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Texto do edital

Contratação de empresa ou profissional engenheiro para prestação de serviços de responsabilidade técnica pela produção de massa asfáltica na Usina de Asfalto do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e do Meio Ambiente – CIDEMA, com emissão das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) de execução da produção junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA-SC), pelo período de 12 (doze) meses

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Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e do Meio Ambiente – CIDEMA Av. Nereu Ramos, 1750E Passo dos Fortes, Chapecó/SC www.cidema.sc.gov.br [email protected] Fone: 49 9 8875 9991 PROCESSO LICITATÓRIO N° 39/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 08/2026 CÓDIGO TCE: 23A4C56F5BE3F8B45B9B151F452F9E4CF1791698 REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006. OBJETO: Contratação de empresa ou profissional engenheiro para prestação de serviços de responsabilidade técnica pela produção de massa asfáltica na Usina de Asfalto do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e do Meio Ambiente – CIDEMA, com emissão das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) de execução da produção junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA-SC), pelo período de 12 (doze) meses. INTERESSADO : CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E DO MEIO AMBIENTE – CIDEMA. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: Até às 08h29 do dia 19/10/2026. DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 19/10/2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 08h30. PREFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília . LOCAL DE SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL – www.licitardigital.com.br . DECRETO N° 02/2026 DE 11 DE MARÇO DE 2026: Pregoeiro Oficial. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 74.479,08 (setenta e quatro mil quatrocentos e setenta e nove reais e oito centavos). TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO ESCLARECIMENTOS: Diretamente pela plataforma de licitações – www.licitardigital.com.br > edital PE 08/2026 > esclarecimentos. www.licitardigital.com.br Telefones: (49) 9 8875 9991 E-mail: [email protected] Horário de funcionamento: 08h00min às 11h30min e de 13h00 ás 17h00.

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Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e do Meio Ambiente – CIDEMA Av. Nereu Ramos, 1750E Passo dos Fortes, Chapecó/SC www.cidema.sc.gov.br [email protected] Fone: 49 9 8875 9991 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 39/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 08/2026 O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e do Meio Ambiente - CIDEMA, Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrito no CNPJ sob o nº 03.455.536/0001- 90 e com sede na Av. Nereu Ramos, nº 1750E, Bairro Passo dos Fortes, CEP 89.812-110, na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Sr. Mauro Arlindo Moresco, comunica aos interessados que realizará LICITAÇÃO, na modalidade Pregão Eletrônico , com forma de julgamento por MENOR PREÇO GLOBA L, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações LICITAR DIGITAL (www.licitardigital.com.br), conforme anexo I deste edital. www.licitardigital.com.br Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr. Luiz Augusto Lise, Pregoeiro(a) oficial, designado(a) pelo Decreto n° 02/2026, e pela equipe de Apoio, designada pelo Decreto n° 02/2026, anexo aos autos do procedimento e regido pelas Leis n° 14.133/2021, Lei Complementar n° 123/2006 e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital. 1. OBJETO Contratação de empresa ou profissional engenheiro para prestação de serviços de responsabilidade técnica pela produção de massa asfáltica na Usina de Asfalto do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e do Meio Ambiente – CIDEMA, com emissão das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) de execução da produção junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA-SC), pelo período de 12 (doze) meses. Descritivo de Itens e Valores para a contratação 1.1. O detalhamento dos itens, quantidades e valores máximos estimados para a contratação é o seguinte: Item: Descrição Und. Quantidade Valor unitário Valor total 01 Prestação de serviços de responsabilidade técnica pela produção de massa asfáltica na Usina de As- falto do CIDEMA, com emissão das ARTs de execução da produção junto ao CREA-SC, su- pervisão periódica da produção com carga ho- rária mínima de 10 (dez) horas semanais e relató- rio técnico mensal. Mês 12 R$ 6.206,59 R$ 74.479,08 TOTAL: R$ 74.479,08

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Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e do Meio Ambiente – CIDEMA Av. Nereu Ramos, 1750E Passo dos Fortes, Chapecó/SC www.cidema.sc.gov.br [email protected] Fone: 49 9 8875 9991 Nota: O critério de julgamento será o de menor preço global, considerando a necessidade de contratação integrada dos serviços e soluções que compõem o objeto. 1.2. Estima-se que o valor total para a contratação é de R$ 74.479,08 (setenta e quatro mil quatrocentos e setenta e nove reais e oito centavos) , conforme levantamento constante do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. Considerando a necessidade de garantir a continuidade, a segurança e a eficiência da produção de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), destinado à pavimentação, ao recape e à manutenção de vias dos municípios consorciados, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de lubrificação preventiva da Usina de Asfalto MARINI MAGNUM 120 MAX, ano 2020, do CIDEMA, com fornecimento da graxa lubrificante necessária à execução dos serviços. 1.4. Os serviços deverão assegurar a lubrificação regular dos mancais, rolamentos, roletes, eixos, articulações e demais pontos mecânicos da usina. Esses componentes operam em movimento contínuo, sob cargas elevadas, altas temperaturas e intensa presença de poeira de agregados. A lubrificação deve reduzir o atrito e o desgaste, evitar o aquecimento e o travamento de componentes e prevenir quebras que paralisariam a produção. O objetivo é preservar o patrimônio do Consórcio, prolongar a vida útil do equipamento e evitar despesas de manutenção corretiva e de substituição de peças muito superiores ao custo da prevenção. 1.5. O prazo de validade da contratação será de 12 (doze) meses. 1.6. O prazo de validade do contrato poderá ser prorrogado até a vigência máxima decenal, desde que comprovada a vantajosidade, nos termos do art. 107 da Lei Federal n° 14.133/2021. 1.7. O contrato terá sua vigência estabelecida em conformidade com este Edital, com o Termo de Referência e com a legislação aplicável. 2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES 2.1. São Órgãos participantes do presente processo licitatório o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e do Meio Ambiente – CIDEMA 2.1.1.1. Entidade Gerenciadora: Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e do Meio Ambiente – CIDEMA. 2.2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.2.1. DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA E DA ART 2.2.2. A contratada assumirá, por meio do profissional indicado, a responsabilidade técnica pela produção de massa asfáltica na Usina de Asfalto do CIDEMA durante toda a vigência contratual; 2.2.3. A ART de responsabilidade técnica pela Usina de Asfalto (cargo e função) será emitida pelo CIDEMA, cabendo à contratada exclusivamente a emissão das ARTs de execução referentes à produção de massa asfáltica; 2.2.4. Estima-se a emissão de 2 (duas) ARTs de execução por ano, uma a cada 6 (seis) meses, cada qual abrangendo a produção do respectivo semestre, devendo a primeira ser registrada junto ao CREA-SC no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato; 2.2.5. A quantidade de ARTs de execução indicada no item 18.1.3 é meramente estimativa. Caso a execução demande a emissão de ARTs em número superior, em razão do volume produzido, das normas do CREA-SC ou de qualquer outra circunstância, os respectivos custos correrão por conta exclusiva da contratada, considerando-se já incluídos no valor proposto, sem direito a acréscimo ou compensação; 2.2.6. A baixa de cada ART de execução será promovida ao término do período a que se refere, mediante ciência do fiscal do contrato; 2.2.7. Para subsidiar a estimativa dos licitantes quanto à emissão das ARTs de execução e aos respectivos custos, informa-se a produção de massa asfáltica da Usina de Asfalto do CIDEMA nos exercícios de 2025 e atual produção de 2026:

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Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e do Meio Ambiente – CIDEMA Av. Nereu Ramos, 1750E Passo dos Fortes, Chapecó/SC www.cidema.sc.gov.br [email protected] Fone: 49 9 8875 9991 Exercício Produção de massa asfáltica (toneladas) 2025 33.105,80 t 2026 28.218,85 t (até o presente momento) 2.2.8. Os quantitativos acima têm caráter meramente referencial, baseados na produção histórica da usina, e não constituem garantia de produção mínima ou máxima durante a vigência contratual. 2.3. DA SUPERVISÃO DA PRODUÇÃO 2.3.1. A supervisão abrangerá a dosagem dos materiais, as temperaturas do ligante asfáltico, dos agregados e da massa na saída do misturador, a umidade dos agregados e as condições de carregamento e cobertura da massa; 2.3.2. A contratada deverá verificar a conformidade dos insumos recebidos com base nos certificados dos fornecedores e nos laudos do controle tecnológico; 2.3.3. Identificada não conformidade que comprometa a qualidade da massa asfáltica, a contratada recomendará formalmente a suspensão da produção, com comunicação imediata ao fiscal do contrato. 2.4. DA PRESENÇA NA USINA E DO ATENDIMENTO 2.4.1 É obrigatória a presença do responsável técnico na usina pelo menos 10 (dez) horas semanais, além de atendimento remoto às demandas da equipe operacional em até 2 (duas) horas durante o horário de produção; 2.5. DOS REGISTROS E RELATÓRIOS 2.5.1. A contratada manterá registro da produção, em livro próprio ou planilha eletrônica disponibilizada à contratante; 2.5.2. O relatório técnico mensal deverá ser entregue juntamente com a Nota Fiscal e conterá a produção do período, as visitas realizadas, as ocorrências, as não conformidades, as providências adotadas e as recomendações técnicas; 2.5.3. Os registros e relatórios integrarão o processo de pagamento e ficarão à disposição dos órgãos de controle. 2.6. A presente contratação será formalizada por meio de Termo de Contrato, com vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado pela vigência máxima decenal, conforme art. 107 da Lei 14.133/2021. 2.7. Os recebimentos provisório e definitivo ficarão sob a responsabilidade do Órgão Gerenciador (CIDEMA), por meio dos fiscais de contrato designados, observadas as condições de verificação da conformidade do objeto contratado. 2.8. A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica correspondente aos serviços efetivamente prestados ao fiscal do contrato, detalhando os itens faturados conforme a Ordem de Serviço, o contrato e o Termo de Referência. 2.9. Todas as despesas relacionadas à execução dos serviços correrão por conta exclusiva da Contratada, incluindo licenças, configuração, migração, suporte, mão de obra, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários e demais custos necessários ao perfeito cumprimento do objeto. 3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1. O pregão, na forma Eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através da modalidade Pregão, na forma Eletrônica da Plataforma de Licitações – Licitar Digital. 3.2. A Sessão eletrônica e todos os demais Atos Administrativos serão conduzidos pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e do Meio Ambiente –

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Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e do Meio Ambiente – CIDEMA Av. Nereu Ramos, 1750E Passo dos Fortes, Chapecó/SC www.cidema.sc.gov.br [email protected] Fone: 49 9 8875 9991 CIDEMA, por intermédio de seu Pregoeiro (a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a plataforma digital constante da página eletrônica da Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ). 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos. 4.2. Não poderão participar do presente certame: 4.2.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Consórcio, durante o prazo da sanção aplicada; 4.2.2. Empresa declarada idônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes na punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 4.2.3. Empresa impedida de licitar e contratar o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 4.2.4. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8°, V, da Lei n° 9.605/1998; 4.2.5. Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n. º 8.429/1992, com as devidas alterações da Lei 14.230/2021. 4.2.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9°, §1º, da Lei n. º 14.133/2021; 4.2.7. Entende- se por “participação indireta” a que alude o art. 9º §1º, da Lei n. º 14.133/2021 a participação no certam e de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório; 4.2.8. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 4.2.9. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 4.2.10. Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência; 4.2.11. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim estendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 4.3. Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em www.licitardigital.com.br . 4.4. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 5. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br , no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao Pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.

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Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e do Meio Ambiente – CIDEMA Av. Nereu Ramos, 1750E Passo dos Fortes, Chapecó/SC www.cidema.sc.gov.br [email protected] Fone: 49 9 8875 9991 5.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 5.3. A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame. 6. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 6.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 6.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ). 6.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 6.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.5. O credenciamento e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, dar-se-á exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 6.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES : ( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

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Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e do Meio Ambiente – CIDEMA Av. Nereu Ramos, 1750E Passo dos Fortes, Chapecó/SC www.cidema.sc.gov.br [email protected] Fone: 49 9 8875 9991 ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. ( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência, observado também o disposto nos §§ 1º ao 3º do artigo 4º da Lei Federal n. 14.133/2021. ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos. 7.1. Declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 8.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, se for o caso, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferível. 8.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 8.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.5. Até o encerramento do período para apresentação de propostas e habilitação, com a sequente abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 8.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 8.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 8.8. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante mais bem classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro (a), de no máximo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado. 8.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 8.10. Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro(a), via sistema. 8.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

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Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e do Meio Ambiente – CIDEMA Av. Nereu Ramos, 1750E Passo dos Fortes, Chapecó/SC www.cidema.sc.gov.br [email protected] Fone: 49 9 8875 9991 8.12. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizações pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.14. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 8.15. Caso a proposta apresente valor global inexequível ou seriamente desequilibrado em relação à estimativa da Administração, poderá ser solicitada planilha/composição de custos ou documentos complementares que demonstrem sua exequibilidade, sob pena de desclassificação. 9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 9.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 9.1.1. Valor unitário e valor total do lote e/ou de seus itens; 9.1.2. Marca, fabricante ou referência da solução ofertada, quando aplicável; 9.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo informações compatíveis com a especificação do Termo de Referência, incluindo, quando aplicável, modelo da licença, características técnicas, prazo de vigência, condições de suporte e demais elementos necessários à identificação da solução ofertada. 9.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada. 9.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 9.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.5. O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 9.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 9.7. No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 9.8. Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO Deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública. 10. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 10.1. Os licitantes poderão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a proposta, a documentação de habilitação, antes da abertura da sessão pública, a seguir informada: 11. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 12. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 12.1. Registro comercial no caso de firma individual;

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Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e do Meio Ambiente – CIDEMA Av. Nereu Ramos, 1750E Passo dos Fortes, Chapecó/SC www.cidema.sc.gov.br [email protected] Fone: 49 9 8875 9991 12.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; 12.3. Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; 12.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 13. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 13.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso, sendo a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica através do cartão do CNPJ , que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; 13.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014; 13.3. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual ; 13.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver); ( https://acesse.one/sintegra-ie ). 13.5. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; 13.6. Prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; 13.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT ) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT ; 14. DA REGULARIDADE ECONÔMICA-FINANCEIRA 14.1. Para fins de habilitação econômico-financeira, a licitante deverá apresentar documentação que comprove sua idoneidade e capacidade para cumprir com as obrigações decorrentes da contratação, atendendo aos seguintes requisitos: 14.2. Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento conforme art. 69 da Lei Federal 14.133/2021. 15. DA REGULARIDADE TÉCNICA 15.1. Licitante pessoa física (engenheiro) 15.1.1. Certidão de registro e quitação de pessoa física no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), dentro do prazo de validade. 15.1.2. Certidão de Acervo Técnico (CAT), que comprove a responsabilidade técnica do licitante por serviço de características semelhantes ao objeto. 15.2. Licitante pessoa jurídica (empresa especializada) 15.2.1. Certidão de registro de pessoa jurídica no CREA, dentro do prazo de validade.

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Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e do Meio Ambiente – CIDEMA Av. Nereu Ramos, 1750E Passo dos Fortes, Chapecó/SC www.cidema.sc.gov.br [email protected] Fone: 49 9 8875 9991 15.2.2. Capacidade técnico-operacional: um ou mais atestados, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que a empresa prestou por serviço de características semelhantes ao objeto. 15.2.3. Capacidade técnico-profissional: indicação de profissional engenheiro, devidamente registrado no CREA, que será o responsável técnico pela execução do contrato. O profissional deve possuir CAT que comprove sua responsabilidade técnica por serviço semelhante. 15.2.4. O vínculo do profissional indicado com a licitante poderá ser comprovado por qualquer dos seguintes documentos: a) contrato social ou estatuto, no caso de sócio ou diretor; b) carteira de trabalho ou ficha de registro de empregado; c) contrato de prestação de serviços; 15.2.5. Nota 01 – A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 15.2.6. Nota 02 – As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 60 (sessenta) dias a partir da data de sua emissão. 15.2.7. Nota 03 – Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº 1211/2021: 15.3. “Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro”. 16. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 16.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital. 16.2. O Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico. 16.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 16.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 16.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 16.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 16.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 16.8. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 16.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.