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Texto do edital

Aquisição de cargas de oxigênio medicinal gasoso, ar comprimido medicinal e insumos relacionados a oxigenoterapia para atendimento das necessidades do hospital municipal de jaciara/MT

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SETOR DE LICITAÇÃO Fls.______ Rub.______ Página 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA - MT PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2026 PROCESSO DE COMPRA Nº 5292-01/2026 OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE CARGAS DE OXIGÊNIO MEDICINAL GASOSO E AR COMPRIMIDO MEDICINAL, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE JACIARA”. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: DIA 28/10/2026 às 09:00 h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO/FECHADO 1. PREÂMBULO 1.1. Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso, por meio do Departamento de licitações e Contratos , sediado(a) sito na Av. Antônio Ferreira Sobrinho, nº. 1.075, nesta cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, realizará licitação, para Registro de Preços, na modalidade PREGÃO , na forma Eletrônica , nos termos da Lei nº14.133,de 1º de abril de 2021 , da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei 147 de 07 de agosto de 2014, Decreto nº 3.835/2021, de 11 de janeiro de 2024, que regulamenta a Nova Lei de Licitações no âmbito Municipal, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. A ser executado pela Comissão designada pela Portaria nº 26/2026 de 04 de Fevereiro de 2026 , nas condições fixadas neste edital e seus anexos. 1.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, via INTERNET, mediante condições de segurança ‐ criptografia e autenticação ‐ em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro de pessoal da Prefeitura de Jaciara-MT, denominado (a) Pregoeiro/agente de contratação (a) e equipe de apoio. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram‐se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico da plataforma de compras do município de Jaciara pelo site https://intranet.jaciara.mt.gov.br:5656/comprasedital/, e no site da prefeitura www.jaciara.mt.gov.br/. 1.3. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar‐se‐á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:

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SETOR DE LICITAÇÃO Fls.______ Rub.______ Página 2 Início do acolhimento das propostas eletrônicas: Das 07:00h do dia 16/10/2026 às 09:00h do dia 28/10/2026 (horário de Brasília). Início da sessão pública: Dia 28/10/2026 às 09:00h (horário de Brasília). Início da disputa: Dia 28/10/2026 às 09:15h (horário de Brasília). Endereço: Av. Antonio Ferreira Sobrinho, nº. 1075, Centro, Jaciara- MT Sites: https://intranet.jaciara.mt.gov.br:5656/comprasedital/ Meios para contato: Fone (66) 3461-7925 Ramal E-mail: [email protected] Dias e horários: de Segunda à Sexta-feira, das 07h00min às 13h00min (horário de Mato Grosso). OBS: Salvo ressalva expressa, os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Brasília (DF) 1.4. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura ou encerramento do certame na data marcada, a sessão pública será transferida para uma data posterior, mediante comunicação do Pregoeiro/Agente de Contratação(a) aos licitantes. 2. DO OBJETO O objeto da presente licitação é “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE CARGAS DE OXIGÊNIO MEDICINAL GASOSO E AR COMPRIMIDO MEDICINAL, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE JACIARA” , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.1. A licitação será dividida conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 3. DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que atendam os itens do objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos; 4.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto ao Sistema de Compras da Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, pelo site da mesma

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SETOR DE LICITAÇÃO Fls.______ Rub.______ Página 3 https://intranet.jaciara.mt.gov.br:5656/comprasedital/ 4.3. Os impedimentos, caso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente. 4.4. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 4.5. Caso ME ou equiparado cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.6. Para fins de aplicação da lei complementar 123/06 nesta licitação as MPE (MEI, ME E EPP) farão jus aos mesmos benefícios sendo, portanto, denominados genericamente de MPE. 4.7. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.8. NÃO PODERÃO DISPUTAR ESTA LICITAÇÃO: 4.8.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.8.2. pessoa física e jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.8.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.8.4. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.8.5. pessoa física e jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.8.6. agente público do órgão ou entidade licitante; 4.8.7. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;

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SETOR DE LICITAÇÃO Fls.______ Rub.______ Página 4 4.8.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.8.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.8.10. O impedimento de que trata o item 4.8.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.8.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.8.12. A vedação de que trata o item 4.8.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 5.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica por e-mail [email protected] 5.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 5.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 6. CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA

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SETOR DE LICITAÇÃO Fls.______ Rub.______ Página 5 6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao Sistema de Compras da Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, pelo site da mesma https://intranet.jaciara.mt.gov.br:5656/comprasedital/. 6.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Jaciara, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para o licitante: 6.4. Presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica; 6.5. Obrigar‐se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas; 6.6. Dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico, responsabilizando‐se pelo ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitido pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão. 6.7. As informações e/ou alterações relativas ao credenciamento e a outras dúvidas sobre o sistema poderão ser obtidas através no Departamento de Licitações do Município . 6.8. Nos casos de Microempresas e EPP’s que queiram receber os benefícios da Lei complementar 123/06, deverão declarar sua condição no sistema. 6.9. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital. 6.10. Ficará impedido de participar do presente procedimento licitatório qualquer licitante que tenha algum fato que o impeça de tomar parte do certame ou que tenha sido declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública. 6.11. Encontra-se disponível o manual de operacionalização da plataforma de compras da prefeitura de Jaciara, inclusive com vídeo tutorial no link https://ajuda.fiorilli.com.br/scpi/scpi9- pregao/2060/ . 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão.

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SETOR DE LICITAÇÃO Fls.______ Rub.______ Página 6 7.2. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.3. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS (quando aplicável) dos produtos ofertados. A não inserção de especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. 7.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 7.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.6. O envio da proposta eletrônica será feito exclusivamente através do site https://intranet.jaciara.mt.gov.br:5656/comprasedital/ até o dia e horário previstos neste Edital, devendo a licitante confirmar em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital, manifestando pleno conhecimento e aceitação das regras do certame. 7.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 155 da Lei 14.133/21. 7.8. A licitante, ao inserir sua proposta, informará nos campos próprios do sistema eletrônico (“Condições do Proponente” e caso necessário em “Informações Adicionais”), o seguinte: ESPECIFICAÇÃO dos produtos ofertados. PREÇO UNITÁRIO E TOTAL expressos em reais, incluindo todos os custos necessários à execução do objeto, tais como impostos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo (direto ou indireto) do contrato. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA de no mínimo 60 dias. 7.9. Caso o prazo de validade da proposta não for expressamente indicado na proposta eletrônica, será considerado como aceito, para efeito de julgamento. 7.10. Caso seja informado prazo em desacordo com o mínimo estipulado, conforme for o caso, ao Pregoeiro/Agente de Contratação é facultada a realização de diligências, e, não sendo alterados esses prazos, desclassificará a proposta da licitante. 7.11. As propostas deverão ser lançadas na plataforma.

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SETOR DE LICITAÇÃO Fls.______ Rub.______ Página 7 7.12. As propostas poderão ser inseridas, substituídas ou excluídas até a data e hora marcadas para a abertura das mesmas. 7.13. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no termo de referência. 7.14. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, bem como as que apresentem omissões ou irregularidades insanáveis como identificação da empresa ( se a marca do objeto for o nome da empresa inserir marca própria ). 7.15. Após a abertura das propostas, não caberá desistência das mesmas e os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade das licitantes, não lhes assistindo direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo por motivo justo e comprovado decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro/Agente de Contratação. 7.16. O Pregoeiro poderá solicitar das licitantes quaisquer outras informações que julgar pertinentes para o perfeito conhecimento e julgamento das propostas; sendo que estas deverão ser enviadas, no prazo estipulado pelo mesmo no sistema. 7.17. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro poderá suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes via sistema eletrônico. 7.18. No julgamento das propostas, em favor da ampliação da disputa, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos, atribuindo‐lhes validade e eficácia para fins de classificação. 8. DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar‐se‐á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 8.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas

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SETOR DE LICITAÇÃO Fls.______ Rub.______ Página 8 participarão da fase de lances. 8.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.8. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço por item. 8.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema. 8.11. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 8.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto/fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.13. O tempo dos lances seguirá o disposto no Art. 33 do Decreto Federal 10.024/2019 8.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após a comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste

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SETOR DE LICITAÇÃO Fls.______ Rub.______ Página 9 Edital e seus anexos. 8.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar‐se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 8.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, da Lei nº 14.133, de 2021, assegurando‐se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 8.29.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.29.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 8.29.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.29.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos

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SETOR DE LICITAÇÃO Fls.______ Rub.______ Página 10 órgãos de controle. 8.29.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.29.2. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 8.29.2.1. empresas brasileiras; 8.29.2.2. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.29.2.3. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 8.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.33. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.34. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 9.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 9.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 ‐TCU ‐ Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 9.4. Considera‐se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos,

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