Texto do edital
Execução da obra de ampliação do Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI Professor Railson Ferreira dos Santos, visando atender as necessidades do Município De Bandeirantes/MS
www.bandeirantes.ms.gov.br Rua Arthur Bernardes, 300, Centro, 79.430-015, Bandeirantes/MS Página 1 de 98 MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES Estado de Mato Grosso do Sul Reconstruindo com trabalho E ED DI IT TA AL L D DE E C CO ON NC CO OR RR RÊ ÊN NC CI IA A E EL LE ET TR RÔ ÔN NI IC CA A N N º º 0 00 06 6/ /2 20 02 26 6 P PR RO OC CE ES SS SO O L LI IC CI IT TA AT TÓ ÓR RI IO O N N º º 1 13 34 4/ /2 20 02 26 6 O OB BJ JE ET TO O Contratação de empresa especializada para execução da obra de ampliação do Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI “Professor Railson Ferreira dos Santos”, visando atender as necessidades do Município De Bandeirantes/MS. I IN NF FO OR RM MA AÇ ÇÕ ÕE ES S G GE ER RA AI IS S MODALIDADE Concorrência Eletrônica NATUREZA Obras/Serviços de Engenharia CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor Preço Global MODO DE DISPUTA Aberto, com lances sucessivos em ordem decrescente INTERVALO MÍNIMO DE LANCE R$ 10,00 (dez reais) VALOR ESTIMADO R$ 545.718,96 EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS Não TRATAMENTO FAVORECIDO LC Nº 123/2006 Sim D DA AT TA AS S E E L LO OC CA AL L D DA A S SE ES SS SÃ ÃO O DIVULGAÇÃO DO EDITAL 15/10/2026 FIM DO CADASTRAMENTO 03/11/2026, às 07h30 ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 03/11/2026, às 08h00 (horário de Mato Grosso do Sul) LOCAL DA DISPUTA https://comprasbr.com.br/ PLATAFORMA Portal de Compras Eletrônicas do COMPRAS BR Assinado por 1 pessoa: JOSIANE SOUZA GOMES SCHONHALZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bandeirantes.1doc.com.br/verificacao/F6C1-9B34-AD5B-A6E3 e informe o código F6C1-9B34-AD5B-A6E3
www.bandeirantes.ms.gov.br Rua Arthur Bernardes, 300, Centro, 79.430-015, Bandeirantes/MS Página 2 de 98 MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES Estado de Mato Grosso do Sul Reconstruindo com trabalho C CO ON ND DI IÇ ÇÕ ÕE ES S R RE EL LE EV VA AN NT TE ES S VISTORIA PRÉVIA Facultativa. A não realização exige declaração de pleno conhecimento do local e das condições de execução do objeto. CAPITAL MÍNIMO 5% do valor inicial do contrato I IN NF FO OR RM MA AÇ ÇÕ ÕE ES S A AD DI IC CI IO ON NA AI IS S PREFEITURA Prefeitura Municipal de Bandeirantes/MS ENDEREÇO Rua Presidente Arthur Bernardes, nº 300, Centro, Bandeirantes/MS, CEP 79431-015 TELEFONES (67) 2285-0105 | (67) 99327-8480 (somente mensagens) E-MAIL [email protected] DOWNLOAD/CONSULTA https://avisolicitacao.qualitysistemas.com.br/prefeitura_municipal_ de_bandeirantes | https://comprasbr.com.br/ E ES SC CL LA AR RE EC CI IM ME EN NT TO OS S E E I IM MP PU UG GN NA AÇ ÇÕ ÕE ES S Prazo: até 27/10/2026 às 23h59 (horário de MS) E-mail: [email protected] Plataforma: www.comprasbr.com.br Observação: Todas as referências de tempo devem observar o horário de Mato Grosso do Sul. Assinado por 1 pessoa: JOSIANE SOUZA GOMES SCHONHALZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bandeirantes.1doc.com.br/verificacao/F6C1-9B34-AD5B-A6E3 e informe o código F6C1-9B34-AD5B-A6E3
www.bandeirantes.ms.gov.br Rua Arthur Bernardes, 300, Centro, 79.430-015, Bandeirantes/MS Página 3 de 98 MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES Estado de Mato Grosso do Sul Reconstruindo com trabalho Siglas usadas neste edital: MPE’s - micro, pequenas empresas e equiparadas, que, nos termos da Lei nº 123/2006 possuam direito a tratamento diferenciado; NLCC - Nova lei de licitações e contratos. SUMÁRIO 1. DO FUNDAMENTO 2. DO OBJETO 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITACÃO 4. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 5. DO CREDENCIAMENTO, DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8. DA FASE DE JULGAMENTO 9. DA FASE DE HABILITAÇÃO 10. DOS BENEFÍCIOS ÀS MPE’S 11. DOS RECURSOS 12. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 13. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 14. DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 15. DO REGIME DE EXECUÇÃO, DO PAGAMENTO 16. DAS SANÇÕES E PENALIDADES 17. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 19. DOS PADRÕES 20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 21. ANEXOS Assinado por 1 pessoa: JOSIANE SOUZA GOMES SCHONHALZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bandeirantes.1doc.com.br/verificacao/F6C1-9B34-AD5B-A6E3 e informe o código F6C1-9B34-AD5B-A6E3
www.bandeirantes.ms.gov.br Rua Arthur Bernardes, 300, Centro, 79.430-015, Bandeirantes/MS Página 4 de 98 MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES Estado de Mato Grosso do Sul Reconstruindo com trabalho PROCESSO LICITATÓRIO Nº 134/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026 MENOR PREÇO GLOBAL 1. DO FUNDAMENTO: 1.1. Torna-se público a todos os interessados que o Município de Bandeirantes - MS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por meio do Agente de Contratação, sediado na Rua Presidente Arthur Bernardes, nº 300 - Centro, Bandeirantes - MS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.501.491/0001-42, fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 057/2023 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 2. DO OBJETO O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para execução da obra de ampliação do Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI “Professor Railson Ferreira dos Santos”, visando atender as necessidades do Município De Bandeirantes/MS, conforme especificações constantes no Projeto Básico deste Edital e seus anexos. 2.1. A licitação será realizada com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL , e regime de execução por EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, entendendo-se como tal o valor total estipulado na proposta de preço, que não supere o preço máximo definido, a qual incluirá preços unitários e totais para todos os materiais e serviços a serem executados. 2.2 DA VISTORIA PRÉVIA 2.2.1 Quando, de acordo com o objeto do edital, a avaliação prévia do local de execução for declarada imprescindível (vide preâmbulo do edital) para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante terá assegurado o direito de realização de vistoria prévia. 2.2.2 O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivo, a ser agendado pelo email: [email protected] ou atendimento eletrônico por mensagens através do número (67) 99327-8480, ficando estabelecido que as visitas ocorrerão em dias de expediente, no horário compreendido das 08h00 às 10h00 e 14h00 às 16h00, até o dia útil anterior à data prevista para abertura do certame e de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes. 2.2.3 Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigidano presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e Assinado por 1 pessoa: JOSIANE SOUZA GOMES SCHONHALZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bandeirantes.1doc.com.br/verificacao/F6C1-9B34-AD5B-A6E3 e informe o código F6C1-9B34-AD5B-A6E3
www.bandeirantes.ms.gov.br Rua Arthur Bernardes, 300, Centro, 79.430-015, Bandeirantes/MS Página 5 de 98 MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES Estado de Mato Grosso do Sul Reconstruindo com trabalho peculiaridades da contratação. (ANEXOS) 2.2.3.1 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. 3 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 Quaisquer empresas, legalmente constituídas, enquadradas no ramo de atividade econômica pertinente e compatível ao objeto da licitação, e que, satisfaçam as condições do Edital. Empresas que atendam às exigências constantes no Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação requerida para sua habilitação, qualquer que seja sua forma de constituição, ressalvado as particularidades do instrumento convocatório e/ou da legislação pátria em vigor. 3.2 Poderão participar desta Concorrência todos os interessados do ramo de atividadespertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes neste Edital e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Compras Eletrônico utilizado pela Prefeitura Municipal de Bandeirantes - MS, (https://comprasbr.com.br). 3.2.1 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Portal de Compras em tempo hábil, antes do horário fixado no Edital para o encerramento de recebimento das propostas. 3.3 A Prefeitura Municipal de Bandeirantes - MS está isenta de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema https://comprasbr.com.br, ficando a cargo do(a) licitante os encargos financeiros ou de qualquer espécie estabelecidos com a promotora do sistema, de acordo com o termo contratual ajustado entre as partes (Licitante/Portal de Compras Eletrônicas do COMPRAS BR) referentes à utilização dos recursos de tecnologiada informação. 3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.7 Tratamento Diferenciado as Empresas ME, EPP e Equiparadas: Assinado por 1 pessoa: JOSIANE SOUZA GOMES SCHONHALZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bandeirantes.1doc.com.br/verificacao/F6C1-9B34-AD5B-A6E3 e informe o código F6C1-9B34-AD5B-A6E3
www.bandeirantes.ms.gov.br Rua Arthur Bernardes, 300, Centro, 79.430-015, Bandeirantes/MS Página 6 de 98 MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES Estado de Mato Grosso do Sul Reconstruindo com trabalho 3.7.1 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.7.2 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às licitantes MPE’S que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, a saber R$ 4.800.000,00, ainda que o desenquadramento ocorra no ano- calendário seguinte. [DESENQUADRAMENTO FICTO]. 3.7.3 A licitante MPE deverá declarar (VIDE ANEXOS) , formalmente, a observância do limite de R$ 4.800.000,00 em contratos realizados com a Administração Pública (em geral) no ano calendário de realização da licitação. 3.7.4 Caso haja dúvida fundada, o Agente de Contratação poderá solicitar comprovação da observância do limite, referido no item anterior, em sede de diligência, a qual deverá ser atendida prontamente pelo licitante. 3.7.5 A licitante MPE que declarar a observância do limite, caso seja comprovado posteriormente a não observância, será responsabilizada pela apresentação de declaraçãofalsa em processo licitatório. 3.7.6 No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, cuja estimativa total, do item ou de lote, seja superior a R$ 4.800.000,00, as MPE´s não terão direito a qualquer tratamento diferenciado. 3.7.7 No caso de licitação para contratação de obras e serviços de engenharia, cuja estimativa total, do item ou de lote, seja superior a R$ 4.800.000,00, as MPE´s não terão direito a qualquer tratamento diferenciado. 3.8 NÃO PODERÃO DISPUTAR ESTA LICITAÇÃO: 3.8.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.8.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.8.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente,gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitaçãoversar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.8.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; Assinado por 1 pessoa: JOSIANE SOUZA GOMES SCHONHALZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bandeirantes.1doc.com.br/verificacao/F6C1-9B34-AD5B-A6E3 e informe o código F6C1-9B34-AD5B-A6E3
www.bandeirantes.ms.gov.br Rua Arthur Bernardes, 300, Centro, 79.430-015, Bandeirantes/MS Página 7 de 98 MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES Estado de Mato Grosso do Sul Reconstruindo com trabalho 3.8.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.8.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.8.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital,tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.8.8 Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.8.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.8.10 Empresas estrangeiras que não funcionem no País; 3.8.11 Empresas reunidas em consórcio ou grupos de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 3.8.12 Empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores; 3.8.13 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadasas situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria,conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. OBSERVAÇÃO: Considerando ser ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se conveniente a vedação da participação de empresas em “consórcio” na presente Concorrência. Quando ausentes razões técnicas e de mercado, a permissão da participação de consórcios poderia dar margem à aglutinação de empresas por finalidades e interesses outros, acarretando o risco da dominação domercado através de eventuais pactos de eliminação de competição de empresários,podendo levar à diminuição da concorrência. Portanto, como o objeto em questão não demanda, necessariamente, a junção de esforços expertises para executá-lo, opta-se por vedar a participação de empresas em consórcio e outros tipos de associação, justificando-se desta forma, conforme exigência dos Tribunais de Contas. 3.9 O impedimento de que trata o item 3.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a Assinado por 1 pessoa: JOSIANE SOUZA GOMES SCHONHALZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bandeirantes.1doc.com.br/verificacao/F6C1-9B34-AD5B-A6E3 e informe o código F6C1-9B34-AD5B-A6E3
www.bandeirantes.ms.gov.br Rua Arthur Bernardes, 300, Centro, 79.430-015, Bandeirantes/MS Página 8 de 98 MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES Estado de Mato Grosso do Sul Reconstruindo com trabalho outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.10 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.8.2 e 3.8.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.11 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.12 O disposto nos itens 3.8.2 e 3.8.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.13 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.14 A vedação de que trata o item 3.8.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4.1 A Concorrência, na forma Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas assuas fases através do Sistema de Licitações, na Forma Eletrônica (licitações) do Portal de Compras Eletrônicas do COMPRAS BR (https://comprasbr.com.br). 4.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor público da Prefeitura Municipal de Bandeirantes - MS, Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Portal de Compras Eletrônicas do COMPRAS BR (https://comprasbr.com.br), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as atribuições, constantes das regras aplicáveisà matéria. 4.3 As comunicações prévias à sessão de disputa de lances, referentes ao certame serão disponibilizadas no site da Prefeitura Municipal de Bandeirantes - MS; no site do Portal de Compras Eletrônicas do COMPRAS BR, em https://comprasbr.com.br; ou publicadas no Diário Oficial do Municipio. As demais condições constam no presente edital e seus anexos. 4.4 As dúvidas pertinentes a presente licitação serão esclarecidas pelo Agente de Contratação, sito à Rua Assinado por 1 pessoa: JOSIANE SOUZA GOMES SCHONHALZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bandeirantes.1doc.com.br/verificacao/F6C1-9B34-AD5B-A6E3 e informe o código F6C1-9B34-AD5B-A6E3
www.bandeirantes.ms.gov.br Rua Arthur Bernardes, 300, Centro, 79.430-015, Bandeirantes/MS Página 9 de 98 MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES Estado de Mato Grosso do Sul Reconstruindo com trabalho Presidente Arthur Bernardes, nº 300, Centro - Bandeirantes - MS, durante o seu expediente de atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 07h00min às 17h00min (HORÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL), ou pelos telefones (67) 2282-0105 e (67) 99327-8480, ou ainda, através do e-mail: [email protected] 4.5 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão obrigatoriamente o horário de MATO GROSSO DO SUL e, dessa forma, serão registradas nosistema eletrônico e na documentação relativa ao certame 5 DO CREDENCIAMENTO, DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO 5.1 A participação do licitante nesta Concorrência Eletrônica se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas ao Portal de Compras Eletrônicas do COMPRAS BR , a qual por meio de seu operador designado indicará implícito conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.2 O acesso do operador a Concorrência, para efeito de registrar a proposta e dar lances em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 5.3 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer Concorrência eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Portal de Compras Eletrônicas do COMPRAS BR . 5.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal de Compras Eletrônicas do COMPRAS BR a responsabilidade por eventuais danosdecorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.5 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a Concorrência eletrônica. 5.6 A participação na Concorrência, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços e inserção dos respectivos documentos de habilitação exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados, data e horário limite estabelecido. 5.7 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 5.8 É vedado ao licitante identificar-se em sua proposta ao lançá-la no sistema ou no decorrer da sessão da Concorrência, sob pena de desclassificação do licitante. Assinado por 1 pessoa: JOSIANE SOUZA GOMES SCHONHALZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bandeirantes.1doc.com.br/verificacao/F6C1-9B34-AD5B-A6E3 e informe o código F6C1-9B34-AD5B-A6E3
www.bandeirantes.ms.gov.br Rua Arthur Bernardes, 300, Centro, 79.430-015, Bandeirantes/MS Página 10 de 98 MUNICÍPIO DE BANDEIRANTES Estado de Mato Grosso do Sul Reconstruindo com trabalho 5.8.1. A desclassificação de que trata o subitem 5.8, não ocorrerá nos casos em que for solicitado a inserção de planilhas, fichas técnicas, catálogos ou outros elementos, e esses terem sidos anexados pela licitante sendo fabricante e a marca ofertada sendo o seu nome empresarial. 5.9 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: suporte Campo Grande - MS: (67) 3303-2730 | (67) 3303-2702 - Tel. comercial: (67) 3303-2728 ou através do Portal de Compras Eletrônicas do COMPRAS BR ou pelo e-mail [email protected] 5.10 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação depropostas e lances e de julgamento. 5.11 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.12 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.12.1. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 5.12.2. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.12.3. Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.12.4. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.12.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.13 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.14 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Assinado por 1 pessoa: JOSIANE SOUZA GOMES SCHONHALZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://bandeirantes.1doc.com.br/verificacao/F6C1-9B34-AD5B-A6E3 e informe o código F6C1-9B34-AD5B-A6E3