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Texto do edital

1.1. registro de preços para futura e eventual aquisição de mata-burros de concreto armado a serem utilizados na manutenção da região rural do municipio de jaraguari/MS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento

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Proc. Administrativo 20- 267/2026 De: Edipo K. - SEGOV-DLIC Para: SEGOV-DLIC - Diretoria de Compras e Licitação Data: 13/10/2026 às 11:29:54 Setores envolvidos: GAB, GAB-CGERAL, SEGOV-DLIC, SEGOV-PLAN, SIOSP, SIOSP-SENG, SEMA, DEP-JUR-LIC, SEFAZ, SEGOV-COTPRE, SEGOV-ETPTR, SEFAZ-EMPENHOS MATA BURRO DE CONCRETO- SIOSP segue edital para assinatura _ Édipo Pereira Kulhavi agente de contrataçoes Anexos: edital_completo.pdf Assinado por 1 pessoa: CLAUDIO FERREIRA DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://jaraguari.1doc.com.br/verificacao/3732-CBD2-F914-F110 e informe o código 3732-CBD2-F914-F110

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2026 CONTRATANTE MUNICÍPIO DE JARAGUARI-MS OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATA- BURROS DE CONCRETO ARMADO A SEREM UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO DA REGIÃO RURAL DO MUNICIPIO DE JARAGUARI/MS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 180.924,00 DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 29/10/2026 às 09:00h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item MODO DE DISPUTA: Aberto ITENS COTA RESERVA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM ITENS COTA PRINCIPAL/AMPLA CONCORRÊNCIA SIM Assinado por 1 pessoa: CLAUDIO FERREIRA DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://jaraguari.1doc.com.br/verificacao/3732-CBD2-F914-F110 e informe o código 3732-CBD2-F914-F110

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PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 267/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 49/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2026 (LICITAÇÃO COM ITENS COM COTA PRINCIPAL/AMPLA CONCORRÊNCIA E COTA RESERVADA PARA ME/EPP/MEI) Torna-se público que o MUNICÍPIO DE JARAGUARI-MS , por meio do Departamento de Compras e Licitações, sediado na Rua Gonçalves Luiz Martins, nº 420, Bairro: centro, CEP: 79.440-007, Jaraguari-MS, realizará licitação, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , sob o critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 1.213/2023, Portaria Municipal nº 1.079/2026, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. INÍCIO DO CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS: 14/10/2026 às 09:00h TÉRMINO DO CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS: 29/10/2026 às 09h00min ABERTURA DE PROPOSTAS INICIAIS: 29/10/2026 às 09h00min INÍCIO DO PREGÃO (Lances): 29/10/2026 às 09h15min **Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília - DF. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo(a) Pregoeiro(a). O Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases no Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da BLL COMPRAS (site: www.bllcompras.org.br) . 1. DO OBJETO 1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATA-BURROS DE CONCRETO ARMADO A SEREM UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO DA REGIÃO RURAL DO MUNICIPIO DE JARAGUARI/MS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste pregão os interessados que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos , pertencerem ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, bem como apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (BLL) no endereço eletrônico (http://bllcompras.org.br ) 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (BLL). MINUTA DE EDITAL Assinado por 1 pessoa: CLAUDIO FERREIRA DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://jaraguari.1doc.com.br/verificacao/3732-CBD2-F914-F110 e informe o código 3732-CBD2-F914-F110

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2.5. O cadastramento do licitante deverá ser requerido no site “ https://bllcompras.com/Home/Register ” . 2.6. Para melhores esclarecimentos relativos a cadastramento do licitante, acessar o endereço eletrônico https://bll.org.br/wp- content/uploads/2023/07/Regulamento-BLL-2024.pdf 2.6.1. A obtenção dos benefícios constantes do Capítulo V, da LC nº 123/06 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.7. Não poderá(ão) disputar esta licitação: 2.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.6. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, “Justificativa: A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio”; 2.7.7. Direta ou indiretamente, ou participar da execução do contrato agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme o art. 9º, § 1º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.8. As vedações dos subitens anteriores estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.9. O impedimento de que trata o item 2.7.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.10. COMPROVAÇÃO DE ENQUADRAMENTO E BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS. 2.10.1 Às Microempresas (ME´s), Empresas de Pequeno Porte (EPP´s) e Microempreendedores Individuais (MEIs), serão aplicados os benefícios e exigências do Capítulo V da Lei Complementar n° 123/06. 2.10.2 As Microempresas (ME´s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP´s), deverão comprovar seu enquadramento mediante Declaração de atendimento, podendo ser utilizado o modelo constante no anexo IV. Assinado por 1 pessoa: CLAUDIO FERREIRA DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://jaraguari.1doc.com.br/verificacao/3732-CBD2-F914-F110 e informe o código 3732-CBD2-F914-F110

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2.10.3 A não entrega da Declaração implicará na anulação do direito em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar n° 123/06. 2.10.4 No caso de MEI (Microempreendedor Individual) fica dispensada a apresentação da declaração referida no subitem 2.10.2 2.10.5 As Microempresas (ME´s), Empresas de Pequeno Porte (EPP´s) e Microempreendedores Individuais (MEI’s) deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, social e trabalhista, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação, ou seja, como critério de habilitação não será exigida comprovação da regularidade, sendo a confirmação dessa situação condicionada à posterior regularização da documentação. (Lei Complementar nº 123 art. 43, § 1º, com redação dada pela Lei Complementar147/14). 2.10.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a pedido do interessado e a critério do Município de Jaraguari/MS, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 2.10.7 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal, social e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao(a) Pregoeiro(a); 2.10.8 Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos 05 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos; 2.10.9 A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 2.10.10 A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem 2.10.6 acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 3 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA 3.1 Os interessados em participar desta licitação deverão credenciar-se junto à plataforma Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, nos termos do que exige a lei e as normas administrativas da BLL COMPRAS. 3.2 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.3 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões do Brasil. 3.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu procurador, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5 O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.6 A participação no Pregão, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. Assinado por 1 pessoa: CLAUDIO FERREIRA DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://jaraguari.1doc.com.br/verificacao/3732-CBD2-F914-F110 e informe o código 3732-CBD2-F914-F110

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3.7 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante toda a licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.8 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu procurador, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.9 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo telefone: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou por meio do e-mail [email protected]. 4 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes deverão cadastrar no sistema eletrônico sua proposta de preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para o término do cadastro de propostas. 4.2.1 O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.2.2 Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, em formato digital, posteriormente à fase de julgamento. Ressalte- se que será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor. 4.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até o prazo do término do cadastro de propostas. 4.4. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.5. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.6. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá registrar sua proposta em campo próprio do sistema. 5.1.1 As propostas deverão ser cadastradas com o valor unitário do item, tendo em vista que o próprio sistema da BLL fará a multiplicação e emitirá os relatórios com o(s) valor(es) total(ais) do(s) lote(s), nesse caso os lances deverão ser oferecidos sobre o valor unitário do item. 5.1.2. A proposta deverá conter seu valor, marca e modelo do objeto, assim como seu quantitativo. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. Assinado por 1 pessoa: CLAUDIO FERREIRA DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://jaraguari.1doc.com.br/verificacao/3732-CBD2-F914-F110 e informe o código 3732-CBD2-F914-F110

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5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar adequadamente o objeto licitado, promovendo quando necessário sua substituição. 5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no anexo I deste edital (Preços Máximos de Referência). 5.8. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão dos motivos elencados nas alíneas do artigo 82, III, da Lei nº 14.133, de 2021. 5.9. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. A quantidade máxima a ser contratada do objeto, durante a vigência inicial da ata de registro de preços, está estabelecida no Termo de Referência anexo a este edital. 5.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelos Órgãos de Controle Externo e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 6.7. O critério de julgamento desta licitação será o menor preço por item. Assinado por 1 pessoa: CLAUDIO FERREIRA DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://jaraguari.1doc.com.br/verificacao/3732-CBD2-F914-F110 e informe o código 3732-CBD2-F914-F110

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6.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.10. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,05 (cinco centavos) 6.11. O procedimento seguirá o modo de disputa “Aberto”. 6.12. No modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) pregoeiro(a), auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.16. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.18.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: Assinado por 1 pessoa: CLAUDIO FERREIRA DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://jaraguari.1doc.com.br/verificacao/3732-CBD2-F914-F110 e informe o código 3732-CBD2-F914-F110

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6.18.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.18.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei de licitações e Contratos Administrativos; 6.18.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.18.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.18.1.5. As regras previstas nos subitens anteriores não prejudicarão a aplicação do disposto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 6.18.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.18.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado de Mato Grosso do Sul; 6.18.2.2. Empresas brasileiras; 6.18.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.18.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.19.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.19.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.19.4. O(a) pregoeiro(a) solicitará ao licitante mais bem classificado, que sob pena de desclassificação, no prazo de 04 (quatro) horas, envie a proposta atualizada, adequada ao último lance ofertado, após a negociação realizada, e documentos complementares, se for o caso. Assinado por 1 pessoa: CLAUDIO FERREIRA DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://jaraguari.1doc.com.br/verificacao/3732-CBD2-F914-F110 e informe o código 3732-CBD2-F914-F110

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6.19.5. É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.20. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros (art. 91, § 4º da lei 14.133/21): a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União e; b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União. 7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 7.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado desclassificado, por falta de condição de participação. 7.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 7.5. Verificadas as condições de participação e de, se for o caso utilização do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 7.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.6.1 Contiver vícios insanáveis; 7.6.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 7.6.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.6.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; Assinado por 1 pessoa: CLAUDIO FERREIRA DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://jaraguari.1doc.com.br/verificacao/3732-CBD2-F914-F110 e informe o código 3732-CBD2-F914-F110

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