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Texto do edital

Execução da obra de urbanização da Praça Pública do Distrito de Vale dos Sonhos, situada na Avenida Marcha para Oeste, no Município de Barra do Garças/MT, com área total de intervenção de 14.725,38 m², incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas e demais insumos necessários à completa execução do objeto

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EDITAL

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EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 093/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N°. 010/2026 MENOR PREÇO GLOBAL (REGIDO PELA LEI Nº 14.133/2021 E DEMAIS LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO Critério de julgamento doTipo: MENOR PREÇO GLOBAL Objeto: Contratação de empresa especializada para execução da obra de urbanização da Praça Pública do Distrito de Vale dos Sonhos, situada na Avenida Marcha para Oeste, no Município de Barra do Garças/MT, com área total de intervenção de 14.725,38 m², incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas e demais insumos necessários à completa execução do objeto. MODO DE DISPUTA Aberto REGIME DE EXECUÇÃO Empreitada por preço unitário Prazo de Execução 120 (cento e vinte) dias corridos Prazo de Vigência Contratual 12 (doze) meses SEQUÊNCIA DE FASE Com Inversão (habilitação antes das propostas). VALOR ESTIMADO R$ 1.304.782,95 (um milhão, trezentos e quatro mil, setecentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos). SESSÃO PÚBLICA Dia: 24 de setembro de 2026 Hora: 08:30 horas (Horário de Brasília – DF) Site: www.licitanet.com.br LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL Dias: Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente) Horários: Das 07:00 às 11:00 e às 13:00 às 17:00 - Horário local. LOCAL: Rua Independência, nº 739, Centro-Setor Sul II – Primeiro Andar RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNET Retire o Edital acessando a página www.licitanet.com.br ou http://www.barradogarcas.mt.gov.br/serviços/licitações , ou solicitando pelo email: [email protected] .

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EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 093/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N°. 010/2026 PREÂMBULO Data de Abertura: 24/09/2026 Horário: às 08h30min, horário de Brasília. O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS , Estado de Mato Grosso, por intermédio do Agente de Contratação designado pela Portaria nº 23.815/2026, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , sob o nº 010/2026 , adotando o critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL , o modo de disputa ABERTO e o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO , em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, os Decretos Municipais aplicáveis, as demais normas pertinentes e as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1. DO OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para execução da obra de urbanização da Praça Pública do Distrito de Vale dos Sonhos, situada na Avenida Marcha para Oeste, no Município de Barra do Garças/MT, com área total de intervenção de 14.725,38 m², incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas e demais insumos necessários à completa execução do objeto , conforme os projetos, memoriais descritivos, especificações técnicas, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, Termo de Referência e demais documentos integrantes deste Edital. Descrição do Serviço: Execução da obra de urbanização da Praça Pública do Distrito de Vale dos Sonhos Natureza Obra comum de engenharia Local da Obra: Praça Pública do Distrito de Vale dos Sonhos, situada na Avenida Marcha para Oeste, no Município de Barra do Garças/MT, com área total de intervenção de 14.725,38 m² Prazo de execução 120 (cento e vinte) dias corridos Vigência Contratual 12 meses 2. DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO MODO DE DISPUTA E DO VALOR ESTIMADO. 2.1. A execução do objeto ocorrerá de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário , nos termos dos arts. 6º, inciso XXVIII, e 46, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 2.2. A remuneração da contratada será realizada com base nas quantidades efetivamente executadas, aferidas e aprovadas pela fiscalização, mediante a aplicação dos preços unitários constantes da proposta adjudicada e da planilha orçamentária contratual. 2.3. O critério de julgamento será o de menor preço global , considerando-se o valor total da proposta, sem prejuízo da análise dos preços unitários e da observância dos critérios de aceitabilidade estabelecidos neste Edital. 2.4. O modo de disputa adotado será o aberto , com apresentação de lances públicos, sucessivos e decrescentes, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observadas as regras deste Edital e da plataforma LICITANET.

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2.5. O valor estimado da contratação é de R$ 1.304.782,95 (um milhão, trezentos e quatro mil, setecentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos). 2.6. Da inversão de fases 2.6.1. O presente procedimento licitatório adotará a inversão de fases prevista no art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, de modo que a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de lances e de julgamento das propostas , sendo admitidos à etapa competitiva somente os licitantes que atenderem às condições de habilitação estabelecidas neste Edital. 2.6.2. Em razão da sistemática adotada, todos os licitantes deverão encaminhar, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, a documentação de habilitação exigida neste Edital, compreendendo a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal, social e trabalhista. 2.6.3. A documentação apresentada será analisada antes da abertura da fase competitiva, sendo considerados habilitados somente os licitantes que comprovarem o atendimento integral das condições estabelecidas neste Edital. 2.6.4. Concluída a análise da documentação de habilitação, somente os licitantes regularmente habilitados participarão da fase de apresentação de lances, prosseguindo- se posteriormente com o julgamento das propostas, a negociação e os demais atos previstos neste Edital. 2.6.5. A adoção da inversão de fases fundamenta-se na necessidade de assegurar que a etapa competitiva seja realizada exclusivamente entre empresas que tenham demonstrado previamente capacidade jurídica, técnica, operacional e econômico- financeira compatível com a execução da obra, reduzindo o risco de realização da fase de lances com licitantes que posteriormente não atendam às condições indispensáveis à contratação. 2.6.6. Considerando a natureza, o porte e as características da obra, bem como a relevância das exigências de qualificação técnica e econômico-financeira necessárias à sua execução, a análise prévia da habilitação busca conferir maior segurança ao procedimento, racionalizar a fase competitiva, reduzir o risco de sucessivas inabilitações após o encerramento dos lances e favorecer a seleção de proposta exequível apresentada por empresa previamente qualificada para executar o objeto. 2.6.7. A inversão de fases mostra-se adequada ao interesse público e apta a proporcionar maior eficiência, segurança jurídica e efetividade ao procedimento licitatório, preservados os princípios da isonomia, competitividade, transparência, julgamento objetivo, economicidade e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. 2.6.8. O resultado da fase de habilitação será divulgado aos licitantes por meio do sistema eletrônico, assegurado o exercício do direito de manifestação e recurso no momento processual estabelecido neste Edital, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.7. Do total estimado 2.7.1. O valor total estimado da contratação é de R$ 1.304.782,95 (um milhão, trezentos e quatro mil, setecentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos). 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Município, conforme demonstrativo constante do Termo de Referência ( Detalhamento Fonte de Recurso Anexo I termo de referência) e dos documentos que instruem o processo administrativo. 4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 4.1. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta e obtenção: I. – no Portal LICITANET;

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II. – no Portal da Transparência do Município de Barra do Garças/MT; III. – junto ao Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal, durante o horário de expediente; IV. – mediante solicitação encaminhada ao endereço eletrônico [email protected] . 4.2. Os interessados são responsáveis pelo acompanhamento de todas as informações, esclarecimentos, retificações, respostas a impugnações, comunicados e demais atos relativos ao certame publicados nos meios oficiais de divulgação, não podendo alegar desconhecimento posteriormente. 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data prevista para a abertura da sessão pública, na forma do art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2. Os pedidos de impugnação deverão ser encaminhados, preferencialmente, por meio da plataforma eletrônica utilizada para realização da licitação devidamente fundamentados e acompanhados dos documentos necessários à demonstração das alegações. 5.3. A Administração julgará e responderá às impugnações no prazo de até 03 (três) dias úteis, contado do seu recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura da sessão pública. 5.4. O acolhimento da impugnação implicará a retificação do Edital e, quando necessário, a redesignação da data da sessão pública, observados os prazos legais. 5.5. A apresentação de impugnação não impedirá a participação do interessado na licitação, permanecendo hígidas as demais disposições do Edital até eventual decisão administrativa em sentido diverso. 5.6. Dos pedidos de esclarecimentos 5.6.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Edital e aos seus anexos deverão ser encaminhados até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, por meio da plataforma eletrônica da licitação. 5.6.2. Os pedidos deverão ser formulados de maneira objetiva, indicando, sempre que possível, o item, subitem ou dispositivo objeto do questionamento. 5.6.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações integrarão este Edital para todos os fins, vinculando a Administração e os licitantes, sendo disponibilizadas no Portal da Transparência do Município e na plataforma eletrônica em que se realiza o certame. 5.6.4. É de exclusiva responsabilidade dos interessados acompanhar a publicação das respostas aos pedidos de esclarecimentos, impugnações, avisos, retificações e demais atos relativos ao procedimento licitatório, não podendo alegar desconhecimento das informações regularmente divulgadas. 5.6.5. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações apresentados fora do prazo legal, por meio diverso do previsto neste Edital ou desacompanhados da necessária fundamentação, ressalvada a possibilidade de a Administração, motivadamente, conhecer de ofício matéria relacionada à legalidade do certame. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Poderão participar desta licitação os interessados previamente credenciados no sistema eletrônico LICITANET , disponível no endereço eletrônico www.licitanet.com.br , observadas as regras de cadastramento, utilização da plataforma e as disposições deste Edital. 6.2. O credenciamento junto ao sistema eletrônico constitui requisito indispensável para participação na presente licitação, sendo de exclusiva responsabilidade do licitante a

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obtenção de login, senha e demais autorizações necessárias ao acesso e utilização da plataforma. 6.3. A participação na Concorrência Eletrônica dar-se-á exclusivamente por meio do sistema eletrônico LICITANET, mediante utilização de chave de identificação e senha pessoais, para encaminhamento da proposta, envio da documentação exigida, formulação de lances, manifestação de intenção de recorrer, interposição de recursos e prática dos demais atos inerentes ao procedimento licitatório. 6.4. O credenciamento do licitante implicará sua responsabilidade legal pelos atos praticados no sistema eletrônico, bem como a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 6.5. O login e a senha são pessoais, intransferíveis e de uso exclusivo do licitante, que responderá integralmente por todas as transações realizadas em seu nome, ainda que praticadas por seu representante legal ou por terceiros autorizados. 6.6. É de exclusiva responsabilidade do licitante a guarda, o sigilo e a correta utilização da senha de acesso, não cabendo ao provedor do sistema eletrônico nem ao Município de Barra do Garças qualquer responsabilidade por danos decorrentes de sua utilização indevida, ainda que por terceiros. 6.7. A perda da senha, o comprometimento de seu sigilo ou qualquer ocorrência que possa comprometer a segurança do acesso deverá ser imediatamente comunicada ao provedor do sistema eletrônico, para adoção das providências necessárias ao bloqueio e emissão de nova credencial. 6.8. O cadastramento do licitante junto ao sistema eletrônico implica ciência e aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na legislação aplicável, bem como declaração de que possui condições de cumprir todas as exigências relativas à habilitação e à execução do objeto, sem prejuízo da posterior comprovação documental. 6.9. As empresas interessadas deverão realizar seu credenciamento com antecedência suficiente à abertura da sessão pública, não sendo admitidas alegações de impossibilidade de participação decorrentes da ausência ou da realização intempestiva do cadastramento. 6.10. É de exclusiva responsabilidade do licitante acompanhar todas as operações realizadas no sistema eletrônico durante o procedimento licitatório, respondendo pelos ônus decorrentes da perda de negócios em razão da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou pelo Agente de Contratação, bem como de sua desconexão, falhas de comunicação, indisponibilidade de internet ou quaisquer outros fatores de responsabilidade do próprio licitante. 6.11. O Município de Barra do Garças não será responsável por falhas técnicas, operacionais ou de conexão dos equipamentos utilizados pelos licitantes, nem por problemas decorrentes de configurações inadequadas de hardware, software, navegadores, provedores de internet ou quaisquer outros fatores alheios ao controle da Administração, ressalvadas as hipóteses de indisponibilidade do próprio sistema eletrônico oficialmente reconhecidas. 6.12. Durante toda a sessão pública, o licitante deverá manter acompanhamento permanente das mensagens, avisos, solicitações de documentos, diligências, convocações, prazos e demais comunicações emitidas pelo Agente de Contratação por intermédio da plataforma eletrônica, sendo-lhe vedada posterior alegação de desconhecimento. 6.13. Eventuais dúvidas relativas ao cadastramento, funcionamento da plataforma eletrônica, recuperação de senha ou demais questões operacionais deverão ser tratadas diretamente junto ao suporte técnico da LICITANET, por meio dos canais oficiais disponibilizados pela administradora do sistema. 6.14. O credenciamento perante o sistema eletrônico não substitui o atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital, permanecendo o licitante obrigado a apresentar toda a documentação exigida na forma, nos prazos e nas condições estabelecidas neste instrumento convocatório.

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6.15. A utilização do sistema eletrônico pressupõe que o licitante possui pleno conhecimento das funcionalidades da plataforma, das regras de operação do certame eletrônico e das disposições deste Edital, assumindo integral responsabilidade pelos atos praticados durante a licitação. 7. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 7.1. Condições de participação 7.1.1. Poderão participar desta Concorrência Eletrônica as pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras autorizadas a funcionar no País, que atendam integralmente às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, estejam devidamente credenciadas no sistema eletrônico LICITANET e possuam capacidade jurídica, técnica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira compatível com o objeto da contratação. 7.1.2. O objeto social da licitante deverá ser compatível com o objeto desta licitação, sendo essa compatibilidade aferida mediante análise do conjunto das atividades constantes do ato constitutivo da empresa, não constituindo o código CNAE, isoladamente, requisito impeditivo à participação, desde que demonstrada aptidão para execução do objeto licitado. 7.1.3. A participação nesta licitação implica ciência, conhecimento e aceitação integral das disposições constantes deste Edital, de seus anexos e da legislação aplicável, responsabilizando-se o licitante pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame. 7.1.4. A participação ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico LICITANET, mediante utilização de login e senha pessoais e intransferíveis previamente cadastrados. 7.1.5. O licitante é integralmente responsável pelas transações realizadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas, os lances, os documentos enviados e os demais atos praticados durante a licitação, inclusive aqueles realizados por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Administração responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.1.6. Compete exclusivamente ao licitante manter atualizados seus dados cadastrais perante o sistema eletrônico e demais cadastros exigidos para participação na licitação, respondendo pelas consequências decorrentes da omissão, inexatidão ou desatualização dessas informações. 7.1.7. O licitante deverá acompanhar permanentemente todas as operações realizadas no sistema eletrônico durante o procedimento licitatório, respondendo pelos ônus decorrentes da perda de negócios em razão da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou pelo Agente de Contratação, bem como por sua desconexão, falhas de comunicação ou quaisquer outros fatores de sua responsabilidade. 7.1.8. O Município de Barra do Garças não se responsabiliza por falhas de comunicação, indisponibilidade de internet, problemas de conexão, configurações inadequadas dos equipamentos dos licitantes ou quaisquer outros fatores alheios ao controle da Administração, ressalvadas as hipóteses de indisponibilidade do próprio sistema eletrônico oficialmente reconhecidas. 7.1.9. Para fins de aplicação dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, seu enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas. 7.1.10. A ausência da declaração prevista no subitem anterior importará na renúncia aos benefícios decorrentes do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006. 7.1.11. A participação nesta licitação pressupõe que o licitante possui pleno conhecimento das condições de execução do objeto, dos projetos, das especificações técnicas, dos memoriais, das planilhas orçamentárias, do cronograma físico-financeiro e das demais

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condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 7.1.12. A realização de visita técnica será facultativa, com disponibilização de datas e horários distintos aos interessados. O licitante que optar por não realizar a visita deverá apresentar declaração formal, assinada por seu responsável técnico, de que possui pleno conhecimento das condições e peculiaridades locais de execução da obra, nos termos do art. 63, §§ 2º a 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, não podendo alegar posteriormente desconhecimento de circunstâncias que poderiam ter sido previamente verificadas. 7.2. Das vedações à participação 7.2.1. Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente: I. – pessoas físicas; II. – empresas que não atendam às condições estabelecidas neste Edital; III. – o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação decorrer de obra ou serviço por ele elaborado; IV. – empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração dos projetos que integram a presente contratação; V. – empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista com participação relevante, responsável técnico ou subcontratado; VI. – pessoas físicas ou jurídicas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública; VII. – pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública; VIII. – empresas reunidas sob a forma de consórcio, conforme a vedação e a justificativa técnica estabelecidas no Termo de Referência; IX. – empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, que apresentem propostas concorrendo entre si; X. – sociedades estrangeiras não autorizadas a funcionar no País; XI. – pessoas físicas ou jurídicas condenadas, nos cinco anos anteriores à divulgação deste Edital, por decisão judicial transitada em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes em desacordo com a legislação trabalhista; XII. – empresas constituídas com a finalidade de burlar penalidades administrativas ou de fraudar a competição, inclusive mediante utilização fraudulenta da personalidade jurídica; XIII. – quaisquer pessoas enquadradas nas hipóteses previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. XIV. empresas cujos administradores, sócios ou responsáveis técnicos mantenham vínculo técnico, comercial, econômico, financeiro, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante, com o Agente de Contratação, membros da equipe de apoio, fiscais ou gestores do contrato, ou com seus cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau; 7.2.2. A vedação prevista no inciso XII estende-se às empresas controladoras, controladas, coligadas, sucessoras ou interpostas quando comprovada a utilização fraudulenta da personalidade jurídica ou a intenção de frustrar a aplicação de sanção administrativa. 7.2.3. A participação de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial será admitida desde que demonstre possuir viabilidade econômico-financeira para execução do contrato, mediante apresentação da documentação exigida neste Edital e da decisão judicial competente, quando exigível, observada a jurisprudência dos Tribunais Superiores. 7.3. Das verificações pela Administração 7.3.1. Para verificação das condições de participação, a Administração poderá consultar, a qualquer tempo, os seguintes cadastros oficiais, sem prejuízo de outros que venham a

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substituí-los ou complementá-los: I. – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; II. – Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP; III. – Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União – TCU; IV. – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; V. – demais bases oficiais de consulta disponibilizadas pelos órgãos de controle. 7.3.2. A Administração poderá promover diligências destinadas a verificar a autenticidade das informações prestadas, a regularidade da documentação apresentada e a existência de indícios de fraude, conluio, simulação, conflito de interesses ou qualquer prática destinada a frustrar o caráter competitivo da licitação. 7.4. Das declarações decorrentes da participação 7.4.1. Os licitantes deverão apresentar, juntamente com a documentação de habilitação, declarações firmadas por representante legal devidamente habilitado, pelas quais atestem : I – o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, declarando que não empregam menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos; II – o enquadramento como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, quando for o caso, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006; III – o atendimento pleno aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 14.133/2021; IV – a ciência, concordância e aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e nos demais anexos; V – a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; VI – que não se encontram em situação de impedimento, suspensão, inidoneidade ou submetidos a qualquer outra sanção que impeça a participação em licitações ou a contratação com o Poder Público; VII – o conhecimento das condições locais de execução do objeto, inclusive quanto aos acessos, à logística, às interferências, às restrições operacionais e aos demais fatores que possam afetar a execução contratual, assumindo inteira responsabilidade pela proposta apresentada; VIII – que dispõem ou disporão, no momento da contratação, de estrutura operacional, equipamentos, pessoal técnico qualificado e recursos necessários à plena execução do objeto; IX – a responsabilidade pela autenticidade e veracidade das informações e dos documentos apresentados, estando cientes das consequências administrativas, civis e penais decorrentes da apresentação de informações falsas ou inverídicas; e X – o cumprimento da reserva legal de cargos prevista no art. 93 da Lei nº 8.213/1991 ou, alternativamente, o não enquadramento na obrigação legal de preenchimento de vagas destinadas às pessoas com deficiência ou aos beneficiários reabilitados da Previdência Social. 7.4.2. A apresentação de declaração falsa, documento falso ou informação inverídica sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis. 7.4.3. A Administração poderá instaurar procedimento administrativo destinado à apuração de indícios de fraude, conluio, apresentação de documentos falsos, utilização de empresas interpostas, conflito de interesses ou qualquer outra conduta destinada a frustrar o caráter competitivo da licitação, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 8. DA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES SOB A FORMA DE CONSÓRCIO

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8.1. Não será admitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio na presente licitação. 8.2. A vedação à participação em consórcio fundamenta-se nas características do objeto, consistente na execução de obra comum de engenharia, cuja natureza, complexidade técnica, valor estimado e forma de execução não demandam a conjugação de capacidades técnicas, operacionais ou econômico-financeiras de empresas distintas para sua adequada execução, conforme justificativa constante do Termo de Referência. 8.3. O levantamento de mercado realizado na fase preparatória demonstrou a existência de número suficiente de empresas aptas à execução integral do objeto de forma individual, inexistindo restrição indevida à competitividade decorrente da vedação prevista neste capítulo. 8.4. A execução do objeto por uma única empresa favorece a adequada coordenação das etapas construtivas, a definição objetiva das responsabilidades técnicas, o gerenciamento da execução contratual, a fiscalização da obra e o cumprimento do cronograma físico-financeiro, reduzindo riscos de conflitos operacionais e administrativos. 8.5. A vedação à participação em consórcio não configura restrição indevida à competitividade, mostrando-se adequada, proporcional e compatível com o interesse público, em observância ao art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9. DO TRATAMENTO FAVORECIDO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS 9.1. A presente licitação não será destinada exclusivamente à participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedores Individuais – MEI, tendo em vista que o valor estimado da contratação ultrapassa o limite estabelecido no inciso I do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006. 9.2. Também não será aplicada a reserva de cota ou a subdivisão do objeto prevista nos arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006, considerando que: I. o objeto consiste na execução de obra de engenharia sob o regime de empreitada por preço unitário, com julgamento pelo menor preço global e adjudicação global do objeto; II. trata-se de contratação indivisível, composta por etapas técnicas sucessivas e interdependentes, cuja fragmentação comprometeria a adequada coordenação da execução, a fiscalização contratual, a definição das responsabilidades técnicas e o cumprimento do cronograma físico-financeiro; III. a adoção de reserva de cotas ou da contratação de parcelas distintas poderia comprometer a obtenção da proposta mais vantajosa e a execução satisfatória do objeto, enquadrando-se nas hipóteses previstas nos incisos II e III do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 9.3. Permanecem aplicáveis, quando presentes os respectivos pressupostos legais, os demais benefícios assegurados às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e demais pessoas jurídicas equiparadas pela Lei Complementar nº 123/2006, especialmente aqueles relacionados: I. ao tratamento diferenciado para fins de regularização fiscal e trabalhista, na forma dos arts. 42 e 43; II. ao direito de preferência nas hipóteses de empate ficto, observado o disposto nos arts. 44 e 45; III. aos demais benefícios expressamente previstos na legislação aplicável e não afastados por este Edital. 9.4. Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, a licitante deverá declarar seu enquadramento em campo próprio do sistema eletrônico, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas. 9.4.1. Para fins de comprovação da condição de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, a licitante deverá apresentar, quando exigido pela Administração, Certidão