Texto do edital
Aquisição de SERINGAS E LANCETAS
AVISO DE REPUBLICAÇÃO: Considerando a necessidade de assegurar aos interessados o prazo legal para acesso ao certame e apresentação das propostas, a presente publicação implica a abertura integral do prazo junto ao Portal de Compras Públicas e a reabertura nos demais meios de publicação oficial, com o estabelecimento de novas datas para o recebimento das propostas e para a realização da sessão pública, permanecendo inalteradas as demais disposições do Edital e de seus anexos. EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 81/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2026 – REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: SERINGAS E LANCETAS O Consórcio Público Interfederativo de Saúde e Serviços do Vale Europeu - CISAMVE, consórcio público com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrita no CNPJ sob o n° 03.269.695/0001-08, com sede na Rua Alberto Stein, 466, 3° andar, Bairro Velha, CEP 89036-200, em Blumenau/SC, neste ato representado por sua Diretora Executiva, Sra. Vanessa Fernanda Schmitt, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO em sua forma ELETRÔNICA, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado do objeto abaixo indicado para os ÓRGÃOS PARTICIPANTES desta licitação, observado as condições deste Edital que rege o presente Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem, nas disposições das Resoluções CISAMVE nº 910/2023, 975/2024, 976/2024, 977/2024, 987/2024, bem como da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Início às 08h00min. do dia 08/10/2026 até às 08h00min. do dia 20/10/2026. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO : Na mesma data e horário do recebimento das propostas, encerrada a fase de lances, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar poderá complementar ou substituir a documentação apresentada, dentro do prazo fixado pelo(a) pregoeiro(a), prazo este que não poderá ser inferior a 02 (duas) horas. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS : Das 08h01min. às 08h30min. do dia 20/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS : Às 08h31min. do dia 20/10/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO : Horário de Brasília (DF). TIPO DE JULGAMENTO : Menor preço por item. ORÇAMENTO SIGILOSO: Não. TRATAMENTO DA FASE DE LANCES: Aberto e fechado. COMPOSIÇÃO DO PREÇO UNITÁRIO E TOTAL: até 02 (duas) casas após a vírgula. PLATAFORMA ELETRÔNICA : www.portaldecompraspublicas.com.br “Acesso Identificado”. OBTENÇÃO DO EDITAL NA ÍNTEGRA: www.diariomunicipal.sc.gov.br
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: https://www.portaldecompraspublicas.com.br PREGOEIRO(A) : Marcos Daniel França Rios E-MAIL: [email protected] e/ou [email protected] TELEFONE: (47) 3331-5806 / (47) 3331-5866 INFORMAÇÕES IMPORTANTES, ANTES DE REALIZAR PROPOSTA, FIQUE SABENDO: ● Leia atentamente o descritivo do item no qual deseja realizar proposta observando se seu produto atende ao que é solicitado, devendo o produto apresentado na proposta atender integralmente às exigências que o descritivo solicita. ● Observar se o item não solicita alguma documentação extra como: Registro na ANVISA, certificado INMETRO, ficha técnica, manual, bula, entre outras. ● Tenha convicção de que pretende apresentar proposta para o item. Caso a empresa o arremate e posteriormente solicite seu cancelamento por ter cotado “errado”, registraremos em nosso histórico um termo de ocorrência interno detalhando o ocorrido. Em caso de reincidência, o fato será encaminhado à Comissão Processante para abertura de processo administrativo, para possível aplicação de advertência, sempre garantido o contraditório e ampla defesa. ● Possuímos 16 entes consorciados e possíveis locais de entrega, sendo eles:
1. DO OBJETO 1.1. O presente pregão tem como objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de SERINGAS E LANCETAS com entregas parceladas nos entes consorciados (na condição de Órgãos Participantes) junto ao Consórcio Público Interfederativo de Saúde e Serviços do Vale Europeu - CISAMVE, conforme as especificações e quantidades estimadas neste Edital e Termo de Referência – ANEXO I. 1.2. Os objetos adquiridos serão entregues de forma parcelada nos entes consorciados junto ao Consórcio Público Interfederativo de Saúde e Serviços do Vale Europeu - CISAMVE, quais sejam, Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Blumenau, Botuverá, Brusque, Doutor Pedrinho, Gaspar, Guabiruba, Ilhota, Indaial, Luiz Alves, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio e Timbó, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 1.3. Os itens que constituem o objeto do presente processo licitatório são classificados como bens de natureza comum, de fornecimento contínuo e, nos termos da Resolução CISAMVE nº 910, de 28 de agosto de 2023, de qualidade comum. 1.4. A descrição detalhada dos itens e os quantitativos estimados estão disponíveis no Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital. 2. DO REGIME DE EXECUÇÃO/CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O item "REGIME DE EXECUÇÃO/CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO" está descrito detalhadamente na forma do Termo de Referência, ANEXO I, deste Edital. 3. DO CADASTRO DE RESERVA DE FORNECEDORES/ESTIMATIVA DE CONSUMO/REMANEJAMENTO 3.1. O Cadastro de Reserva de Fornecedores será formado por todos os licitantes classificados seguindo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva, excetuados os classificados em primeiro lugar com os quais serão registradas as Atas de Registro de Preços. 3.2. Os quantitativos estimados para consumo são formados pela demanda apresentada pelos Órgãos Participantes. Esses quantitativos não vinculam qualquer obrigação do CISAMVE ou Órgãos Participantes e não geram qualquer Direito ao Fornecedor. 3.3. Os Órgãos Participantes, com aval do Órgão Gerenciador, poderão adquirir de mais de um fornecedor registrado, seguindo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado. 3.4. As alterações dos quantitativos dos itens realizadas através do remanejamento interno entre os Órgãos Participantes não poderá causar acréscimo ou decréscimo nos valores dos itens iniciais previstos no processo licitatório.
4. DAS BOAS PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS 4.1. O licitante, ao participar do presente certame, declara ter ciência do dever de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme os requisitos das Normas Anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, à Lei Federal n° 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados, colaboradores e terceiros que a representem a obrigação de cumprir as diretrizes estabelecidas na legislação indicada. 4.2. O CISAMVE não tolerará qualquer ato que infrinja ou possa infringir as Normas Anticorrupção, cabendo aos licitantes, em caráter irrevogável e irretratável: 4.2.1. Tomar conhecimento das Normas Anticorrupção, especialmente a Lei Federal n° 12.846/2013, e o Decreto Federal n° 11.129/2022, e divulgá-las a seus acionistas/sócios, administradores, diretores, empregados, contratados, representantes e terceiros; 4.2.2. Abster-se de praticar atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, conforme definidos no artigo 5°, da Lei Federal n° 12.846/2013. 5. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 5.1. O Pregão, na forma Eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) do Portal de Compras Públicas. 5.2. A sessão eletrônica e todos os demais Atos Administrativos serão conduzidos pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde e Serviços do Vale Europeu - CISAMVE, por intermédio de seu(ua) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para plataforma digital constante da página eletrônica do Portal de Compras Públicas ( www.portaldecompraspublicas.com.br ). 6. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 6.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, no site www.portaldecompraspublicas.com.br . 6.2. As propostas deverão ser cadastradas no sistema eletrônico ( www.portaldecompraspublicas.com.br ), podendo ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora previstas para recebimento da proposta. 6.3. O acompanhamento do Sistema Eletrônico é de responsabilidade do Fornecedor para todas as fases do presente Procedimento Administrativo.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 7.1. Poderão participar desta Licitação todas as empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital, seus Anexos e nos demais regramentos/normativas existentes no Brasil sobre a área de fornecimento. 7.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ele exigida para respectivo cadastramento junto ao Portal de Compras Públicas. 7.3. Como requisito para participação no Pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 7.4. É permitida a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas e deverá observar o disposto no art. 15, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, observadas as seguintes normas: I – comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; II – indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; III – admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado, caso exigido; IV – impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; V – responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. VI – O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração da ata de registro de preços, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item I acima, no prazo de até 30 (trinta) dias , após a homologação. VII – A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo Órgão Gerenciador e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio neste processo licitatório que originou o contrato, quando exigido.
7.5. Não poderá participar da licitação pessoa jurídica cuja falência tenha sido decretada. No caso de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, estas poderão participar do certame desde que atendam à legislação vigente e apresentem o plano de recuperação judicial aprovado/homologado pelo juízo competente quando da entrega da documentação de habilitação. 7.6. O licitante deverá ter feito a adesão ao Portal de Compras Públicas, sendo sua a responsabilidade pela tramitação prévia neste sentido. 7.7. Não poderá participar da licitação pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 7.8. Não poderá participar da licitação aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau . 8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 8.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) coordenar o processo licitatório; b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital, apoiado pelo responsável pela sua elaboração; c) conduzir a sessão pública na internet; d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; e) dirigir a etapa de lances; f) verificar e julgar as condições de habilitação; g) analisar a admissibilidade dos recursos, podendo, em tal caso, exercer o juízo de retratação no prazo de 03 (três) dias úteis (§ 2º do art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 2021), findo o qual deverá encaminhar o recurso, devidamente instruído, à deliberação da autoridade superior; h) indicar o vencedor do certame; i) conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio;
j) sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; k) encaminhar à Equipe de Apoio os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; e l) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a adjudicação, homologação e confecção das atas de registro de preços. 8.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros agentes públicos, de setores da entidade ou dos entes consorciados, a fim de subsidiar sua decisão. 8.1.2. O(a) Pregoeiro(a) Substituto(a) suprirá as faltas, impedimentos e/ou afastamentos, permanentes, temporários ou eventuais, do(a) Pregoeiro(a) titular, com as mesmas atribuições previstas neste item. 8.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis e de responsabilidade única do Usuário, obtidas junto ao Portal de Compras Públicas. 8.3. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do Usuário ou por iniciativa do Portal de Compras Públicas. 8.4. É de exclusiva responsabilidade do Usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal de Compras Públicas ou o CISAMVE a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados, a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, bem como a aceitabilidade no que se refere às regras dos editais eletrônicos que escolher participar. 8.6. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e os documentos de habilitação exigidos no Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 8.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.8. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e obrigará o proponente vencedor a entrega dos itens nas condições, locais e prazos definidos.
8.9. O encaminhamento de proposta e os documentos de habilitação exigidos no Edital, para o sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e execução da Ata de Registro de Preços previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações. 8.10. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as especificações, marcas/modelos, preços unitário e totais de todos os itens ofertados. 8.11. O objeto deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas para os itens do Edital. 8.12. Fica vedada a identificação da empresa em qualquer campo da proposta, tal como timbres, abreviações (relacionadas à empresa), telefones e etc., o descumprimento do mesmo acarretará na desclassificação prévia da empresa licitante. 8.13. O licitante deverá encaminhar proposta para um ou mais itens do objeto deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com os documentos de habilitação exigidos no Edital, até a data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 8.13.1. Para cada item em que participar, o licitante deverá apresentar proposta contemplando a totalidade do quantitativo estimado previsto no Edital, não sendo admitida proposta em quantitativo inferior, de modo que a quantidade mínima a ser cotada corresponderá ao quantitativo total estimado para o respectivo item, nos termos do art. 82, incisos II e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.14. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 8.15. A licitante enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, sob pena de decair seu Direito de Pequena Empresa, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/06, para fazer jus aos benefícios previstos em lei. 8.16. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 8.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 8.18. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8.19. Até a data limite para a apresentação das propostas, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhada. Após a data limite, não poderá haver desistência da proposta, salvo aceitação de justificativa pelo CISAMVE, e poderá ocorrer o complemento dos documentos de habilitação e regularidade fiscal após a fase de lances, se for declarado vencedor, no prazo estipulado pelo Pregoeiro(a), não inferior a 02 (duas) horas. 8.20. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.21. O prazo de validade da proposta de preços não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias , contados da abertura das propostas virtuais. 8.22. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, entregas nos municípios consorciados, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos fornecidos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação. 8.23. Para composição do preço unitário e total do item, os participantes deverão considerar até 2 (dois) dígitos após a vírgula . No fornecimento posterior, a totalização do pedido contabilizado (total da Nota Fiscal) será de dois dígitos após a vírgula. Se houver algum dígito a mais, não importa a quantidade, será desconsiderado. 8.24. A apresentação de proposta importa no compromisso, pelo licitante, com o cumprimento dos respectivos métodos de controle de qualidade e da sistemática de certificação de conformidade de cada item. 9. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 9.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br , terá início a sessão pública do Pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o(a) Pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas. 9.2. Serão verificadas as propostas apresentadas e desclassificadas, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 9.2.1. Serão desclassificadas as propostas apresentadas que contenham itens sem especificação da marca. 9.3. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
9.4. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente. 9.5. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, mantendo-se em sigilo a identificação de todos os demais ofertantes. 9.6. Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 9.7. Os itens poderão ser disponibilizados por grupo, para otimização dos trabalhos do(a) Pregoeiro(a) e da Equipe de Apoio e a disputa de lances poderá se estender para outros dias, se necessário. 9.8. Poderão ser ofertados lances intermediários, na impossibilidade de cobrir o menor preço, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item. 9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.10. Fica a critério do(a) Pregoeiro(a) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante. 9.11. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 9.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos , a sessão do Pregão, na forma Eletrônica, será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão. 9.13. A etapa competitiva deste Pregão Eletrônico observará as regras do modo de disputa ABERTO/FECHADO, no qual a etapa ABERTA de lances terá duração de 15 (quinze) minutos, encerrado o prazo de 15 minutos, inicia-se o período aleatório de até 10 minutos, com fechamento iminente dos lances. Encerrada a etapa aberta, o autor da oferta mais vantajosa aqueles com valores até 10% superiores a essa oferta serão convocados pelo sistema para que ofertem um lance final e fechado. Não havendo no mínimo 3 ofertas, nas condições acima, o sistema convocará os autores dos melhores valores subsequentes, no máximo de 3, para ofertarem lance final e fechado. Ou seja, chamam-se mais 3, se houver. O licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar valor menor, em até 5 minutos após a convocação.