Pular para o conteúdo

Texto do edital

Serviço de transporte de passageiros com locação e onibus executivo de viagem, para transporte, em passeio turistico, dos usuarios do serviço de convivencia e fortalecimento de vinculos de idosos (scfvi) de bataypora-MS

Página 1 de 71ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de Batayporã Estado do Mato Grosso do Sul Paço Municipal Jindrich Trachta, Rua Luiz Antônio da Silva, 1249 – CEP 79.760-009 - Batayporã – MS Fone (67) 39100610 - E-mail: [email protected] www.bataypora.ms.gov.br EDITAL DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 029/2026 EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – LEI COMPLEMENTAR 123/2006 CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Batayporã e Secretaria Municipal de Assistência Social. OBJETO Contratação de empresa especializada em serviço de transporte de passageiros com locação de ônibus executivo de viagem, para transporte, em passeio turístico, dos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Idosos(SCFVI), conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social do Municipio de Batayporã – MS. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 46.750,00 (quarenta e seis mil setecentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Entidade:05 Dotação Reduzida: 28 Projeto Atividade:2032 Categoria Econômica: 03 Elemento de Despesa: 39 Fonte de Recurso: 1.500 2034-Gestão da proteção Básica – CRAS/SCFV 28-3.3.90.39.00.00.00.00 – 1.500.0000 DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO - portaria nº 15/2026 Ilda Alves de Almeida PERÍODO DE PROPOSTAS De 09/10/2026 às 08:00 h Até 19/10/2026 às 08:00 h PERÍODO DE LANCES De 19/10/2026 às 08:30 h Até 19/10/2026 às 10:30 h PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM BADIC202656628 Assinado com senha por GERMINO DA ROZ SILVA - PREFEITO MUNICIPAL / SEGOV e THAYSE CARDOSO DE MELO ROZ - SECRETARIA MUNICIPAL / SMAS. Autenticado com senha por IZABELI MORAES GONÇALVES PEREIRA - ASSESSOR TECNICO / DLICIT. Data: 08/10/2026 11:42:01 - Documento Nº: 245458-3740 - consulta à autenticidade em https://siga.bataypora.ms.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=245458-3740

Página 2 de 71ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de Batayporã Estado do Mato Grosso do Sul Paço Municipal Jindrich Trachta, Rua Luiz Antônio da Silva, 1249 – CEP 79.760-009 - Batayporã – MS Fone (67) 39100610 - E-mail: [email protected] www.bataypora.ms.gov.br EDITAL - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 029/2026 (Processo Administrativo n.°151/2026) Torna-se público que o Município de Batayporã - MS, por meio do(a) Secretaria Municipal de Assistência Social, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , na hipótese do art. 75 , inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, Decretos Municipais n.° 28/2023, 56/2024 e demais legislação aplicável. Data da sessão: 19 de outubro de 2026. Link: https://bnc.org.br/ - Bolsa Nacional de Compras - BNC Horário da Fase de Lances: 08:30 às 10 :30 (Horário de Brasília - DF) 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada em serviço de transporte de passageiros com locação de ônibus executivo de viagem, para transporte, em passeio turístico, dos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Idosos(SCFVI), conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social do Municipio de Batayporã – MS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no TR e seus anexos, Processo SIGA Nº BA-ADM-2026/06888, processo administrativo n° 151/2026. 1.2. As descrições dos itens, quantidades e valores estimado são as que constam no TR, anexo a este processo. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item , observadas as exigências contidas no Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante sistema Bolsa Nacional de Compras - BNC , disponível no endereço eletrônico https://bnc.org.br/ fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: BADIC202656628 Assinado com senha por GERMINO DA ROZ SILVA - PREFEITO MUNICIPAL / SEGOV e THAYSE CARDOSO DE MELO ROZ - SECRETARIA MUNICIPAL / SMAS. Autenticado com senha por IZABELI MORAES GONÇALVES PEREIRA - ASSESSOR TECNICO / DLICIT. Data: 08/10/2026 11:42:01 - Documento Nº: 245458-3740 - consulta à autenticidade em https://siga.bataypora.ms.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=245458-3740

Página 3 de 71ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de Batayporã Estado do Mato Grosso do Sul Paço Municipal Jindrich Trachta, Rua Luiz Antônio da Silva, 1249 – CEP 79.760-009 - Batayporã – MS Fone (67) 39100610 - E-mail: [email protected] www.bataypora.ms.gov.br a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.3.2. aplica- se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor q ue atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras – BNC , atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: https://bnc.org.br/. 3.3. A participação do licitante na dispensa eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras - BNC , a qual deverá manifestar, BADIC202656628 Assinado com senha por GERMINO DA ROZ SILVA - PREFEITO MUNICIPAL / SEGOV e THAYSE CARDOSO DE MELO ROZ - SECRETARIA MUNICIPAL / SMAS. Autenticado com senha por IZABELI MORAES GONÇALVES PEREIRA - ASSESSOR TECNICO / DLICIT. Data: 08/10/2026 11:42:01 - Documento Nº: 245458-3740 - consulta à autenticidade em https://siga.bataypora.ms.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=245458-3740

Página 4 de 71ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de Batayporã Estado do Mato Grosso do Sul Paço Municipal Jindrich Trachta, Rua Luiz Antônio da Silva, 1249 – CEP 79.760-009 - Batayporã – MS Fone (67) 39100610 - E-mail: [email protected] www.bataypora.ms.gov.br por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.4. O acesso do operador à dispensa, para efeito de encaminhamento da documentação de habilitação, proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa; 3.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico ou dispensa eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Nacional de Compras - BNC ; 3.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Nacional de Compras - BNC a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à dispensa eletrônica; 3.8. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Ponta Grossa - PR (42) 3026-4550, ou através da Bolsa Nacional de Compras - BNC https://bnc.org.br/ ou pelo e-mail [email protected]. 3.9. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.10. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.11. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.12. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.13. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; BADIC202656628 Assinado com senha por GERMINO DA ROZ SILVA - PREFEITO MUNICIPAL / SEGOV e THAYSE CARDOSO DE MELO ROZ - SECRETARIA MUNICIPAL / SMAS. Autenticado com senha por IZABELI MORAES GONÇALVES PEREIRA - ASSESSOR TECNICO / DLICIT. Data: 08/10/2026 11:42:01 - Documento Nº: 245458-3740 - consulta à autenticidade em https://siga.bataypora.ms.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=245458-3740

Página 5 de 71ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de Batayporã Estado do Mato Grosso do Sul Paço Municipal Jindrich Trachta, Rua Luiz Antônio da Silva, 1249 – CEP 79.760-009 - Batayporã – MS Fone (67) 39100610 - E-mail: [email protected] www.bataypora.ms.gov.br 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir das 08:30h da data estabelecida no Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO POR ITEM. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 10,00 (dez reais) . 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor BADIC202656628 Assinado com senha por GERMINO DA ROZ SILVA - PREFEITO MUNICIPAL / SEGOV e THAYSE CARDOSO DE MELO ROZ - SECRETARIA MUNICIPAL / SMAS. Autenticado com senha por IZABELI MORAES GONÇALVES PEREIRA - ASSESSOR TECNICO / DLICIT. Data: 08/10/2026 11:42:01 - Documento Nº: 245458-3740 - consulta à autenticidade em https://siga.bataypora.ms.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=245458-3740

Página 6 de 71ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de Batayporã Estado do Mato Grosso do Sul Paço Municipal Jindrich Trachta, Rua Luiz Antônio da Silva, 1249 – CEP 79.760-009 - Batayporã – MS Fone (67) 39100610 - E-mail: [email protected] www.bataypora.ms.gov.br preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.2.2. Caso o interessado não se manifeste quanto à contraproposta realizada pela administração no prazo de 15 minutos, será considerado como preço final o seu último lance. 5.2.3. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2.4. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1. contiver vícios insanáveis; 5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.7. Em contratação de obras ou serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 5.7.1. para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, BADIC202656628 Assinado com senha por GERMINO DA ROZ SILVA - PREFEITO MUNICIPAL / SEGOV e THAYSE CARDOSO DE MELO ROZ - SECRETARIA MUNICIPAL / SMAS. Autenticado com senha por IZABELI MORAES GONÇALVES PEREIRA - ASSESSOR TECNICO / DLICIT. Data: 08/10/2026 11:42:01 - Documento Nº: 245458-3740 - consulta à autenticidade em https://siga.bataypora.ms.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=245458-3740

Página 7 de 71ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de Batayporã Estado do Mato Grosso do Sul Paço Municipal Jindrich Trachta, Rua Luiz Antônio da Silva, 1249 – CEP 79.760-009 - Batayporã – MS Fone (67) 39100610 - E-mail: [email protected] www.bataypora.ms.gov.br os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado neste Aviso de Contratação Direta, conforme as especificidades do mercado correspondente; 5.7.2. serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 5.7.3. será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Lei. 5.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.9. Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o (a) Pregoeiro (a) solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogáveis pelo mesmo período quando solicitado pelo licitante, envie a comprovação da exequibilidade da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, nos termos do art. 59, incisos III, IV e V, da Lei nº 14.133/2021, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.13. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 5.15. MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (art. 4 NLLCA c/c art. 42 a 49 da LC 123/2006) 5.15.1. A Lei Complementar n. 123/2006 confere tratamento diferenciado e simplificado à participação de ME, EPP e MEI e deve ser obrigatoriamente aplicada nas contratações da BADIC202656628 Assinado com senha por GERMINO DA ROZ SILVA - PREFEITO MUNICIPAL / SEGOV e THAYSE CARDOSO DE MELO ROZ - SECRETARIA MUNICIPAL / SMAS. Autenticado com senha por IZABELI MORAES GONÇALVES PEREIRA - ASSESSOR TECNICO / DLICIT. Data: 08/10/2026 11:42:01 - Documento Nº: 245458-3740 - consulta à autenticidade em https://siga.bataypora.ms.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=245458-3740

Página 8 de 71ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de Batayporã Estado do Mato Grosso do Sul Paço Municipal Jindrich Trachta, Rua Luiz Antônio da Silva, 1249 – CEP 79.760-009 - Batayporã – MS Fone (67) 39100610 - E-mail: [email protected] www.bataypora.ms.gov.br Administração Pública. 5.15.2. Uma vez que a presente licitação é exclusiva para contratação de Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual - MEI, não será aplicado o benefício do “empate ficto”, previsto no art. 44, da Lei Complementar n.º 123/2006. 5.15.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 5.15.4. A microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que tiver alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista , terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º da Lei Complementar n.° 123/2006). 5.15.4.1. A não regularização da documentação, implicará na decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal n.° 14.133/2021. 6. HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep); 6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “ a ”, “ b ” e “ c ” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/); 6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar BADIC202656628 Assinado com senha por GERMINO DA ROZ SILVA - PREFEITO MUNICIPAL / SEGOV e THAYSE CARDOSO DE MELO ROZ - SECRETARIA MUNICIPAL / SMAS. Autenticado com senha por IZABELI MORAES GONÇALVES PEREIRA - ASSESSOR TECNICO / DLICIT. Data: 08/10/2026 11:42:01 - Documento Nº: 245458-3740 - consulta à autenticidade em https://siga.bataypora.ms.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=245458-3740

Página 9 de 71ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de Batayporã Estado do Mato Grosso do Sul Paço Municipal Jindrich Trachta, Rua Luiz Antônio da Silva, 1249 – CEP 79.760-009 - Batayporã – MS Fone (67) 39100610 - E-mail: [email protected] www.bataypora.ms.gov.br com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.2.2.1.01. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.2.2.1.02. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação 6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada através dos documentos de habilitação exigidos no Aviso de Dispensa de Licitação. 6.3.1. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.7. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.7.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.8. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO; DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO; VIGÊNCIA DO CONTRATO; PRAZOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA; SUBCONTRATAÇÃO; CONSÓRCIO; CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. Requisitos da contratação; da prestação de serviços e das condições de execução (das condições da prestação); vigência do contrato; prazos e condições de garantia; subcontratação; consórcio; condições de pagamento, e demais condições a eles referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este processo. BADIC202656628 Assinado com senha por GERMINO DA ROZ SILVA - PREFEITO MUNICIPAL / SEGOV e THAYSE CARDOSO DE MELO ROZ - SECRETARIA MUNICIPAL / SMAS. Autenticado com senha por IZABELI MORAES GONÇALVES PEREIRA - ASSESSOR TECNICO / DLICIT. Data: 08/10/2026 11:42:01 - Documento Nº: 245458-3740 - consulta à autenticidade em https://siga.bataypora.ms.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=245458-3740

Página 10 de 71ver no PDF ↗

Prefeitura Municipal de Batayporã Estado do Mato Grosso do Sul Paço Municipal Jindrich Trachta, Rua Luiz Antônio da Silva, 1249 – CEP 79.760-009 - Batayporã – MS Fone (67) 39100610 - E-mail: [email protected] www.bataypora.ms.gov.br 8. SANÇÕES 8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo BADIC202656628 Assinado com senha por GERMINO DA ROZ SILVA - PREFEITO MUNICIPAL / SEGOV e THAYSE CARDOSO DE MELO ROZ - SECRETARIA MUNICIPAL / SMAS. Autenticado com senha por IZABELI MORAES GONÇALVES PEREIRA - ASSESSOR TECNICO / DLICIT. Data: 08/10/2026 11:42:01 - Documento Nº: 245458-3740 - consulta à autenticidade em https://siga.bataypora.ms.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=245458-3740

Gerencie seu plano pelo site editaisdobrasil.com.