Texto do edital
“Modernização do Sistema de Iluminação de Diversas Avenidas”, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e Infraestrutura, do Município de Paranaíba-MS
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 06/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 107/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10 7 /202 6 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 06/2026 PREÂMBULO: O MUNICÍPIO DE PARANAÍBA , através do Agente de Contratação, designado pel o DECRETO Nº 1210/2024, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 , publicad o no Diário Oficial do Município n° 3508 , torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA na for ma ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO, NO REGIME DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, MODO DE DISPUTA “ABERTO” , observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações e DECRETO MUNICIPA L Nº 1197/2023, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 , e pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espé cie, e as condições constantes do presente Edital e seus Anexos. DATA DA REALIZAÇÃO: DIA 25 DE AGOSTO DE 202 6 ( 25/08 /202 6 ). HORÁRIO: RECEPÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO ÀS 09 : 00 ( NOVE ) HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF) E INÍCIO DA DISPUTA APÓS A FASE DE HABILITAÇÃO. LOCAL: https://bll.org.br/ . VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO: R$ 1.287.861,23. (um milhão, duzentos e oitenta e sete mil, oitocentos e sessenta e um reais e vinte e três centavos). CONSULTA AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Portal BLLCOMPRAS no endereço eletrônico: https://bll.org.br/ - “Acesso Identificado” Contato: (41) 3097-4600 [email protected] Portal de Contratações Públicas no endereço: https://www.gov.br/pncp/pt-br Diário Oficial do Município no endereço eletrônico: https://www.diariooficialms.com.br/ ESCLARECIMENTOS: E-mail: [email protected] telefone: (67) 36690000, horário de atendimento das 8:00 as 14:00 horas (horário de Brasília-DF) , Setor de Licitações, na Avenida Juca Pinhé Nº 333; Jardim Santa Mônica; Paranaíba-MS.
1. DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada para a “Modernização do Sistema de Iluminação de Diversas Avenidas” , visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Urbanismo, Habitação e Infraestrutura, do Município de Paranaíba-MS , especificado em conformidade com o Projeto Básico, Memorial descritivo dos Serviços, Cronograma físico financeiro, planilha orçamentária, edital e seus anexos. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital e que estejam com Credenciamento no sistema BLLCOMPRAS - https://bll.org.br/ - “Acesso Identificado”. a) O recebimento dos documentos de habilitação, das propostas, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço https://bll.org.br/ . 2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do(a) Agente de Contratação em contrário. 2.3. As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. 2.4. A sessão de julgamento eletrônico da licitação será realizada no endereço eletrônico https://bll.org.br/ , conduzida pelo(a) Agente de Contratação com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. 2.5. O Aviso de Licitação, o Edital e seus respectivos anexos, estão à disposição dos interessados para consulta, estudo e participação no Portal BLLCOMPRAS no endereço eletrônico: https://bll.org.br/ - “Acesso Identificado”, Portal de Contratações Públicas no endereço eletrônico: https://www.gov.br/pncp/pt-br . 2.6. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.8. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.9. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.10. Não poderão disputar esta licitação: a) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) Agente público do órgão ou entidade licitante; i) Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; j) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; k) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n° 14.133, de 2021 . l) As vedações de que trata este item estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.11. O impedimento de que trata o item 2.10.d) será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento, conforme previsto na Lei Municipal nº. 2.570 de 25 de fevereiro de 2025. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, os documentos de habilitação acompanhados da proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública , sem prejuízo do prazo estabelecido no item 5.22.4, a empresa junto com a proposta pode inserir no sistema os documentos referentes à habilitação. 3.3. O licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO , junto com os documentos de habilitação, de que: a) está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; c) não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.3.1 Conforme o disposto no Acórdão nº 988/2022, do Tribunal de Contas da União, caso a licitante deixe de apresentar alguma das declarações solicitadas no certame, o Agente de Contratação, por meio de diligência, requerer a sua apresentação. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei n° 14.133, de 2021 . 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1° ao 3° do art. 4º, da Lei n° 14.133, de 2021. a) No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; b) Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006 , mesmo que
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3, 3.4 ou 3.5, sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n° 14.133, de 2021 , e neste Edital. 3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: a) aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e b) Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: a) valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e b) percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de
acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional; b) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações em conformidade às especificações dos Projetos Básicos e planilhas. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação. 4.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 4.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelos órgãos de controle. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. O(a) Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas nos Projetos Básicos, conforme art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Agente de Contratação e os licitantes. 5.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor total. 5.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.10. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser cronometrado pelo sistema. 5.11. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.12. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 5.13. A Concorrência Eletrônica, será pelo modo de disputa “aberto”, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.13.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.13.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.13.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.13.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores . 5.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.17. No caso de desconexão com o(a) Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 5.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006 , regulamentada pelo Decreto n° 8.538, de 2015 . 5.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma
última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 5.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate se dará nesta ordem: 5.21.1.1. No caso de empate serão aplicados os critérios previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 2006, os percentuais aplicados serão os previstos no §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006; 5.21.1.2. Se não houver licitante que atenda à hipótese de que dispõe o item anterior serão utilizados os critérios de desempate descritos no art. 60 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, naquela ordem estabelecida; 5.21.1.3. Para os fins de utilização do critério de desempate previsto no inciso II do art. 60 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, deverá ser utilizado o sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), desde que haja sistema de avaliação objetiva do desempenho contratual prévio dos licitantes instituído na forma dos §§ 3º e 4º do art. 88 da mesma Lei, considerar-se- á vencedor o licitante que apresentar a maior nota por desempenho em contratações anteriores aferida nos documentos comprobatórios no registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP); 5.21.1.4. O desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho desenvolvidos pelo licitante como critério de desempate de que trata o inciso III do art. 60 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, deverá observar o disposto no Decreto 1.197 de 27 de dezembro de 2023. 5.21.1.5. Para os fins de utilização do critério de desempate previsto no inciso IV do art. 60 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade deverá estar em acordo com as orientações da Controladoria-Geral do Município;
5.21.1.6. Caso a regra prevista no art. 60 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, e as previstas neste item não solucionem o empate, será realizado sorteio. 5.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o(a) Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório 5.22.4. O(a) Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie os documentos de habilitação, acompanhada, se for o caso, de documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.22.5. É facultado ao(a) Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, no item 5.22.4, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.23. Após a negociação do preço, o(a) Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 5.24. Os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados, após decorrido o prazo de um ano, contado da data do orçamento de referência da Administração, por meio do Índice Nacional da Construção Civil INCC/SINAPI, observadas as regras contidas no instrumento contratual. 6. DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no item 2.10 do edital. 6.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o(a) Agente de Contratação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.9 e 3.5 deste edital. 6.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o(a) Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para