Texto do edital
“Contratação de Empresa especializada para a Requalificação da Avenida Botocudos, do Município de Jaciara-MT, através do Convênio n° 2362-2026/SINFRA”
SETOR DE LICITAÇÃO Fls.______ Rub.______ Página 1 OBJETO “Contratação de Empresa especializada para a Requalificação da Avenida Botocudos, do Município de Jaciara-MT, através do Convênio n° 2362- 2026/SINFRA”. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 13.908.591,29 (Treze milhões, novecentos e oito mil, quinhentos e noventa um reais e vinte nove centavos). CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2026 PLATAFORMA DE DISPUTA http://intranet.jaciara.mt.gov.br:5656/comprasedital/ DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 14/10/2026 às 09:00h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBAL INVERSÃO DE FASES SIM (X) NÃO () MODO DE DISPUTA ABERTO EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO
SETOR DE LICITAÇÃO Fls.______ Rub.______ Página 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5271-01/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2026 PREÂMBULO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o MUNICÍPIO DE JACIARA-MT por meio do Departamento de licitações e Contratos, sediado(a) sito na Av. Antônio Ferreira Sobrinho, nº. 1.075, nesta cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, realizará licitação, para contratação, na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e as exigências estabelecidas neste Edital. A Concorrência Eletrônica será realizada em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, denominado (a) Pregoeiro/agente de contratação (a) e equipe de apoio. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico da plataforma de compras do município de Jaciara pelo site //intranet.jaciara.mt.gov.br:5656/comprasedital/, e no site da prefeitura www.jaciara.mt.gov.br/ . A sessão inaugural da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo: Início do acolhimento das propostas eletrônicas: Das 07:00h do dia 30/09/2026 às 09:00h do dia 14/10/2026 (horário de Brasília). Início da sessão pública: Dia 14/10/2026 às 09:00h (horário de Brasília). Início da disputa: Dia 14/10/2026 às 09:15h (horário de Brasília). Endereço: Av. Antônio Ferreira Sobrinho, nº. 1075, Centro, Jaciara- MT Sites: //intranet.jaciara.mt.gov.br:5656/comprasedital/ Meios para contato: WhatsApp (66) 9.8109-1222 E-mail: [email protected] Dias e horários: de Segunda à Sexta-feira, das 07:00 às 13:00 (horário de Mato Grosso). OBS: Salvo ressalva expressa, os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Brasília (DF) 1. DO OBJETO
SETOR DE LICITAÇÃO Fls.______ Rub.______ Página 3 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para “Contratação de Empresa especializada para a Requalificação da Avenida Botocudos, do Município de Jaciara-MT, através do Convênio n° 2362-2026/SINFRA”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, observado a planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo e seus anexos. 1.1. A licitação será realizada de forma global. 1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DA ABERTURA 2.1. A Concorrência Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação via Internet, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases, através do site: 2.2. A abertura ocorrerá no dia, hora indicado e de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. 2.3. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 2.4. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado. 2.5. Não será aceito protocolo de solicitação de expedição de documentos e certidões, para entrega em substituição aos documentos requeridos para a habilitação no presente Edital. 2.6. Será comunicado, via Internet através de mensagens, e pelos meios de divulgação inicial, qualquer alteração no edital que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos. 2.7. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital, excetuadas as permissões legais. 2.8. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF.
SETOR DE LICITAÇÃO Fls.______ Rub.______ Página 4 3. DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA ELETRONICA DO MUNICIPIO. 3.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu cadastro, com atribuição de chave e senha, diretamente junto a Plataforma Oficial da compras: //intranet.jaciara.mt.gov.br:5656/comprasedital/ 3.2. A participação no certame está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante até o limite de horário previsto. 3.3. As pessoas jurídicas interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras. 3.4. A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.5. O acesso do operador, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.6. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer licitação processada por meio da plataforma de disputa eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema. 3.7. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.8. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes processo eletrônico. 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que atendam os itens do objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos; 4.2. Poderão participar desta CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto ao Sistema de Compras da Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, pelo site da mesma //intranet.jaciara.mt.gov.br:5656/comprasedital/. 4.3. Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação
SETOR DE LICITAÇÃO Fls.______ Rub.______ Página 5 vigente. 4.4. Poderão participar desta CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 4.5. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.6. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.7. Para fins de aplicação da lei complementar 123/06 nesta licitação as MPE (MEI, ME E EPP) farão jus aos mesmos benefícios sendo, portanto, denominados genericamente de MPE. 4.8. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.9. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.10. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.11. NÃO PODERÃO DISPUTAR ESTA LICITAÇÃO: 4.11.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.11.2. pessoa física e jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.11.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.11.4. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.11.5. pessoa física e jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
SETOR DE LICITAÇÃO Fls.______ Rub.______ Página 6 4.11.6. agente público do órgão ou entidade licitante; 4.11.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.11.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.11.09. O impedimento de que trata o item 4.12.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.11.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.11.11. A vedação de que trata o item 4.12.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1. O certame será operado pelo Agente de Contratação, que terá, em especial, as seguintes atribuições: I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso. III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;
SETOR DE LICITAÇÃO Fls.______ Rub.______ Página 7 c) verificar e julgar as condições de habilitação; d) sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e)encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: 1.os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133/ 2021; e 2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133/ 2021; f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. 5.2. O agente de contratação será auxiliado, sempre que necessário, por equipe de apoio formada por servidores devidamente qualificados integrantes das secretarias municipais, respondendo individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. 5.3. O agente de contratação poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação ocorrerá previamente as etapas de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2. O licitante vencedor encaminhara, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.3. Os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto neste Edital. 6.4. Caberá ao interessado acompanhar as operações no sistema eletrônico
SETOR DE LICITAÇÃO Fls.______ Rub.______ Página 8 durante a sessão pública do certame, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas no sistema ou da desconexão do seu representante; 6.5. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones (66) 3461-7900, ou pelo e- mail [email protected]. 6.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.6.1. Valor unitário conforme o critério de julgamento, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou ainda, despesas com transporte ou terceiros, para a perfeita entrega do objeto no Município de JACIARA-MT, que correrão por conta da licitante vencedora; 6.6.2. Descrição do objeto, contendo as informações de acordo com as especificações deste Edital; 6.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.9.1. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço unitário e total até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula , sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 6.10. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.11. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.12. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
SETOR DE LICITAÇÃO Fls.______ Rub.______ Página 9 6.12.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 6.12.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 6.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6.14. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. 6.14.1. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior. 6.15. Carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇO, conforme ANEXO XVII. 6.16. Sob pena de desclassificação o licitante deverá apresentar declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurado na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 6.17. Na elaboração das propostas de preços é necessário que os licitantes apresentem o valor global, em moeda corrente nacional, incluindo todas as despesas diretas e indiretas necessárias à plena Execução da Obra objeto da licitação, atendendo aos seguintes itens: Quadro Resumo de Preços, Planilha de Preços Unitários por Item de Serviço e Cronograma Físico- Financeiro. 6.18. As empresas participantes deverão apresentar as propostas de preços com a composição do percentual de Benefício e Despesas Indiretas – BDI, incidente no valor global. 6.19. É necessário que o licitante apresente também o Cronograma Físico- Financeiro, podendo ser alterado mediante aprovação da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA – MT. Os pagamentos dos serviços obedecerão ao Cronograma Físico-Financeiro aprovado. 6.20. A planilha orçamentária constante da proposta a ser apresentada deverá ser elaborada de acordo com a apresentada em anexo. 6.21. Os licitantes devem respeitar os preços máximos, global e unitário,
SETOR DE LICITAÇÃO Fls.______ Rub.______ Página 10 estabelecidos no orçamento da Administração. 6.22. Licitante melhor classificada será convocada para reelaborar e apresentar à administração pública na plataforma, a PROPOSTA DE PREÇOS adequada ao lance vencedor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se a Licitante às sanções previstas neste Edital. 6.23. As propostas deverão vir acompanhadas com a composição detalhada dos preços unitários de cada item da planilha orçamentária pelo licitante vencedor, sob pena de desclassificação da proposta. 6.24. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas sob pena de inabilitação. 7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.3. Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio do sistema sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar do tratamento diferenciado, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações. 7.3.1. Não será concedido tratamento diferenciado caso o valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte 7.4. O preenchimento de proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 7.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ouos documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.5.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.6. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.7. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.