Texto do edital
Alimentação, na modalidade buffet, com fornecimento de refeições e disponibilização de espaço e estrutura necessários ao atendimento dos participantes durante os Jogos Abertos Mato-Grossenses - Etapa Estadual, nas modalidades de voleibol e basquetebol, conforme o Termo de Referência
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2 de 85 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 101/2026 O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS , Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria Municipal de Administração e do Setor de Licitação e Contratos, com sede administrativa na Rua Independência, nº 739, Centro, CEP 78600-116, Barra do Garças/MT, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM e modo de disputa ABERTO , com abertura em 19/10/2026 , às 08h30min. O certame será conduzido pela Pregoeira e regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; pelo Decreto Municipal nº 5.385/2024, que disciplina a realização de licitações na modalidade pregão eletrônico; pelo Decreto Municipal nº 5.383/2024, que regulamenta a fase preparatória das contratações regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021; pela Lei Complementar nº 123/2006; pela regulamentação municipal aplicável; e pelas demais exigências deste Edital e de seus anexos. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA : ABERTO DATA DA ABERTURA DA DISPUTA: 19/10/2026 HORÁRIO DA DISPUTA: 08:30min. Horário de Brasília-DF. ENDEREÇO ELETRÔNICO : A sessão pública se dará por meio do sistema eletrônico LICITANET no endereço eletrônico: http://www.licitanet.com.br OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de alimentação, na modalidade buffet, com fornecimento de refeições e disponibilização de espaço e estrutura necessários ao atendimento dos participantes durante os Jogos Abertos Mato-Grossenses - Etapa Estadual, nas modalidades de voleibol e basquetebol, conforme o Termo de Referência.
3 de 85 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de alimentação, na modalidade buffet, com fornecimento de refeições e disponibilização de espaço e estrutura necessários ao atendimento dos participantes durante a realização dos Jogos Abertos Mato-Grossenses - Etapa Estadual, nas modalidades de voleibol e basquetebol, conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência. 1.2. A licitação será composta por item único, conforme a tabela constante do Termo de Referência - Anexo I. 1.3. O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item. 1.4. O modo de disputa será aberto, observando-se o rito comum previsto no art. 17, caput, da Lei nº 14.133/2021. 1.5. O valor total estimado da contratação é de R$ 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais). 1.6. Os recursos orçamentários pertinentes correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: O detalhamento da fonte de recursos consta do item 7 do Termo de Referência. 2. DA SESSÃO PÚBLICA 2.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico http://www.licitanet.com.br , na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital. 2.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente por meio da troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 2.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pela Pregoeira. 2.4. Na impossibilidade de conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Eletrônico na mesma data de sua abertura, e mediante decisão da Pregoeira, deverá ser determinada a continuidade das atividades em dia(s) subsequente(s). 2.5. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
4 de 85 2.6. É de responsabilidade da licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema eletrônico e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pelas informações, devendo proceder imediatamente às correções e/ou alterações dos registros quando constatada qualquer incorreção ou quando estes se tornarem desatualizados. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar do presente Pregão Eletrônico os licitantes que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, detenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação e estejam devidamente credenciados junto à plataforma eletrônica Licitanet ( www.licitanet.com.br ), por meio da qual ocorrerá integralmente a sessão pública. 3.2. O SICAF poderá ser utilizado subsidiariamente pela Administração para consultas cadastrais, diligências e verificações documentais, observadas as disposições da Lei nº 14.133 de 2021, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018 e respectivas alterações. 3.3. A participação dos licitantes observará o tratamento diferenciado e favorecido assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, aplicando-se, conforme o valor dos itens do termo de referência, a participação exclusiva, a reserva de cotas e o direito de preferência, observadas as disposições deste Edital, do Termo de Referência e as hipóteses legais de exceção previstas na legislação vigente. 3.4. A obtenção dos benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 fica limitada às microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas que, no ano-calendário de realização da licitação, não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados ultrapassem a receita bruta máxima admitida para enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.5. Para os fins deste Edital, consideram-se equiparados às microempresas e empresas de pequeno porte o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física, o microempreendedor individual – MEI e as sociedades cooperativas enquadradas na legislação pertinente. 3.6. Os interessados deverão estar devidamente credenciados junto à plataforma Licitanet ( www.licitanet.com.br ), observadas as regras de acesso e operacionalização do sistema eletrônico até a data e horário previstos para abertura da sessão pública. 3.7. O SICAF poderá ser utilizado pela Administração apenas como ferramenta auxiliar de consulta cadastral e realização de diligências durante a fase de habilitação, não constituindo condição obrigatória autônoma para participação no certame. 3.8. Como condição para participação no Pregão, o licitante deverá assinalar em campo
5 de 85 próprio do sistema eletrônico as declarações exigidas pelo sistema e por este Edital. 3.8.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, quando for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido previsto na referida legislação. 3.8.2. A assinalação do campo “não” produzirá o efeito de impedir a fruição do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, ainda que o licitante seja enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada. 3.8.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos. 3.8.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, comprometendo-se a declarar quaisquer ocorrências supervenientes. 3.8.5. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. 3.8.6. Que sua proposta foi elaborada de forma independente. 3.8.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 3.9. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das hipóteses previstas no art. 14 da Lei nº 14.133 de 2021 e demais vedações estabelecidas neste Edital. 3.9.1. Que não atenda às condições deste Edital e seus anexos. 3.9.2. Cujo ramo de atividade não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação. 3.9.3. Estrangeiro que não possua representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 3.9.4. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre fornecimento de bens a ele relacionados. 3.9.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.9.6. Pessoa jurídica que se encontre impossibilitada de contratar com a Administração em decorrência de sanção que lhe tenha sido imposta. 3.9.7. Pessoa física ou jurídica que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que atue na licitação, fiscalização ou gestão contratual, ou que seja seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau. 3.9.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si.
6 de 85 3.9.9. Pessoa jurídica condenada judicialmente, com trânsito em julgado, nos cinco anos anteriores à divulgação do edital, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão ou contratação irregular de adolescentes. 3.9.10. Licitante impedido de licitar e contratar com a Administração Pública. 3.9.11. Licitante declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública. 3.9.12. Empresa em processo de falência. 3.9.13. Empresa submetida a concurso de credores, dissolução ou liquidação. 3.9.14. Empresa reunida em consórcio. 3.9.15. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição. 3.9.16. pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.10. As condições de participação serão verificadas pela Pregoeira durante a análise dos documentos de habilitação; 3.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1º do art. 9º da Lei nº 14.133 de 2021. 3.12. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se refere o subitem 3.9.4, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.13. O disposto no subitem 3.9.4 não impede a licitação que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.14. O impedimento de que trata o subitem 3.9.10 e 3.9.11, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.15. A vedação de que trata o subitem 3.11 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria
7 de 85 técnica. 3.16. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato/ata, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.17. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133 de 2021. 3.18. Pessoa jurídica que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 14.230/2021, pessoa jurídica que tenha como sócio majoritário aquele a quem foi dirigida mencionada penalidade, durante o prazo que apontar a decisão condenatória. 3.19. Não se admite a participação de pessoa física quando a contratação exigir capital social mínimo e estrutura mínima, com equipamentos, instalações e equipe de profissionais ou corpo técnico para a execução do objeto incompatíveis com a natureza profissional da pessoa física, conforme demonstrado em estudo técnico preliminar. 3.20. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação. 3.21. Da participação de empresas em consórcio: 3.21.1. NÃO será permitida a participação de empresas em regime de consórcio. 3.21.2. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, considerando as características do objeto, sua execução integrada e a possibilidade de atendimento por empresas que atuem individualmente no ramo, conforme a fundamentação constante do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência. 3.21.3. A natureza do objeto não demanda a conjugação de capacidades técnicas, operacionais ou econômico-financeiras de mais de uma empresa para sua adequada execução. 3.21.4. A vedação não compromete a competitividade do certame e favorece a
8 de 85 coordenação, a fiscalização e a definição das responsabilidades relativas ao preparo, ao fornecimento, à distribuição e à reposição das refeições, bem como à disponibilização do espaço e da estrutura necessários. 3.21.5. Assim, considerando as características do objeto e os princípios da eficiência, da economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa, justifica-se a vedação à participação de empresas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.22. Da participação de profissionais organizados sob a forma de cooperativa 3.22.1. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando: I. a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; II. A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; III. Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; IV. o objeto da licitação se referir, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 3.23. Da participação de pessoa física: 3.23.1. Em razão do objeto, na presente contratação, não será admitida a participação de pessoa física, porquanto necessária estrutura incompatível com as suas características, para o atendimento da necessidade da Administração. 3.24. Da Participação de empresas estrangeiras 3.24.1. Será permitida a participação de empresas estrangeiras que funcionem no País, sendo exigidos os documentos de habilitação descritos no item 11 deste edital, por meio de documentos equivalentes aos exigidos para pessoas jurídicas nacionais, inicialmente apresentados em tradução livre, conforme regulamentado pelo Decreto Municipal nº 5.383 de 22 de fevereiro de 2024. 3.25. Da subcontratação 3.25.1. Não será admitida a subcontratação integral do objeto nem das parcelas que constituem o núcleo essencial da prestação do serviço, especialmente o preparo, o fornecimento, a montagem, a distribuição e a reposição das refeições. 3.25.2. Poderá ser admitida a subcontratação de atividades acessórias ou auxiliares, inclusive aquelas relacionadas à disponibilização do espaço destinado ao funcionamento do refeitório, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total
9 de 85 contratado, mediante prévia autorização da Contratante. A eventual subcontratação não reduzirá a responsabilidade integral da Contratada, não poderá alterar o objeto, diminuir os padrões de qualidade, gerar custos adicionais à Administração ou transferir as obrigações essenciais assumidas. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio do registro cadastral no https://licitanet.com.br/ a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.2. O acesso do operador ao sistema do pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema/internet ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário cadastrado o sigilo da senha, bem como conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados não cabendo a este órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.7. Qualquer dúvida em relação ao acesso ao sistema operacional poderá ser esclarecida através do https://licitanet.com.br/ por contato pelo telefone: (66) 3402-2000 ramal 2045/2052 ou pelo e-mail: [email protected] ou [email protected] ; 5. DO ENVIO DA PROPOSTA 5.1. No presente Pregão Eletrônico será observado o rito comum previsto no art. 17, caput, da Lei nº 14.133/2021, com a realização das fases de apresentação de propostas
10 de 85 e lances e de julgamento antes da fase de habilitação. 5.2. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.3. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.4. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 5.5. A licitante deverá declarar em campo próprio do sistema, ao cadastrar sua proposta, que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos e que a proposta compreende a integralidade dos custos necessários à execução dos serviços e ao cumprimento dos direitos trabalhistas. 5.6. A licitante declarará que não emprega menor nas situações vedadas pelo art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados submetidos a trabalho degradante ou forçado; e que cumpre as exigências de reserva legal de cargos. 5.7. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 5.8. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá declarar que cumpre os requisitos legais e está apto a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006. 5.9. A falsidade de qualquer declaração apresentada sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 5.10. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 5.11. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação das propostas, o que ocorrerá somente após a abertura da sessão pública e a fase de envio de lances. 5.12. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta do licitante convocado após a fase de envio de lances, observadas as regras do sistema eletrônico. 5.13. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta, respeitado o intervalo mínimo entre os lances. 5.14. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da inobservância de