1.1. Torna-se público que o ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais realizará licitação na
modalidade concorrência eletrônica cujo critério de julgamento será o de menor preço, no modo de disputa aberto, regime de empreitada por preço
global, em sessão pública, por meio do site www.compras.mg.gov.br, visando a contratação de empresa especializada na área de engenharia e/ou
arquitetura para construção do canil setorial do 3º COB, denominado como Pelotão de Busca, Resgate e Salvamento com Cães -
PBRESC/4ºBBM) em Juiz de Fora/MG, nos termos da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto n° 48.723, de 24 de novembro de
2023, e demais legislações aplicáveis.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços de empresa especializada na área de engenharia e/ou arquitetura para
construção canil setorial do 3º COB em Juiz de Fora/MG, conforme especificações e condições constantes neste Edital e dos seus anexos.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes
no Anexo I - Projeto Básico, o licitante deverá obedecer a este último.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnações poderão ser feitos por qualquer pessoa, exclusivamente por meio
eletrônico, no Portal de Compras MG, na página da licitação, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”), até 03 (três)
dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
3.2. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome
do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica, e CPF e nome do interessado para pessoa física) e disponibilizar as informações
para contato (telefone e e-mail).
3.2.1. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes às solicitações.
3.2.2. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de
entrada, data/hora do registro e tipo (pedido de esclarecimento ou impugnação).
3.2.3. O Agente de Contratação responderá no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último
dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital de
licitação e dos anexos.
3.3. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante
receberá um e-mail de notificação e a resposta e documento complementar, se houver, poderão ser consultados no Portal de Compras MG.
3.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação
nos autos do processo de licitação, nos termos do art. 14, § 2º do Decreto n° 48.723/2023.
3.5. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a
Administração e os licitantes.
3.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, observados os prazos fixados no art.
55 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e do art. 15 do Decreto n° 48.723/2023.
3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original,
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade
competente.
3.9. A não impugnação do Edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera
administrativa, as regras do certame.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A participação nesta licitação se dará exclusivamente por meio do Portal de Compras MG.
4.1.1. As orientações aos licitantes para participação nesta licitação são apresentadas no Manual Pregão e Concorrência –
Decreto nº 47.437/2018, versão Fornecedor, disponível no Portal de Compras MG.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e demais licitantes enquadrados como
beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto nº 47.437/2018, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e no mencionado
Decreto 47.437/2018.
4.3. A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior:
4.3.1. não se aplica no caso de licitação, ao item de contratação cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida
para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.3.1. fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento,
ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida
para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.3.2. nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, deverá ser considerado o valor anual do contrato na
aplicação dos limites previstos nos subitens 4.3.1. e 4.3.2.
4.4. Para fins do disposto neste Edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº
47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
4.4.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei
Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.5. Poderão participar desta licitação os fornecedores cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que
estejam regularmente credenciados no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto Estadual
nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018.
4.5.1. O credenciamento no CAGEF deve ser realizado no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura da
sessão pública, por meio do site www.compras.mg.gov.br - Opção Cadastro de Fornecedores.
4.5.2. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo vedado a
qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante no presente Edital.
Edital 20/2026 (150926835) SEI 1400.01.0052999/2026-40 / pg. 2
4.5.3. O representante receberá uma senha eletrônica de acesso, de caráter pessoal e intransferível, ficando excluída da
responsabilidade do provedor ou do órgão/entidade promotor do Edital por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda
que por terceiros não autorizados.
4.5.4. É dever do representante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos
órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique
incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.5. A inscrição junto ao provedor do sistema implica a presunção da capacidade técnica do licitante e do seu representante
para realização das transações inerentes ao Edital.
4.5.6. O licitante se responsabiliza:
4.5.6.1. por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Portal de Compras MG, assumindo como
firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão ou entidade promotor do
procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não
autorizados.
4.5.6.2. pelo acompanhamento das operações no sistema, admitindo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006,
disciplinados no Decreto Estadual nº. 47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016,
deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no
CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastro da proposta comercial.
4.6.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor
não fará jus aos benefícios listados no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
4.6.2. Para informações relativas ao cadastro junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais - CAGEF,
consulte o link: https://compras.mg.gov.br/fornecedores/cadastro-geral-de-fornecedores-cagef/ ou entre contato por meio do e-mail
[email protected]. Para dúvidas sobre acesso e navegação no Portal de Compras, participação em
licitações entre contato pelo e-mail [email protected].".
4.7. Não poderão participar desta Licitação as empresas que:
4.7.1. Não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
4.7.2. Enquadrem-se como empresa estrangeira que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.7.3. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-
Plenário).
4.7.4. Que se enquadrem nas seguintes situações:
4.7.4.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar
sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.7.4.1.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.7.4.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou
empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do
capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de
bens a ela necessários;
4.7.4.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em
decorrência de sanção que lhe foi imposta, conforme legislação vigente;
4.7.4.3.1. O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra
pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora,
controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do
licitante.
4.7.4.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou
na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau;
4.7.4.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
concorrendo entre si;
4.7.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União,
Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição
da República;
4.7.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas
às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.7.4.8. Fica vedada a participação de sociedades cooperativas, nos termos do Art. 16, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, em
razão de o serviço de engenharia objeto desta contratação exigir, por sua natureza, a execução com unidade de comando e
subordinação técnica incompatíveis com o regime jurídico cooperativista, visando garantir a segurança estrutural e a integridade da
fiscalização pública.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. Após a divulgação do Edital de licitação, os licitantes cadastrarão, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG, a
proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa
de envio, informando, obrigatoriamente no sistema:
Edital 20/2026 (150926835) SEI 1400.01.0052999/2026-40 / pg. 3
5.1.1. o valor unitário e o valor total de cada lote.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a data e horário marcados para a
abertura da sessão pública.
5.3. Nesta etapa não haverá ordem de classificação, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da
fase de envio de lances.
5.4. Os preços ofertados, tanto na fase do lançamento da proposta no sistema, quanto na sessão de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do fornecedor, e deverão:
5.4.1. ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
5.4.1.1. A autorização de fornecimento enviada ao fornecedor irá conter os valores financeiros com duas casas decimais após a
vírgula, já que o sistema de compras do estado descarta automaticamente a terceira e a quarta casas decimais após a vírgula sem
proceder qualquer tipo de arredondamento.
5.4.2. incluir todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o
fornecimento do objeto, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do fornecedor, inclusive os custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
eventuais termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que
corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. O cadastramento das propostas implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o
que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de cumprir o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo,
quando requerido, sua substituição, quando for o caso.
5.7. No momento do cadastramento da proposta, o fornecedor deverá, também, assinalar em campo próprio do Portal de Compras
MG, as seguintes declarações:
5.7.1. que manifesta ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concorda com suas condições,
declara que a sua proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos, nos termos do art. 63, §1º, da Lei Federal nº. 14.133, de
2021,para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1.988, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo e
atendo aos requisitos de habilitação neles estabelecidos.
5.7.2. que inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, e que comunicará a superveniência de
ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade Contratante;
5.7.3. que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1.988, que proíbe o trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de dezoito e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
quatorze anos.
5.7.4. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema em seu nome, assumindo-as como firmes e
verdadeiras;
5.7.5. No caso de fornecedor beneficiário (ME/EPP/Equiparadas) indicado no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de
2018, também deverá ser declarado:
5.7.5.1. que não ultrapassou o limite de faturamento definido no art. 4º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e que cumpre os
requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49.
5.7.5.2. que caso possua restrição no(s) documento(s) de regularidade fiscal, assume o compromisso de promover a
regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação.
5.8. A falsidade das declarações mencionadas no item anterior sujeitará o licitante às sanções dispostas no art. 156 da Lei Federal nº
14.133, de 2021, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.
5.9. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que usufruem do benefício de isenção do ICMS , conforme dispõe o
Decreto Estadual nº 48.589, de 22 de março de 2023, deverão informar na(s) proposta(s) que será(ão) preenchida(s) diretamente no Portal de
Compras, o(s) preço(s) resultante(s) da dedução do ICMS, conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003 e
alterações.
5.9.1. As fases de classificação das propostas, da etapa de lances, do julgamento dos preços, da adjudicação e da homologação
serão realizadas a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
5.9.2. O disposto nos subitens 5.9 e 5.9.1 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA ETAPA DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data e horário indicados neste
Edital.
6.2. Iniciada a fase competitiva, observado o modo de disputa adotado no Edital, os licitantes poderão encaminhar lances públicos e
sucessivos exclusivamente por meio do Portal de Compras MG.
6.3. O licitante será imediatamente informado do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.
6.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
6.4.1. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado, observado o
intervalo mínimo de diferença de valores.
6.4.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto
em relação ao que cobrir a melhor oferta, será de R$ 50,00 (cinquenta reais).
6.5. Os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados em ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor
preço.
6.6. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
Edital 20/2026 (150926835) SEI 1400.01.0052999/2026-40 / pg. 4
6.7. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances terá duração de 10 minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo
sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 minutos do período de duração desta etapa.
6.7.1. Encerrada a etapa de envio de lances sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos descritos acima, o Agente de
Contratação poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, na busca pelo melhor preço.
6.7.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances
durante a prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários
6.7.3. Na hipótese de não haver novos lances durante a prorrogação automática, a etapa de envio de lances será encerrada
automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no item 6.5.
6.7.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5%, o Agente de
Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.7.5. Após o reinício previsto no item acima, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por
não ofertar nenhum lance no sistema.
6.7.6. Encerrada a etapa de que trata o item anterior, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no item 6.5.
6.8. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor do melhor lance registrado, bem como poderão visualizar todas
as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do licitante.
6.9. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos
licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.10. Quando a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a 10 minutos para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais,
seção de Licitação, a sessão pública será suspensa, após a finalização do envio dos lances, e reiniciada somente decorridas 24 horas após a
comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.11. Do empate ficto
6.11.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances,
será efetivada a verificação junto ao CAGEF do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e
empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim
como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo
Decreto Estadual nº 47.437, de 2018.
6.11.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento)
acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.11.2.1. A melhor classificada nos termos do item anterior será convidada a enviar declaração que está apta a usufruir do empate ficto, e terá o
direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos
controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.11.2.1.1. Caso o licitante não envie a declaração, o Agente de Contratação poderá dar continuidade à sessão pública.
6.11.2.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão
convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem
de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.11.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos
estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.12. Do empate real
6.12.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de
2021.
6.12.2. Na hipótese de ainda persistir o empate, haverá sorteio pelo sistema eletrônico entre as propostas empatadas.
6.12.3. As regras previstas neste subitem não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de
dezembro de 2006.
7. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
7.1. Encerrada a fase de lances, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação do licitante melhor
classificado, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura compra, mediante a consulta aos
seguintes cadastros:
CONSULTA AOS CADASTROS
FORNECEDOR
PESSOA
JURÍDICA -
CNPJ
FORNECEDOR
PESSOA
FÍSICA - CPF
SÓCIO
MAJORITÁRIO*-
CPF e/ou CNPJ
CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração
Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site
http://consultapublica.fazenda.mg.gov.br/ConsultaPublicaCADIN/consultaSituacaoPublica.do;
SIM SIM NÃO
CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site
https://www.cagef.mg.gov.br/fornecedor-
web/br/gov/prodemge/seplag/fornecedor/publico/index.zul
SIM SIM NÃO
Consulta da situação eleitoral, acessível pelo site https://www.tse.jus.br/servicos-
eleitorais/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome NÃO SIM NÃO
Certidão de Licitantes Inidôneos TCU, acessível pelo site
https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:111970551082228::::P3_TIPO:CPF SIM NÃO
Edital 20/2026 (150926835) SEI 1400.01.0052999/2026-40 / pg. 5
Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) mantidos pela Controladoria-Geral
da União (CGU), acessível pelo site https://certidoes.cgu.gov.br/
NÃO
(Consultas já
integram a
certidão
consolidada do
TCU)
SIM NÃO
Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
acessível pelo site https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?
validar=form.
SIM SIM
Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (Integra 4 certidões: (1) Licitantes
Inidôneos, (2) CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de
Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, (3) CEIS - Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas e (4) CNEP - Cadastro Nacional de Empresas
Punidas . Acesso disponível no site https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/
SIM NÃO NÃO
Nota: *A consulta ao cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) será realizada em nome do fornecedor melhor classificado e, também, de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da
Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.1.1. Caso conste na consulta a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve
fraude por parte das empresas consultadas.
7.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre
outros.
7.1.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
7.1.1.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será desclassificado, por falta de condição de participação.
7.2. Verificadas as condições de participação, a Administração examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos,
considerando os valores unitários e totais de referência de cada item do lote.
7.2.1. O licitante classificado em primeiro lugar deverá enviar a proposta ajustada ao último lance ofertado ou, quando não
ocorrerem lances, contendo o(s) preço(s) inicialmente ofertado(s), e, se necessário, documentos complementares, no prazo de mínimo 2
horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente de Contratação.
7.2.1.1. A prorrogação de que trata o item acima poderá ocorrer nas seguintes situações:
7.2.1.1.1. por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Agente de Contratação;
7.2.1.1.2. de ofício, a critério do Agente de Contratação, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente
para o envio dos documentos exigidos no Edital para a verificação de conformidade de que trata o item 7.2.
7.2.1.2. O fornecedor deverá realizar o upload da proposta comercial ajustada ao seu último valor ofertado, conforme
modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.
7.2.1.2.1. Os arquivos referentes à proposta comercial deverão ser assinados eletronicamente.
7.2.1.2.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal Gov.br. A realização da assinatura digital
importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222,
de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como
consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão
passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
7.2.1.2.1.2. Caso a proposta e os documentos que a acompanham sejam assinados por mandatário, deverão ser
encaminhados, também, a procuração e cópia da carteira de identidade do mandatário subscritor.
7.2.1.3. O fornecedor mineiro, não optante pelo Simples Nacional, deverá informar na proposta comercial o preço resultante
da dedução do ICMS e o preço com ICMS.
7.2.1.3.1. O disposto no subitem anterior não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo Simples Nacional,
devendo estes anexar à sua proposta comercial a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional,
podendo o responsável pelo procedimento, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
7.3. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita
da área técnica especializada no objeto.
7.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.4.1. contiver vícios insanáveis;
7.4.2. descumprir as especificações técnicas pormenorizadas contidas neste Edital, no Anexo I - Projeto Básico e demais anexos;
7.4.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo global e unitário definido para a contratação;
7.4.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e/ou
7.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital e/ou do Anexo I - Projeto Básico e demais
anexos, desde que insanáveis.
7.5. Considera-se indício de inexequibilidade a propostaque apresentar valores inferiores a 75% do valor orçado pela
Administração.
7.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, somente será identificada após diligência do Agente de
Contratação, que comprove:
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7.5.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta;
7.5.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.5.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, deverão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta.
7.6. Definido o resultado do julgamento, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro
colocado, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG e de forma pública e transparente. O valor resultante da negociação deverá ser
registrado no Portal de Compras MG.
7.6.1. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima
do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes
classificados, nos termos do item 7.6, respeitada a ordem de classificação, ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão
utilizados os critérios de desempate definidos neste Edital.
7.6.2. Concluída a negociação, o resultado será registrado na ata da sessão pública, que deverá ser anexada aos autos do processo
de contratação.
7.7. Estando o preço compatível, o licitante deverá enviar a proposta ajustada ao último valor ofertado na negociação, e, se
necessário, os documentos complementares, no prazo de 02 (duas) horas, contado da solicitação do Agente de Contratação no sistema.
7.8. As planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, do detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas –
BDI e dos Encargos Sociais – ES deverão ser encaminhadas pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora.
7.9. Erros ou falhas no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação. A proposta poderá́ ser ajustada
pelo licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
7.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.10. O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias contados da data de aceitação da proposta na sessão pública.
7.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e,
assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.12. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das
propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de
antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.13. O licitante poderá ser convocado para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência
disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.13.1. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a pedido fundamentado do licitante, feitopelo chat,
antes de findo o prazo, ou, de ofício, quando constatado que este não é suficiente para o envio dos documentos exigidos.
7.13.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação, destacam-se os que contenham as características do bem ofertado, tais
como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou
propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Agente de Contratação, sem
prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.14. Encerrada a análise quanto ao julgamento e aceitabilidade da proposta, o responsável pelo procedimento realizará a verificação
da habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. A verificação dos documentos de habilitação será realizada por meio de consulta ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos.
8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do Certificado de Registro Cadastral - CRC para que estejam
vigentes na data da abertura da sessão pública.
8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida
no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato
digital, via sistema.
8.4. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados quando solicitados pelo Agente de Contratação em formato digital no
sistema eletrônico, por upload, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.2.1.1
deste Edital.
8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante,
salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos,
salvo em sede de diligência, para:
8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para
apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND
e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.7. Aos beneficiários listados no item 4.4 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da
administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de
habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de
2018.
Edital 20/2026 (150926835) SEI 1400.01.0052999/2026-40 / pg. 7
11.1. A sessão deverá ser reaberta, nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da
sessão pública precedente ou que anule a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.1.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), quadro de avisos e também por e-mail, de acordo com a
fase do procedimento licitatório.
11.1.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante
manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado
à autoridade superior, que poderá:
12.1.1. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
12.1.2. revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
12.1.3. proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade
insanável;
12.1.4. adjudicar o objeto e homologar a licitação.
12.2. Ao homologar o procedimento, as informações serão enviadas ao PNCP automaticamente, e ficarão disponíveis para consulta no
Portal de Compras MG.
12.2.1. A ata ficará disponível no Portal de Compras MG, bem como será apensada aos autos do processo de contratação.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. Após a homologação, caso se conclua pela contratação, o licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou
aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, sob pena de decair o
direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções dispostas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e outras penalidades
aplicáveis.
13.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu
transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
13.1.2. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente
decorrentes deste Edital, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13.1.3. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou
retirar o instrumento equivalente, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato ou do instrumento
equivalente.
13.1.4. Será facultado à Administração, quando o convocado não apresentar situação regular no momento de assinar o contrato,
não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar
os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato ou retirada do instrumento equivalente, nas
condições propostas pelo licitante vencedor.
13.1.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 13.1.4, a Administração, observados o valor
estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:
13.1.5.1. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço
melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário;
13.1.5.2. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem
classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
13.1.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente
estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou da entidade promotora da licitação.
13.1.7. A regra do item 13.1.6 não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do item 13.1.5.1.
13.1.8. O aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento
de que:
13.1.8.1. O instrumento equivalente está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as
disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
13.1.8.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Edital e seus anexos;
13.1.9. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133,
de 2021, e concordam com os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma lei.
13.1.10. O prazo de vigência da contratação encontra-se previsto no Anexo I - Projeto Básico.
13.1.11. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no Edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes
liberados dos compromissos assumidos.
13.1.12. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por
intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
13.1.12.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá(ão) acessar o
Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do
link www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
13.1.12.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-
mail [email protected].
Edital 20/2026 (150926835) SEI 1400.01.0052999/2026-40 / pg. 9
Hidráulica, Sanitárias e Gás Combustivel) e CONAMA ou órgão estadual competente (Licença Ambiental de Operação - LAO), quando for o caso;
3.4.5. Deverá equipar o local do serviço, antes do início das obras para apresentação à fiscalização, com instalações necessárias e suficientes à sua adequada
execução, conforme determina a legislação vigente, em especial a NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, a NBR nº 12.284/91 –
Áreas de Vivência em Canteiro de Obras, e em conformidade com o Caderno de Encargos da SETOP – Parte C – Descrição dos Serviços;
3.4.6. Deverá armazenar os materiais empregados no serviço em local apropriado e organizado, de forma a evitar a sua contaminação, inclusive a do meio
ambiente, de modo a não prejudicar o trânsito de pessoas, a circulação do material e a não provocar empuxos e sobrecargas excessivas nas estruturas.
3.5. Da indicação de marcas ou modelos:
3.5.1. Não serão exigidas marcas ou modelos específicos para a contratação.
3.6. Da vedação de utilização de marca ou modelo:
3.6.1. Não haverá vedação de marca/modelo na presente contratação.
3.7. Da exigência de carta de solidariedade:
3.7.1. Não será exigida a apresentação de carta de solidariedade na presente contratação.
3.8. Da Garantia da Contratação:
3.8.1. Será exigida a garantia da contratação, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do art. 98 da Lei Federal nº 14.133,
de 2021.
3.8.1.1. Tratando-se de obra ou serviço de engenharia, será exigida garantia adicional do fornecedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por
cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta.
3.8.2. A garantia poderá ser apresentada nas modalidades: seguro-garantia, fiança bancária, caução em dinheiro, títulos da dívida pública ou título de
capitalização.
3.8.3. A garantia será prestada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato.
3.8.4. No caso de optar pela modalidade seguro-garantia, conforme disposto no § 3º do art. 96 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o prazo será de 1 (um) mês,
contado da data de homologação do procedimento e anterior à assinatura do contrato.
3.8.5. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato, permanecendo em vigor mesmo que o
contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
3.8.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica, com correção monetária.
3.8.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia ou por
aquele que o substituir em suas competências.
3.8.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País
pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
3.9. Condições e especificações da garantia do serviço:
3.9.1. A contratada assegurará a garantia dos serviços prestados e dos materiais complementares por ela utilizados pelo período abaixo descrito, após a entrega
definitiva da obra:
3.9.1.1. Vícios aparentes: 90 (noventa) dias, após o recebimento provisório;
3.9.1.2. Vícios redibitórios: 180 (cento e oitenta dias), após a sua constatação;
3.9.1.3. Vícios e patologias estruturais 5 (cinco) anos, contados a partir do recebimento definitivo, independentemente da vigência do Contrato.
3.9.1.4. As garantias legal e contratual não se sobrepõem, devendo os seus prazos serem somados.
3.9.2. A garantia será prestada com vistas a manter a qualidade do serviço prestado, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
3.9.4. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação dos serviços que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez)dias úteis, contados a
partir da data de recebimento da notificação.
3.9.6. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e
justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
3.9.8. Decorrido o prazo para reparo da prestação do serviço sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo
Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar fornecedor diverso para executar os reparos, ajustes ou a substituição de componentes, bem como a exigir do
Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia do serviço prestado.
3.9.10. O custo referente ao reparo na prestação do serviço durante o período da garantia será de responsabilidade do Contratado.
3.9.12. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de
penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
3.9.14. Os prazos estabelecidos como garantia contratual não afastam nem restringem as responsabilidades legais da contratada relativas à solidez, segurança,
vícios construtivos e demais responsabilidades previstas na legislação aplicável, sendo que os prazos previstos no Projeto Básico não constituem limitação da
responsabilidade legal da contratada;
3.10. Da Vistoria:
3.10.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica no local para melhor conhecimento das condições de execução do objeto, momento em que será
fornecido atestado de visita, conforme modelo constante no Anexo A.
3.10.2. A visita ocorrerá durante o horário administrativo, previamente agendada por meio dos contatos abaixo:
MILITARES CONTATO
Ten Fonseca;
Sgt Marcelo;
Sgt Carvalho
(32) 3223-7063
(32) 3228-9608
(32) 3228-9612
3.10.3. O fornecedor que desejar realizar visita técnica deverá agendar dia e horário específico, até 02 (dois) dias antes da sessão, sendo vedada a visita de mais
de um fornecedor no mesmo momento.
3.10.4. A comprovação da visita se dará por atestado de visita (Anexo A) devidamente assinado por militar da Unidade/Fração, sendo enviado junto com a
proposta comercial final.
3.10.5. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais, ou de projetos ou amostras porventura disponibilizadas, se for o
caso, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
3.10.6. A vistoria técnica pode ser substituída por declaração de que o licitante tem pleno conhecimento das condições locais e peculiaridades inerentes à
natureza dos serviços. Caso o fornecedor não manifeste interesse em efetuar a visita técnica deverá preencher o Anexo B - DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE
VISITA TÉCNICA, documento este que será solicitado pela Seção de Licitações ao vencedor do Certame.
Anexo I - Projeto Básico (150941978) SEI 1400.01.0052999/2026-40 / pg. 16
4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
4.1. Prazo e Condições da Prestação do Serviço:
4.1.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
4.1.1.1. Início da execução do objeto: 10 (dez) dias corridos da data de reunião de alinhamento com a equipe da Fiscalização do 3º COB, mediante
a emissão da Ordem de Serviços.
4.1.1.1.1. Será elaborada ata de reunião de alinhamento que será assinada por representantes da Administração e da empresa contratada, podendo a
Fiscalização dispensá-la caso julgue não aplicável.
4.1.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
4.1.1.2.1. Conforme planilha de quantitativos e preços e memorial descritivo.
4.1.1.3. Cronograma de realização dos serviços: 6 (seis) meses a partir do início da execução do objeto, conforme cronograma físico financeiro.
4.1.1.4. A CONTRATADA deverá elaborar um cronograma detalhado contendo tarefas e subtarefas. Este cronograma deve ser entregue em até 10 (dez)
dias corridos a partir da data de entrega da nota de empenho e da ordem de serviço pelo contratante. O cronograma deve incluir:
a) Detalhamento dos serviços a serem executados.
b) Especificação dos produtos a serem utilizados.
c) Indicação dos locais de execução.
4.1.1.5. Na reunião de início dos serviços, a ser realizada após a entrega da nota de empenho e da ordem de serviço, serão abordados e registrados em ata os
seguintes pontos:
a) Diretrizes para o canteiro de obras.
b) Acesso ao local das obras.
c) Credenciamento de colaboradores e fornecedores para acesso às dependências do CBMMG.
d) Definição do local para instalação da placa de obras.
e) Obrigações da CONTRATADA em construir os barracões de obra.
f) Elaboração dos diários de obras.
g) Outros detalhes operacionais e logísticos necessários para o andamento do projeto.
4.1.2. A Contratada deverá apresentar na Reunião de alinhamento:
4.1.2.1. Documentos prévios à Execução;
4.1.2.2. Cronograma Físico-Financeiro com datas ajustadas, a ser aprovado, e que servirá de linha-base para acompanhamento da execução do objeto; e
4.1.2.3. Prazo para mobilização do canteiro e início da execução do objeto.
4.1.3. A comunicação entre Contratada e Fiscalização será realizada por meio do Diário de Obras.
4.1.4. Para fins de Recebimento Provisório e Definitivo, os serviços e produtos entregues deverão estar de acordo com o previsto no Projeto Básico, com todas
as normas vigentes, com as obrigações previstas e com todas as recomendações eventualmente impostas pela Fiscalização Técnica durante a execução.
4.2. Do local e horário da prestação do serviço:
4.2.1. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Av. Dr. Simeão de Faria, 516 - Santa Cruz, Juiz de Fora - MG, CEP 36087-145
4.2.2. O horário para realização dos serviços será de segunda a sexta-feira, no horário de 08h30min às 17h00min.
4.2.3. A contratada deverá:
4.2.3.1. Repassar à Unidade, com antecedência mínima de 05 dias úteis, os dados dos colaboradores que executarão as atividades contratadas;
4.2.3.2. Garantir que os colaboradores acessem o local de trabalho uniformizados;
4.2.3.3. Garantir que os colaboradores estejam utilizando EPI's em conformidade com a legislação vigente;
4.2.3.4. Repassar à unidade, com antecedência mínima de 05 dias úteis, os dados dos veículos que irão acessar o local;
4.2.3.5. Garantir que a placa de obra seja item instalado na semana inicial da execução das obras;
4.2.4. A contratante deverá:
4.2.4.1. Realizar a verificação da ficha funcional do colaborador antes do início da execução dos serviços, considerando também as peculiaridades e normas
de caráter militar da contratante;
4.2.4.2. Realizar a solicitação da arte da placa de obra à DLF assim que o contrato for assinado garantindo o cumprimento do item 4.2.3.5.
4.2.4.3. Garantir que a área de realização das obras esteja à disposição da contratada conforme cronograma apresentado.
4.2.4.4. Garantir que paralisações previstas (solenidades, supervisões, entre outros) sejam comunicadas previamente, em tempo hábil à contratada para
reprogramação, evitando atrasos na entrega da contratação.
4.2.5. A área de execução deverá ser sinalizada e estar de acordo com as normas de segurança vigentes, evitando transtornos durante a execução dos serviços,
condição que deverá ser atendida pela contratante e pela contratada.
4.3. Dos Materiais a serem disponibilizados:
4.3.1. Para a perfeita execução dos serviços, o Contratado deverá disponibilizar todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
4.4. Regime de Execução:
4.4.1. A execução do contrato será realizada de forma indireta sob o regime de empreitada por preço global.
4.4.2. A escolha pelo regime de empreitada por preço global, implica que a contratada assume a responsabilidade por todos os custos da obra, desde o
fornecimento de materiais até a execução dos serviços, garantindo um preço fixo previamente estabelecido. Este regime é especialmente indicado para controlar custos e
minimizar a possibilidade de aditivos contratuais, assegurando maior previsibilidade orçamentária e eficiência na execução do projeto.
5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
5.1. Da Medição:
5.1.1. A medição ocorrerá mensalmente até o ultimo dia do mês e/ou ao finalizar o serviço, a FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE efetuará a medição dos
serviços realizados naquele período, respeitada a rigorosa correspondência com o projeto e as modicações expressas e previamente aprovadas pelo CONTRATANTE e
de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE.
5.1.2. Todo e qualquer serviço a ser medido deverá constar, obrigatoriamente, nas planilhas de quantitativos e preços integrantes no contrato dos serviços ou
proveniente de termo aditivo e cobrirão todos os custos previstos na composição de preços e todas as despesas diretas e indiretas.
5.1.3. As medições serão mensais e consecutivas, cujo período corresponderá ao mês cheio, à exceção da primeira e última medição, que poderão ter períodos
proporcionais às datas de início e término do serviço, ou aquelas processadas antes e após o período de suspensão temporária dos serviços, caso ocorra.
5.1.4. A medição dos serviços poderá ser baseada em relatórios elaborados pela CONTRATADA, onde será registrado o levantamento e gráficos necessários à
discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados no mês e o acumulado desde o seu início, bem como a indicação dos setores e áreas
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do empreendimento em que o serviço está sendo aferido.
5.1.4.1. Os relatórios apresentados pela contratada constituem documentos auxiliares à medição, não substituindo a conferência e a validação dos quantitativos
efetivamente executados pela fiscalização, a qual deverá registrar os elementos necessários à comprovação da medição.
5.1.5. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal com a devidas retenções de impostos no máximo até o 7º (sétimo) dia de cada mês .
5.2. Condições de Recebimento:
5.2.1. Os serviços prestados serão recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado,
quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
5.2.1.1. Salvo disposição em contrário no contrato, em ato normativo ou neste Projeto Básico, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa
execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do Contratado.
5.2.2. O recebimento provisório será realizado pela da Comissão devidamente designada após a entrega da documentação exigida.
5.2.3. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos
profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se
fizerem necessários
5.2.4. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato irá apurar
o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os
indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do
contrato.
5.2.5. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que
sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
5.2.6. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do Termo de Circunstanciado (Termo de Recebimento Provisório).
5.2.7. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser
apontadas no Recebimento Provisório, conforme art. 119 c/c art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
5.2.8. Os serviços prestados serão recebidos definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que
comprove o atendimento das exigências contratuais, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos , contados a partir do recebimento provisório.
5.2.9. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de
diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
5.2.10. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no projeto básico e na proposta, sem
prejuízo da aplicação das penalidades.
5.2.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº
14.133, de 2021, a Administração notificará o Contratado para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de
liquidação e pagamento.
5.2.14. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança
equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
5.2.16. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-
profissional pela perfeita execução do contrato.
5.2.18. Quanto ao somatório dos prazos de recebimento provisório e definitivo, liquidação e pagamento, de forma que não ultrapasse o período de 2 (dois) meses,
a fim de que não enseje a extinção do contrato, conforme o disposto no inciso IV, §2º, do art. 137, da Lei Federal 14.133/2021;
5.2.19. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, o Contratado apresentará a medição prévia dos
serviços executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada, disponibilizada de forma digital.
5.2.19.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro,
estiverem executados em sua totalidade.
5.2.20. Fica Condicionado o recebimento definitivo da obra à apresentação, pela contratada, de toda a documentação final necessária à comprovação da adequada
execução e regularização do objeto, incluindo, o projeto “as built”, ART/RRT de execução, registros e relatórios finais, resultados de ensaios e testes, certificados e
manuais dos equipamentos e materiais instalados, licenças, autorizações e demais documentos exigíveis para a conclusão e regularização da obra. A documentação
deverá ser conferida e validada pela fiscalização, devendo eventuais pendências ou inconformidades ser sanadas pela contratada antes da emissão do termo de
recebimento definitivo.
5.2.21. Na assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA deve fornecer para FISCALIZAÇÃO como condição indispensável para o
recebimento definitivo de objeto:
5.2.21.1. O Manual do Usuário, uma cópia física e uma digital, compreendendo as instruções de uso, de manutenção preventiva e de manutenção
corretiva das benfeitorias ou instalações realizadas.
5.2.21.2. Os manuais de equipamentos fixos instalados, inclusive seus termos de garantia; e
5.2.21.3. Comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás quando aplicável.
5.2.21.4. Licenças e autorizações de execução dos serviços quando aplicável.
5.3. Da Liquidação:
5.3.1. A Liquidação será efetuada no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data da entrega definitiva do serviço e respectivo aceite do Contratante.
5.3.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos
necessários e essenciais do documento, tais como:
5.3.2.1. O vencimento;
5.3.2.2. A data da emissão;
5.3.2.3. Os dados do contrato e do órgão Contratante;
5.3.2.4. O período respectivo de execução do objeto;
5.3.2.5. O valor a pagar; e
5.3.2.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.3.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará
sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
5.3.4. A nota fiscal ou o instrumento de cobrança equivalente deverá ser acompanhado da comprovação da regularidade fiscal disposta no art. 68 da Lei Federal
nº 14.133, de 2021.
5.4. Do Pagamento:
5.4.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por
processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o Contratado indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final
da liquidação a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo Contratante.
5.4.1.1. A Administração deve observar a ordem cronológica nos pagamentos, conforme disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
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contratuais, nos termos do inciso VI, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.7. O gestor do contrato elaborará o relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais
condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de
2021, nos termos do inciso VII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.8. O gestor do contrato tomará as providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser
conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso, nos termos do
inciso VIII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento na modalidade concorrência, conforme art. 28 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sob a
forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço conforme art. 33, da referida Lei Federal.
8.1.1. A escolha da modalidade de concorrência baseia-se na complexidade e na importância da obra, que demanda ampla publicidade e competitividade. Esta
modalidade é a mais indicada para assegurar a transparência do processo licitatório e a obtenção da proposta mais vantajosa para o erário, considerando o valor
significativo e a relevância do projeto para a comunidade.
8.2. Dos critérios de aceitabilidade da proposta:
8.2.1. A proposta terá validade de 90 (Noventa) dias corridos contados da data de aceitação.
8.2.1.1. O licitante que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global,
os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de
exequibilidade (art. 59, §3º, da Lei nº 14.133/2021);
8.2.2. O critério de aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO para o lote único, sob regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL .
8.2.2.1. O critério de menor preço é utilizado quando o principal objetivo é a obtenção da proposta mais vantajosa em termos econômicos para a
administração pública.
8.2.2.2. A escolha pelo regime de empreitada por preço global, implica que a contratada assume a responsabilidade por todos os custos da obra, desde o
fornecimento de materiais até a execução dos serviços, garantindo um preço fixo previamente estabelecido. Este regime é especialmente indicado para controlar
custos e minimizar a possibilidade de aditivos contratuais, assegurando maior previsibilidade orçamentária e eficiência na execução do projeto.
8.3. Da Prova de Conceito:
8.3.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito nesta contratação.
9. HABILITAÇÃO:
9.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
9.1.1. Habilitação Jurídica:
9.1.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o
território nacional;
9.1.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.1.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à
verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
9.1.1.4. Sociedade empresária, Sociedade Limitada Unipessoal – SLU ou sociedade identificada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada -
EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede,
acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.1.1.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta
Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução
Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
9.1.1.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento
comprobatório de seus administradores;
9.1.1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou
empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde
tem sede a matriz;
9.1.1.7.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.1.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
9.1.2.1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
9.1.2.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual.
9.1.2.3. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei .
I - A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos
federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
II - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais referentes ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição
mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.1.2.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
9.1.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perantea Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito
de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.1.2.6. Comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos,
ou positivas com efeitos de negativas.
9.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
9.1.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
9.1.3.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais:
I - Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo
fornecedor de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e
obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
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II - Caso a empresa fornecedora apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e
Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo / patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da
contratação.
III - As empresas criadas no exercício financeiro da contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os
demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, conforme disposto no art. 65, §1º da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
IV - O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a
pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
V - O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área
contábil, apresentada pelo fornecedor.
VI - Os licitantes sujeitos ao regime estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 (Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno
Porte) poderão apresentar em substituição ao Balanço Patrimonial, a Declaração Simplificada Anual ou a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa
Jurídica, a seu critério, conforme art. 27, da Lei Complementar 123, de 2006.
9.1.4. Da Qualificação Técnico-Operacional e Técnico-Profissional:
9.1.4.1. Declaração de que o fornecedor tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto
desta contratação.
I - A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do interessado acerca do conhecimento pleno
das condições e peculiaridades da contratação.
9.1.4.2. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, CREA-MG (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU
(Conselho de Arquitetura e Urbanismo), em plena validade.
9.1.4.3. O licitante deverá apresentar a relação dos compromissos assumidos que importem em diminuição da disponibilidade do pessoal técnico referido
nos incisos I e III do caput do art. 67 da Lei 14.133/2021 .
9.1.4.4. O licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Operacional (CAO) ou Certidão de Acervo Técnico (CAT) que comprove a expertise da empresa
ou do profissional na execução de obras e serviços de engenharia, nos termos da Resolução CONFEA 1137/2023, relativo à execução dos serviços que compõem
as parcelas de maior relevância técnica:
9.1.4.5. Consideram-se como parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto os serviços de Execução de Estaca Tipo Hélice
Contínua e Alvenaria em Bloco Estrutural de Concreto Aparente , em razão de sua importância para a estabilidade, segurança, desempenho e qualidade da
edificação.
9.1.4.6. A execução de estacas tipo hélice contínua envolve elevada complexidade técnica e equipamentos especializados, sendo fundamental para garantir
a adequada capacidade de suporte da fundação. Da mesma forma, a alvenaria em bloco estrutural de concreto aparente possui função estrutural e exige
conhecimento técnico específico para sua correta execução, alinhamento, prumo e desempenho.
9.1.4.7. Dessa forma, a exigência de comprovação de experiência nessas parcelas mostra-se necessária e proporcional, visando assegurar que a futura
contratada possua capacidade técnica compatível com os serviços de maior relevância do empreendimento.
9.1.4.7.1. EXECUÇÃO DE ESTACA TIPO HÉLICE CONTÍNUA cuja soma das quantidades seja igual ou superior a 20% (vinte por cento) das
quantidades a serem executadas, descritas nos documentos técnicos.
9.1.4.7.2. ALVENARIA EM BLOCO ESTRUTURAL DE CONCRETO APARENTE cuja soma das quantidades seja igual ou superior a 20%
(vinte por cento) das quantidades a serem executadas, descritas nos documentos técnicos.
I - Para atendimento do indicado acima, é admitido o somatório de diferentes atestados, podendo ser de períodos concomitantes, desde que
compatíveis com as características do objeto da licitação.
II - Os atestados deverão conter:
a) Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, contato);
b) Local e data de emissão;
c) Nome, cargo, contato e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
d) Período da execução da atividade e quantitativo do objeto fornecido.
III - Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
IV - O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela
Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do Contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre
outros documentos.
9.1.4.8. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo
se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
9.1.4.9. Em caso de apresentação de atestado de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual o fornecedor tenha feito parte, se o atestado ou
o contrato de constituição do consórcio não identificar a atividade desempenhada por cada consorciado individualmente, serão adotados os seguintes critérios na
avaliação de sua qualificação técnica:
I - Caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio homogêneo, cujas empresas possuem objeto social similar, as experiências atestadas
deverão ser reconhecidas para cada empresa consorciada na proporção quantitativa de sua participação no consórcio;
II - Caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio heterogêneo, cujas empresas possuem objeto social diverso, as experiências atestadas
deverão ser reconhecidas para cada consorciado de acordo com os respectivos campos de atuação;
III - Na hipótese do item 9.1.4.9, para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, caso este não conste expressamente do
atestado ou da certidão, deverá ser juntada ao atestado ou à certidão cópia do instrumento de constituição do consórcio.
Anexo I - Projeto Básico (150941978) SEI 1400.01.0052999/2026-40 / pg. 21
9.1.4.10. Atestado de visita, conforme modelo constante no Anexo A, ou Declaração de renúncia de visita, conforme modelo constante no Anexo B.
9.1.5. Declaração :
9.1.5.1. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei
nos termos do art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas específicas, conforme previsto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal nº. 14.133, de
2021.
9.1.5.2. Declaração que somente utilizará produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou nativa de procedência legal, decorrentes de
desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, com
autorização de transporte emitida nos termos da legislação vigente. Conforme Decreto Estadual n.º 47.838, de 09 de janeiro de 2020, que "Dispõe sobre a
tipificação e classificação das infrações às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos aplicáveis às atividades agrossilvipastoris e agroindustrial
de pequeno porte e dá outras providências".
9.1.5.3. Declaração de ciência quanto à proibição do uso de amianto, asbesto ou minerais que contenham amianto ou asbesto em sua composição; conforme
dispõe a Lei n.º 21.114, de 30 de dezembro de 2013, que "Proíbe a importação, o transporte, o armazenamento, a industrialização, a comercialização e o uso de
produtos que contenham amianto, asbesto ou minerais que contenham amianto ou asbesto em sua composição e dá outras providências.
9.1.5.4. Caso o licitante não cumpra os requisitos exigidos em sede de declaração, deverá apresentar justificativa e documentos comprobatórios dos fatos
alegados, para fins de análise da Administração.
10. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES:
10.1. Do Contratante:
10.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o presente projeto básico, contrato e eventuais anexos.
10.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no projeto básico.
10.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto prestado, para que seja por ele reparado, corrigido,
removido, reconstruído ou substituído, no total ou em parte, às suas expensas.
10.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, atestar nas notas fiscais/faturas da efetiva prestação de serviço, objeto do projeto básico.
10.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, quando em desacordo com as especificações constantes na nota de empenho, no projeto básico e/ou
na proposta comercial do Contratado, impondo-se a recusa se o objeto for defeituoso, tiver prazo de validade vencido, ou outras situações que inviabilizem o
recebimento, hipótese em que se promoverá anotação da ocorrência em registro próprio.
10.1.6. Comunicar o Contratado para emissão de Nota Fiscal pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento,
quando houver controvérsia parcial sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.1.7. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição da parcela do objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
10.1.8. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à parcela do serviço prestado, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente
instrumento.
10.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
10.1.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução, ressalvados os requerimentos manifestamente
impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.1.10.1. A Administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data do protocolo do requerimento, tratado no item 10.1.10, para decidir e
admitir a prorrogação motivada por igual período, conforme art. 123, Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.1.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias
corridos.
10.1.12. Aplicar ao Contratado as sanções regulamentares.
10.1.13. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários por meio dos documentos pertinentes.
10.1.14. Disponibilizar local adequado para a realização do serviço.
10.1.15. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato,
bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.2. Do Contratado:
10.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e seus anexos, nas quantidades, prazos e condições pactuadas, assumindo
como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
10.2.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078, de 1990.
10.2.3. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento
do prazo previsto, com a devida comprovação.
10.2.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, conforme Inciso II, art. 137 da Lei Federal nº
14.133, de 2021, e inciso III, art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
10.2.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais
se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou dos materiais nela empregados.
10.2.6. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem
reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
10.2.7. Arcar com os descontos nos pagamentos ou garantia, se for o caso, do valor correspondente aos danos sofridos, devidamente comprovados.
10.2.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente
do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.2.9. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao Contratante para ateste e pagamento.
10.2.10. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos serviços prestados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e
desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste projeto básico.
10.2.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação
específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não poderá onerar o objeto do contrato.
10.2.12. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do
objeto contratual.
10.2.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a
segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.2.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.2.15. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência
Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, conforme art. 116 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.2.15.1. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, quando solicitado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que
preencheram as referidas vagas, conforme parágrafo único, art. 116 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Anexo I - Projeto Básico (150941978) SEI 1400.01.0052999/2026-40 / pg. 22
c) Equipamentos disponíveis;
d) Avanço físico do serviço;
e) Registros de ensaios de qualidade dos materiais empregados;
f) Registros quanto às ações de Segurança do Trabalho;
g) Anotações do Responsável Técnico (RT) pelo Serviço;
h) Anotações da FISCALIZAÇÃO;
i) Informações climáticas (caso interfiram no andamento dos serviços);
j) Acidentes de trabalho, e outros.
10.2.47.1. Os registros do Diário de Obras deverão ser mantidos atualizados, assinados pelos responsáveis e integrados ao processo administrativo, sempre que
relevantes à fiscalização, medição, alterações, paralisações, ocorrências ou eventual apuração de responsabilidade e que não substituem os instrumentos formais exigidos
para a alteração do objeto, dos quantitativos, dos preços ou dos prazos contratuais, quando tais modificações dependerem de formalização por termo aditivo ou outro
instrumento juridicamente cabível, nos termos da Lei nº 14.133/2021;
10.2.48. Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos serviços sob sua responsabilidade, apontados ou não pela FISCALIZAÇÃO;
10.2.49. Analisar os projetos e planilhas e, uma vez identificada qualquer inconformidade e/ou incompatibilidade, comunicar à
FISCALIZAÇÃO/CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos do início dos serviços, para adoção, em tempo hábil, das providências cabíveis;
10.2.50. Comunicar à FISCALIZAÇÃO a ocorrência de quaisquer atos, circunstâncias ou anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos
de execução dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias;
10.2.51. Encaminhar à CONTRATANTE, quando identificada a necessidade da prorrogação do prazo de execução do serviço, solicitação de aditivo ao Contrato,
até 30 (trinta) dias corridos antes do seu vencimento, mediante apresentação formal de motivos estritamente técnicos ou supervenientes que a justifique, acompanhado
do cronograma físico financeiro do serviço adequado ao novo prazo proposto, para análise e aprovação;
10.2.52. Encaminhar à CONTRATANTE a solicitação de aditivo, caso verificado durante o serviço, a necessidade da execução de acréscimo de quantitativos de
serviços previstos na planilha do contrato ou da execução de serviços não previstos na planilha do contrato, até 10 (dez) dias corridos após sua constatação, mediante
apresentação formal de motivos estritamente técnicos ou supervenientes, para análise e aprovação;
10.2.53. Após o exame e aprovação das justificativas apresentadas, das planilhas e do devido acerto dos preços, quando for o caso, a CONTRATADA deverá
entregar à FISCALIZAÇÃO o novo Cronograma Físico-Financeiro do serviço adequado às alterações propostas, visando à formalização do aditivo;
10.2.54. Executar todo e qualquer serviço extra, alterações de projetos ou especificações somente após a formalização do respectivo aditivo, salvo os de
emergência necessários à estabilidade ou segurança do serviço, do pessoal nele envolvido, ou de edificações vizinhas;
10.2.55. Tais serviços somente serão aceitos como de emergência se assim forem caracterizados posteriormente pela FISCALIZAÇÃO/CONTRATANTE e serão
medidos e quantificados de acordo com a qualificação de mão de obra e quantidade de materiais e equipamentos utilizados, sempre de acordo com as especificações,
normas e procedimentos que balizaram a elaboração da planilha de estimativa de custos e serviços da presente contratação;
10.2.56. Determinar o uso obrigatório, por todos os seus operários, bem como dos prestadores dos serviços contratados, de Equipamentos de Proteção Individual
(EPI), compatíveis com os serviços em execução e de acordo com a legislação vigente;
10.2.57. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA os custos desses equipamentos;
10.2.58. Determinar o uso obrigatório, por todos os seus operários, bem como dos seus prestadores de serviços contratados, de uniforme: jaleco e calça com
identificação da respectiva empresa prestadora de serviço;
10.2.59. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA os custos desses uniformes;
10.2.60. Manter seus empregados, quando nas dependências, Unidades Subordinadas e no local da prestação dos serviços, devidamente identificados com crachá
subscrito pela contratada, no qual deverá constar, no mínimo, sua razão social, nome completo do empregado e sua fotografia;
10.2.61. Retirar ou substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer funcionário que não esteja atendendo a contento as exigências da
Fiscalização do CBMMG, anotando o fato no Diário de Obra;
10.2.62. Utilizar materiais, métodos e tecnologias, nos processos operacionais, adequados à execução do objeto contratado em conformidade com a proposta
aprovada, apresentando à FISCALIZAÇÃO, para prévia aprovação, amostras dos materiais a serem utilizados no serviço, tais como tijolos, telhas, pisos, metais, etc.;
10.2.63. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pela qualidade, resistência e estabilidade dos serviços que executar;
10.2.64. Responsabilizar-se pelo acompanhamento e controle tecnológico dos serviços, conforme previsto nas especificações técnicas particulares do serviço, nas
normas técnicas e legislações vigentes;
10.2.64.1. A FISCALIZAÇÃO/CONTRATANTE poderá aferir os testes e ensaios de controle tecnológico, utilizando-se das instalações e instrumentos da
CONTRATADA.
10.2.65. Armazenar os materiais empregados no serviço em local apropriado e organizado, de forma a evitar a sua contaminação, inclusive a do meio ambiente, de
modo a não prejudicar o trânsito de pessoas, a circulação do material e a não provocar empuxos e sobrecargas excessivas nas estruturas;
10.2.66. Executar qualquer atividade, trabalho ou serviços noturnos ou em horários especiais somente com autorização prévia da FISCALIZAÇÃO;
10.2.66.1. O trabalho noturno ou fora do horário normal não programado inicialmente, realizado para recuperar atraso do cronograma por conta da CONTRATADA,
não será considerado como ônus da CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA absorver esse custo adicional;
10.2.67. Manter vigilância permanente na obra e assegurar, até o seu recebimento pela CONTRATANTE, a proteção e conservação de tudo que já tiver
executado, inclusive no caso de eventual paralisação da obra;
10.2.68. Responsabilizar-se pela gestão dos resíduos decorrentes da execução do serviço, em conformidade com a Resolução do CONAMA nº 307/2002, cuidando
do transporte dos materiais inaproveitáveis e entulhos, resultante de escavações, perfurações e demolições, quer no local do serviço, quer para outro local;
10.2.69. Responsabilizar-se por danos e prejuízos causados a pessoas e propriedades em decorrência dos trabalhos de execução de serviços e instalações por que
responda correndo às suas expensas sem responsabilidade ou ônus algum para o CBMMG, o ressarcimento ou a indenização que tais danos ou prejuízos possam
motivar;
10.2.70. Desenvolver, simultaneamente à execução dos serviços, o projeto “As Built” (como construído), com todas as especificidades e alterações promovidas no
projeto original da obra, se for o caso;
10.2.71. Entregar, ao final da obra, o projeto “As Built” (como construído) consolidado e completo, sendo 2 (duas) vias em meio magnético e 1 (via) plotada e
atestado pelo responsável técnico da CONTRATADA, se for o caso;
10.2.72. Providenciar, tão logo o serviço seja concluído, a baixa da matrícula do Cadastro Nacional de Obras (CNO) conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB
Nº 1845, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018 e INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009, da Receita Federal do Brasil;
10.3. Do Preposto:
10.3.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em
relação à execução do objeto contratado.
10.3.2. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto com presença mínima de 01 (uma) hora diária de trabalho no local do
serviço.
10.3.3. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará
outro para o exercício da atividade.
Anexo I - Projeto Básico (150941978) SEI 1400.01.0052999/2026-40 / pg. 24
11. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o contratado que:
11.1.1. Der causa à inexecução parcial da contratação;
11.1.2. Der causa à inexecução parcial da contratação que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. Der causa à inexecução total da contratação;
11.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
11.1.8. Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a contratação e execução do contrato;
11.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da contratação;
11.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência - quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave,
conforme disposto no §2º, art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
11.2.2. Impedimento de licitar e contratar - será aplicado por no máximo 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 11.1.2 a 11.1.7,
sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no § 4º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
11.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas nos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos subitens
11.1.2 a 1011.7, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no §5º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021);
11.2.4. Multa :
11.2.4.1. Moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento),
pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
I - O atraso superior à de 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas
cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.2.4.2. Compensatória, para as infrações descritas nos subitens 11.1.1, 11.1.2, 11.1.3, 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7, 11.1.8, 11.1.9, 11.1.10, 11.1.11 e
11.1.12, de 0,5% (meio por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação.
11.3. As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.2 e 11.2.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, conforme disposto no §7º, art. 156, da Lei
Federal nº 14.133, de 2021.
11.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda
desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, conforme §8º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.5. A aplicação das sanções previstas neste documento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante,
conforme disposto no §9º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, conforme disposto no
art. 157, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data
do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento
previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar.
11.9. Em observância ao disposto no §1º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, na aplicação das sanções serão considerados:
11.9.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
11.9.2. As peculiaridades do caso concreto;
11.9.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.9.4. Os danos que dela provierem para o Contratante;
11.9.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que
também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental
e autoridade competente definidos nesta última Lei citada, conforme art. 159 da referida Lei de Licitações.
11.11. A personalidade jurídica do Fornecedor poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática
dos atos ilícitos previstos neste documento ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos
seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de
direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, conforme disposto no art. 160, da Lei
Federal nº 14.133, de 2021.
11.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às
sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep),
instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei
Federal nº 14.133, de 2021.
11.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão
ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o
contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
12. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
12.1. O custo total estimado da contratação é de R$ 549.870,41 (quinhentos e quarenta e nove mil, oitocentos e setenta reais e quarenta e um centavos) ,
conforme planilhas de quantitativos e preços.
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor, aprovado na Lei Orçamentária Anual nº
25.698 de 14/01/2026- LOA 2026 e na Lei de Responsabilidade Fiscal nº. 101/2000.
Anexo I - Projeto Básico (150941978) SEI 1400.01.0052999/2026-40 / pg. 25
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
Processos de Compras e Despesas - 3 COB
Anexo nº IV - Minuta do Contrato/CBMMG/3COB/COMPRAS/DESPESA/2026
PROCESSO Nº 1400.01.0052999/2026-40
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº _________, DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE
MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE
BOMBERIOS MILITAR DE MINAS GERAIS E A
EMPRESA _________________.
O Estado de Minas Gerais, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, com sede na Rodovia Papa João Paulo II, 4143,
Prédio Minas - Serra Verde, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, endereço de correio eletrônico:
[email protected], inscrito no CNPJ sob o nº 03.389.126/0001-98, doravante denominado CONTRATANTE , neste ato
representado pelo Sr. Tenente-Coronel BM Washington Goulart do Nascimento, nº BM 128.928-6, Ordenador de Despesas do 3º Comando
Operacional de Bombeiros Militar, conforme designação e delegação de competência contidas no BGBM nº 04 de 29 de janeiro de 2026 e a
empresa ________, endereço de correio eletrônico ____________, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número
___________, com sede na _______, Nº ___, Bairro ________ – ______/____, neste ato representada por Sr.(a), doravante denominado
CONTRATADO (A) , celebram o presente Contrato, decorrente da Concorrência Eletrônica n° 00020/2026 , em observância às disposições
legais da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, legislação estadual, às disposições deste Contrato e ainda, no que couber, às demais
normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de Construção da Sede do Pelotão de Busca, Resgate e Salvamento
com Cães do 4º BBM (PBRESC/4ºBBM), que deve ser executado conforme condições do Projeto Básico.
LOTE ITEM
CÓD. DO
ITEM NO
SIAD
DESCRIÇÃO DO
ITEM CATMAS
COMPLEMENTAÇÃO
DO ITEM CATMAS
UNIDADE
DE
AQUISIÇÃO
QUANTIDADE VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
1 1 000001490
SERVIÇOS DE
CONSTRUÇÃO DE
EDIFICAÇÕES
COMERCIAIS E/OU
ADMINISTRATIVAS
PELOTÃO DE BUSCA,
RESGATE E
SALVAMENTO COM
CÃES DO 4º BBM
(PBRESC/4ºBBM)
UNIDADE 1,00 R$ R$
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. Projeto Básico;
1.2.2. Edital de Licitação;
1.2.3. Informações inseridas no Portal de Compras de Minas Gerais;
1.2.4. Proposta comercial do CONTRATADO;
1.2.5. Eventuais anexos dos documentos acima.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
2.1. O regime de execução contratual, os modelos de execução e de gestão contratuais, assim como os prazos e condições de
entrega e de recebimento do objeto constam no Projeto Básico.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. O prazo de vigência é de 06 (seis) meses contados da publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, na
forma do art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.1.1. O contrato poderá ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto.
3.1.2. Nos termos do art. 111 da Lei Federal 14.133/2021, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado se seu objeto
não for concluído no período firmado no contrato.
3.2. A prorrogação do contrato é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem
vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO (art. 107 da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
3.3. O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas sanções de declaração de
inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências dos efeitos de aplicação das sanções.
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. O valor da contratação é de R$ ______() .
Anexo IV - Minuta do Contrato (150995870) SEI 1400.01.0052999/2026-40 / pg. 34