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Texto do edital

Aquisição de materiais e equipamentos de cozinha destinados à estruturação do CEIMPP, em atendimento à necessidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado, na forma e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos

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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 593/2026 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 21/2026 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS, por meio do Setor de Licitação, sediado à Rua Guia Lopes, 663, centro, nesta cidade de Ponta Porã-MS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.434.792/0001-09, realizará procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM” nos termos da Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar n° 123/2006, do Decreto Municipal n° 9.375/2023, de forma subsidiária o Decreto Federal nº 11.462/2023, e as exigências estabelecidas neste Edital e anexos. Data da sessão: 30/10/2026 Horário: 09h00min (horário de Brasília) e às 08h00min (horário de MS). Local: Portal de Compras BR – www.comprasbr.com.br ENDEREÇO: A sessão pública dar-se-á por meio do sistema eletrônico Portal de ComprasBR: www.comprasbr.com.br , conforme datas e horários acima. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, desde que não haja comunicação da Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS em contrário. 1. DO OBJETO: 1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada para a aquisição de materiais e equipamentos de cozinha destinados à estruturação do CEIMPP, em atendimento à necessidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado, na forma e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos. 1.2 . Por definição, o objeto em tese “é comum”, nos termos do Inciso XIII, art. 6º da Lei n° 14.133/2021, possuindo padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo Edital e seus anexos, por meio de especificações usuais no mercado. 1.3 . As especificações detalhadas do objeto constam do Edital e seus anexos, as quais não poderão ser alteradas, constando orientações e dados objetivos suficientes para os interessados elaborarem suas propostas. 1.4 . Para fins de interpretação e execução deste instrumento convocatório, o Edital e seus anexos constituem um conjunto integrado e vinculante, devendo as propostas e a execução contratual observar, simultaneamente, as disposições aqui estabelecidas, em conformidade

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com os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo (art. 5º da Lei nº 14.133/2021). 1.4.1. Em caso de divergência entre disposições do corpo do Edital e de seus anexos, a prevalência será definida por matéria, observada a seguinte ordem: a) Para regras procedimentais e de julgamento (condições de participação, fases, prazos, modo de disputa, critério de julgamento, recursos, sanções e condições gerais da licitação), prevalecerá o corpo do Edital; b) Para especificações técnicas, requisitos de desempenho/qualidade e critérios de aceitação técnica do objeto, bem como para quantitativos, unidades de medida, prevalecerá o Termo de Referência (Anexo I); 1.4.2 . As informações cadastradas no sistema eletrônico devem reproduzir fielmente o Edital e seus anexos. Eventual divergência identificada entre o sistema e o Edital/anexos não altera o objeto licitado, devendo a Administração promover a retificação necessária (errata e/ou ajuste no sistema), com a reabertura de prazos, quando aplicável, a fim de preservar a isonomia e a competitividade. 1.4.3. O critério de prevalência por matéria previsto no subitem 1.4.1 tem natureza exclusivamente interpretativa e aplica-se apenas em situações pontuais, de caráter acessório, não se prestando a suprir inconsistências materiais relevantes entre o corpo do Edital e seus anexos. 1.4.4. Identificada divergência substancial entre disposições do Edital e de seus anexos que possa afetar a formulação das propostas, a competitividade, os requisitos de habilitação, os prazos, as condições de execução ou o julgamento, deverá a Administração promover a devida retificação formal do instrumento convocatório, com a reabertura de prazos, quando cabível, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 1.5. Nos preços deverão estar incluídas todas as despesas ordinárias, diretas e indiretas, tributos e/ou encargos incidentes, ou que venham a incidir sobre a execução do objeto, competindo inclusive àquelas decorrentes de suas atividades, de seus profissionais ou de sua estrutura (física, organizacional, comportamental, logística ou tecnológica), ou ainda, qualquer dispêndio junto à órgãos de serviços públicos, entidades e/ou outras empresas de terceiros, em parceria ou não, assim entendido toda e qualquer outra que se faça necessário para a perfeita e fiel execução da ata de registro de preços, como, também, o cumprimento integral das obrigações assumidas, caso venha a ser vencedora no presente certame 1.6 . A participação no certame implica pleno conhecimento e aceitação do objeto, das condições do edital e de seus anexos, não se admitindo, posteriormente, alegações de desconhecimento ou dificuldades técnicas como justificativa para inadimplemento contratual. 1.7 . Depois de formalizada a apresentação da proposta de preços, não será admitida em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as

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obrigações do certame, face ao desconhecimento do objeto licitado e/ou de dificuldades técnicas não previstas anteriormente, ora ainda, por motivos infundados, errôneos, ou mesmo, alegações desprovidas de cabimento, sujeitando-se a proponente às penalidades cabíveis, na forma da Lei. 1.8 . O edital estará à disposição dos interessados no endereço eletrônico: ( www.comprasbr.com.br , http://contabilidade.pontapora.ms.gov.br/transparencia/ e https://www.gov.br/pncp/pt-br ). Além disso, demais informações poderão ser obtidas pelo e- mail: [email protected], no horário das 08h00min às 14h00min (horário de Brasília), de segunda a sexta-feira. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes do objeto deste certame correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO ÓRGÃO/ UO FUNÇÃO PROGRAMÁTICA PROJETO NAT. DA DESPESA FONTE DE RECURSOS FICHA 24.01 19.573.0046 2327 44.90.52.00 1.500.0000 1405 24.01 19.573.0046 2327 39.90.30.00 1.500.0000 1771 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo pertinente ao seu objeto, enquadradas no ramo de atividade econômica pertinente e compatível (CNAE), comprovadamente correlacionado ao objeto da licitação e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital. 3.1.1 A indicação de CNAE constante do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ poderá ser considerada apenas como elemento informativo, não constituindo condição de participação nem motivo, por si só, para inabilitação ou desclassificação, desde que o licitante comprove a compatibilidade do objeto social e atenda aos requisitos de qualificação técnica e demais exigências do instrumento convocatório. 3.2. Empresas que atendam às exigências constantes no Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação requerida para sua habilitação, qualquer que seja sua forma de constituição, ressalvado as particularidades do instrumento convocatório e/ou da legislação pátria em vigor. 3.3. Empresas cujo objeto social em vigor, especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.

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3.4. Sociedades cooperativas em que, o objeto social destas, sejam pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, ou seja, tenham o mesmo escopo, respeitando as vedações do art. 5º, da Lei Federal nº 12.690/2012. (art. 10, § 2º, da Lei n° 12.690/2012). 3.5. Empresas que estiverem constituídas no país, devidamente em consonância com as leis brasileiras. 3.6. Empresas equiparadas que apresentarem os documentos aqui exigidos, e não estiverem sob declaração de inidoneidade ajuizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, em qualquer esfera administrativa do Poder Público. 3.7. Não poderão participar desta licitação os interessados: 3.7.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 3.7.2 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; a) Que estejam sob falência, concurso de credores, ou em processo de dissolução ou liquidação, que não demonstrar, na fase de habilitação, sua viabilidade econômico-financeira para executar o objeto. b) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; c) Empresa que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal; d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021 ; e) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou do fornecimento do objeto servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. I . Considera-se servidor público aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público. II . Equipara-se a servidor público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público. 4. DAS CONDIÇÕES DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) 4.1. As licitantes que comprovarem o enquadramento como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, terão tratamento diferenciado, favorecido e simplificado das demais, consoante disposições contidas nos art. 42 a 45 e Decreto nº 8.538/2015. 4.2. As licitantes deverão comprovar o enquadramento como Microempresa (ME), Empresa de

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Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), conforme cada caso, através dos seguintes documentos e/ou equivalentes: a) Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial, relativa ao domicílio ou sede da licitante, ou b) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, expedido gratuitamente pelo Portal do Empreendedor – MEI (http://www.portaldoempreendedor.gov.br) e c) Declaração de Enquadramento de Porte Empresarial (MEI/ME/EPP), conforme ANEXO III ou equivalente. 4.3. A simples consulta de optante do “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições” – SIMPLES NACIONAL, não substitui em hipótese alguma, as comprovações expostas no subitem 4.2 do Edital. 4.4. A Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), mesmo que apresente alguma restrição, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. (art. 43, da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 8.538/2015). 4.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento dos débitos e para emissão de novas eventuais certidões negativas, ou, certidões positivas com efeitos de negativa. (art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 8.538/2015). 4.6. A não regularização da documentação, no interstício do prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156, da Lei nº 14.133 de 2021, sendo facultado à Administração, convocar as licitantes remanescentes, de forma subsequente, na ordem de classificação, para a assinatura da ata de registro de preços, nota de empenho e/ou instrumento equivalente, ou mesmo, revogar a licitação. (art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 8.538/2015). 4.7. Para a presente licitação, a Administração adotará: a) Participação exclusiva de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), considerando que o valor estimado dos itens é de até R$ 80.000,00; 4.7.1. A opção administrativa referida no subitem anterior está motivada no Termo de Referência

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(Anexo I), considerando, entre outros fundamentos, a logística, a padronização e a eficiência operacional do fornecimento, permanecendo assegurados às ME/EPP/MEI os demais benefícios legais, em especial os previstos nos arts. 43 a 48 da Lei Complementar nº 123/2006. 4.8. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para a Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), conforme disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 5º, do Decreto nº 8.538/2015, considerado por definição como “empate ficto”. 4.9. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. (art. 44, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 8.538/2015). 4.10. O critério de desempate previsto, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Micro empreendedor Individual (MEI). (art. 45, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 8.538/2015). 4.11. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma: 4.11.1. Encerrada a disputa de lances, a Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), mais bem classificada, poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. (art. 45, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 8.538/2015). 4.11.2. A Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) melhor classificada, será convocada pelo(a)Pregoeiro(a), para se desejar, apresentar nova proposta de preços para desempate, no prazo máximo de até 05 (cinco) minutos, contados após o encerramento da disputa de lances, sob pena de preclusão. (art. 5º, § 7º, do Decreto nº 8.538/2015). 4.11.3. Não ocorrendo à contratação da Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), serão convocadas as empresas remanescentes, de forma subsequente, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, hipótese em que a contratação deverá ocorrer pelo menor preço. (art. 45, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 8.538/2015). 4.12. No caso de equivalência dos valores apresentados pela Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 4.9. do Edital, será realizado sorteio entre elas para que se

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identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta. (art. 45, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 8.538/2015). 4.13. Só poderá ofertar nova proposta de preços, característica de novo lance final, a Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) que estiver “on-line”, durante a sessão pública virtual, no âmbito do Portal de Licitações Compras BR, no sítio eletrônico www.comprasbr.com.br, sob pena de preclusão. 4.14. Caso o representante legal da Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), não esteja presente durante o certame, (a) Pregoeiro(a) dará continuidade à sessão, decaindo o direito da licitante de apresentar nova proposta e/ou lance final. 4.15. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. (art. 45, § 1º, da Lei Complementar nº123/2006 e Decreto nº 8.538/2015). 4.16. Em se tratando de Sociedades Cooperativas, legitimadas nos termos da Lei e do Edital, podendo se sagrar vencedora do certame e, preenchidos todos os requisitos impostos para habilitação, aplicar-se-á as benesses garantidas às Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), da Lei Complementar nº 123/2006, respeitando as vedações do art. 3º, § 4º, inciso VI, da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 8.538/2015). (art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007). 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: 5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, conforme previsto no art. 164, da Lei 14.133/2021. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, via e-mail: [email protected] , por petição devidamente protocolada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Ponta Porã – MS, em horário de expediente (07h00min às 13h00min, horário MS) e/ou ainda via Portal do ComprasBR ( www.comprasbr.com.br ). 5.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

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5.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro e/ou autoridade competente, nos autos do processo de licitação. 5.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro no mesmo prazo mencionado em item 5.1, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 5.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 6.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, ao julgamento das propostas, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. Declarado o vencedor, será concedido o prazo de 15 (quinze) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema. 6.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade da intenção de recorrer. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 6.3. Uma vez admitido o recurso, o prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 6.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 6.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 6.6. Os recursos interpostos fora do prazo, não serão conhecidos. 6.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 6.8. O recurso administrativo terá efeito suspensivo até decisão final da autoridade competente.

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6.9. Recebido o recurso, a autoridade que tiver proferido a decisão poderá reconsiderá-la, ou, mantida a decisão, encaminhá-lo à autoridade superior, na forma da legislação aplicável. 6.10. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.11. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico. 6.12. O recurso contra a anulação ou a revogação da licitação deverá ser interposto diretamente no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data da intimação ou da divulgação da decisão no sistema eletrônico ou no meio oficial de publicidade utilizado pela Administração. 6.12.1. Nos recursos contra a anulação ou a revogação da licitação, o licitante deverá apresentar, já no momento da interposição, suas razões recursais, não se aplicando a exigência de manifestação imediata prevista para os recursos contra o julgamento das propostas ou contra a habilitação ou inabilitação. 6.13. Encerrada a instrução, o(a) Pregoeiro(a) encaminhará os autos à autoridade competente para decisão e, se necessário, convocará nova sessão pública virtual para prosseguimento do certame. 7. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA “COMPRASBR”: 7.1. Para fins de credenciamento os interessados na participação do presente certame, deverão apresentar-se de forma “on-line”, no âmbito do Portal de Licitações ComprasBR, no sítio eletrônico www.comprasbr.com.br, o qual, far-se-á mediante aceitação eletrônica dos termos e condições do Edital, utilizando-se de chave de identificação (login) e da senha de uso pessoal. 7.1.1. A participação no Pregão Eletrônico dependerá de prévio credenciamento do licitante na plataforma ComprasBR, mediante cadastro de usuário e senha de acesso, observadas as regras e os procedimentos estabelecidos pelo sistema eletrônico. 7.2. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 7.3. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 7.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:

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7.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 7.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 7.4.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 7.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas. 7.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 7.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 7.4 ou 7.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 7.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 7.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.

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