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Texto do edital

Aquisição de 01 (um) elevador automotivo, tipo duas colunas, capacidade mínima de 4.000 kg, com fornecimento, transporte, montagem, instalação, testes e treinamento básico, destinado à Oficina Municipal do Município de Inocência/MS, conforme Termo de Referência. Valor estimado: R$ 21.301,29. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA: O ITEM 01 é destinado exclusivamente à participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), inclusive Microempreendedor Individual (MEI) quando compatível com o objeto e atendidos os requisitos legais, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, ressalvadas as hipóteses legais de exceção

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Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041. Celular e WhatsApp (67) 99916-3107. CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul E-mail [email protected] Página 1 de 36 PREGÃO ELETRÔNICO N° 130/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 273/2026 EDITAL Nº 178/2026 O MUNICIPIO DE INOCÊNCIA, estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio de seu Pregoeiro Oficial, designada pela Portaria nº 678/2025, torna público a realização do procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo < MENOR PREÇO POR ITEM =, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e as exigências estabelecidas neste Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 09h00min do dia 22 de outubro de 2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09h30min do dia 22 de outubro de 2026 REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF. ENDEREÇO: A sessão pública dar-se-á por meio de Sistema Eletrônico na Plataforma Licitar Digital, no endereço https://licitar.digital/, conforme datas e horários acima. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, desde que não haja comunicação do Município de Inocência - MS em contrário. PREÂMBULO 1. DO OBJETO; 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS; 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO; 4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA <LICITAR DIGITAL=: 5. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME; 6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS; 7. DO PREENCHIMENTO E DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA; 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES; 9. DO JULGAMENTO; 10. DA HABILITAÇÃO; 11. DOS RECURSOS; 12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA; 13. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA; 14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO; 15. DA CONTRATAÇÃO; Município de Inocência/MS Este documento foi assinado digitalmente por Adriane Teodora de Paula (CPF 542.###.###-30),VALDEIR APARECIDO FREITAS VALADÃO (CPF 864.###.###-15) e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signinocencia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/219511. Folha 1 de 36

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Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041. Celular e WhatsApp (67) 99916-3107. CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul E-mail [email protected] Página 2 de 36 16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL; 17. DA ENTREGA DOS PRODUTOS E DA FISCALIZAÇÃO; 18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA; 19. DO PAGAMENTO; 20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS; 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS; 22. DO FORO; 23. DOS ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL. 1 DO OBJETO: Aquisição de 01 (um) elevador automotivo, tipo duas colunas, capacidade mínima de 4.000 kg, com fornecimento, transporte, montagem, instalação, testes e treinamento básico, destinado à Oficina Municipal do Município de Inocência/MS, conforme Termo de Referência. Valor estimado: R$ 21.301,29. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA: O ITEM 01 é destinado exclusivamente à participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), inclusive Microempreendedor Individual (MEI) quando compatível com o objeto e atendidos os requisitos legais, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, ressalvadas as hipóteses legais de exceção. 2 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 2.1 As despesas decorrentes do objeto deste certame correrão à conta da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s): 3 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Ficha: 1063 INCENTIVO AS ATIVIDADES ECONOMICAS RURAIS DO MUNICIPIO Unidade: 022301 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL Funcional: 26.782.1004.2315.0000 AQUISIÇÃO DE VEICULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS Fonte: 1 500 0000 Catec. Econ.: 4.4.90.52.38 MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA 4 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 4.1 Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, comprovadas através de documentos de registros ou autorizações legais, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 4.2 O ITEM 01 desta licitação, cujo valor estimado é de R$ 21.301,29, é destinado EXCLUSIVAMENTE à participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), inclusive Microempreendedor Individual (MEI), quando compatível com o objeto e atendidos os requisitos legais, nos termos dos arts. Município de Inocência/MS Este documento foi assinado digitalmente por Adriane Teodora de Paula (CPF 542.###.###-30),VALDEIR APARECIDO FREITAS VALADÃO (CPF 864.###.###-15) e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signinocencia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/219511. Folha 2 de 36

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Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041. Celular e WhatsApp (67) 99916-3107. CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul E-mail [email protected] Página 3 de 36 47 e 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, observado o art. 4º da Lei nº 14.133/2021 e as hipóteses legais de exceção previstas no art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 4.2.1 Consideram-se Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) aptos à participação no presente certame, àqueles que preenchem os requisitos do art. 3.º, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 . 4.3 Não poderão participar desta licitação os interessados: a) Pessoa física; b) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); c) Consórcio de empresas ou grupos de empresas, quaisquer que sejam sua forma de constituição. A vedação à participação em consórcio justifica-se pela natureza comum, baixa complexidade e reduzido vulto do objeto, consistente na aquisição de 01 (um) elevador automotivo, com transporte, montagem, instalação, testes e treinamento básico como obrigações acessórias ao fornecimento. Tais atividades não exigem capacidades técnicas distintas ou integradas que demandem a reunião de empresas, podendo ser executadas por um único fornecedor especializado, inclusive mediante sua estrutura própria de instalação e assistência, sem prejuízo da competitividade. A Administração entende, portanto, que a participação em consórcio não se mostra necessária à adequada execução do objeto, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133/2021; d) Que se encontrem em processo de falência, quando não houver demonstração de viabilidade econômico-financeira nos termos admitidos pela legislação aplicável, ou em processo de dissolução ou liquidação; e) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; f) Empresa que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal; g) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133, de 2021 ; h) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou do fornecimento do objeto servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. a. Considera-se servidor público aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público. b. Equipara-se a servidor público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público. 5 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA <LICITAR DIGITAL=: Município de Inocência/MS Este documento foi assinado digitalmente por Adriane Teodora de Paula (CPF 542.###.###-30),VALDEIR APARECIDO FREITAS VALADÃO (CPF 864.###.###-15) e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signinocencia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/219511. Folha 3 de 36

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Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041. Celular e WhatsApp (67) 99916-3107. CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul E-mail [email protected] Página 4 de 36 5.1 4.1 Como condição específica para participação no pregão por meio eletrônico, é necessário o prévio credenciamento do licitante na Plataforma Licitar Digital, realizado pelo endereço https://licitar.digital/ telefone nº (31) 3191-0707 (Tel + WhatsApp). 5.2 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas ao sistema de Pregão Eletrônico, até no mínimo 01h (uma hora) antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 5.3 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos, sem prejuízo de demais solicitados pelo sistema: a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto ao sistema, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela plataforma de licitações LICITAR DIGITAL; b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pelo LICITAR DIGITAL; c) Especificações do objeto da licitação em conformidade com edital e com o Termo de Referência, constando preço, marca e modelo (se for o caso) e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. A empresa participante do certame não deve ser identificada. 5.4 4.4 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão realizar o credenciamento e acessar o sistema eletrônico por meio da Plataforma Licitar Digital, utilizando suas credenciais para formular lances e praticar os demais atos do pregão. 5.5 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas ao sistema Licitar Digital, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.6 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 5.7 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Plataforma LICITAR DIGITAL. 5.8 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. Município de Inocência/MS Este documento foi assinado digitalmente por Adriane Teodora de Paula (CPF 542.###.###-30),VALDEIR APARECIDO FREITAS VALADÃO (CPF 864.###.###-15) e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signinocencia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/219511. Folha 4 de 36

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Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041. Celular e WhatsApp (67) 99916-3107. CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul E-mail [email protected] Página 5 de 36 5.9 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Plataforma LICITAR DIGITAL a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.10 O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.11 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, sendo excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6 DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME: 6.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Conduzir a sessão pública; b) Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; c) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; d) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; e) Abrir as propostas de preços; f) Analisar a aceitabilidade e conformidade das propostas; g) Desclassificar propostas indicando os motivos; h) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; i) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; j) Declarar o vencedor; k) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; l) Elaborar a ata da sessão; m) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; n) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação. 7 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: 7.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública , qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, conforme previsto no art. 164, da Lei nº 14.133/2021 . Município de Inocência/MS Este documento foi assinado digitalmente por Adriane Teodora de Paula (CPF 542.###.###-30),VALDEIR APARECIDO FREITAS VALADÃO (CPF 864.###.###-15) e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signinocencia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/219511. Folha 5 de 36

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Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041. Celular e WhatsApp (67) 99916-3107. CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul E-mail [email protected] Página 6 de 36 7.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected] ou por petição dirigida ou protocolada no prédio da Prefeitura Municipal de Inocência - MS em horário de expediente (07h00min às 11h00min – 13h00min às 17h00min). 7.3 6.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada na Plataforma Licitar Digital, no endereço https://licitar.digital/ , no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 7.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 7.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 7.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro no mesmo prazo mencionado em item 6.1, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 7.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 8 DO PREENCHIMENTO E DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: 8.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Quantidade; b) Marca; c) Valor unitário; d) Valor Total; 8.1.1 O proponente deverá elaborar ainda a sua proposta de preços expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. 8.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 8.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 8.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. Município de Inocência/MS Este documento foi assinado digitalmente por Adriane Teodora de Paula (CPF 542.###.###-30),VALDEIR APARECIDO FREITAS VALADÃO (CPF 864.###.###-15) e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signinocencia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/219511. Folha 6 de 36

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Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041. Celular e WhatsApp (67) 99916-3107. CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul E-mail [email protected] Página 7 de 36 8.6 É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. 8.7 Não se admitirá proposta elaborada em desacordo com os termos deste Edital, ou que apresentar preços global ou unitário inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado acrescido dos respectivos encargos. 8.7.1 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada (art. 59, § 2º). 8.8 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 8.9 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 8.10 As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e o Microempresário Individual deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006 . 8.10.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate – Art. 44 e 45 da LC 123/2006 . 8.11 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.12 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 8.13 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.14 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 9 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, indicados neste Edital. Município de Inocência/MS Este documento foi assinado digitalmente por Adriane Teodora de Paula (CPF 542.###.###-30),VALDEIR APARECIDO FREITAS VALADÃO (CPF 864.###.###-15) e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signinocencia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/219511. Folha 7 de 36

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Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041. Celular e WhatsApp (67) 99916-3107. CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul E-mail [email protected] Página 8 de 36 9.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.3 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.3.1 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 9.6.2 A disputa pode ocorrer de forma simultânea ou sequencial. 9.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e/ou intermediários, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 0,01 (um centavo) ou outro a critério de escolha do Pregoeiro no momento do certame. 9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa <aberto= , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. Município de Inocência/MS Este documento foi assinado digitalmente por Adriane Teodora de Paula (CPF 542.###.###-30),VALDEIR APARECIDO FREITAS VALADÃO (CPF 864.###.###-15) e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signinocencia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/219511. Folha 8 de 36

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Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041. Celular e WhatsApp (67) 99916-3107. CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul E-mail [email protected] Página 9 de 36 9.13 A desistência em apresentar lance, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção da sua última oferta, ou constante na sua proposta original ou do último lance oferecido, para efeito de ordenação das propostas. 9.14 Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas 24h (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.18 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 9.19 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, facultará ao pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.20 O Critério de julgamento adotado será o <MENOR PREÇO POR ITEM= , conforme definido neste Edital e seus anexos. 9.21 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.22 Dos benefícios ao tratamento diferenciado aos pequenos negócios conforme a Lei Complementar nº 123/2006 e alterações: 9.22.1 O ITEM 01 é de PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, quando compatível com o objeto e atendidos os requisitos legais, por possuir valor estimado inferior a R$ 80.000,00, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, ressalvadas as hipóteses do art. 49 da mesma Lei Complementar. 9.22.1.1 O tratamento favorecido às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais observará integralmente os arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 e a legislação aplicável, inclusive quanto à regularização fiscal e trabalhista e aos critérios legais de desempate. Município de Inocência/MS Este documento foi assinado digitalmente por Adriane Teodora de Paula (CPF 542.###.###-30),VALDEIR APARECIDO FREITAS VALADÃO (CPF 864.###.###-15) e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signinocencia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/219511. Folha 9 de 36

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Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041. Celular e WhatsApp (67) 99916-3107. CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul E-mail [email protected] Página 10 de 36 9.22.1.2 Não será aplicada preferência territorial automática em favor de empresa sediada no Município, salvo se houver previsão legal/regulamentar específica e justificativa expressa no processo que autorize a prioridade prevista no art. 48, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006. 9.23 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 8.24. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; III. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; IV. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.25. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.26. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.27. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9. DO JULGAMENTO: 9.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital. 9.2 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 9.3 Serão desclassificadas as propostas que: I. Contiverem vícios insanáveis; II. Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; Município de Inocência/MS Este documento foi assinado digitalmente por Adriane Teodora de Paula (CPF 542.###.###-30),VALDEIR APARECIDO FREITAS VALADÃO (CPF 864.###.###-15) e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signinocencia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/219511. Folha 10 de 36

Texto do edital: Aquisição de 01 (um) elevador automotivo, tipo duas colunas, capacidade mínima d — Pregão - Eletrônico 130/2026 | Editais do Brasil