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Texto do edital

O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de refeições prontas, no sistema por quilo, sem churrasco, e bebidas, destinadas ao atendimento das necessidades do Gabinete do Prefeito e de seus Departamentos, especialmente em reuniões, agendas institucionais, recepções oficiais, eventos e demais atividades administrativas, pelo período de 12 (doze) meses, conforme termos, condições e especificações constantes no Edital e seus Anexos

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Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041. CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul - E-mail [email protected] Página 1 de 31 PREGÃO ELETRÔNICO N° 142/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 295/2026 EDITAL Nº 192/2026 EXCLUSIVO PARA Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e os Microempreendedores Individuais (MEI). O MUNICÍPIO DE INOCÊNCIA, estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio de sua Pregoeira Oficial, designada pela Portaria nº 680 de 2025, torna público a realização do procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , critério de julgamento <MENOR PREÇO GLOBAL = , nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e as exigências estabelecidas neste Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 09h00min do dia 03 de novembro de 2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09h30min do dia 03 de novembro de 2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF. ENDEREÇO: A sessão pública dar-se-á por meio de Sistema Eletrônico no Portal de Licitações no endereço http://comprasbr.com.br, conforme datas e horários acima. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, desde que não haja comunicação do Município de Inocência - MS em contrário. Este edital é de participação exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar 123/06 . PREÂMBULO 1. DO OBJETO; 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS; 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO; 4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES <COMPRASBR=: 5. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME; 6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS; 7. DO PREENCHIMENTO E DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA; 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES; 9. DO PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE; 10. DO JULGAMENTO; 11. DA HABILITAÇÃO; 12. DOS RECURSOS; 13. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA; 14. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA; Município de Inocência/MS Este documento foi assinado digitalmente por Antonio Ângelo Garcia dos Santos (CPF 110.###.###-20),Roberto Vieira Leonel (CPF 907.###.###-20) e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signinocencia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/221193. Folha 1 de 31 00112

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Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041. CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul - E-mail [email protected] Página 2 de 31 15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO; 16. DA CONTRATAÇÃO; 17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL; 18. DA ENTREGA DOS PRODUTOS E DA FISCALIZAÇÃO; 19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA; 20. DO PAGAMENTO; 21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS; 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS; 23. DO FORO; 24. DOS ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL. 1 DO OBJETO: O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de refeições prontas, no sistema por quilo, sem churrasco, e bebidas, destinadas ao atendimento das necessidades do Gabinete do Prefeito e de seus Departamentos, especialmente em reuniões, agendas institucionais, recepções oficiais, eventos e demais atividades administrativas, pelo período de 12 (doze) meses , conforme termos, condições e especificações constantes no Edital e seus Anexos. 2 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 2.1 As despesas decorrentes do objeto deste certame correrão à conta da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s): Gabinete do Prefeito Ficha: 25 REPRESENTAÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL Unidade: 020201 GABINETE DO PREFEITO Funcional: 04.122.0201.2184.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO Fonte: 1 500 0000 Catec. Econ.: 3.3.90.30.07 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO 3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 3.1 A participação nesta licitação é restrita às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), legalmente autorizados a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e que apresentem a documentação solicitada no local, dia e horário informados no preâmbulo deste Edital. 3.1.1 Consideram-se Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) aptos à participação no presente certame, aqueles que preenchem os requisitos do art. 3.º, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 . 3.2 Não poderão participar desta licitação os interessados: a) Pessoa física; b) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); Município de Inocência/MS Este documento foi assinado digitalmente por Antonio Ângelo Garcia dos Santos (CPF 110.###.###-20),Roberto Vieira Leonel (CPF 907.###.###-20) e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signinocencia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/221193. Folha 2 de 31 00113

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Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041. CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul - E-mail [email protected] Página 3 de 31 c) Consórcio de empresas ou grupos de empresas, quaisquer que sejam sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias; d) Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; e) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; f) Empresa que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal; g) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133, de 2021 ; h) As empresas que não se enquadram no art. 3º da LC 123/06 ; i) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou do fornecimento do objeto servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. a. Considera-se servidor público aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público. b. Equipara-se a servidor público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público. 4 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA <LICITAÇÃO COMPRAS BR=: 4.1 Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico é necessário, previamente, o credenciamento de usuário pelos licitantes, que será realizado através do site www.comprasbr.com.br ou pelo telefone (67) 3303-2730. 4.2 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas ao sistema de Pregão Eletrônico, até no mínimo 01h (uma hora) antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 4.3 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos, sem prejuízo de demais solicitados pelo sistema: a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto ao sistema, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela plataforma de licitações COMPRAS BR; b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pelo COMPRAS BR; c) Especificações do objeto da licitação em conformidade com edital e com o Termo de Referência, constando preço, marca e modelo (se for o caso) e em caso de itens específicos mediante Município de Inocência/MS Este documento foi assinado digitalmente por Antonio Ângelo Garcia dos Santos (CPF 110.###.###-20),Roberto Vieira Leonel (CPF 907.###.###-20) e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signinocencia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/221193. Folha 3 de 31 00114

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Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041. CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul - E-mail [email protected] Página 4 de 31 solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. A empresa participante do certame não deve ser identificada. 4.4 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada ao sistema de Pregão Eletrônico, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.comprasbr.com.br. 4.5 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas ao sistema Compras BR, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.6 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 4.7 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Plataforma COMPRAS BR. 4.8 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.9 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Plataforma COMPRAS BR a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.10 O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.11 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, sendo excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5 DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME: 5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Conduzir a sessão pública; Município de Inocência/MS Este documento foi assinado digitalmente por Antonio Ângelo Garcia dos Santos (CPF 110.###.###-20),Roberto Vieira Leonel (CPF 907.###.###-20) e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signinocencia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/221193. Folha 4 de 31 00115

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Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041. CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul - E-mail [email protected] Página 5 de 31 b) Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; c) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; d) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; e) Abrir as propostas de preços; f) Analisar a aceitabilidade e conformidade das propostas; g) Desclassificar propostas indicando os motivos; h) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; i) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; j) Declarar o vencedor; k) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; l) Elaborar a ata da sessão; m) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; n) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação. 6 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: 6.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública , qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, conforme previsto no art. 164, da Lei nº 14.133/2021 . 6.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected] ou por petição dirigida ou protocolada no prédio da Prefeitura Municipal de Inocência - MS em horário de expediente (07h00min às 11h00min – 13h00min às 17h00min). 6.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico site: www.comprasbr.com.br, no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 6.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 6.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 6.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro no mesmo prazo mencionado em item 6.1, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 6.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. Município de Inocência/MS Este documento foi assinado digitalmente por Antonio Ângelo Garcia dos Santos (CPF 110.###.###-20),Roberto Vieira Leonel (CPF 907.###.###-20) e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signinocencia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/221193. Folha 5 de 31 00116

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Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041. CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul - E-mail [email protected] Página 6 de 31 7 DO PREENCHIMENTO E DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: 7.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Quantidade; b) Valor unitário; c) Valor Total; 7.1.1 O proponente deverá elaborar ainda a sua proposta de preços expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. 7.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 7.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 7.6 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 7.7 É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. 7.8 Não se admitirá proposta elaborada em desacordo com os termos deste Edital, ou que apresentar preços global ou unitário inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado acrescido dos respectivos encargos. 7.9 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital , proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 7.10 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. Município de Inocência/MS Este documento foi assinado digitalmente por Antonio Ângelo Garcia dos Santos (CPF 110.###.###-20),Roberto Vieira Leonel (CPF 907.###.###-20) e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signinocencia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/221193. Folha 6 de 31 00117

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Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041. CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul - E-mail [email protected] Página 7 de 31 7.11 As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e o Microempresário Individual deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006 . 7.11.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate – Art. 44 e 45 da LC 123/2006 . 7.12 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.13 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 7.14 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.15 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, indicados neste Edital. 8.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 8.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.3 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.3.1 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. Município de Inocência/MS Este documento foi assinado digitalmente por Antonio Ângelo Garcia dos Santos (CPF 110.###.###-20),Roberto Vieira Leonel (CPF 907.###.###-20) e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signinocencia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/221193. Folha 7 de 31 00118

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Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041. CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul - E-mail [email protected] Página 8 de 31 8.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.6.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 8.6.2 A disputa pode ocorrer de forma simultânea ou sequencial. 8.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e/ou intermediários, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 0,01 (um centavo) ou outro a critério de escolha do Pregoeiro no momento do certame. 8.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa <aberto= , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.13 A desistência em apresentar lance, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção da sua última oferta, ou constante na sua proposta original ou do último lance oferecido, para efeito de ordenação das propostas. 8.14 Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas 24h (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.18 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. Município de Inocência/MS Este documento foi assinado digitalmente por Antonio Ângelo Garcia dos Santos (CPF 110.###.###-20),Roberto Vieira Leonel (CPF 907.###.###-20) e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signinocencia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/221193. Folha 8 de 31 00119

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Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041. CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul - E-mail [email protected] Página 9 de 31 8.19 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, facultará ao pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.20 O Critério de julgamento adotado será o < MENOR PREÇO GLOBAL = , conforme definido neste Edital e seus anexos. 8.21 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.22 Dos benefícios ao tratamento diferenciado aos pequenos negócios conforme a Lei Complementar nº 123/2006 e alterações: 8.22.1 Para os itens e cotas exclusivas para Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP: 8.22.1.1 Caso o lance vencedor tenha sido ofertado por empresa não sediada no município Inocência – MS, o pregoeiro verificará se existem empresas sediadas localmente dentro do limite de até 10% da proposta válida classificada em primeiro lugar. 8.22.1.2 Em caso positivo o pregoeiro declarará vencedora a microempresa sediada localmente pelo seu valor ofertado no último lance. 8.23 A ordem de apresentação das propostas será utilizada como critério de classificação apenas para fins operacionais do sistema eletrônico, podendo ocorrer situação de empate na forma prevista no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 622/2026, hipótese em que serão observados os critérios previstos a seguir. 8.24. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I – disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II – avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão, preferencialmente, ser utilizados os registros cadastrais disponíveis para efeito de atesto de cumprimento de obrigações; III – desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; IV – desenvolvimento, pelo licitante, de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.24.1. Em igualdade de condições, após a aplicação dos critérios previstos nos incisos I a IV do item anterior, e persistindo o empate, serão observadas as seguintes preferências, nesta ordem: I – empresas localizadas no território do Estado de Mato Grosso do Sul; II – empresas brasileiras; III – empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; Município de Inocência/MS Este documento foi assinado digitalmente por Antonio Ângelo Garcia dos Santos (CPF 110.###.###-20),Roberto Vieira Leonel (CPF 907.###.###-20) e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signinocencia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/221193. Folha 9 de 31 00120

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Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041. CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul - E-mail [email protected] Página 10 de 31 IV – empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.24.2. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios previstos nos itens anteriores, será realizado sorteio eletrônico, conforme disposto no Decreto Municipal nº 622, de 22 de julho de 2026. 8.24.3. O sorteio será realizado por meio eletrônico, com transmissão em plataforma de webconferência, podendo ser acompanhado presencialmente pelos interessados, sendo a data, o horário e o local previamente divulgados pela Administração. 8.25. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.26. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.27. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9. DO PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE: 9.1 Verificada a ocorrência de empate entre duas ou mais propostas, após a aplicação das regras previstas no item 8.24 deste Edital, O PREGOEIRO CONVOCARÁ OS LICITANTES EMPATADOS, POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NECESSÁRIA À VERIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentado, no âmbito do Município de Inocência/MS, pelo Decreto Municipal nº 622, de 22 de julho de 2026. 9.2 Os licitantes convocados deverão apresentar, NO PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS ÚTEIS, contado da convocação realizada pelo Pregoeiro, a documentação comprobatória relativa aos critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 622/2026, observada a seguinte ordem de aplicação: I – documentação relativa à avaliação do desempenho contratual prévio do licitante, prevista no inciso II do caput do art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no inciso II do art. 2º do Decreto Municipal nº 622/2026; II – documentação comprobatória do desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, prevista no inciso III do caput do art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021 e regulamentada pelo art. 5º do Decreto Municipal nº 622/2026; III – documentação comprobatória da existência e efetiva aplicação de programa de integridade, prevista no inciso IV do caput do art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021 e regulamentada pelo art. 6º do Decreto Municipal nº 622/2026; IV – documentação comprobatória relativa aos critérios de preferência previstos no §1º do art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no §1º do art. 2º do Decreto Municipal nº 622/2026, caso persista o empate após a aplicação dos critérios anteriores. Município de Inocência/MS Este documento foi assinado digitalmente por Antonio Ângelo Garcia dos Santos (CPF 110.###.###-20),Roberto Vieira Leonel (CPF 907.###.###-20) e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signinocencia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/221193. Folha 10 de 31 00121