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Texto do edital

AQUISIÇÃO DE 15 (QUINZE) TAPETES CAPACHOS PERSONALIZADOS, ANTIDERRAPANTES E DE ALTA RESISTÊNCIA, DESTINADOS ÀS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E DEMAIS SETORES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE INOCÊNCIA/MS, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência

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Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041. CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul - E-mail [email protected] Página 1 de 29 PREGÃO ELETRÔNICO N°138/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 291/2026 EDITAL Nº 188/2026 EXCLUSIVO PARA Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e os Microempreendedores Individuais (MEI). O MUNICÍPIO DE INOCÊNCIA, estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio de seu Pregoeiro Oficial, designado pela Portaria nº 678/2025, torna público a realização do procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo <MENOR PREÇO ITEM= , nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e as exigências estabelecidas neste Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 09h00min do dia 03 de novembro de 2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09h30min do dia 03 de novembro de 2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF. ENDEREÇO: A sessão pública dar-se-á por meio de Sistema Eletrônico no Portal de Licitações no endereço https://licitar.digital/ , conforme datas e horários acima. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, desde que não haja comunicação do Município de Inocência - MS em contrário. Este edital é de participação exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar 123/06 . PREÂMBULO 1. DO OBJETO; 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS; 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO; 4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES <LICITAR DIGITAL=: 5. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME; 6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS; 7. DO PREENCHIMENTO E DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA; 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES; 9. DO JULGAMENTO; 10. DA HABILITAÇÃO; 11. DOS RECURSOS; 12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA; 13. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA; 14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO; 15. DA CONTRATAÇÃO; 16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL; 17. DA ENTREGA DOS PRODUTOS E DA FISCALIZAÇÃO; Município de Inocência/MS Este documento foi assinado digitalmente por Adriane Teodora de Paula (CPF 542.###.###-30),Cristhiano Leal Araujo (CPF 033.###.###-54) e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signinocencia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/220688. Folha 1 de 29

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Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041. CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul - E-mail [email protected] Página 2 de 29 18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA; 19. DO PAGAMENTO; 20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS; 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS; 22. DO FORO; 23. DOS ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL. 1 DO OBJETO: 1.1 AQUISIÇÃO DE 15 (QUINZE) TAPETES CAPACHOS PERSONALIZADOS, ANTIDERRAPANTES E DE ALTA RESISTÊNCIA, DESTINADOS ÀS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E DEMAIS SETORES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE INOCÊNCIA/MS, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência. 2 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 2.1 As despesas decorrentes do objeto deste certame correrão à conta da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s): Secretaria Municipal de Saúde Ficha: 335 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE Unidade: 020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Funcional: 10.301.0604.2052.0000 ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF. Fonte: 1 600 0000 Catec. Econ.: 3.3.90.30.22 MATERIAL DE COPA E COZINHA 3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 3.1 A participação nesta licitação é restrita às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), legalmente autorizados a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e que apresentem a documentação solicitada no local, dia e horário informados no preâmbulo deste Edital. 3.1.1 Consideram-se Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) aptos à participação no presente certame, aqueles que preenchem os requisitos do art. 3.º, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 . 3.2 Não poderão participar desta licitação os interessados: a) Pessoa física; b) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); c) Consórcio de empresas ou grupos de empresas, quaisquer que sejam sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias; d) Que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação; e) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; a exigência de representação não afasta, por si só, a participação de estrangeira legalmente elegível, conforme item 10.11 revisado.] f) Empresa que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal; g) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133, de 2021 ; h) As empresas que não se enquadram no art. 3º da LC 123/06 ; Município de Inocência/MS Este documento foi assinado digitalmente por Adriane Teodora de Paula (CPF 542.###.###-30),Cristhiano Leal Araujo (CPF 033.###.###-54) e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signinocencia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/220688. Folha 2 de 29

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Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041. CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul - E-mail [email protected] Página 5 de 29 6.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 7 DO PREENCHIMENTO E DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: 7.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Quantidade do item; b) Valor unitário; c) Valor Total; d) Marca/modelo, catálogo do produto, quando aplicável, ou solicitado pelo pregoeiro. 7.1.1 O proponente deverá elaborar ainda a sua proposta de preços expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. 7.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 7.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5 O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão pública de abertura do pregão, inclusive para a proposta final ajustada. 7.6 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 7.7 É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. 7.8 Não se admitirá proposta elaborada em desacordo com os termos deste Edital, ou que apresentar preços global ou unitário inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado acrescido dos respectivos encargos. 7.9 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 7.10 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.11 As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e o Microempresário Individual deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006 . 7.11.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate – Art. 44 e 45 da LC 123/2006 . Município de Inocência/MS Este documento foi assinado digitalmente por Adriane Teodora de Paula (CPF 542.###.###-30),Cristhiano Leal Araujo (CPF 033.###.###-54) e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signinocencia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/220688. Folha 5 de 29

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Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041. CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul - E-mail [email protected] Página 8 de 29 8.26. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.27. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9. DO JULGAMENTO: 9.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital. 9.2 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 9.3 Serão desclassificadas as propostas que: I. Contiverem vícios insanáveis; II. Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; III. Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; a. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.4 Qualquer interessado, bem como a administração, poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 9.4.01 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 9.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 9.5.01 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 9.5.02 Dentre os documentos passíveis de complementação, poderá ser requisitado ao licitante melhor classificado prospecto, folder, portfólio, dentre outros, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.6 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.7 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no < chat = a nova data e horário para a sua continuidade. 9.8 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 9.8.01 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. Município de Inocência/MS Este documento foi assinado digitalmente por Adriane Teodora de Paula (CPF 542.###.###-30),Cristhiano Leal Araujo (CPF 033.###.###-54) e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signinocencia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/220688. Folha 8 de 29

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Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041. CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul - E-mail [email protected] Página 9 de 29 9.8.02 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.9 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 10 DA HABILITAÇÃO: 10.1 Os documentos exigidos para habilitação deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02(duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do(a) pregoeiro(a). 10.1.01 Fica facultada a inserção antecipada dos documentos relativos à habilitação na fase de cadastro da proposta de preços, sem prejuízo do prazo previsto no item 10.1. 10.2 Todos os documentos relativos à habilitação, deverão ser correspondentes à razão social e ao número do CNPJ/MF da empresa licitante que ora se habilita, sob pena de inabilitação, salientando que: 10.2.01 Se for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. 10.2.02 Se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e válidos para todas as suas filiais, e que satisfaça todas as condições exigidas por Lei. 10.3 As Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação, conforme disposições contidas no Edital. (art. 43, da Lei Complementar n° 123/2006). 10.4 Os documentos expedidos através de páginas da internet poderão ser apresentados em original ou cópia reprográfica não-autenticada (fotocópia), entretanto, estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade, por meio de consulta ao sítio oficial de seu expedidor, através de diligências e validações devidamente realizadas pelo(a) Pregoeiro(a). 10.5 O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal. 10.6 Para aferir o exato cumprimento das condições de habilitação, caso necessário, o(a) Pregoeiro(a) poderá diligenciar-se, assim como, a qualquer tempo, exigir que a licitante apresente o original dos documentos estabelecidos neste Edital, não podendo escusar-se de exibi-lo, constituindo- se motivo bastante para a sua inabilitação. 10.7 Em hipótese alguma, serão aceitos <protocolos= ou <comprovantes=, referente a solicitações feitas junto à órgãos de serviços públicos e/ou suas repartições (expedidor), em substituição aos documentos estabelecidos neste Edital, tão pouco, cópias ilegíveis ou rasuradas, mesmo que devidamente autenticadas, neste último, caberá ao(a) Pregoeiro(a), decidir sobre sua aceitação. 10.8 Todos os documentos apresentados para participação da presente licitação, serão retidos pelo(a) Pregoeiro(a) e, obrigatoriamente, juntados aos autos do processo, facultado aos licitantes credenciados, fiscalizar a autenticidade formal e material, daqueles remetidos via sistema eletrônico de licitações, de forma <o n- line=, no âmbito do Portal de Licitações LICITAR DIGITAL, no sítio eletrônico https://licitar.digital/ , e, impugná-los, querendo. 10.9 A inabilitação dependerá de descumprimento material de exigência legal e editalícia, após análise fundamentada e oportunidade de saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 10.10 Os documentos previstos no Edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. Município de Inocência/MS Este documento foi assinado digitalmente por Adriane Teodora de Paula (CPF 542.###.###-30),Cristhiano Leal Araujo (CPF 033.###.###-54) e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signinocencia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/220688. Folha 9 de 29

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Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041. CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul - E-mail [email protected] Página 10 de 29 10.11 A participação neste certame é exclusiva às pessoas jurídicas que comprovem o enquadramento como ME ou EPP, ou como MEI, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e atendam às demais condições do edital. A empresa estrangeira que não funcione no País somente poderá participar se demonstrar enquadramento legalmente válido na condição exigida para a participação exclusiva e cumprir as regras de credenciamento e representação aplicáveis, vedada a exclusão por mera nacionalidade. 10.12 Caso seja admitida, na forma do item 10.11, empresa estrangeira que não funcione no País, sua habilitação observará o art. 70, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, mediante documentos equivalentes, na forma da regulamentação aplicável; para a contratação, serão observadas as exigências legais de tradução juramentada e apostilamento ou consularização, quando cabíveis. 10.13 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por servidor público. 10.14 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 10.15 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º): 10.15.01 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame. 10.15.02 Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 10.15.03 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.16 A inclusão posterior de documentos será admitida em caráter complementar de informações acerca dos documentos enviados pelas licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame, no sentido de aferir o substancial atendimento aos requisitos da proposta e da habilitação. 10.17 Para fins de verificação das condições de habilitação, o agente de contratação/pregoeiro poderá, diretamente, realizar consulta em sítios oficiais de órgãos e entidades cujos atos gozem de presunção de veracidade e fé pública, constituindo os documentos obtidos como meio legal de prova. 10.18 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 10.19 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 10.20 Os documentos solicitados valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias corridos , contados de sua expedição, a exceção dos atestados de capacidade técnica que não serão objeto de aferição quanto a esse aspecto. 10.21 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. Município de Inocência/MS Este documento foi assinado digitalmente por Adriane Teodora de Paula (CPF 542.###.###-30),Cristhiano Leal Araujo (CPF 033.###.###-54) e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signinocencia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/220688. Folha 10 de 29

Texto do edital: AQUISIÇÃO DE 15 (QUINZE) TAPETES CAPACHOS PERSONALIZADOS, ANTIDERRAPANTES E DE A — Pregão - Eletrônico 138/2026 | Editais do Brasil