Texto do edital
Prestação de serviços gráficos e de comunicação visual
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA Secretaria Municipal de Finanças Núcleo de Licitação e Contratos Rua Luiz da Costa Gomes, n. 711, Vila Cidade Nova Aquidauana – MS – CEP 79200-000 1 P. E. Nº PROCESSO Nº DATA DE ABERTURA VALOR ESTIMADO 21/2026 106/2026 18/08/2026 27/10/2026 R$ 1.196.850,30 R$ 1.143.960,30 Local da SESSÃO sítio https://fiorillims.com.br/ sítio https://bnccompras.com/Home/Login OBJETO Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos e de comunicação visual, compreendendo a confecção, produção, impressão, fornecimento e instalação, quando cabível, de banners, impressões em lona, painéis estruturados em metalon, adesivos, placas de sinalização e identificação, capas de processo, impressões coloridas, encadernações, crachás, folders, abanicos promocionais, certificados, blocos, cartazes, pastas, cadernetas, fichas, formulários, notificações e demais materiais gráficos correlatos, visando atender às demandas da Prefeitura Municipal de Aquidauana/MS. PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA Deverá conter todas as informações exigidas na cláusula 4.6 do edital e obrigatoriamente deverá estar acompanhada da Declaração anexo III que não faz parte do rol de documentos de habilitação. REGISTRO DE PREÇOS FORMA DE ADJUDICAÇÃO Sim Menor preço por item DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Requisitos básicos: • Habilitação Jurídica; • Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista; • Habilitação Econômico-Financeira; • Declarações Anexo IV, V, VII, VIII, IX e X. Requisitos específicos: Comprovação por meio de Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo Anexo IV. DECLARAÇÃO ANEXO III Declaração Anexo III não faz parte do rol de documentos de habilitação, devendo ser encaminhada eletronicamente no sistema Fiorilli juntamente com os arquivos que compõem a proposta de preços inicial. Declaração Anexo III não faz parte do rol de documentos de habilitação, deverá obrigatoriamente ser apresentada junto a proposta de preços e, deverá obrigatoriamente ser apresentada no campo “Proposta em papel timbrado, assinada e com CNPJ” . *O resumo acima não desobriga o estudo minucioso do edital e seus anexos, apenas registra os tópicos que geralmente deixam de ser observados pelos licitantes. EXCLUSIVA ME/EPP? RESERVA DE COTAS ME/EPP? EXIGE AMOSTRA? Sim (Para itens de até R$ 80.000,00), mediante escalonamento territorial, conforme cláusula 2.4 e subcláusulas do edital. Não Não PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS/IMPUGNAÇÕES Até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, conforme subcláusulas 8.1 e 8.2 e 8.3 do edital. OBSERVAÇÕES GERAIS • A disputa dar-se-á pelo modo ABERTO; • Observar a(s) orientação(ões) do(a) pregoeiro(a); • Proposta(s) de preço(s) desacompanhada(s) da Declaração Anexo III poderá(ão) ser sumariamente desclassificada(s) do certame; • Vide cláusula 7.8.4 do edital, se for o caso.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA Secretaria Municipal de Finanças Núcleo de Licitação e Contratos Rua Luiz da Costa Gomes, n. 711, Vila Cidade Nova Aquidauana – MS – CEP 79200-000 2 EDITAL RETIFICADO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2026 MENOR PREÇO POR ITEM – REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos e de comunicação visual, compreendendo a confecção, produção, impressão, fornecimento e instalação, quando cabível, de banners, impressões em lona, painéis estruturados em metalon, adesivos, placas de sinalização e identificação, capas de processo, impressões coloridas, encadernações, crachás, folders, abanicos promocionais, certificados, blocos, cartazes, pastas, cadernetas, fichas, formulários, notificações e demais materiais gráficos correlatos, visando atender às demandas da Prefeitura Municipal de Aquidauana/MS. DATA DA ABERTURA: 18/08/2026, ÀS 08:00 HORÁRIO DE MS (MATO GROSSO DO SUL). DATA DA ABERTURA: 27/10/2026, ÀS 08:00 HORÁRIO DE MS (MATO GROSSO DO SUL). PREÂMBULO 1 - DO OBJETO 2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3 - DO CREDENCIAMENTO 4 - DO CADASTRO DA PROPOSTA DE PREÇOS EM SISTEMA 5 - DA ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO E DA ETAPA DE LANCES 6 - DA ETAPA DE ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7 - DA HABILITAÇÃO E SEU JULGAMENTO 8 - DA IMPUGNAÇÃO 9 - DO RECURSO 10 - DA REABERTURQA DA SESSÃO PÚBLICA 11 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12 - DO REGISTRO DE PREÇOS, CONTRATAÇÃO OU EQUIVALENTE, REAJUSTE E EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 13 - DO FORNECIMENTO/ATENDIMENTO, DO ACEITE E DO RECEBIMENTO 14 - DO PAGAMENTO 15 - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16 - DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR PREVISTO 17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS • Anexo I – Termo de referência; • Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços; • Anexo III - Declaração de Fatos Supervenientes Impeditivos; • Anexo IV – Declaração de pleno conhecimento do Edital e seus anexos; • Anexo V – Declaração nos termos do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal; • Anexo VI – Modelo de proposta; • Anexo VII – Declaração de enquadramento ME/EPP/MEI; • Anexo VIII – Declaração de reserva de cargos; • Anexo IX – Declaração de proposta econômica; • Anexo X – Declaração de Habilitação. • Anexo XI – Minuta do Contrato.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA Secretaria Municipal de Finanças Núcleo de Licitação e Contratos Rua Luiz da Costa Gomes, n. 711, Vila Cidade Nova Aquidauana – MS – CEP 79200-000 3 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106/2026 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2026 O MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças, situada na Rua Luiz da Costa Gomes, n° 711 – Vila Cidade Nova, Aquidauana-MS, torna público que realizará procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo “ MENOR PREÇO" POR ITEM, que será regido pela Lei Federal n.º 14.133/2021, Decreto Municipal nº 149/2023, Decreto Municipal nº 133/2024, Decreto Municipal nº 11/2024, Lei Complementar 123/06, e apenas no que couber, a Lei Municipal 2.097/2009 e a Lei Municipal 2.241/2012 incluindo suas alterações. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira a Sra. Isabela Silva dos Santos a qual será assistida pela Equipe de Apoio que será designada, todos instituídos por meio do Decreto Municipal nº 185/2023 (e alterações), todos instituídos por meio do Decreto Municipal nº 133/2024 (e alterações), a sessão poderá ocorrer mesmo sem a presença de todos os membros da equipe de apoio e no caso de impedimento do Pregoeiro, este poderá ser substituído, preferencialmente por meio de adendo ao edital, por quaisquer um dos demais que foram previamente designados pela autoridade competente e quando não for por meio de adendo ao edital, deverá ser registrado tal fato na ata da sessão, conforme preceitua o Decreto Municipal 147/2023 Art. 7º §7º. Data da sessão: 18/08/2026 Horário: 08:00 (HORÁRIO DE MS) Local: Plataforma SCPI/Fiorilli, por meio do endereço eletrônico https://fiorillims.com.br/ Data da sessão: 27/10/2026 Horário: 09:00 (Horário de Brasília) Local: Plataforma BNC, por meio do site www.bnc.org.br/ 1. – DO OBJETO 1.1 – O objeto da presente licitação é registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos e de comunicação visual, compreendendo a confecção, produção, impressão, fornecimento e instalação, quando cabível, de banners, impressões em lona, painéis estruturados em metalon, adesivos, placas de sinalização e identificação, capas de processo, impressões coloridas, encadernações, crachás, folders, abanicos promocionais, certificados, blocos, cartazes, pastas, cadernetas, fichas, formulários, notificações e demais materiais gráficos correlatos, visando atender às demandas da Prefeitura Municipal de Aquidauana/MS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 A licitação será dividida em itens, conforme planilha constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.4 Caso houver discrepâncias entre as descrições dos itens constante no Termo de Referência (Anexo ao edital) e os itens constantes relação de itens do sistema Fiorili, prevalecerá o disposto no Termo de Referência (Anexo ao edital). 1.4 Caso houver discrepâncias entre as descrições dos itens constante no Termo de Referência (Anexo ao edital) e os itens constantes relação de itens do BNC, prevalecerá o disposto no Termo de Referência (Anexo ao edital). 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 – Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que: 2.1.1 – Sejam pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado, que atendam a todas as exigências constantes do Edital e seus anexos e
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA Secretaria Municipal de Finanças Núcleo de Licitação e Contratos Rua Luiz da Costa Gomes, n. 711, Vila Cidade Nova Aquidauana – MS – CEP 79200-000 4 estejam devidamente credenciadas para acesso ao sistema eletrônico, por meio do sítio https://fiorillims.com.br/; 2.1.1 – Sejam pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado, que atendam a todas as exigências constantes do Edital e seus anexos e estejam devidamente credenciadas para acesso ao sistema eletrônico, por meio do sítio www.bnc.org.br/; 2.1.2 – Detenha atividade pertinente e/ou compatível com o item que for cotar nesta licitação; 2.1.3 – Atenda os requisitos e exigências constantes deste Edital e seus anexos; 2.1.4 – Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. 2.2. As empresas em consórcio que desejarem participar da licitação deverão observar, obrigatoriamente, os seguintes requisitos: a) Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, devendo constar a designação do Consórcio e sua composição; a finalidade do Consórcio; o prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo contratual, acrescido de 06 (seis) meses, bem como o endereço do Consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre as partes; b) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciada e das prestações específicas (participação em percentual do valor total), em relação ao objeto da licitação; c) Compromisso expresso de que cada consorciado responderá por todos os atos do consórcio, sendo obrigatória a assinatura do contrato com o município de Aquidauana por todos os consorciados; d) Indicação da empresa líder responsável pelo Consórcio, a qual atenderá às condições de liderança, sendo a única representante perante o município e Aquidauana, com quem, por meio da pessoa do seu representante legal, serão mantidos todos os entendimentos relativos à licitação e ao contrato; e) Designação do representante legal do Consórcio; f) Compromisso expresso das consorciadas de que não terão a sua constituição ou composição alteradas ou modificadas, sem a prévia e expressa anuência do município de Aquidauana, até o cumprimento do objeto da licitação, mediante termo de recebimento, observado o prazo de duração do Consórcio, definido na alínea “a”, supra; g) Deverá ser apresentada toda a documentação das empresas consorciadas, separadamente, referente à habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, qualificação técnica (podendo haver a somatória de ambas) e a qualificação econômico-financeira, bem como toda e qualquer documentação exigida no edital e seus anexos; h) Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente; i) Assunção expressa de responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase licitatória quanto na de execução contratual, devidamente registrado no compromisso de que trata o item “a”, supra; j) Compromisso expresso das consorciadas de que apresentarão, antes da assinatura do eventual termo do contrato decorrente da licitação, o instrumento de constituição do consórcio, o registro no cartório de Título e Documentos, conforme a natureza das pessoas consorciadas; k) Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 2.2. l) A liderança deve ser estabelecida por empresa brasileira quando do consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras; m) É vedada a participação de empresa em mais de um consórcio, ou em consórcio e isoladamente ao mesmo tempo. 2.2.1. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital, sendo vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação, salvo quando participar por meio de consórcio, conforme especificado no item 2.6, supra, quando, então, deverão apresentar os documentos necessários de representação para cada uma das empresas representadas.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA Secretaria Municipal de Finanças Núcleo de Licitação e Contratos Rua Luiz da Costa Gomes, n. 711, Vila Cidade Nova Aquidauana – MS – CEP 79200-000 5 2.2.2. Deverá ser apresentado, na forma do item 2.2, instrumento público ou particular de compromisso de constituição do consórcio subscrito pelas consorciadas, em número máximo de 4 (quatro) empresas, que não poderá conter dados relativos à proposta de preços, e que deverá conter, obrigatoriamente: a) A designação do consórcio, sua composição e seu objeto; b) As regras sobre a participação de cada empresa integrante do consórcio para o cumprimento das obrigações, prevendo-se a responsabilidade solidária de todas elas pela integral e adequada execução do contrato e pelos danos eventualmente ocasionados às contratantes, assim como pelas obrigações de ordem fiscal, trabalhista, previdenciária e administrativa que decorrerem da prestação dos serviços; c) A indicação da empresa líder do consórcio, que deverá ter amplos e expressos poderes para representa-lo perante as Licitantes, inclusive para dar quitação, responder administrativa e judicialmente, recebendo citações; d) A obrigação de as empresas promoverem, antes da assinatura do contrato, a efetiva constituição e registro do consórcio, nos termos do compromisso assumido, cuja comprovação se fará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação para a assinatura do contrato; e) A previsão do prazo de vigência do compromisso, bem como o prazo de duração do consórcio, que não poderá ser inferior ao prazo de vigência contratual acrescido de 6 (seis) meses. 2.2.3. Durante a vigência do contrato a ser firmado, o consórcio não poderá ter sua composição e/ou constituição alterada ou modificada, sem a prévia e expressa comunicação e anuência do município de Aquidauana. 2.2.4. As empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio e obrigações por este assumidas, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato e após. 2.2.5. O faturamento do consórcio deverá ser realizado de forma unificada, pela empresa líder (gerado por apenas um CNPJ), não sendo permitido pelas Contratantes a divisão do faturamento mensal por cada uma das consorciadas. 2.2.6. Todos os custos com a preparação das propostas serão por conta exclusiva dos licitantes, independentemente do resultado do certame. 2.3 – Não poderão concorrer neste Pregão: 2.3.1 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.2.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.3.3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.3.4 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.3.5 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.6 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.3.7 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.3.8 - Agente público do órgão ou entidade licitante, estendendo-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio,
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA Secretaria Municipal de Finanças Núcleo de Licitação e Contratos Rua Luiz da Costa Gomes, n. 711, Vila Cidade Nova Aquidauana – MS – CEP 79200-000 7 (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI) locais, dos itens que tenham valor total estimado de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). As regras do presente edital não afrontam a Lei Complementar Federal nº 123/06 e a referida Lei Ordinária Municipal. 2.4.2. Na hipótese de não haver, para os itens com exclusividade prevista nas subcláusulas 2.4.1 e 2.4.1.1, um mínimo de 3 (três) licitantes devidamente qualificados como MEI, ME ou EPP locais (Aquidauana/MS), ou de suas propostas válidas não atingirem o preço de referência da Administração Pública, a exclusividade será excepcionalmente estendida, nesta ordem, e em sucessivas etapas, conforme a seguir: I - Todo item com reserva de exclusividade para MEI, ME OU EPP local, que não tenha atingido o número mínimo de interessados previsto no Art. 7° da presente Lei, será aberto também para MEI, ME ou EPP participantes sediados em Anastácio/MS, e se mesmo assim não se obtenha o número mínimo de 3 (três) participantes com porte de MEI, ME ou EPP, o item será aberto aos participantes regionais enquadrados com MEI, ME ou EPP.; II - Não havendo regionalmente ao menos 3 (três) participantes com porte de MEI, ME ou EPP que cotem item exclusivo, o item será aberto a todos os participantes enquadrados como MEI, ME ou EPP de todo o território nacional.; III - Não havendo ao menos 3 (três) participantes com porte de MEI, ME ou EPP que contém item exclusivo, o item será aberto a todos os participantes independentemente do porte, mantendo-se prerrogativas legais de tratamento diferenciado previstas na Lei 123/06 e alterações. IV - Persistindo ainda as condições do caput, a licitação será aberta para ampla concorrência, sem restrição de localidade. 2.4.3. Para comprovação do requisito de estabelecimento na localidade aplicável (Município de Aquidauana/MS, Anastácio/MS, ou no Estado de Mato Grosso do Sul), conforme o caso, o Pregoeiro poderá consultar o endereço constante na Declaração Anexo III que obrigatoriamente deverá estar acompanhando a proposta de preços, o endereço constante na proposta de preços verificando junto ao CNPJ/MF da Receita Federal a conformidade dos mesmos. 2.4.3.1. Para fins deste Edital, mesmo em caso de empresa com filial, a localidade para fins de enquadramento na exclusividade e no escalonamento previsto nas cláusulas 2.4.1 e 2.4.2 será definida pelo endereço da sede (matriz) da empresa. 2.4.3.2. Para comprovação de enquadramento em ME ou EPP, não basta apenas marcações na plataforma, deverá obrigatoriamente enviar junto à proposta de preços a Declaração Anexo VII e a certidão expedida pela junta comercial da sede da empresa (Art. 10º IN DREI nº 81/2020) emitida nos últimos 12 (doze) meses, sendo que a responsabilidade pela comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante. 2.4.4. O Pregoeiro, durante a fase de aceitação das propostas e análise dos lances, procederá à verificação da condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual do licitante e de seu estabelecimento na localidade aplicável no momento, para fins de aplicação da exclusividade aos itens que se enquadrem nos critérios dos subitens 2.4.1 e 2.4.2. 2.4.5. Cumpridos os critérios para reserva de itens e havendo a possibilidade de realizá- la conforme a Lei Ordinária n.º 2.980/2025, a classificação será efetuada entre os MEIs, MEs e EPPs, considerando cada caso (seja local, regional ou nacional). Os demais licitantes serão desclassificados do item, independentemente do preço. 3 – DO CREDENCIAMENTO 3.1 – O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema SCPI – Portal de Compras e permite a participação dos interessados na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica. 3.1.1 – O Município de Aquidauana não é unidade cadastradora. Em caso de dúvidas quanto ao credenciamento junto ao provedor do sistema, os interessados deverão entrar em contato com a Fiorilli Software por meio do telefone (67) 3253-5440, WhatsApp (67) 3253-5440 ou pelo e-mail [email protected]
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA Secretaria Municipal de Finanças Núcleo de Licitação e Contratos Rua Luiz da Costa Gomes, n. 711, Vila Cidade Nova Aquidauana – MS – CEP 79200-000 8 3.2 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema SCPI – Portal de Compras, disponível no endereço eletrônico www.fiorillims.com.br 3.1 – O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no BNC e permite a participação dos interessados na modalidade licitatória pregão, em sua forma eletrônica. 3.1.1 – O Município de Aquidauana não é unidade cadastradora. Em caso de dúvida sobre o credenciamento junto ao provedor do sistema, os interessados deverão entrar em contato por meio do telefone (42) 3026-4550, ou e-mail: [email protected] 3.2 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no www.bnc.org.br/ 3.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal exclusiva da licitante, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico. 3.3.1 – O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Aquidauana qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.4 – As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e devido à necessidade de identificação pelo Pregoeiro, para ter direito às vantagens legais previstas na legislação vigente, tais como a LC nº 123/06 e a Lei Municipal nº 2.241/2012, deverão encaminhar, juntamente com a proposta de preços, o Anexo VII – Declaração de Enquadramento e a certidão expedida pela Junta Comercial da sede da empresa (art. 10 da IN DREI nº 81/2020), emitida nos últimos 12 (doze) meses, sendo que a responsabilidade pela comprovação do enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante, que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais decorrentes de enquadramento falso ou errôneo. 3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema Fiorilli e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados, e a não observância do aqui disposto poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no BNC e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados, e a não observância do aqui disposto poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6 Independentemente da exigência de marcações das declarações em campos próprios (subcláusula 4.1.1) as licitantes deverão obrigatoriamente apresentar as declarações (Anexo III, Anexo IV, Anexo V, Anexo VII, Anexo VIII, Anexo IX e Anexo X), tendo em vista que as demarcações são genéricas não suprindo a necessidade das declarações solicitadas em edital, considerando que: a) Declarações com teor divergente e informações insuficientes poderão não ser aceitas pelo pregoeiro. b) A Declaração constante do Anexo III (Declaração de Fatos Supervenientes Impeditivos) não integra o rol de documentos de habilitação, devendo obrigatoriamente ser apresentada juntamente com a proposta de preços, por meio de anexação na plataforma eletrônica. A sua não apresentação acarretará a desclassificação da proposta e poderá ensejar, inclusive, a aplicação da sanção prevista no inciso IV do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4 – DO CADASTRO DA PROPOSTA DE PREÇOS EM SISTEMA 4.1 Após a divulgação do edital no sistema eletrônico, os participantes devidamente credenciados deverão cadastrar proposta de preços exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem nenhum elemento de identificação da empresa.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA Secretaria Municipal de Finanças Núcleo de Licitação e Contratos Rua Luiz da Costa Gomes, n. 711, Vila Cidade Nova Aquidauana – MS – CEP 79200-000 9 4.1.1 Para a inclusão de proposta, cada licitante deverá ter realizado, em campos próprios do sistema todas as demarcações exigidas, especialmente no que tange a: a) O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital e seus anexos; b) Para as licitantes enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte (ME/EPP), o cumprimento dos requisitos legais e que não se encontram alcançadas por quaisquer das hipóteses previstas no art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº 123/2006; c) Não empregar menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, sob pena de inabilitação; 4.1.2 No oferecimento da proposta, as informações técnicas do objeto a ser licitado devem ter compatibilidade com o solicitado no ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA, devendo a licitante especificar o(s) item(ns) e as condições ali constantes e/ou exigidas, conforme o caso: a) marca (campo MARCA) conforme o caso ; b) modelo (campo MODELO) conforme o caso ; c) fabricante do item ofertado (campo FABRICANTE) conforme o caso ; d) características mínimas (campo DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO); 4.1.2.1 Poderão não ser aceitos termos genéricos de especificações do objeto ou de item(ns) , a exemplo da expressão “conforme edital”. 4.1.2.2 As informações referentes a marca, modelo e fabricante do produto ofertado são exigíveis apenas para licitações destinadas a aquisição de bens, e deverão constar, apenas, nos campos próprios específicos do sistema; 4.1.2.2.1 No caso de licitação com julgamento por lote ou global, tais informações deverão ser iguais às da proposta readequada que será encaminhada posteriormente via sistema, sob pena de desclassificação; 4.1.2.3 O licitante [NÃO] poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao previsto para contratação . 4.1.3 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 4.1.3.1 Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do termo de referência, minuta a Ata de registro de Preços e de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente; 4.1.4 Os preços propostos devem considerar os preços praticados no mercado, estarem expressos em moeda corrente nacional (Real – R$) e serem indicados com duas casas decimais, observadas as quantidades constantes neste Edital. 4.1.4.1 Deverão estar computados, nos preços propostos, todos os custos necessários ao fiel cumprimento da contratação. 4.1.5 Qualquer elemento inserido no campo “ Descrição Detalhada do Objeto Ofertado ” que possa identificar a licitante importará a desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação aplicável; 4.2 Considerando a possibilidade de problemas imprevisíveis e fora do controle tanto do município quanto do licitante, tais como “delay” ou morosidade em “upload” de arquivo, as propostas devem ser preferencialmente “linkadas”/ encaminhadas com ao menos um minuto de antecedência antes da hora marcadas para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas, sendo que o município não se responsabilizará por falhas de “link”/encaminhamento que ocorrer por qualquer motivo (ex:“delay” ou falha no “upload”) 4.3 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 4.4 Após o início da sessão pública, não cabe desistência da proposta. 4.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou o registro indevido na plataforma quanto ao
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA Secretaria Municipal de Finanças Núcleo de Licitação e Contratos Rua Luiz da Costa Gomes, n. 711, Vila Cidade Nova Aquidauana – MS – CEP 79200-000 10 enquadramento como ME/EPP sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital, e demais legislações aplicáveis. 4.6 A proposta de preço , deverá ser elaborada em estrita observância às especificações contidas neste edital, devidamente preenchida, de forma clara e inequívoca com as folhas preferencialmente numeradas, assinada na última folha pelo representante legal, conforme modelo Anexo VI deste edital, contendo obrigatoriamente as informações e características citadas a seguir: a) Razão social, CNPJ, endereço, CEP, telefone, e-mail e pessoa de contato; b) A descrição do item, unidade, quantidade e o preço em algarismo indo-arábico com duas casas decimais (unitário e total), em moeda corrente Nacional; c) Prazo de validade da Proposta não inferior a sessenta (60) dias contados da data de sua apresentação e a marca/modelo (quando couber); d) Indicar o prazo para a entrega/prestação , o qual não poderá ser superior a 5 (cinco) dias úteis ; e) Dados do representante legal (nome, RG e CPF), com poderes específicos para assinar o contrato ou documento equivalente; f) Indicar o banco, agência e conta bancaria pela qual os valores poderão ser creditados pelo Município. 4.6.1 A Declaração de Fatos Supervenientes Impeditivos (Anexo III) , deverá ser apresentada junto da proposta sob pena de não aceitação da proposta e consequente desclassificação sumária caso deixe de apresentar ou a apresente com teor divergente. Independentemente da desclassificação, a não apresentação poderá ensejar na aplicação de sanção por infração ao inciso IV do Art. 155 da Lei Federal 14.133/2021. 4.7 A proposta de preços, contendo todas as informações constantes da subcláusula 4.6 deste Edital e suas alíneas, juntamente com a Declaração constante do Anexo III, deverão ser anexadas eletronicamente na plataforma SCPI – Portal de Compras. Não será admitida a inclusão de novos documentos após o horário previsto para o início do certame, salvo se solicitados pelo Pregoeiro, conforme o Decreto Municipal nº 187/2023, em especial o seu art. 15. 4.7 A proposta de preço escrita com todas as informações constantes na subcláusula 4.6 do edital e suas alíneas, juntamente com a Declaração Anexo III, deverão ser “linkados” na BNC no campo “Proposta em papel timbrado, assinada e com CNPJ”. Não serão admitidos a inclusão de novos documentos após o horário previsto para o início do certame, salvo se solicitados pelo pregoeiro conforme Decreto Municipal nº 187/2023 em especial seu Art. 15 4.8 A fim de obter a proposta mais vantajosa, considerando que o representante da licitante participa da sessão eletronicamente e mantém comunicação com o Pregoeiro por meio do chat da plataforma, caso a licitante com o menor preço apresente a proposta escrita com ausência das informações exigidas na subcláusula 4.6 deste Edital e suas alíneas, terá o prazo de até 20 (vinte) minutos, contado da convocação do Pregoeiro via chat, para apresentar, por meio da plataforma eletrônica, nova proposta contendo todas as informações faltantes, exceto o preço, poderá ser entendido pelo Município como participação estritamente com intuito de atrapalhar o certame. 4.8.1 Caso não ocorra a correção de eventuais falhas apontadas pelo pregoeiro ou correção parcial, a proposta poderá ser desclassificada; 4.9 Os documentos relativos à habilitação da empresa licitante (cláusula 7, suas subcláusulas, alíneas e parágrafos) deste Edital deverão ser anexados na plataforma eletrônica, após convocação do Pregoeiro. Não serão admitidos a inclusão de novos documentos após o horário previsto para o início do certame, salvo se solicitados pelo pregoeiro conforme Decreto Municipal nº 187/2023 em especial seu Art. 15. 4.10 Independentemente da marcação do enquadramento do porte da empresa licitante (ME, EPP, DEMAIS etc.) na plataforma eletrônica, as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e devido à necessidade de identificação pelo Pregoeiro, para ter direito às vantagens legais previstas na legislação vigente, tais como a LC nº 123/06 e a Lei Municipal nº 2.241/2012, deverão obrigatoriamente apresentar, juntamente com a proposta de preços, certidão expedida