14. DA SUBCONTRATAÇÃO
15. DA GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO
16. DO PAGAMENTO
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. PREÂMBULO
1.1. Torna-se público que o ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS
GERAIS, realizará licitação na modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço, no modo de disputa aberto e fechado, com modo de
fornecimento integral, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto nº 48.723, de 24 de novembro de 2023, e
demais legislações aplicáveis.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a compra de materiais de consumo de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para
atendimento das necessidades do 5º COB, do 6º BBM e do 11º BBM, conforme especificações e condições constantes neste Edital e seus
anexos.
2.2. Havendo mais de um lote, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Ressalta-se que ao optar
por participar do lote, a proposta deverá contemplar todos os itens que o compõe.
2.3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras MG e as especificações técnicas
constantes no Edital e seus anexos, o licitante deverá obedecer a este último.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnações poderão ser feitos por qualquer pessoa, exclusivamente por meio
eletrônico, no Portal de Compras MG, na página da licitação, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”), até 03 (três)
dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
3.2. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome
do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica, e CPF e nome do interessado para pessoa física) e disponibilizar as informações
para contato (telefone e e-mail).
3.2.1. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes às solicitações.
3.2.2. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de
entrada, data/hora do registro e tipo (pedido de esclarecimento ou impugnação).
3.2.3. O Pregoeiro responderá no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil
anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital de licitação e dos
anexos.
3.3. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante
receberá um e-mail de notificação e a resposta e documento complementar, se houver, poderão ser consultados no Portal de Compras MG.
3.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro nos autos do
processo de licitação, nos termos do art. 14, § 2º do Decreto n° 48.723/2023.
3.5. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a
Administração e os licitantes.
3.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, observados os prazos fixados no art.
55 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e do art. 15 do Decreto n° 48.723/2023.
3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original,
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade
competente.
3.9. A não impugnação do Edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera
administrativa, as regras do certame.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A participação nesta licitação se dará exclusivamente por meio do Portal de Compras MG.
4.1.1. As orientações aos licitantes para participação nesta licitação são apresentadas no Manual Pregão e Concorrência –
Decreto n° 48.779/2024, versão Fornecedor, disponível no Portal de Compras MG.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e demais licitantes enquadrados como
beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto nº 47.437/2018, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e no mencionado
Decreto 47.437/2018.
4.3. A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior:
4.3.1. não se aplica no caso de licitação, ao item de contratação cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida
para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.3.2. fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento,
ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida
para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.3.3. nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, deverá ser considerado o valor anual do contrato na
aplicação dos limites previstos nos subitens 4.3.1. e 4.3.2.
4.4. Para fins do disposto neste Edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº
47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
PADRÃO Edital Pregão Lei 14133 151567126 SEI 1400.01.0050337/2026-37 / pg. 2
4.4.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei
Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.4.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.4.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.4.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de
dezembro de 2006;
4.4.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 4º da Lei
Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4.5. A participação nos lotes reservados exclusivamente a ME e EPP, conforme Anexo I - Termo de Referência, é limitada aos
licitantes elencados no subitem anterior.
4.6. Poderão participar desta licitação os fornecedores cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que
estejam regularmente credenciados no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto Estadual
nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018.
4.6.1. O credenciamento no CAGEF deve ser realizado no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura da
sessão pública, por meio do site www.compras.mg.gov.br - Opção Cadastro de Fornecedores.
4.6.2. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo vedado a
qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante no presente Edital.
4.6.3. O representante receberá uma senha eletrônica de acesso, de caráter pessoal e intransferível, ficando excluída da
responsabilidade do provedor ou do órgão/entidade promotor do Edital por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda
que por terceiros não autorizados.
4.6.4. É dever do representante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos
órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique
incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.6.5. A inscrição junto ao provedor do sistema implica a presunção da capacidade técnica do licitante e do seu representante
para realização das transações inerentes ao Edital.
4.6.6. O licitante se responsabiliza:
4.6.6.1. por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Portal de Compras MG, assumindo como
firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão ou entidade promotor do
procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não
autorizados.
4.6.6.2. pelo acompanhamento das operações no sistema, admitindo ônus decorrente da perda do negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.7. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006,
disciplinados no Decreto Estadual nº. 47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016,
deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no
CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastro da proposta comercial.
4.7.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor
não fará jus aos benefícios listados no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
4.7.2. Para informações relativas ao cadastro junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais - CAGEF,
consulte o link: https://compras.mg.gov.br/fornecedores/cadastro-geral-de-fornecedores-cagef/ ou entre contato por meio do e-
mail: [email protected]. Para dúvidas sobre acesso e navegação no Portal de Compras, participação em
licitações entre contato pelo site: https://compras.mg.gov.br/canais-de-atendimento/fale-conosco/.
4.8. Não poderão participar desta Licitação as empresas que:
4.8.1. Não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
4.8.2. Enquadrem-se como empresa estrangeira que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.8.3. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-
Plenário).
4.8.4. Que se enquadrem nas seguintes situações:
4.8.4.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar
sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.8.4.1.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.8.4.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou
empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do
capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de
bens a ela necessários;
4.8.4.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em
decorrência de sanção que lhe foi imposta, conforme legislação vigente;
4.8.4.3.1. O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra
pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora,
controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do
licitante.
4.8.4.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou
na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau;
PADRÃO Edital Pregão Lei 14133 151567126 SEI 1400.01.0050337/2026-37 / pg. 3
4.8.4.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
concorrendo entre si;
4.8.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União,
Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição
da República;
4.8.4.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas
às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.8.4.8. Empresas reunidas em consórcio;
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. Após a divulgação do Edital de licitação, os licitantes cadastrarão, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG, a
proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa
de envio, informando, obrigatoriamente no sistema:
5.1.1. a marca; e
5.1.2. o valor unitário e o valor total de cada lote.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a data e horário marcados para a
abertura da sessão pública.
5.3. Nesta etapa não haverá ordem de classificação, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da
fase de envio de lances.
5.4. Os preços ofertados, tanto na fase do lançamento da proposta no sistema, quanto na sessão de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do fornecedor, e deverão:
5.4.1. ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
5.4.2. incluir todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o
fornecimento do objeto, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do fornecedor, inclusive os custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
eventuais termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que
corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. O cadastramento das propostas implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o
que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de cumprir o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual,
promovendo, quando requerido, sua substituição, quando for o caso.
5.7. No momento do cadastramento da proposta, o fornecedor deverá, também, assinalar em campo próprio do Portal de Compras
MG, as seguintes declarações:
5.7.1. que manifesta ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concorda com suas condições,
declara que a sua proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos, nos termos do art. 63, §1º, da Lei Federal nº. 14.133, de
2021,para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1.988, nas leis trabalhistas, nas normas
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo e
atendo aos requisitos de habilitação neles estabelecidos.
5.7.2. que inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, e que comunicará a superveniência de
ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade Contratante;
5.7.3. que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1.988, que proíbe o trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de dezoito e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de
quatorze anos.
5.7.4. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema em seu nome, assumindo-as como firmes e
verdadeiras;
5.7.5. No caso de fornecedor beneficiário (ME/EPP/Equiparadas) indicado no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de
2018, também deverá ser declarado:
5.7.5.1. que não ultrapassou o limite de faturamento definido no art. 4º da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e que cumpre os
requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49.
5.7.5.2. que caso possua restrição no(s) documento(s) de regularidade fiscal, assume o compromisso de promover a
regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação.
5.7.6. No caso de profissionais organizados sob a forma de cooperativa:
5.7.6.1. que participa da licitação sob a forma de cooperativa e atende ao disposto no art. 16 da Lei nº 14.133 de 1º de abril
de 2021.
5.8. A falsidade das declarações mencionadas no item anterior sujeitará o licitante às sanções dispostas no art. 156 da Lei Federal nº
14.133, de 2021, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.
5.9. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que usufruem do benefício de isenção do ICMS , conforme dispõe o
Decreto Estadual nº 48.589, de 22 de março de 2023, deverão informar na(s) proposta(s) que será(ão) preenchida(s) diretamente no Portal de
Compras, o(s) preço(s) resultante(s) da dedução do ICMS, conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 22 de julho de 2003 e
alterações.
5.9.1. As fases de classificação das propostas, da etapa de lances, do julgamento dos preços, da adjudicação e da homologação
serão realizadas a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
PADRÃO Edital Pregão Lei 14133 151567126 SEI 1400.01.0050337/2026-37 / pg. 4
5.9.2. O disposto nos subitens 5.9 e 5.9.1 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA ETAPA DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data e horário indicados neste
Edital.
6.2. Iniciada a fase competitiva, observado o modo de disputa adotado no Edital, os licitantes poderão encaminhar lances públicos e
sucessivos exclusivamente por meio do Portal de Compras MG.
6.3. O licitante será imediatamente informado do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.
6.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
6.4.1. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado, observado o
intervalo mínimo de diferença de valores.
6.4.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto
em relação ao que cobrir a melhor oferta, será de 10,00 (Dez Reais).
6.5. Os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados em ordem crescente.
6.6. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.7. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances terá duração de 15 minutos.
6.7.1. Encerrado o prazo acima disposto, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o
período de até 10 minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
6.7.2. Após a etapa prevista no item anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou
de maior percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até 10% superiores ou inferiores
àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 minutos, que será sigiloso até o encerramento deste
prazo.
6.7.3. Na hipótese prevista no item anterior, o licitante poderá optar por não ofertar nenhum lance no sistema, ou optar por
ofertar valor ou percentual melhor, conforme o critério de julgamento.
6.7.4. Na hipótese de haver duas ou menos propostas nas condições de que trata o item 6.7.2, serão convocados, na ordem de
classificação, os autores dos três melhores lances subsequentes para oferecer um lance final e fechado nas mesmas circunstâncias.
6.7.5. Encerrado o prazo estabelecido nos itens 6.7.2 e 6.7.4, o sistema ordenará os lances conforme disposto no item 6.5.
6.8. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor do melhor lance registrado, bem como poderão
visualizar todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do licitante.
6.9. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer
acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.10. Quando a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a 10 minutos para o Corpo de Bombeiros Militar de
Minas Gerais, a sessão pública será suspensa, após a finalização do envio dos lances, e reiniciada somente decorridas 24 horas após a
comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.11. Do empate ficto
6.11.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a
etapa de lances, será efetivada a verificação junto ao CAGEF do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria
as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for
empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar
nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.437, de 2018.
6.11.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5%
(cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.11.2.1. A melhor classificada nos termos do item anterior será convidada a enviar declaração que está apta a usufruir do
empate ficto, e terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira
colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.11.2.1.1. Caso o licitante não envie a declaração, o Pregoeiro poderá dar continuidade à sessão pública.
6.11.2.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo
de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.11.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.12. Do empate real
6.12.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei
Federal nº 14.133, de 2021.
6.12.2. Na hipótese de ainda persistir o empate, haverá sorteio pelo sistema eletrônico entre as propostas empatadas.
6.12.3. As regras previstas neste subitem não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar Federal nº 123,
de 14 de dezembro de 2006.
7. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
7.1. Encerrada a fase de lances, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação do licitante melhor
classificado, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura compra, mediante a consulta aos
seguintes cadastros:
PADRÃO Edital Pregão Lei 14133 151567126 SEI 1400.01.0050337/2026-37 / pg. 5
CONSULTA AOS CADASTROS
FORNECEDOR
PESSOA
JURÍDICA -
CNPJ
FORNECEDOR
PESSOA
FÍSICA - CPF
SÓCIO
MAJORITÁRIO*-
CPF e/ou CNPJ
CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração
Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site
http://consultapublica.fazenda.mg.gov.br/ConsultaPublicaCADIN/consultaSituacaoPublica.do;
SIM SIM NÃO
CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site
https://www.cagef.mg.gov.br/fornecedor-
web/br/gov/prodemge/seplag/fornecedor/publico/index.zul
SIM SIM NÃO
Consulta da situação eleitoral, acessível pelo site https://www.tse.jus.br/servicos-
eleitorais/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome NÃO SIM NÃO
Certidão de Licitantes Inidôneos TCU, acessível pelo site
https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:111970551082228::::P3_TIPO:CPF
NÃO
(Consultas já
integram a
certidão
consolidada do
TCU)
SIM NÃO
Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) mantidos pela Controladoria-Geral
da União (CGU), acessível pelo site https://certidoes.cgu.gov.br/
SIM NÃO
Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade
Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
acessível pelo site https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?
validar=form.
SIM SIM
Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (Integra 4 certidões: (1) Licitantes
Inidôneos, (2) CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de
Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, (3) CEIS - Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas e (4) CNEP - Cadastro Nacional de Empresas
Punidas . Acesso disponível no site https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/
SIM NÃO NÃO
Nota: *A consulta ao cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) será realizada em nome do fornecedor melhor classificado e, também, de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da
Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.1.1. Caso conste na consulta a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve
fraude por parte das empresas consultadas.
7.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre
outros.
7.1.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
7.1.1.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será desclassificado, por falta de condição de participação.
7.2. Verificadas as condições de participação, a Administração examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos,
considerando os valores unitários e totais de referência de cada item do lote.
7.2.1. O licitante classificado em primeiro lugar deverá enviar a proposta ajustada ao último lance ofertado ou, quando não
ocorrerem lances, contendo o(s) preço(s) inicialmente ofertado(s), e, se necessário, documentos complementares, no prazo de 02 (duas
horas), prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro.
7.2.1.1. A prorrogação de que trata o item acima poderá ocorrer nas seguintes situações:
7.2.1.1.1. por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro;
7.2.1.1.2. de ofício, a critério do Pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio
dos documentos exigidos no Edital para a verificação de conformidade de que trata o item 7.2.
7.2.1.2. O fornecedor deverá realizar o upload da proposta comercial ajustada ao seu último valor ofertado, conforme
modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.
7.2.1.2.1. Os arquivos referentes à proposta comercial deverão ser assinados eletronicamente.
7.2.1.2.1.1. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal Gov.br. A realização da assinatura digital
importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222,
de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como
consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão
passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
7.2.1.2.1.2. Caso a proposta e os documentos que a acompanham sejam assinados por mandatário, deverão ser
encaminhados, também, a procuração e cópia da carteira de identidade do mandatário subscritor.
7.2.1.3. O fornecedor mineiro, não optante pelo Simples Nacional, deverá informar na proposta comercial o preço resultante
da dedução do ICMS e o preço com ICMS.
7.2.1.3.1. O disposto no subitem anterior não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo Simples Nacional,
devendo estes anexar à sua proposta comercial a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional,
podendo o responsável pelo procedimento, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site:
PADRÃO Edital Pregão Lei 14133 151567126 SEI 1400.01.0050337/2026-37 / pg. 6
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
7.3. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita
da área técnica especializada no objeto.
7.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.4.1. contiver vícios insanáveis;
7.4.2. descumprir as especificações técnicas pormenorizadas contidas neste Edital, no Anexo I - Termo de Referência e demais
anexos;
7.4.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo global e unitário definido para a contratação;
7.4.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e/ou
7.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital e/ou do Anexo I - Termo de Referência e demais
anexos, desde que insanáveis.
7.5. Considera-se indício de inexequibilidade a propostaque apresentar valores inferiores a 50% do valor orçado pela
Administração.
7.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, somente será identificada após diligência do Pregoeiro, que
comprove:
7.5.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta;
7.5.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.5.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, deverão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta.
7.6. Definido o resultado do julgamento, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado,
exclusivamente por meio do Portal de Compras MG e de forma pública e transparente. O valor resultante da negociação deverá ser registrado
no Portal de Compras MG.
7.6.1. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima
do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes
classificados, nos termos do item 7.6, respeitada a ordem de classificação, ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão
utilizados os critérios de desempate definidos neste Edital.
7.6.2. Concluída a negociação, o resultado será registrado na ata da sessão pública, que deverá ser anexada aos autos do processo
de contratação.
7.7. Estando o preço compatível, o licitante deverá enviar a proposta ajustada ao último valor ofertado na negociação, e, se
necessário, os documentos complementares, no prazo de 2 (duas horas), contado da solicitação do Pregoeiro no sistema.
7.8. Erros ou falhas no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação. A proposta poderá́ ser ajustada
pelo licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
7.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.9. O prazo de validade da proposta é o disposto no Anexo I - Termo de Referência.
7.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação.
7.11. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das
propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de
antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.12. O licitante poderá ser convocado para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência
disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), sob pena de não aceitação da proposta.
7.12.1. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a pedido fundamentado do licitante, feitopelo chat, antes de
findo o prazo, ou, de ofício, quando constatado que este não é suficiente para o envio dos documentos exigidos.
7.12.2. O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar ficha técnica e/ou portfólio e/ou folder e/ou prospecto que
identifique o produto ofertado e suas características, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além das demais
informações pertinentes às especificações exigidas no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
7.12.2.1. A apresentação dos documentos de que trata o subitem anterior será exigida após a etapa de lances.
7.13. Da apresentação de amostras e/ou Prova de Conceito:
7.13.1. Não haverá apresentação de amostras/prova de conceito no presente certame.
7.14. Encerrada a análise quanto ao julgamento e aceitabilidade da proposta, o responsável pelo procedimento realizará a verificação
da habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. A verificação dos documentos de habilitação será realizada por meio de consulta ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos.
8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do Certificado de Registro Cadastral - CRC para que estejam
vigentes na data da abertura da sessão pública.
8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida
no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato
digital, via sistema.
8.4. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema
eletrônico, por upload, no prazo de 2 (duas horas), prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.2.1.1 deste
Edital.
8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante,
salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
PADRÃO Edital Pregão Lei 14133 151567126 SEI 1400.01.0050337/2026-37 / pg. 7
8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos,
salvo em sede de diligência, para:
8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para
apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND
e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.7. Aos beneficiários listados no item 4.4 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da
administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de
habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de
2018.
8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de
classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação
fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o
Pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat”que todos os presentes ficam, desde logo,
intimados a comparecer no dia e horário informados no site www.compras.mg.gov.brpara a retomada da sessão de pregão do lote em
referência.
8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo Pregoeiro,
depois de definido o resultado do seu julgamento.
8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos
documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia
para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos
de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de
antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão
atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato
ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e
apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou
consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou
apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital e anexos.
8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e
assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de
habilitação.
8.13. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.
9. DOS RECURSOS
9.1. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o
término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
9.1.1. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de 3 dias úteis,
contados a partir da notificação acerca da conclusão do juízo de admissibilidade relativo às manifestações de intenção de recorrer,
realizado pelo Pregoeiro.
9.1.2. O juízo de admissibilidade referido no item 9.1.1 será realizado após a etapa de manifestação de intenção de recorrer de
que trata o item 9.1, ao final da etapa de habilitação.
9.1.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
9.1.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via
eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o
[email protected] e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo
e lote), observado o prazo previsto no item 9.1.
9.1.5. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentarem suas contrarrazões, no prazo de 3 dias úteis,
contados da data final do prazo do recorrente, pelas mesmas formas de apresentação do recurso.
9.1.6. Será assegurada ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.1.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
9.1.8. Na ausência de registro de manifestação de intenção de recorrer pelos licitantes, fica a autoridade superior autorizada a
adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
10.1. A autoridade superior poderá revogar o procedimento licitatório pelos critérios e na forma de que trata o Decreto Estadual nº
48.723, de 2023, por motivo de conveniência e oportunidade, e deverá anular por ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação de
terceiros, assegurada a prévia manifestação dos interessados.
PADRÃO Edital Pregão Lei 14133 151567126 SEI 1400.01.0050337/2026-37 / pg. 8
10.2. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados (art. 71, § 3º, Lei Federal n°
14.133, de 2021).
10.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente
comprovado.
10.4. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito os
subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
10.5. Caberá recurso no prazo de 3 dias úteis contados a partir da data da anulação ou revogação da licitação, observado, no que
couber, o disposto nos arts. 165 e 168 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.6. Na hipótese da ilegalidade de que trata oitem 10.1ser constatada durante a execução contratual, aplica-se o disposto no art.
147 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão deverá ser reaberta, nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da
sessão pública precedente ou que anule a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.1.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), quadro de avisos e também por e-mail, de acordo com a
fase do procedimento licitatório.
11.1.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante
manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado
à autoridade superior, que poderá:
12.1.1. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
12.1.2. revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
12.1.3. proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade
insanável;
12.1.4. adjudicar o objeto e homologar a licitação.
12.2. Ao homologar o procedimento, as informações serão enviadas ao PNCP automaticamente, e ficarão disponíveis para consulta no
Portal de Compras MG.
12.2.1. A ata ficará disponível no Portal de Compras MG, bem como será apensada aos autos do processo de contratação.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. Após a homologação, caso se conclua pela contratação, o licitante vencedor será convocado para aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo
da aplicação das sanções dispostas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e outras penalidades aplicáveis.
13.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu
transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
13.1.2. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente
decorrentes deste Edital, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13.1.3. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou
retirar o instrumento equivalente, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato ou do instrumento
equivalente.
13.1.4. Será facultado à Administração, quando o convocado não apresentar situação regular no momento de aceitar ou retirar o
instrumento equivalente”, não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas
condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato ou retirada do
instrumento equivalente, nas condições propostas pelo licitante vencedor.
13.1.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 13.1.4, a Administração, observados o valor
estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:
13.1.5.1. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço
melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário;
13.1.5.2. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem
classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
13.1.6. A recusa injustificada do adjudicatário em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, ou em aceitar ou retirar o
instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o
sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas.
13.1.7. A regra do item 13.1.6 não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do item 13.1.5.1.
13.1.8. O aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento
de que:
13.1.8.1. O instrumento equivalente está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as
disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
13.1.8.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Edital e seus anexos;
13.1.9. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133,
de 2021, e concordam com os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma lei.
13.1.10. O prazo de vigência da contratação encontra-se previsto no Anexo I - Termo de Referência.
13.1.11. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no Edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes
PADRÃO Edital Pregão Lei 14133 151567126 SEI 1400.01.0050337/2026-37 / pg. 9
1.5.1. A solução escolhida consiste no fornecimento de materiais de consumo de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), destinados ao
atendimento das necessidades identificadas no âmbito do 5º Comando Operacional de Bombeiros — 5º COB, do 6º Batalhão de Bombeiros Militar — 6º BBM e
do 11º Batalhão de Bombeiros Militar — 11º BBM, por meio de aquisição com entrega integral dos itens especificados pela Administração.
1.5.2. A solução contempla o fornecimento de materiais destinados à manutenção, à conectividade, à alimentação e à proteção elétrica, à organização e
proteção de cabos, à impressão de documentos, ao transporte de notebooks e à manutenção da infraestrutura tecnológica das unidades beneficiadas, contribuindo
para a continuidade das atividades administrativas e institucionais desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais — CBMMG.
1.5.3. A contratação abrange filtros de linha, extensões elétricas, placas/adaptadores de rede sem fio , mochilas para notebook, baterias para nobreak,
cartuchos originais de toner, conversores de vídeo para CFTV, cabos coaxiais, fontes de alimentação e dispositivos de proteção contra surtos — DPS, conforme
especificações técnicas, quantitativos e locais de entrega definidos neste Termo de Referência.
1.5.4. Os materiais deverão atender integralmente às especificações técnicas definidas pela Administração, constantes do CATMAS, deste Termo de
Referência e dos demais documentos do processo, observando padrões mínimos de qualidade, segurança, resistência, durabilidade, funcionalidade, desempenho e
compatibilidade com os equipamentos e a infraestrutura tecnológica existentes nas unidades beneficiadas.
1.5.5. As especificações técnicas dos materiais deverão observar, no que couber, as normas aplicáveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas —
ABNT, as regulamentações do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia — INMETRO e demais normas técnicas pertinentes aos respectivos
itens, especialmente quanto aos requisitos de segurança elétrica, compatibilidade, desempenho, acondicionamento e utilização dos produtos.
1.5.6. A solução compreende exclusivamente o fornecimento dos materiais de consumo previstos, não envolvendo prestação de serviços contínuos,
desenvolvimento de sistemas ou necessidade de obras e adequações estruturais nas unidades beneficiadas para sua implementação.
1.5.7. Os materiais fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, entregues em perfeitas condições de utilização e acompanhados, quando aplicável, de
manuais de instrução em língua portuguesa, certificados, garantias do fabricante e demais documentos necessários à adequada utilização dos itens pela
Administração.
1.5.8. Quanto à garantia, os itens deverão possuir a garantia legal contra defeitos de fabricação e vícios de funcionamento. A contratada deverá assegurar
a substituição, correção ou reparação dos materiais que apresentarem desconformidades, defeitos ou avarias identificadas durante o período de garantia, sem ônus
adicional para a Administração.
1.5.9. A entrega dos materiais deverá ocorrer de forma integral, nos endereços indicados pela Administração, observando condições adequadas de
transporte, acondicionamento e preservação da integridade física e funcional dos itens até o recebimento definitivo pelas unidades beneficiadas.
1.5.10. A solução escolhida mostra-se adequada às necessidades identificadas pela Administração, por possibilitar a aquisição conjunta e planejada dos
materiais de consumo de TIC, a recomposição dos estoques e a manutenção das condições de conectividade, proteção elétrica, organização e funcionamento da
infraestrutura tecnológica do 5º COB, do 6º BBM e do 11º BBM, contribuindo para a eficiência, segurança e continuidade das atividades institucionais
desenvolvidas pelo CBMMG.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A presente contratação fundamenta-se na necessidade de aquisição de materiais de consumo de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para
atendimento das necessidades do 5º Comando Operacional de Bombeiros — 5º COB, do 6º Batalhão de Bombeiros Militar — 6º BBM e do 11º Batalhão de Bombeiros
Militar — 11º BBM, visando assegurar a continuidade, a disponibilidade, a manutenção, a conectividade e a proteção da infraestrutura tecnológica utilizada nas
atividades administrativas e institucionais desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais — CBMMG.
2.1.1. Conforme demonstrado no item 2.1 do Estudo Técnico Preliminar, foram identificadas necessidades relacionadas ao uso contínuo dos
equipamentos e acessórios de TIC, ao desgaste ou avaria de componentes, à necessidade de manutenção dos recursos tecnológicos existentes e à recomposição
dos estoques das unidades demandantes. A indisponibilidade desses materiais pode comprometer o funcionamento regular dos equipamentos, a conectividade das
estações de trabalho, a continuidade dos serviços de impressão e a proteção dos dispositivos contra falhas, oscilações e surtos elétricos.
2.1.2. A contratação contempla materiais destinados à alimentação e proteção elétrica de equipamentos, conectividade, cabeamento, organização e
proteção de cabos, transporte de notebooks, impressão de documentos e manutenção de componentes eletrônicos. Também inclui, especificamente para
atendimento das demandas do 6º BBM, materiais destinados à instalação e à manutenção do sistema de CFTV, tais como conversores de vídeo tipo balun passivo,
cabos coaxiais e fontes de alimentação.
2.1.3. Diante desse cenário, a contratação tem por finalidade o fornecimento de filtros de linha, extensões elétricas, placas/adaptadores de rede sem fio,
mochilas para notebook, baterias para nobreak, cartuchos originais de toner, conversores de vídeo para CFTV, cabos coaxiais, fontes de alimentação e dispositivos
de proteção contra surtos — DPS, conforme especificações técnicas, quantitativos e condições definidos pela Administração e constantes dos documentos que
instruem o processo.
2.1.4. A contratação mostra-se necessária para garantir a disponibilidade de materiais essenciais à manutenção e ao funcionamento da infraestrutura de
TIC, contribuindo para reduzir o tempo de indisponibilidade de equipamentos, evitar a utilização de soluções provisórias e remanejamentos internos insuficientes,
prevenir aquisições emergenciais e assegurar maior eficiência no atendimento das demandas das unidades beneficiadas.
2.1.5. Além disso, a solução escolhida apresenta viabilidade técnica e econômica, conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar, tendo sido
identificada como a alternativa mais adequada ao atendimento do interesse público. A aquisição conjunta dos materiais possibilita a recomposição dos estoques, a
obtenção de itens compatíveis com a infraestrutura existente, a racionalização do procedimento de compra e a observância dos critérios de qualidade, segurança,
durabilidade, funcionalidade, desempenho e melhor relação custo-benefício.
2.1.6. A não realização da contratação poderá comprometer a disponibilidade da infraestrutura tecnológica das unidades, prolongar o tempo de
manutenção e reparo dos equipamentos, dificultar a conectividade e os serviços de impressão, prejudicar o funcionamento do sistema de CFTV do 6º BBM e
aumentar o risco de danos decorrentes de falhas ou surtos elétricos.
2.1.7. Ressalta-se, por fim, que a contratação será custeada por recursos provenientes de descentralização de crédito orçamentário , compatíveis com a
disponibilidade orçamentária existente e alinhados aos objetivos institucionais do CBMMG relacionados à manutenção da infraestrutura tecnológica, à
continuidade das atividades administrativas e institucionais e ao adequado atendimento das demandas das unidades envolvidas
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Da Participação de Consórcios:
3.1.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
3.2. Da Participação de Cooperativa:
3.2.1. Será permitida a participação de sociedades cooperativas, nos termos do art. 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
3.3. Da Subcontratação:
3.3.1. Não será admitida a subcontratação parcial ou total do objeto contratual.
3.4. Da Sustentabilidade:
3.4.1. Devem ser observados os seguintes critérios e práticas de sustentabilidade:
3.4.1.1. A contratada deverá, sempre que possível, adotar práticas sustentáveis, tais como o uso de materiais recicláveis, processos produtivos ecoeficientes e
redução de impactos ambientais, em consonância com o Decreto Estadual nº 48.938/2024, observadas as práticas de mercado e a viabilidade técnica do objeto.
3.4.1.2. Nesse sentido, serão adotadas, sempre que possível, as seguintes práticas:
a) preferência por materiais que apresentem menor impacto ambiental ao longo de seu ciclo de vida;
PADRÃO Termo Referência Pregão Bem Lei 14133 146958877 SEI 1400.01.0050337/2026-37 / pg. 15
b) utilização de produtos recicláveis ou com conteúdo reciclado, tais como embalagens produzidas com material reciclável e materiais acondicionados em
embalagens reutilizáveis ou passíveis de reciclagem após o uso, e etc.;
c) atendimento a normas técnicas e certificações ambientais aplicáveis;
d) priorização de materiais com maior durabilidade e desempenho, reduzindo a necessidade de reposição frequente;
e) adoção de práticas que favoreçam a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos gerados.
3.5. Da Indicação de Marcas ou Modelos:
3.5.1. Não serão exigidas marcas ou modelos específicos para a contratação.
3.6. Da Vedação de Utilização de Marca ou Modelo:
3.6.1. Não haverá vedação de marca/modelo na presente contratação.
3.7. Da Exigência de Carta de Solidariedade:
3.7.1. Não será exigida a apresentação de carta de solidariedade na presente contratação.
3.8. Da Garantia da Contratação:
3.8.1. Não será exigida garantia da contratação para este objeto.
3.9. Da Garantia do Produto, da Manutenção e da Assistência Técnica:
3.9.1. Será aplicada ao produto/bem a garantia legal estabelecida pelo art. 26, inciso II, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa
do Consumidor – CDC), pelo prazo de 90 (noventa) dias, por se tratar de produto durável. Caso o fabricante ou fornecedor ofereça garantia contratual superior à garantia
legal, esta será considerada complementar à garantia legal e deverá ser observada durante o prazo e nas condições estabelecidas no respectivo termo de garantia.
3.9.2. Eventuais procedimentos de manutenção corretiva decorrentes de vícios ou defeitos abrangidos pela garantia aplicável deverão observar as condições e os
prazos estabelecidos na legislação e, quando houver, no respectivo termo de garantia do fabricante ou fornecedor, sem ônus adicional para a Administração.
3.10. Da Vistoria:
3.10.1. Não há necessidade de realização de vistoria prévia ao local de entrega do objeto.
4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. Do Prazo de Entrega:
4.1.1. O prazo de entrega do objeto é de até 30 (trinta) dias corridos, contado do recebimento da Autorização de Fornecimento, sem fracionamento da entrega.
4.1.2. O objeto será entregue em remessa única.
4.1.3. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o Contratado poderá solicitar prorrogação do prazo para entrega, ficando a cargo da área
demandante, motivadamente, acolher ou rejeitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior, conforme
disposto no inciso V, do art. 137, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
4.2. Do Local e Horário de Entrega:
4.2.1. Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado do 5º Comando Operacional de Bombeiros — 5º COB , situado na Avenida Minas Gerais, nº 2.100,
Bairro Maria Eugênia, Governador Valadares/MG, CEP 35057-760 , onde serão recebidos, conferidos e posteriormente distribuídos às unidades demandantes, conforme
os quantitativos definidos neste Termo de Referência.
4.2.2. O descarregamento do produto ficará a cargo do Contratado, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária.
4.2.3. Os materiais deverão ser entregues em dias úteis, nos seguintes horários:
às segundas e sextas-feiras, das 8h30 às 17h;
às terças e quintas-feiras, das 13h30 às 17h; e
às quartas-feiras, das 8h às 13h.
5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
5.1. Do Recebimento:
5.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a)
responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes na nota de empenho,
no Termo de Referência e na proposta.
5.1.1.1. Salvo disposição em contrário no contrato, em ato normativo ou neste Termo de Referência, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa
execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do Contratado.
5.1.2. Os bens serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material, bem como o atendimento às exigências contratuais e
consequente aceitação, que deverá acontecer, mediante termo detalhado, em até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório.
5.1.3. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de
diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
5.1.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes na nota
de empenho, no Termo de Referência e na proposta comercial, devendo ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação do Contratado, às suas
custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº
14.133, de 2021. A Administração notificará o Contratado para emissão de nota fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de
liquidação e pagamento.
5.1.6. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal, ou de instrumento de cobrança equivalente,
verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
5.1.7. O recebimento/aprovação do(s) produto(s) pelo Contratante não exclui a responsabilidade civil do Contratado por vícios de quantidade ou qualidade do(s)
produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se à Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei Federal
n.º 8.078, de 1990.
5.2. Da Liquidação:
5.2.1. A Liquidação será efetuada no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data do recebimento definitivo do produto e respectivo aceite do Contratante.
5.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal, ou instrumento de cobrança equivalente apresentado, expressa os elementos
necessários e essenciais do documento, tais como:
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relativos à execução, tais como a Nota de Empenho, a Autorização de Fornecimento, as comunicações, notificações, registros de ocorrências, documentos fiscais,
comprovantes de entrega, recebimentos e eventuais substituições ou correções dos materiais.
6.3.5. O recebimento definitivo dos materiais será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado
que comprove o atendimento das exigências estabelecidas na contratação, após a verificação da conformidade dos bens fornecidos, nos termos do art. 140, inciso
II, alínea “b”, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6.3.6. O recebimento definitivo não será realizado enquanto não forem sanadas as pendências, irregularidades ou desconformidades eventualmente
identificadas no fornecimento dos materiais.
6.3.7. Quando aplicável, o gestor da contratação elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que justificaram a
contratação e eventuais medidas de aprimoramento das atividades administrativas, observadas as disposições do art. 15 do Decreto Estadual nº 48.587, de 2023.
6.3.8. Constatados fatos que possam caracterizar infrações administrativas, o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação ou o gestor
da contratação comunicará à autoridade competente, para adoção das providências necessárias à apuração da responsabilidade do Contratado e, se for o caso,
aplicação das sanções cabíveis, nos termos dos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento na modalidade pregão, conforme art. 28 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sob a forma
eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço, conforme art. 33, da referida Lei Federal.
7.1.1. O fornecedor somente poderá oferecer lance de valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado, observado o intervalo mínimo de diferença de
valores entre os lances.
7.1.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor
oferta é de R$ 10,00 (dez reais).
7.2. Dos Critérios da Aceitabilidade da Proposta:
7.2.1. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias corridos contados da data de sua apresentação.
7.2.1.1. O fornecedor deverá apresentar ficha técnica e/ou portfólio e/ou folder e/ou prospecto que identifique o produto ofertado e todas as suas características
tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes às demandadas neste Termo de Referência, sob pena de não aceitação
da proposta.
7.2.1.1.1. A exigência de apresentação de ficha técnica, portfólio, folder e/ou prospecto justifica-se pela necessidade de comprovação das especificações do
produto ofertado, assegurando sua compatibilidade com o objeto contratado, sem restringir a competitividade entre os licitantes.
7.2.1.2. A apresentação desses documentos somente será exigida após a etapa de lances.
7.3. Da Amostra:
7.3.1. Não será exigida a apresentação de amostras nesta contratação.
7.4. Da Prova de Conceito (PoC):
7.4.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito nesta contratação.
8. HABILITAÇÃO
8.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.1.1. Habilitação Jurídica:
8.1.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território
nacional;
8.1.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.1.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à
verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
8.1.1.4. Sociedade empresária, Sociedade Limitada Unipessoal – SLU ou sociedade identificada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada -
EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede,
acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.1.1.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta
Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa
DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
8.1.1.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório
de seus administradores;
8.1.1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou
empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem
sede a matriz;
8.1.1.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito
no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971;
8.1.1.9. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento à Agricultura Familiar - PRONAF – DAP, nos termos do art. 16 do
Decreto nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015;
8.1.1.10. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução
Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.1.1.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.1.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
8.1.2.1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.1.2.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual.
8.1.2.3. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
I - A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa
da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
II - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais referentes ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante
a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.1.2.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
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8.1.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perantea Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de
negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943.
8.1.2.6. Comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou
positivas com efeitos de negativas.
8.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
8.1.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
8.1.4. Qualificação Técnico-Operacional e Técnico-Profissional:
8.1.4.1. Não será exigida a apresentação de documentos relativos à qualificação técnico-operacional e técnico-profissional.
8.1.5. Declaração :
8.1.5.1. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei nos
termos do art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas específicas, conforme previsto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal nº. 14.133, de 2021.
8.1.5.2. Caso o licitante não cumpra os requisitos exigidos em sede de declaração, deverá apresentar justificativa e documentos comprobatórios dos fatos
alegados, para fins de análise da Administração.
9. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
9.1. Do Contratante:
9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o presente Termo de Referência, o contrato ou documento que o
substitua e seus anexos.
9.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
9.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou
corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, e atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
9.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte os bens entregues, quando em desacordo com as especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e/ou na
proposta comercial do Contratado, impondo-se a recusa se o bem for defeituoso, tiver prazo de validade vencido, ou outras situações que inviabilizem o recebimento,
hipótese em que se promoverá anotação da ocorrência em registro próprio.
9.1.6. Comunicar o Contratado para emissão de nota fiscal pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando
houver controvérsia parcial sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
9.1.7. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
9.1.8. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Termo de Referência.
9.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado durante a execução do contrato ou documento que o substitua.
9.1.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes,
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.1.10.1. A Administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data do protocolo do requerimento, tratado no item 9.1.10, para decidir e admitir
a prorrogação motivada por igual período, conforme art. 123, Lei Federal nº 14.133, de 2021.
9.1.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo Contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
9.1.12. Aplicar ao Contratado as sanções legais e regulamentares.
9.1.13. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários por meio dos documentos pertinentes.
9.1.14. Disponibilizar local adequado para o fornecimento do objeto.
9.1.15. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem
como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.2. Do Contratado:
9.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e seus anexos, nas quantidades, prazos e condições pactuadas, assumindo
exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
9.2.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada, se for o caso.
9.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078, de 1990.
9.2.4. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do
prazo previsto, com a devida comprovação.
9.2.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, conforme Inciso II, art. 137 da Lei Federal nº 14.133, de
2021, e inciso III, art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023, e prestar todos os esclarecimentos ou informações por eles solicitados.
9.2.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução contratual e/ou fornecimento do objeto e/ou dos materiais empregados.
9.2.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou
da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.2.8. Arcar com os descontos nos pagamentos ou garantia, se for o caso, do valor correspondente aos danos sofridos, devidamente comprovados.
9.2.9. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do
Contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
9.2.10. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao Contratante para ateste e pagamento;
9.2.11. Responsabilizar-se pela garantia dos produtos entregues e dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade,
segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste Termo de Referência.
9.2.12. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
contratação.
9.2.13. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica,
cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não onerará o objeto do contrato.
9.2.14. Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do
objeto contratual.
9.2.15. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança
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de pessoas ou bens de terceiros.
9.2.16. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.2.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência
Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, conforme art. 116 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
9.2.17.1. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, quando solicitado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que
preencheram as referidas vagas, conforme parágrafo único, art. 116 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
9.2.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
9.2.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de
fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto
quando ocorrer algum dos eventos arrolados no inciso II, alínea “d”, art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
9.2.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
9.2.21. Disponibilizar os recursos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas, fornecendo os materiais objeto desta contratação em quantidade,
qualidade e condições compatíveis com as especificações previstas no Termo de Referência, na Nota de Empenho, na Autorização de Fornecimento e na proposta comercial
aceita, observadas as recomendações de boa técnica e a legislação aplicável.
9.2.22. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei Federal nº 13.709, de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a
que tenha acesso por força da execução do objeto contratado.
9.2.23. Realizar o fornecimento com estrita observância às normas da legislação pertinente e às determinações dos Poderes Públicos, adotando, durante a entrega e o
descarregamento dos materiais, as medidas necessárias de segurança, organização e preservação do local indicado pelo Contratante.
9.2.24. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, qualquer alteração de marca, modelo, fabricante, procedência ou característica do
material que implique divergência em relação às especificações constantes do Termo de Referência, da proposta aceita, da Nota de Empenho ou da Autorização de
Fornecimento.
9.2.25. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a
utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o Contratado ou o licitante que:
10.1.1. Der causa à inexecução parcial da contratação;
10.1.2. Der causa à inexecução parcial da contratação que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3. Der causa à inexecução total da contratação;
10.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.6. Não celebrar o contrato, quando exigido, ou não aceitar, retirar ou cumprir a Nota de Empenho, a Autorização de Fornecimento ou outro instrumento
equivalente, bem como não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
10.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a contratação e execução do contrato;
10.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da contratação;
10.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
10.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência - quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme
disposto no § 2º, art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
10.2.2. Impedimento de licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas nos subitens 10.1.2 a 10.1.7, sempre que não se justificar a imposição de
penalidade mais grave, conforme disposto no § 4º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
10.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas nos subitens 10.1.8 a 10.1.12, bem como nos subitens 10.1.2 a
10.1.7, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no § 5º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.2.4. Multa :
10.2.4.1. Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
10.3. As sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, conforme disposto no § 7º, art. 156, da Lei
Federal nº 14.133, de 2021.
10.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda
desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, conforme § 8º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.5. A aplicação das sanções previstas neste documento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante,
conforme disposto no §9º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, conforme disposto no
art. 157, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data
do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento
previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar.
10.9. Em observância ao disposto no §1º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, na aplicação das sanções serão considerados:
10.9.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
10.9.2. As peculiaridades do caso concreto;
10.9.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.9.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.9.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que
também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental
e autoridade competente definidos no art. 159 da referida Lei de Licitações.
10.11. A personalidade jurídica do Fornecedor poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática
PADRÃO Termo Referência Pregão Bem Lei 14133 146958877 SEI 1400.01.0050337/2026-37 / pg. 20
dos atos ilícitos previstos neste documento ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos
seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de
direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, conforme disposto no art. 160, da Lei
Federal nº 14.133, de 2021.
10.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às
sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep),
instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei
Federal nº 14.133, de 2021.
10.14. Os débitos do Contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão
ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o
Contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 7.235,55 (sete mil duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) , conforme custos unitários
apostos no quadro constante do subitem 1.1 deste Termo de Referência.
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor, aprovado pela Lei Orçamentária
Anual 25.698, de 14/01/2026.
12.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
1140106182052411300013390301010
Elaborado por:
Saulo Jeronimo da Silva Moraes , 1º Ten BM
Chefe do Almoxarifado do 5º COB
Homólogo:
Alexsandro Carlos de Oliveira Nunes, TEN-CEL BM
Ordenador de Despesas do 5º COB
Documento assinado eletronicamente por Saulo Jeronimo da Silva Moraes , 1º Tenente BM , em 08/09/2026, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Alexsandro Carlos de Oliveira Nunes , Tenente-Coronel , em 18/09/2026, às 08:13, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando
o código verificador 146958877 e o código CRC F3A2F9F0 .
Referência: Processo nº 1400.01.0050337/2026-37 SEI nº 146958877
PADRÃO Termo Referência Pregão Bem Lei 14133 146958877 SEI 1400.01.0050337/2026-37 / pg. 21