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Texto do edital

Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de transporte inter-hospitalar de pacientes em situação de urgência e emergência, por meio de Ambulância Tipo D – UTI Móvel Terrestre, devidamente licenciada e equipada para suporte avançado de vida, destinada à remoção de pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Guiratinga/MT para hospitais de referência localizados no Estado de Mato Grosso, conforme a necessidade da Administração, observados os critérios, condições e especificações estabelecidos neste Edital e seus anexos

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1 Av. Rotary Internacional, nº 944 – Bairro Santa Maria Bertila Fone (66) 3431-1441 – Guiratinga/MT - Cep.78.760-000 Site: www.guiratinga.mt.gov.br / E -mail: [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Fls nº _________ Rubrica Inexigibilidade nº 037/2026 Credenciamento nº 009/2026 Processo Administrativo nº 117/2026 Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de transporte inter-hospitalar de pacientes em situação de urgência e emergência, por meio de Ambulância Tipo D – UTI Móvel Terrestre, devidamente licenciada e equipada para suporte avançado de vida, destinada à remoção de pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Guiratinga/MT para hospitais de referência localizados no Estado de Mato Grosso, conforme a necessidade da Administração, observados os critérios, condições e especificações estabelecidos neste Edital e seus anexos. A contratação caracteriza-se como prestação de serviço comum de natureza continuada, nos termos da Lei nº 14.133/2021, cuja execução demanda disponibilidade permanente para atendimento das solicitações da Secretaria Municipal de Saúde. Os serviços deverão ser executados por veículo classificado como Ambulância Tipo D – Suporte Avançado de Vida (UTI Móvel), devidamente licenciado e equipado, em conformidade com as disposições da Portaria GM/MS nº 2.048/2002, das Resoluções CFM nº 1.671/2003 e nº 1.672/2003, da Resolução RDC ANVISA nº 50/2002, das normas técnicas da ABNT aplicáveis às ambulâncias de suporte avançado, bem como das exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro, nas normas do CONTRAN e demais legislações sanitárias e regulamentares vigentes. A execução dos serviços deverá observar rigorosamente os requisitos técnicos, operacionais e assistenciais estabelecidos na legislação aplicável, assegurando a segurança, a continuidade da assistência e a preservação da vida dos pacientes durante todo o transporte inter-hospitalar. A execução dos serviços deverá contemplar equipe assistencial composta, no mínimo, por médico, enfermeiro e condutor de veículo de emergência, todos devidamente habilitados para o exercício de suas funções, possuindo registro ativo nos respectivos Conselhos de Classe, quando aplicável, e capacitação específica para atendimento pré-hospitalar e transporte de pacientes críticos, conforme exigências do Ministério da Saúde. Os serviços serão executados sob demanda, não gerando direito subjetivo à contratação nem garantia de quantidade mínima de atendimentos. Os deslocamentos compreenderão a remoção de pacientes para hospitais de referência em qualquer município do Estado de Mato Grosso, abrangendo o transporte de pacientes adultos, pediátricos e neonatais, quando solicitado, incluindo a permanência da equipe durante todo o trajeto até a efetiva entrega do paciente à unidade de destino, garantindo assistência integral e ininterrupta durante todo o transporte. O presente procedimento enquadra-se na hipótese prevista no art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, caracterizando-se como credenciamento paralelo e não

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2 Av. Rotary Internacional, nº 944 – Bairro Santa Maria Bertila Fone (66) 3431-1441 – Guiratinga/MT - Cep.78.760-000 Site: www.guiratinga.mt.gov.br / E -mail: [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Fls nº _________ Rubrica excludente, com possibilidade de contratações simultâneas, conforme a necessidade da Administração. Recebimento da documentação: a partir da data de divulgação do Edital até 24/07/2026 , exclusivamente por meio eletrônico, por intermédio da plataforma Licitanet. O credenciamento permanecerá permanentemente aberto durante toda a vigência deste Edital, nos termos do art. 79, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 001/2024. A primeira análise da documentação protocolada será realizada em 24/07/2026 , sendo as análises subsequentes realizadas em períodos definidos pela Administração Sumário 1. DISPOSIÇÕES GERAIS ......................................................................................................................................................3 2. DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO: ........................................................................4 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: ............................................................................................5 4. DO CREDENCIAMENTO .....................................................................................................................................................5 5. CADASTRAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ....................................................................................5 6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – PESSOA JURÍDICA ...............................................................................6 7. DAS DECLARAÇÕES – PESSOA JURÍDICA .................................................................................................................9 8. DA COMISSÃO DE ANÁLISE DOS DOCUMENTOS ....................................................................................................10 9. DOS CRITÉRIOS DE ORDEM DE CONTRATAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA .......................................11 10. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO ....................................................13 11. DAS CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS/CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO ..................................................................................................................................................................15 12. DA VIGÊNCIA ......................................................................................................................................................................17 13. DO CANCELAMENTO DO CREDENCIAMENTO ..........................................................................................................18 14. DA RESCISÃO DO CREDENCIAMENTO .......................................................................................................................18 15. DA ASSINATURA DO CONTRATO .................................................................................................................................19 16. DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES .........................................................................................................................20 17. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ............................................................................................................21 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .............................................................................................................................................23 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ...........................................................................................................................................25 ANEXO II - MODELO CARTA DE SOLICITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO ......................................................................33 ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA ...............................................................................................................35 ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR CREDENCIAMENTO ..............................36 Inexigibilidade nº 037/2026 Credenciamento nº 009/2026 Processo Administrativo nº 117/2026 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUIRATINGA, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Waldeci Barga Rosa, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto no Município de Guiratinga/MT o presente Edital de Credenciamento , destinado ao Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços de transporte inter-hospitalar de pacientes em situação de urgência e emergência, por meio de Ambulância Tipo D – UTI Móvel Terrestre, devidamente licenciada e equipada para suporte avançado de vida,

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3 Av. Rotary Internacional, nº 944 – Bairro Santa Maria Bertila Fone (66) 3431-1441 – Guiratinga/MT - Cep.78.760-000 Site: www.guiratinga.mt.gov.br / E -mail: [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Fls nº _________ Rubrica destinada à remoção de pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Guiratinga/MT para hospitais de referência localizados no Estado de Mato Grosso, conforme a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações, quantidades estimadas, valores e condições estabelecidas no Termo de Referência. O presente procedimento enquadra-se na hipótese prevista no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 , caracterizando-se como credenciamento paralelo e não excludente , com possibilidade de contratações simultâneas em condições padronizadas, sendo regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 001/2024, pelas disposições deste Edital, de seus anexos e da minuta contratual que o integra. O recebimento da documentação de habilitação ocorrerá a partir da data de divulgação do Edital até o dia 24/07/2026, exclusivamente por meio eletrônico, através da plataforma Licitanet , observado que o credenciamento permanecerá permanentemente aberto durante a vigência do chamamento público, nos termos do art. 79º, § 1º inciso I, da Lei nº 14.133/2021. 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. O presente credenciamento tem por objetivo a contratação de Pessoas Jurídicas especializadas na prestação de serviços de transporte inter-hospitalar de pacientes em situação de urgência e emergência, por meio de Ambulância Tipo D – UTI Móvel Terrestre, devidamente licenciada e equipada para suporte avançado de vida, destinada à remoção de pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Guiratinga/MT para hospitais de referência localizados no Estado de Mato Grosso, conforme a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e as especificações constantes no Termo de Referência. 1.2. Poderão participar do credenciamento pessoas jurídicas pública ou privada legalmente habilitadas , que atendam integralmente às condições estabelecidas neste Edital e apresentem a documentação exigida, comprovando a qualificação técnica necessária para a execução dos serviços. 1.3. Os credenciados serão convocados conforme a demanda da Administração, a necessidade do serviço e a disponibilidade orçamentária, observados os critérios objetivos de contratação previstos neste Edital. 1.4. O credenciamento não gera vínculo empregatício entre os credenciados e a Administração Pública, caracterizando-se a prestação dos serviços como autônoma, mediante formalização contratual ou emissão de ordem de serviço. 1.5. A participação no credenciamento implica a aceitação integral e irrestrita das condições previstas neste Edital, de seus anexos e da legislação aplicável, bem como o compromisso com a qualidade técnica dos serviços prestados e o cumprimento das normas sanitárias e profissionais vigentes. 1.6. Os serviços serão prestados conforme os quantitativos estimados, valores fixados e demais condições definidas no Termo de Referência, sendo o descumprimento das obrigações contratuais passível de rescisão e aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.

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4 Av. Rotary Internacional, nº 944 – Bairro Santa Maria Bertila Fone (66) 3431-1441 – Guiratinga/MT - Cep.78.760-000 Site: www.guiratinga.mt.gov.br / E -mail: [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Fls nº _________ Rubrica 1.7. Os credenciados que não possuam estabelecimento no Município de Guiratinga/MT deverão considerar os aspectos logísticos necessários à execução dos serviços, assumindo integral responsabilidade pelo cumprimento dos prazos, agendas e cronogramas definidos pela Administração. 1.8. É de inteira responsabilidade dos credenciados arcar com todos os custos decorrentes da execução dos serviços , incluindo deslocamento, equipamentos, materiais, insumos, encargos, tributos e demais despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto contratado. 2. DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO: 2.1. Não poderão participar do credenciamento os interessados que se enquadrem em quaisquer das hipóteses previstas no art. 14 e no art. 156 da Lei nº 14.133/2021 , especialmente aqueles: 2.2. impedidos de contratar com a Administração Pública direta e indireta, nos termos da legislação vigente; 2.3. suspensos de participar de licitações ou impedidos de contratar com a Administração, nos termos da Lei nº 14.133/2021; 2.4. declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública; 2.5. estrangeiros que não possuam representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 2.6. pessoas jurídicas que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade credenciante, com agente público que atue no procedimento ou na gestão e fiscalização do contrato, ou que deles sejam cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau; 2.7. pessoas jurídicas que, à época do credenciamento, estejam impossibilitadas de contratar com a Administração em decorrência de sanção administrativa; 2.8. pessoas jurídicas que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenham sido condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes em situação vedada pela legislação trabalhista; 2.9. entidades empresariais em processo de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação, quando incompatível com a execução do objeto; 2.10. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si, quando caracterizada afronta aos princípios da isonomia e da competitividade; 2.11. entidades empresariais reunidas em consórcio, salvo previsão expressa em contrário neste Edital; 2.12. agente público do órgão ou entidade credenciante, direta ou indiretamente envolvido no procedimento ou na execução contratual, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.

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5 Av. Rotary Internacional, nº 944 – Bairro Santa Maria Bertila Fone (66) 3431-1441 – Guiratinga/MT - Cep.78.760-000 Site: www.guiratinga.mt.gov.br / E -mail: [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Fls nº _________ Rubrica 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: 3.1. Para cobertura das despesas para o ano de 2026 serão utilizados os seguintes recursos Orçamentários: Solic. De Compras Centro de Custo Dotação Orçamentária Funcional Programática Fonte de Recurso 196 05001 239 10.302.0229-1.266- 339039 1500 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O credenciamento é facultado às pessoas jurídicas legalmente habilitadas que atendam aos requisitos mínimos estabelecidos neste Edital, podendo requerer sua inscrição para formação de cadastro de transporte inter-hospitalar de pacientes em situação de urgência e emergência, por meio de Ambulância Tipo D – UTI Móvel Terrestre, visando ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde. 4.2. O credenciamento não assegura direito subjetivo à contratação , a qual ocorrerá de acordo com a necessidade da Administração, a demanda do serviço e a disponibilidade orçamentária, durante a vigência do credenciamento. 4.3. Os interessados deverão apresentar, exclusivamente por meio eletrônico, na plataforma Licitanet , a documentação exigida neste Edital, compreendendo, no mínimo, a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e a qualificação técnica compatível com o objeto. 4.4. O cadastro dos credenciados permanecerá válido enquanto vigente o edital de chamamento público, podendo ser atualizado ou reavaliado a qualquer tempo, na forma prevista neste Edital e no Decreto Municipal nº 001/2024. 4.5. A Administração Municipal poderá, durante a vigência do credenciamento, convocar novos interessados , promover a atualização cadastral e realizar reavaliações periódicas dos credenciados, observados os princípios da legalidade, isonomia e impessoalidade. 4.6. A prestação dos serviços dar-se-á de forma autônoma , sem caracterização de vínculo empregatício com o Município, sendo formalizada por meio de contrato administrativo ou ordem de serviço, conforme a necessidade da Administração. 5. CADASTRAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. O cadastramento e o envio dos documentos de habilitação para fins de credenciamento serão realizados exclusivamente por meio eletrônico , após prévio cadastro do interessado na Plataforma Licitanet , disponível no endereço eletrônico: https://www.licitanet.com.br/ . 5.2. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser enviados a qualquer tempo durante a vigência do credenciamento, observado o prazo inicial de recebimento até 24/07/2026, devendo ser assegurado o cadastramento permanente de novos interessados enquanto vigente o edital, nos termos do art. 79, § 1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. 5.3. A análise dos pedidos de credenciamento será realizada conforme a conveniência administrativa , em períodos definidos pela Administração, não sendo

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6 Av. Rotary Internacional, nº 944 – Bairro Santa Maria Bertila Fone (66) 3431-1441 – Guiratinga/MT - Cep.78.760-000 Site: www.guiratinga.mt.gov.br / E -mail: [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Fls nº _________ Rubrica obrigatória a análise imediata de cada envio individual, respeitada a ordem de protocolo e os princípios da isonomia e da impessoalidade. 5.4. Os documentos de habilitação serão considerados válidos enquanto vigentes , dispensada nova apresentação ou reanálise enquanto não expirado o prazo de validade próprio de cada documento ou enquanto não sobrevier fato que justifique sua reavaliação. 5.5. A Administração poderá, de ofício ou quando da efetiva contratação , exigir a atualização, complementação ou saneamento dos documentos apresentados, sempre que necessário à verificação da manutenção das condições de habilitação. 5.6. O envio da documentação eletrônica não implica credenciamento automático , ficando condicionado à análise e ao deferimento pela Administração. 5.7. O indeferimento do pedido de credenciamento não impede nova solicitação pelo interessado, desde que sanadas as irregularidades apontadas e observadas as disposições do edital vigente. 5.8. Os novos credenciados serão incluídos no cadastro de forma sucessiva , respeitada a ordem de deferimento e os critérios objetivos de contratação estabelecidos neste Edital. 5.9. A Administração poderá promover, a qualquer tempo, revisão cadastral periódica, para verificação da manutenção das condições de habilitação, observado o contraditório e a ampla defesa. 6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – PESSOA JURÍDICA 6.1. Documento oficial de identificação com foto e Cadastro de Pessoa Física – CPF dos sócios ou do(s) representante(s) legal(is). 6.2. Registro comercial, no caso de empresa individual. 6.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias. 6.3.1. os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 6.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ 6.5. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional e com a seguridade social (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751/2014); 6.6. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário; 6.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal através da certidão negativa de débitos municipais do respectivo domicílio tributário. 6.8. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;

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7 Av. Rotary Internacional, nº 944 – Bairro Santa Maria Bertila Fone (66) 3431-1441 – Guiratinga/MT - Cep.78.760-000 Site: www.guiratinga.mt.gov.br / E -mail: [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Fls nº _________ Rubrica 6.9. Prova de regularidade de débitos Trabalhistas, disponível nos portais na internet: www.tst.gov.br/certidao ; 6.10. Alvará Sanitário ou Licença Sanitária vigente da empresa credenciada, expedido pelo órgão competente de Vigilância Sanitária, autorizando a prestação de serviços de transporte de pacientes em Ambulância Tipo D – UTI Móvel (Suporte Avançado de Vida), em conformidade com a legislação sanitária aplicável. 6.11. ALVARÁ SANITÁRIO DA AMBULÂNCIA, o documento deverá estar vigente (válido), para a realização da atividade em saúde de transporte de pacientes em UTI Móvel, emitido pelo órgão competente; 6.12. Registro da pessoa jurídica perante o conselho profissional competente, quando exigido pela legislação específica; 6.13. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, emitida pelo Tribunal de Contas da União, emitida no site: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ - onde deverão constar como resultado da consulta NADA CONSTA. 6.14. Comprovação de aptidão para o desempenho de serviços compatíveis com o objeto do credenciamento, mediante apresentação de 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica , emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 6.15. Comprovação da disponibilidade dos profissionais para execução contratual, equipe técnica (enfermeiro e Médico) , devidamente registrados nos respectivos conselhos de classe, exigência a ser cumprida mediante a apresentação de 01 (um) dos seguintes documentos: ➢ contrato de prestação de serviços; ➢ carta de compromisso; ➢ termo de disponibilidade profissional. 6.16. Comprovação da disponibilidade de profissional para execução contratual, condutor classe “D”, exigência a ser suprida mediante apresentação de 01 (um) dos seguintes documentos: ➢ contrato de prestação de serviços; ➢ carta de compromisso; ➢ termo de disponibilidade profissional. 6.17. Declaração explícita e formal do interessado, do pessoal devidamente qualificado e do aparelhamento técnico adequado e disponível para cumprir o objeto da licitação, assinada pelo representante legal da empresa participante e acompanhada dos documentos de comprovação CONSTANDO tabela do quadro de pessoal com nome, número no Conselho Profissional (para enfermeiro e Médico) e CNH (para motorista/socorrista) e CPF dos integrantes do corpo de funcionários indicados para a prestação dos serviços;

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8 Av. Rotary Internacional, nº 944 – Bairro Santa Maria Bertila Fone (66) 3431-1441 – Guiratinga/MT - Cep.78.760-000 Site: www.guiratinga.mt.gov.br / E -mail: [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Fls nº _________ Rubrica 6.18. Entende-se por declaração explícita e formal, que a empresa deverá declarar sob as penas da lei, que possui veículo adequado, pessoal devidamente qualificado e aparelhamento técnico adequado e disponível para a execução dos serviços, conforme resoluções CFM nº 1.671 e 1.672/03 com a exigência da apresentação dos seguintes documentos: 6.18.1. CONDUTOR: 6.18.2. Comprovação de que tenha idade superior a 21 anos, conforme CTB. Art. 138, I com a apresentação da CNH e/ou RG; 6.18.3. Cópia da habilitação na Categoria D e/ou E, conforme CTB Art.138, II e 143, V; 6.18.4. Ser aprovado em curso de capacitação em atendimento pré-hospitalar ou transporte de pacientes críticos conforme Portaria GM/MS nº 2.048/2002, devendo apresentar o certificado de conclusão do curso ou documento equivalente; 6.18.5. MÉDICO: a) Cópia da identidade e Número do Registro do Conselho Pertinente; b) Cópia do certificado de curso especializado nos termos da resolução CFM 1.671/03. 6.18.6. ENFERMEIRO: a) Cópia da Identidade e Número do Registro do Conselho Pertinente; b) Cópia do certificado de curso especializado nos termos da Resolução CFM 1.671/03. c) Registro de Responsabilidade Técnica do enfermeiro no COREM; 6.18.7. VEÍCULO: a) AMBULÂNCIA DO TIPO D: Conforme Resolução CMF nº 1.671/03; b) Comprovante de cadastro do veículo junto ao DETRAN em nome do interessado; c) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV do exercício corrente e já exigível; e) Os veículos deverão apresentar perfeito estado de conservação, licenciamento vigente, vistoria sanitária válida e conformidade com a Portaria GM/MS nº 2.048/2002, equipada com os seguintes equipamentos/materiais mínimos: - Ressuscitador e máscaras, maca articulada com rodas, cadeira de rodas dobrável, ventilação mecânica por no mínimo 2 horas, oxímetro, monitor cardioversor com bateria e instalação elétrica disponível, bomba de infusão com bateria, cânulas endotraqueais cateteres nasais, seringas de 20 ml, ressuscitador com reservatório, sondas, lidocaído geleia e spray, laringoscópio, fios guia para entubação, pinça Magyl; bisturi para traqueosados; material para cricotiroidostomia, conjunto de drenagem toráxica, soro glicosador, coletores de urina, eletrodos descartáveis, equipos para drogas fotossensíveis. - Nos casos de remoção inter-hospitalar de recém-nascidos, a CREDENCIADA deverá disponibilizar Ambulância Tipo D – UTI Móvel equipada com incubadora de transporte

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9 Av. Rotary Internacional, nº 944 – Bairro Santa Maria Bertila Fone (66) 3431-1441 – Guiratinga/MT - Cep.78.760-000 Site: www.guiratinga.mt.gov.br / E -mail: [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Fls nº _________ Rubrica neonatal, dotada de bateria própria e sistema de alimentação elétrica compatível com a rede do veículo (12 volts), equipada com suporte para cilindros de oxigênio e ar comprimido, controle eletrônico de temperatura com sistema de alarme, devendo permanecer fixada em carro de transporte com travamento seguro durante todo o deslocamento. Deverá, ainda, dispor de respirador de transporte neonatal, monitorização e demais equipamentos, materiais, medicamentos e insumos indispensáveis ao suporte avançado de vida neonatal, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 2.048/2002, as Resoluções CFM nº 1.671/2003 e nº 1.672/2003 e demais normas técnicas aplicáveis. A equipe assistencial deverá ser composta, no mínimo, por médico, enfermeiro e condutor de veículo de emergência, devidamente habilitados e capacitados para a realização do transporte neonatal. 6.19. Comprovação de que o(s) veículo(s) destinado(s) à execução dos serviços encontra(m)-se devidamente licenciado(s) e autorizado(s) para o transporte de pacientes, atendendo às exigências da Vigilância Sanitária, da Portaria GM/MS nº 2.048/2002, das Resoluções CFM nº 1.671/2003 e nº 1.672/2003, do Código de Trânsito Brasileiro e demais normas aplicáveis. 6.20. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou documento equivalente, quando exigido pela legislação aplicável; 7. DAS DECLARAÇÕES – PESSOA JURÍDICA 7.1. Os interessados no credenciamento, deverão apresentar, exclusivamente por meio eletrônico, na Plataforma Licitanet, junto com os documentos de habilitação , as seguintes declarações: I. Carta de Solicitação para Credenciamento , conforme modelo constante do Anexo II ; II. Declaração Unificada , conforme modelo constante do Anexo III , contemplando, no mínimo, inexistência de fatos impeditivos, atendimento às condições do edital e observância da legislação vigente. 7.2. O pedido de credenciamento poderá ser indeferido caso o Agente de Contratação constate a existência de fato superveniente que comprometa a validade da documentação apresentada ou qualquer irregularidade que inabilite o interessado, assegurado o direito ao saneamento, quando cabível. 7.3. Todos os documentos e declarações apresentados deverão estar válidos na data da análise , observada a validade própria de cada documento. 7.4. Na ausência de prazo de validade expresso nas certidões apresentadas, a Prefeitura considerará como válidas aquelas emitidas até 90 (noventa) dias antes da data de apresentação. 7.5. Serão indeferidos os pedidos de credenciamento dos interessados que deixarem de apresentar a documentação e as declarações exigidas neste Edital, ressalvada a possibilidade de saneamento nos termos da legislação vigente.

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10 Av. Rotary Internacional, nº 944 – Bairro Santa Maria Bertila Fone (66) 3431-1441 – Guiratinga/MT - Cep.78.760-000 Site: www.guiratinga.mt.gov.br / E -mail: [email protected] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA Fls nº _________ Rubrica 7.6. Não será exigida a apresentação de documentos em meio físico , sendo admitidos exclusivamente documentos eletrônicos anexados na Plataforma Licitanet, cabendo à Administração a verificação de sua autenticidade junto aos órgãos emissores oficiais. 7.7. Os documentos e declarações deverão ser apresentados em formato eletrônico legível, sem rasuras, cortes ou edições que comprometam sua compreensão ou validade jurídica, devidamente assinados pelo interessado ou por seu representante legal, inclusive por meio de assinatura eletrônica ou digital, nos termos da legislação vigente. 7.8. Todos os documentos de habilitação deverão estar dentro do prazo de validade vigente. 7.9. A Administração poderá, a qualquer tempo, solicitar atualização, complementação ou reapresentação das declarações e documentos apresentados, especialmente quando da efetiva contratação, para verificação da manutenção das condições de habilitação. 8. DA COMISSÃO DE ANÁLISE DOS DOCUMENTOS 8.1. A análise dos documentos apresentados será realizada pelo Agente de Contratação , com apoio da Comissão de Avaliação , designados por meio da Portaria nº 225/2025 , observadas as disposições deste Edital e da legislação vigente. 8.2. A análise dos pedidos de credenciamento ocorrerá conforme a conveniência administrativa , em períodos definidos pela Administração que serão divulgados previamente em meio de comunicação oficial, respeitada a ordem de protocolo eletrônico registrada na Plataforma Licitanet. 8.3. A Comissão e/ou o Agente de Contratação poderão solicitar esclarecimentos, complementações ou diligências aos interessados, por meio da Plataforma Licitanet ou correio eletrônico, fixando prazo para atendimento, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 8.4. Será considerado não credenciado o interessado que: I. deixar de apresentar a documentação exigida neste Edital, ressalvada a possibilidade de saneamento; II. apresentar documentos inválidos, vencidos ou em desacordo com as exigências editalícias. 8.5. Serão considerados credenciados os interessados que atenderem integralmente às exigências deste Edital e obtiverem o deferimento do pedido de credenciamento. 8.6. O Agente de Contratação poderá solicitar esclarecimentos adicionais aos interessados, bem como realizar diligências ou reuniões para complementar a instrução do credenciamento. O prazo para resposta dos interessados será definido pela Administração. 8.7. Concluída a análise, será lavrada ata circunstanciada, assinada eletronicamente pelo Agente de Contratação e pela Comissão, contendo a relação dos interessados credenciados e não credenciados, com a respectiva motivação. 8.8. O resultado da análise do credenciamento será: