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Texto do edital

Execução da obra de reforma e ampliação do Receptivo Turístico Casarão Itamarati, localizado no Distrito de Itamarati, Município de Ponta Porã/MS, em atendimento ao Instrumento de Repasse nº 0041595/2025, vinculado ao Programa ITAIPU Mais que Energia, conforme Projeto Executivo de Engenharia, memorial descritivo, especificações técnicas, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro, ART, DILA e demais documentos técnicos que instruem o processo

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____________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Ponta Porã Rua Guia Lopes n° 663 | Centro | CEP: 79904-654 | Ponta Porã – MS | Telefone (67) 3010-0813 E-mail: [email protected] PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8356/2026 EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 08/2026 O Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa na Rua Guia Lopes, nº 663 – Centro, Ponta Porã/MS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.434.792/0001-09, neste ato representado pelo Eduardo Esgaib Campos, Prefeito Municipal, por intermédio do AGENTE DE CONTRATAÇÃO, devidamente constituído por ato próprio, torna público que realizará Concorrência Eletrônica nº 08/2026, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes, com o objetivo de contratação de empresa especializada para execução da obra de reforma e ampliação do Receptivo Turístico Casarão Itamarati, localizado no Distrito de Itamarati, Município de Ponta Porã/MS, em atendimento ao Instrumento de Repasse nº 0041595/2025, vinculado ao Programa ITAIPU Mais que Energia, conforme Projeto Executivo de Engenharia, memorial descritivo, especificações técnicas, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro, ART, DILA e demais documentos técnicos que instruem o processo, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo , a ser realizado por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “P ortal de Compras Eletrônicas do COMPRASBR”, devendo as propostas obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. OBJETO: contratação de empresa especializada para execução da obra de reforma e ampliação do Receptivo Turístico Casarão Itamarati, localizado no Distrito de Itamarati, Município de Ponta Porã/MS, em atendimento ao Instrumento de Repasse nº 0041595/2025, vinculado ao Programa ITAIPU Mais que Energia, conforme Projeto Executivo de Engenharia, memorial descritivo, especificações técnicas, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro, ART, DILA e demais documentos técnicos que instruem o processo. CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO: Obra de engenharia de natureza comum. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 943.870,73 (novecentos e quarenta e três mil, oitocentos e setenta reais e setenta e três centavos) LOCAL DA DISPUTA (LINK): https://comprasbr.com.br/ DATA DA SESSÃO PÚBLICA ELETRÔNICA : dia 04 de novembro de 2026 - às 09h00 horas (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. MODO DE DISPUTA: ABERTO EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO TRATAMENTO FAVORECIDO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006: (X) SIM ( ) NÃO VISTORIA PRÉVIA: FACULTATIVA A vistoria prévia é facultativa. Caso a empresa opte por não realizá-la, deverá apresentar declaração de pleno conhecimento do local e das condições de execução do objeto, tratando- se de requisito de habilitação. GARANTIA DE PROPOSTA : 1% do valor estimado da contratação (art. 58 da Lei nº 14.133/2021). GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL : 5% do valor do contrato (arts. 96 a 102 da Lei nº 14.133/2021).

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____________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Ponta Porã Rua Guia Lopes n° 663 | Centro | CEP: 79904-654 | Ponta Porã – MS | Telefone (67) 3010-0813 E-mail: [email protected] SUMÁRIO 1. DO FUNDAMENTO 2. DO OBJETO 3. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4. DOS PADRÕES ÉTICOS 5. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 7. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA “COMPRASBR” 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO 9. DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 10. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 11. DA FASE DE LANCES 12. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE OFERTADO 13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 14. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 15. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 16. DA ANÁLISE E DO TRATAMENTO DOS RISCOS 17. DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 18. DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO PAGAMENTO 19. DAS SANÇÕES E PENALIDADES 20. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 22. ANEXOS — Integram o instrumento convocatório, além dos modelos administrativos, o Termo de Referência, o Projeto Executivo, o Memorial Descritivo, a Planilha Orçamentária, as Composições Analíticas, o Cronograma Físico-Financeiro, a ART/RRT, a DILA, a Análise de Riscos do Item 17 do ETP, conforme Adendo nº 01 e a minuta contratual, devendo tais peças ser divulgadas conjuntamente com o Edital, nos termos do art. 25, § 3º, da Lei nº 14.133/2021.

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____________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Ponta Porã Rua Guia Lopes n° 663 | Centro | CEP: 79904-654 | Ponta Porã – MS | Telefone (67) 3010-0813 E-mail: [email protected] PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8356/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 08/2026 1 DO FUNDAMENTO: 1.1 Torna-se público a todos os interessados que o Município de Ponta Porã/MS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por meio do Agente de Contratação, sediado na Rua Guia Lopes, nº 663 – Centro, Ponta Porã/MS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.434.792/0001-09, fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e anexos. 2 DO OBJETO: 2.1 O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para execução da obra de reforma e ampliação do Receptivo Turístico Casarão Itamarati, localizado no Distrito de Itamarati, Município de Ponta Porã/MS, em atendimento ao Instrumento de Repasse nº 0041595/2025, vinculado ao Programa ITAIPU Mais que Energia, conforme Projeto Executivo de Engenharia, memorial descritivo, especificações técnicas, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro, ART, DILA e demais documentos técnicos que instruem o processo, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, conforme especificações deste Edital e seus anexos. 2.2 A licitação será realizada com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL, mediante regime de execução: empreitada por preço unitário, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei nº 14.133, de 2021. 2.3 O objeto caracteriza-se como obra de engenharia, nos termos do art. 6º, inciso XII, da Lei nº 14.133/2021, por envolver um conjunto de atividades estabelecidas, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel, e pelas condições do Termo de Referência e anexos. 2.4 Nos preços deverão estar incluídas todas as despesas ordinárias, diretas e indiretas, tributos e/ou encargos incidentes, ou que venham a incidir sobre a execução do objeto, competindo inclusive àquelas decorrentes de suas atividades, de seus profissionais ou de sua estrutura (física, organizacional, comportamental, logística ou tecnológica), ou ainda, qualquer dispêndio junto à órgãos de serviços públicos, entidades e/ou outras empresas de terceiros, em parceria ou não, assim entendido toda e qualquer outra que se faça necessário para a perfeita e fiel execução do contrato, como, também, o cumprimento integral das obrigações assumidas, caso venha a ser vencedora no presente certame.

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____________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Ponta Porã Rua Guia Lopes n° 663 | Centro | CEP: 79904-654 | Ponta Porã – MS | Telefone (67) 3010-0813 E-mail: [email protected] 2.5 Para fins de interpretação e execução deste instrumento convocatório, o Edital e seus anexos constituem um conjunto integrado e vinculante, devendo as propostas e a execução contratual observar, simultaneamente, as disposições aqui estabelecidas, em conformidade com os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo (art. 5º da Lei nº 14.133/2021). 2.5.1 Em caso de divergência entre disposições do corpo do Edital e de seus anexos, a prevalência será definida por matéria, observada a seguinte ordem: a) Para regras procedimentais e de julgamento (condições de participação, fases, prazos, modo de disputa, critério de julgamento, recursos, sanções e condições gerais da licitação), prevalecerá o corpo do Edital; b) Para especificações técnicas, requisitos de desempenho/qualidade e critérios de aceitação técnica do objeto, prevalecerá o Termo de Referência (Anexo I); c) Para quantitativos, unidades de medida, orçamento de referência, planilhas, cronogramas e elementos de projeto/memória de cálculo, prevalecerá o Projeto Executivo/Orçamento. 2.5.2. As informações cadastradas no sistema eletrônico devem reproduzir fielmente o Edital e seus anexos. Eventual divergência identificada entre o sistema e o Edital/anexos não altera o objeto licitado, devendo a Administração promover a retificação necessária (errata e/ou ajuste no sistema), com a reabertura de prazos, quando aplicável, a fim de preservar a isonomia e a competitividade. 2.5.3. O critério de prevalência por matéria previsto no subitem 2.5.1 tem natureza exclusivamente interpretativa e aplica-se apenas em situações pontuais, de caráter acessório, não se prestando a suprir inconsistências materiais relevantes entre o corpo do Edital e seus anexos. 2.5.4. Identificada divergência substancial entre disposições do Edital e de seus anexos que possa afetar a formulação das propostas, a competitividade, os requisitos de habilitação, os prazos, as condições de execução ou o julgamento, deverá a Administração promover a devida retificação formal do instrumento convocatório, com a reabertura de prazos, quando cabível, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.6. A participação no certame implica pleno conhecimento e aceitação do objeto, das condições do edital e de seus anexos, não se admitindo, posteriormente, alegações de desconhecimento ou dificuldades técnicas como justificativa para inadimplemento contratual. 2.7. Depois de formalizada a apresentação da proposta de preços, não será admitida em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações do certame, face ao desconhecimento do objeto licitado e/ou de dificuldades técnicas não previstas anteriormente, ora ainda, por motivos infundados, errôneos, ou mesmo, alegações desprovidas de cabimento, sujeitando-se a proponente às penalidades cabíveis, na forma da Lei. 2.8. O edital estará à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos https://comprasbr.com.br, Portal da Transparência do Município de Ponta Porã/MS e Portal

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____________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Ponta Porã Rua Guia Lopes n° 663 | Centro | CEP: 79904-654 | Ponta Porã – MS | Telefone (67) 3010-0813 E-mail: [email protected] Nacional de Contratações Públicas - PNCP. Informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected], no horário das 07h00min às 13h00min, de segunda a sexta-feira. 2.9. Entre a data de divulgação do edital e a apresentação das propostas/lances será observado o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, por se tratar de obra comum de engenharia julgada pelo menor preço, nos term os do art. 55, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 14.133/2021. 2.10. DA VISTORIA PRÉVIA: 2.10.1. Para avaliação prévia do local de execução para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, ao licitante terá assegurado o direito de realização de vistoria prévia. 2.10.2. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivo, a ser agendado pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, por meio do e-mail [email protected], ou pelo telefone (67) 3010-0845 - Setor de Convênios, no horário das 06h00min às 14h00min horas (horário de Brasília), em que será emitido termo de vistoria. 2.10.3. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir o termo de vistoria, por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. (MODELO ANEXO VI). 2.10.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. 3. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 3.1. Poderão participar desta Concorrência todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes neste Edital e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Compras Eletrônico utilizado pela Prefeitura Municipal de Ponta Porã/MS: https://comprasbr.com.br . 3.1.1 Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio. Nos termos do art. 15, caput, da Lei nº 14.133/2021, a participação em consórcio é admitida salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório. No presente caso, a vedação encontra-se motivada no Termo de Referência, considerando que o objeto não apresenta vulto, complexidade técnica ou heterogeneidade de parcelas que exijam a conjugação de capacidades de diferentes empresas, sendo usualmente executado de forma isolada por empresas do ramo da construção civil, o que preserva a competitividade e concentra a responsabilidade técnica pela execução integrada da obra.

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____________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Ponta Porã Rua Guia Lopes n° 663 | Centro | CEP: 79904-654 | Ponta Porã – MS | Telefone (67) 3010-0813 E-mail: [email protected] 3.1.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Portal de Compras em tempo hábil, antes do horário fixado no Edital para o encerramento do recebimento das propostas. 3.2. A Prefeitura Municipal de Ponta Porã/MS está isenta de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema https://comprasbr.com.br , ficando a cargo do licitante os encargos financeiros ou de qualquer espécie estabelecidos com a promotora do sistema, de acordo com o termo contratual ajustado entre as partes, referentes à utilização dos recursos de tecnologia da informação. 3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou quando estes se tornem desatualizados. 3.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS EMPRESAS ME, EPP E EQUIPARADAS 3.6.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, bem como para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 3.6.2. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às licitantes MPEs que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, a saber, R$ 4.800.000,00, ainda que o desenquadramento ocorra no ano-calendário seguinte. 3.6.3. A licitante MPE deverá declarar, formalmente, a observância do limite de R$ 4.800.000,00 em contratos realizados com a Administração Pública, em geral, no ano-calendário de realização da licitação.

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____________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Ponta Porã Rua Guia Lopes n° 663 | Centro | CEP: 79904-654 | Ponta Porã – MS | Telefone (67) 3010-0813 E-mail: [email protected] qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele relacionado, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores. 5. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 5.1. A Concorrência, na forma Eletrônica, será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Licitações, na Forma Eletrônica (licitações) do Portal de Compras Eletrônicas do COMPRAS BR( https://comprasbr.com.br ). 5.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público da Prefeitura Municipal de Ponta Porã/MS, Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Portal de Compras Eletrôn icas do COMPRAS BR ( https://comprasbr.com.br ), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as atribuições, constantes das regras aplicáveis à matéria. 5.3. As comunicações prévias à sessão de disputa de lances, referentes ao certame serão disponibilizadas no site do Portal de Compras Eletrônicas do COMPRASBR, em https://comprasbr.com.br ; no sito do https://pncp.gov.br ou publicadas no Diário Oficial do Município de Ponta Porã/MS. As demais condições constam no presente edital e seus anexos. 5.4. As dúvidas pertinentes a presente licitação serão esclarecidas pela Agente de Contratação, sito à Rua Guia Lopes, n° 663, Centro – Ponta Porã/MS, durante o seu expediente de atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 14h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA), ou pelo telefone (67) 3010-0813, ou ainda, através do e-mail [email protected]. 5.5. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: 6.1. O inteiro teor deste edital e seus anexos ficarão à disposição dos interessados no endereço eletrônico http://comprasbr.com.br e http://pncp.gov.br . 6.1.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo o pedido ser protocolado ou encaminhado pelos meios eletrônicos indicados neste instrumento até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, nos termos do art. 164, caput, da Lei nº 14.133/2021. 6.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame, nos termos do art. 164, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021.

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____________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Ponta Porã Rua Guia Lopes n° 663 | Centro | CEP: 79904-654 | Ponta Porã – MS | Telefone (67) 3010-0813 E-mail: [email protected] 6.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: 6.3.1. Os pedidos de esclarecimentos ou providências deverão ser dirigidos ao Agente de Contratação, podendo ser encaminhados pelo e-mail [email protected] ou realizados por meio dos campos disponíveis no sistema eletrônico da plataforma https://comprasbr.com.br. 6.3.2. As impugnações cabíveis, decorrentes dos atos oriundos da presente licitação, deverão ser fundamentadas e dirigidas ao Agente de Contratação Oficial, podendo ser protocolizadas junto à Equipe de Apoio, situada na Rua Guia Lopes, nº 663, Centro, Ponta Porã/MS, no horário das 06h00min às 14h00min (horário de Brasília), enviadas ao e-mail [email protected] ou realizadas por meio dos campos disponíveis no sistema eletrônico da plataforma ComprasBR: https://comprasbr.com.br. 6.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 6.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 6.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 6.7. As respostas aos pedidos de esclarecimento e às impugnações serão publicadas no Portal de Compras Eletrônicas do COMPRASBR, no Portal da Transparência do Município de Ponta Porã/MS e/ou no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, para conhecimento de todos os interessados, cabendo a estes acessá-los para obtenção das informações prestadas. 7. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA “COMPRASBR”: 7.1. Para fins de credenciamento, os interessados na participação nesta CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA dever ão apresentar de forma “on - line”, durante a sessão pública virtual, no âmbito do Portal de Licitações COMPRASBR , no sítio eletrônico www.comprasbr.com.br , o qual far-se-á, mediante aceitação eletrônica dos termos e condições do Edital, utilizando-se de chave de identificação (login) e da senha de uso pessoal. 7.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a documentação e proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 7.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente pela licitante e/ou seu credenciado, não cabendo, em hipótese alguma, ao provedor do sistema eletrônico de licitações e nem ao Agente de Contratação, sobre a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido (login e senha), ainda que por terceiros. 7.4. Caberá à interessada, acompanhar todas as operações realizadas no sistema eletrônico de licitações, durante a sessão pública virtuais da Concorrência, ficando responsável pelo ônus