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Texto do edital

Requalificação da malha viária de campo grande - MS - avenida europa - trecho av. ernesto geisel/av. bandeirantes

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1 PREGÃO ELETRÔNIC O N. 1 73 /202 6 ITEM AMPLA CONCORRÊNCIA O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio da Secretaria Especial de Licitações e Contratos - SELC, torna público que realizará procedimento licitatório, autorizado no processo nº 024532/2026-80 , na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , que será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, e demais exigências previstas neste edital e seus anexos: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REQUALIFICAÇÃO DA MALHA VIÁRIA DE CAMPO GRANDE - MS - AVENIDA EUROPA - TRECHO AV. ERNESTO GEISEL/AV. BANDEIRANTES. DEMANDANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – SISEP CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA : EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até 07h44min do dia 04 de novembro de 2026; DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: Às 07h45min do dia 04 de novembro de 2026. Todas as referências de horário previstas no edital, no aviso e durante a sessão pública seguirão o horário local (MS). A licitante que desejar participar da licitação deverá acessar o portal eletrônico compras.campogrande.ms.gov.br/licitacao e observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta. ORIENTAÇÃO SOBRE O ENVIO DE DOCUMENTOS: - Os documentos digitalizados deverão possuir Reconhecimento Óptico de Caracteres – OCR, a fim de garantir que seu conteúdo seja pesquisável e serem salvos preferencialmente em formato PDF/A. Para orientação detalhada, por favor acessar o site: https://compras.campogrande.ms.gov.br/licitacao/#/manualLicitante . (necessário cadastro) HASH: eb1a45e91d8c8770713704510e6fe9dd59f8f1f81b2d00db48c13a5080160e61. Verifique as assinaturas na última página. Juntado em 15/10/2026 08:56:30 por Isadora Carvalho. 024532/2026-80 - Página 316

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2 SUMÁRIO SUMÁRIO .................................................................................................................................... 2 1 – DO OBJETO ............................................................................................................................ 3 2– DO VALOR .............................................................................................................................. 3 3 – DA AMPLA CONCORRÊNCIA ................................................................................................. 3 4– DA PARTICIPAÇÃO ................................................................................................................. 4 4A– DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO ............................................................ 6 4B– DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVA.................................................................................. 6 5– DO ACESSO AO SISTEMA E DA INCLUSÃO DOS DOCUMENTOS ............................................ 6 5A– DA VISTORIA PRÉVIA ......................................................................................................... 12 6- DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO ........................................ 13 6A- DOS ANEXOS DA PROPOSTA .............................................................................................. 14 7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ................................................................................ 14 8 – DA ABERTURA, DOS LANCES, DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO, NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO................................... 17 9 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSO ........................ 34 10- DA CONTRATAÇÃO ............................................................................................................. 36 10-A- DA GARANTIA NAS CONTRATAÇÕES - ART. 96 DA LEI 14.133, DE 2021 ........................ 39 11 – DA EXECUÇÃO, ACEITE E RECEBIMENTO .......................................................................... 39 12– DO PAGAMENTO ............................................................................................................... 40 13 – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .............................................................. 40 14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS................................................................................................... 44 HASH: eb1a45e91d8c8770713704510e6fe9dd59f8f1f81b2d00db48c13a5080160e61. Verifique as assinaturas na última página. Juntado em 15/10/2026 08:56:30 por Isadora Carvalho. 024532/2026-80 - Página 317

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3 1 – DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REQUALIFICAÇÃO DA MALHA VIÁRIA DE CAMPO GRANDE - MS - AVENIDA EUROPA - TRECHO AV. ERNESTO GEISEL/AV. BANDEIRANTES, visando atender à solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS – SISEP, conforme especificações, quantidades, condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em item único. 1.2.1. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2 – DO VALOR 2.1. O valor total para a presente licitação, conforme planilhas orçamentárias, é de R$1.157.231,51 (um milhão, cento e cinquenta e sete mil, duzentos e trinta e um reais e cinquenta e um centavos) . 2.2. Os valores máximos aceitáveis estão indicados no ANEXO I - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, BDI, COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO , deste edital. 2.3. As quantidades previstas para o objeto licitado são estimadas, sendo pago somente aquilo for efetivamente fornecido ou executado. 3 – DA AMPLA CONCORR ÊNCIA 3.1. A presente licitação será realizada para ampla concorrência, conforme justificativa apresentada no Termo de Referência, podendo participar todos os interessados que atendam aos requisitos do edital. 3.2. Para fins de disputa, às ME/EPP que eventualmente venham a participar da licitação será assegurado o tratamento diferenciado relativo ao empate ficto e regularização fiscal tardia, a que se refere a Lei Complementar 123, de 2006. 3.2.1. Considera-se como “equiparadas” às micro e pequenas empresas: o microempreendedor individual - MEI, conforme determina o art. 18-E da Lei Complementar HASH: eb1a45e91d8c8770713704510e6fe9dd59f8f1f81b2d00db48c13a5080160e61. Verifique as assinaturas na última página. Juntado em 15/10/2026 08:56:30 por Isadora Carvalho. 024532/2026-80 - Página 318

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4 nº 123, de 2006 , bem como as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, observadas as condições de participação estabelecidas neste edital. 3.2.2. A obtenção de benefícios a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4 – DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar da presente licitação, os interessados credenciados no Cadastro de Fornecedores do Município, observado o disposto no item 5 deste instrumento, e que atenderem as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 4.2. Não poderão disputar a presente licitação ou participar da execução, direta ou indiretamente: 4.2.1. aquele que não atenda às condições deste edital e seu(s) anexo(s); 4.2.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; bem como empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; a) a critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem o item anterior poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. b) equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. c) o disposto no item 4.2.2 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo da contratada a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. HASH: eb1a45e91d8c8770713704510e6fe9dd59f8f1f81b2d00db48c13a5080160e61. Verifique as assinaturas na última página. Juntado em 15/10/2026 08:56:30 por Isadora Carvalho. 024532/2026-80 - Página 319

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5 4.2.3. pessoa jurídica que estiver em processo de falência, concurso de credores ou liquidação; 4.2.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, nos termos do artigo 156, III, §4º e artigo 156, IV, §5º da Lei nº 14.133, de 2021; 4.2.4.1. O impedimento de que trata o subitem anterior será também aplicado à licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante; 4.2.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.2.6. agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; 4.2.6.1. as vedações de que trata o subitem anterior estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; 4.2.7. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; 4.2.8. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.2.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; HASH: eb1a45e91d8c8770713704510e6fe9dd59f8f1f81b2d00db48c13a5080160e61. Verifique as assinaturas na última página. Juntado em 15/10/2026 08:56:30 por Isadora Carvalho. 024532/2026-80 - Página 320

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6 4.2.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021; 4.2.11. pessoas físicas, conforme justificativa constante do procedimento administrativo; 4.2.12. o microempreendedor individual, conforme justificativa constante do procedimento administrativo. 4A – DA PARTICIPAÇÃO DE E MPRESAS EM CONSÓRCIO 4.3. NÃO será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, conforme justificativa constante do procedimento administrativo. 4B – DA PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVA 4.4. As cooperativas poderão participar de licitação quando: I - a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 , a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 , e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; II - a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; III - qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; IV - o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 , a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 5 – DO ACESSO AO SISTEMA E DA IN CLUSÃO DOS DOCUMENTO S Do Cadastro 5.1. Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, o interessado deverá se credenciar no Cadastro de Fornecedores do Município de Campo Grande – MS, para obtenção da chave de HASH: eb1a45e91d8c8770713704510e6fe9dd59f8f1f81b2d00db48c13a5080160e61. Verifique as assinaturas na última página. Juntado em 15/10/2026 08:56:30 por Isadora Carvalho. 024532/2026-80 - Página 321

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7 identificação ( login ) e senha pessoal, podendo realizar o cadastro simplificado ou o cadastro completo. 5.1.1. O interessado que realizar o cadastro completo deverá fornecer os elementos necessários exigidos para habilitação, solicitados pelo Cadastro de Fornecedores do Município, sendo-lhe fornecido o Certificado de Registro Cadastral, renovável sempre que atualizar o registro. 5.1.2. Tem-se por Certificado de Registro Cadastral o documento emitido eletronicamente pelo Sistema Gestor de Compras, que contempla os registros cadastrais dos interessados em participar de licitações, para efeito de habilitação. 5.2. O credenciamento deverá ser realizado por via eletrônica, no E-fornecedor, no site compras.campogrande.ms.gov.br/efornecedor/ , no ícone “ não tem cadastro? ” e “cadastre- se”. 5.2.1. As informações relativas ao cadastro e ao certificado de registro cadastral estão disponibilizadas no endereço eletrônico https://www.campogrande.ms.gov.br/selc/area-do- fornecedor-novo/tutoriais-do-e-fornecedor/ 5.3. O acesso do operador ao sistema eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome da licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 5.3.1. A chave de identificação ( login ) e a senha poderão ser utilizadas em qualquer licitação administrada por esta Secretaria Especial de Licitações e Contratos - SELC, enquanto não estiverem canceladas. 5.4. Cada interessada poderá participar por meio de um único representante legal, devidamente credenciado junto ao Cadastro de Fornecedores do Município. 5.4.1. Entende-se por representante legal aquele a quem o contrato social/estatuto confere os poderes para representar a sociedade, inclusive no que se refere à outorga de procurações. 5.5. O credenciamento implica a responsabilidade legal da licitante pelos atos praticados pelo credenciado, bem como a presunção de sua capacidade técnica para operacionalização do sistema e realização das transações inerentes à licitação. HASH: eb1a45e91d8c8770713704510e6fe9dd59f8f1f81b2d00db48c13a5080160e61. Verifique as assinaturas na última página. Juntado em 15/10/2026 08:56:30 por Isadora Carvalho. 024532/2026-80 - Página 322

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8 5.6. É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma proponente no mesmo item. Do acesso ao sistema 5.7. O interessado em cadastrar proposta e participar da licitação deverá acessar o site compras.campogrande.ms.gov.br/licitacao e digitar o nome do usuário ( login ) e a senha, os mesmos utilizados para o ingresso ao E-fornecedor. 5.8. Identificada a licitação na qual deseja participar, o interessado deverá clicar no ícone de lupa para preenchimento da proposta inicial. 5.9. Na sequência, deverá selecionar a aba “itens” e a opção “lançar proposta” e, em seguida, informar em campo próprio do sistema se a licitante se enquadra ou não como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas. 5.9.1. A licitante que NÃO se identificar, no campo próprio do sistema eletrônico, como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas: a) No item exclusivo (se houver): ficará impedida de participar da licitação e não poderá fazer uso do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006; b) No item de ampla concorrência (se houver): poderá participar da licitação, contudo não poderá fazer uso do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, quando admitido . 5.10. Em seguida, o sistema gerará o “ Termo de Credenciamento” , contendo os dados da pessoa credenciada pela licitante para participar da licitação, devendo ser assinalada a opção “Li e concordo com os termos acima” a fim de se passar para a próxima etapa. 5.11. Após observar o subitem anterior, a licitante deverá aceitar o “Termo de Habilitação ”, por meio do qual declarará que atende aos requisitos de habilitação exigidos na licitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas. 5.12. Aceito o termo de habilitação, passar-se-á para o termo de proposta, no qual o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: a) não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021; b) em se tratando de cooperativa: que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei HASH: eb1a45e91d8c8770713704510e6fe9dd59f8f1f81b2d00db48c13a5080160e61. Verifique as assinaturas na última página. Juntado em 15/10/2026 08:56:30 por Isadora Carvalho. 024532/2026-80 - Página 323

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9 nº 14.133, de 2021; c) em se tratando de ME/EPP/Equiparada: que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , e que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte c.1) Para o item cujo valor estimado seja superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), a licitante estará dispensada de assinalar no sistema a declaração mencionada na alínea “c”. d) que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, na forma do §1º do art. 63 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.13. Em seguida, a licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: a) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal; b) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; c) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, bem como demais normativas relativas à reserva de cargos que se fizerem aplicáveis ao objeto licitado. 5.14. A falsidade da declaração sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste edital. 5.15. Realizadas as declarações, a licitante deverá selecionar o item para o qual deseja criar a HASH: eb1a45e91d8c8770713704510e6fe9dd59f8f1f81b2d00db48c13a5080160e61. Verifique as assinaturas na última página. Juntado em 15/10/2026 08:56:30 por Isadora Carvalho. 024532/2026-80 - Página 324

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10 proposta inicial, preenchê-la e salvá-la, inserir os documentos de proposta e/ou habilitação, caso existam documentos a serem anexados, e marcar a opção “enviar propostas. Da inclusão dos documentos e do momento de envio 5.16. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.16.1. Preenchida a proposta no sistema eletrônico, o sistema habilitará o campo “documento”, a fim de que o licitante possa inserir os documentos de proposta, porventura existentes. 5.16.2. Caso o licitante queira, também poderá fazer a inserção dos documentos de habilitação. 5.16.2.1. A anexação dos documentos de habilitação, neste momento , é facultativa, sendo exigível, em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado. 5.17. A documentação deverá ser inserida no sistema conforme o tipo de documento: documentos de proposta de preços - item 6 do edital - Anexo “das propostas” e documentos de habilitação - item 7 do edital – Anexo “da habilitação”, observado o limite de 24MB por anexo, devendo ser informado, no nome do arquivo, o item ao qual a referida documentação pertence. 5.18. A proposta e os documentos anexados previamente no sistema poderão ser alterados, retirados, substituídos e deverão ser enviados, no prazo de até 1 (um) minuto antes do horário estabelecido para o início da sessão , findo o qual o sistema se encerrará automaticamente para o recebimento e eventual alteração. 5.18.1. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão da licitação. 5.19. Caso o licitante não tenha anexado previamente os documentos de habilitação e se sagre como o licitante mais bem classificado, o(a) pregoeiro(a), em momento posterior ao julgamento das propostas, solicitará a apresentação, observado o disposto no item 7 do edital. HASH: eb1a45e91d8c8770713704510e6fe9dd59f8f1f81b2d00db48c13a5080160e61. Verifique as assinaturas na última página. Juntado em 15/10/2026 08:56:30 por Isadora Carvalho. 024532/2026-80 - Página 325