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Texto do edital

Aquisição parcelada de medicamentos de alto custo – linha farma, destinados ao atendimento das necessidades do fundo municipal de saúde de caçu/GO, pelo período de 12 (doze) meses

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DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES (64 9.2001.5115 www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP FMS N° 006/2026 MENOR PREÇO – REGISTRO DE PREÇO O Município de Caçu, Estado de Goiás, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS , inscrito no CNPJ nº 03.381.462/0001-94, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril 2021 , e demais legislação aplicável, e de acordo com as normas e condições fixadas neste instrumento, destinado ao Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO – LINHA FARMA , destinados ao atendimento das necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Caçu/GO, pelo período de 12 (doze) meses, demais condições constantes no ANEXO I deste edital os seus Anexos, conforme cronograma abaixo: 16/10/2026 INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS NO SITE ( https://www.licitanet.com.br/ ) 04/11/2026 às 08:h59min FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ( https://www.licitanet.com.br/ ) 04/11/2026 às 09:h00min ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS ( https://www.licitanet.com.br/ ) Tão logo encerrada a abertura e avaliação das propostas. ABERTURA E DISPUTA DE LANCES ( https://www.licitanet.com.br/ ) DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: LOCAL DOS EVENTOS SUPRA: Na empresa LICITANET – Licitações On-line atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. Modo de Disputa: Aberto Tempo de duração: 10 minutos para aberto O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do

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DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES (64 9.2001.5115 www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da LICITANET – Licitações On-line. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias está consubstanciada no Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “LICITANET – Licitações On-line” constante na página da internet. ( https://www.licitanet.com.br/ ) . Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados nos seguintes endereços eletrônicos: 1. No site https://www.licitanet.com.br/ 2. No link https://acessoainformacao.cacu.go.gov.br/informacao/licitacoes 3. No endereço de e-mail [email protected] 4. Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. O fornecimento do edital será preferencialmente através do Site https://www.licitanet.com.br/ e no link https://acessoainformacao.cacu.go.gov.br/informacao/licitacoes independentemente de qualquer pagamento. A apresentação das propostas pressupõe conhecimento de todos os dados e informações necessários ao seu preparo e a aceitação das condições estipuladas nesta Licitação. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo). O encaminhamento da proposta poderá ocorrer até o dia 08/09/2026 no horário limite de início da sessão pública. Durante esse período, o licitante poderá incluir ou excluir sua proposta. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto desta licitação e o Registro de Preços para futura e eventual aquisição parcelada de MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO – LINHA FARMA , destinados ao atendimento das necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Caçu/GO, pelo período de 12 (doze) meses, cujas especificações encontram-se detalhadas no Termo de Referência, constante do ANEXO I. 1.2. O Município não estará obrigado a adquirir os objetos constantes deste Registro de Preços, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021. 1.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por órgãos e entidades da Administração Pública que não tenham participado do procedimento de registro de preços, na condição de órgãos não participantes, desde que observados os requisitos, condições, limites e procedimentos estabelecidos neste Edital, na Ata de Registro de Preços, no Decreto Municipal nº 494/2021 e na Lei Federal nº 14.133/2021. 1.3.1. Os órgãos e entidades que não tenham participado do registro de preços e que desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços deverão formalizar sua solicitação perante o órgão

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DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES (64 9.2001.5115 www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 gerenciador, observadas as condições e os procedimentos previstos na legislação aplicável. A utilização da Ata ficará condicionada à prévia autorização do órgão gerenciador e à verificação da disponibilidade dos quantitativos registrados, respeitados os limites legais e regulamentares aplicáveis. 1.3.2. A contratação decorrente da adesão à Ata de Registro de Preços ficará condicionada à aceitação do fornecedor beneficiário, observadas as condições estabelecidas na Ata e a inexistência de prejuízo às obrigações anteriormente assumidas pelo fornecedor perante o órgão gerenciador e os órgãos participantes, quando houver. 1.4. Os proponentes deverão apresentar proposta com preço unitário em Reais. No valor deverão estar incluídas a carga tributária, o frete, carga, descarga, segura e todas as despesas incidentes, que correrão à conta do licitante. 1.5. O valor unitário estimado para cada item consta no Termo de Referência, anexo I deste Edital. 1.6. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no site https://www.licitanet.com.br/ e as especificações constantes neste Edital, prevalecerão às últimas. 2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. A presente licitação é EXCLUSIVA para as empresas ME/EPP interessadas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências constantes deste instrumento, nos termos da LC 123/00, para os itens desta licitação cujo valor total não ultrapassem a quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e de ampla concorrência para demais , e que estejam previamente credenciadas na plataforma www.licitanet.com.br . a) Por ocasião da participação na licitação referente aos itens de ampla concorrência nos termos do item anterior , será assegurado às microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias. 2.2. O Licitante deverá informar em campo próprio da plataforma LICITANET - Licitações online a condição da empresa caso ela seja ME/EPP. 2.2.1. Caso, até o encerramento do prazo de recebimento das propostas, não haja pelo menos 3 (três) propostas válidas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte devidamente habilitadas no sistema, a presente licitação passará a admitir, em caráter excepcional, a participação de empresas que não se enquadrem como ME ou EPP, nos termos art. 48 e 49 da Lei Complementar nº 123/2006, visando garantir a competitividade do certame e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. 2.3. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal, que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da Administração municipal, estrangeira que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCUPlenário).

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DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES (64 9.2001.5115 www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 2.4. Será permitida a participação de pessoa jurídica em consórcio, integrado por no máximo 2 (duas) empresas, observadas, sem prejuízo ao disposto no artigo 15 da Lei 14.133/2021, as seguintes normas: a) comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; b) indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, fixadas no edital; c) apresentação dos documentos exigidos no edital, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei; d) impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente; e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato; f) no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no subitem “b” do item 4.3.1; g) O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do art. 15, § 3º da Lei 14.133/21, bem como do compromisso referido no subitem “a” do item 4.3.1. 2.4.1. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados. 2.4.2. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato referente a esta licitação, o instrumento de constituição do consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas para autorizar a alienação de bens do ativo fixo, e registrado no órgão oficial competente. Dito instrumento deverá observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste edital. 2.4.3. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto desta licitação, até seu recebimento definitivo. 2.4.4. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, sem prévia autorização da Contratante, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original. 2.4.5. Os consorciados deverão apresentar compromissos de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente da de seus integrantes. 2.5. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo da licitante, que pagará a LICITANET – Licitações On-line, provedora do Sistema Eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade. 2.6. As licitantes poderão optar pelo credenciamento por intermédio de corretoras associadas ou diretamente no site da bolsa. 2.7. A participação no certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.

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DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES (64 9.2001.5115 www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 3. DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O presente certame licitatório é destinado ao registro de preços e não obriga o Município de Caçu a firmar contratações, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições, em caso de menor preço. 3.2. Ao licitante vencedor do item, fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes ocorrentes em futuros certames ou mediante utilização de quaisquer outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações durante o prazo de validade do registro de preços. 3.3. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para o registro formal de preços relativos à eventual e futura aquisição de objetos. 3.4. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso de futura contratação em que se registram os preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas. 3.5. Órgão Gerenciador - órgão ou entidade da Administração Pública, responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços. 3.6. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da presente licitação para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços. 3.7. O Órgão Gerenciador da presente ARP será o Fundo Municipal de Saúde de Caçu, através da Secretaria Municipal de Requisitante. 3.8. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura da ata de registro de preços podendo ser prorrogado nos termos artigo 84, da lei nº 14.133/21, desde de que comprovada a vantajosidade do preço. 3.9. Homologado o resultado da licitação, o Setor de Licitações e Contratos, respeitada à ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os particulares para assinatura da ARP, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, a qual constitui compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas. 3.10. A contratação do fornecedor com preços registrados, após a expedição da Ordem de Fornecimento, será formalizada, por intermédio de instrumento contratual, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021. A emissão de ordem de fornecimento dependerá de declaração expressa de existência de recursos financeiros pela Secretaria Municipal de Fazenda. 3.11. A Ata de Registro de Preços será formalizada, observando-se as disposições do Decreto Municipal nº 494/2021. 3.12. Para o julgamento das propostas, será considerada vencedora a proposta da licitante que ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM. 3.13. Os interessados em participar deste Pregão poderão examinar e adquirir o respectivo edital no Setor de Licitações e Contratos, situado na sede da Prefeitura Municipal, na Rua Manoel Franco, nº 695, Bairro Morada dos Sonhos, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas

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DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES (64 9.2001.5115 www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 ou nos links: https://acessoainformacao.cacu.go.gov.br/informacao/licitacoes OU https://www.licitanet.com.br/ . 3.14. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada, não apenas pelos órgãos da Prefeitura Municipal de Caçu, mas também por qualquer outro órgão da Administração Pública que manifestar interesse junto ao Órgão Gerenciador, nos termos do Decreto Municipal 494/2021. 3.14.1. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação. 3.14.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento dos produtos/ serviços, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que esta prestação não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste pregão eletrônico, o requerimento deverá ser acompanhado de registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com documentos pessoais dos integrantes do quadro administrativo de representação da licitante . Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição interposta, no prazo de 03 (três) dias úteis , contado da ata de recebimento da impugnação ou pedido de esclarecimento, limitando ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão eletrônico, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório. 4.4. Não será aceita em hipótese alguma petição contra o ato convocatório sem assinatura do responsável legal ou preposto da empresa. 4.5. O pedido de impugnação, bem como a sua decisão, deverão ser no sistema, antes da data e horários previstos para abertura da sessão pública e estarão disponíveis no site https://www.licitanet.com.br/ , para consulta dos fornecedores e da sociedade. 5. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 5.1.1. Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; 5.1.2. Coordenar a sessão pública e o envio de lances; 5.1.3. Verificar e julgar as condições de habilitação; 5.1.4. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; 5.1.5. Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

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DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES (64 9.2001.5115 www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 5.1.6. Indicar o vencedor do certame; 5.1.7. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; 5.1.8. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e 5.1.9. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. 6. DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL LICITANET 6.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico https://www.licitanet.com.br/ , acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”. 6.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e- mail, disponíveis no endereço eletrônico https://www.licitanet.com.br/ . 6.2.1. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema LICITANET - Licitações online poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site https://www.licitanet.com.br/ . 6.2.2. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: (34) 3014-6633, (34) 99678-7950 e (34) 99807-6633 ou pelo e-mail [email protected]. 7. DA PARTICIPAÇÃO/PROPOSTAS/LANCES 7.1. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços (sem qualquer informação que identifique o licitante) por meio do sistema eletrônico no sítio https://www.licitanet.com.br/ , opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”. 7.1.1. As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até a data e horário definidos, conforme indicação neste edital. 7.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.3. Caso haja desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.3.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado novo horário para a continuidade da sessão. 7.4. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de itens, o pregoeiro designará novo horário ou, se necessário, novo dia, para a continuidade do certame. 7.5. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “https://www.licitanet.com.br/”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 8. DA PROPOSTA DE PREÇOS

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DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES (64 9.2001.5115 www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 8.1. O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.2. As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal. 8.2.1. Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as seguintes condições: 8.2.1.1. Os objetos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de Referência. 8.2.1.2. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR UNITÁRIO. 8.3. Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deverá preencher os campos apropriados do sistema da LICITANET, SENDO VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE POR QUALQUER MEIO. 8.3.1. Verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma LICITANET - Licitações online. 8.3.2. O licitante deverá apresentar a PROPOSTA (sem elementos que o identifique). 8.4. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre os produtos/serviços licitados. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.1.1. O(A) Pregoeiro(a) pode suspender a sessão para visualizar e analisar preliminarmente as propostas ofertadas, inseridas no sistema eletrônico, confrontando as características com as exigências do edital e seus anexos, podendo desclassificar, de forma justificada, aquelas que não atendam as conformidades, sejam omissas ou apresente irregularidades insanáveis. 9.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 9.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do ITEM.

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DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES (64 9.2001.5115 www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 9.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 9.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15s (quinze segundos) após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 9.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 9.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 min (dez minutos) e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 min (dois minutos) e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 9.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 9.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 9.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 9.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 min (dez minutos), a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 hs (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no Site eletrônico utilizado para divulgação. 9.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.19. Em relação a itens/lotes não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, identificado, conforme assinalado no

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DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES (64 9.2001.5115 www.cacu.go.gov.br Palácio Municipal Osvaldo José Vieira - Rua Manoel Franco nº 695 – Setor Morada dos Sonhos – Caçu-Goiás CEP: 75813-000 - CNPJ: 01.164.292/0001-60 campo do sistema LICITANET o porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 9.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.19.2. A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 min (cinco minutos) controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 9.20.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 9.20.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 9.20.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 9.20.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 9.20.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.20.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 9.20.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 9.20.2.2. empresas brasileiras; 9.20.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 9.20.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 9.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 9.21.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.

Texto do edital: Aquisição parcelada de medicamentos de alto custo – linha farma, destinados ao a — Pregão - Eletrônico 006/2026 | Editais do Brasil