Texto do edital
O objeto da presente licitação é Aquisição de 01 (um) Triturador/Britador Estático de Mandíbulas, novo e de primeiro uso, destinado ao processamento e redução granulométrica de resíduos da construção civil, resíduos de demolição, concreto, asfalto, materiais cerâmicos, tijolos e materiais minerais compatíveis, incluindo transporte, montagem, instalação, comissionamento, start-up, testes, treinamento dos operadores, garantia, assistência técnica, visitas técnicas e suporte pós-venda, conforme esp
Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041. Celular e WhatsApp (67) 99916-3107. CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul E-mail [email protected] Página 1 de 31 PREGÃO ELETRÔNICO N° 135/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 288/2026 EDITAL Nº 185/2026 O MUNICIPIO DE INOCÊNCIA, estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio de sua Pregoeira Oficial, designada pela Portaria nº 680/2025, torna público a realização do procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo <MENOR PREÇO GLOBAL = , nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e as exigências estabelecidas neste Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 09h00min do dia 29 de outubro de 2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09h30min do dia 29 de outubro de 2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF. ENDEREÇO: A sessão pública dar-se-á por meio de Sistema Eletrônico no Portal de Licitações no endereço http://comprasbr.com.br, conforme datas e horários acima. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, desde que não haja comunicação do Município de Inocência - MS em contrário. PREÂMBULO 1. DO OBJETO; 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS; 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO; 4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES <COMPRASBR=: 5. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME; 6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS; 7. DO PREENCHIMENTO E DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA; 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES; 9. DO JULGAMENTO; 10. DA HABILITAÇÃO; 11. DOS RECURSOS; 12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA; 13. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA; 14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO; 15. DA CONTRATAÇÃO; 16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL; Município de Inocência/MS Este documento foi assinado digitalmente por Adriana Alves Franco (CPF 826.###.###-87),Cristhiano Leal Araujo (CPF 033.###.###-54),Roberto Vieira Leonel (CPF 907.###.###-20) e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signinocencia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/220915. Folha 1 de 31 00297
Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041. Celular e WhatsApp (67) 99916-3107. CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul E-mail [email protected] Página 2 de 31 17. DA ENTREGA DOS PRODUTOS E DA FISCALIZAÇÃO; 18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA; 19. DO PAGAMENTO; 20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS; 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS; 22. DO FORO; 23. DOS ANEXOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL. 1 DO OBJETO: O objeto da presente licitação é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO VEICULAR, COM COBERTURA PARA OS VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE INOCÊNCIA/MS, INCLUINDO AS COBERTURAS E ASSISTÊNCIAS PREVISTAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme Edital e anexos. 2 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 2.1 As despesas decorrentes do objeto deste certame correrão à conta da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s): FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: Ficha: 259 LIMPEZA PUBLICA Unidade: 020501 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Funcional: 15.452.0502.2260.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPTO. DE URBANISMO, LIMPEZA PÚBLICA E C Fonte: 1 500 0000 Catec. Econ.: 3.3.90.39.99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA Ficha: 615 MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO BÁSICO Unidade: 020701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Funcional: 12.361.0702.2208.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA GERÊNCIA DE TRANSPORTE ESCOLAR Fonte: 1 500 1001 Catec. Econ.: 3.3.90.39.99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA Ficha: 1125 INCENTIVO AS ATIVIDADES ECONÔMICAS DO MUNICÍPIO Unidade: 022500 SECRETARIA MUNICIPAL DE DES. ECONÔMICO,TURISMO E AGRICULTURA Funcional: 23.122.1001.2304.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIV. DO GAB. DO SEC. DE DES. ECONÔMICO, TURISMO E AGRI Fonte: 1 500 0000 Catec. Econ.: 3.3.90.39.99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA Ficha: 340 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE Unidade: 020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Funcional: 10.301.0604.2052.0000 ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF. Fonte: 1 600 0000 Catec. Econ.: 3.3.90.39.99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Município de Inocência/MS Este documento foi assinado digitalmente por Adriana Alves Franco (CPF 826.###.###-87),Cristhiano Leal Araujo (CPF 033.###.###-54),Roberto Vieira Leonel (CPF 907.###.###-20) e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signinocencia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/220915. Folha 2 de 31 00298
Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041. Celular e WhatsApp (67) 99916-3107. CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul E-mail [email protected] Página 3 de 31 3.1 Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, comprovadas através de documentos de registros ou autorizações legais, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 3.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, nos termos dos artigos 47 , caput ¸ e 48 , inciso I , da Lei Complementar 123/2006 . 3.2.1 Consideram-se Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) aptos à participação no presente certame, àqueles que preenchem os requisitos do art. 3.º, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 . 3.3 Não poderão participar desta licitação os interessados: a) Pessoa física; b) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); c) Consórcio de empresas ou grupos de empresas, quaisquer que sejam sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias; d) Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação, exceto quando a participação for amparada em certidão espedida expedida pelo distribuidor da sede do licitante. e) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; f) Empresa que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal; g) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133, de 2021 ; h) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou do fornecimento do objeto servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. a. Considera-se servidor público aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público. b. Equipara-se a servidor público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público. 4 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA <LICITAÇÃO COMPRAS BR=: 4.1 Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico é necessário, previamente, o credenciamento de usuário pelos licitantes, que será realizado através do site www.comprasbr.com.br ou pelo telefone (67) 3303-2730. Município de Inocência/MS Este documento foi assinado digitalmente por Adriana Alves Franco (CPF 826.###.###-87),Cristhiano Leal Araujo (CPF 033.###.###-54),Roberto Vieira Leonel (CPF 907.###.###-20) e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signinocencia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/220915. Folha 3 de 31 00299
Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041. Celular e WhatsApp (67) 99916-3107. CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul E-mail [email protected] Página 4 de 31 4.2 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas ao sistema de Pregão Eletrônico, até no mínimo 01h (uma hora) antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 4.3 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos, sem prejuízo de demais solicitados pelo sistema: a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto ao sistema, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela plataforma de licitações COMPRAS BR; b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pelo COMPRAS BR; c) Especificações do objeto da licitação em conformidade com edital e com o Termo de Referência, constando preço, marca e modelo (se for o caso) e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. A empresa participante do certame não deve ser identificada. 4.4 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada ao sistema de Pregão Eletrônico, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.comprasbr.com.br. 4.5 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas ao sistema Compras BR, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.6 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 4.7 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Plataforma COMPRAS BR. 4.8 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.9 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Plataforma COMPRAS BR a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. Município de Inocência/MS Este documento foi assinado digitalmente por Adriana Alves Franco (CPF 826.###.###-87),Cristhiano Leal Araujo (CPF 033.###.###-54),Roberto Vieira Leonel (CPF 907.###.###-20) e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signinocencia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/220915. Folha 4 de 31 00300
Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041. Celular e WhatsApp (67) 99916-3107. CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul E-mail [email protected] Página 5 de 31 4.10 O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.11 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, sendo excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5 DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME: 5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Conduzir a sessão pública; b) Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; c) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; d) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; e) Abrir as propostas de preços; f) Analisar a aceitabilidade e conformidade das propostas; g) Desclassificar propostas indicando os motivos; h) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; i) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; j) Declarar o vencedor; k) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; l) Elaborar a ata da sessão; m) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; n) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação. 6 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: 6.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública , qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, conforme previsto no art. 164, da Lei nº 14.133/2021 . 6.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected] ou por petição dirigida ou protocolada no prédio da Prefeitura Municipal de Inocência - MS em horário de expediente (07h00min às 11h00min – 13h00min às 17h00min). Município de Inocência/MS Este documento foi assinado digitalmente por Adriana Alves Franco (CPF 826.###.###-87),Cristhiano Leal Araujo (CPF 033.###.###-54),Roberto Vieira Leonel (CPF 907.###.###-20) e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signinocencia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/220915. Folha 5 de 31 00301
Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041. Celular e WhatsApp (67) 99916-3107. CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul E-mail [email protected] Página 6 de 31 6.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no sítio eletrônico site: www.comprasbr.com.br, no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 6.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 6.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 6.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro no mesmo prazo mencionado em item 6.1, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 6.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 7 DO PREENCHIMENTO E DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: 7.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Quantidade; b) Valor unitário; c) Valor Total; 7.1.1 O proponente deverá elaborar ainda a sua proposta de preços expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. 7.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 7.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 7.6 É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. 7.7 Não se admitirá proposta elaborada em desacordo com os termos deste Edital, ou que apresentar preços global ou unitário inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado acrescido dos respectivos encargos. Município de Inocência/MS Este documento foi assinado digitalmente por Adriana Alves Franco (CPF 826.###.###-87),Cristhiano Leal Araujo (CPF 033.###.###-54),Roberto Vieira Leonel (CPF 907.###.###-20) e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signinocencia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/220915. Folha 6 de 31 00302
Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041. Celular e WhatsApp (67) 99916-3107. CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul E-mail [email protected] Página 7 de 31 7.7.1 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada (art. 59, § 2º). 7.8 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 7.9 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.10 As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e o Microempresário Individual deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006 . 7.10.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate – Art. 44 e 45 da LC 123/2006 . 7.11 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.12 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 7.13 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.14 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, indicados neste Edital. 8.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 8.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.3 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. Município de Inocência/MS Este documento foi assinado digitalmente por Adriana Alves Franco (CPF 826.###.###-87),Cristhiano Leal Araujo (CPF 033.###.###-54),Roberto Vieira Leonel (CPF 907.###.###-20) e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signinocencia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/220915. Folha 7 de 31 00303
Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041. Celular e WhatsApp (67) 99916-3107. CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul E-mail [email protected] Página 8 de 31 8.3.1 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.6.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total dos itens. 8.6.2 A disputa pode ocorrer de forma simultânea ou sequencial. 8.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e/ou intermediários, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 1,00 (um real) ou outro a critério de escolha do Pregoeiro no momento do certame. 8.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa <aberto= , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.13 A desistência em apresentar lance, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção da sua última oferta, ou constante na sua proposta original ou do último lance oferecido, para efeito de ordenação das propostas. 8.14 Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. Município de Inocência/MS Este documento foi assinado digitalmente por Adriana Alves Franco (CPF 826.###.###-87),Cristhiano Leal Araujo (CPF 033.###.###-54),Roberto Vieira Leonel (CPF 907.###.###-20) e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signinocencia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/220915. Folha 8 de 31 00304
Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041. Celular e WhatsApp (67) 99916-3107. CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul E-mail [email protected] Página 9 de 31 8.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas 24h (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.18 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 8.19 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, facultará ao pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.20 O Critério de julgamento adotado será o < MENOR PREÇO GLOBAL = , conforme definido neste Edital e seus anexos. 8.21 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.22 Dos benefícios ao tratamento diferenciado aos pequenos negócios conforme a Lei Complementar nº 123/2006 e alterações: 8.22.1 Para os itens e cotas exclusivas para Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP: 8.22.1.1 Caso o lance vencedor tenha sido ofertado por empresa não sediada no município Inocência – MS, o pregoeiro verificará se existem empresas sediadas localmente dentro do limite de até 10% da proposta válida classificada em primeiro lugar. 8.22.1.2 Em caso positivo o pregoeiro declarará vencedora a microempresa sediada localmente pelo seu valor ofertado no último lance. 8.23 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 8.24. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; III. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; IV. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. Município de Inocência/MS Este documento foi assinado digitalmente por Adriana Alves Franco (CPF 826.###.###-87),Cristhiano Leal Araujo (CPF 033.###.###-54),Roberto Vieira Leonel (CPF 907.###.###-20) e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signinocencia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/220915. Folha 9 de 31 00305
Rua João Batista Parreira, 522, Centro – Fones: (67)3574-1350/1040/1041. Celular e WhatsApp (67) 99916-3107. CEP 79580-000 – Inocência - Mato Grosso do Sul E-mail [email protected] Página 10 de 31 8.25. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.26. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.27. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9. DO JULGAMENTO: 9.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital. 9.2 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 9.3 Serão desclassificadas as propostas que: I. Contiverem vícios insanáveis; II. Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; III. Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; a. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.4 Qualquer interessado, bem como a administração, poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 9.4.01 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24h (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 9.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. Município de Inocência/MS Este documento foi assinado digitalmente por Adriana Alves Franco (CPF 826.###.###-87),Cristhiano Leal Araujo (CPF 033.###.###-54),Roberto Vieira Leonel (CPF 907.###.###-20) e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signinocencia.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/220915. Folha 10 de 31 00306