Texto do edital
Aquisição de materiais permanentes para atender as secretarias municipais do município de anastácio-MS
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICIPIO DE ANASTÁCIO FOLHA: ....Piá° MUNICÍPIO DE ANASTÁCIO RUBRICA:.... '''''''' Coordenadoria de Licitações e Contratos Rua João Leite Ribeiro, 754— Anastácio-MS — CEP: 79210-000 lit : (0xx67)3295-3540; e-mail: licitaemaii:anastacio.ms.~ / licilacaoanastationtsVugmaReom PROCESSO ADMINISTRATIVO N°12712026 PREGÃO ELETRÔNICO N°04112026 OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para aquisição de materiais permanentes para atender as secretarias municipais do município de Anastácio-MS. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: O valor máximo anual com a referida aquisição será de R$ 1.270.605,26 (um milhão e duzentos e setenta mil e seiscentos e cinco reais e vinte e seis centavos). Licitação ME/EPP E AMPLA CONCORRÊNCIA DATA DA SESSÃO PÚBLICA ABERTURA: 03 DE NOVEMBRO DE 2026 AS 09:00 HORAS (Horário de Brasília). PLATAFORMA: BNC, por meio do site www.bnc.oro.bri CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Item MODO DE DISPUTA: Aberto
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICIPIO DE ANASTÁCIO Coordenadoria de Licitações e Contratos Rua João Leite Ribeiro, 754— Anastácio-MS — CEP: 79210-000 : (0xx67)3245-3540; e-mail: licitacaorManastacio.ms ov.br / licitacaoanastaciomsangmail.com EDITAL DE LICITAÇÃO MUNICIPIO DE ANASTÁCIO-MS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 127/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N°041/2026 MúNICIPIO DA STÁCIO FOLHA: "4 RUBRICA çà PREÂMBULO 1. DA REGÊNCIA LEGAL 2. DO OBJETO 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 6. DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO 7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME(s)/EPP(s) E CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8. DA FASE DE JULGAMENTO 9. DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS 10. DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S) 11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 12. DOS RECURSOS 13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 16. DO TERMO DE CONTRATO 17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 18. DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXOS Anexo I. Termo de Referência — Especificações; Anexo II. Formulário Padronizado de Proposta; Anexo III. Declarações Unificadas; Anexo IV. Descrição Detalhada do Objeto e Preços Referenciais; Anexo V. Declaração de Proposta Econômica; Anexo VI. Minuta da Ata de Registro de Preços e Anexo VII. Minuta do Contrato
MUNICIPIO OgAIOSTÁCIO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL FOLHA: MUNICÍPIO DE ANASTÁCIO RUBRICA' a..o Coordenadoria de Licitações e Contratos Rua João Leite Ribeiro, 754— Anastácio-MS — CEP: 79210-000 lit : (0xx67)3245-3540; e-mail: lieitacaordanastacio.ms. ox.br / licitacaoanastacioms(Mgmail.com PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 127/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 04112026 O MUNICIPIO DE ANASTÁCIO-MS, através do seu Agente de Contratação/ Pregoeiro(a), deste certame Sra. Anna Larissa da Silva Saldanha e equipe de apoio Hudson Oliveira dos Santos e Silvia Letícia Bernardes designados pela portaria n° 15/2026 de 24 de março de 2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Anastácio-MS no dia 24 de março de 2026, torna público que no dia 03 de novembro de 2026 as 09:00 horas (Brasília), no Paço Municipal situado na situada na Rua João Leite Ribeiro, 754, Centro, nesta cidade, realizar-se-á procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, execução direta, do tipo "Menor Preço por Item" — Modo de Disputa Aberto, autorizada no Processo Administrativo n° 127/2026. A sessão de processamento do Pregão acontecerá na plataforma Sistema Eletrônico no site www.bnc.orq.br no dia 03 de novembro de 2026 ás 09:00 horas (horário de Brasília). 1. REGÊNCIA LEGAL 1.1. Constituição da República 1.2. Lei Federal n°14.133/2021; 1.3. Lei Federal n°6.404/1976; 1.4. Lei Federal n°12.846/2013; 1.5. Lei Federal n° 8.078/90 — Código de Defesa do Consumidor; 1.6. Lei Complementar n°123/2006 e alterações; 1.7. Decreto Municipal n°023/2024; (Sistema de Registro de Preços); 1.8. Decreto Municipal n°741/2025 (ME/EPP); 1.9. Demais disposições contidas neste Edital. 2. DO OBJETO 2.1. Registro de Preços para futura e eventual contrata* de empresa especializada para aquisição de materiais permanentes para atender as secretarias municipais do município de Anastácio-MS. 2.2. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços na forma do Anexo VI, nas condições previstas neste edital. 2.3. A quantidade constante do Anexo IV ê para efeito de registro por unidade de preço, e preço final global do item. 2.4. As especificações completas dos itens e a distribuição dos itens destinados â participação exclusiva de ME/EPP e â Ampla Concorrência encontram-se descritas no Anexo IV — Descrição Detalhada do Objeto e Preços Referenciais, parte integrante deste Edital. 3. DAS CONDIÇÔES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. A participação nesta licitação importa â proponente irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A inobservância dessas condições poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante, 3
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE ANASTÁCIO Coordenadoria de Licitações e Contratos Rua João Leite Ribeiro, 754— Anastácio-MS — CEP: 79210-000 : (0xx67)3245-3540; e-mail: licitacaordanastacio.ms.gov.br / licitacaoanastacioms(Mgmail.com INICIPIO D MASTÃCIO í OLHA' " RUBRICA' conforme a natureza da irregularidade, observadas as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021 e as possibilidades legais de saneamento de falhas. 3.1.1. Não cabe às licitantes, apôs sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de iniciar o credenciamento, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA). 3.2. Poderão participar desta licitação as empresas que atendam as seguintes exigências: 3.2.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto â documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados no BNC, por meio do site www.bnc.orq.br/ 3.2.2. Somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no Pais, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação; 3.2.3. Cooperativas e outras formas de associativismo, desde que atendam as condições estabelecidas neste Edital e aos requisitos legais aplicáveis, especialmente ao disposto no art. 16 da Lei Federal n° 14.133/2021, quando cabível. 3.3. Não poderão participar desta licitação, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos: 3.3.1. Aquele que não atenda as condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.3.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa fisica ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.3.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.3.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.3.5. Aquele que mantenha vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.3.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.3.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas ás de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.3.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 4
UNICIPIO DLÂNASTA0 ..... ..... ........ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL FOLHA: RUBRICA:...... MUNICÍPIO DE ANASTÁCIO Coordenadoria de Licitações e Contratos Rua João Leite Ribeiro, 754— Anastácio-MS — CEP: 79210-000 : (0sx67)3245-3540; e-mail: licitacaortv.br / licitacaoanastaciorns 3.3.9. Organizações da Sociedade Civil de interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.3.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1° do art. 9° da Lei n°14.133, de 2021. 3.4. O impedimento de que trata o item 3.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilicito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.5. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.3.2 e 3.3.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.7. O disposto nos itens 3.3.2 e 3.3.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.8. Em licitações e contrafações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada iniclônea nos termos da Lei n° 14.133/2021. 3.8.1. A vedação de que trata o item 3.3.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME 4.1.0 Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no BNC que permite a participação dos interessados na modalidade hcitatoria Pregão, em sua forma eletrônica. 4.2. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para inicio da sessão pública via internet. 4.2.1.0 credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível para acesso ao Sistema Eletrônico no ifite www.bnc.oro.brt 4.2.2. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva da licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4.2.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não 5
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE ANASTÁCIO Coordenadoria de Licitações e Contratos Rua João Leite Ribeiro, 754— Anastácio-MS — CEP: 79210-000 lir (0xx67)3245-3540; e-mail: licitticaorinanastacio.ms.epv.br / licitacaoanastacioms(&gmail.com :1UNICIPIO DÁ ANASTÁCIO FOLHA: 42.5. c :42 cabendo ao provedor do Sistema ou ao Município de Anastácio-MS, promotor da licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.2.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. 4.3. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que: 4.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatôrio; 4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do arta° 70, XXXIII, da Constituição' 4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e no inciso III do art. 5° da Constituição Federal. 4.34. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas especificas. 4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei n° 14.133 de 2021. 4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3 0 da Lei Complementar n° 123, de 2006 estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 observado o disposto nos 88 1° ao 3° do art. 4°, da Lei n.° 14.133, de 2021. 4.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n° 123, de 2006 mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 a 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n°14.133, de 2021, e neste Edital. 4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até 01 (uma) hora antes do horário estabelecido para a abertura da sessão pública, considerando o encerramento do recebimento das propostas e o inicio da etapa de análise pelo sistema eletrônico. 6
MUNICIPIO DONASTÁCIO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL FOLHA: MUNICÍPIO DE ANASTÁCIO RUBRICA. '.r4 Coordenadoria de Licitações e Contratos Rua loM Leite Ribeiro, 754— Anastácio-MS — CEP: 79210-000 lit : (0xx67)3245-3540; e-mail: lieitacaoManastacions.gov.br / licitacaoanastaciomsQurnail.com 4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante, a seu critério, poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto maximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.10.1. A aplicação do intervalo minimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.10.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.11.0 valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.11.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.11.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.12. O valor final minimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatário e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.13.1. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1.0 licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário e valor total do item, conforme os quantitativos estabelecidos no Anexo IV deste Edital; 5.1.2. Marca; 5.1.3. Fabricante; 5.1.4. Quantidade cotada, devendo respeitar os quantitativos estabelecidos no Anexo IV — Descrição Detalhada do Objeto e Preços Referenciais. 5.2. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao previsto para contrafação. 7
MUNICIPIO DE ANOTÁCIO 5 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL FOLHA' RUBRICA:..... MUNICÍPIO DE ANASTÁCIO Coordenadoria de Licitações e Contratos Rua João Leite Ribeiro, 754— Anastácio-MS — CEP: 79210-000 : (08867)3245-3540; e-mail: licitacao:Manastacio.ms.uov.br 1licitacaoanastaciontsaumail.com 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, observadas as disposições e vedações previstas na Lei Complementar n° 123/2006. 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer os materiais permanentes licitados, observando integralmente as especificações, quantidades, condições de fornecimento, prazos de entrega, garantia e demais exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, responsabilizando-se pela substituição dos produtos quando exigida pela Administração, nos termos do instrumento convocatório. 5.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.8.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 7.6. 5.9. Na hipótese de um mesmo licitante apresentar propostas e/ou lances vencedores em item destinado à ampla concorrência e em item destinado à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), referentes ao mesmo objeto, prevalecerá o menor valor unitário ofertado entre os dois, obrigando-se o licitante, de pleno direito, a adequar suas propostas ao preço mais baixo, em observância ao principio da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, nos termos da Lei n° 14.133/2021. 6. DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÕNICO 6.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-a por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL DO ITEM (CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO), a partir da data da liberação do Edital no site www.bnc.orq.bil; até 01 (uma) hora antes do horário estabelecido para a abertura da Sessão Pública, horário de Brasília, quando então se encerrará automaticamente a fase de recebimento das propostas de preços. Durante esse período, a Licitante poderá incluir, excluir ou substituir sua proposta de preços. 8
MUNICÍPIO DE ANASTÁCIO Coordenadoria de Licitações e Contratos Rua João Leite Ribeiro, 754— Anastácio-MS — CEP: 79210-000 : (0xx67)3245-3540; e-mail: licitaenciaTanastacio.magov.br / licitaeananastacrimusagniail.com MUNIOPIODISSTÁCIO FOLHA: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RUBRICA: .2 6.1.1. A licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema BNC implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.bnc.orq.br/ as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo "DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO", conforme item 5, até 01 (uma) hora antes do horário estabelecido para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-ã, automaticamente, a fase de recebimento de propostas, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA. 6.2.1. As propostas registradas no Sistema BNC NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o principio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada esta será DESCLASSIFICADA pelo Pregoeiro. 6.3. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no BNC e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas. 6.4. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os custos necessários ao fornecimento dos materiais permanentes, tais como: despesas com materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, transporte, carga, descarga, montagem, instalação, quando exigidas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação. 6.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público apôs o encerramento do envio de lances. 6.6. Concluída a fase de lances, os licitantes convocados para a etapa de habilitação deverão apresentar, no prazo estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a), a proposta comercial readequada, com os valores finais ajustados conforme o lance vencedor ou última oferta registrada, em conformidade com as condições do edital. 6.7. A proposta readequada deverá ser apresentada juntamente com a documentação exigida para habilitação, sendo parte integrante da análise de conformidade das ofertas. O não envio da proposta atualizada nos moldes solicitados poderá ensejar a desclassificação do licitante por descumprimento das exigências editalicias. 6.8. Considerando que o critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM, os lances e o julgamento das propostas ocorrerão individualmente para cada item, observados os respectivos valores máximos de referência estabelecidos pela Administração. 6.9. Não será admitida proposta com valor superior ao preço máximo de referência estabelecido pela Administração para o respectivo item, após a etapa de negociação, observadas as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021 e deste Edital. 9
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE ANASTÁCIO Coordenadoria de Licitações e Contratos Rua João Leite Ribeiro, 754— Anastácio-MS — CEP: 79210-000 : (0xx67)3245-3540; e-mail: licitacao(Manastacio.ms.cov.br / licitacaoanastacioms(&cmail.com MUNICIPIO DANIfTÁCIO FOLHA: RUBRICA' "2 6.10. O valor máximo anual com a referida aquisição será de R$ 1.270.605,26 (um milhão e duzentos e setenta mil e seiscentos e cinco reais e vinte e seis centavos), sendo desclassificada (s) proposta (s) com valores acima do valor de referência dos tens e do total da licitação, conforme valores constantes do Anexo IV deste Edital, que refletem o mapa referencial de preços constante do processo administrativo. 6 11 Caso um mesmo licitante seja vencedor tanto no item destinado a ampla concorrência quanto no item reservado a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), referentes ao mesmo objeto, prevalecerá, obrigatoriamente, o menor valor unitário ofertado entre as propostas, devendo o licitante adequar-se a este preço, em respeito ao princípio da proposta mais vantajosa para a Administração, conforme previsto na Lei n°14.13312021 6.12. A existência de empresas participantes que possuam o mesmo representante legal, administrador ou procurador, ou que apresentem sócios em comum em seus quadros societários, não constituirá, por si só, impedimento a participação no certame ou a disputa do mesmo item, desde que preservadas a autonomia e a independência das propostas apresentadas. 6.13. Havendo indícios concretos de vínculo econômico, operacional, de controle ou de atuação coordenada entre licitantes que possam comprometer a independência das propostas, a isonomia, a competitividade ou a lisura do certame, o(a) Pregoeiro(a) poderá promover diligência, solicitar esclarecimentos e documentos complementares necessários â apuração dos fatos, assegurados o contraditório e a ampla defesa, adotando, quando comprovada irregularidade, as medidas cabíveis nos termos da Lei n° 14.133/2021. 7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME(s)IEPP(s) E CRITÉRIOS DE DESEMPATE 7.1. A partir da data e horário estabelecido no edital para o certame, o Pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 5. do Edital. 7.1.1. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo "DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO" do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 7.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o Pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ o item/proposta. 7.3. Em seguida ocorrerá o inicio da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site: https://www.bnc.org.bri conforme Edital. 7.4. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7A.1. Os lances serão ofertados e somente serão aceitos lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais pós virgula, considerando as quantidades constantes no ANEXO I — TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital. 10