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Texto do edital

A presente contratação visa assegurar a cobertura securitária de veículos oficiais recentemente incorporados à frota da Administração Central do Ministério da Defesa, em razão da necessidade de proteção do patrimônio público e mitigação dos riscos inerentes à utilização desses bens

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 1 de 22 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA Termo de Referência 179/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 179/2026 110404-DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA WELLINGTON PAULA DA SILVA JUNIOR 02/10/2026 16:00 (v 0.5) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra 60576.000407/2026- 91 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (Processo Administrativo n° ) 60576.000407/2026-91 TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de serviço contínuo de seguro de automóveis, mediante dispensa de licitação, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Grupo Item Descrição ( * As referências de cobertura mínima estarão descritas no item 5 deste Termo de ). referência CATSER UN Qtd Valor máx. do prêmio Valor máx. da Franquia 1 Seguro para o veículo de marca , 10TMT CHEV/ONIX PLUS M.M. 101694, , , placa UJL-6I93 chassi 9BGEA69H0TG199002 ano de fabricação e ano/modelo , na cor 2026 2026 Branco Summit , com acabamento interno , carroceria , Jet Black sedan 4 portas capacidade para , motorização , 5 ocupantes L4G 1.0L Turbo PFI , combustível , potência de 3 cilindros Flex Fuel (gasolina/álcool) tanto para gasolina quanto para álcool, motor nº 115 CV (85 kW) , em conformidade com a norma L4G 260444616 ABNT NBR 5484 , equipado com as opções , /ISO 1585 PDJ (Cor Sólida) R8G e (Conjunto de Opções) UE1 (Sistema de Comunicação . Veicular) 30127 UN 01 R$ 4.323,05 R$ 6.140,70 Seguro para o veículo de marca , 10TMT CHEV/ONIX PLUS M.M. 101694, , , placa UJL-7B66 chassi 9BGEA69H0TG199019 ano de fabricação e ano/modelo , na cor 2026 2026 Branco Summit , com acabamento interno , carroceria , Jet Black sedan 4 portas UASG 110404

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 2 de 22 1 2 capacidade para , motorização , 5 ocupantes L4G 1.0L Turbo PFI , combustível , potência de 3 cilindros Flex Fuel (gasolina/álcool) tanto para gasolina quanto para álcool, motor nº 115 CV (85 kW) , em conformidade com a norma L4G 260444636 ABNT NBR 5484 , equipado com as opções , /ISO 1585 PDJ (Cor Sólida) R8G e (Conjunto de Opções) UE1 (Sistema de Comunicação . Veicular) . 30127 UN 01 R$ 4.323,05 R$ 6.140,70 3 Seguro para o veículo de marca , 10TMT CHEV/ONIX PLUS M.M. 101694, , Placa UJL 7B69 chassi 9BGEA69H0TG199022 ano de fabricação e ano/modelo , na cor 2026 2026 Branco Summit , com acabamento interno , carroceria , Jet Black sedan 4 portas capacidade para , motorização , 5 ocupantes L4G 1.0L Turbo PFI , combustível , potência de 3 cilindros Flex Fuel (gasolina/álcool) tanto para gasolina quanto para álcool, motor nº 115 CV (85 kW) , em conformidade com a norma L4G 260274256 ABNT NBR 5484 , equipado com as opções , /ISO 1585 PDJ (Cor Sólida) R8G e (Conjunto de Opções) UE1 (Sistema de Comunicação . Veicular) 30127 UN 01 R$ 4.323,05 R$ 6.140,70 4 Seguro para o veículo de marca , KIA MOTORS placa , , , UIZ2J20 chassi 9UWSHX76AVN044927 RENAVAM 200978 ano de fabricação e ano/modelo , na cor , com 2026 2027 Branco , capacidade para , , acabamento C.P 07790088 3 lugares 2 portas combustível , motor , potência , e Diesel D4CBSD412990 131 CV . modelo de fábrica K.497.2627.3 30127 UN 01 R$ 6.123,40 R$ 20.892,00 CUSTO TOTAL ESTIMADO R$ 19.092,55 R$ 39.314,10 1.1.1. Os itens serão agrupados em , devendo a mesma empresa ser vencedora de todos os itens, em razão da grupo único identidade da natureza do objeto, da padronização das coberturas exigidas e da necessidade de gestão contratual unificada. O agrupamento promove maior eficiência administrativa, simplifica o gerenciamento das apólices e dos eventuais sinistros, além de favorecer a obtenção de condições comerciais mais vantajosas. Ressalta-se que a medida não restringe a competitividade, uma vez que o mercado securitário possui ampla capacidade de atendimento integral da demanda. 1.1.2. Em caso de divergência entre a descrição constante do código CATSER e as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, prevalecerão as disposições deste Termo de Referência, por refletirem de forma mais precisa e detalhada a necessidade administrativa a ser atendida, servindo o CATSER apenas como referência para fins de cadastramento e identificação do objeto no sistema Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade 1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como serviços comuns, uma vez que possuem padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, amplamente praticados no mercado segurador, com especificações usuais, comparáveis e reguladas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, permitindo a avaliação das propostas com base em critérios objetivos, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133, de 2021. Classificação do objeto quanto ao modelo de execução 1.3. O serviço é classificado como , uma vez que atende à necessidade permanente da Administração de manter continuado cobertura securitária para os veículos oficiais em operação e o prazo de vigência da contratação. A proteção da frota constitui medida indispensável à preservação do patrimônio público e à mitigação dos riscos inerentes à utilização dos veículos nas atividades institucionais. Sua interrupção pode gerar prejuízos financeiros ao erário e comprometer a adequada gestão dos ativos públicos, caracterizando demanda de caráter contínuo e previsível, vinculada à manutenção regular das atividades administrativas do órgão.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 3 de 22 Prazo de vigência 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de início da cobertura securitária indicada na apólice, podendo ser prorrogado sucessivamente, observado o limite máximo de 10 (dez) anos, na forma dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021, desde que comprovada, a cada exercício, a vantajosidade da manutenção do ajuste e a existência de créditos orçamentários. 1.4.1. Embora o contrato administrativo possua vigência inicial de , a execução do serviço de 24 (vinte e quatro) meses seguro será operacionalizada por meio da emissão de apólices com vigência anual, em conformidade com as práticas do mercado segurador e com a regulamentação da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. 1.4.2. A emissão e a renovação anual das apólices não caracterizam nova contratação, constituindo em atos regulares de execução do contrato administrativo vigente, desde que observadas as condições pactuadas, a vantajosidade econômica e a disponibilidade orçamentária. 1.4.3. Eventuais alterações de prêmio decorrentes de fatores de mercado, atualização de valores de referência ou modificações no perfil da frota serão formalizadas mediante apostilamento ou endosso, conforme o caso, observada a legislação aplicável e preservado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 1.6. A contratação será realizada com base no valor do prêmio, observado o valor máximo aceitável definido neste Termo de Referência, sendo a franquia tratada como condição de aceitabilidade da proposta, nos limites previamente estabelecidos. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual , conforme detalhamento a seguir: 2026 I) ID PCA no PNCP: 03277610000125-0-000005/2026; II) Data de publicação no PNCP: 15/05/2025; III) Id do item no PCA: 3888 e 3889; IV) Classe/Grupo: 713 - SERVIÇOS DE SEGUROS E DE PENSÕES(EXCETO SERVIÇO DE RESEGURO) EXCETO SERVIÇOS DE SEGURIDADE SOCIAL COMPULSÓRIA; V) Identificador da Futura Contratação: 110404-257/2026. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, deverão ser observados os requisitos aplicáveis constantes do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, em sua 8ª edição (2025), compatíveis com a natureza do serviço de seguro de automóveis, notadamente aqueles voltados à promoção da

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 4 de 22 governança, da eficiência administrativa, da digitalização de processos e da racionalização do uso de recursos públicos. 4.1.1. A contratada deverá priorizar a utilização de meios digitais para a emissão, gestão e envio de apólices, endossos, comunicações e demais documentos contratuais, de modo a reduzir o consumo de papel e outros insumos físicos, prática amplamente adotada no mercado segurador. 4.1.2. A prestação do serviço deverá observar princípios de eficiência operacional, celeridade no atendimento de sinistros e racionalização de procedimentos administrativos, contribuindo para a redução de retrabalhos, deslocamentos desnecessários e consumo indireto de recursos. 4.1.3. A contratação deverá observar, ainda, boas práticas de governança corporativa e de gestão de riscos, em consonância com as diretrizes de sustentabilidade econômica e institucional previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. Indicação de marcas ou modelos 4.2. Não se aplica a indicação de marcas, características específicas ou modelos, tendo em vista que o objeto da contratação consiste na prestação de serviço de seguro de automóveis, cuja execução independe da adoção de marcas ou produtos específicos, sendo vedada qualquer restrição indevida à competitividade. Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço 4.3. Não se aplica a vedação de utilização de marcas ou produtos específicos na execução do serviço, considerando que a cobertura securitária será prestada conforme as condições contratuais pactuadas e a regulamentação vigente do setor de seguros, independentemente de marcas comerciais. Da exigência de carta de solidariedade 4.4. Não se aplica a exigência de carta de solidariedade, uma vez que o objeto da contratação consiste em serviço de seguro a ser prestado diretamente por seguradora devidamente autorizada a operar no País, não se caracterizando fornecimento por revendedor ou distribuidor. Subcontratação 4.5. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, tendo em vista que a execução do serviço de seguro pressupõe responsabilidade direta e integral da seguradora contratada pela cobertura dos riscos, pela regulação de sinistros e pelo cumprimento das obrigações contratuais, sem prejuízo da utilização de rede credenciada para atividades acessórias, nos termos da regulamentação do setor. Garantia da contratação 4.6. Não haverá exigência de garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, considerando a natureza do objeto, a baixa complexidade operacional do serviço, a inexistência de risco relevante de inadimplemento contratual e o fato de tratar-se de serviço regulado e fiscalizado por órgão específico do sistema nacional de seguros. Vistoria 4.7. A contratação não exige vistoria prévia por parte da Administração como condição para a formalização do ajuste, por tratar-se de serviço de seguro de automóveis, cuja contratação se baseia nas informações cadastrais dos veículos e nas condições contratuais pactuadas. 4.8. A vistoria dos veículos segurados constitui procedimento técnico inerente à atividade das seguradoras, sendo realizada após a contratação, com a finalidade de subsidiar a aceitação e o acompanhamento do risco, identificar avarias preexistentes, conferir chassi, placa e demais características do veículo, bem como prevenir fraudes e assegurar a adequada regulação de sinistros, nos termos da legislação e da regulamentação aplicáveis ao setor de seguros.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 5 de 22 4.9. A vistoria poderá ser realizada de forma presencial ou por meio digital, mediante o uso de fotos, vídeos ou outros recursos tecnológicos admitidos pela seguradora, observado o padrão técnico adotado, não podendo a sua realização implicar atraso injustificado no início da vigência da cobertura securitária. 4.10. A realização da vistoria técnica não transfere à Administração a responsabilidade pela identificação de avarias preexistentes, tampouco limita o dever da seguradora de proceder à análise técnica e pericial dos danos no momento da ocorrência de eventual sinistro. Instalação de escritório 4.11. Não se exige que a contratada possua ou instale escritório físico em Brasília de execução da contratação, tendo em vista que o objeto consiste na prestação de serviço de seguro de automóveis, cuja execução, gestão da cobertura, atendimento de sinistros, emissão de apólices, endossos e demais comunicações ocorrem por meios digitais, canais remotos e rede credenciada, não demandando estrutura administrativa local para a adequada execução contratual. Margem de Preferência 4.12. Nos termos do art. 26 da Lei nº 14.133, de 2021, e do Decreto nº 11.890, de 2024, a margem de preferência aplica-se exclusivamente a produtos manufaturados nacionais e a serviços com conteúdo local, desde que expressamente previstos em ato normativo específico da Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável – CICS. 4.13. A presente contratação, classificada como serviço de seguro de automóveis, encontra-se enquadrada no CATSER nº 30127 – “Seguro Automotivo”, o qual se encontra vigente e ativo no Catálogo Eletrônico do Portal Compras.gov.br, não estando contemplado na lista de itens com margem de preferência definida pela CICS, conforme evidenciado em consulta ao catálogo e na imagem abaixo. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. A execução do objeto seguirá a dinâmica abaixo descrita, observadas as disposições contratuais, as condições pactuadas na apólice e a regulamentação expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, órgão responsável pela supervisão, controle e fiscalização do mercado de seguros no País. 5.1.1. A execução do contrato terá início a partir da assinatura do contrato administrativo, com início da cobertura securitária na data indicada na apólice, em conformidade com as normas da SUSEP, não sendo admitida cobertura com vigência anterior à formalização do ajuste. 5.1.2. A execução do serviço consistirá na disponibilização contínua de cobertura securitária para os veículos oficiais do Ministério da Defesa, compreendendo a aceitação do risco, a emissão de apólices, endossos, renovações, atendimento a sinistros, regulação e pagamento de indenizações, nos termos das condições contratuais e da regulamentação vigente da SUSEP aplicável ao seguro de automóveis. 5.1.3. Durante a vigência contratual, a seguradora deverá proceder à emissão das apólices anuais correspondentes e aos endossos necessários para inclusão, exclusão ou substituição de veículos, observados os critérios técnicos definidos pela SUSEP, bem como as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no contrato. 5.1.4. A execução do serviço será contínua durante todo o período de vigência do contrato, não se admitindo solução de continuidade da cobertura securitária, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas contratualmente e na regulamentação aplicável da SUSEP. 5.1.5. As coberturas e condições securitárias previstas neste item aplicam-se a todos os veículos relacionados no item 1 deste Termo de Referência, observadas as exceções expressamente indicadas. Local e horário da prestação dos serviços

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 8 de 22 g) Carro reserva pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias, quando aplicável, conforme condições da apólice. Regulação de sinistros e indenização 5.12. A seguradora deverá proceder à regulação do sinistro nos prazos estabelecidos pela SUSEP e nas condições da apólice. 5.13. O prazo máximo para pagamento da indenização não poderá exceder 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega de toda a documentação exigida. 5.14. Em caso de indenização integral, os salvados passarão a ser de inteira responsabilidade da seguradora, que deverá providenciar a transferência de propriedade junto aos órgãos competentes. Endossos 5.15. Durante a vigência contratual, poderão ser solicitados endossos para inclusão, exclusão ou substituição de veículos, bem como para correção de dados cadastrais, observadas as condições pactuadas e a regulamentação da SUSEP. 5.16. A emissão de endosso deverá ocorrer em prazo razoável, compatível com a natureza da alteração solicitada Rotinas a serem cumpridas 5.17. A execução contratual observará as rotinas abaixo: 5.17.1. Aceitação do risco e realização de vistoria técnica dos veículos, quando aplicável, como procedimento próprio da seguradora, nos termos da regulamentação da SUSEP; 5.17.2. Emissão e disponibilização das apólices e endossos nos prazos regulamentares; 5.17.3. Atendimento tempestivo às comunicações de sinistro, com adoção das providências necessárias à sua regulação; 5.17.4. Pagamento das indenizações devidas dentro dos prazos estabelecidos na regulamentação da SUSEP e nas condições contratuais; e 5.17.5. Manutenção de canais de atendimento aptos a prestar suporte à Administração durante toda a vigência do contrato. 5.17.6. Emissão tempestiva das apólices e dos endossos necessários, de modo a assegurar a continuidade da cobertura securitária, vedada qualquer solução de continuidade, observados os prazos regulamentares da SUSEP e as condições contratuais. Materiais a serem disponibilizados 5.18. Para a execução do serviço, a contratada deverá disponibilizar, às suas expensas, todos os recursos técnicos, humanos e operacionais necessários à adequada prestação do seguro, incluindo sistemas informatizados, canais de atendimento e rede credenciada, em conformidade com os requisitos regulatórios estabelecidos pela SUSEP, não sendo exigido o fornecimento de materiais ou equipamentos à Administração. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta 5.19. Para fins de dimensionamento da proposta e precificação do prêmio, a demanda do órgão tem como base, dentre outros, os seguintes elementos, considerados de forma agregada e não individualizada: 5.19.1. A quantidade estimada de veículos a serem segurados, conforme relação constante neste Termo de Referência e em seus anexos; 5.19.2. As características gerais, o uso e o perfil operacional da frota, composta por veículos administrativos utilizados no apoio às atividades institucionais do Ministério da Defesa; 5.19.3. A existência de 20 (vinte) condutores vinculados à Coordenação de Serviços Gerais, sendo 11 (onze) militares e 09 (nove) civis da empresa terceirizada, com faixa etária compreendida entre 23 (vinte e três) e 61 (sessenta e um) anos; 5.19.4. A adoção do perfil de condutor indeterminado, tendo em vista que os veículos podem ser conduzidos por diferentes servidores civis, militares ou motoristas contratados, devidamente habilitados, não sendo possível a identificação prévia e individualizada dos condutores;

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 9 de 22 5.19.5. A existência de dispositivos de segurança veicular, tais como alarme, travas e vidros elétricos, quando aplicável. Especificação da garantia do serviço 5.20. A garantia do serviço prestado observará as condições estabelecidas na apólice de seguro, no contrato administrativo e nas normas expedidas pela SUSEP aplicáveis ao seguro de automóveis, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). Procedimentos de transição e finalização do contrato 5.21. Não serão necessários procedimentos específicos de transição ou finalização do contrato, tendo em vista a natureza do objeto, sem prejuízo das providências administrativas usuais para encerramento contratual e da verificação do cumprimento das obrigações pactuadas. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Preposto 6.6. O Contratado designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto Contratado. 6.7. Não será exigida a manutenção de preposto no local da execução do objeto, tendo em vista que a prestação do serviço de seguro ocorre de forma indireta, remota e descentralizada. 6.8. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que o Contratado designará outro para o exercício da atividade. Fiscalização 6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução contratual, de modo a verificar o cumprimento das condições pactuadas, assegurando que a cobertura securitária esteja vigente, adequada e compatível com o objeto contratado. 6.11. O fiscal técnico registrará no histórico de gerenciamento do contrato as ocorrências relacionadas à execução, especialmente aquelas relativas à emissão de apólices, endossos, vigência da cobertura, atendimento a sinistros e pagamento de indenizações.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 10 de 22 6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual. 6.16. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 6.16.1. A verificação da vigência e regularidade das apólices; 6.16.2. A conformidade das coberturas contratadas com o Termo de Referência; 6.16.3. O acompanhamento da regulação e liquidação de sinistros; e 6.16.4. Monitoramento permanente da vigência das apólices e dos endossos, com vistas à prevenção de descontinuidade da cobertura securitária. 6.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Fiscalização Administrativa 6.18. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.19. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.20. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato 6.21. Cabe ao gestor do contrato: 6.21.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.21.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.21.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.