Texto do edital
Contratação de empresa de engenharia especializada para realizar levantamentos, investigações e estudos técnicos e elaborar os projetos básico e executivo completos destinados à futura implantação da pavimentação asfáltica da primeira etapa da rodovia mt-299, em extensão preliminar de 27,462 km, no município de itiquira/MT, compreendida entre as coordenadas iniciais 17°12'32.64"s e 54°07'56.06"o e finais 17°12'44.42"s e 53°57'25.37"o, incluindo as disciplinas rodoviárias, a verificação das aduel
ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA GABINETE DO PREFEITO Praça Frei Liberato Keterrer, nº 311, Centro - Itiquira/MT - CEP: 78790-000 www.itiquira.mt.gov.br | [email protected] | Telefone/PABX: (65) 3491-1061|1065 EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 008/2026 (PROCESSO ADMINISTRATIVO: 067/2026) Resumo do Certame Licitatório Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Itiquira - MT CNPJ: 03.370.251/0001-56 Modalidade: Concorrência Forma: Eletrônica Modo de Disputa: Fechado Critério de Julgamento: Técnica e preço - 70%/30% Data: 16/12/2026 Horário: 09:00 Plataforma: https://bll.org.br/ Exige Amostra? Não Participação: Ampla Reserva de Cota ME/EPP? Não se aplica Convênio? Não Registro de Preços? Não Vistoria? Opcional Amostra? Não Instrumento Contratual? Sim Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR LEVANTAMENTOS, INVESTIGAÇÕES E ESTUDOS TÉCNICOS E ELABORAR OS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO COMPLETOS DESTINADOS À FUTURA IMPLANTAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA PRIMEIRA ETAPA DA RODOVIA MT-299, EM EXTENSÃO PRELIMINAR DE 27,462 KM, NO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA/MT, COMPREENDIDA ENTRE AS COORDENADAS INICIAIS 17°12'32.64"S E 54°07'56.06"O E FINAIS 17°12'44.42"S E 53°57'25.37"O, INCLUINDO AS DISCIPLINAS RODOVIÁRIAS, A VERIFICAÇÃO DAS ADUELAS DO CÓRREGO ENGANINHO, O PROJETO DA OBRA DE ARTE ESPECIAL DO CÓRREGO ENGANO, OS COMPONENTES SOCIOAMBIENTAL E FUNDIÁRIO, O ORÇAMENTO, A COMPATIBILIZAÇÃO BIM/BRIM E O APOIO À ANÁLISE E À APROVAÇÃO PELA SINFRA/MT. Valor Estimado: R$ 1.001.448,30 (um milhão, mil quatrocentos e quarenta e oito reais e trinta centavos) Agente de Contratação: LUCIANA GONÇALVES RIBEIRO Ato de Designação: Portaria nº 502/2026 Lei de Regência: Lei Federal nº 14.133, de 2021 Lei Complementar: Decretos nº 122/2023 e nº 124/2023 O MUNICÍPIO DE ITIQUIRA , Estado de Mato Grosso, por intermédio da autoridade competente e do Agente de Contratação designado em ato próprio, torna pública a realização de licitação na modalidade concorrência, na forma eletrônica, pelo critério de julgamento de técnica e preço, com 70% de valoração da proposta técnica e 30% da proposta de preço, em modo de disputa fechado, destinada à contratação descrita neste Edital e no Projeto Básico - Anexo I deste Edital. O procedimento será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Municipal nº 122/2023, pelo Decreto Municipal nº 124/2023 no que couber, pelas demais normas municipais aplicáveis e pelas condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. O prazo para apresentação das propostas observará o mínimo de 35 dias úteis, contado da divulgação do Edital, nos termos do art. 55, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. A publicação pressupõe a existência, nos autos, de manifestação formal da SINFRA/MT suficiente para estabilizar o traçado, os parâmetros básicos e o procedimento de análise.
MUNICÍPIO DE ITIQUIRA ESTADO DE MATO GROSSO (Fl. 2 de 48 do Edital da Concorrência nº 008, de 2026) 1. SUMÁRIO 2. PUBLICIDADE ................................................................................................... 2 3. PLATAFORMA ELETRÔNICA ................................................................................ 2 4. DATA E HORÁRIO ............................................................................................. 3 5. AGENTE DE CONTRATAÇÃO E BANCA TÉCNICA ..................................................... 3 6. OBJETO ........................................................................................................... 3 7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO ...................................................................... 4 8. CONSÓRCIO ..................................................................................................... 6 9. COOPERATIVA .................................................................................................. 7 10. VISTORIA PRÉVIA (OPCIONAL) ......................................................................... 7 11. IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS ................................................................. 8 12. CREDENCIAMENTO .......................................................................................... 8 13. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA ...................................................................... 9 14. CADASTRAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO .................................... 10 15. ABERTURA DA SESSÃO ................................................................................... 11 16. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ............................................. 11 17. DESCONEXÃO DO(A) AGENTE DE CONTRATAÇÃO .............................................. 14 18. BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ................... 14 19. EMPATE FICTO ............................................................................................... 14 20. EMPATE REAL ................................................................................................ 14 21. INEXEQUIBILIDADE DE PROPOSTA ................................................................... 15 22. HABILITAÇÃO DA LICITANTE CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR ...................... 16 23. HABILITAÇÃO JURÍDICA ................................................................................. 18 24. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ................................................................................ 19 25. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA .............................................. 20 26. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA .......................................................... 20 27. REGRAS GERAIS DE HABILITAÇÃO E OUTROS DOCUMENTOS .............................. 21 28. GARANTIAS ................................................................................................... 22 29. RECURSO(S) ADMINISTRATIVO(S) ................................................................... 22 30. REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA .................................................................. 24 31. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO ....................................................................... 25 32. CONTRATAÇÃO .............................................................................................. 25 33. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DE LICITAÇÃO ..................................................... 26 34. PROTEÇÃO DOS DADOS .................................................................................. 27 35. DISPOSIÇÕES FINAIS ..................................................................................... 27 36. FORO ........................................................................................................... 28 ANEXO I - PROJETO BÁSICO ................................................................................. 30 ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÕES .................................................................. 30 ANEXO III - MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA ..................................... 32 ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO ........................... 33 ANEXO V - MINUTA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO ............................................. 34 2. PUBLICIDADE 2.1. A publicidade deste Edital será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Itiquira - MT, disponível no endereço eletrônico:
MUNICÍPIO DE ITIQUIRA ESTADO DE MATO GROSSO (Fl. 3 de 48 do Edital da Concorrência nº 008, de 2026) https://www.itiquira.mt.gov.br/, nos termos fixados no art. 176 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 2.2. O presente Edital deverá ser publicado, em forma de AVISO no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (IOMAT), Diário Oficial do Município (Jornal da AMM) e no Átrio do Paço Municipal e no PNCP. 2.3. A íntegra do presente Edital e seus Anexos, bem como todos os documentos, os esclarecimentos, impugnações, atos decisórios do procedimento licitatório durante a FASE EXTERNA serão divulgados no Plataforma BLL Compras, disponível no endereço eletrônico: https://bll.org.br/, e no Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Itiquira - MT, disponível no endereço eletrônico: https://www.itiquira.mt.gov.br/. 3. PLATAFORMA ELETRÔNICA 3.1. A CONCORRÊNCIA, em sua forma eletrônica (art. 17, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), será realizada em sessão pública, por intermédio da INTERNET (rede mundial de computadores), mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases no Plataforma BLL Compras, disponível no endereço eletrônico: https://bll.org.br/. 4. DATA E HORÁRIO 4.1. A(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação deverão ser cadastrados no Plataforma BLL Compras (https://bll.org.br/) até às 08h00min (horário oficial de Brasília/DF) do dia 16 de dezembro de 2026 (quarta-feira) , quando se dará a abertura da sessão pública. 4.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) Agente de Contratação em contrário. 5. AGENTE DE CONTRAÇÃO 5.1. Os trabalhos do certame licitatório serão conduzidos pelo(a) servidor(a) LUCIANA GONÇALVES RIBEIRO , designado Agente de Contratação (art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 119/2023), por intermédio da Portaria nº 502, de 2026. 5.2. O Agente de Contratação será auxiliado pela equipe de apoio formalmente designada e poderá solicitar manifestação da área técnica, da assessoria jurídica, do controle interno e de outros servidores ou especialistas, respeitadas as atribuições de cada agente. 5.3. Em caso de impedimento, o Agente de Contratação será substituído por agente regularmente designado, com registro do ato nos autos. 5.4. A avaliação dos quesitos qualitativos e da documentação de experiência técnica será realizada por banca composta por, no mínimo, três membros, designada em ato próprio antes do início da avaliação, observados o art. 37, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e o Anexo III do Projeto Básico. 5.5. Os membros da banca deverão declarar ausência de impedimento e conflito de interesses. Profissionais contratados para integrar a banca atuarão nos limites legais e sob a supervisão de agente público. 5.6. A banca elaborará relatório circunstanciado, identificando as evidências examinadas, as experiências aceitas ou excluídas, as notas de cada aspecto e os fundamentos da avaliação.
MUNICÍPIO DE ITIQUIRA ESTADO DE MATO GROSSO (Fl. 4 de 48 do Edital da Concorrência nº 008, de 2026) 5.7. Compete ao Agente de Contratação praticar os atos procedimentais, solicitar diligências, receber o relatório da banca, conduzir as etapas de julgamento e habilitação e encaminhar o processo à autoridade competente. 6. OBJETO 6.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR LEVANTAMENTOS, INVESTIGAÇÕES E ESTUDOS TÉCNICOS E ELABORAR OS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO COMPLETOS DESTINADOS À FUTURA IMPLANTAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA PRIMEIRA ETAPA DA RODOVIA MT-299, EM EXTENSÃO PRELIMINAR DE 27,462 KM, NO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA/MT, COMPREENDIDA ENTRE AS COORDENADAS INICIAIS 17°12'32.64"S E 54°07'56.06"O E FINAIS 17°12'44.42"S E 53°57'25.37"O, INCLUINDO AS DISCIPLINAS RODOVIÁRIAS, A VERIFICAÇÃO DAS ADUELAS DO CÓRREGO ENGANINHO, O PROJETO DA OBRA DE ARTE ESPECIAL DO CÓRREGO ENGANO, OS COMPONENTES SOCIOAMBIENTAL E FUNDIÁRIO, O ORÇAMENTO, A COMPATIBILIZAÇÃO BIM/BRIM E O APOIO À ANÁLISE E À APROVAÇÃO PELA SINFRA/MT . 6.2. O objeto será adjudicado em lote único, sob o regime de empreitada por preço global: ITEM ESPECIFICAÇÃO UND. REF. QTDE V. UNIT. V. TOTAL 1 1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR LEVANTAMENTOS, INVESTIGAÇÕES E ESTUDOS TÉCNICOS E ELABORAR OS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO COMPLETOS DESTINADOS À FUTURA IMPLANTAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA PRIMEIRA ETAPA DA RODOVIA MT-299, EM EXTENSÃO PRELIMINAR DE 27,462 KM, NO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA/MT, COMPREENDIDA ENTRE AS COORDENADAS INICIAIS 17°12'32.64"S E 54°07'56.06"O E FINAIS 17°12'44.42"S E 53°57'25.37"O, INCLUINDO AS DISCIPLINAS RODOVIÁRIAS, A VERIFICAÇÃO DAS ADUELAS DO CÓRREGO ENGANINHO, O PROJETO DA OBRA DE ARTE ESPECIAL DO CÓRREGO ENGANO, OS COMPONENTES SOCIOAMBIENTAL E FUNDIÁRIO, O ORÇAMENTO, A COMPATIBILIZAÇÃO BIM/BRIM E O APOIO À ANÁLISE E À APROVAÇÃO PELA SINFRA/MT. Observação: o objeto constitui solução técnica indivisível, em lote único. Os 19 componentes, os produtos P1 a P7, as condições de aceitação e os arquivos disponibilizados estão definidos no Projeto Básico e em seus anexos. Conjunto 1 R$ 1.001.448,30 R$ 1.001.448,30 6.3. Integram este Edital, independentemente de transcrição: a) Anexo I — Projeto Básico e seus Anexos I a V; b) Anexo II — Modelos de declarações da licitação; c) Anexo III — Modelo de atestado de vistoria facultativa; d) Anexo IV — Modelo de declaração de conhecimento das condições, em substituição à vistoria; e) Anexo V — Minuta do contrato administrativo. 1 Preço máximo da contratação
MUNICÍPIO DE ITIQUIRA ESTADO DE MATO GROSSO (Fl. 5 de 48 do Edital da Concorrência nº 008, de 2026) 6.4. A proposta comercial será apresentada conforme o Anexo IV do Projeto Básico, que contém a composição pelos 19 componentes e a distribuição fixa das medições. 6.5. O Projeto Básico e seus anexos estabelecem a base territorial, o escopo técnico, os produtos P1 a P7, os requisitos BIM/BrIM, os critérios de pontuação, a forma de medição e os modelos operacionais. O DFD, o ETP, a documentação do traçado e a manifestação da SINFRA/MT serão disponibilizados como documentos auxiliares do processo. 6.6. Nenhuma resposta informal, orientação verbal ou comunicação não incorporada oficialmente ao processo modificará o objeto, os critérios de julgamento ou as condições contratuais. 7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 7.1. Para participar desta Concorrência, em sua forma eletrônica (art. 17, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), a licitante deverá preencher os seguintes requisitos: a) Pessoa jurídica cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação; b) Ser credenciada junto à Plataforma BLL Compras, disponível no endereço eletrônico: https://bllcompras.com/, que atuará como órgão provedor do sistema eletrônico; c) Enviar em campo próprio do sistema eletrônico as seguintes declarações virtuais de que: i. cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; (art. 63, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) ii. atende aos requisitos do art. 4º, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 para fazer jus aos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006; (art. 4º, §§ 2º e 3º da Lei Federal nº 14.133, de 2021) iii. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas específicas; (art. 63, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) iv. inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com o Município de Itiquira/MT. 7.2. A declaração falsa sujeitará a licitante à inabilitação e ao enquadramento na infração prevista no art. 155, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021 . 7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não se responsabilizando o Município por quaisquer despesas, transações ou eventual indisponibilidade de conexão do participante. 7.4. Não poderão participar desta Concorrência: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) pessoas físicas; c) Não poderão participar, direta ou indiretamente, o autor do Projeto Básico, pessoa física ou jurídica, a empresa responsável por sua elaboração e as pessoas a ela vinculadas nas hipóteses do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, ressalvadas as situações legalmente admitidas. d) quem não cumprir os requisitos formais para participação nesta Concorrência;
MUNICÍPIO DE ITIQUIRA ESTADO DE MATO GROSSO (Fl. 6 de 48 do Edital da Concorrência nº 008, de 2026) e) agentes públicos ou terceiros que se enquadrem em situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) f) terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; (art. 9º, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) g) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo; (art. 14, I e II e §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) h) pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação ou contratação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, assim como aqueles que atuem em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante; (art. 14, III e § 1º da Lei Federal nº 14.133, de 2021) i) pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Município de Itiquira/MT ou com agente público que desempenhe função na licitação ou na gestão ou fiscalização do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, nos termos do art. 14, IV, da Lei nº 14.133/2021; j) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si; (art. 14, V, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) k) pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; (art. 14, VI, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) l) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); m) aqueles que se enquadrem nas demais vedações do art. 14 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 7.5. A verificação dos impedimentos e condições de participação ocorrerá somente após a fase competitiva do certame, momento no qual a Plataforma BLL Compras (https://bllcompras.com/) permite a identificação dos participantes do certame licitatório. 7.6. Encerrada a fase de julgamento das propostas, o(a) Agente de Contratação fará consulta aos cadastros oficiais: Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique em Inelegibilidade - CNCIAI, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas - Cnep e Cadastro de Inidôneos do TCU ou qualquer outro que venha ser implantado e ainda no cadastro unificado de licitantes (art. 87 da Lei Federal nº 14.133, de 2021), bem como na “lista suja” de em pregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a fim de verificar se a licitante se enquadra em qualquer vedação prevista neste edital. 7.7. Havendo qualquer impedimento, a licitante será, automaticamente, excluída da licitação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e em lei. 7.8. A verificação das condições de participação e dos impedimentos será realizada após o julgamento das propostas, em relação à licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, assegurada diligência e manifestação prévia quando necessária à apuração de impedimento indireto ou tentativa de burla.
MUNICÍPIO DE ITIQUIRA ESTADO DE MATO GROSSO (Fl. 7 de 48 do Edital da Concorrência nº 008, de 2026) 8. CONSÓRCIO 8.1. Nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas: a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; b) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; c) admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; d) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 8.2. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no art. 15, I, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. (art. 15, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) 8.3. A substituição de consorciado dependerá de autorização expressa do Município e da comprovação dos requisitos do art. 15, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.4. Para requisito econômico-financeiro de natureza quantitativa, será exigido do consórcio acréscimo de 10% em relação ao valor exigido do licitante individual, ressalvado o consórcio constituído integralmente por microempresas e empresas de pequeno porte. O acréscimo não altera as fórmulas dos índices contábeis. 9. COOPERATIVA 9.1. Nos termos do art. 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, pessoa jurídica organizada em forma de cooperativa poderá participar da licitação quando: a) a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei Federal nº 5.764, de 1971, a Lei Federal nº 12.690, de 2012, e a Lei Complementar Federal nº 130, de 2009; b) a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; c) qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; d) o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei Federal nº 12.690, de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 9.2. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 10. VISTORIA PRÉVIA (OPCIONAL) 10.1. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o
MUNICÍPIO DE ITIQUIRA ESTADO DE MATO GROSSO (Fl. 8 de 48 do Edital da Concorrência nº 008, de 2026) local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia. (art. 63, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) 10.2. A vistoria prévia tem por finalidade que o proponente possa constatar as condições de execução e particularidades inerentes à natureza dos trabalhos e sobre o local e para que perceba a realidade do cenário do empreendimento, suas peculiaridades, grau de dificuldade, quantitativos, etc, tendo condições de formar um conceito sobre os serviços como um todo e apresentando um preço justo em sua proposta não havendo dessa forma alegações futuras de desconhecimento das condições de execução dos serviços objeto deste Edital. 10.3. O licitante que optar por realizar vistoria prévia deverá agendar visita diretamente com o DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA por intermédio do e-mail: [email protected] ou pelo telefone: (65) 2491-1061|1064 no horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Itiquira - MT, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes interessados (art. 63, § 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021), não sendo aceitas visitas sem agendamento e as visitas deverão ocorrer em até 2 (dois) dias úteis antes da data de início do certame licitatório . 10.4. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 10.5. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da vistoria prévia, sendo, neste caso, necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Vistoria prévia, declaração formal assinada pelo responsável técnico da licitante, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica ou financeira. (art. 63, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021) 10.6. No caso vistoria prévia (opcional) deve ser preenchido atestado conforme modelo constante no Anexo III - Modelo de Atestado de Vistoria Técnica e no caso de dispensa da referida vistoria deverá ser preenchida declaração, conforme modelo constante no Anexo IV - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento. 11. IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS 11.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164, caput , da Lei Federal nº 14.133, de 2021). 11.2. As impugnações e os esclarecimentos deverão ser encaminhados exclusivamente de forma eletrônica pela plataforma da Concorrência Eletrônica, Plataforma BLL Compras, disponível no endereço eletrônico: https://bll.org.br/. 11.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem e nem interrompem os prazos previstos no certame licitatório. 11.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 11.5. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e será divulgada no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Itiquira - MT, disponível no endereço eletrônico: https://www.itiquira.mt.gov.br/ (art. 164, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
MUNICÍPIO DE ITIQUIRA ESTADO DE MATO GROSSO (Fl. 9 de 48 do Edital da Concorrência nº 008, de 2026) 11.6. Acolhida a IMPUGNAÇÃO contra este Edital e seus Anexos, serão procedidas as alterações e adequações necessárias, bem como designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021). 11.7. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital (e seus Anexos), apontando eventuais falhas ou irregularidades que o viciarem, o cidadão que não o fizer nos prazos e condições fixados neste item, hipótese em que tal petição não terá efeito de impugnação e não obstaculizará a regular realização da sessão. 11.8. Mesmo que a impugnação não seja conhecida, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e assegurando a prévia manifestação dos interessados (Súmula nº 473 do STF e art. 71, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021). 12. CREDENCIAMENTO 12.1. As empresas licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da Sessão Pública via internet. 12.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 12.3. A participação do licitante na Concorrência se dará exclusivamente através de Home Broker 2 , o qual deverá manifestar em campo próprio da plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 12.4. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso aa Plataforma BLL Compras, disponível no endereço eletrônico: https://bllcompras.com/, e o uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 12.5. O acesso do licitante à Concorrência, em sua forma eletrônica, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lance (modo fechado), somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aa Plataforma BLL Compras (https://bllcompras.com/). 12.6. É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo aa Plataforma BLL Compras (https://bllcompras.com/) e à Prefeitura Municipal de Itiquira - MT a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 12.7. O cadastramento do licitante junto a plataforma onde ocorrerá a disputa na presente Concorrência implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 12.8. As microempresas ou as empresas de pequeno porte no momento de seu cadastro deverão manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico o estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006. 12.9. A não declaração, no momento do credenciamento, da licitante em referência Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, caso se enquadre, implicará no IMPEDIMENTO DA LICITANTE EM BENEFICIAR-SE DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP). 2 Home Broker é um sistema que permite a negociação por meio da Internet de uma forma simples e rápida
MUNICÍPIO DE ITIQUIRA ESTADO DE MATO GROSSO (Fl. 10 de 48 do Edital da Concorrência nº 008, de 2026) 12.10. A declaração falsa dos requisitos do credenciamento sujeitará às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais do certame, em especial quanto à tipificação prevista no art. 155, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 12.11. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 13. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 13.1. O cadastramento de proposta(s) somente será possível após o cadastramento na Plataforma BLL Compras, disponível no endereço eletrônico: https://bllcompras.com/, na forma estabelecida no item “12 - CREDENCIAMENTO” deste Edital. 13.2. O licitante apresentará, até o encerramento do prazo, dois arquivos eletrônicos distintos: a) PROPOSTA TÉCNICA, sem qualquer preço ou informação que permita conhecer a proposta comercial; b) PROPOSTA DE PREÇO, contendo o preço global e a discriminação exigida no Anexo IV do Projeto Básico. 13.3. A inclusão de preço na proposta técnica poderá acarretar sua desclassificação quando comprometer o sigilo, a separação das etapas ou a isonomia do julgamento. 13.4. A proposta técnica deverá conter índice, identificação das evidências e, no mínimo: a) identificação do licitante e, quando aplicável, do consórcio; b) relação das experiências operacionais para A1 a A3; c) equipe indicada, funções, anuências e experiências para B1 a B5; d) conhecimento do objeto e das interfaces; e) metodologia dos levantamentos, investigações e desenvolvimento dos projetos; f) programa de trabalho, recursos, logística e cronograma; g) procedimentos de coordenação, BIM, qualidade, rastreabilidade e transferência do acervo. h) quadro de correspondência entre a metodologia proposta e os componentes do objeto: planejamento; traçado; topografia e cadastro; tráfego; geologia e geotecnia; hidrologia e hidráulica; geometria; terraplenagem; pavimentação; drenagem e OAC; verificação das aduelas do Córrego Enganinho; OAE do Córrego Engano; interseções, acessos e segurança viária; sinalização; faixa de domínio; componente fundiário e socioambiental; fontes de materiais; orçamento; memoriais; BIM/BrIM; responsabilidade técnica e apoio às aprovações. 13.5. O quadro deverá explicar como cada componente será produzido, integrado, verificado e entregue. Não serão exigidos, na proposta técnica, números definitivos de postes de tráfego, sondagens, amostras ou pontos topográficos, pois esses elementos serão dimensionados pela futura contratada em P1, após o reconhecimento inicial e sob sua responsabilidade técnica. 13.6. Não serão exigidos projetos completos, levantamentos novos, sondagens, ensaios de campo ou outros serviços que constituam o objeto da contratação. Premissas sobre dados ainda não produzidos deverão ser identificadas como hipóteses a confirmar. 13.7. A proposta de preço deverá: a) ser apresentada em moeda corrente nacional, com duas casas decimais;