Texto do edital
O registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sonorização e iluminação, com fornecimento de material e mão de obra, em atendimento às necessidades das diversas Secretarias Municipais do Município de Ponta Porã/MS, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Edital e em seus anexos
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 13.938/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 19/2026 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS, inscrita no CNPJ sob o nº 03.434.792/0001-09, por meio do Setor de Licitação, sediado à Rua Guia Lopes, nº 663, Centro, nesta cidade, realizará procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico , do tipo Menor Preço por item , com inversão de fases, nos termos da Lei nº 14.133/2021 , da Lei Complementar nº 123/2006 , do Decreto Municipal nº 9.375/2023 e demais exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. Data da sessão: 09/10/2026 Horário: 09h00min (horário de Brasília) e às 08h00min (horário de MS). Local: Portal de Compras BR – www.comprasbr.com.br ENDEREÇO: A sessão pública dar-se-á por meio do sistema eletrônico Portal de ComprasBR: www.comprasbr.com.br , conforme datas e horários acima. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, desde que não haja comunicação da Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS em contrário. Este Edital possui benefício para empresas do comércio local (com margem de preferência de 10%), nos termos do Artigo 48, §3º, da Lei Complementar 123/06, para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme item 3 do Termo de Referência. 1. DO OBJETO: 1.1. O objeto desta licitação é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviço de sonorização e iluminação, com fornecimento de material e mão de obra, em atendimento às necessidades das diversas Secretarias Municipais do Município de Ponta Porã/MS, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência (Anexo I). 1.2. Os serviços objeto desta contratação são comuns, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por especificações usuais de mercado. 1.3. Os equipamentos, estruturas, materiais e acessórios previstos na composição dos itens constituem meios instrumentais necessários à execução dos serviços, incluindo, quando necessário, fornecimento, disponibilização, transporte, montagem, instalação, operação,
acompanhamento técnico e desmontagem, e não caracterizam aquisição autônoma de bens, contratação de fornecimento independente ou pagamento desvinculado da efetiva prestação do serviço correspondente. 1.4. A execução será parcelada e sob demanda, conforme a necessidade efetiva da Administração, não havendo obrigação de contratação integral dos quantitativos máximos registrados. 1.5. Em caso de divergência entre este Edital e seus anexos, prevalecerá: a) o corpo do Edital quanto às regras procedimentais e de julgamento; b) o Termo de Referência quanto às especificações técnicas, requisitos de desempenho e critérios de aceitação; c) a Proposta de Preços quanto aos quantitativos, unidades e composição de preços; e d) a Ata e o Contrato quanto às cláusulas específicas desses instrumentos, desde que compatíveis com o Edital e o Termo de Referência. 1.6. Os preços deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, transporte, seguros, mobilização, equipamentos, materiais, mão de obra, montagem, operação, desmontagem, retirada, destinação de resíduos e demais despesas necessárias à perfeita execução do objeto. 1.7. A participação no certame implica pleno conhecimento e aceitação do objeto, das condições do Edital e de seus anexos, não se admitindo alegações posteriores de desconhecimento ou dificuldade técnica como justificativa para inadimplemento. 1.8. O edital estará à disposição dos interessados no Portal de Compras BR, no sítio eletrônico do Município de Ponta Porã/MS e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP. Informações complementares poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected], no horário das 07h00min às 13h00min, de segunda a sexta- feira. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes das contratações serão suportadas pelas dotações das Secretarias usuárias, a serem indicadas nas respectivas notas de empenho, contratos ou instrumentos equivalentes, observada a disponibilidade orçamentária. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ÓRGÃO/UO FUNÇÃO PROGRAMÁTICA PROJETO NAT. DA DESPESA FONTE DE RECURSOS FICHA 05.01 04.122.0052 2006 33.90.00.00 1.500.0000 008 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ÓRGÃO/UO FUNÇÃO PROGRAMÁTICA PROJETO NAT. DA DESPESA FONTE DE RECURSOS FICHA 10.01 10.301.0054 2184 33.90.00.00 1.500.1002 131 10.01 10.301.0054 2258 33.90.00.00 1.500.1002 142 10.01 10.301.0054 2260 33.90.00.00 1.500.1002 167 10.01 10.301.0054 2187 33.90.00.00 1.500.1002 204 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL ÓRGÃO/UO FUNÇÃO PROGRAMÁTICA PROJETO NAT. DA DESPESA FONTE DE RECURSOS FICHA 02.29 08.245.0065 2340 33.90.00.00 1.660.0000 353 02.29 08.245.0065 2342 33.90.00.00 1.661.0000 370 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ÓRGÃO/UO FUNÇÃO PROGRAMÁTICA PROJETO NAT. DA DESPESA FONTE DE RECURSOS FICHA 31.01 12.361.0053 2378 33.90.00.00 1.500.1001 465 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO ÓRGÃO/UO FUNÇÃO PROGRAMÁTICA PROJETO NAT. DA DESPESA FONTE DE RECURSOS FICHA 32.01 23.691.0059 2386 33.90.00.00 1.500.0000 622 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO ÓRGÃO/UO FUNÇÃO PROGRAMÁTICA PROJETO NAT. DA DESPESA FONTE DE RECURSOS FICHA 17.01 04.122.0052 2002 33.90.00.00 1.500.0000 234 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo pertinente ao seu objeto, enquadradas no ramo de atividade econômica pertinente e compatível (CNAE), comprovadamente correlacionado ao objeto da licitação e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital. 3.1.1 A indicação de CNAE constante do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ poderá ser considerada apenas como elemento informativo, não constituindo condição de participação nem motivo, por si só, para inabilitação ou desclassificação, desde que o licitante comprove a compatibilidade do objeto social e atenda aos requisitos de qualificação técnica e demais exigências do instrumento convocatório.
3.2. Empresas que atendam às exigências constantes no Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação requerida para sua habilitação, qualquer que seja sua forma de constituição, ressalvado as particularidades do instrumento convocatório e/ou da legislação pátria em vigor. 3.3. Empresas cujo objeto social em vigor, especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação. 3.4. Sociedades cooperativas em que, o objeto social destas, sejam pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, ou seja, tenham o mesmo escopo, respeitando as vedações do art. 5º, da Lei Federal nº 12.690/2012. (art. 10, § 2º, da Lei n° 12.690/2012). Empresas que estiverem constituídas no país, devidamente em consonância com as leis brasileiras. 3.5. Empresas equiparadas que apresentarem os documentos aqui exigidos, e não estiverem sob declaração de inidoneidade ajuizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, em qualquer esfera administrativa do Poder Público. 3.6. Não poderão participar desta licitação os interessados: 3.6.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 3.6.2. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; a) Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; b) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; c) Empresa que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal; d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021 ; e) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou do fornecimento do objeto servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. I . Considera-se servidor público aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público. II . Equipara-se a servidor público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público. 4. DAS CONDIÇÕES DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
4.1. Será concedido tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e, quando legalmente cabível, aos Microempreendedores Individuais, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e da regulamentação aplicável. 4.2. A exclusividade de participação será analisada individualmente, considerando o valor estimado de cada item. Serão exclusivos para ME/EPP/MEI legalmente aptos os itens nº 3, 4, 7, 8, 13, 15, 16 e 17, por possuírem valor estimado individual de até R$ 80.000,00. 4.3. Os itens nº 1, 2, 5, 6, 9, 10, 11, 12 e 14 serão de participação ampla, assegurados às ME/EPP/MEI os demais benefícios legais, inclusive o empate ficto e a regularização fiscal e trabalhista posterior. 4.4. Não será estabelecida cota reservada de até 25% dos quantitativos, por se tratar de contratação predominantemente de serviços, cujos equipamentos e materiais são meios instrumentais à execução do objeto. 4.5. DA PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO LOCAL 4.5.1. Nos termos do art. 48, § 3º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, será assegurada prioridade de contratação às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, quando juridicamente abrangidos pelo tratamento favorecido, sediados no Município de Ponta Porã/MS, desde que a proposta ou o lance apresentado esteja dentro da faixa de até 10% (dez por cento) superior ao melhor preço válido. 4.5.2. A prioridade de contratação local não restringirá a participação de empresas sediadas em outros Municípios, Estados ou no Distrito Federal, aplicando-se exclusivamente como critério de preferência na contratação. 4.5.3. Para usufruir da prioridade prevista neste item, o licitante deverá comprovar seu enquadramento como ME, EPP ou MEI e a existência de sede no Município de Ponta Porã/MS, mediante consulta ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou apresentação de outro documento oficial idôneo. 4.5.4. Verificada a existência de licitante local enquadrado na condição de ME, EPP ou MEI, cuja proposta esteja dentro da faixa de até 10% (dez por cento) superior ao melhor preço válido, o licitante será convocado para apresentar oferta inferior à proposta classificada em primeiro lugar, observados o prazo e os procedimentos definidos pelo sistema eletrônico. 4.5.5. Caso o licitante convocado não apresente proposta de valor inferior à melhor oferta válida, serão convocados os demais licitantes locais enquadrados na faixa de preferência, observada a ordem de classificação. 4.5.6. Não havendo licitante local apto a exercer a preferência, permanecerá vencedora a proposta originalmente classificada em primeiro lugar, desde que atendidas as demais exigências deste Edital e do Termo de Referência.
4.5.7. A prioridade de contratação local será aplicada sem prejuízo da competitividade, da isonomia, da seleção da proposta mais vantajosa, do julgamento objetivo e da observância do limite máximo de preços estabelecido pela Administração. 4.6. O enquadramento deverá ser declarado no sistema e comprovado na forma do Anexo III, sem prejuízo da apresentação de toda a documentação exigida. 4.7. Havendo restrição fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 4.8. O empate ficto e o exercício do direito de preferência observarão a Lei Complementar nº 123/2006, inclusive quanto ao prazo e à convocação pelo sistema eletrônico. 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: 5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, conforme previsto no art. 164, da Lei 14.133/2021. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, via e-mail: [email protected] , por petição devidamente protocolada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Ponta Porã – MS, em horário de expediente (07h00min às 13h00min, horário MS) e/ou ainda via Portal do ComprasBR ( www.comprasbr.com.br ). 5.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 5.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro e/ou autoridade competente, nos autos do processo de licitação. 5.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro no mesmo prazo mencionado em item 5.1, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 5.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 6.1. Declarado o vencedor, será concedido o prazo de 15 (quinze) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 6.2 . Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 6.3 . Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 6.3.1 A licitação será julgada pelo critério MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos do art. 33, I, da Lei nº 14.133/2021, sendo a classificação e a adjudicação realizadas item a item, conforme as especificações e condições do Termo de Referência. 6.4 . A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 6.5 . A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 6.6. Uma vez admitido o recurso, o prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 6.7 . Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 6.8 .O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 6.9 . Os recursos interpostos fora do prazo, não serão conhecidos. 6.10 . O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
6.11 . O recurso não terá efeito suspensivo automático, podendo a autoridade competente concedê-lo mediante decisão fundamentada 6.12 .O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.13 . Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico. 6.14. O vencedor, qualquer licitante, poderá manifestar sua intenção de recorrer, de maneira imediata e motivada, combatendo das decisões tomadas pelo(a) Pregoeiro(a), fazendo-se promover no prazo da Lei, petição devidamente instruída da intenção de recurso manifesta, a qual, a proponente deverá apresentar a documentação requerida, em campo próprio, devidamente disponível, sob pena de preclusão, remetida obrigatoriamente via sistema eletrônico de licitações, de forma “on-line”, no âmbito do Portal de Licitações ComprasBR, no sítio eletrônico www.comprasbr.com.br sob pena de não ser conhecido, por nenhum outro meio. 6.15. Na hipótese de interposição de recurso, o sistema eletrônico de licitações notificará as demais licitantes, que poderão impugná-lo, após o que, com a apreciação de todas as argumentações, o(a) Pregoeiro(a) comunicará do seu resultado e, convocará os interessados para nova sessão pública virtual, caso necessário, na forma da Lei. 7. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA “COMPRASBR” E DA INVERSÃO DE FASES 7.1. Para fins de participação no presente certame, os interessados deverão realizar seu credenciamento no sistema eletrônico Portal de Licitações ComprasBR, disponível no endereço eletrônico www.comprasbr.com.br , mediante a criação ou utilização de chave de identificação, login e senha de uso pessoal, sigiloso e intransferível, observadas as regras de acesso e utilização estabelecidas pelo provedor do sistema. 7.1.1. O credenciamento perante o sistema eletrônico não se confunde com a habilitação jurídica da licitante, constituindo requisito operacional para sua participação na licitação. 7.1.2. O credenciamento do representante da licitante perante o sistema eletrônico implicará a responsabilidade legal pelos atos praticados e pelas informações inseridas no sistema, inclusive pelo envio da proposta, dos documentos de habilitação, das declarações, dos lances e dos recursos, sem prejuízo da responsabilidade da própria licitante. 7.1.3 . A licitante será responsável por todos os atos praticados em seu nome no sistema eletrônico, inclusive aqueles realizados por seus representantes, prepostos ou usuários autorizados, não cabendo ao provedor do sistema ou à Administração responsabilidade por eventual uso indevido da senha ou das credenciais de acesso.
7.2. Na presente licitação, será adotada a inversão de fases prevista no art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, de modo que a fase de habilitação precederá as fases de apresentação, análise e julgamento das propostas e de envio de lances. 7.2.1. A inversão de fases encontra-se motivada no processo administrativo e no Termo de Referência, considerando a necessidade de verificar previamente a capacidade jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica das licitantes para a execução dos serviços de sonorização e iluminação, especialmente quanto à disponibilização de equipamentos, materiais, mão de obra, transporte, montagem, instalação, operação, acompanhamento técnico, desmontagem e retirada. 7.2.2. A análise da habilitação será realizada relativamente ao item ou aos itens para os quais a licitante pretender participar, observada a compatibilidade dos documentos apresentados com as exigências deste Edital e do Termo de Referência. 7.3. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, os documentos de habilitação exigidos neste Edital e a proposta de preços correspondente ao item ou aos itens para os quais pretendam participar. 7.3.1 . A proposta deverá ser apresentada individualmente por item, com indicação do preço unitário correspondente à respectiva unidade de medida, do quantitativo ofertado, quando admitida a limitação voluntária, e do valor total resultante. 7.3.2. A licitante poderá apresentar proposta para um, vários ou todos os itens, observadas as regras de participação exclusiva para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais previstas neste Edital. 7.3.3. Não será exigida a apresentação de proposta para todos os itens, nem será admitida a classificação, adjudicação ou contratação por lote único, uma vez que o julgamento e a adjudicação ocorrerão individualmente por item. 7.4. No cadastramento da proposta e dos documentos de habilitação, a licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, que: 7.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital, no Termo de Referência e nos demais anexos, bem como de que sua proposta compreende a integralidade dos custos necessários à execução do objeto, incluindo equipamentos, materiais, acessórios, mão de obra, transporte, carregamento, descarregamento, montagem, instalação, testes, operação, acompanhamento técnico, suporte, desmontagem, retirada, tributos, encargos, seguros e demais despesas diretas e indiretas; 7.4.2 . Cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital e que os documentos apresentados são verdadeiros, autênticos, válidos e correspondem à situação atual da licitante; 7.4.3. Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
7.4.4. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 7.4.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 7.4.6. Não mantém vínculo com agente público que caracterize situação de impedimento ou conflito de interesses, nos termos da legislação aplicável; 7.4.7. Não está impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública e não foi declarada inidônea, ressalvadas as hipóteses de reabilitação ou de suspensão dos efeitos da penalidade na forma da lei. 7.5. A licitante organizada em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 7.6. A licitante enquadrada como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que está apta a usufruir do tratamento favorecido previsto nos arts. 42 a 49 da referida Lei, observadas as limitações previstas no art. 4º, §§ 1º a 3º, da Lei nº 14.133/2021. 7.6.1. A declaração de enquadramento não dispensa a licitante da apresentação dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ressalvadas as hipóteses de regularização fiscal e trabalhista previstas na Lei Complementar nº 123/2006. 7.6.2. A licitante deverá observar a regra de participação aplicável a cada item, especialmente quanto aos itens destinados exclusivamente às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais. 7.7. A falsidade das declarações previstas nos itens 7.4 e 7.6 sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, neste Edital e demais normas aplicáveis, sem prejuízo da comunicação aos órgãos competentes para apuração das responsabilidades civil, administrativa e penal. 7.8. Em razão da inversão de fases, os documentos de habilitação serão analisados antes da abertura da fase de apresentação de propostas classificadas e do envio de lances. 7.8.1. Somente as licitantes habilitadas, relativamente ao item ou aos itens para os quais tenham apresentado proposta, participarão da fase de julgamento e da etapa competitiva de lances. 7.8.2. A habilitação será verificada por item, considerando-se a compatibilidade da capacidade técnica e operacional da licitante com o serviço correspondente ao item disputado, não sendo exigida, como regra geral, a comprovação de experiência relativa a todos os itens da contratação.