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Texto do edital

Engenharia para fornecimento e instalação de peças de elevadores residenciais (Manutenção corretiva e modernização dos elevadores do Bloco "S" da SQS 402, com registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Consiste no fornecimento e instalação das seguintes peças e serviços para cada elevador),

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 1 de 20 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA Termo de Referência 119/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 119/2026 110404-DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA FERNANDO MENDES DE ALMEIDA 23/06/2026 18:55 (v 0.4) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia/Serviços comuns de engenharia 212/2026 60585.000446/2025-07 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (Processo Administrativo n° 60585.000446/2025-07) TERMO DE REFERÊNCIA 1.1. A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços de engenharia , nos para fornecimento e instalação de peças de elevadores residenciais termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Manutenção corretiva e modernização dos elevadores do Bloco "S" da SQS 402, com registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Consiste no fornecimento e instalação das seguintes peças e serviços para cada elevador: - BLOQUEIO PARA PORTA MOTORIZADA - OPERADOR DE PORTAS HYDRAPLUS OU EQUIVALENTE TÉCNICO - SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE OPERADOR DE PORTA - FRENTE DE CABINA - RAMPA MÓVEL MECÂNICA - SENSOR MAGNÉTICO NA 30V 1627 Serviço 2 39.276,80 78.553,60 UASG 110404

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 2 de 20 - IMA SELETOR 21X20X7 - IPD SERIAL PIDS-VM 13MM - KIT PLACA INTERF SERIAL PSI05 1S - SISTEMA IND POSICAO COMP - ADEQUAÇÃO BOTOEIRAS CHAM - SERVIÇO DE REVISAO E AJUSTE DE OP PORTA Observação: Serão admitidas peças de outras marcas desde que possuam com as instaladas no local. equivalência técnica TOTAL R$ 78.553,60 Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade 1.2. O serviço ora contratado é classificado como serviço comum de engenharia, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos objetivamente por meio de especificações usuais no mercado, constantes no edital. Tais especificações podem ser descritas por peças dos fabricantes originais, de conhecimento público, sem prejuízo da qualidade pretendida. Ademais, trata-se de serviço padronizado, disponível a qualquer tempo em mercado próprio. Classificação do objeto quanto ao modelo de execução 1.3. O serviço é enquadrado como não contínuo ou contratados por escopo. Prazo de vigência 1.4. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, conforme disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021. 1.5. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Após inspeção técnica realizada nos elevadores do Bloco "S" da SQS 402, constatou-se que o elevador social se encontra inoperante e o elevador de serviço apresenta condições precárias de funcionamento. Verificou-se que os equipamentos são obsoletos, com componentes que atingiram o limite de sua vida útil, sendo necessária a substituição por peças modernas e compatíveis com os padrões atuais de segurança e desempenho. 2.2. A obsolescência dos elevadores tem ocasionado diversas panes, inclusive com registros de moradores presos nos equipamentos, o que representa risco à integridade física e mental dos usuários. Diante disso, torna-se urgente a modernização e reparação dos sistemas de transporte vertical.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 3 de 20 2.3. A presente contratação está prevista no Plano Anual de Contratações de 2025, conforme indicado nas informações básicas deste Termo de Referência, atendendo aos princípios da eficiência, segurança e continuidade dos serviços públicos. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A empresa deverá ser empresa especializada na prestação de serviços técnicos de instalação/manutenção de elevadores residenciais, devendo estar devidamente registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA. 3.2. Os serviços de manutenção corretiva e modernização dos elevadores visam a assegurar o pleno funcionamento dos equipamentos e compreendem a o fornecimento e instalação dos serviços e materiais discriminados no item 1.1 deste TR. 3.3. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as orientações contidas no manual do fabricante dos elevadores, mantendo as as especificações técnicas originais dos elevadores Plano Básico de manutenção do fabricante de cada equipamento, bem como os itens das rotinas abaixo relacionadas 3.4. A CONTRATADA deverá prover: 3.4.1 Os materiais de consumo, tais como: lixas, lubrificantes, graxas, produtos antiferrugem, produtos de limpeza, sabões, detergentes, estopas, panos, palha de aço, solventes, querosene, fita isolante, veda-rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, colas, massa epóxi, solda, tinta, pilhas, baterias, fusíveis, materiais de escritório, anilhas, conector terminal (compressão e pressão), abraçadeiras, parafusos, arruelas, pregos, pincéis, óleos e quaisquer outros necessários à execução dos serviços; 3.4.2. Ferramentas, equipamentos, aparelhos de medições e testes necessários à execução dos serviços solicitados, sejam eles definitivos ou temporários, assumindo toda a responsabilidade pelo transporte, carga, descarga, armazenagem e guarda destes; 3.4.3. Ajustes em geral e reprogramação dos controladores eletrônicos; 3.4.4. Reparo de quaisquer falhas, deficiências ou mau funcionamento do equipamento, decorrentes dos serviços de modernização/reestabelecimento dos elevadores, reportados ou não pela CONTRATANTE, visando restaurar integralmente as condições operacionais do equipamento; 3.5. Caso seja necessário utilizar equipamento ou ferramenta não disponível para a prestação dos serviços, este(s) deverá(ão) ser providenciado(s) pela CONTRATADA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, salvo justificativa apresentada e aceita pelo Órgão Responsável, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a)manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente. 4.1.2. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos: 4.1.2.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 4 de 20 4.1.2.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciara destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos: resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reserva de material para usos futuros; resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem /recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas; resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d ́ água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas; Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR n° 15.112, 15.113,15.114, 15.115 e 15.116, de 2004. 4.1.3. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26 /12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte; 4.1.4. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata; 4.1.5. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes. Indicação de marcas ou modelos 4.2. Na presente contratação será admitida a indicação da Marca Otis, pois há a necessidade de compatibilidade e padronização entre as peças a serem fornecidas e instaladas com o equipamento existente. A divergência entre marcas pode ocasionar em defeitos intermitentes e de difícil identificação, sendo necessária uma uniformidade entre os diversos componentes do elevador. Subcontratação 4.3. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. Observa-se o que o serviço de engenharia em 4.4. questão é de baixo vulto e complexidade e que o procedimento de exigência de garantia iria adicionar uma complexidade desnecessária a contratação pretendida. Vistoria 4.5. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 18 horas. 4.6. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. 4.7. Caso o interessado opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 4.8. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o Contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 5 de 20 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. O início da execução ocorrerá em até 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato. 5.1.2. Cronograma de realização dos serviços: 5.1.2.1. O cronograma detalhado de realização dos serviços encontra-se no cronograma físico-financeiro, anexo III deste TR. Local e horário de prestação dos serviços 5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Bloco “S” da SQS 402. 5.3. Os serviços serão executados em horário comercial, das 08h00 às 18h00, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. Materiais a serem disponibilizados 5.4. Para a adequada execução dos serviços, a contratada deverá disponibilizar, além das peças objeto deste Termo de Referência, os materiais de consumo necessários, tais como: lixas, lubrificantes, graxas, produtos antiferrugem, produtos de limpeza, sabões, detergentes, estopas, panos, palha de aço, solventes, querosene, fita isolante, veda rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, massa epóxi, solda, tinta, pilhas, baterias, fusíveis, materiais de escritório, anilhas, conectores terminais (compressão e pressão), abraçadeiras, parafusos, arruelas, pregos, pincéis, óleos, entre outros que se façam necessários. 5.5. A contratada deverá fornecer, sem ônus para o contratante, os equipamentos, ferramentas, aparelhos de medição e testes indispensáveis à execução dos serviços, sejam eles definitivos ou temporários, assumindo integralmente a responsabilidade pelo transporte, carga, descarga, armazenagem e guarda deles. Especificação da garantia do serviço 5.6. O prazo de garantia contratual dos serviços observará o disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Procedimento de transição e finalização do contrato 5.7. Não serão necessários procedimentos específicos de transição ou finalização do contrato, em razão das características do objeto contratado. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado com estrita observância pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de correio eletrônico para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contrato, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Preposto

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 6 de 20 6.6. O Contratado deverá designar formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto Contratado. 6.7. O Contratado não será necessário manter preposto da empresa no local da execução do objeto. 6.8. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que o Contratado deverá designar outro para o exercício da atividade. Rotinas de Fiscalização 6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(ais) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, visando à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual. 6.16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui ou reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive em relação a terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. 6.17. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022. Fiscalização Administrativa 6.18. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.19. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato deverá atuar de forma tempestiva na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. Gestor do Contrato 6.20. Compete ao gestor do contrato: 6.20.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório visando à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.20.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.20.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.20.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.20.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.

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Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá- los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 7.16. Os serviços serão recebidos definitivamente contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada no prazo de 10 (dez) dias, pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 7.16.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 7.16.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções; 7.16.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 7.16.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. 7.16.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. 7.17. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.18. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 7.19. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 7.20. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de para fins de liquidação, na forma desta seção, dez dias úteis prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.22. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art.75 da Lei nº 14.133, de 2021 7.22. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.23. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 7.24. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.25. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 9 de 20 7.25.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 7.25.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.26. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 7.27. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.28. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 7.29. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 7.30. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até , contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos dez dias úteis termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 7.31. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. Forma de pagamento 7.32. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado. 7.33. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.34. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.34.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.35. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Cessão de Crédito 7.36. As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação do Contratante. 7.36.1. A eficácia da cessão de crédito, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo. 7.36.2. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do Contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020. 7.36.3. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. 7.36.4. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do Contratado. 7.36.5. O disposto nesta seção não afeta as operações de crédito de que trata a Instrução Normativa SEGES /MGI nº 82, de 21 de fevereiro de 2025, as quais ficam por esta regidas.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 10 de 20 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: der causa à inexecução parcial do contrato; der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; der causa à inexecução total do contrato; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 8.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que caso não se justifique a imposição de penalidade mais grave; 8.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que caso não se justifique a imposição de penalidade mais grave; 8.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 8.2.4. Multa: 8.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 0,05% (cinco centésimos por cento) inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias. 8.2.4.2. Moratória de por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 0,07% (sete centésimos por cento) 2% (dois por , pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia; cento) 8.2.4.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 8.2.4.3. Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “e” a “h” de do valor da contratação. 2% (dois por cento) 8.2.4.4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “c”, de do valor da contratação. 15% (quinze por cento) 8.2.4.5. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de do valor da contratação. 15% (quinze por cento) 8.2.4.6. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de do valor da contratação. 10% (dez por cento) 8.2.4.7. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “a”, de do valor da contratação 10% (dez por cento) 8.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui a responsabilidade, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 8.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 8.5. Antes da aplicação da multa será aplicada facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será aplicada descontada da garantia prestada ou será aplicada cobrada judicialmente. 8.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.