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Texto do edital

Aquisição, por meio de dispensa eletrônica, de fontes de alimentação ininterrupta e baterias de chumbo ácida reguladas por válvula, incluindo os serviços de instalação e montagem, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 1 de 19 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA Termo de Referência 141/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 141/2026 110404-DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA NILTON CEZAR BEZERRA BRITO 29/09/2026 13:19 (v 0.5) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens permanentes 60230.000163/2026-58 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 60230.000163/2026-58 (Processo Administrativo n° ) TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição, por meio de dispensa eletrônica, de fontes de alimentação ininterrupta e baterias de chumbo ácida regulada por válvula, incluindo os serviços de instalação e montagem, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. GRUPO ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT/ CATSER UNIDADE DE MEDIDA IMAGEM ILUSTRATIVA QTD VALOR UNITÁRIO- R$ VALOR TOTAL - R$ 1 1 Fonte de alimentação ininterrupta 12V, 5A, Tensão nominal 100 - 240 VAC. Referência: Intelbrás FA 1250S. Admitindo igual, semelhante ou superior. 634802 Und 14 401,00 5.614,00 2 Bateria de chumbo ácida regulada por válvula VRLA 12v, 9A. Referência: Intelbrás XB 1290 Admitindo igual, semelhante ou superior 630294 Und 14 214,00 2.996,00 UASG 110404

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 2 de 19 3 Serviço de instalação de 14 fontes de alimentação ininterruptas e 14 baterias de chumbo ácida regulada por válvula. 13331 Sv -XXX- 1 5.950,00 5.950,00 VALOR ESTIMADO R$ 14.560,00 (quatorze mil quinhentos e sessenta reais) 1.1.1. Em observância ao disposto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 6º do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, estabelece-se que a presente contratação será destinada exclusivamente à participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), pelo fato do valor da contratação do grupo corresponder a até R$ 80.000,00. 1.1.2. A adoção do tratamento diferenciado justifica-se pelos seguintes aspectos: Trata-se de objeto comum e amplamente ofertado no mercado, com diversos fornecedores enquadrados como ME/EPP; A medida não compromete a competitividade, conforme demonstrado na pesquisa de preços realizada no processo; Há potencial de ampliação da disputa entre empresas de pequeno porte, contribuindo para a obtenção da proposta mais vantajosa; Incentiva-se o desenvolvimento econômico local e regional, em conformidade com a política pública de apoio às pequenas empresas; previstos na Lei nº 14.133 Garante-se a efetividade dos princípios da isonomia, eficiência e economicidade, /2021. 1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar Digital n° 118/2026. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) emissão da nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 1.6. Em caso de divergência existente entre as especificações deste objeto descritas no sítio Portal de Compras do Governo Federal e as especificações técnicas constantes neste artefato, prevalecerão as contidas neste Termo de Referência. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: 03277610000125-0-000005/2026; II) Data de publicação no PNCP: 15/05/2025; III) Id do item no PCA: 3230 a 3232; IV) Classe/Grupo: 6130 - CONVERSORES ELÉTRICOS ESTÁTICOS; 6140 - BATERIAS RECARREGÁVEIS;

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 3 de 19 873 SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO (À EXCEÇÃO DA CONSTRUÇÃO) V) Identificador da Futura Contratação: 110404-210/2026. 2.3. Este termo de referência utiliza os dados constantes no Documento de Formalização de Demanda – DFD de número 359/2026 da área requisitante da Assessoria de Inteligência de Defesa (AIDEF). 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução na totalidade encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares . nº 118/2026 3.2. A estimativa preliminar constante do ETP nº 118/2026 possui caráter referencial. Para fins de contratação, prevalecerá o valor apurado na pesquisa de preços realizada nos termos da IN SEGES/ME nº 65/2021 e consolidado no Mapa Comparativo de Preços. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1. A contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal /88, e em conformidade com o art. 5º da Lei nº 14.133 /2021, com o art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, Critérios e práticas de sustentabilidade e com o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Câmara Nacional de Sustentabilidade – CNS, DECOR/CGU/AGU, 8ª edição, revista, atualizada, ampliada – outubro /2025, bem como as diretrizes estabelecidas no Plano de Logística Sustentável do Ministério da Defesa PLS 2025 2027. 4.1.2. A contratação mostra-se alinhada às diretrizes institucionais previstas no Plano Diretor de Logística Sustentável do Ministério da Defesa – PLS/MD 2025-2027, especialmente quanto: a) à promoção do consumo consciente de bens e serviços; b) à incorporação de critérios de sustentabilidade ambiental nas contratações públicas; c) à racionalização do uso de recursos; d) à redução de desperdícios; e e) ao fortalecimento da governança sustentável nas contratações públicas . 4.1.3. Em consonância com a Lei nº 14.133/2021 e com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305 /2010), a contratação deverá incorporar medidas destinadas à minimização dos impactos ambientais decorrentes do uso de baterias chumbo-ácidas. 4.1.4. A contratada deverá: Fornecer produtos de procedência regular e ambientalmente adequada; Orientar a Administração quanto aos procedimentos de descarte e substituição futura da bateria; Promover, quando aplicável, o recolhimento de baterias substituídas por meio de sistema de logística reversa; Comprovar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos eventualmente gerados durante a instalação; Observar as diretrizes dos fabricantes para transporte, armazenamento e descarte dos equipamentos. 4.1.5. As baterias retiradas de serviço não poderão ser descartadas em lixo comum, devendo ser encaminhadas para fabricantes, distribuidores, assistências técnicas autorizadas ou empresas licenciadas para tratamento e reciclagem de resíduos perigosos.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 4 de 19 Indicação de marcas ou modelos 4.2. Na presente contratação será admitida a indicação de marca/modelo para as fontes de alimentação e para as baterias de chumbo, apenas como modelo de referência técnica, em razão da necessidade de preservação da compatibilidade técnica, interoperabilidade, padronização tecnológica e continuidade operacional, conforme justificativas constantes dos Estudos Técnicos Preliminares. 4.3. Será admitido equipamento tecnicamente equivalente, superior ou compatível ao modelo de referência indicado, desde que o fornecedor comprove, por meio de documentação técnica oficial do fabricante, o atendimento integral dos requisitos funcionais, de desempenho e interoperabilidade. 4.3.1. A demonstração da equivalência técnica deverá ocorrer mediante apresentação de catálogo técnico, ficha técnica, ou documentação oficial do fabricante contendo especificações suficientes para comprovar o atendimento integral dos requisitos mínimos estabelecidos neste Termo de Referência. 4.3..2. Os produtos ofertados como equivalentes, similares ou superiores deverão comprovar, mediante catálogos, fichas técnicas oficiais do fabricante, certificados e manuais, desempenho igual ou superior aos parâmetros mínimos especificados neste Termo de Referência. A análise de equivalência será realizada considerando, entre outros, potência, capacidade, eficiência, autonomia, vida útil, compatibilidade física e elétrica, segurança operacional, certificações e funcionalidades requeridas Da vedação de contratação de marca ou produto 4.4. Na presente contratação, não se aplica. Da exigência de amostra 4.5. Na presente contratação, não se aplica. Da exigência de carta de solidariedade 4.6. Na presente contratação, não se aplica. Subcontratação 4.7. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.8. Não haverá exigência de garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, considerando o baixo valor da contratação, a natureza do objeto, o fornecimento integral do bem, a ausência de complexidade relevante na execução contratual e a baixa exposição da Administração a riscos financeiros que justifiquem a adoção da medida.. Reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte: 4.9. m observância ao disposto no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 6º do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, estabelece-se que a presente contratação será destinada exclusivamente à participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) Vistoria do local de instalação (facultativa) 4.10. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é importante para o conhecimento completo das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realizar vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta feira, das 9 horas às 16 horas, conforme agendamento prévio pelo Setor competente, através dos telefones: (61) 3312-9356 - 2º Sargento Philippe Macedo Garcia Amorim e (61) 3312- 4320 ou o 2º Sargento Hamilton Jose Carneiro Garcia. 4.11. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil. 4.12. A vistoria é facultativa e não onerosa, a saber:

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 5 de 19 a) realizar a vistoria e atestar que conhece o local e as condições da realização da obra ou serviço; b) atestar que conhece o local e as condições da realização da obra ou serviço; c) declarar formalmente, por meio do respectivo responsável técnico, que possui conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 4.13. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 4.14. Caso não seja realizada a vistoria, a licitante deverá apresentar declaração formal de pleno conhecimento das condições e peculiaridades do local de execução. 4.15. A vistoria é facultativa e não onerosa, a licitante deverá emitir o atestado de vistoria, conforme modelo de apêndice ao Termo de Referência. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do(a) do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única. 5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Edifício da Administração Central do Ministério da Defesa - AC/MD, Bloco “Q”, na Esplanada dos Ministérios em Brasília-DF. 5.4. Os serviços de instalação deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega dos equipamentos e autorização da Administração. 5.5. A conclusão dos serviços de instalação deverá ocorrer em até 03 (três) dias úteis, compreendendo: Instalação da fonte de alimentação ininterrupta; Instalação da bateria VRLA; Conexões elétricas; Organização do cabeamento; Configuração do sistema; Testes operacionais. 5.6. A instalação somente será considerada concluída após a realização de teste funcional que demonstre o adequado fornecimento de energia aos equipamentos conectados, a estabilidade da alimentação, o correto funcionamento do conjunto fonte/bateria e a inexistência de falhas ou alertas decorrentes da instalação Garantia, manutenção e assistência técnica. 5.7. O prazo de garantia será de 12 (doze) meses, prazo fornecido pelo fabricante, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 6 de 19 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica. 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para adotar as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.11. No caso de ocorrências que inviabilizem a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa 6.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato 6.17. Cabe ao gestor do contrato: 6.17.1. Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato, contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.17.2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.17.3. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 7 de 19 6.17.4. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.17.5. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.17.6. Elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.17.7 enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. infração Lei nº 14.133, de 2021 Comete administrativa, nos termos da , o Contratado que: der causa à inexecução parcial do contrato; der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; der causa à inexecução total do contrato; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. aplicadas Serão ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.2.4. Multa: 7.2.4.1 Compensatória, para as infrações descritas acima, alíneas “e” a “h” de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação. 7.2.4.2. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “ ”, de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação. 7.2.4.3. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação. 7.2.4.4.Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de 2% (dois por cento) a 8% (oito por cento) do valor da contratação. 7.2.4.5. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “a”, de 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) do valor da contratação. 7.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 7.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 8 de 19 7.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 7.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.8.1. Para a garantia da ampla defesa e do contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 7.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 7.9. das Na aplicação sanções, serão considerados: 7.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.2. as peculiaridades do caso concreto; 7.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante; e 7.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.10. administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e Os atos previstos como infrações contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente referida Lei. definidos na 7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito neste Termo de Referência para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. de 7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 7.12.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma 2022.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 9 de 19 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo d dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das e 15 (quinze) penalidades. 8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou 10 (dez) dias instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.3.1. O recebimento definitivo ficará condicionado à realização dos testes funcionais previstos neste Termo de Referência, incluindo a simulação de interrupção do fornecimento de energia elétrica e a validação da alimentação dos equipamentos de controle de acesso pelo sistema de alimentação ininterrupta fornecido e instalado. 8.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até dias úteis. 10 (dez) 8.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.7. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 8.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 8.9. As atividades de montagem, instalação e quaisquer outras necessárias para o funcionamento ou uso do bem correrão por conta do Contratado e são condição para o recebimento do objeto. Liquidação 8.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 8.11. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.12. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 8.12.1. o prazo de validade; 8.12.2. a data da emissão; 8.12.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 8.12.4. o período respectivo de execução do contrato; 8.12.5. o valor a pagar; e 8.12.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 10 de 19 8.13. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante; 8.14. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.15. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 8.15.1 verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 8.15.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 8.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 8.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.18. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 8.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 8.20. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 8.21. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de correção monetária. Forma de pagamento 8.22. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado. 8.23. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.24. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 8.25. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.26. O Contratado, regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta. 9.1. O fornecedor será selecionado por meio de contratação direta com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observados os limites atualmente vigentes estabelecidos pelo Poder Executivo Federal.