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Texto do edital

Oportuna aquisição de antígeno acidificado tamponado (AAT) e tuberculinas PPD bovina e aviária para atender a demanda da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (SEAGRI-DF), conforme descrição, características, prazos, condições e demais obrigações e informações constante no Termo de Referência, Anexo I deste Edital

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Governo do Distrito Federal Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 16/2026 UASG: 926523 SECRETÁRIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL OBJETO: O objeto da presente licitação é a de selecionar fornecedor(es) especializado(s) para celebrar o documento vincula � vo e obrigacional de Ata de Registro de Preços, rela � vo a aquisição de an � geno acidi fi cado tamponado (AAT) e tuberculinas PPD bovina e aviária para oportuna contratações futuras, conforme descrições, caracterís � cas, prazos, condições e demais obrigações e informações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 04/11/2026 às 09h30min CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: EXCLUSIVA ESTIMATIVA GERAL: PÚBLICO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 27.900,00 (vinte e sete mil, e novecentos reais) VARIAÇÃO MÍNIMA DE LANCES: R$ 1,00 (um real ). PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS ATÉ: 23h59min do dia 28/10/2026 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 09h29min do dia 04/11/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS ÀS: 09h30min do dia 04/11/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO SECRETÁRIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 16/2026 (Processo Administra � vo N° 00070-00004856/2025-60) Torna-se público que a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, sediada no Parque estação Biológica, Edi � cio Sede, Asa Norte, CEP: 70.770-914 -Brasília-DF, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. O Edital estará disponível gratuitamente na página do Portal da Seagri/DF, "licitações" e no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a de selecionar fornecedor(es) especializado(s) para celebrar o documento vincula � vo e obrigacional de Ata de Registro de Preços, rela � vo a aquisição de an � geno acidi fi cado tamponado (AAT) e tuberculinas PPD bovina e aviária para oportuna contratações futuras, conforme descrições, caracterís � cas, prazos, condições e demais obrigações e informações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a par � cipação nos itens de seu interesse. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR 2.1.1. Caberá ao órgão gerenciador a prá � ca de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte: 2.1.1.1. Promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório; 2.1.1.2. Realizar o procedimento licitatório; 2.1.1.3. Gerenciar a ata de registro de preços; 2.1.1.4. Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados; 2.1.1.5. Aplicar, garan � da a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório; e 2.1.1.6. Aplicar, garan � da a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações; 2.1.1.7. Autorizar a solicitação de adesão às atas de registro de preços sob sua gestão. 2.2. Homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bem classi fi cado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidas pela Administração, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra mo � vo jus �fi cado.(Art. 198 Decreto nº 44.330/2023). 2.2.1. A recusa do adjudicatário em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido, permi � rá a convocação dos licitantes que aceitarem fornecer os bens/executar serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, seguindo a ordem de classi fi cação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei. (§ 5º Art. 198 Decreto nº 44.330/2023). 2.2.2. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar assinar a ata de registro de preços nos termos do item anterior, a SEAGRI-DF poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classi fi cação, para a assinatura da ata nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento es � mado para a contratação. (§ 7º Art. 198 Decreto nº 44.330/2023). 2.3. Será incluído, na respec � va ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem o fornecimento com preços iguais aos do licitante vencedor, visando à formação de Cadastro Reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado nas hipóteses previstas nos incisos II, IV e V do art. 205 e no art. 212 do Decreto Distrital 44.330/2023. (§4º e Inciso I, §4º Art. 198 Decreto nº 44.330/2023). 2.3.1. Se houver mais de um licitante no Cadastro Reserva, serão classi fi cados segundo a ordem da úl � ma proposta apresentada durante a fase compe �� va do certame. (Inciso II, §4º Art. 198 Decreto nº 44.330/2023). 2.3.2. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente. (Inciso III, §4º Art. 198 Decreto nº 44.330/2023). 2.4. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a par � r da publicação do extrato da ata no Portal Nacional de Contratações Públicas, será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos, conforme art. 198, § 1º, do Decreto nº 44.330/2023. 2.4.1. No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quan � ta � vos registrados, até o limite do quan � ta � vo original. (Art. 199 Decreto nº 44.330/2023). 2.4.2. Na hipótese de concessão de reajuste de preço, este será aplicado com data base vinculada à data do orçamento es � mado (§7º do art. 25 da Lei nº 14.133/21), pelo índice do IPCA, nos termos do art. 3º do Decreto nº 37.121/2016 apurado durante o período ou aquele que vier a subs � tuí-lo. 2.5. A assinatura da Ata se dará por meio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI-GDF, ou na impossibilidade deste, por outro meio a ser de fi nido pela SEAGRI-DF. 2.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a fi rmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação especí fi ca para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao bene fi ciário do registro preferência de fornecimento ou contratação em igualdade de condições. (Art. 200 Decreto nº 44.330/2023). 2.7. É vedado efetuar acréscimos nos quan � ta � vos fi xados na ata de registro de preços, inclusive acréscimos de que trata o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 2.8. Os preços registrados poderão ser atualizados periodicamente, em conformidade com a realidade de mercado dos respec � vos insumos. (Art. 201 do Decreto nº 44.330/2023). 2.9. Deverão ser observadas as demais condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, Anexo V deste EDITAL, especialmente no que se refere às hipóteses de cancelamento do registro e alteração dos preços registrados. 2.10. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES 2.10.1. As aquisições ou contratações adicionais em razão das adesões da ata de registro de preço não poderão exceder, por órgão ou en � dade, a cinquenta por cento dos quan � ta � vos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos par � cipantes. 2.10.2. O quan � ta � vo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quan � ta � vo de cada item ou lote registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos par � cipantes, independentemente do número de órgãos não par � cipantes que aderirem. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão par � cipar deste Pregão os interessados, na condição de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que es � verem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Uni fi cado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras), por meio de Cer �fi cado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf dentro do prazo previsto no edital para apresentação de propostas. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como fi rmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos pra � cados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou en � dade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exa � dão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo iden �fi que incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a par � cipação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sí � o h � ps://www.gov.br/compras/pt-br/, por meio de cer �fi cado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 3.3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassi fi cação no momento da habilitação. 3.5. As microempresas e empresas de pequeno par � ciparão com exclusividade desta licitação, na forma prescrita na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo para isso fazer o seu devido enquadramento como ME ou EPP em campo próprio no sistema, QUANDO DO CADASTRO DE SUA PROPOSTA, DECLARANDO assim, para fi ns legais, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a quali fi cação como microempresa ou empresa de pequeno porte nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, ins � tuído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, pela Lei Distrital n.º 4.611 de 2011, e pelo Decreto Distrital n.º 35.592 de 2014, que estão aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos seus ar � gos 42 a 49 e que não se enquadram nas situações relacionadas no art. 3º da citada Lei Complementar. 3.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da par � cipação desta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fi scal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição; 3.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fi scal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais cer � dões nega � vas ou posi � vas com efeito de cer � dão nega � va, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 3.6.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 3.6.1., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei nº 14.133 de 2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classi fi cação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 3.7. Para o cumprimento do disposto nos ar � gos 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Distrital 4.611/2011, a administração pública: 3.7.1. Deverá des � nar exclusivamente à par � cipação de microempresas e empresas de pequeno porte nos casos em que o valor es � mado do(s) item(ns) seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), quando jus �fi cadamente estabelecida pela área técnica demandante, de forma que os itens dessa licitação serão des � nados exclusivamente à par � cipação de microempresas e empresas de pequeno porte. SEI/GDF - 217443851 - Edital de Licitação https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_w... 1 of 17 20/10/2026, 07:42

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3.8. Não poderão disputar esta licitação: 3.8.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.8.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto execu � vo, pessoa � sica ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.8.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto execu � vo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.8.4. pessoa � sica ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de par � cipar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.8.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, fi nanceira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou en � dade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fi scalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por a fi nidade, até o terceiro grau; 3.8.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.8.7. pessoa � sica ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infan � l, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.8.8. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.8.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.8.10. Não poderá par � cipar, direta ou indiretamente, de licitação, contratação ou execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, agente público de órgão ou en � dade da Administração Pública Direta ou Indireta do Poder Execu � vo do Distrito Federal contratante ou responsável pela licitação, devendo ser observadas as situações que possam con fi gurar con fl ito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.8.11. A vedação do subitem 3.8.10 aplica-se para as condições de Proprietário, Controlador, Administrador, Gerente ou Diretor de Pessoa Jurídica, independentemente das denominações adotadas e do nível quan � ta � vo ou qualita � vo de par � cipação no capital ou patrimônio (Decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019); 3.8.12. A vedação do subitem 3.8.10 aplica-se aos executores de contratos que trabalhem ou tenham trabalhado nos úl � mos cinco anos como sócios, administradores ou não, ou responsáveis pelas en � dades contratadas. 3.8.13. A vedação do subitem 3.8.10 aplica-se ao agente público licenciado ou afastado por qualquer mo � vo e a qualquer � tulo. 3.8.14. Empresas que se encontrem sob falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, estrangeiras que não funcionem no país; 3.8.14.1. Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial poderão par � cipar de licitações púbicas, desde que com plano de recuperação acolhido ou homologado judicialmente e que demonstre, na fase de habilitação, a sua viabilidade econômica. 3.8.15. Empresas ou empresários que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal e Distrital; 3.8.16. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que u � lizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demostrado que não agem representando interesse econômico em comum (Parecer nº 314/2016 e 82/2016 PRCON/PGDF); 3.8.17. Pessoa jurídica cujo dirigente, administrador, proprietário ou sócio com poder de direção, seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou a fi nidade, até o segundo grau, de (alterado pelo(a) Decreto nº 37.843/2016): 3.8.17.1. agente público com cargo em comissão ou função de con fi ança que esteja lotado na unidade responsável pela realização da seleção ou licitação promovida pelo órgão ou en � dade da administração pública distrital (Inciso alterado pelo(a) Decreto nº 37.843/2016); ou 3.8.17.2. agente público cuja posição no órgão ou en � dade da administração pública distrital seja hierarquicamente superior ao chefe da unidade responsável pela realização da seleção ou licitação (Inciso alterado pelo(a) Decreto nº 37.843/2016). 3.8.18. A vedação de que trata o item 3.8.17. aplica-se aos contratos per � nentes a obras, serviços e aquisição de bens, inclusive de serviços terceirizados, às parcerias com organizações da sociedade civil e à celebração de instrumentos de ajuste congêneres. 3.8.19. A vedação estende-se às uniões homoafe � vas (art. 3º, § 3º do Decreto nº 32.751/2011). 3.8.20. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do termo de referência, ou do projeto básico ou execu � vo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado. 3.8.21. Considera-se par � cipação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, fi nanceira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa � sica ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. O disposto aplica-se aos membros da comissão de licitação.(Parecer nº 314/2016 e 82/2016 PRCON/PGDF). 3.8.22. Não poderão par � cipar para os mesmo(s) item(ns) do certame, pessoas jurídicas que tenham sócios em comum ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias umas das outras. 3.9. O impedimento de que trata o item 3.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em subs � tuição a outra pessoa, � sica ou jurídica, com o intuito de burlar a efe � vidade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a u � lização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.8.2 e 3.8.3 poderão par � cipar no apoio das a � vidades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou en � dade. 3.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.12. O disposto nos itens 3.8.2 e 3.8.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto execu � vo, nas contratações integradas, e do projeto execu � vo, nos demais regimes de execução. 3.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente fi nanciados por agência o fi cial de cooperação estrangeira ou por organismo fi nanceiro internacional com recursos do fi nanciamento ou da contrapar � da nacional, não poderá par � cipar pessoa � sica ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas en � dades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.14. A vedação de que trata o item 3.8.10 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, pro fi ssional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor unitário e total do item; 4.1.2. Marca; 4.1.3. Fabricante; 4.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especi fi cação do Termo de Referência; 4.2. Todas as especi fi cações do objeto con � das na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assis � ndo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efe � vos recolhimentos da empresa nos úl � mos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão re � dos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas con � das, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quan � dades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua subs � tuição. 4.8. O prazo de validade da proposta será não inferior a 90 (noventa)dias corridos e de entrega de até a 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho ou do pedido de fornecimento; 4.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas distritais, quando par � ciparem de licitações públicas; 4.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 78, X, da Lei Orgânica do Distrito Federal; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso veri fi cada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 4.11. O julgamento da proposta será consoante aos critérios de aceitação estabelecidos no Termo de Referência. 4.12. Os licitantes dispõe do prazo mínimo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação das propostas e lances, contados a par � r do 1º dia ú � l subsequente à data de divulgação do edital de licitação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos art. 118, do Decreto-DF 44.330/2023.2 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automa � camente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão re � rar ou subs � tuir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.2.1. Será desclassi fi cada a proposta que iden �fi que o licitante. 5.2.2. A desclassi fi cação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os par � cipantes. 5.2.3. A não desclassi fi cação da proposta não impede o seu julgamento de fi ni � vo em sen � do contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.3. O sistema ordenará automa � camente as propostas classi fi cadas, sendo que somente estas par � ciparão da fase de lances. 5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.5. Iniciada a etapa compe �� va, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fi xado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao úl � mo por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real). 5.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu úl � mo lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 5.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, e os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automa � camente pelo sistema quando houver lance ofertado nos úl � mos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.12.2. A prorrogação automá � ca da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automa � camente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem fi nal de classi fi cação. 5.12.4. De fi nida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classi fi cada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admi � r o reinício da disputa aberta, para a de fi nição das demais colocações. 5.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a iden �fi cação do licitante. 5.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa compe �� va do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persis � r por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos par � cipantes, no sí � o eletrônico u � lizado para divulgação. 5.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 5.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 5.19.1.1. disputa fi nal, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato con � nuo à classi fi cação; SEI/GDF - 217443851 - Edital de Licitação https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_w... 2 of 17 20/10/2026, 07:42

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5.19.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser u � lizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.19.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.19.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.19.2. Persis � ndo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.19.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou en � dade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou en � dade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.19.2.2. empresas brasileiras; 5.19.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.19.2.4. empresas que comprovem a prá � ca de mi � gação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 5.19.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto de fi nido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após de fi nido o resultado do julgamento. 5.19.4. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classi fi cação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassi fi cado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo de fi nido pela Administração. 5.19.5. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.19.6. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.19.7. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classi fi cado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao úl � mo lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à con fi rmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.19.8. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a par � r de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de fi ndo o prazo. 5.19.9. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6. DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro veri fi cará se o licitante provisoriamente classi fi cado em primeiro lugar atende às condições de par � cipação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.8 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a par � cipação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, man � do pela Controladoria-Geral da União (h � ps://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, man � do pela Controladoria-Geral da União (h � ps://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o ar � go 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impedi � vas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para veri fi car se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impedi � vas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 6.3.1. A tenta � va de burla será veri fi cada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassi fi cação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de par � cipação. 6.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de par � cipação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.5. O licitante provisoriamente classi fi cado em primeiro lugar tenha se u � lizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro veri fi cará se faz jus ao bene � cio, em conformidade com os itens 3.5 e 4.5 deste edital. 6.6. Veri fi cadas as condições de par � cipação e de u � lização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classi fi cada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compa � bilidade do preço em relação ao máximo es � pulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos ar � gos 130 a 134 do Decreto nº 44.330 de 16 de março de 2023. 6.7. Será desclassi fi cada a proposta vencedora que: 6.7.1. con � ver vícios insanáveis; 6.7.2. não obedecer às especi fi cações técnicas con � das no Termo de Referência; 6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo de fi nido para a contratação; 6.7.4. não � verem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.8.1.2. inexis � rem custos de oportunidade capazes de jus �fi car o vulto da oferta. 6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.10. Caso o custo global es � mado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respec � vos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classi fi cado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respec � vos valores adequados ao valor fi nal da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.11. Erros no preenchimento da planilha não cons � tuem mo � vo para a desclassi fi cação da proposta. A planilha poderá ́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.11.1. O ajuste de que trata este disposi � vo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e su fi cientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fi ns de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.1.1. A documentação exigida para fi ns de habilitação jurídica, fi scal, social e trabalhista e econômico- fi nanceira, poderá ser subs � tuída pelo registro cadastral no SICAF. 7.1.2. A licitante cuja habilitação parcial no Sicaf acusar, no demonstra � vo “Consulta Situação do Fornecedor”, algum documento com validade vencida, deverá encaminhar o respec � vo documento a fi m de comprovar a sua regularidade. 7.1.3. Para fi ns de habilitação, não serão aceitos protocolos, tampouco documentos com prazo de validade vencida. 7.1.4. Considerando o art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 2021, será realizada prévia pesquisa junto ao Portal O fi cial do Tribunal de Contas da União (consulta consolidada de Pessoa Jurídica) para aferir se existe algum registro impedi � vo ao direito de par � cipar de licitações ou celebrar contratos com o Ente sancionador (Parecer nº 087/2020 PRCON/PGDF). 7.2. Para habilitação dos licitantes, será exigida, a seguinte documentação: 7.2.1. Quali fi cação técnica I - Atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional, em nome da licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado para a qual a empresa tenha desempenhado a � vidade per � nente e compa � vel em caracterís � cas e prazos com o objeto da licitação; a) As empresas interessadas em par � cipar do certame deverão ter obje � vo social compa � vel com o objeto do certame e para fi ns de comprovação da capacidade técnico-operacional, deverão apresentará no mínimo 01 (um) atestado de ap � dão técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que forneceram ou estão fornecendo material(is) per � nente(s) e compa � vel (eis) em caracterís � cas com o objeto do Termo de Referência. b) Com a fi nalidade de tornar obje � vo o julgamento da documentação de quali fi cação técnica, considera(m)-se compa � vel(eis) o(s) atestado(s) que expressamente cer �fi que(m) que a empresa já forneceu no mínimo 10% (dez por cento) do(s) item(ns) para o(s) qual(is) pretende apresentar proposta. Caso o percentual requerido apresente fração, considerar-se-á o número inteiro imediatamente superior. c) A empresa poderá apresentar quantos atestados de capacidade técnica julgar necessários para comprovar que já forneceu objeto semelhante ao do Termo de Referência, destacando-se a necessidade de o interessado demonstrar por meio desses atestados que forneceu anteriormente pelo menos o quan � ta � vo solicitado no subitem anterior. d) Será admi � da, para fi ns de comprovação de quan � ta � vo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. e) Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da fi lial do fornecedor. f) O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legi � midade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 7.2.2. Regularidade fi scal e trabalhista I - Cer � dão Nega � va de Débitos ou cer � dão posi � va com efeito de nega � va, emi � da pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em plena validade, para as empresas com sede ou domicílio fora do Distrito Federal, que poderá ser ob � da por meio do si � o eletrônico da Secretaria de Economia do Distrito Federal - h � ps://ww1.receita.fazenda.df.gov.br/cidadao/cer � does/Cer � dao; II - Cer � dão Nega � va de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Jus � ça do Trabalho, conforme determina a Lei n.º 12.440 de 2011. III - a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); IV - a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, rela � vo ao domicílio ou sede do licitante, per � nente ao seu ramo de a � vidade e compa � vel com o objeto contratual; V - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; VI - a regularidade rela � va à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais ins � tuídos por lei; VII - a regularidade perante a Jus � ça do Trabalho; VIII - o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Cons � tuição Federal. 7.2.3. Quali fi cação econômico- fi nanceira I - Cer � dão nega � va de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, datada dos úl � mos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Cer � dão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as cer � dões de cada um dos distribuidores. II - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) úl � mos exercícios sociais, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei, devidamente registrados, que comprovem a ap � dão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, vedada a sua subs � tuição por balancetes ou balanços provisórios. a) As empresas cons � tuídas no ano em curso poderão subs � tuir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente auten � cado pela Junta Comercial; b) Os documentos referidos no inciso II limitar-se-ão ao úl � mo exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido cons � tuída há menos de 2 (dois) anos; c) A boa situação fi nanceira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO LG = ------------------------------------------------------------------------------- PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO CIRCULANTE LC = ----------------------------------------------------------------------------- PASSIVO CIRCULANTE ATIVO TOTAL SG = ----------------------------------------------------------------------------- SEI/GDF - 217443851 - Edital de Licitação https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_w... 3 of 17 20/10/2026, 07:42

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PASSIVO CIRCULANTE+ EXIGÍVEL A LONGO PRAZO d) As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos índices acima, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) sobre o montante do(s) item(ns) que a licitante pretende concorrer. 7.2.4. Habilitação jurídica: I - A documentação rela � va à habilitação jurídica, conforme o caso, consis � rá em: a) Cédula de iden � dade; b) Inscrição do ato cons � tu � vo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; c) Procuração dos responsáveis por assinar a proposta ou, na falta desta, o contrato social da empresa; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a a � vidade assim o exigir; e) Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; f) Prova de inscrição Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; e g) Reprodução auten � cada do Registro comercial, ato cons � tu � vo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial e acompanhados do ato de Eleição dos Administradores, ato de eleição da diretoria em exercício e composição societária da empresa, conforme a natureza da a � vidade da licitante, visando comprovar a adequação da fi nalidade da licitante com o objeto da licitação, bem como o cumprimento do art. 14 e §§ da Lei n.º 14.133 de 2021, inclusive para aferição de cumprimento da vedação de nepo � smo, quando for o caso. 7.2.5. Declarações enviadas por meio do sistema Compras governamentais: I - Declaração, sob as penas da lei, a fi rmando a inexistência de fato impedi � vo da habilitação, contendo o compromisso de comunicar eventual superveniência de fato dessa natureza. II - Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a par � r de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Cons � tuição Federal. III - Declaração de que não ultrapassou o limite de faturamento e que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos ar � gos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o caso. IV - Declaração de Elaboração Independente de Proposta. V - Declaração de acessibilidade conforme disposto no art. 93 da Lei n.º 8.213 de 1991. VI - Declaração de que cumpre a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT. 7.2.6. Declarações enviadas juntamente com as documentações de habilitação: I - A empresa par � cipante deverá apresentar, na etapa de habilitação e no ato da assinatura do Contrato, a Declaração de Ciência e Termo de Responsabilidade, constante no Anexo III do Edital. II - A empresa par � cipante deverá apresentar, na etapa de habilitação e no ato da assinatura do Contrato, a Declaração para fi ns do Decreto nº 39.860 de 2019, constante no Anexo IV do Edital (Portaria CGDF nº 356/2019). 7.3. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da fi lial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado. 7.3.1. Para os efeitos desta licitação, considera-se sede a matriz ou o único estabelecimento comercial, industrial e de prestação de serviços da empresa (mesmo CNPJ). 7.4. Os órgãos e as en � dades da administração direta, autarquia e fundacional do Distrito Federal devem adotar, nas licitações ou nas contratações diretas, critérios de sustentabilidade ambiental, como prevê a Lei Distrital nº 4.770 de 2012. 7.5. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes. 7.6. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classi fi cação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 7.7. O pregoeiro poderá solicitar o envio de documentos originais ou auten � cados, que deverão ser encaminhados no prazo máximo de 3 (três) dias úteis para o endereço: [email protected]. 7.8. Quando permi � da a par � cipação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 7.8.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fi ns de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apos � lados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a subs � tuí-lo, ou consularizados pelos respec � vos consulados ou embaixadas. 7.9. Os documentos exigidos para fi ns de habilitação poderão ser subs � tuídos por registro cadastral emi � do por órgão ou en � dade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 7.9.1. A habilitação será veri fi cada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos, excepcionalizada a alínea "c" do subitem 7.2.4 do Edital. 7.9.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º). 7.10. Os documentos exigidos para fi ns de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio eletrônico no endereço: h � ps://www.gov.br/compras/pt-br. 7.11. Será veri fi cado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 7.12. Será veri fi cado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com de fi ciência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas especí fi cas. 7.13. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassi fi cação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Cons � tuição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções cole � vas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 7.14. É de responsabilidade do licitante conferir a exa � dão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo iden �fi que incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput). 7.14.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassi fi cação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único). 7.15. A veri fi cação pelo pregoeiro, em sí � os eletrônicos o fi ciais de órgãos e en � dades emissores de cer � dões cons � tui meio legal de prova, para fi ns de habilitação. 7.15.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de até 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro. 7.16. A veri fi cação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não con � dos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 7.16.1. Os documentos rela � vos à regularidade fi scal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classi fi cado. 7.17. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permi � da a subs � tuição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e Decreto nº 44.330/2023, art. 135, §3º): 7.17.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 7.17.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 7.18. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes e fi cácia para fi ns de habilitação e classi fi cação. 7.19. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classi fi cação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.15.1. 7.20. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 8. DOS RECURSOS 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de in � mação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de in � mação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que � ver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da in � mação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão fi nal da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insusce � veis de aproveitamento 8.10. O processo permanecerá disponível para vistas aos interessados, mediante cadastro no SEI-DF e solicitação encaminhada ao endereço eletrônico: [email protected] . 9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 9.1. Comete infração administra � va, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 9.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 9.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente jus �fi cado (Decisão TCDF nº 2892/1019), não man � ver a proposta ou o lance em especial quando: 9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao úl � mo lance ofertado ou após a negociação; 9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 9.1.2.3. pedir para ser desclassi fi cado quando encerrada a etapa compe �� va; 9.1.2.4. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especi fi cações do edital; 9.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 9.1.3.1. recusar-se, sem jus �fi ca � va, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou re � rar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 9.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação 9.1.5. fraudar a licitação 9.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 9.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 9.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 9.1.6.3. apresentar amostra falsi fi cada ou deteriorada; 9.1.7. pra � car atos ilícitos com vistas a frustrar os obje � vos da licitação 9.1.8. pra � car ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garan � da a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 9.2.1. advertência; 9.2.2. multa; SEI/GDF - 217443851 - Edital de Licitação https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_w... 4 of 17 20/10/2026, 07:42

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9.2.3. impedimento de licitar e contratar e 9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os mo � vos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 9.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 9.3.1. a natureza e a gravidade da infração come � da. 9.3.2. as peculiaridades do caso concreto 9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação o fi cial. 9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumula � vamente ou não, à penalidade de multa. 9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua in � mação. 9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administra � vas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se jus �fi car a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federa � vo a qual pertencer o órgão ou en � dade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prá � ca das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administra � vas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que jus �fi quem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 9.9. A recusa injus �fi cada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou re � rar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garan � a de proposta em favor do órgão ou en � dade promotora da licitação, nos termos do art. 141, §4º do Decreto Distrital nº 44.330/2023. 9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e in � mará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua in � mação, apresentar defesa escrita e especi fi car as provas que pretenda produzir. 9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da in � mação, o qual será dirigido à autoridade que � ver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua mo � vação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da in � mação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão fi nal da autoridade competente. 9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 10.1. Qualquer pessoa é parte legí � ma para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sí � o eletrônico o fi cial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao úl � mo dia ú � l anterior à data da abertura do certame. 10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica através do e-mail: [email protected]. A impugnação deve estar devidamente iden �fi cada (CNPJ, razão social, nome do representante legal e comprovação de poderes para representar a impugnante, se pessoa jurídica, e nome completo e CPF, se pessoa � sica). 10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimento entregues após as 17:00 horas serão recebidas às 08:00 horas do próximo dia. 10.5. As impugnações e pedidos de esclarecimento entregues após às 23h59min do úl � mo dia ú � l de prazo serão consideradas intempes � vas (VIDE PRAZO CONSIGNADO NO PREÂMBULO DO EDITAL). 10.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 10.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser mo � vada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 10.7. Acolhida a impugnação, será de fi nida e publicada nova data para a realização do certame. 11. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 11.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será fi rmado Termo de Contrato ou emi � do instrumento subs � tu � vo equivalente na forma do inciso II do art. 95 da Lei nº 14.133/2021. 11.2. O adjudicatário terá o prazo de 8 (oito) dias úteis, contados a par � r da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.2.1. O silêncio implica no decaimento do direito à contratação. 11.2.2. A convocação se dará, preferencialmente, por e-mail. 11.2.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados con � dos no SICAF, com cópia ou envio concomitante ao e-mail constante na proposta, caso discrepante, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 11.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emi � da à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 11.3.1. Referida Nota está subs � tuindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, inclusive quanto aos casos omissos; 11.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões con � das no presente Edital e seus anexos; 11.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos no ar � go 104 da mesma Lei; 11.3.4. A contratada manterá, durante toda a execução da contratação, em compa � bilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação; 11.3.5. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses , contados a par � r da data de assinatura do contrato, conforme art. 105 da Lei nº 14.133/2021. 11.3.6. A atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efe � vo pagamento corresponderá aos índices o fi ciais vigentes e somente terá cabimento após o regular processamento da liquidação da despesa. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 12.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automa � camente transferida para o primeiro dia ú � l subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 12.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 12.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 12.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a fi nalidade e a segurança da contratação. 12.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 12.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 12.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 12.9. A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, per � nente e su fi ciente para jus �fi car tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de o � cio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 12.10. A anulação do pregão induz à do contrato. 12.11. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que � ver suportado no cumprimento do contrato. 12.12. É terminantemente proibida a u � lização de mão-de-obra infan � l na execução dos serviços, sendo que o descumprimento deste disposi � vo implicará na rescisão imediata do contrato e aplicação de multa, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, conforme estabelecido na Lei Distrital n.º 5.061 de 2013. 12.13. A licitante vencedora fi ca obrigada a respeitar os termos es � pulados no Decreto nº 38.365 de 2017, que regulamenta a Lei nº 5.448 de 2015, o qual proíbe conteúdo discriminatório contra a mulher. 12.14. A licitante vencedora fi ca obrigada a respeitar os termos es � pulados na Lei Distrital 5.757/2016, que criou o Programa de Estratégias para inserção de dependentes químicos no mercado de trabalho. 12.15. Deverão ser observadas as prá � cas de prevenção e apuração de denúncias de assédio moral ou sexual, nos termos es � pulados no Decreto nº 46.174, de 22 de agosto de 2024. 12.16. A contratada deverá observar a disposição da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, comprometendo-se a manter sigilo e con fi dencialidade de todas as informações em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis repassados em decorrência da execução do contrato. 12.16.1. A contratada deverá ter ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados. 12.17. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060. 12.18. Deverão ser observadas as boas prá � cas para o Desenvolvimento Social e Ambientalmente Sustentável e de Governança Corpora � va, além de Transparência e Integridade nas Licitações e Contratações Públicas. 12.19. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 12.20. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico h � ps://www.gov.br/pncp/pt-br. 12.21. Integram este Edital, para todos os fi ns e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência (ANEXO I - Modelo de proposta comercial) ANEXO II - Minuta de Termo de Contrato ANEXO III – Declaração de Ciência e Termo de Responsabilidade ANEXO IV - Declaração para os fi ns do Decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019 ANEXO V - Minuta de Ata de Registro de Preços MARCELO PEREIRA TASSINARI Subsecretaria de Administração Geral Subsecretário Subs � tuto ANEXO I AO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA Governo do Distrito Federal Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal Gerência de Operações em Defesa Agropecuária Núcleo de Apoio Operacional e Logís � co SEI/GDF - 217443851 - Edital de Licitação https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_w... 5 of 17 20/10/2026, 07:42

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Termo de Referência n.º 36/2026 - SEAGRI/SDA/DISAF/GEDEA/NULOG 1. OBJETO E VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 1.1. A aquisição de an � geno acidi fi cado tamponado (AAT) e tuberculinas PPD bovina e aviária mostra-se imprescindível para assegurar a con � nuidade das ações de defesa agropecuária, o cumprimento das exigências norma � vas e a proteção da saúde animal e humana, atendendo, assim, ao interesse público. As especi fi cações técnicas e valores estão relacionadas abaixo: ITEM NOME PCA CATMAT ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Item 01 ANTÍGENO ACIDIFICADO TAMPONADO PARA DIAGNÓSTICO DE BRUCELOSE - AAT 23068 637790 Finalidade: Diagnós � co sorológico de brucelose em bovinos, bubalinos, suínos e outros mamíferos. Composição: Suspensão ina � vada de amostra 1119-3; Corado pelo Rosa de Bengala; Diluição: 8,0% em solução tampão; pH da solução tampão: 3,65 ± 0,05. Preparação: Técnica Internacional recomendada pelo MAPA; Unidade de Medida: Frasco 5ml . Frasco - 5ml 32 R$ 185,00 R$ 5.920,00 Item 02 TUBERCULINA PPD AVIÁRIA 37543 433039 Finalidade: Diagnós � co indireto da Tuberculose, causada pelo Mycobacterium avium. Composição: Princípio a � vo: Tubérculo-proteína, ob � da de cultura da amostra D4 de Mycobacterium avium. Meio de cultura: Dorset & Henley modi fi cado; Concentração protéica: Aproximadamente 0,5 mg/mL; Potência biológica: Expressa em UI (Unidades Internacionais); Potência por dose: 2.500 UI; Preparação: Técnica Internacional recomendada pelo MAPA; Unidade de Medida: Frasco 50 (Doses). Frasco 50 (Doses) 100 R$ 109,90 R$ 10.990,00 Item 03 TUBERCULINA PPD BOVINA 37542 618990 Finalidade: Diagnós � co indireto da Tuberculose, por meio do teste alérgico de tuberculinização intradérmica. Composição: Princípio a � vo: Tubérculo-proteína, ob � da de cultura da amostra AN5 de Mycobacterium bovis; Meio de cultura: Dorset & Henley modi fi cado; Concentração protéica: Aproximadamente 1,0 mg/mL; Potência biológica: Expressa em UI (Unidades Internacionais); Potência por dose: 3.250 UI. Preparação: Técnica Internacional recomendada pelo MAPA. Unidade de Medida: Frasco 50 (Doses). Frasco 50 (Doses) 100 R$ 109,90 R$ 10.990,00 TOTAL: 27.900,00 1.2. O valor total es � mado da aquisição é de vinte e sete mil, e novecentos reais (R$ 27.900,00) , conforme a tabela acima. 1.3. A metodologia u � lizada para fi ns de cálculo de valores discrepantes foi a Mediana, sendo considerados discrepantes os valores 50% abaixo ou acima da mediana, e assim excluídos do cálculo fi nal. 1.4. O valor unitário es � mado de cada item foi ob � do pela comparação dos valores da média e mediana fi nais, tendo sido escolhido o menor valor dentre eles, conforme a Tabela es � ma � va de preços deste processo. 1.5. Caso haja divergência entre a especi fi cação constante no sistema Comprasnet (CATMAT) e aquela do Termo de Referência, prevalecerá a do Termo de Referência. Do Quan � ta � vo Es � mado 1.6. Metodologia de cálculo do quan � ta � vo METODOLOGIA DE CÁLCULO DO QUANTITATIVO Itens 01 Para o planejamento das ações de vigilância epidemiológica pelo período potencial de até 24 (vinte e quatro) meses — considerando a vigência inicial da Ata de Registro de Preços de 12 meses, prorrogável por igual período, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Distrital nº 44.330/2023 —, estabeleceu-se a demanda mínima de 3.200 (três mil e duzentos) exames de diagnós � co de brucelose, equivalente a 20 (vinte) frascos. Sobre a demanda base, aplicou-se primeiramente uma margem de segurança técnica de 20% (vinte por cento) , o que adiciona 4 (quatro) frascos (640 testes), des � nada a absorver as perdas operacionais inevitáveis no manejo de frascos mul � doses em campo (es � madas entre 10% e 25% por retenção em canhões de agulhas, seringas e re fl uxo na aplicação). Adicionalmente, considerando a imprevisibilidade do cenário sanitário e o dever legal de saneamento compulsório de focos e retestagens por vínculos epidemiológicos (Portaria SEAGRI-DF nº 501/2025 e IN MAPA nº 10/2017), previu-se uma reserva con � ngencial sanitária de até 8 (oito) frascos adicionais (1.280 testes). Dessa forma, somando-se a demanda base (20 frascos), a margem de segurança técnica de 20% (4 frascos) e a reserva con � ngencial de saneamento (8 frascos), fi xa-se o teto máximo es � mado para o Registro de Preços no quan � ta � vo total de 32 (trinta e dois) frascos de AAT (5 ml) . Ressalta-se que a contratação dará-se sob o Sistema de Registro de Preços (SRP), de forma fracionada e sob demanda, sem obrigação de aquisição integral do quan � ta � vo registrado. Itens 02 Para o planejamento das ações de vigilância epidemiológica da tuberculose pelo período potencial de até 24 (vinte e quatro) meses, sob o Sistema de Registro de Preços (SRP), estabeleceu-se a demanda base de 3.000 (três mil) exames, equivalente a 60 (sessenta) frascos de 50 doses. Sobre essa demanda, aplicou-se uma margem de segurança técnica de 20% (vinte por cento) (adicionando 12 frascos / 600 testes) para cobertura de perdas operacionais inerentes à aplicação intradérmica em frascos mul � doses (10% a 25%). Somado a isso, previu-se a reserva con � ngencial de 28 frascos (1.400 testes) para o atendimento a retestagens obrigatórias de animais inconclusivos no prazo de 60 a 90 dias e acompanhamento de focos surto (IN MAPA nº 10/2017). Assim, computadas a demanda base (60 frascos), a margem de segurança técnica de 20% (12 frascos) e a reserva de retestagem/focos (28 frascos), estabelece-se o teto máximo para registro de preços no quan � ta � vo total de 100 (cem) frascos de 50 doses para cada item de Tuberculina Aviária. Ressalta-se que a contratação dará-se sob o Sistema de Registro de Preços (SRP), de forma fracionada e sob demanda, sem obrigação de aquisição integral do quan � ta � vo registrado. Itens 03 Para o planejamento das ações de vigilância epidemiológica da tuberculose pelo período potencial de até 24 (vinte e quatro) meses, sob o Sistema de Registro de Preços (SRP), estabeleceu-se a demanda base de 3.000 (três mil) exames, equivalente a 60 (sessenta) frascos de 50 doses. Sobre essa demanda, aplicou-se uma margem de segurança técnica de 20% (vinte por cento) (adicionando 12 frascos / 600 testes) para cobertura de perdas operacionais inerentes à aplicação intradérmica em frascos mul � doses (10% a 25%). Somado a isso, previu-se a reserva con � ngencial de 28 frascos (1.400 testes) para o atendimento a retestagens obrigatórias de animais inconclusivos no prazo de 60 a 90 dias e acompanhamento de focos surto (IN MAPA nº 10/2017). Assim, computadas a demanda base (60 frascos), a margem de segurança técnica de 20% (12 frascos) e a reserva de retestagem/focos (28 frascos), estabelece-se o teto máximo para registro de preços no quan � ta � vo total de 100 (cem) frascos de 50 doses para cada item de Tuberculina Bovina. Ressalta-se que a contratação dará-se sob o Sistema de Registro de Preços (SRP), de forma fracionada e sob demanda, sem obrigação de aquisição integral do quan � ta � vo registrado. Natureza do objeto 1.7. Conforme de fi nido no Art. 6º inciso XIII da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administra � vos) são considerados como comuns os bens e serviços cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser obje � vamente de fi nidos pelo edital, por meio de especi fi cações usuais de mercado. 1.8. Ainda em relação à natureza do objeto, temos no ar � go 20 da Lei nº 14.133, de 2021, que os itens de consumo devem ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as fi nalidades às quais se des � nam. 1.9. Ao se analisar as especi fi cações dos itens em apreço veri fi ca-se que estes são do � po comum, pois possui especi fi cações usuais de mercado e padrões de desempenho e qualidade obje � vamente de fi nidos em edital e não se enquadrando como bem de luxo, conforme o con � do no Art. 2º do Decreto nº 10.818, de 2021. Vigência contratual 1.10. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados a par � r da data de assinatura do contrato, conforme Art. 105 da Lei n° 14.133/2021. 2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO Descrição da Solução como um Todo 2.1. A solução consiste na aquisição de An � geno Acidi fi cado Tamponado (AAT) para diagnós � co de brucelose e de Tuberculinas PPD Bovina e PPD Aviária, des � nados à execução das ações o fi ciais de vigilância epidemiológica, diagnós � co, saneamento de focos e controle da brucelose e tuberculose bovina desenvolvidas pela Diretoria de Sanidade Agropecuária e Fiscalização (DISAF), em conformidade com os programas o fi ciais do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). 2.2. Considerando o ciclo de vida do objeto, a solução contempla o fornecimento de produtos devidamente registrados junto ao órgão competente, acondicionados em embalagens apropriadas e transportados em condições que assegurem a manutenção de suas caracterís � cas � sico-químicas, biológicas e de estabilidade, observando-se as exigências do fabricante quanto à conservação, temperatura e prazo de validade. 2.3. Após o recebimento, os insumos serão armazenados em condições adequadas pela Administração e u � lizados exclusivamente por médicos-veterinários habilitados ou sob sua supervisão, conforme protocolos técnicos e legislação sanitária vigente. Sua aplicação ocorrerá nas ações de vigilância a � va e passiva, inves � gações epidemiológicas, saneamento de focos, monitoramento de propriedades rurais, vigilância em estabelecimentos de abate e demais a � vidades de defesa agropecuária, contribuindo para a detecção precoce, controle e erradicação dessas enfermidades. 2.4. Ao fi nal de sua u � lização, as embalagens, frascos, materiais perfurocortantes e demais resíduos gerados serão subme � dos à des � nação ambientalmente adequada, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária aplicável, observando-se, no que couber, as diretrizes da Polí � ca Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e as normas de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e de biossegurança. 2.5. Dessa forma, a solução proposta contempla todas as etapas do ciclo de vida do objeto, desde sua aquisição e fornecimento até sua u � lização e des � nação fi nal, garan � ndo a con � nuidade das ações de defesa agropecuária, a proteção da saúde animal e da saúde pública, a manutenção do status sanitário do Distrito Federal e o atendimento às exigências estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Jus �fi ca � va e Fundamentação da Contratação 2.6. A Diretoria de Sanidade Agropecuária e Fiscalização (DISAF), unidade orgânica subordinada à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/SEAGRI-DF), tem como missão promover a defesa sanitária animal e vegetal, contribuindo para a sustentabilidade do agronegócio, a oferta de alimentos seguros e o desenvolvimento de ações em prol da saúde pública. Além de lidar com doenças e pragas que têm impacto econômico signi fi ca � vo no âmbito da sanidade animal e vegetal, a DISAF também enfrenta enfermidades zoonó � cas — doenças que afetam os animais, mas que podem ser transmi � das aos seres humanos, representando um risco à saúde pública. 2.7. Para a execução das a � vidades de defesa agropecuária, a Diretoria realiza ações como: • Inves � gação de doenças; • Coleta de amostras vegetais e animais; • Preparo de remessa de amostras suspeitas de doenças infectocontagiosas. • Necropsias e biópsias; • Eutanásia de animais; • Limpeza e desinfecção de equipamentos e veículos; • Saneamento de focos de pragas e doenças; • Outras ações inerentes ao Serviço de Defesa Agropecuária do Distrito Federal. 2.8. Essas a � vidades são essenciais para garan � r a proteção da saúde animal, vegetal e humana, promovendo um sistema agropecuário mais seguro e sustentável. 2.9. Em 2020, o Ministério da Agricultura e Pecuária divulgou a classi fi cação de risco das Unidades da Federação para brucelose e tuberculose. O Distrito Federal foi classi fi cado como risco baixo para brucelose (B) e risco médio para tuberculose (C). Para essas classi fi cações estão previstas medidas para evolução no controle das doenças, dentre elas, saneamento obrigatório de focos e vigilância epidemiológica para detecção de focos. 2.10. No intuito de atender a demanda, foram de fi nidas estratégias para aprimoramento da vigilância no DF e publicada a Portaria n° 501, de 10 de dezembro de 2025, na qual está previsto o prazo de 365 dias para implementação das ações estabelecidas. Destaca-se a necessidade de aquisição de an � geno acidi fi cado tamponado (AAT), para exame de brucelose; e tuberculinas bovina (PPD bovina) e aviária (PPD aviária), para execução dos exames de tuberculose, e atendimento à legislação vigente. 2.11. Adicionalmente, conforme previsto na Portaria n° 501, de 10 de dezembro de 2025, para a vigilância em propriedades rurais serão selecionadas, no mínimo , 10 estabelecimentos que atendam aos critérios sanitários de fi nidos pelo OESA/DF, para a realização compulsória de exames de brucelose e tuberculose bovina. Um dos critérios é que a propriedade possua até 100 bovinos ou bubalinos aptos a testagem. Dessa forma, para essa etapa, serão realizados no mínimo 1000 testes por ano. Contudo, também está previsto o saneamento dos focos, caso sejam diagnos � cados animais posi � vos. Cabe informar que, animais com resultado inconclusivo para tuberculose, devem ser retestados em 60 a 90 dias. 2.12. De acordo com a Instrução Norma � va MAPA nº 10/2017, para o efe � vo saneamento de focos de brucelose e tuberculose, é necessário que todo o rebanho apresente resultado nega � vo nos testes diagnós � cos. Considerando as prevalências das doenças no Distrito SEI/GDF - 217443851 - Edital de Licitação https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_w... 6 of 17 20/10/2026, 07:42

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Federal, 3,1% para brucelose e 3,44% para tuberculose, es � ma-se que, no âmbito da estratégia de vigilância proposta, seja iden �fi cado pelo menos um foco de cada enfermidade. Dessa forma, prevê-se a realização de, no mínimo, mais 200 testes. 2.13. Entretanto, durante o processo de saneamento dos focos, podem ser diagnos � cados outros animais posi � vos ou com resultados inconclusivos, tornando necessária a realização de novos exames até que seja alcançada a condição de rebanho integralmente nega � vo, conforme mencionado anteriormente. Assim, não é possível prever com exa � dão a quan � dade total de testes que será necessária durante o processo de saneamento. 2.14. Cabe destacar que a brucelose e a tuberculose são enfermidades de caráter crônico e endêmico, e seus agentes patogênicos podem contaminar e persis � r no ambiente, o que di fi culta sua eliminação. Nesse contexto, a experiência observada no acompanhamento dos focos por esta Diretoria nos úl � mos anos demonstra que, raramente, é possível eliminar a doença do rebanho após uma única testagem. Em geral, são necessárias retestagens consecu � vas, realizadas após o abate sanitário dos animais diagnos � cados posi � vos, até que todo o rebanho apresente resultados nega � vos. 2.15. Além disso, na mesma Portaria n° 501/2025, há a previsão da realização de testes em propriedades com vínculo epidemiológico com o foco iden �fi cado e em propriedades com histórico de sinais clínicos suges � vos dessas doenças. A previsão do número de testes para essa etapa também é incerta, tendo em vista que depende de diagnós � cos anteriores e da no �fi cação passiva de suspeitas das doenças. 2.16. Para a vigilância para brucelose em abatedouros, será implementada a coleta de amostras de sangue em bovinos e bubalinos oriundos de estabelecimento agropecuário localizado no Distrito Federal. Nessa estratégica, serão coletadas, no mínimo, 3 fêmeas bovinas por GTA, no momento da sangria dos animais. Considerando a quan � dade de GTAs recebidas no abatedouro de bovinos no ano anterior, é possível es � mar que serão realizados no mínimo 300 testes de triagem para brucelose, havendo a previsão de aumentar o número animais testados, conforme situação sanitária. Contudo, foi incluído na legislação o saneamento dos focos das propriedades de origem dos animais diagnos � cados posi � vos, o que impactará na quan � dade fi nal de testes realizados por ano. 2.17. Cabe esclarecer que o frasco de AAT possui 160 doses e os frascos de PPD bovina e aviária possuem 50 doses. Com uma dose é possível testar um animal. Além disso, ressalta-se a necessidade de aumentar a es � ma � va para atender as demandas que não são passíveis de cálculo exato e, ainda, considerar as perdas de doses que podem ocorrer durante a execução dos exames. 2.18. A es � ma � va de perda de reagentes em frascos mul � doses varia entre 10% a 25%. As perdas ocorrem em diferentes etapas do procedimento técnico, como: retenção do líquido no canhão da agulha, bico da seringa ou ponteiras; pequenos vazamentos e bolhas de ar ao subs � tuir agulhas entre animais; perda por re fl uxo cutâneo quando o animal se move adruptamente durante a aplicação intradérmica e inu � lização do volume restante no frasco após a abertura. Ainda, por mais que o técnico seja cauteloso durante a manipulação, pode haver perda por acidente com o frasco de vidro. 2.19. Assim, considerando a adoção do Sistema de Registro de Preços (SRP) para cobrir o planejamento das ações pelo período potencial de até 24 (vinte e quatro) meses (vigência inicial de 12 meses, prorrogável nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Distrital nº 44.330/2023), estabelece-se a demanda base mínima de 3.200 testes para brucelose (equivalente a 20 frascos de AAT) e 3.000 testes para tuberculose (equivalente a 60 frascos de PPD aviária e 60 frascos de PPD bovina). 2.20. Contudo, essa es � ma � va mínima poderá ser superada em razão de fatores que di fi cultam a de fi nição precisa da demanda sanitária, tais como a imprevisibilidade do número efe � vo de focos a serem detectados, a iden �fi cação de novos focos por vínculos epidemiológicos, o atendimento de suspeitas por no �fi cações de sinais clínicos, a recorrência de saneamentos de foco prolongados observados na ro � na desta Diretoria, além da necessidade de retestagens compulsórias em animais inconclusivos (IN MAPA nº 10/2017) e da possibilidade de ampliação do número de propriedades selecionadas (Portaria SEAGRI nº 501/2025). 2.21. Ademais, conforme destacado, a manipulação de frascos mul � doses em campo impõe uma perda técnica operacional inevitável (es � mada entre 10% e 25%), decorrente de retenção de líquido em agulhas, seringas, re fl uxo cutâneo na aplicação intradérmica e sobras de frascos abertos. 2.22. Dessa forma, diante dessas incertezas e visando assegurar a con � nuidade do serviço público sem risco de desabastecimento, somou-se à demanda base uma margem de segurança técnica de 20% (vinte por cento) para perdas operacionais, acrescida de uma reserva con � ngencial sanitária para saneamento de focos e retestagens. 2.23. Portanto, fi xa-se o teto máximo es � mado a ser registrado na Ata de Registro de Preços no quan � ta � vo total de 32 (trinta e dois) frascos de An � geno Acidi fi cado Tamponado (AAT - 5 ml / aprox. 160 doses), 100 (cem) frascos de Tuberculina PPD Aviária (50 doses) e 100 (cem) frascos de Tuberculina PPD Bovina (50 doses), perfazendo a capacidade de atendimento con � ngencial de até 5.120 exames de brucelose e 5.000 exames de tuberculose. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA ‘D’, DA LEI Nº 14.133/21) Critérios e prá � cas de Sustentabilidade: 3.1. A presente contratação deverá observar critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, com a legislação ambiental e sanitária vigente e, no que couber, com a Polí � ca Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), bem como com as diretrizes do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. 3.2. Considerando a natureza especí fi ca dos itens a serem adquiridos — an � geno acidi fi cado tamponado para diagnós � co de brucelose (AAT) e tuberculinas PPD aviária e bovina — insumos biológicos des � nados ao diagnós � co sanitário, ressalta-se que a aplicabilidade de critérios de sustentabilidade deve observar as limitações técnicas e regulatórias inerentes ao objeto, especialmente no que se refere à segurança, e fi cácia e exigências sanitárias. 3.3. Nesse contexto, deverão ser observados, no que couber, os seguintes requisitos: I – quanto aos insumos: a) possuir registro, controle ou autorização junto aos órgãos competentes, conforme a legislação sanitária aplicável, assegurando a qualidade, segurança e e fi cácia dos produtos; b) ser acondicionados, transportados e armazenados conforme as especi fi cações do fabricante, especialmente no que se refere às condições de conservação (ex.: controle de temperatura), de modo a evitar perdas, vencimentos e descarte prematuro; c) observar, sempre que possível, processos produ � vos que atendam a boas prá � cas de fabricação e que reduzam impactos ambientais, sem prejuízo das exigências técnicas e sanitárias; II – quanto às embalagens: a) serem adequadas à natureza dos produtos, garan � ndo sua integridade e estabilidade, podendo, quando tecnicamente viável, u � lizar materiais recicláveis ou de menor impacto ambiental; b) conter informações claras quanto ao armazenamento, transporte e descarte; c) ter volume e acondicionamento compa � veis com a logís � ca de distribuição, evitando desperdícios; III – quanto à gestão de resíduos: a) observar as diretrizes da Polí � ca Nacional de Resíduos Sólidos, especialmente quanto à des � nação fi nal ambientalmente adequada; b) assegurar que os resíduos gerados, incluindo frascos, materiais contaminados e perfurocortantes eventualmente u � lizados nas a � vidades, sejam manejados conforme as normas sanitárias e ambientais aplicáveis, especialmente aquelas rela � vas aos resíduos de serviços de saúde; c) adotar procedimentos que minimizem a geração de resíduos e promovam o correto acondicionamento e descarte; IV – quanto às prá � cas operacionais: a) planejar o uso dos insumos de forma a evitar desperdícios, considerando prazos de validade e quan � ta � vos adequados; b) observar rigorosamente os protocolos de biossegurança nas a � vidades de coleta, aplicação e diagnós � co; c) priorizar fornecedores que demonstrem conformidade com boas prá � cas ambientais e sanitárias em seus processos produ � vos, quando aplicável. 3.4. Dessa forma, os critérios de sustentabilidade aplicados à presente contratação são compa � bilizados com a natureza técnica dos insumos, priorizando a segurança sanitária, a redução de desperdícios e a des � nação ambientalmente adequada dos resíduos, sem comprometer a e fi cácia das ações de defesa agropecuária. Da amostra 3.5. Não será exigida a apresentação de amostra na presente contratação Da exigência de carta de solidariedade 3.6. Está dispensada a apresentação de carta de solidariedade na presente contratação. Do consórcio e da subcontratação 3.7. A par � cipação de consórcios não será permi � da, uma vez que o objeto a ser adquirido é comercializado por empresas no mercado. Tal permissibilidade poderia causar dano à administração por frustrar o próprio caráter compe �� vo da disputa pelo menor preço. 3.8. Pelo mesmo mo � vo não será admi � da a subcontratação, de forma a gerar outros instrumentos contratuais e consequentemente outras atribuições à Administração Pública. Deste modo é vedada a subcontratação do obj eto. 4. PARÂMETROS DA LICITAÇÃO Modalidade licitatória e critério de julgamento 4.1. Considerando que o bem pretendido é do � po comum, com padrões de desempenho e qualidade passíveis de de fi nição obje � va pelo edital, o fornecedor será selecionado por meio de procedimento de LICITAÇÃO , na modalidade PREGÃO , sob a forma ELETRÔNICA , com a adoção o critério de julgamento do MENOR PREÇO , tendo por obje � vo o REGISTRO DE PREÇOS. In verbis, Art. 6º Para os fi ns desta Lei, consideram-se: [...] XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto; [...] Art. 28. São modalidades de licitação: I - pregão; [...] Art. 114. O pregão é a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto. § 1º O pregão segue o rito procedimental comum a que se refere o art. 17, da Lei nº 14.133, de 2021, e é adotado sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser obje � vamente de fi nidos pelo edital, por meio de especi fi cações usuais de mercado. § 2º É obrigatória a u � lização da forma eletrônica nas licitações da modalidade pregão. Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expecta � va de consumo anual e observar o seguinte: [...] II - processamento por meio de sistema de registro de preços, quando per � nente; [...] Jus �fi ca � va da escolha do instrumento auxiliar do SRP 4.2. Diante desse cenário, o Tribunal de Contas da União [1] preleciona que o Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos u � lizados pela Administração Pública para registrar preços de serviços, obras e aquisição ou locação de bens, com o obje � vo de possibilitar contratações futuras. Esse registro pode ser feito por meio de contratação direta ou por licitação, nas modalidades pregão ou concorrência, sendo o critério de julgamento o menor preço ou maior desconto. A principal diferença do SRP com relação às contratações convencionais é que, no sistema convencional, a cada necessidade da Administração realiza-se procedimento licitatório para selecionar fornecedor e proposta para contratação especí fi ca, efe � vada pela Administração ao fi nal do procedimento. No registro de preços, a licitação se direciona a selecionar fornecedor e proposta para contratações não especí fi cas, que poderão ser realizadas, tantas vezes quantas forem necessárias, durante o período de validade da ata e respeitados os quan � ta � vos máximos de fi nidos em edital. De outro giro, a existência de preços registrados implica compromisso para o fornecedor de executar ou de entregar o objeto nas condições estabelecidas, mas não obriga a Administração a contratar. Portanto, o SRP, quando u � lizado adequadamente, proporciona agilidade nas contratações, reduz os esforços administra � vos e possibilita ganhos de escala. 4.3. De outro modo, posiciona o douto procurador do Munícipio do Rio de Janeiro Rafael Oliveira [2] que o registro de preços visa racionalizar as contratações e efe � var o princípio da economicidade, cujas principais vantagens remetem 4.3.1. à redução do número de licitações, pois o procedimento evita a necessidade de realização de licitações sucessivas para contratação dos mesmos bens e serviços; 4.3.2. à economia de escala, uma vez que vários órgãos e en � dades podem par � cipar da formatação da ata de registro de preços; 4.3.3. à solução para necessidades variáveis; 4.3.4. à contratação somente no surgimento da necessidade, sem a obrigatoriedade de contratação do montante registrado; 4.3.5. à redução do volume de estoque, o que diminui os custos de armazenamento dos bens e os riscos de perecimento; 4.3.6. à eliminação ou diminuição do fracionamento de despesas; e 4.3.7. à necessidade de disponibilidade orçamentária apenas no momento da contratação. 4.4. Portanto, de forma consentânea e congruente a esta licitação , a escolha discricionária da Administração Pública se arrazoa quando: pelas caracterís � cas do objeto, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes; pela natureza do objeto não for possível de fi nir previamente o quan � ta � vo a ser demandado pela Administração; e for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas. Tratamento diferenciado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) 4.5. Dado o valor es � mado da presente licitação esta será exclusiva para en � dades preferenciais, conforme dispõe o Art. 48, Inciso I da Lei Complementar 123/2006: Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: I - deverá realizar processo licitatório des � nado exclusivamente à par � cipação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);[...] III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. [...] SEI/GDF - 217443851 - Edital de Licitação https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_w... 7 of 17 20/10/2026, 07:42

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§ 2º A não aplicação da regra deste ar � go deverá ser jus �fi cada, enquanto não for a � ngido o limite percentual do tratamento favorecido e diferenciado. Do agrupamento dos itens 4.6. A Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 40, inciso V, alínea “b”, e art. 47, inciso II, o princípio do parcelamento, entre outros, segundo o qual as contratações deverão ser divididas em itens sempre que tal medida for tecnicamente viável e economicamente vantajoso, com vistas à ampliação da compe �� vidade e à obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. 4.7. No presente caso, veri fi cou-se que os itens a serem contratados possuem naturezas dis � ntas e independentes entre si, não havendo necessidade técnica de aquisição conjunta. Do parcelamento dos itens 4.8. Dessa forma, optou-se pelo parcelamento da contratação por itens , permi � ndo a par � cipação de um maior número de fornecedores e favorecendo a compe �� vidade do certame. 4.9. Adicionalmente, a contratação por itens possibilita maior fl exibilidade na gestão contratual e melhor adequação às necessidades especí fi cas de cada unidade administra � va, não sendo iden �fi cado ganho econômico ou operacional que jus �fi que o agrupamento em lote. 4.10. Assim, conclui-se que o parcelamento dos itens mostra-se a solução mais adequada , em conformidade com a legislação vigente e com os princípios da e fi ciência, economicidade e compe �� vidade. Garan � a da proposta: 4.11. Não será exigida garan � a da proposta prevista no art. 58 da Lei nº 14.133/2021. 4.12. A opção pela não exigência decorre da baixa complexidade da contratação, da ampla oferta do objeto no mercado e da necessidade de ampliar a compe �� vidade do certame, evitando a imposição de custos adicionais aos licitantes. 4.13. A exigência de garan � a da proposta, embora legalmente admi � da, poderia reduzir o universo de par � cipantes interessados, especialmente em contratações de menor vulto, sem representar ganho signi fi ca � vo para a Administração em termos de mi � gação de riscos. 4.14. Assim, em observância aos princípios da compe �� vidade, da proporcionalidade, da e fi ciência e da seleção da proposta mais vantajosa, entende-se que a não exigência de garan � a da proposta melhor atende ao interesse público e às peculiaridades da presente contratação. Garan � a de execução: 4.15. Não será exigida garan � a de execução contratual prevista no art. 96 da Lei nº 14.133/2021. 4.16. A medida mostra-se adequada diante das caracterís � cas da contratação, que consiste predominantemente no fornecimento de bens, sem dedicação exclusiva de mão de obra e sem complexidade execu � va que jus �fi que a imposição de garan � a contratual. 4.17. Ademais, a exigência de garan � a poderia representar custo adicional aos licitantes, com potencial restrição à compe �� vidade do certame, sem que houvesse bene � cio proporcional para a Administração. 4.18. Ressalta-se que os riscos inerentes à contratação são mi � gados pelos mecanismos ordinários de fi scalização, pelas condições de recebimento provisório e de fi ni � vo, pelas garan � as legais e contratuais dos bens fornecidos, bem como pelas sanções administra � vas previstas na Lei nº 14.133/2021 em caso de inadimplemento. 4.19. Dessa forma, considerando a natureza do objeto, os riscos envolvidos e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da compe �� vidade, conclui-se pela não exigência de garan � a de execução contratual. 5. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA 5.1. São critérios para a aceitação da proposta: 5.1.1. Conter a razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante; 5.1.2. Conter a especi fi cação do objeto licitado, indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de garan � a, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 5.1.3. Valor global do grupo/lote, discriminando o valor unitário e total do(s) item(ns) que o compõe; 5.1.4. Os valores unitários e global es � mados, deverão estar expressos em moeda nacional corrente, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais e incluir todos os custos e despesas necessárias à entrega do objeto como tributos, embalagens, encargos sociais, frete, seguro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação. Em caso de discordância entre o preço unitário e total, prevalecerá o primeiro; ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso, prevalecerá o úl � mo; 5.1.5. Conter prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias corridos e de entrega não superior a 15 (quinze) dias corridos , contados do recebimento da Nota de Empenho ou do pedido de fornecimento; 5.1.6. Declarar expressamente a concordância com as condições constantes no Termo de referência. 5.2. Todas as especi fi cações do objeto con � das na proposta vinculam a Contratada. 5.3. Conforme disposto no Art. 59 da Lei 14.133/2021 serão desclassi fi cadas as propostas que: I. con � verem vícios insanáveis; II. não obedecerem às especi fi cações técnicas pormenorizadas no edital; III. apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento es � mado para a contratação; IV. não � verem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V. apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 5.4. No que concerne ao inciso III Art. 59 da Lei 14.133/2021, os preços de uma proposta serão considerados excessivos ou manifestamente inexequíveis, nos seguintes casos: 5.4.1. Preços excessivos: quando forem superiores ao preço es � mado pela Administração ou aos pra � cados pelo mercado; a. A desclassi fi cação por preços excessivos somente ocorrerá após a fase compe �� va, caso a Administração não obtenha êxito na negociação direta. 5.4.2. Preços inexequíveis: quando forem inferiores ao custo de produção, acrescidos dos encargos legais; a. Conforme o § 2º do Art. 59 da Lei a Administração poderá exigir que o Licitante demonstre a exequibilidade do preço ofertado e, caso não do faça, desclassi fi cá-lo conforme o con � do no inciso IV. 5.5. Serão analisados, para a de fi nição de valores excessivos ou inexequíveis, os preços unitários e globais. 6. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO 6.1. É dever do fornecedor manter atualizada a respec � va documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respec � va documentação atualizada. 6.2. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permi � dos. 6.3. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a fi lial, todos os documentos deverão estar em nome da fi lial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emi � dos somente em nome da matriz. 6.4. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e fi lial com diferenças de números de documentos per � nentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. Habilitação jurídica 6.5. Para fi ns de comprovação de habilitação jurídica, o licitante deverá apresentar os seguintes documentos 6.5.1. Pessoa � sica: cédula de iden � dade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fi ns de iden �fi cação em todo o território nacional; 6.5.2. Empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercan � s, a cargo da Junta Comercial da respec � va sede; 6.5.3. Microempreendedor Individual - MEI : Cer �fi cado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação fi cará condicionada à veri fi cação da auten � cidade no sí � o h � ps://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 6.5.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade iden �fi cada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI : inscrição do ato cons � tu � vo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercan � s, a cargo da Junta Comercial da respec � va sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 6.5.5. Sociedade empresária estrangeira : portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário O fi cial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federa � va onde se localizar a fi lial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Norma � va DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 6.5.6. Sociedade simples: inscrição do ato cons � tu � vo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. 6.6. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respec � va. Habilitação fi scal, social e trabalhista 6.7. Os documentos para comprovação de habilitação fi scal, social e trabalhista do licitante são os seguintes 6.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 6.7.2. Prova de regularidade fi scal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de cer � dão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida A � va da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles rela � vos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 6.7.3. Prova de regularidade fi scal com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor , rela � va à a � vidade em cujo exercício contrata ou concorre 6.7.3.1. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de cer � dão ou declaração da Fazenda respec � va do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respec � va legislação de regência. 6.7.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garan � a do Tempo de Serviço (FGTS); 6.7.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Jus � ça do Trabalho , mediante a apresentação de cer � dão nega � va ou posi � va com efeito de nega � va, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 6.7.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver , rela � vo ao domicílio ou sede do fornecedor , per � nente ao seu ramo de a � vidade e compa � vel com o objeto contratual; 6.7.6.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os bene � cios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Quali fi cação Econômico-Financeira 6.8. Para fi ns de comprovação de quali fi cação econômico- fi nanceira deverão ser apresentados os seguintes documentos: 6.8.1. Cer � dão nega � va de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa � sica, desde que admi � da a sua par � cipação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Norma � va Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples; 6.8.2. Cer � dão nega � va de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); 6.8.3. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) úl � mos exercícios sociais, comprovando: 6.8.3.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um); 6.8.3.2. As empresas criadas no exercício fi nanceiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão subs � tuir os demonstra � vos contábeis pelo balanço de abertura. 6.8.3.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao úl � mo exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido cons � tuída há menos de 2 (dois) anos; 6.8.3.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite de fi nido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. 6.8.4. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fi ns de habilitação a comprovação, através do Balaço Patrimonial do exercício social já exigível e devidamente registrado na Junta Comercial, de Patrimônio Líquido ou Capital Social correspondente a no mínimo 10% (dez por cento) do valor total es � mado para a contratação do(s) item(ns) que pretenda concorrer. SEI/GDF - 217443851 - Edital de Licitação https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_w... 8 of 17 20/10/2026, 07:42

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6.8.5. As empresas criadas no exercício fi nanceiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão subs � tuir os demonstra � vos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). 6.8.6. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por pro fi ssional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. Quali fi cação técnica: 6.9. As empresas interessadas em par � cipar do certame deverão ter obje � vo social compa � vel com o objeto do certame e para fi ns de comprovação da capacidade técnico-operacional, deverão apresentará no mínimo 01 (um) atestado de ap � dão técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que forneceram ou estão fornecendo material(is) per � nente(s) e compa � vel (eis) em caracterís � cas com o objeto deste Termo de Referência. 6.10. Com a fi nalidade de tornar obje � vo o julgamento da documentação de quali fi cação técnica, considera(m)-se compa � vel(eis) o(s) atestado(s) que expressamente cer �fi que(m) que a empresa já forneceu no mínimo 10% (dez por cento) do(s) item(ns) para o(s) qual(is) pretende apresentar proposta. Caso o percentual requerido apresente fração, considerar-se-á o número inteiro imediatamente superior. 6.11. A empresa poderá apresentar quantos atestados de capacidade técnica julgar necessários para comprovar que já forneceu objeto semelhante ao deste Termo de Referência, destacando-se a necessidade de o interessado demonstrar por meio desses atestados que forneceu anteriormente pelo menos o quan � ta � vo solicitado no subitem anterior. 6.12. Será admi � da, para fi ns de comprovação de quan � ta � vo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante. 6.13. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da fi lial do fornecedor. 6.14. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legi � midade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. Declarações 6.15. As empresas par � cipantes do certame deverá apresentar as seguintes declarações: a. Declaração, fi rmada pela licitante de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a par � r dos catorze anos. b. Declaração de que o licitante cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com de fi ciência e para reabilitado da previdência social, previstas em lei e em outras normas especí fi cas. Consulta da situação do Fornecedor 6.16. Pr e viamente à celebração do contrato, a Administração veri fi cará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informa � vos o fi ciais, tais como: a. SICAF; b. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, man � do pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, man � do pela Controladoria-Geral da União (h � ps://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep) 6.17. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do ar � go 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prá � ca de ato de improbidade administra � va, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.18. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impedi � vas Indiretas, o gestor diligenciará para veri fi car se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impedi � vas Indiretas. 6.19. A tenta � va de burla será veri fi cada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.20. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual nega � va de contratação. 6.21. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será veri fi cada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 7. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (ARTS. 6º, XXIII, ALÍNEA "E" E 40, §1º, DA LEI 14.133/2021) Prazo de fornecimento/execução: 7.1. O fornecimento do objeto será em até 15 (quinze) dias corridos , contados a par � r da data de recebimento da Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento ou documento equivalente e ocorrerá de acordo com a demanda da unidade. Local, horário e endereço de entrega 7.2. A entrega deverá ser feita na Gerência de Almoxarifado da Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, situada no endereço: Parque Estação Biológica, Almoxarifado da SEAGRI/DF, Asa Norte, CEP: 70.770-914, Brasília – DF em horário das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:30, de Segunda a Sexta–feira 7.3. O(s) material(is) deverá(ão) ser entregue(s) acondicionado(s) adequadamente, de forma a permi � r completa segurança durante o transporte. 7.4. Por ocasião de cada entrega, os insumos e produtos imunobiológicos deverão possuir prazo de validade remanescente equivalente a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do prazo total de validade consignado pelo fabricante na embalagem original. 7.4.1. Excepcionalmente, mediante jus �fi ca � va fundamentada da CONTRATADA e prévia concordância formal da fi scalização técnica do CONTRATANTE, poderão ser recebidos lotes com validade remanescente inferior ao percentual estabelecido no item 7.4, desde que o prazo restante seja comprovadamente su fi ciente para o consumo integral dos insumos antes do seu vencimento, assegurada a imediata subs � tuição sem custos adicionais caso ocorra perda de e fi cácia ou vencimento antes da u � lização total programada. 7.5. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respec � vas com pelo menos 05 (cinco) dias corridos de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. Condições de recebimento 7.6. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especi fi cações constantes no Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.7. Nos termos do ar � go 140 da Lei nº 14.133/2021, os bens objeto deste Termo de Referência serão recebidos: 7.7.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fi scalização, com veri fi cação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;o, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis; 7.7.2. De fi ni � vamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, em até 07 (sete) dias úteis, contados do recebimento provisório. 7.8. Na hipótese de a veri fi cação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida dentro do prazo fi xado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento de fi ni � vo no dia do esgotamento do prazo, sem prejuízo das medidas disciplinares cabíveis ao servidor omisso; 7.9. O material entregue com defeito ou em desacordo com as especi fi cações con � das neste Termo de Referência deverá ser re � rado e subs � tuído pela Contratada no prazo máximo de 05 (cinco ) dias úteis após a comunicação o fi cial, sem ônus para a CONTRATANTE, podendo este prazo ser prorrogado mediante solicitação prévia, sujeita a aprovação por parte da CONTRATANTE; 7.10. Se, após o recebimento, constatar-se que os materiais entregues possuem vícios aparentes ou redibitórios ou estão em desacordo com as especi fi cações ou a proposta, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que seja sanado o problema; 7.11. O recebimento não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço e/ou bem, nem a é � co - pro fi ssional pela perfeita entrega dos bens adquiridos, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento. 7.12. Se a licitante vencedora deixar de entregar o material dentro do prazo estabelecido sem jus �fi ca � va por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-á às sanções impostas pela legislação vigente. Garan � a do produto 7.13. A garan � a do(s) produto(s) fornecido(s) será aquela estabelecida no art. 26, do Código de Defesa do Consumidor , ou o prazo de garan � a do fabricante, caso este seja superior ao estabelecido pelo citado norma � vo e será contada a par � s do primeiro dia ú � l subsequente à data do recebimento de fi ni � vo do item. 7.14. A garan � a será prestada com vistas a manter os materiais fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante; 7.15. Nos casos em que houver a necessidade de subs � tuição do bem/produto por outro, o subs � tuto terá o mesmo prazo de garan � a originalmente dados ao bem subs � tuído, a contar da data em que ocorrer a subs � tuição; 7.16. A garan � a abrange a realização da manutenção corre � va dos bens pela própria Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas especí fi cas. 7.17. Uma vez no �fi cado, a Contratada realizará a reparação ou subs � tuição dos itens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis , contados a par � r da data de re � rada do produto defeituoso das dependências da Administração pela Contratada . 7.18. A garan � a legal do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fi xado no contrato, permi � ndo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. Manutenção e assistência técnica 7.19. Dado o fato de os materiais que se pretende adquirir serem consumíveis não é cabível para os mesmos manutenção nem assistência técnica. 8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (ART. 6º, XXIII, ALÍNEA "F", DA LEI 14.133/21) 8.1. O contrato deverá ser executado fi elmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput). 8.2. O material será recebido provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável ou fi scal, com veri fi cação posterior da conformidade do material e de fi ni � vamente, por servidor ou comissão designado pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 8.3. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automa � camente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apos � la (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º). 8.4. A Gestão e a Fiscalização da Contratação caberão a representante(s) da Administração especialmente designado(s). Nos impedimentos e afastamentos legais deste, suas funções serão desempenhadas por seus respec � vos subs � tutos. 8.5. O fi scal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI); 8.6. As comunicações entre o órgão ou en � dade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admi � ndo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fi m (IN 5/2017, art. 44, §2º). 8.7. O órgão ou en � dade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, § 3º ). 8.8. Antes do pagamento da nota fi scal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF. 8.9. Serão exigidos a Cer � dão Nega � va de Débito (CND) rela � va a Créditos Tributários Federais e à Dívida A � va da União, o Cer �fi cado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Cer � dão Nega � va de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF 8.10. A gestão e a fi scalização de que trata este item não excluem nem reduzem a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021. 9. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES Obrigações da Contratada 9.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 9.2. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especi fi cações constantes neste termo de referência e da proposta, acompanhado da respec � va nota fi scal; 9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os ar � gos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), abrigando-se a, a critério da Administração, subs � tuir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas aqueles que apresentarem avarias ou defeitos; SEI/GDF - 217443851 - Edital de Licitação https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_w... 9 of 17 20/10/2026, 07:42

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9.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou subs � tuir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da no �fi cação do contratante, o objeto do contrato em que se veri fi quem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; 9.5. Responsabilizar-se inteiramente por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fi scais, tributários e sociais e de acidentes de trabalho e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeta Contratada; 9.6. Garan � r que o(s) produto(s) fornecido(s) à Administração esteja(m) em consonância com os parâmetros de qualidade fi xados e exigidos pelas normas técnicas per � nentes, expedidas pelo poder Público; 9.7. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 9.8. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos de antecedência a data da entrega, os mo � vos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 9.9. Informar à contratante quaisquer irregularidades na execução do objeto que não possam ser corrigidas nos termos deste Termo de Referência; 9.10. Responsabilizar-se civil e criminalmente por todo e qualquer dano que cause à administração, a preposto seus ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução do contrato, objeto deste Termo de Referência, não cabendo à administração, em hipótese alguma, responsabilidade por danos diretos e indiretos ou lucros cessantes decorrentes; 9.11. Assumir os gastos e despesas que se fi zerem necessários para adimplemento das obrigações decorrentes da aquisição; 9.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, os direitos e obrigações assumidas por força de contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada; 9.13. Comunicar à SEAGRI-DF, por escrito, quaisquer irregularidades ou anormalidades ocorrida durante o fornecimento dos produtos contratados prestando os esclarecimentos julgados necessários; 9.14. Manter durante toda a execução do contrato, formalizado por meio de nota de empenho, as mesmas condições da habilitação e quali fi cação exigidas no ato da contratação; 9.15. Aceitar os acréscimos ou supressões julgadas necessárias pelo Contratante, nos limites estabelecidos na Lei nº. 14.133/2021. Obrigações da Contratante 9.16. Designar servidor para atuar como fi scal do contrato, responsável por atestar a nota fi scal ou fatura, ao qual serão incluídas as atribuições con � das nas Normas de Execuções Orçamentárias e Financeiras vigentes do Distrito Federal. 9.17. Conferir minuciosamente, no prazo fi xado, a conformidade do(s) bem(ns) recebido(s) provisoriamente com as especi fi cações constantes do termo de Referência e da proposta, para fi ns de aceitação e recebimento de fi ni � vos. 9.18. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao fi el cumprimento das obrigações da Contratada, inclusive comunicando por escrito e tempes � vamente qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança. 9.19. Expedir Ordem de Serviço solicitando o fornecimento do bem contendo no mínimo: descrição do produto, quan � dade, data da entrega, data da solicitação e assinatura do responsável pela solicitação. 9.20. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades veri fi cadas no objeto fornecido, para que seja subs � tuído, reparado ou corrigido. 9.21. Acompanhar e fi scalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado. 9.22. Efetuar o pagamento da fatura de acordo com as normas de execução orçamentária e fi nanceira após o atesto e aprovação do pedido. 9.23. Permi � r aos funcionários da contratada (devidamente iden �fi cados) acesso ás dependências da contratante caso necessário. 9.24. Aplicar se necessário, as sanções. 10. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA Validade da Ata 10.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a par � r da publicação do extrato da ata no Portal Nacional de Contratações Públicas, será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos. 10.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício fi nanceiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício fi nanceiro. 10.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento subs � tuto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respec � vos. 10.1.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou en � dade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.2. O instrumento contratual decorrente da Ata de Registro de Preços deverá ser assinado durante o prazo de validade da mesma. 10.3. É vedada a existência simultânea de mais de um registro de preços para o mesmo objeto no mesmo local, condições mercadológicas e de logís � ca. 10.3.1. No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quan � ta � vos registrados, até o limite do quan � ta � vo original. 10.3.2. O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quan � ta � vo renovado. Formalização da Ata e cadastro reserva 10.4. Homologada a licitação, o licitante melhor classi fi cado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidas no edital da licitação, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que ocorra mo � vo jus �fi cado aceito pela Administração. 10.4.1. A convocação para assinar a ata de registro de preços obedecerá a ordem de classi fi cação na licitação correspondente. 10.4.2. Serão registrados os preços e quan � ta � vos ofertados pelo licitante vencedor; 10.4.3. Será incluído, na respec � va ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classi fi cação do certame, observadas as seguintes questões: I. O registro a que se refere o subitem 10.3.3 tem por obje � vo a formação de cadastro de reserva no caso da impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata nas hipóteses previstas nos incisos II, IV e V do art. 205 e no art. 212 do Decreto 44.330/2023. II. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o subitem 10.3.3, estes serão classi fi cados segundo a ordem da úl � ma proposta apresentada durante a fase compe �� va; e III. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente . 10.4.4. A recusa do adjudicatário em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido no edital, permi � rá a convocação dos licitantes que aceitarem fornecer os bens, executar as obras ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, seguindo a ordem de classi fi cação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei e no edital da licitação. 10.4.5. A recusa injus �fi cada, ou cuja jus �fi ca � va não seja aceita pelo órgão gerenciador, implicará na instauração de procedimento administra � vo autônomo para, após garan � dos o contraditório e a ampla defesa, eventual aplicação de penalidades administra � vas. 10.4.6. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar assinar a ata de registro de preços nos termos do 10.3.4 a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classi fi cação, para a assinatura da ata nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento es � mado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 10.4.7. É vedado efetuar acréscimos nos quan � ta � vos fi xados na ata de registro de preços, inclusive acréscimos de que trata o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.4.8. É vedada a existência simultânea de mais de um registro de preços para o mesmo objeto no mesmo local, condições mercadológicas e de logís � ca. 10.4.9. O preço registrado e a indicação dos fornecedores serão disponibilizados pelo órgão gerenciador no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Portal de Compras do Distrito Federal, quando do início da sua u � lização. 10.4.10. A ordem de classi fi cação dos licitantes registrados na ata e em seu anexo deverá ser respeitada nas contratações. 10.4.11. No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quan � ta � vos registrados, até o limite do quan � ta � vo original. 10.4.12. O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quan � ta � vo renovado. 10.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a fi rmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação especí fi ca para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao bene fi ciário do registro preferência de fornecimento ou contratação em igualdade de condições. 11. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO 11.1. Durante a vigência da ata, será permi � do aos órgãos e as en � dades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que não par � ciparam do procedimento de IRP aderir à ata de registro de preços na condição de não par � cipantes , observados os seguintes requisitos: 11.1.1. apresentação de jus �fi ca � va da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descon � nuidade de serviço público; 11.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compa � veis com os valores pra � cados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 11.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da en � dade gerenciadora e do fornecedor. 11.2. A autorização do órgão ou en � dade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 11.2.1. O órgão ou en � dade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 11.3. Após a autorização do órgão ou da en � dade gerenciadora, o órgão ou en � dade não par � cipante deverá efe � var a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias corridos, observado o prazo de vigência da ata. 11.4. O prazo de que trata o subitem anterior, rela � vo à efe � vação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da en � dade não par � cipante aceita pelo órgão ou pela en � dade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 11.5. Caberá ao fornecedor ou prestador bene fi ciário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de adesão, o que fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos par � cipantes. 11.6. O órgão ou en � dade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha fi gurado inicialmente como par � cipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 5º do art. 86 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 11.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou en � dade que não tenha consumido ou contratado o quan � ta � vo autorizado anteriormente. Dos limites para as adesões 11.8. Durante a vigência da ata de registro de preços e mediante autorização prévia do órgão gerenciador, o órgão ou en � dade que não tenha par � cipado do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que seja jus �fi cada no processo a vantagem de u � lização da ata, a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital e haja a concordância do fornecedor ou prestador bene fi ciário da ata. 11.8.1. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste ar � go não poderão exceder, por órgão ou en � dade, a 50% (cinquenta por cento) dos quan � ta � vos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos par � cipantes. 11.8.2. O quan � ta � vo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste ar � go não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quan � ta � vo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos par � cipantes, independentemente do número de órgãos não par � cipantes que aderirem. 11.8.3. Caberá ao fornecedor ou prestador bene fi ciário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de adesão, o que fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos par � cipantes. 11.8.4. O órgão ou en � dade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha fi gurado inicialmente como par � cipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 5º do art. 86 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 11.8.5. Não será concedida nova adesão ao órgão ou en � dade que não tenha consumido ou contratado o quan � ta � vo autorizado anteriormente. Vedação a acréscimo de quan � ta � vos 11.9. É vedado efetuar acréscimos nos quan � ta � vos fi xados na ata de registro de preços, inclusive aqueles de que trata o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 12. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 12.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços pra � cados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: SEI/GDF - 217443851 - Edital de Licitação https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_w... 10 of 17 20/10/2026, 07:42