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Texto do edital

Aquisição de materiais, equipamentos e acessórios, bem como contratação de serviços especializados para limpeza, tratamento, conservação, manutenção e instalação de piscinas, espelhos d’água e sistemas de aquecimento solar de água, incluindo o fornecimento de produtos químicos, materiais de consumo e demais insumos necessários à execução dos serviços, para atender às demandas das secretarias municipais de sorriso – MT

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SUMÁRIO 01. PREÂMBULO 02. DO OBJETO E VALORES DE REFERÊNCIA 03. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 04. DA PARTICIPAÇÃO DOS LICITANTES 05. DO CREDENCIAMENTO E REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 06. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 07. DA DISPUTA DE LANCES 08. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 09. DA HABILITAÇÃO 10. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 11. DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 12. DOS RECURSOS 13. DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS E DA FORMA DE FORNECIMENTO 14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16. DO CADASTRO RESERVA 17. DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20. DO FISCAL DO CONTRATO 21. DA CARONA 22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 23. INTEGRAM O EDITAL

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PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE EPP’S, ME’S OU MEI CONFORME LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E LEI MUNICIPAL 3.464/2023. INTERESSADA (S): - Secretaria Municipal de Saúde - Secretaria Municipal de Assistência Social - Secretaria Municipal de Administração - Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Segurança Alimentar - Secretaria Municipal da Mulher e da Família OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS, BEM COMO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA LIMPEZA, TRATAMENTO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE PISCINAS, ESPELHOS D’ÁGUA E SISTEMAS DE AQUECIMENTO SOLAR DE ÁGUA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS, MATERIAIS DE CONSUMO E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SORRISO – MT. 01. PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO/MT, com sede na Avenida Porto Alegre, nº 2.525, Centro, Sorriso/MT, por intermédio das Secretarias Municipais interessadas, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , para REGISTRO DE PREÇOS , em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 903/2023, a Lei Complementar nº 123/2006, a Lei Municipal nº 3.464/2023, demais disposições legais aplicáveis e as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, com utilização do sistema informatizado de licitações disponibilizado pela LICITANET – Licitações Eletrônicas , mediante Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Município. O presente certame será destinado exclusivamente à participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei Municipal nº 3.464/2023 e demais normas aplicáveis ao tratamento favorecido e diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte. PRAZO PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: A partir das 14:00 horas do dia 02/10/2026 até às 09:00 horas do dia 19/10/2026 (Horário de Brasília) PRAZO FINAL PARA IMPUGNAÇÕES e ESCLARECIMENTOS Até 14/10/2026 as 14:00 horas INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA E DA DISPUTA DE LANCES: Dia 19/10/2026 as 09:00 horas (Horário de Brasília) TEMPO PARA INCLUSÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DEMAIS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO PREGOEIRO: Até 01 dia útil após a convocação do pregoeiro. Endereço:

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Av. Porto Alegre, 2525, Centro, CEP: 78890-000 – Sorriso/MT. Sites: www.sorriso.mt.gov.br (link: “Pregão Eletrônico”) e Plataforma LICITANET – Licitações Eletrônicas (www.licitanet.com.br) Contatos: Tel.: (66) 3545-4700 Horário de Funcionamento : de Segunda a Sexta-feira, das 07:00 às 13:00 horas (Horário Oficial de Sorriso - Mato Grosso). OBS: Salvo ressalva expressa, os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Brasília (DF) 02. DO OBJETO E DOS VALORES DE REFERÊNCIA 2.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS, BEM COMO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA LIMPEZA, TRATAMENTO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE PISCINAS, ESPELHOS D’ÁGUA E SISTEMAS DE AQUECIMENTO SOLAR DE ÁGUA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS, MATERIAIS DE CONSUMO E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SORRISO – MT. 2.1.1. O Sistema de Registro de Preços, ou SRP, é um procedimento especial de licitação que tem como finalidade registrar o preço para futura e eventual aquisição/contratação de determinado material ou serviço que seja do interesse do poder público. 03. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos previstos em Orçamento Municipal, conforme PARECER CONTÁBIL nº 682/2026 emitido pelo Departamento de Contabilidade, conforme a seguir: ÓRGÃO DOTAÇÃO ELEM. DESP. FUNDO MUN. DE SAÚDE 1.15 339030 FUNDO MUN. DE SAÚDE 1.15 339039 FUNDO MUN. DE SAÚDE 1.15 449052 SECRETARIA MUN. DE ASSIST. SOCIAL 1.08 339030 SECRETARIA MUN. DE ASSIST. SOCIAL 1.08 339039 SECRETARIA MUN. DE ASSIST. SOCIAL 1.08 449052 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO 1.10 339030 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO 1.10 339039 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO 1.10 449052 SECRETARIA MUN. DE AGRIC. FAMILIAR E SEGUR. ALIMENTAR 1.23 449052 SECRETARIA MUN. DA MULHER E DA FAMÍLIA 1.25 339030 SECRETARIA MUN. DA MULHER E DA FAMÍLIA 1.25 339039 SECRETARIA MUN. DA MULHER E DA FAMÍLIA 1.25 449052 3.1.1. Maiores informações, quanto a previsão orçamentária e fontes do recurso , poderão ser verificadas junto ao Parecer Contábil supracitado, que é parte integrante do presente processo licitatório. 04. DA PARTICIPAÇÃO DOS LICITANTES 4.1. Poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, exclusivamente Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI , cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos e que estejam previamente credenciados na Plataforma LICITANET – Licitações Eletrônicas. 4.1.1. Para verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto

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licitado, serão considerados o Código Nacional de Atividades Econômicas – CNAE e/ou as atividades descritas no ato constitutivo da empresa, desde que compatíveis com o objeto da contratação. 4.1.2. Para participação no certame, o licitante deverá realizar seu credenciamento junto à Plataforma LICITANET – Licitações Eletrônicas, observando os procedimentos, prazos e condições estabelecidos pela plataforma. 4.2. Como condição para participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital e que atende às especificações constantes do Termo de Referência. 4.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, ao enquadramento como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, ou à conformidade da proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 4.3. O presente certame será realizado pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM , sendo a participação exclusiva para Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI , observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei Municipal nº 3.464/2023 e demais normas aplicáveis ao tratamento favorecido e diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte. 4.4. A condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI deverá ser comprovada na forma estabelecida neste Edital, sem prejuízo das verificações que poderão ser realizadas pela Administração nos sistemas e cadastros oficiais disponíveis. 4.5. A participação na presente licitação implica a plena e irrestrita aceitação de todos os termos, condições e exigências contidas neste Edital, em seus anexos e na legislação aplicável. 4.6. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Sorriso qualquer responsabilidade por tais despesas, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório. 4.7. Não poderão participar desta licitação os interessados que: 4.7.1. Não se enquadrem nas condições de participação estabelecidas neste Edital, especialmente quanto à condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI; 4.7.2. Estejam impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma da legislação vigente; 4.7.3. Não atendam às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; 4.7.4. Sejam empresas estrangeiras que não possuam representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.7.5. Enquadrem-se em quaisquer das hipóteses previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; 4.7.6. Estejam em processo de falência, dissolução ou liquidação, ressalvada a empresa em recuperação judicial que demonstre viabilidade econômica e apresente plano de recuperação homologado judicialmente, quando exigível, observada a jurisprudência aplicável; 4.7.7. Sejam Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição, conforme Acórdão nº 746/2014 – TCU – Plenário; 4.7.8. Mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação, atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021.

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4.8. As dúvidas relacionadas ao acesso e à operacionalização da Plataforma LICITANET poderão ser esclarecidas diretamente junto à empresa administradora do sistema, por meio dos canais oficiais de atendimento disponibilizados pela própria plataforma. 4.9. As licitantes deverão manter seus cadastros na Plataforma LICITANET permanentemente atualizados, especialmente quanto aos dados de contato, e-mail e representante legal, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade e atualização dessas informações, que serão utilizadas para comunicações relativas ao certame e à execução contratual. 05. DO CREDENCIAMENTO E DAS REGRAS OPERACIONAIS DO CERTAME 5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio e assessoria jurídica, competindo-lhe, especialmente: I – conduzir a sessão pública do Pregão Eletrônico; II – receber, examinar e decidir os pedidos de esclarecimentos e impugnações ao Edital; III – receber, abrir, analisar e julgar as propostas de preços; IV – desclassificar as propostas que não atenderem às exigências editalícias, mediante decisão fundamentada; V – conduzir a etapa competitiva de lances; VI – verificar e julgar as condições de habilitação dos licitantes; VII – declarar o licitante vencedor; VIII – receber, analisar e decidir os recursos administrativos; IX – encaminhar o processo à autoridade competente para adjudicação e homologação; X – promover diligências destinadas ao esclarecimento ou complementação da instrução processual, quando necessário; XI – instaurar processo administrativo visando à apuração de irregularidades e eventual aplicação de penalidades. 5.2. DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA ELETRÔNICA 5.2.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão realizar previamente seu credenciamento junto à plataforma eletrônica LICITANET – Licitações Eletrônicas, por meio do endereço eletrônico: LICITANET. 5.2.2. O credenciamento ocorrerá mediante atribuição de chave de identificação e senha pessoal, individual e intransferível, fornecidas pela plataforma eletrônica. 5.2.3. O uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do licitante, inclusive quanto às transações efetuadas diretamente ou por seu representante, não cabendo à plataforma eletrônica ou ao Município de Sorriso qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que praticado por terceiros. 5.2.4. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante pelos atos praticados no ambiente virtual, bem como a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 5.3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO 5.3.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á mediante utilização da senha privativa do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados os prazos e horários estabelecidos neste Edital. 5.3.2. Caberá ao licitante acompanhar integralmente as operações realizadas no sistema eletrônico durante a sessão pública, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de eventual desconexão. 5.3.3. O licitante responsabiliza-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes, verdadeiras e válidas suas propostas, documentos e lances apresentados. 5.3.4. Incumbirá ao licitante acompanhar permanentemente as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, bem como manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente endereço eletrônico (e-mail) e telefone para contato, visando assegurar a

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efetiva comunicação durante o certame. 06. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico da LICITANET – Licitações Eletrônicas , a proposta de preços e os documentos de habilitação exigidos neste Edital, até a data e o horário estabelecidos no Preâmbulo, quando se encerrará automaticamente a etapa de recebimento. 6.2. O acesso ao sistema para envio da proposta e dos documentos de habilitação ocorrerá mediante utilização de chave de acesso e senha, sendo de responsabilidade exclusiva do licitante a guarda, o sigilo e a utilização dessas informações. 6.3. Os licitantes deverão apresentar toda a documentação de habilitação exigida neste Edital, inclusive a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, ainda que haja alguma restrição, observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006. 6.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar, substituir ou complementar a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados, mediante utilização do sistema eletrônico. 6.5. Após a abertura das propostas, não será estabelecida ordem definitiva de classificação, a qual será definida após a realização da etapa de lances, eventual negociação e julgamento das propostas, observado o disposto neste Edital. 6.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado serão disponibilizados ao Pregoeiro para análise após o encerramento da etapa de lances, observados os procedimentos e funcionalidades disponibilizados pelo sistema eletrônico. 6.7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.7.1. A proposta de preços deverá conter, quando aplicável ao item ofertado: I – valor unitário e valor total do item; II – marca e modelo do produto; III – fabricante; IV – descrição clara e detalhada do objeto ofertado, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência; e V – demais informações necessárias à perfeita identificação e avaliação do objeto ofertado, quando exigidas neste Edital, no Termo de Referência ou solicitadas para fins de análise técnica. 6.7.2. No caso dos itens que envolvam prestação de serviços, a proposta deverá observar as respectivas unidades de medida, quantitativos, condições e demais especificações estabelecidas no Termo de Referência. 6.8. As especificações, características e demais condições do objeto declaradas na proposta vincularão o licitante, para todos os efeitos, em caso de contratação. 6.9. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos necessários à execução integral do objeto, inclusive tributos, encargos previdenciários, trabalhistas e comerciais, transporte, frete, seguros, carga, descarga, materiais, equipamentos, ferramentas, mão de obra, produtos e demais despesas diretas ou indiretas, quando aplicáveis, não cabendo ao licitante pleitear qualquer acréscimo posterior. 6.10. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto durante a etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear alteração ou desistência sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas. 6.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , contados da data de sua apresentação. 6.12. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.12.1. Serão desclassificadas as propostas que: I – não atenderem às exigências estabelecidas neste Edital, em seus Anexos ou no Termo de Referência; II – apresentarem vícios ou irregularidades que não possam ser saneados sem alteração

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de sua substância; III – apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do valor máximo aceitável estabelecido pela Administração, quando aplicável; IV – não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando esta for exigida pelo Pregoeiro; ou V – apresentarem objeto em desacordo com as especificações, características, condições ou requisitos estabelecidos no Termo de Referência. 6.12.2. A desclassificação será fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com indicação dos motivos que a ensejaram. 6.13. DAS DILIGÊNCIAS 6.13.1. O Pregoeiro poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive para verificar informações, características e condições relativas às propostas e aos documentos apresentados, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.13.2. Quando necessário à análise técnica da proposta, poderão ser solicitados documentos complementares, tais como catálogos, manuais, fichas técnicas, documentos do fabricante ou outros elementos comprobatórios das características e especificações do objeto ofertado. 6.13.3. A apresentação de amostras somente poderá ser exigida quando necessária à verificação da conformidade do objeto e estiver devidamente prevista neste Edital ou em seus Anexos, com indicação das condições, prazo, local e critérios para sua avaliação. 6.14. Os valores da proposta deverão ser expressos em moeda corrente nacional (Real – R$) , com até 02 (duas) casas decimais . 07. DA DISPUTA DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e condições estabelecidos no Preâmbulo deste Edital. 7.2. O Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, verificará as propostas apresentadas, procedendo à análise de sua conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência, desclassificando, de forma fundamentada, aquelas que: I – não atenderem às exigências estabelecidas neste Edital, em seus Anexos ou no Termo de Referência; II – apresentarem vícios ou irregularidades que não possam ser saneados sem alteração de sua substância; III – apresentarem objeto em desacordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência; ou IV – apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital, quando identificados nessa fase. 7.3. A desclassificação será fundamentada e registrada no sistema eletrônico, ficando disponível para acompanhamento pelos participantes. 7.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da etapa competitiva de lances. 7.5. O sistema eletrônico disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, devendo as comunicações realizadas durante a sessão observar os procedimentos estabelecidos neste Edital e na plataforma eletrônica. 7.6. DA ETAPA DE LANCES 7.6.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar seus lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.6.2. Os lances deverão ser ofertados pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM , observadas as respectivas unidades de medida, quantitativos, especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 7.6.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário estabelecido para abertura da sessão pública, as regras de funcionamento do sistema eletrônico e as

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condições previstas neste Edital. 7.6.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado para o respectivo item, observado o intervalo mínimo estabelecido neste Edital. 7.6.5. Durante a etapa competitiva, os licitantes serão informados pelo sistema acerca do menor valor registrado para cada item, sem identificação do respectivo licitante. 7.7. DO INTERVALO MÍNIMO ENTRE LANCES O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de: Valor de Referência do Item Intervalo Mínimo Até R$ 100,00 R$ 0,01 De R$ 100,01 até R$ 1.000,00 R$ 1,00 De R$ 1.000,01 até R$ 10.000,00 R$ 10,00 De R$ 10.000,01 até R$ 50.000,00 R$ 100,00 Acima de R$ 50.000,00 R$ 500,00 7.8. DO MODO DE DISPUTA 7.8.1. Será adotado o modo de disputa ABERTO , no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações automáticas, observadas as regras estabelecidas neste Edital e no sistema eletrônico. 7.8.2. A etapa de lances terá duração inicial de 10 (dez) minutos , sendo prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7.8.3. A prorrogação automática será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver novos lances durante o período de prorrogação. 7.8.4. Não havendo novos lances durante o período estabelecido pelo sistema, a etapa competitiva será encerrada automaticamente. 7.8.5. Excepcionalmente, mediante decisão devidamente fundamentada e observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, o Pregoeiro poderá determinar o reinício da etapa de lances, quando necessário à obtenção de condições mais vantajosas para a Administração. 7.9. DA DESCONEXÃO DO SISTEMA 7.9.1. No caso de desconexão do Pregoeiro durante a etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, os quais continuarão sendo registrados normalmente. 7.9.2. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos , a sessão pública poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes por meio do sistema eletrônico. 7.9.3. Os procedimentos decorrentes de eventual indisponibilidade ou desconexão do sistema eletrônico observarão, ainda, as regras e funcionalidades disponibilizadas pela plataforma utilizada para o certame. 7.10. DO TRATAMENTO DECORRENTE DA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP/MEI 7.10.1. O presente certame é destinado exclusivamente à participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI , observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei Municipal nº 3.464/2023 e demais normas aplicáveis. 7.10.2. Em razão da participação exclusiva estabelecida neste Edital, não se aplica a sistemática de empate ficto prevista nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 em relação a propostas apresentadas por licitantes não enquadrados nas condições de ME, EPP ou MEI. 7.10.3. Eventual empate entre propostas será solucionado na forma estabelecida pela Lei

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Federal nº 14.133/2021, pela legislação aplicável e pelas regras disponibilizadas no sistema eletrônico, observados os critérios de desempate previstos neste Edital. 08. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 8.1. Encerrada a etapa de lances e eventual negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto: I – à adequação do objeto ofertado às condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência; II – à conformidade das especificações, características e demais condições do objeto com aquelas exigidas no Termo de Referência; e III – à compatibilidade do preço ofertado com o valor máximo aceitável estabelecido pela Administração. 8.2. Serão desclassificadas as propostas que: I – apresentarem preços superiores ao valor máximo aceitável estabelecido pela Administração, quando não houver possibilidade de negociação para sua adequação; II – apresentarem preços inexequíveis, quando não demonstrada sua exequibilidade, após diligência, quando cabível; III – apresentarem objeto em desacordo com as especificações, características ou condições estabelecidas no Termo de Referência; ou IV – apresentarem desconformidade com as exigências deste Edital que não possa ser saneada sem alteração da substância da proposta. 8.3. DA INEXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA 8.3.1. Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta, o Pregoeiro poderá realizar diligência para que o licitante demonstre a viabilidade do fornecimento ou da execução do objeto nas condições ofertadas. 8.3.2. Para fins de comprovação da exequibilidade, poderão ser solicitados, conforme a natureza do objeto, planilhas de custos, composição de preços, notas fiscais, contratos, documentos de aquisição, informações sobre custos de materiais e insumos ou outros elementos idôneos capazes de demonstrar a viabilidade da proposta. 8.3.3. A não comprovação da exequibilidade da proposta, quando devidamente solicitada, poderá ensejar sua desclassificação, mediante decisão fundamentada. 8.4. DAS DILIGÊNCIAS 8.4.1. O Pregoeiro poderá realizar diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive para verificar informações, características, especificações e condições relativas à proposta e aos documentos apresentados, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.4.2. O licitante deverá apresentar os documentos ou informações solicitados no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, mediante comunicação realizada pelo sistema eletrônico. 8.4.3. O prazo para atendimento da diligência poderá ser prorrogado, mediante solicitação devidamente justificada apresentada antes do seu término e desde que aceita pelo Pregoeiro. 8.4.4. Caso a realização da diligência exija a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro informará os participantes, por meio do sistema eletrônico, acerca da suspensão e da previsão de retomada, registrando-se o procedimento em ata. 8.5. DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES E AMOSTRAS 8.5.1. Quando necessário à análise da proposta e à verificação da conformidade do objeto ofertado com as especificações estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante classificado em primeiro lugar a apresentação de documentos, informações, catálogos, fichas técnicas, manuais, amostras ou outros elementos comprobatórios pertinentes ao objeto ofertado. 8.5.2. A solicitação será realizada por meio do sistema eletrônico, com indicação do documento, informação ou material a ser apresentado, bem como do prazo e das condições para seu encaminhamento, quando aplicável. 8.5.3. Os documentos, informações ou amostras apresentados serão analisados quanto à

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sua compatibilidade com as especificações, características, condições e demais requisitos estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência. 8.5.4. A não apresentação dos elementos solicitados no prazo estabelecido, ou a constatação de desconformidade do objeto ofertado com as exigências do Edital e do Termo de Referência, poderá ensejar a desclassificação da proposta, mediante decisão fundamentada. 8.6. DA CONFORMIDADE DA PROPOSTA 8.6. As propostas deverão observar integralmente as especificações técnicas, características, padrões de qualidade, desempenho, quantitativos, unidades de medida e demais condições estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital. 8.6.1. A aceitação da proposta não afasta a responsabilidade do licitante quanto à veracidade das informações apresentadas e ao integral cumprimento das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e na proposta. 09. DA HABILITAÇÃO 9.1. Será considerada habilitada a licitante que atender integralmente às exigências de habilitação estabelecidas neste Edital, mediante apresentação da documentação relativa à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e à qualificação técnica, quando exigíveis e aplicáveis ao objeto licitado. 9.2. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados exclusivamente por meio da plataforma eletrônica LICITANET – Licitações Eletrônicas , dentro do prazo estabelecido neste Edital, preferencialmente organizados em arquivo único, no formato PDF , contendo índice ou relação dos documentos apresentados e observando, sempre que possível, a ordem estabelecida neste Edital. 9.2.1. A organização dos documentos em arquivo único tem por finalidade proporcionar maior padronização, organização, segurança, rastreabilidade e eficiência na análise da documentação de habilitação, facilitando sua conferência pela Administração. 9.2.2. A licitante deverá, sempre que possível, consolidar os documentos de habilitação em um único arquivo PDF, observando o limite de tamanho e as demais condições técnicas estabelecidas pela plataforma eletrônica. 9.2.3. Caso o volume dos documentos ultrapasse o limite técnico admitido pela plataforma eletrônica, será permitida a apresentação dos documentos em mais de um arquivo, desde que todos sejam encaminhados em formato PDF e estejam devidamente identificados e organizados, observando-se, sempre que possível, a sequência estabelecida neste Edital. 9.2.4. Quando apresentados em mais de um arquivo, estes deverão ser identificados de forma clara e sequencial, tais como “Habilitação – Parte 01”, “Habilitação – Parte 02” , e assim sucessivamente, de modo a permitir a adequada identificação e conferência da documentação. 9.2.5. Os documentos deverão ser apresentados em formato que permita sua leitura e conferência pela Administração, não sendo admitidos arquivos corrompidos, ilegíveis ou que não possam ser devidamente acessados e analisados por incompatibilidade ou impossibilidade técnica. 9.3. A ausência de documento exigido, a não apresentação da documentação no prazo estabelecido ou a apresentação de documentação em desconformidade com as exigências deste Edital poderá ensejar a inabilitação da licitante, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e a possibilidade de saneamento ou diligência nas hipóteses legalmente admitidas. 9.4. Na análise dos documentos de habilitação, serão observados os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia, do julgamento objetivo, da razoabilidade, da competitividade e do formalismo moderado, nos limites estabelecidos pela legislação aplicável. 9.4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO I – HABILITAÇÃO JURÍDICA