Texto do edital
Implantação, disponibilização e operacionalização de serviço de teleatendimento remoto em saúde, contemplando pronto atendimento digital, teletriagem de enfermagem, teleconsulta de enfermagem, teleconsulta médica e teleagendamento de consultas presenciais na atenção primária à saúde (aps), com funcionamento ininterrupto, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, mediante disponibilização de plataforma tecnológica
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 88/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2026 – REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: SERVIÇO DE TELEATENDIMENTO REMOTO EM SAÚDE / TELEMEDICINA O Consórcio Público Interfederativo de Saúde e Serviços do Vale Europeu - CISAMVE, consórcio público com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrita no CNPJ sob o n° 03.269.695/0001-08, com sede na Rua Engenheiro Paul Werner, 403, Bairro Itoupava Seca, CEP 89030-100, em Blumenau/SC, neste ato representado por sua Diretora Executiva, Sra. Vanessa Fernanda Schmitt, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO em sua forma ELETRÔNICA, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL para futura e eventual contratação de empresa especializada na implantação, disponibilização, operação e manutenção de serviço continuado de teleatendimento remoto em saúde, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. A licitação observará a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, a Lei Federal nº 11.107/2005, a Lei Federal nº 14.510/2022, a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Federal nº 13.787/2018, as normas profissionais aplicáveis, as Resoluções do CISAMVE pertinentes e demais normas aplicáveis. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Início às 08h00min. do dia 22/10/2026 até às 08h00min. do dia 05/11/2026. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO : Na mesma data e horário do recebimento das propostas, encerrada a fase de lances, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar poderá complementar ou substituir a documentação apresentada, dentro do prazo fixado pelo(a) pregoeiro(a), prazo este que não poderá ser inferior a 02 (duas) horas. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS : Das 08h01min. às 08h30min. do dia 05/11/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS : a partir das 08h31min. do dia 05/11/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO : Horário de Brasília (DF). TIPO DE JULGAMENTO : Menor preço global. ORÇAMENTO SIGILOSO: Não. TRATAMENTO DA FASE DE LANCES: Aberto e fechado.
COMPOSIÇÃO DO PREÇO UNITÁRIO E TOTAL: até 02 (duas) casas após a vírgula. PLATAFORMA ELETRÔNICA : www.portaldecompraspublicas.com.br “Acesso Identificado”. OBTENÇÃO DO EDITAL NA ÍNTEGRA: www.diariomunicipal.sc.gov.br FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: https://www.portaldecompraspublicas.com.br PREGOEIRO(A) : Marcos Daniel França Rios E-MAIL: [email protected] e/ou [email protected] TELEFONE: (47) 3224-1727 / (47) 3224-1728 INFORMAÇÕES IMPORTANTES, ANTES DE REALIZAR PROPOSTA, FIQUE SABENDO: ● Leia atentamente o descritivo do item no qual deseja realizar proposta observando se seu produto atende ao que é solicitado, devendo o produto apresentado na proposta atender integralmente às exigências que o descritivo solicita. ● Observar se o item não solicita alguma documentação extra como: Registro na ANVISA, certificado INMETRO, ficha técnica, manual, bula, entre outras. ● A Prova de Conceito – POC será realizada exclusivamente com a licitante provisoriamente vencedora, antes da adjudicação, na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência. ● Tenha convicção de que pretende apresentar proposta para o item. Caso a empresa o arremate e posteriormente solicite seu cancelamento por ter cotado “errado”, registraremos em nosso histórico um termo de ocorrência interno detalhando o ocorrido. Em caso de reincidência, o fato será encaminhado à Comissão Processante para abertura de processo administrativo, para possível aplicação de advertência, sempre garantido o contraditório e ampla defesa. ● Possuímos 16 (dezesseis) entes consorciados e possíveis locais de entrega, sendo eles:
1. DO OBJETO 1.1. O presente Pregão Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços, tem por objeto a futura contratação de empresa especializada para implantação, disponibilização, operação e manutenção de serviço continuado de teleatendimento remoto em saúde, contemplando pronto atendimento digital, teletriagem de enfermagem, teleconsulta de enfermagem, teleconsulta médica por clínico geral e/ou médico de Família e Comunidade e teleagendamento de consultas presenciais na Atenção Primária à Saúde – APS, com funcionamento ininterrupto, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, mediante disponibilização de plataforma tecnológica 1.2. A contratação será destinada aos Municípios consorciados ao CISAMVE, na condição de Órgãos Participantes, observada a cobertura populacional e os quantitativos estimados constantes do Termo de Referência – ANEXO I 1.3. Integram o objeto a infraestrutura tecnológica, plataforma web e aplicativo, suporte 24/7, implantação, integração com prontuários municipais, manutenção, atualização, treinamento, relatórios, indicadores, mecanismos de segurança da informação, proteção de dados, interoperabilidade e demais funcionalidades descritas no Termo de Referência 1.4. O objeto é classificado como serviço comum de natureza continuada, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, nos termos do Termo de Referência. 1.5. A contratação será realizada em item único/lote único, em razão da necessidade de solução unificada e integrada, da responsabilidade técnica unificada, da interoperabilidade dos módulos e da redução de riscos decorrentes do fracionamento, conforme justificativa constante do Termo de Referência.
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO 2.1. O regime de execução e os critérios de aceitação do objeto observarão integralmente o Termo de Referência – ANEXO I, especialmente quanto à implantação, integração, níveis de serviço, indicadores, recebimento provisório mensal, recebimento definitivo, continuidade operacional e segurança, devendo a Contratada disponibilizar solução apta à execução integral das funcionalidades e serviços previstos neste Termo de Referência. 2.2. A execução dos serviços nos Municípios consorciados será facultativa e dependerá de formalização da contratação pelo Município participante, nos termos estabelecidos no item 3.2 deste Termo de Referência, não sendo obrigatória a participação de todos os Municípios integrantes do Consórcio. 2.3. Para cada Município participante que formalizar a contratação mediante celebração do respectivo contrato, a implantação da plataforma deverá ser concluída em até 60 (sessenta) dias, observadas as condições e o marco inicial estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência. 2.4. A integração com os sistemas municipais deverá ser concluída em até 60 (sessenta) dias contados do início da prestação dos serviços no respectivo Município aderente, admitida uma única prorrogação por igual período, mediante justificativa técnica formal da Contratada e aceite da Contratante, nos termos deste Termo de Referência. 2.5. O atendimento deverá observar os níveis de serviço, indicadores de desempenho, critérios de medição e tempos de resposta estabelecidos no Termo de Referência, incluindo disponibilidade mensal mínima de 99,7% (noventa e nove vírgula sete por cento), cuja apuração observará a metodologia, as fontes de aferição e as hipóteses de exclusão expressamente estabelecidas no item 4.7.2 do Termo de Referência. 2.6. O recebimento definitivo da parcela mensal dependerá da consolidação dos relatórios de desempenho e qualidade e da verificação da conformidade da execução dos serviços efetivamente prestados aos Municípios aderentes. 3. DO CADASTRO DE RESERVA, ESTIMATIVA DE CONSUMO E REMANEJAMENTO 3.1. O Cadastro de Reserva será formado pelos licitantes classificados, conforme a ordem de classificação e as regras da Lei Federal nº 14.133/2021 e da regulamentação interna do CISAMVE. 3.2. Os quantitativos populacionais são estimativos e não obrigam o CISAMVE ou os Municípios Consorciados à contratação integral. 3.3. Cada Município que optar pela contratação deverá definir, no instrumento contratual, a cobertura populacional pretendida, observados os quantitativos e limites registrados na Ata.
3.4. Eventuais remanejamentos entre Órgãos Participantes observarão a legislação aplicável e a regulamentação do CISAMVE, sem alteração do preço registrado. 4. DAS BOAS PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS E ANTICORRUPÇÃO 4.1. O licitante, ao participar do presente certame, declara ter ciência do dever de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme os requisitos das Normas Anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, à Lei Federal n° 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados, colaboradores e terceiros que a representem a obrigação de cumprir as diretrizes estabelecidas na legislação indicada. 4.2. O CISAMVE não tolerará qualquer ato que infrinja ou possa infringir as Normas Anticorrupção, cabendo aos licitantes, em caráter irrevogável e irretratável: 4.2.1. Tomar conhecimento das Normas Anticorrupção, especialmente a Lei Federal n° 12.846/2013, e o Decreto Federal n° 11.129/2022, e divulgá-las a seus acionistas/sócios, administradores, diretores, empregados, contratados, representantes e terceiros; 4.2.2. Abster-se de praticar atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, conforme definidos no artigo 5°, da Lei Federal n° 12.846/2013. 5. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 5.1. O Pregão, na forma Eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) do Portal de Compras Públicas. 5.2. A sessão eletrônica e todos os demais Atos Administrativos serão conduzidos pelo Consórcio Público Interfederativo de Saúde e Serviços do Vale Europeu - CISAMVE, por intermédio de seu(ua) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para plataforma digital constante da página eletrônica do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). 5.3. O credenciamento no sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e aceitação das regras deste Edital. 5.4. O acompanhamento do sistema eletrônico durante todas as fases do certame é de responsabilidade do licitante.
6. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 6.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, no site www.portaldecompraspublicas.com.br . 6.2. As propostas deverão ser cadastradas exclusivamente no sistema eletrônico (www.portaldecompraspublicas.com.br), podendo ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e horário previstos no preâmbulo. 6.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação e a conformidade de sua proposta. 6.4. Não será admitida identificação indevida do licitante em campo próprio destinado à proposta, quando a regra do sistema exigir sigilo de identidade. 6.5. A validade da proposta será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas. 7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 7.1. Poderão participar desta Licitação todas as empresas ou sociedades regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e compatíveis com o objeto desta licitação, e que atendam às exigências, especificações e normas contidas neste Edital, seus Anexos e nos demais regramentos/normativas existentes no Brasil sobre a área de fornecimento. 7.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ele exigida para respectivo cadastramento junto ao Portal de Compras Públicas. 7.3. Como requisito para participação no Pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 7.4. É permitida a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas e deverá observar o disposto no art. 15, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, observadas as seguintes normas: I – comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; II – indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; III – admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores e resultados admitidos pela legislação e estabelecidos neste Edital, observadas as disposições no art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021;
IV – impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; V – responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. VI – O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração da ata de registro de preços, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item I acima, no prazo de até 30 (trinta) dias , após a homologação. VII – A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo Órgão Gerenciador e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio neste processo licitatório que originou o contrato, quando exigido. VIII - Para fins da Prova de Conceito, a comprovação do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e dos vínculos dos médicos no respectivo cadastro deverá ser apresentada pela empresa consorciada responsável pela execução da parcela dos serviços de saúde correspondente, observada a divisão de responsabilidades estabelecida entre as consorciadas. 7.5. Não poderá participar da licitação pessoa jurídica cuja falência tenha sido decretada. No caso de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, estas poderão participar do certame desde que atendam à legislação vigente e apresentem o plano de recuperação judicial aprovado/homologado pelo juízo competente quando da entrega da documentação de habilitação 7.6. O licitante deverá ter feito a adesão ao Portal de Compras Públicas, sendo sua a responsabilidade pela tramitação prévia neste sentido. 7.7. Não poderá participar da licitação pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 7.8. Não poderá participar da licitação aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau .
8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 8.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) coordenar o processo licitatório; b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital, apoiado pelo responsável pela sua elaboração; c) conduzir a sessão pública na internet; d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; e) dirigir a etapa de lances; f) verificar e julgar as condições de habilitação; g) analisar a admissibilidade dos recursos, podendo, em tal caso, exercer o juízo de retratação no prazo de 03 (três) dias úteis (§ 2º do art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 2021), findo o qual deverá encaminhar o recurso, devidamente instruído, à deliberação da autoridade superior; h) indicar o vencedor do certame; i) conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio; j) sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; k) encaminhar à Equipe de Apoio os documentos de habilitação, caso verifique a possibilidade de sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica; e l) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a adjudicação, homologação e confecção das atas de registro de preços. 8.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros agentes públicos, de setores da entidade ou dos entes consorciados, a fim de subsidiar sua decisão. 8.1.2. O(a) Pregoeiro(a) Substituto(a) suprirá as faltas, impedimentos e/ou afastamentos, permanentes, temporários ou eventuais, do(a) Pregoeiro(a) titular, com as mesmas atribuições previstas neste item. 8.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis e de responsabilidade única do Usuário, obtidas junto ao Portal de Compras Públicas.
8.3. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do Usuário ou por iniciativa do Portal de Compras Públicas. 8.4. É de exclusiva responsabilidade do Usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal de Compras Públicas ou o CISAMVE a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados, a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, bem como a aceitabilidade no que se refere às regras dos editais eletrônicos que escolher participar. 8.6. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e os documentos de habilitação exigidos no Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 8.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.8. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e obrigará o proponente vencedor a entrega do item nas condições, locais e prazos definidos. 8.9. O encaminhamento de proposta e os documentos de habilitação exigidos no Edital, para o sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e execução da Ata de Registro de Preços previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações. 8.10. No preenchimento da proposta eletrônica deverão ser informadas, campo próprio, a descrição do serviço ofertado, o preço unitário mensal por habitante e o valor total correspondente, observadas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 8.11. O objeto deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas para o item do Edital. 8.12. Fica vedada a identificação da empresa em qualquer campo da proposta, tal como timbres, abreviações (relacionadas à empresa), telefones e etc., o descumprimento desta regra ensejará a desclassificação da proposta, observando o disposto na legislação aplicável.
8.13. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 8.14. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 8.15. A licitante enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/06, para fazer jus aos benefícios previstos em lei. 8.16. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 8.17. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 8.18. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 8.19. Até a data limite para a apresentação das propostas, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 8.20. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.21. No preço proposto deverão estar incluído todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, entregas nos municípios consorciados, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos fornecidos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação. 8.22. Para composição do preço unitário e total do item, os participantes deverão considerar até 2 (duas) casas decimais após a vírgula, observadas as regras de arredondamento aplicáveis. A totalização do valor mensal e do valor global da proposta deverá observar igualmente 2 (duas) casas decimais. 8.23. A apresentação de proposta importa no compromisso, pelo licitante, com o cumprimento dos respectivos métodos de controle de qualidade e da sistemática de certificação de conformidade de cada item.