Texto do edital
Aquisição de etiquetas adesivas para impressão de códigos de barras, destinadas a atender às necessidades da Seção Central de Manipulação (SCM) do Hospital das Forças Armadas (HFA), compreendendo etiquetas de papel térmico fosco, na cor branca, com uma coluna, nas dimensões de 102 mm de largura por 74 mm de altura, compatíveis com a impressora ZEBRA TSC-TTP-244CE, apresentadas em rolos com 1.000 etiquetas, bem como etiquetas adesivas de papel térmico, na cor vermelha, nas dimensões de 33 mm de largura por 22 mm de altura, com três colunas, em bobina, para impressão de códigos de barras, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos. UASG 112408
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 1 de 18 HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS Termo de Referência 683/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 683/2026 112408-HOSPITAL DAS FORCAS ARMADAS AGATHA KEROLLEN CAETANO TEIXEIRA 06/10/2026 08:23 (v 0.5) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 60550.026368/2026-41 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de material para a , visando atender às necessidades do Seção de Central de Manipulação - SCM Hospital das Forças Armadas - HFA, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no instrumento convocatório. ITEM ESPECIFICAÇÃO DESCRIÇÃO CATMAT CATMAT UNIDADE MEDIDA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Etiqueta adesiva papel térmico fosca, cor branca, . Medidas: com 01 colunas largura 102mm; altura 74mm. Aplicação em impressora ZEBRA TSC- TTP-244CE Etiqueta Auto- Adesiva, Material: Papel Termico, Cor: Branca, Formato: Retangular, Altura: 50 MM; Largura: 100 MM; Características Adicionais: Rolo Com Tubete Interno De 1 Pol. Com Largura Total; Apresentação: Bobina Com 1.000 Etiquetas 628670 Rolo com 1.000 etiquetas R$ 95,00 R$ 2.280,00 2 ETIQUETA AUTO- ADESIVA - MATERIAL: PAPEL TÉRMICO, COR , FORMATO: VERMELHA RETANGULAR, ALTURA: 22MM, LARGURA: 33MM, TIPO DE USO: IMPRESSORA ZEBRA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: 3 COLUNAS, APRESENTAÇÃO: EM BOBINA, APLICAÇÃO: ETIQUETA AUTO- ADESIVA - MATERIAL: PAPEL TÉRMICO, COR , VERMELHA FORMATO: RETANGULAR, ALTURA: 22MM, LARGURA: 33MM, TIPO DE USO: IMPRESSORA ZEBRA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: 3 COLUNAS, APRESENTAÇÃO: 605776 UNIDADE R$ 29,31 R$ 351,72 UASG 112408
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 2 de 18 IMPRESSÃO CÓDIGO DE BARRAS. EM BOBINA, APLICAÇÃO: IMPRESSÃO CÓDIGO DE BARRAS. 1.2. Estimativas detalhada: ITEM ESPECIFICAÇÃO DESCRIÇÃO CATMAT CATMAT UNIDADE MEDIDA ESTOQUE ATUAL QUANTIDADE SOLICITADA (6 meses) VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 Etiqueta adesiva papel térmico fosca, cor branca, com 01 . Medidas: colunas largura 102mm; altura 74mm. Aplicação em impressora ZEBRA TSC-TTP- 244CE Etiqueta Auto- Adesiva, Material: Papel Termico, Cor: Branca, Formato: Retangular, Altura: 50 MM; Largura: 100 MM; Características Adicionais: Rolo Com Tubete Interno De 1 Pol. Com Largura Total; Apresentação: Bobina Com 1.000 Etiquetas 628670 Rolo com 1.000 etiquetas 00 24 R$ 95,00 R$ 2.280,00 2 ETIQUETA AUTO- ADESIVA - MATERIAL: PAPEL TÉRMICO, COR , VERMELHA FORMATO: RETANGULAR, ALTURA: 22MM, LARGURA: 33MM, TIPO DE USO: IMPRESSORA ZEBRA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: 3 COLUNAS, APRESENTAÇÃO: EM BOBINA, APLICAÇÃO: IMPRESSÃO CÓDIGO DE BARRAS. ETIQUETA AUTO- ADESIVA - MATERIAL: PAPEL TÉRMICO, COR , VERMELHA FORMATO: RETANGULAR, ALTURA: 22MM, LARGURA: 33MM, TIPO DE USO: IMPRESSORA ZEBRA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: 3 COLUNAS, APRESENTAÇÃO: EM BOBINA, APLICAÇÃO: IMPRESSÃO CÓDIGO DE BARRAS. 605776 UNIDADE 00 12 R$ 29,31 R$ 351,72 1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.4. As propostas poderão ser recusadas pelo setor requisitante caso o fator de embalagem não seja compatível com as necessidades desta Administração. 1.5. O código CATMAT indicado neste Termo de Referência possui caráter meramente descritivo/genérico. Para fins de proposta e fornecimento, a contratada deverá atender, obrigatoriamente, às especificações técnicas detalhadas constantes no item 1.1 e 1.2 deste documento, que prevalecerão sobre a descrição automatizada do catálogo.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 3 de 18 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos . Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2025, conforme detalhamento a seguir: I. ID PCA no PNCP: 03277610000125-0-000008/2025 II. Data de publicação no PNCP: 25/04/2025 : 243 III. Id do item no PCA IV. Classe/Grupo: 7520 - ACESSÓRIOS E DISPOSITIVOS PARA ESCRITÓRIO V. Identificador da Futura Contratação: 112408/000007/2026 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Sustentabilidade: 4.1.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.2. O Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ou envie juntamente com a proposta, sob pena de não aceitação, o documento comprobatório do registro do produto na ANVISA, conforme legislação vigente, notadamente a Lei nº 6.360, de 1976 e o Decreto nº 8.077, de 2013. Caso o produto seja dispensado do registro, a empresa deverá apresentar o Certificado de Dispensa de Registro. 4.1.3. No caso de exercício de atividade de comércio, distribuição, armazenamento, embalagem, expedição, exportação, extração, fabricação, fracionamento, importação, produção, purificação, reembalagem, síntese, transformação e transporte de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos (produtos para a saúde); 4.1.4. Autorização de Funcionamento (AFE) vigente, emitida pela ANVISA, para os produtos abrangidos pela RDC nº 16, de 1º de abril de 2014, da ANVISA. Caso a licitante seja dispensada da AFE, deverá apresentar documento de comprovação da dispensa; e 4.2. Indicação de marcas ou modelos 4.2.1. Na presente aquisição não será admitida a indicação de marcas ou modelos. 4.3. Da vedação de contratação de marca ou produto 4.3.1. Não haverá vedação de marcas ou produtos na presente aquisição. 4.4. Da exigência de amostra 4.4.1. Não há a necessidade de apresentação de amostras, uma vez que o produto será analisado por meio da proposta oficial e, sendo o caso, auxiliado pelo catálogo do material.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 4 de 18 4.5. Subcontratação 4.5.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.6. Garantia da contratação 4.6.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. 4.7. Margem de Preferência: 4.7. 1. O objeto da contratação não se enquadra na margem de preferência prevista no Decreto nº 11.890, de janeiro de 2024. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. Condições de Entrega 5.1.1. O prazo de entrega dos bens é de , contados do envio da 10 (dez) dias úteis ORDEM DE FORNECIMENTO , em remessa única. 5.1.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.1.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: 12408 - HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS: Estrada do Contorno do Bosque S/Nº, Setor HFA - Sudoeste - Brasília/DF - CEP: 70673-900, Seção de Almoxarifado, Sala de Entrada, portão de acesso pela Via HCE Dois, no horário entre 7:00h às 11:00h e de 13:00h às 15:30h, de segunda a quinta-feira e de 7:00h às 11:00h na sexta-feira. 5.1.4 Por ocasião da entrega do objeto, o medicamento deverá apresentar os seguintes critérios de validade: 5.1.4.1. Quando a validade for superior a 24 (vinte e quatro) meses: validade mínima de 60% (sessenta por cento) a partir da data de fabricação; e 5.1.4.2. Quando a validade for igual ou inferior a 24 (vinte e quatro) meses: validade mínima de 75% (setenta e cinco por cento) a partir da data de fabricação. 5.1.4.3. Com a aplicação exclusiva a este prazo de validade, na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela instância gestora das atas de registro de preços desses fármacos, o hospital, poderá em extrema excepcionalidade, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder a imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização dos medicamentos no período de validade. a) Na hipótese de impossibilidade de cumprimento da condição acima, poderá ser admitida a entrega do produto acompanhado do Termo de Compromisso de Troca, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder a substituição no prazo de 30 dias corridos contados a partir da notificação para troca. b) O acionamento do Termo de Compromisso de Troca poderá ocorrer após o vencimento do produto, de acordo com a conveniência e oportunidade para o HFA. c) A troca dos produtos entregues com Termo de Compromisso de Troca poderá ser realizada de modo parcelado, de acordo com a conveniência e oportunidade do HFA. d) Para produtos entregues com Termo de Compromisso de Troca, o descumprimento do prazo de troca e/ou da troca em si será passível de sanções, a serem analisadas pelo setor competente. e) A não efetivação da troca de produtos entregues com Termo de Compromisso de Troca resultará na necessidade de ressarcimento financeiro ao HFA por parte da empresa fornecedora.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 5 de 18 f) O descarte de produtos entregues com Termo de Compromisso de Troca e não utilizados até a expiração do prazo de validade deverá ser realizado pela empresa fornecedora. g) Uma vez acionada para efetivação da troca, a empresa deverá proceder com o recolhimento dos produtos vencidos, estando passível de sanções, a serem analisadas pelo setor competente, em caso de descumprimento desta cláusula. h) O termo de compromisso de troca deverá conter no mínimo as seguintes informações: Referência a Nota de Empenho/ARP; nome da empresa, CNPJ, telefone; descrição do objeto, quantidade, lote, data de fabricação e validade. 5.2. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.2.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 6 de 18 6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa 6.13. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.14. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. Gestor do Contrato 6.15. Cabe ao gestor do contrato: 6.15.1. Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.15.2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.15.3. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.15.4. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.15.5. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.15.7. Elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.15.8. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato;
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 7 de 18 d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.2.4 Multa: 7.2.4.1.Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias; 7.2.4.2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas 'e' a 'h' do subitem 14.1, de 0,5 % a 2 % do valor do Contrato. 7.2.4.3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea 'c' do subitem 14.1, de 0,5 % a 5 % do valor do Contrato. 7.2.4.4. Para infração descrita na alínea 'b' do subitem 14.1, a multa será de 0,5 % a 20 % do valor do Contrato. 7.2.4.5. Para infrações descritas na alínea 'd' do subitem 14.1, a multa será de 0,5 % a 2 % do valor do Contrato. 7.2.4.6. Para a infração descrita na alínea 'a' do subitem 14.1, a multa será de 0,5 % a 10 % do valor do Contrato. 7.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 7.3.1. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 7.3.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 7.3.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 7.3.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.4. Na aplicação das sanções serão considerados: a) natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: ABR/2025 8 de 18 d) os danos que dela provierem para o Contratante; e e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.5. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 7.6. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 7.7. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 7.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 7.8.1. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.8.2. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 8.1. Recebimento 8.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 8.1. 2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.1.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 05 (cinco) dias úteis. 8.1.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
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