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Texto do edital

Aquisição de extintores de incêndio, placas de sinalização e acessórios, bem como contratação de serviços de recarga e manutenção de extintores, para atender às demandas das secretarias municipais de sorriso – MT, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no termo de referência e seus anexos

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SUMÁRIO 01. PREÂMBULO 02. DO OBJETO E VALORES DE REFERÊNCIA 03. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 04. DA PARTICIPAÇÃO DOS LICITANTES 05. DO CREDENCIAMENTO E REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 06. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 07. DA DISPUTA DE LANCES 08. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 09. DA HABILITAÇÃO 10. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 11. DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 12. DOS RECURSOS 13. DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS E DA FORMA DE FORNECIMENTO 14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16. DO CADASTRO RESERVA 17. DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20. DO FISCAL DO CONTRATO 21. DA CARONA 22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 23. INTEGRAM O EDITAL

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PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE EPP’S, ME’S OU MEI CONFORME LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E LEI MUNICIPAL 3.464/2023 E ITENS AMPLA CONCORRÊNCIA. INTERESSADA (S): -Secretaria Municipal da Cidade; -Secretaria Municipal de Cultura; -Secretaria Municipal de Saúde; -Secretaria Municipal da Fazenda; -Procuradoria Geral do Município; -Controladoria Geral do Município; -Secretaria Municipal de Educação; -Secretaria Municipal de Administração; -Secretaria Municipal de Assistência Social; -Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude; -Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; -Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo; -Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Saneamento; -Secretária Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil; -Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Segurança Alimentar; OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, PLACAS DE SINALIZAÇÃO E ACESSÓRIOS, BEM COMO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA E MANUTENÇÃO DE EXTINTORES, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SORRISO – MT, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. 01. PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO/MT , com sede a Avenida Porto Alegre, nº 2.525, Centro, Sorriso/MT, através de sua(s) secretaria(s) interessada(s) , torna público à quem possa interessar, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO procedimento PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 903/2023, Lei Complementar 123/2006 e Lei Municipal 3.464/2023, e com as disposições deste edital, e com base no Acordo de Cooperação Técnica para Utilização de Sistema Informatizado de Licitações, firmado com a Plataforma LICITANET – Licitações Eletrônicas (www.licitanet.com.br). O certame será composto por ITENS DESTINADOS À AMPLA CONCORRÊNCIA E ITENS DE PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI) , observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 e as condições estabelecidas neste Edital. PRAZO PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS: A partir das 14:00 horas do dia 19/10/2026 até às 09:00 horas do dia

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04/11/2026 (Horário de Brasília) PRAZO FINAL PARA IMPUGNAÇÕES e ESCLARECIMENTOS Até 29/10/2026 as 14:00 horas INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA E DA DISPUTA DE LANCES: Dia 04/11/2026 as 09:00 horas (Horário de Brasília) TEMPO PARA INCLUSÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DEMAIS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO PREGOEIRO: Até 01 dia útil após a convocação do pregoeiro. Endereço: Av. Porto Alegre, 2525, Centro, CEP: 78890-000 – Sorriso/MT. Sites: www.sorriso.mt.gov.br (link: “Pregão Eletrônico”) e Plataforma LICITANET – Licitações Eletrônicas (www.licitanet.com.br) Contatos: Tel.: (66) 3545-4700 Horário de Funcionamento : de Segunda a Sexta-feira, das 07:00 às 13:00 horas (Horário Oficial de Sorriso - Mato Grosso). OBS: Salvo ressalva expressa, os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Brasília (DF) 02. DO OBJETO E DOS VALORES DE REFERÊNCIA 2.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, PLACAS DE SINALIZAÇÃO E ACESSÓRIOS, BEM COMO CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA E MANUTENÇÃO DE EXTINTORES, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SORRISO – MT, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. 2.1.1. O Sistema de Registro de Preços, ou SRP, é um procedimento especial de licitação que tem como finalidade registrar o preço para futura e eventual aquisição/contratação de determinado material ou serviço que seja do interesse do poder público. 03. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos previstos em Orçamento Municipal, conforme PARECER CONTÁBIL nº 696/2026 emitido pelo Departamento de Contabilidade, conforme a seguir: ÓRGÃO DOTAÇÃO ELEM. DESP. SECRETARIA MUN. DE FAZENDA 1.03 339030 SECRETARIA MUN. DE FAZENDA 1.03 339039 SECRETARIA MUN. DE FAZENDA 1.03 449052 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO 1.04 339030 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO 1.04 339039 SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO 1.04 449052 SECRETARIA MUN. DE INFRA., TRANSP. E SANEAMENTO 1.05 339030 SECRETARIA MUN. DE INFRA., TRANSP. E SANEAMENTO 1.05 339039 SECRETARIA MUN. DE INFRA., TRANSP. E SANEAMENTO 1.05 449052 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1.06 339030 SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1.06 339039

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SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1.06 449052 SECRETARIA MUN. DE ASSIST. SOCIAL 1.08 339030 SECRETARIA MUN. DE ASSIST. SOCIAL 1.08 339039 SECRETARIA MUN. DE ASSIST. SOCIAL 1.08 449052 SECRETARIA MUN. DE DESENV. ECONÔMICO E TURISMO 1.09 339030 SECRETARIA MUN. DE DESENV. ECONÔMICO E TURISMO 1.09 339039 SECRETARIA MUN. DE DESENV. ECONÔMICO E TURISMO 1.09 449052 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO 1.10 339030 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO 1.10 339039 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO 1.10 449052 SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 1.13 339030 SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 1.13 339039 SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 1.13 449052 SECRETARIA MUN. DE CIDADE 1.14 339030 SECRETARIA MUN. DE CIDADE 1.14 339039 SECRETARIA MUN. DE CIDADE 1.14 449052 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE 1.15 339030 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE 1.15 339039 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE 1.15 449052 PROCURADORIA GERAL DO MUN. 1.17 339039 CONTROLADORIA GERAL DO MUN. 1.18 339030 CONTROLADORIA GERAL DO MUN. 1.18 339039 CONTROLADORIA GERAL DO MUN. 1.18 449052 SECRETARIA MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL 1.20 339030 SECRETARIA MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL 1.20 339039 SECRETARIA MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL 1.20 449052 SECRETARIA MUN. DE CULTURA 1.22 339030 SECRETARIA MUN. DE CULTURA 1.22 339039 SECRETARIA MUN. DE CULTURA 1.22 449052 SECRETARIA MUN. DE AGRIC. FAMILIAR E SEGURANÇA ALIMENTAR 1.23 339030 SECRETARIA MUN. DE AGRIC. FAMILIAR E SEGURANÇA ALIMENTAR 1.23 339039 SECRETARIA MUN. DE AGRIC. FAMILIAR E SEGURANÇA ALIMENTAR 1.23 449052 SECRETARIA MUN. DA MULHER E DA FAMÍLIA 1.25 339030 SECRETARIA MUN. DA MULHER E DA FAMÍLIA 1.25 339039 SECRETARIA MUN. DA MULHER E DA FAMÍLIA 1.25 449052 3.1.1. Maiores informações, quanto a previsão orçamentária e fontes do recurso , poderão ser verificadas junto ao Parecer Contábil supracitado, que é parte integrante do

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presente processo licitatório. 04. DA PARTICIPAÇÃO DOS LICITANTES 4.1. Poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, quaisquer pessoas jurídicas interessadas cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências deste Edital e seus anexos e que estejam previamente credenciadas na Plataforma LICITANET – Licitações Eletrônicas. 4.1.1. Para verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, serão considerados o Código Nacional de Atividades Econômicas – CNAE e/ou as atividades descritas no ato constitutivo da empresa, desde que compatíveis com o objeto da contratação. 4.1.2. Para participação no certame, o licitante deverá autorizar a Plataforma LICITANET a emitir boleto bancário referente às taxas de utilização do sistema, observados os prazos e condições estabelecidos em seu regulamento. 4.2. Como condição para participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital e que atende às especificações constantes do Termo de Referência. 4.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação ou à conformidade da proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 4.3. O presente certame será realizado pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM, sendo composto por itens destinados à ampla concorrência e itens de participação exclusiva para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), conforme identificado no Termo de Referência, na relação de itens do edital e na plataforma eletrônica LICITANET, em observância ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006. 4.3.1. Nos lotes destinados à ampla concorrência poderão participar todas as empresas que atendam às exigências deste Edital. 4.3.2. Nos lotes exclusivos somente poderão participar Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), desde que atendam às condições estabelecidas neste Edital e façam jus aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 4.4. A participação na presente licitação implica a plena e irrestrita aceitação de todos os termos, condições e exigências contidas neste Edital, em seus anexos e na legislação aplicável. 4.5. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Sorriso qualquer responsabilidade por tais despesas, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório. 4.6. Não poderão participar desta licitação os interessados que: 4.6.1. Estejam impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma da legislação vigente; 4.6.2. Não atendam às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; 4.6.3. Sejam empresas estrangeiras que não possuam representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.6.4. Enquadrem-se em quaisquer das hipóteses previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; 4.6.5. Estejam em processo de falência, dissolução ou liquidação, ressalvada a empresa em recuperação judicial que demonstre viabilidade econômica e apresente plano de recuperação homologado judicialmente, quando exigível, observada a jurisprudência dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União; 4.6.6. Sejam Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição, conforme Acórdão nº 746/2014 – TCU – Plenário;

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4.6.7. Mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação, atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.7. As dúvidas relacionadas ao acesso e à operacionalização da Plataforma LICITANET poderão ser esclarecidas diretamente junto à empresa administradora do sistema, por meio dos canais oficiais de atendimento disponibilizados pela própria plataforma. 4.8. As licitantes deverão manter seus cadastros na Plataforma LICITANET permanentemente atualizados, especialmente quanto aos dados de contato, e-mail e representante legal, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade e atualização dessas informações, que serão utilizadas para comunicações relativas ao certame e à execução contratual. 05. DO CREDENCIAMENTO E DAS REGRAS OPERACIONAIS DO CERTAME 5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio e assessoria jurídica, competindo-lhe, especialmente: I – conduzir a sessão pública do Pregão Eletrônico; II – receber, examinar e decidir os pedidos de esclarecimentos e impugnações ao Edital; III – receber, abrir, analisar e julgar as propostas de preços; IV – desclassificar as propostas que não atenderem às exigências editalícias, mediante decisão fundamentada; V – conduzir a etapa competitiva de lances; VI – verificar e julgar as condições de habilitação dos licitantes; VII – declarar o licitante vencedor; VIII – receber, analisar e decidir os recursos administrativos; IX – encaminhar o processo à autoridade competente para adjudicação e homologação; X – promover diligências destinadas ao esclarecimento ou complementação da instrução processual, quando necessário; XI – instaurar processo administrativo visando à apuração de irregularidades e eventual aplicação de penalidades. 5.2. DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA ELETRÔNICA 5.2.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão realizar previamente seu credenciamento junto à plataforma eletrônica LICITANET – Licitações Eletrônicas, por meio do endereço eletrônico: LICITANET. 5.2.2. O credenciamento ocorrerá mediante atribuição de chave de identificação e senha pessoal, individual e intransferível, fornecidas pela plataforma eletrônica. 5.2.3. O uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do licitante, inclusive quanto às transações efetuadas diretamente ou por seu representante, não cabendo à plataforma eletrônica ou ao Município de Sorriso qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que praticado por terceiros. 5.2.4. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante pelos atos praticados no ambiente virtual, bem como a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 5.3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO 5.3.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á mediante utilização da senha privativa do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados os prazos e horários estabelecidos neste Edital. 5.3.2. Caberá ao licitante acompanhar integralmente as operações realizadas no sistema eletrônico durante a sessão pública, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de eventual desconexão. 5.3.3. O licitante responsabiliza-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,

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assumindo como firmes, verdadeiras e válidas suas propostas, documentos e lances apresentados. 5.3.4. Incumbirá ao licitante acompanhar permanentemente as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, bem como manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente endereço eletrônico (e-mail) e telefone para contato, visando assegurar a efetiva comunicação durante o certame. 06. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os licitantes deverão registrar suas propostas e anexar os documentos exigidos no sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no Preâmbulo deste Edital. 6.2. O acesso ao sistema eletrônico será de responsabilidade exclusiva do licitante, inclusive quanto ao uso e sigilo de seus dados de acesso. 6.3. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, observadas, quando aplicáveis, as disposições da Lei Complementar nº 123/2006. 6.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos anteriormente inseridos no sistema. 6.5. A classificação das propostas ocorrerá após a realização das etapas de lances, negociação e julgamento, conforme as regras estabelecidas neste Edital e no sistema eletrônico. 6.6. Os documentos relativos à proposta e à habilitação serão disponibilizados para análise na forma estabelecida neste Edital e no sistema eletrônico. 6.7. DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.7.1. A proposta deverá conter, quando aplicável: I – valor unitário e valor total; II – marca, modelo e fabricante; III – descrição do objeto ofertado, conforme as especificações do Termo de Referência; e IV – catálogos, folders, fichas técnicas ou documentos complementares, quando solicitados. 6.8. As especificações e demais informações constantes da proposta vinculam o licitante e a futura contratação. 6.9. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos, encargos, tributos, fretes, seguros, transporte, carga, descarga e demais despesas necessárias ao cumprimento do objeto. 6.10. Os preços ofertados são de exclusiva responsabilidade do licitante, não sendo admitida alteração por erro, omissão ou qualquer outro motivo, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação. 6.11. A proposta terá validade mínima de 60 (sessenta) dias , contados da data de sua apresentação. 6.12. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.12.1. Serão desclassificadas as propostas que: I – não atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos; II – apresentarem irregularidades insanáveis; III – apresentarem preços inexequíveis ou superiores ao valor máximo admitido pela Administração; IV – não comprovarem a exequibilidade, quando solicitada; ou V – estiverem em desacordo com as especificações do Termo de Referência. 6.13. DAS DILIGÊNCIAS 6.13.1. O Pregoeiro poderá realizar diligências para esclarecer ou complementar informações relativas às propostas e aos documentos apresentados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.13.2. Poderão ser solicitados documentos complementares, catálogos, folders, fichas técnicas, manuais, amostras ou outros elementos necessários à análise da proposta e à verificação da conformidade do objeto ofertado.

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6.14. Os valores deverão ser apresentados em moeda corrente nacional (Real – R$) , com até duas casas decimais. 07. DA DISPUTA DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que: I – Não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital; II – Contenham vícios insanáveis; III – Não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência; e IV – Apresentem identificação do licitante na proposta, quando exigido anonimato. 7.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.6. DA ETAPA DE LANCES 7.6.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.6.2. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO. 7.6.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 7.6.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.7. DO INTERVALO MÍNIMO ENTRE LANCES O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de: Valor de Referência do Item Intervalo Mínimo Até R$ 100,00 R$ 0,01 De R$ 100,01 até R$ 1.000,00 R$ 1,00 De R$ 1.000,01 até R$ 10.000,00 R$ 10,00 De R$ 10.000,01 até R$ 50.000,00 R$ 100,00 Acima de R$ 50.000,00 R$ 500,00 7.8. DO MODO DE DISPUTA 7.8.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações automáticas. 7.8.2. A etapa de lances terá duração inicial de 10 (dez) minutos , sendo prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7.8.3. A prorrogação automática será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver novos lances nesse período. 7.8.4. Não havendo novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 7.8.5. Encerrada a fase competitiva, o Pregoeiro poderá, justificadamente, admitir o reinício da etapa de lances, visando à obtenção de melhor preço. 7.9. DA DESCONEXÃO DO SISTEMA

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7.9.1. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.9.2. No caso de desconexão do Pregoeiro durante a etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.9.3. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública poderá ser suspensa e reiniciada após comunicação aos participantes por meio do sistema eletrônico. 7.10. DO EMPATE FICTO – LC 123/2006 7.10.1. Em caso de empate, será assegurado o tratamento diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 7.10.2. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas por ME/EPP que sejam até 5% superiores à melhor proposta classificada. 7.10.3. A ME/EPP melhor classificada poderá apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora, no prazo de 5 (cinco) minutos , sob pena de preclusão. 08. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 8.1. Encerrada a etapa de lances e eventual negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à sua compatibilidade com o objeto, às especificações estabelecidas no Edital e no Termo de Referência e ao preço ofertado. 8.2. Serão desclassificadas as propostas que: I – não atenderem às exigências deste Edital e do Termo de Referência; II – apresentarem preços superiores ao valor máximo admitido pela Administração, quando não houver possibilidade de adequação; III – apresentarem preços inexequíveis, quando não demonstrada sua viabilidade; IV – ofertarem produto em desacordo com as especificações exigidas; ou V – apresentarem informações ou documentação insuficientes para a verificação da conformidade do produto, quando necessária. 8.3. DA ANÁLISE DO PRODUTO 8.3.1. A aceitação da proposta ficará condicionada à comprovação de que o produto ofertado atende integralmente às especificações estabelecidas no Termo de Referência. 8.3.2. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar catálogos, folders, fichas técnicas ou outros documentos necessários à verificação das características do produto ofertado. 8.3.3. Os documentos solicitados deverão corresponder ao produto efetivamente ofertado e ser apresentados no prazo estabelecido pelo Pregoeiro. 8.4. DAS DILIGÊNCIAS 8.4.1. O Pregoeiro poderá realizar diligências para esclarecer ou complementar informações relativas à proposta e aos documentos apresentados, nos termos da legislação aplicável. 8.4.2. A diligência não poderá ser utilizada para alterar o produto, marca ou modelo originalmente ofertado, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas. 8.4.3. A não apresentação dos documentos solicitados, quando indispensáveis à comprovação da conformidade do produto, poderá resultar na não aceitação da proposta, mediante decisão fundamentada. 8.5. A classificação pelo menor preço não implica aceitação automática da proposta, ficando esta condicionada ao atendimento das exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 09. DA HABILITAÇÃO 9.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar todos os documentos exigidos neste Edital, desde que atendidos integralmente os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica, conforme aplicável ao objeto licitado. 9.2. Os documentos de habilitação deverão ser anexados exclusivamente na

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plataforma eletrônica LICITANET – Licitações Eletrônicas , em arquivo único, obrigatoriamente no formato PDF , devidamente organizado, contendo índice/rol de documentos e obedecendo rigorosamente à ordem sequencial estabelecida neste Edital , de modo a facilitar a análise, conferência e julgamento pela Administração. 9.2.1. A exigência de apresentação dos documentos em arquivo único tem como finalidade garantir maior organização, padronização, segurança, rastreabilidade e eficiência na análise da documentação de habilitação, evitando a fragmentação excessiva de arquivos, dificuldades de conferência e eventuais equívocos durante o procedimento licitatório. 9.2.2. A licitante deverá, sempre que possível, consolidar todos os documentos de habilitação em um único arquivo PDF, utilizando ferramentas próprias de união de documentos, observando o limite máximo de tamanho permitido pela plataforma eletrônica. 9.2.3. Caso o arquivo único ultrapasse o limite técnico permitido pela plataforma LICITANET, a licitante poderá realizar a divisão do documento em partes, desde que: a) todos os arquivos estejam obrigatoriamente no formato PDF ; b) sejam identificados de forma sequencial e organizada (exemplo: Habilitação Parte 01, Habilitação Parte 02, Habilitação Parte 03 ); c) mantenham a ordem prevista no edital; d) contenham índice indicando a localização dos documentos apresentados. 9.2.4. Não serão considerados documentos apresentados em formatos diversos do PDF, tais como arquivos editáveis, imagens isoladas, planilhas, arquivos compactados ou outros formatos que dificultem a conferência da documentação pela Administração. 9.2.5. Recomenda-se às licitantes a utilização de ferramentas digitais disponíveis para organização dos arquivos, inclusive soluções gratuitas de junção e compactação de documentos PDF. 9.2.6. A Administração não se responsabilizará pela impossibilidade de envio dos documentos decorrente de limitações técnicas imputáveis à licitante ou aos arquivos por ela produzidos, observadas as condições e funcionalidades disponibilizadas pela plataforma eletrônica. 9.3. A não apresentação dos documentos de habilitação no prazo estabelecido, a ausência de documentação exigida ou a apresentação em desacordo com as regras previstas neste Edital poderá ensejar a inabilitação da licitante, observados os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, isonomia e julgamento objetivo. 9.4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO I – HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Documento oficial com foto dos sócios administradores; b) Registro comercial, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; d) Documentos de eleição dos administradores, quando se tratar de sociedade por ações; e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis; f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa estrangeira em funcionamento no País; g) Certificado de Registro Cadastral expedido pela Prefeitura Municipal de Sorriso – MT (relação de documentos para efetivação de Certificado de Registro Cadastral (anexo do edital) em plena vigência. g.1) Para comprovação de HABILITAÇÃO o CRC é um documento FACULTATIVO, mas importante, já que todos os dados da empresa serão previamente lançados no sistema operacional da Prefeitura Municipal de SORRISO - MT. g.2) Independentemente de sua apresentação na fase de habilitação, a empresa vencedora deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) válido e atualizado como documento integrante do processo administrativo de liquidação e pagamento, quando da emissão da nota fiscal e solicitação do respectivo pagamento, observadas as normas e procedimentos adotados pelo Município de Sorriso – MT.