS - CLÍNICO GERAL, PARA REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O procedimento é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo decreto municipal nº 1544/2023.

    “que se subordinam às normas gerais da Lei n. 14.133/2021, e suas alterações e no que couber e decreto Municipal nº 1544/2023.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O credenciamento é realizado por meio do Procedimento Auxiliar de Credenciamento previsto nos arts. 78 e 79 da Lei nº 14.133/2021.

    “O presente procedimento administrativo é realizado por meio do Procedimento Auxiliar de Credenciamento, previsto nos arts. 78, inciso I, e 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O edital permanece aberto pelo prazo de 01 (um) ano, contado da publicação do aviso de abertura.

    “O presente Edital permanecerá aberto pelo prazo de 01 (um) ano , contados da publicação do aviso de abertura, podendo ser prorrogado, observado o interesse público e os limites previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A distribuição das demandas entre as credenciadas observa critérios objetivos, impessoais e isonômicos.

    “A distribuição das demandas entre as empresas credenciadas observará critérios objetivos, impessoais e isonômicos, sendo definida inicialmente pela ORDEM DE CREDENCIAMENTO DE CADA EMPRESA”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O valor anual estimado para atender à solicitação é de R$ 345.600,00.

    “O valor anual estimado para atender à solicitação é de R$ 345.600,00 ( Trezentos e quarenta e Cinco Mil e Seiscentos Reais )”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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18 itens

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 9

  • Ver no edital, p. 9

  • Ver no edital, p. 9

  • Ver no edital, p. 9

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 12) — “7.6.1. Apresentação de atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificad…”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços médicos clínico geral no Hospital Municipal.

    “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS - CLÍNICO GERAL, PARA REALIZAÇÃO DE ATENDIMENTO NO HOSPITAL MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE – MT”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação nem garantia de quantitativo mínimo.

    “O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, garantia de quantitativo mínimo de serviços ou expectativa de faturamento às empresas credenciadas”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto do Termo de Referência é a prestação de serviços médicos clínico geral para plantões presenciais.

    “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CLINICO GERAL - PARA REALIZAÇÃO DE PLANTÕES MÉDICOS PRESENCIAIS AFIM DE ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE DO NORTE–MT”.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão divididos de forma igualitária entre as empresas credenciadas.

    “Os serviços serão divididos de forma igualitária entre as empresas devidamente credenciadas, se apenas uma empresa se credenciar para a realização dos serviços, será a mesma responsável pela execução dos serviços de forma integral.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A distribuição dos serviços será feita por cronograma mensal, através de escala de plantões presenciais.

    “A distribuição dos serviços aos credenciados será feita por meio de cronograma mensal, através de escala de plantões presencial, sendo que aprioridade na escolha do dia designado para cada plantonista observará a ordem de credenciamento”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor anual estimado para atender à solicitação é de R$ 345.600,00.

    “O valor anual estimado para atender à solicitação é de R$ 345.600,00 ( Trezentos e quarenta e Cinco Mil e Seiscentos Reais )”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • O valor unitário do plantão é de R$ 1.200,00 e o valor mensal de R$ 28.800,00.

    “24 1.200,00 28.800,00 345.600,0”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • No valor proposto estão inclusas todas as despesas e custos, tributos diretos ou indiretos.

    “No valor acima proposto estão inclusas todas despesas e custos, quaisquer tributos, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados”

    ver no documento (pág. 32)ver no texto ao lado

  • Os preços inicialmente credenciados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.

    “Os preços inicialmente credenciados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • Após um ano, os preços serão reajustados pelo índice IPCA (IBGE).

    “Após o interregno de um ano os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo credenciante, do índice IPCA (IBGE)”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • O recebimento das propostas e documentos de habilitação ocorre em 16 de Outubro de 2026.

    “Recebimento das propostas e documentos de habilitação : 16 de Outubro de 2026;”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O edital permanece aberto pelo prazo de 01 (um) ano, contado da publicação do aviso de abertura.

    “O presente Edital permanecerá aberto pelo prazo de 01 (um) ano , contados da publicação do aviso de abertura, podendo ser prorrogado, observado o interesse público e os limites previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A Comissão de Contratação terá prazo de até 10 (dez) dias úteis para realizar a análise documental e divulgar o resultado.

    “Após o protocolo do requerimento de credenciamento, a Comissão de Contratação terá prazo de até 10 (dez) dias úteis para realizar a análise documental e divulgar o resultado.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O prazo para assinatura do Termo de Credenciamento será de 3 (três) dias úteis, contados da convocação formal.

    “O prazo para assinatura do Termo de Credenciamento será de 3 (três) dias úteis , contados da convocação formal da adjudicatária;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O edital de credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do aviso de abertura.

    “Este edital de credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do aviso de abertura, podendo, ser prorrogado, a critério da Prefeitura”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • No último mês de vigência, serão aceitas entregas de documentação e proposta até o 15º dia do mês.

    “No último mês de vigência do credenciamento, serão aceitas as entregas de documentação e proposta para análise até o 15º (décimo quinto) dia do mês”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O modelo adotado não objetiva selecionar uma única proposta mais vantajosa, mas formar um cadastro de empresas aptas.

    “O modelo adotado não objetiva selecionar uma única proposta mais vantajosa, mas formar um cadastro de empresas aptas à prestação dos serviços, permitindo contratações paralelas e não excludentes”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A distribuição das demandas observa critérios objetivos, impessoais, transparentes e previamente estabelecidos.

    “As solicitações de serviços serão distribuídas entre as empresas credenciadas mediante critérios objetivos, impessoais, transparentes e previamente estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A ordem inicial de distribuição das demandas é definida pela ordem de credenciamento de cada empresa.

    “A definição da ordem inicial de distribuição das demandas, será definida pela ORDEM DE CREDENCIAMENTO DE CADA EMPRESA.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A ordem definida serve para estabelecer a sequência inicial de atendimento, passando a distribuição subsequente a observar o sistema de rodízio automatizado.

    “A ordem definida servirá apenas para estabelecer a seqüência inicial de atendimento, passando a distribuição subseqüente a observar o sistema de rodízio automatizado previsto neste Edital.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • Será marcada sessão para realização de sorteio para definição da ordem de distribuição da demanda entre os credenciados.

    “Posteriormente a divulgação da lista, será marcada sessão, para fins de realização de um sorteio para definição da ordem de distribuição da demanda entre os credenciados”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • O edital exige documento de identidade dos representantes legais da empresa.

    “a) Documento de identidade dos representantes legal da empresa (anexar junto aos documentos de habilitação);”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O edital exige registro comercial ou certificado de microempreendedor individual.

    “II - Registro comercial, no caso de empresa individual ou Certificado de condição de Micro empreendedor individual (CCMEI) conforme o caso; ou”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O edital exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado.

    “III. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; ou”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo para sociedades civis.

    “IV. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício; ou ainda”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital exige decreto de autorização para empresa ou sociedade estrangeira.

    “V. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital exige ata de fundação e estatuto social para cooperativas.

    “VI. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige prova de inscrição no CNPJ.

    “I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal.

    “II. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (simplificada da junta ou cartão de inscrição) ou municipal ( Cartão de inscrição ou alvará de funcionamento), relativa à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal.

    “III. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Federal(Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual.

    “IV. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Estadual;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal.

    “V. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS.

    “VI. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O edital exige atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.

    “7.6.1. Apresentação de atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo ao fornecimento dos produtos, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O edital exige registro da empresa no Conselho Regional de Medicina.

    “7.6.3. "Registro da Empresa no Conselho Regional de Medicina (CRM)”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão de registro e regularidade da empresa no CRM de origem.

    “7.6.3.1 Apresentar certidão de registro e de regularidade da empresa licitante no Conselho Regional de Medicina – CRM de sua respectiva jurisdição de origem, em situação ativa na data da sessão pública.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O edital exige indicação de responsável técnico com declaração e documentos.

    “7.6.4. "Indicação de Responsável Técnico – Apresentar, na fase de habilitação, os seguintes documentos:”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O edital exige declaração da empresa indicando o médico responsável técnico com CRM ativo.

    “• Declaração da empresa indicando o médico responsável técnico pela execução dos serviços, com número de CRM ativo, acompanhada de declaração de disponibilidade do profissional para a execução do objeto, não se exigindo, nesta fase, comprovação de vínculo empregatício ou societário ;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O edital exige cópia do documento de identidade e comprovação de registro profissional ativo no CRM do médico indicado.

    “• Cópia do documento de identidade e da comprovação de registro profissional ativo e regular no CRM do médico indicado.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O edital exige balanço patrimonial, demonstração de resultado e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios.

    “I - balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois)últimos exercícios sociais;”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

    “II - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. Em Plena Validade.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O edital exige comprovação de que o plano de recuperação judicial foi acolhido judicialmente.

    “No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente,”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente.

    “e ainda, certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, nos termos do Acórdão n.º 1201/2020 – Plenário do TCU , sob pena de inabilitação, devendo ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • Os serviços devem ser executados mediante apresentação das Ordens de Fornecimento emitidas pelo Departamento de Compras.

    “Os serviços deverão ser executados mediante apresentação das Ordens de Fornecimento emitidas pelo Departamento de Compras”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • A execução do serviço dar-se-á estritamente mediante a emissão prévia de Ordem de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras.

    “A execução do serviço dar-se-á estritamente mediante a emissão prévia de Ordem de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras.”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

  • A distribuição dos serviços será feita por meio de cronograma mensal, através de escala de plantões presenciais.

    “A distribuição dos serviços aos credenciados será feita por meio de cronograma mensal, através de escala de plantões presencial”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A convocação para prestação do serviço será efetivada mediante comunicação formalmente encaminhada à credenciada pela unidade demandante.

    “Convocação para prestação do serviço será efetivada mediante comunicação formalmente encaminhada à credenciada pela unidade demandante”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A credenciada não poderá transferir, total ou parcialmente, a terceiros os serviços objeto deste credenciamento.

    “A credenciada não poderá transferir, total ou parcialmente a terceiros os serviços objeto deste credenciamento”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A prestação de serviços deverá observar as normas editadas pelas autoridades de saúde nos níveis Federal, Estadual e Municipal.

    “A prestação de serviços deverá observar as normas editadas pelas autoridades de saúde e anível Federal, Estadual e Municipal”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Em caso de atraso ou descumprimento de plantão, a empresa sofrerá as penalidades previstas no contrato e multa no valor do plantão não cumprido.

    “Em caso de atraso ou descumprimento de plantão por parte da empresa credenciada, a empresa sofrerá as penalidades prevista no contrato, bem como, receberá multa no valor do plantão não cumprido pela empresa.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A Administração poderá aplicar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “aplicar aos postulantes ao credenciamento e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

    “A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • A penalidade será obrigatoriamente registrada no Jornal Eletrônico dos Municípios Mato Grossenses e no Diário Oficial de Contas.

    “A penalidade será obrigatoriamente registrada no Jornal Eletrônico dos Municípios Mato Grossenses – AMM e no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE)”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • O atraso injustificado ou o descumprimento do plantão sujeitará a Credenciada à multa equivalente ao valor integral do plantão não cumprido.

    “O atraso injustificado ou o descumprimento total/parcial do plantão escalado sujeitará a Credenciada à aplicação de penalidades contratuais e à multa administrativa equivalente ao valor integral do plantão não cumprido”

    ver no documento (pág. 42)ver no texto ao lado

  • Serão aplicadas multas moratórias de 0,33% por dia de atraso até o limite de 9,9%.

    “0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%”

    ver no documento (pág. 53)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa poderá questionar ou impugnar o edital em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o início do credenciamento.

    “Qualquer pessoa poderá questionar ou impugnar este Edital de Credenciamento, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciá-lo em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do início do Credenciamento.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • Caberá ao Agente de Contratação decidir sobre a petição de esclarecimento ou impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis após o recebimento.

    “Caberá ao Agente de Contratação decidir sobre a petição de esclarecimento ou de impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis após o seu recebimento”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos previstos no certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação.

    “A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, salvo se o acolhimento não comprometer a elaboração das propostas.

    “Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, salvo se o acolhimento e alteração do edital não comprometer a elaboração das propostas e documentos de habilitação.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “204734_editais_1792000587.zip › 07 - EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01 2026 IL 36 2026 CONTRATAÇÃO DE MEDICOS PLANTÃO DIURNO.docxok.pdf” (61 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.