3.3.4.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo,
ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento)
do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação direta versar sobre obra, serviços ou
fornecimento de bens a ela necessários;
3.3.4.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da COTEP, impossibilitada de participar em decorrência de
sanção que lhe foi imposta, conforme legislação vigente.
3.3.4.5. O impedimento de que trata o subitem anterior será também aplicado ao participante que atue em
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a
sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da
personalidade jurídica do participante.
3.3.4.6. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na COTEP ou que atue na
fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau.
3.3.4.7. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 1976, concorrendo
entre si.
3.3.4.8. empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União,
Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da
Constituição da República.
3.3.4.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Aviso de Dispensa de Licitação por
Valor, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de
trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação
trabalhista.
4. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA E INGRESSO NA COTEP
4.1. Durante o período estabelecido neste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor, o fornecedor interessado encaminhará a sua
proposta, exclusivamente, por meio do Portal de Compras do Estado MG, informando, obrigatoriamente no sistema:
4.1.1. a marca; e
4.1.2. o valor unitário e o valor total de cada lote.
4.2. Os preços ofertados, tanto na fase do lançamento da proposta no sistema, quanto na sessão de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do fornecedor, e deverão:
4.2.1. ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
4.2.2. incluir todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair
sobre o objeto, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do fornecedor, inclusive os custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e
nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
4.3. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a
que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais
estabelecidos na legislação vigente.
4.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade
com o que dispõe o Anexo I -Termo de Referência, e do compromisso de cumprir o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os bens
em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução do objeto, promovendo, quando requerido, sua substituição, quando for o caso.
4.5. O prazo de validade da proposta não será inferior à 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
Aviso de Abertura de COTEP 149890280 SEI 1400.01.0058381/2026-32 / pg. 3
4.6. No cadastramento da proposta, o fornecedor deverá, também, assinalar em campo próprio do Portal de Compras, às
seguintes declarações:
4.6.1. que manifesta ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concorda com suas condições,
declara que a sua proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos, nos termos do art. 63, §1º, da Lei Federal nº. 14.133,
de 2021, para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1.988, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em
definitivo a atendo aos requisitos de habilitação neles estabelecidos.
4.6.2. que inexiste impedimento à sua habilitação, e comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou
entidade Contratante;
4.6.3. que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1.988, que proíbe o trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir de quatorze anos;
4.6.4. a ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da
contratação direta;
4.6.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitação da Previdência Social,
previstas em lei nos termos do art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas específicas, conforme previsto no inciso IV
do art. 63 da Lei Federal nº. 14.133, de 2021;
4.6.6. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema em seu nome, assumindo como firmes e
verdadeiras.
4.7. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que usufruem do benefício de isenção do ICMS , conforme
dispõe o Decreto Estadual nº 48.589, de 2023, deverão informar na(s) proposta(s) que será(ão) encaminhada(s) no Portal de Compras, o(s)
preço(s) resultante(s) da dedução do ICMS, conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 2003 e alterações.
4.7.1. As fases de classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, a adjudicação e a homologação serão
realizadas a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
4.7.2. O disposto nos subitens 4.7 e 4.7.1. não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
4.8. As informações da(s) proposta(s) comercial(is) encaminhada(s) pelo sistema podem ser alteradas pelo fornecedor até a data e
horário marcados para a abertura da sessão.
5. FASE DE LANCES
5.1. Na data e horário estabelecidos neste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor, a sessão pública será automaticamente
aberta para o envio de lances públicos e sucessivos, sendo encerrada no horário de finalização de lances também já previsto neste Aviso.
5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do Portal de Compras
MG.
5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do lote.
5.2.2. O fornecedor somente poderá oferecer lance de valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último
lance por ele ofertado, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, quando for o caso, que
incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
5.3. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, bem como
todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
5.4. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para envio de lances, o Portal de Compras MG ordenará e divulgará os
lances em ordem crescente de classificação, observado o respectivo critério de julgamento.
5.5. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer
possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5.6. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
Aviso de Abertura de COTEP 149890280 SEI 1400.01.0058381/2026-32 / pg. 4
direito de acesso aos dados constantes do sistema.
7.2.2. O fornecedor deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da
abertura da sessão pública.
7.2.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma
estabelecida no subitem 7.2.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a
encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
7.2.3.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do
fornecedor, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões)
válida(s).
7.2.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente
permitidos.
7.2.4.1. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial,
todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.2.4.2. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos
pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.3. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos
exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Dispensa Licitação Por Valor.
7.4. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta
subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as
condições de habilitação.
7.5. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o fornecedor será habilitado.
8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Encerradas as etapas de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação
do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
8.1.1. Na hipótese de procedimento cuja pesquisa de preços tenha sido realizada concomitantemente à seleção da proposta
economicamente mais vantajosa, nos termos do art. 10 da Resolução Seplag nº 102, de 2022, deverá ser juntada aos autos da
contratação a declaração de disponibilidade orçamentária e financeira de que trata o inciso V do caput do art. 6º da Resolução Seplag
n. 34 de 2023, como requisito para os atos de adjudicação e homologação.
8.2. Ao homologar o procedimento, as informações serão enviadas ao PNCP automaticamente, e ficarão disponíveis para
consulta no Portal de Compras.
8.2.1. A ata ficará disponível no Portal de Compras, bem como será apensada aos autos do processo de contratação.
9. CONTRATAÇÃO
9.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, o fornecedor a ser contratado será convocado para
assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, de acordo com o art. 90 da Lei
Federal nº 14.133, de 2021, sob pena de decair do direito à compra, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Dispensa de
Licitação por Valor.
9.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada
do adjudicatário e aceita pela Administração.
9.1.2. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente decorrentes desta contratação direta, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e
devidamente fundamentada.
Aviso de Abertura de COTEP 149890280 SEI 1400.01.0058381/2026-32 / pg. 7
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
Processos de Compras e Despesas - 6 COB
TERMO DE REFERÊNCIA
DATA ÓRGÃO SOLICITANTE NÚMERO DA UNIDADE DE COMPRA
25/09/2026 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1402007
RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO UNIDADE ADMINISTRATIVA
Nome: Allan Esteves Gomes, 1º Tenente BM
E-mail: [email protected] 6º COMANDO OPERACIONAL DE BOMBEIROS MILITAR
1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. O presente termo de referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de recuperação dos dados armazenados no
servidor de rede e de arquivos do 9º BBM em Varginha/MG, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste termo de referência e em seus anexos.
LOTE ITEM
CÓDIGO
DO ITEM
NO
CATMAS
DESCRIÇÃO DO ITEM
CATMAS DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNIDADE DE
AQUISIÇÃO QUANTIDADE VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
01 01 000079065
SERVICO DE RECUPERACAO E
RECONDICIONAMENTO DE
HD DE EQUIPAMENTO DE
INFORMATICA
RECUPERAÇÃO DOS DADOS ARMAZENADOS NO
SERVIDOR DE REDE E DE ARQUIVOS DO 9º BBM EM
VARGINHA/MG
00001 - 1,00
UNIDADE 1 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00
1.2. Caracterização do Objeto:
1.2.1. Serviço comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, sem prejuízo da necessidade de
capacidade técnica especializada para atuação em discos SAS configurados em arranjo RAID.
1.3. O objeto será contratado em item único, por se tratar de serviço tecnicamente integrado, cuja execução fracionada ou por empresas distintas poderá
comprometer a integridade física e lógica das mídias e a efetividade da recuperação.
1.4. O prazo de vigência da contratação será de 6 (seis) meses, contado do primeiro dia útil subsequente à divulgação do instrumento contratual ou equivalente no
Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, na forma do art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021, podendo ser prorrogado justificadamente pelo prazo necessário à
conclusão do objeto.
1.5. Descrição da solução: contratação de empresa especializada em recuperação de dados digitais, com infraestrutura, equipamentos e softwares compatíveis com
o servidor HP ProLiant ML350 G5, discos SAS e arranjo RAID, visando maximizar a possibilidade de recuperação dos arquivos institucionais, preservando as mídias e
mantendo o sigilo das informações.
2. JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO
2.1. A Lei Federal nº 14.133, de 2021, estabelece limites de valores para a contratação direta por dispensa de licitação, que podem amparar a utilização da Cotação
Eletrônica de Preços (Cotep). De acordo com o artigo 75, inciso II, da referida lei, é permitida a dispensa de licitação para contratações cujo valor seja de até R$ 100.000,00
(cem mil reais) para compras, serviços e alienações, ou de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para obras e serviços de engenharia, desde que não se refiram a parcelas de
uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente. Portanto, estando
o valor da aquisição de materiais de limpeza dentro desses limites, a Cotep é uma modalidade adequada e aceitável.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Em 03 de julho de 2026, ocorreu interrupção no fornecimento de energia elétrica nas instalações do 9º BBM, causada por falha no transformador da
concessionária. O nobreak existente, sem banco de baterias, não manteve a alimentação dos equipamentos após o evento, ocasionando o desligamento abrupto do servidor
HP ProLiant ML350 G5, responsável pelos serviços de rede e pelo armazenamento dos arquivos institucionais.
3.2. Após o restabelecimento da energia, o servidor não inicializou corretamente. Foram realizadas, no âmbito da Unidade, tentativas de reconstrução da estrutura
de inicialização do sistema operacional e de acesso aos discos por ambiente Linux emulado, sem êxito.
3.3. O equipamento utiliza discos SAS, tecnologia legada, configurados em arranjo RAID, circunstância que torna a recuperação complexa e dependente de
infraestrutura especializada. O Núcleo de Tecnologia e Sistemas – NTS informou não dispor de infraestrutura compatível para executar o serviço.
3.4. Os dados possuem elevada relevância institucional e são utilizados diariamente por diversas seções do Batalhão, incluindo documentos necessários às
atividades do Cartório e do Pelotão de Prevenção e Vistoria – PPV. A perda definitiva poderá prejudicar a continuidade das atividades administrativas e operacionais.
3.5. A contratação será processada por dispensa de licitação em razão do valor, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando
o valor estimado de R$ 8.000,00 (oito mil reais), observado o limite legal atualizado e os demais requisitos da dispensa de licitação.
3.6. A necessidade decorre do Ofício CBMMG/6COB/9BBM nº 617/2026, de 22 de julho de 2026, constante do processo, que formalizou a solicitação de
contratação do serviço especializado.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A contratada deverá possuir experiência, equipe, equipamentos e softwares compatíveis com recuperação de dados em mídias SAS e arranjos RAID,
assegurando a preservação das mídias e a rastreabilidade das operações realizadas.
4.2. A contratada deverá manter sigilo sobre todos os dados, documentos, credenciais e informações institucionais a que tiver acesso, utilizando-os exclusivamente
para execução do objeto e observando a Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD, no que couber.
4.3. O resultado da recuperação deve ser entregue em mídia compatível com a quantidade de dados recuperados, esta que deverá ser fornecida sem custos
adicionais pela contratada.
4.4. Não será admitida subcontratação total ou parcial, salvo autorização prévia e expressa da Administração, devidamente justificada e sem prejuízo da
responsabilidade integral da contratada.
4.5. Não serão exigidas marca ou modelo específicos, carta de solidariedade, garantia de execução ou vistoria prévia. A contratada deverá observar as normas de
segurança, proteção de dados e descarte ambientalmente adequado de eventuais componentes ou resíduos.
4.6. Garantia do serviço: mínimo de 12 (doze) meses, contado do primeiro dia útil subsequente ao recebimento definitivo, sem custo adicional, abrangendo
correção de falhas ou defeitos atribuíveis à execução, observado o Código de Defesa do Consumidor.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A execução deverá iniciar-se em até 10 (dez) dias corridos da emissão da ordem de serviço, nota de empenho ou documento equivalente, conforme definido
pela Administração.
Termo de Referência 149890267 SEI 1400.01.0058381/2026-32 / pg. 1
5.2. O prazo para conclusão e entrega dos resultados será de até 30 (trinta) dias úteis, contado do dia seguinte ao recebimento da ordem de serviço, nota de
empenho ou documento equivalente, admitida prorrogação justificada e aceita pela Administração.
5.3. A contratada deverá:
5.3.1. receber ou retirar as mídias mediante registro;
5.3.2. realizar diagnóstico técnico e procedimentos de recuperação compatíveis;
5.3.3. preservar a integridade das mídias;
5.3.4. disponibilizar os dados recuperados em meio definido pela Administração, ou informar formalmente a impossibilidade técnica;
5.3.5. entregar relatório técnico contendo procedimentos realizados, arquivos recuperados, limitações e eventuais recomendações.
5.4. O serviço será executado, conforme orientação da Administração, nas instalações da contratada, com transporte seguro das mídias, ou em local tecnicamente
adequado previamente autorizado. A retirada e devolução ocorrerão mediante agendamento e registro de cadeia de custódia.
5.5. Local de entrega/devolução e apoio administrativo: 9º Batalhão de Bombeiros Militar, Rua Antônio Pádua Amâncio, nº 145, Bairro Industrial JK,
Varginha/MG, CEP 37062-490. Os horários deverão ser previamente agendados com a Unidade.
5.6. O regime de execução será empreitada por preço global, por se tratar de serviço único e integrado.
6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
6.1. A medição será única, correspondente à conclusão do serviço, entrega dos dados recuperados ou do relatório técnico de impossibilidade, devolução das mídias
e atendimento das demais obrigações, desde que a execução seja aceita pela fiscalização.
6.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal do contrato mediante termo detalhado, após verificação do cumprimento das exigências técnicas e
administrativas. O recebimento definitivo será realizado por servidor ou comissão designada, em até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento provisório, podendo ser
prorrogado justificadamente por igual período.
6.3. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com este Termo de Referência, a proposta ou a ordem de serviço. A contratada
deverá corrigir as desconformidades às suas expensas, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.4. A liquidação será efetuada em até 10 (dez) dias corridos após o recebimento definitivo e o aceite da nota fiscal. O pagamento será realizado pelo SIAFI/MG,
por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias corridos contados da data final da liquidação, observada a ordem cronológica prevista no art. 141 da Lei nº 14.133/2021 e as
retenções tributárias aplicáveis.
6.5. Em caso de atraso imputável exclusivamente à Administração, haverá atualização monetária pelo IPCA entre o termo final do prazo de pagamento e a efetiva
realização.
7. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
7.1. O contrato ou instrumento equivalente deverá ser executado fielmente pelas partes, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Estadual nº
48.587/2023. A execução será acompanhada e fiscalizada por gestor e fiscal formalmente designados, competindo-lhes registrar ocorrências, determinar correções, atestar o
recebimento provisório e promover o recebimento definitivo, conforme suas atribuições legais.
7.2. As comunicações serão realizadas por escrito, admitindo-se correio eletrônico quando compatível com a formalidade exigida. A fiscalização não reduz a
responsabilidade da contratada por danos, vícios, defeitos, falhas de segurança ou descumprimentos.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. O fornecedor será selecionado mediante procedimento de contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor, com fundamento no art. 75, inciso II,
da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os arts. 72 e 75, § 3º, da mesma Lei, a regulamentação aplicável e a divulgação exigida.
8.2. O critério de seleção será o menor preço global, desde que atendidas integralmente as especificações e condições deste Termo de Referência. A proposta
deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos.
8.3. A proposta deverá apresentar preço total, descrição dos serviços, prazo de execução, condições de garantia, identificação da empresa, CNPJ, endereço,
contatos e declaração de que conhece e aceita as condições da contratação.
8.4. A Administração deverá instruir o processo com a comprovação da habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, qualificação técnica compatível,
justificativa de preço, razão da escolha do fornecedor, autorização da autoridade competente e demais documentos exigidos pelo art. 72 da Lei nº 14.133/2021.
9. HABILITAÇÃO
9.1. A contratada deverá comprovar:
a) habilitação jurídica, mediante ato constitutivo e documentos de representação;
b) inscrição no CNPJ;
c) regularidade perante as Fazendas federal, estadual e municipal, quando exigível;
d) regularidade perante o FGTS;
e) inexistência de débitos trabalhistas;
f) inexistência de impedimento ou declaração de inidoneidade;
g) qualificação técnica compatível com recuperação de dados em discos SAS/RAID, mediante atestado, portfólio técnico, declaração de capacidade ou
documento equivalente aceito pela Administração.
9.2. A Administração poderá exigir declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, declaração relativa à reserva de cargos prevista no art.
63, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, e demais declarações pertinentes.
10. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
10.1. Do Contratante:
10.1.1. fornecer as informações e mídias necessárias;
10.1.2. disponibilizar acesso e apoio;
10.1.3. acompanhar e fiscalizar a execução;
10.1.4. comunicar falhas;
10.1.5. receber o objeto;
10.1.6. efetuar o pagamento após o aceite; e
10.1.7. aplicar as sanções cabíveis, assegurados contraditório e ampla defesa.
10.2. Do Contratado:
10.2.1. executar o serviço conforme este Termo;
10.2.2. manter sigilo e segurança das informações;
10.2.3. preservar as mídias;
10.2.4. utilizar pessoal qualificado e infraestrutura adequada;
10.2.5. comunicar ocorrências;
10.2.6. entregar relatório técnico e os dados recuperados em mídia compatível;
Termo de Referência 149890267 SEI 1400.01.0058381/2026-32 / pg. 2