Texto do edital
Credenciamento de pessoa jurídica de direito privado, especializada e habilitada junto ao Ministério da Saúde para prestação dos serviços de ANÁLISE DE EXAMES CITOPATOLÓGICOS, ANATOMOPATOLÓGICOS, IMUNOHISTOQUÍMICOS, RECEPTORES TUMORAIS E LÍQUOR (LCR), em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
Prefeitura Municipal de Campo Grande Fundo Municipal de Saúde PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 111246/2026-53 EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 003/2026/SESAU OBJETO CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ANÁLISE DE EXAMES CITOPATOLÓGICOS, ANATOMOPATOLÓGICOS, IMUNOHISTOQUÍMICOS, RECEPTORES TUMORAIS E LÍQUOR (LCR), EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS FUTURAS E EVENTUAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESAU). LEGISLAÇÃO Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 15.988, de 12 de julho de 2024, e demais exigências previstas neste edital e seus anexos CRITÉRIO DE SELEÇÃO PARALELA E NÃO EXCLUDENTE (ART. 79, I DA LEI 14.133, DE 2021) DOS VALORES Os valores a serem praticados na presente contratação estão fixados conforme a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP, disponível no site do Ministério da Saúde (http://www.sigtap.datasus.gov.br). A adoção da tabela oficial como referência única atende ao disposto na Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, Título VI, Capítulo I, que regula a participação complementar da iniciativa privada no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Dessa forma, não será permitida a negociação ou majoração dos valores estabelecidos, devendo a prestação dos serviços ocorrer com base nos parâmetros técnicos e financeiros definidos nacionalmente. A utilização da Tabela SIGTAP garante padronização, controle orçamentário e isonomia entre os prestadores, promovendo economicidade e segurança jurídica à Administração. LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO As empresas interessadas poderão enviar os documentos por e-mail para o endereço eletrônico: [email protected] ou caso necessário, realizar a entrega dos documentos por correspondência, no endereço Rua Bahia, 280, Centro, mediante AR. Enquanto o credenciamento permanecer aberto, os interessados poderão apresentar sua HASH: 416ce8e1f38aab2ebfe3fbd73b93139657d1684cf5bbdac19ccae690d48b188c. Verifique as assinaturas na última página. Página 1 de 33
Prefeitura Municipal de Campo Grande Fundo Municipal de Saúde documentação a qualquer momento, desde a publicação do aviso de abertura do credenciamento. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS VIDE SUBITEM 7.3 DO EDITAL DIVULGAÇÃO DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO A primeira análise da documentação de habilitação será divulgada 10 (dez) dias úteis após a publicação do aviso de credenciamento. A divulgação das análises subsequentes será realizada 10 (dez) dias úteis após a entrega. VIGÊNCIA DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO O edital de credenciamento ficará inicialmente aberto pelo período de 12 (doze) meses contados da sua publicação de abertura, podendo ser republicado quantas vezes for pertinente enquanto permanecer a necessidade pública, mantendo os credenciados, salvo em caso de descredenciamento. INFORMAÇÕES PARA OBTENÇÃO DO EDITAL Os interessados que desejarem participar do credenciamento poderão acessar os seguintes endereços eletrônicos: https://pncp.gov.br/app/editais; http://transparencia.campogrande.ms.gov.br/licitacoes/ . Mais informações sobre a obtenção do edital poderão ser obtidas através do telefone (67) 2020-1639 das 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 17h00min. Todas as referências de horário previstas no edital, no aviso e durante a realização do credenciamento seguirão o horário local (MS). IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS As impugnações e pedidos de esclarecimentos poderão ser apresentados digitalizados e encaminhados pelo e-mail: [email protected] DOS RECURSOS HASH: 416ce8e1f38aab2ebfe3fbd73b93139657d1684cf5bbdac19ccae690d48b188c. Verifique as assinaturas na última página. Página 2 de 33
Prefeitura Municipal de Campo Grande Fundo Municipal de Saúde Será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação das análises quanto à habilitação ou inabilitação dos interessados, para apresentação das razões recursais. Os recursos poderão ser interpostos por requerimento preenchido, digitalizados e encaminhados ao e-mail: [email protected] . O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SESAU), torna público que realizará CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, LEGALMENTE CONSTITUÍDAS, ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ANÁLISE DE EXAMES CITOPATOLÓGICOS, ANATOMOPATOLÓGICOS, IMUNOHISTOQUÍMICOS, RECEPTORES TUMORAIS E LÍQUOR (LCR), que será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto Municipal nº 15.988, de 12 de julho de 2024, e demais exigências previstas neste edital e seus anexos: 1. OBJETO DO CREDENCIAMENTO: 1.1. O objeto deste Edital é o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços laboratoriais, voltados à realização de exames citopatológicos, anatomopatológicos, imunohistoquímicos, de receptores tumorais e líquor (LCR), de acordo com os procedimentos definidos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP. 1.2. A prestação dos serviços deverá obedecer aos critérios técnicos, operacionais e regulatórios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande/MS, conforme demanda gerada pela rede pública municipal e observância dos fluxos definidos nas unidades da rede. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO: 2.1. A Superintendência de Atenção Especializada e Urgência à Saúde, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Saúde Pública, compete: 2.1.1. Cumprir as orientações emanadas na Política Nacional no que tange aos processos de Regulação, Controle e Avaliação, Processamento de Informações em Saúde e Auditoria, para fortalecimento da regionalização, hierarquização e integração das ações e serviços de saúde, garantindo o acesso igualitário aos serviços em nível ambulatorial e hospitalar, de apoio diagnóstico e terapêutico do Sistema Único de Saúde. HASH: 416ce8e1f38aab2ebfe3fbd73b93139657d1684cf5bbdac19ccae690d48b188c. Verifique as assinaturas na última página. Página 3 de 33
Prefeitura Municipal de Campo Grande Fundo Municipal de Saúde 2.1.2. Propor as diretrizes para o planejamento, a formulação, a implementação e a coordenação da política de Regulação, Controle e Avaliação, Processamento de Informações em Saúde e Auditoria, à luz de critérios e indicadores técnicos para o estabelecimento de prioridades, observados os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. 2.2. A formalização do presente credenciamento visa atender o objetivo firmado no Plano Municipal de Saúde 2026 – 2029, de "ampliar e qualificar o acesso aos serviços de saúde, em tempo adequado, com ênfase na humanização, equidade e no atendimento das necessidades de saúde, aprimorando a política de atenção básica e especializada, ambulatorial e hospitalar", conforme orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual para a operacionalização da rede contratada. 2.3. Os exames especializados abrangidos neste credenciamento — citopatológicos, anatomopatológicos, imunohistoquímicos, de receptores tumorais e de líquor — são fundamentais para a detecção precoce, estadiamento, diagnóstico preciso e monitoramento de diversas doenças, com destaque para condições oncológicas, imunossupressoras e para emissão de laudo de verificação de óbito. Sua realização é essencial para assegurar a resolutividade da atenção ambulatorial especializada e para garantir a integralidade do cuidado prestado no âmbito do SUS. 2.4. Atualmente, a rede própria da Secretaria Municipal de Saúde possui contratos vigentes com prestadores privados que realizam análise laboratorial com final previsto para 28/08/2026, e ainda assim, não suprem a totalidade da demanda reprimida e futura da população. Isso compromete o acesso oportuno aos serviços diagnósticos e reforça a necessidade de contratação complementar por meio do credenciamento público. 2.5. Sendo assim, a referida proposta de credenciamento torna-se justificada por meio do interesse público demonstrado, ou seja, a necessidade de que haja um fornecimento contínuo desses serviços à população, o que, caso não ocorra, acarretará em diversas problemáticas para a Administração. 2.6. Poderão participar deste processo todas as pessoas jurídicas legalmente constituídas que atendam às exigências do edital e seus anexos, estejam aptas a prestar o serviço compatível com o objeto da contratação e realizem, de fato, a execução dos exames sob demanda. 2.7. Com base nos elementos expostos, fundamenta-se a necessidade de proceder com o credenciamento para atender à demanda apresentada, nos termos do artigo 79, inciso I, da HASH: 416ce8e1f38aab2ebfe3fbd73b93139657d1684cf5bbdac19ccae690d48b188c. Verifique as assinaturas na última página. Página 4 de 33
Prefeitura Municipal de Campo Grande Fundo Municipal de Saúde Lei nº 14.133/2021, bem como da legislação sanitária vigente e das diretrizes estabelecidas pelo SUS. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: 3.1. Requisitos de participação: 3.1.1. Poderão participar do presente credenciamento empresas que disponham de estrutura física e de equipamentos devidamente instalados em Campo Grande – MS. 3.1.2. Não poderão participar: I - esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública municipal; II - mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou da entidade credenciante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; ou III - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.2. Subcontratação: 3.2.1. Não será permitido subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto do credenciamento. 3.3. Da participação de Pessoa Física: 3.3.1. Observadas as disposições deste Edital acerca do fornecimento pretenso contratado, resta evidente que o objeto é incompatível com a natureza profissional da pessoa física. Faz-se necessário que as credenciadas possuam uma estrutura organizacional condizente, com recursos humanos especializados e equipamentos adequados. A participação de pessoa física neste contexto poderia acarretar limitações operacionais que comprometam a efetividade do contrato. 3.4. Da participação de Microempreendedor Individual: 3.4.1. Não se aplica a possibilidade de participação de Microempreendedor Individual - MEI para o objeto deste Edital, uma vez que o objeto pretendido para contratação não se enquadra nas ocupações permitidas pelo MEI. 3.5. Da participação de pessoas jurídicas reunidas sob a forma de consórcio: HASH: 416ce8e1f38aab2ebfe3fbd73b93139657d1684cf5bbdac19ccae690d48b188c. Verifique as assinaturas na última página. Página 5 de 33
Prefeitura Municipal de Campo Grande Fundo Municipal de Saúde 3.5.1. O art. 15 da Lei 14.133/2021 prevê a possibilidade de participação em certames públicos de empresas reunidas em consórcios, salvo vedação devidamente justificada. No caso concreto, dada a própria natureza do procedimento auxiliar, em que pretende-se contratar o maior número possível de prestadoras para dar celeridade aos atendimentos, não se mostra pertinente a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio neste credenciamento. 3.6. Do critério de localidade: 3.6.1. Considerando o objetivo do credenciamento, somente poderão se credenciar pessoas jurídicas que disponham de estrutura física e de equipamentos devidamente instalados no território do Município de Campo Grande no Estado de Mato Grosso do Sul. 4. SERVIÇOS, QUANTIDADES E VALORES: 4.1. Trata-se de procedimento preconizado na Relação Nacional de Ações e Serviços de saúde, que compreende todas as ações e serviços que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece ao usuário, para atendimento da integralidade da assistência à saúde, em atendimento ao disposto no art. 22 do Decreto n. 7.508 de 28 de junho de 2011 e no art. 7º, inciso II da Lei n. 8.080/90, disponível no site do Ministério da Saúde: http://www.saude.gov.br, e no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPME do Sistema Único de Saúde – SIGTAP. 4.2. Os serviços deverão ser prestados de acordo com os parâmetros da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM´s do SUS observando os códigos de procedimentos disponíveis na tabela. 4.3. Dos valores: 4.3.1. Os valores a serem praticados na contratação constam na Tabela de Valores, disponível no anexo III deste edital, elaborado com base na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM's do Sistema Único de Saúde, disponível no site do Ministério da Saúde: http://www.sigtap.datasus.gov.br , que deve ser observada para contratação de prestação de serviços em saúde pública com recursos federais conforme dispõe a Portaria de Consolidação n° 1 de 28 de Setembro de 2017 em seu Título VI, Capítulo I acerca da participação complementar da iniciativa privada na cobertura assistencial à população do SUS. 4.3.2 O valor total estimado para contratação foi definido com base na série histórica de produção e nos dados constantes no Estudo Técnico Preliminar (anexo I), considerando a evolução da demanda de notificações e necessidade de realização dos serviços. HASH: 416ce8e1f38aab2ebfe3fbd73b93139657d1684cf5bbdac19ccae690d48b188c. Verifique as assinaturas na última página. Página 6 de 33
Prefeitura Municipal de Campo Grande Fundo Municipal de Saúde 4.3.3. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor previsto na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS por procedimento realizado, conforme produção. 4.4. Os procedimentos são financiados pelo Financiamento Média e Alta Complexidade (MAC), modalidade em que o Ministério da Saúde remunera a totalidade de produção, ou seja, a ampliação não acarretará em ônus ao município. 4.5. A tabela de valores constante no anexo III apresenta os códigos, a descrições e valores dos procedimentos a serem credenciados, conforme parâmetro SIGTAP. 4.6. Valor total estimado: 4.6.1. Considerando a estimativa baseada em contratos anteriores e a projeção de procedimentos a serem realizados ao longo dos 12 (doze) meses de vigência do edital de credenciamento, estima-se um valor total de referência de R$ 2.473.129,85 (dois milhões, quatrocentos e setenta e três mil, cento e vinte e nove reais e oitenta e cinco centavos). 4.6.2. É fundamental ressaltar que tanto o valor estimado quanto a quantidade de procedimentos informados possuem caráter meramente indicativo, e não vinculam a Administração ao atingimento integral desses montantes. O valor efetivo da contratação dependerá da demanda real regulada, da produção efetivamente validada e da disponibilidade orçamentária durante a vigência do edital. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: 5.1. Os serviços deverão ser prestados na sede da contratada, conforme endereço no município de Campo Grande registrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES. O acesso dos pacientes aos serviços se dará por meio de Sistema de Regulação adotado pela Secretaria Municipal de Saúde, com agendamento de atendimento que deverão ser ofertados pelo prestador, conforme item 9 deste Edital. 5.2 A empresa credenciada deverá afixar aviso, em local visível em todas as entradas de público externo ou salas de atendimento aos pacientes do SUS, de sua condição de entidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição. 5.3 Seguir o contido nas Orientações da Política Nacional de Humanização do Ministério da Saúde – PNH/MS, centrando as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado ao usuário, voltada para a atenção acolhedora, resolutiva e humana. 6. VIGÊNCIA DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO: 6.1. O edital de credenciamento ficará inicialmente aberto pelo período de 12 (doze) meses contados da sua publicação de abertura, podendo ser republicado quantas vezes for HASH: 416ce8e1f38aab2ebfe3fbd73b93139657d1684cf5bbdac19ccae690d48b188c. Verifique as assinaturas na última página. Página 7 de 33
Prefeitura Municipal de Campo Grande Fundo Municipal de Saúde pertinente enquanto permanecer a necessidade pública, mantendo os credenciados, salvo em caso de descredenciamento. 6.1.1. A vigência do credenciamento poderá ser prorrogada, mas estará sujeita à continuidade da necessidade pública, devendo ser realizada mediante publicação, no mês de aniversário do edital de abertura. 7. FORMA E CRITÉRIO DE CREDENCIAMENTO: 7.1. Do procedimento auxiliar credenciamento: 7.1.1. Conforme a definição contida no inciso XLIII do artigo 6º da Lei n. 14.133/2021, o credenciamento é um processo administrativo em que a Administração Pública convoca interessados a prestarem serviços ou fornecerem bens. Este processo requer o preenchimento dos requisitos estabelecidos para que os interessados sejam credenciados no órgão ou na entidade competente, permitindo a execução do objeto quando convocados, conforme critério de distribuição definido. 7.2. Da participação no processo de credenciamento: 7.2.1 Para participar do credenciamento, os interessados deverão entregar os documentos exigidos no edital, preferencialmente por meio eletrônico ou, mediante justificativa, na forma presencial em conformidade com o artigo 5º do Decreto nº15.988/2024. 7.2.1.1. Enquanto o credenciamento permanecer aberto, nos termos do subitem 6.1 deste Edital, os interessados poderão apresentar sua documentação a qualquer momento, desde a publicação do aviso de abertura do credenciamento. 7.2.2.As interessadas deverão enviar os documentos no e-mail: [email protected] e anexar a documentação mencionada no subitem 7.3 do edital. 7.2.3. As interessadas que, após justificativa, realizarem a entrega dos documentos pessoalmente, deverão apresentar em único envelope , os documentos informados no subitem 7.3 deste Edital. 7.2.3.1. A entrega do envelope será realizada, mediante protocolo, na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Bahia, 280, Centro, em dias úteis, das 8h00min às 11h00min e das 13h30min às 17h00min, ou ainda, por correspondência, no mencionado endereço, mediante AR. 7.2.3.2. No caso de remessa de envelope via correio, será considerada como data de entrega da documentação a data do efetivo recebimento por parte da Administração. HASH: 416ce8e1f38aab2ebfe3fbd73b93139657d1684cf5bbdac19ccae690d48b188c. Verifique as assinaturas na última página. Página 8 de 33
Prefeitura Municipal de Campo Grande Fundo Municipal de Saúde 7.2.3.3. A Administração não se responsabiliza por eventuais atrasos, extravios ou quaisquer outras ocorrências com o envelope contendo a documentação. 7.2.3.4. O envelope deverá conter na parte externa as seguintes informações e em seu conteúdo as documentações exigidas neste Edital: "ENVELOPE ÚNICO: "DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL " Credenciamento n. ___/2026 Nome completo do interessado ____________________________________________ Endereço Completo_____________________________________________________ 7.3. Documentos necessários para o credenciamento: 7.3.1. A parte interessada em se credenciar para prestar os serviços especificados neste Edital deverá apresentar um documento de " Requerimento de Participação " conforme o modelo especificado no ANEXO V . A ausência deste documento implicará na impossibilidade de credenciamento. No Requerimento de Participação, o interessado deverá declarar: a) Que cumpre todos os requisitos de habilitação definidos no edital de credenciamento e que seu requerimento de participação está em conformidade com as exigências do edital; b) Que não se enquadra em nenhuma das vedações de participação descritas no subitem 3.1.2 deste Edital e no artigo 12 do Decreto n. 15.988, de 12 de julho de 2024; c) Que está ciente e aceita integralmente as condições estabelecidas no edital de credenciamento e seus anexos. 7.3.1.1. No caso de requerimento assinado por procurador, tal documento deverá, sob pena de inabilitação, se fazer acompanhado de instrumento público ou particular de procuração conferindo poderes ao outorgado para representar, receber, assinar e dar quitação nos casos em que houver necessidade, juntamente de cópia simples do RG e CPF do outorgado. 7.3.2. Documentos de habilitação jurídica: a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; HASH: 416ce8e1f38aab2ebfe3fbd73b93139657d1684cf5bbdac19ccae690d48b188c. Verifique as assinaturas na última página. Página 9 de 33
Prefeitura Municipal de Campo Grande Fundo Municipal de Saúde b) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; c) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020; d) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; e) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; f) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971; 7.3.2.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 7.3.3. Documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativa à sede ou domicílio da interessada, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da interessada que comprove a regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Municipal, abrangendo todos os tributos de competência do ente. d) Certidão emitida pela Fazenda Estadual da sede ou domicílio da interessada que comprove a regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Estadual, abrangendo todos os tributos de competência do ente. HASH: 416ce8e1f38aab2ebfe3fbd73b93139657d1684cf5bbdac19ccae690d48b188c. Verifique as assinaturas na última página. Página 10 de 33