Texto do edital
Aquisição de materiais de construção apra atendimento das demandas das secretarias da adminsitração publica
Prefeitura Municipal de Batayporã Estado do Mato Grosso do Sul Paço Municipal Jindrich Trachta, Rua Luiz Antônio da Silva, 1249 – CEP 79.760-009 - Batayporã – MS Fone (67) 39100610 - Whatsapp (67) 39100615 - E-mail: [email protected] www.bataypora.ms.gov.br Pregão eletrônico n. 067/2026 Contratante: Secretaria Municipal de Governo ( SEGOV ); Secretaria Municipal de Infraestrutura Publica ( SEINFRA ); Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo ( SADEMAT ); Secretaria Municipal de Saúde ( SMS ); Secretaria Municipal de Assistência Social ( SMAS); Secretaria Municipal de Administração e Finanças( SEMAFIN ); Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer ( SECEL ) do Município de Batayporã-MS. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção e reforma, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de: Governo (SEGOV), Infraestrutura Pública (SEINFRA), Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo (SADEMAT), Saúde (SMS), Assistência Social (SMAS), Administração e Finanças (SEMAFIN) e Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SECEL), do Municipal de Batayporã–MS, visando à manutenção, conservação, adequação, reparação e melhoria dos prédios, espaços e demais estruturas públicas municipais, conforme processo unificado. Valor total da contratação: R$ 1.581.062,02(um milhão oitocentos e oitenta e um mi, sessenta e dois reais e dois centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 28/10/2026 às 09h15min (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item MODO DE DISPUTA: Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM BADIC202657315 Assinado com senha por LUCIANE CALDEIRA DE OLIVEIRA - SECRETARIA MUNICIPAL / SEGOV, BIANCA BEZERRA ANTUNES - SECRETARIA MUNICIPAL / SEINFRA, FERNANDA SCARLAT MARTINS - SECRETARIA MUNICIPAL / SECEL, GABRIEL BOFFO DA ROCHA - SECRETARIO MUNICIPAL / SEMAFIN, RENAN BOM RIBEIRO - SECRETARIO MUNICIPAL / SADEMAT, LETICIA RODRIGUES SANCHES - SECRETARIA MUNICIPAL / SMS, THAYSE CARDOSO DE MELO ROZ - SECRETARIA MUNICIPAL / SMAS e GERMINO DA ROZ SILVA - PREFEITO MUNICIPAL / SEGOV. Data: 13/10/2026 10:42:35 - Documento Nº: 246315-3766 - consulta à autenticidade em https://siga.bataypora.ms.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=246315-3766
Prefeitura Municipal de Batayporã Estado do Mato Grosso do Sul Paço Municipal Jindrich Trachta, Rua Luiz Antônio da Silva, 1249 – CEP 79.760-009 - Batayporã – MS Fone (67) 39100610 - Whatsapp (67) 39100615 - E-mail: [email protected] www.bataypora.ms.gov.br EDITAL MUNICÍPIO DE BATAYPORÃ - MS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 067/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 153/2026 LICITAÇÃO DE AMPLA DISPUTA 1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE BATAYPORÃ DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL , por intermédio de seu (a) Pregoeiro (a) Oficial, devidamente designada pelo Decreto nº 8 de 16/01/2026, publicada no Órgão de divulgação oficial do Município, no dia 19 de janeiro de 2026, TORNA PÚBLICO para conhecimento das empresas interessadas que está aberta, em conformidade com o despacho exarado pelo Senhor Prefeito Municipal, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021 e, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas por este Edital, fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , no modo de disputa ABERTO , visando registrar os preços para a futura e eventual aquisição de materiais de construção e reforma, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de: Governo (SEGOV), Infraestrutura Pública (SEINFRA), Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo (SADEMAT), Saúde (SMS), Assistência Social (SMAS), Administração e Finanças (SEMAFIN) e Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SECEL), do Municipal de Batayporã–MS, visando à manutenção, conservação, adequação, reparação e melhoria dos prédios, espaços e demais estruturas públicas municipais, conforme processo unificado , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A presente licitação é de ampla disputa entre os interessados que atenderem aos requisitos de habilitação descrito neste instrumento convocatório. 1.3. Este Pregão será regido pelo Decreto Municipal n.º 89/2023, aplicando-se subsidiariamente, a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações e demais especificações, e, ainda, e as exigências estabelecidas neste Edital. 1.4. Os trabalhos serão conduzidos por pessoa física capacitada, denominado Pregoeiro Oficial, mediante a inserção e monitoramento constante da página eletrônica: https://bnc.org.br/ “Acesso Identificado”. 1.5. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 08H00MIN do dia 14/10/2026 às 09H00MIN do dia 28/10/2026. 1.6. DATA DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 09H15MIN horas do dia 28/10/2026. 1.7. Referência de tempo: HORÁRIO BRASÍLIA. 1.8. LOCAL: Portal Bolsa Nacional de Compras – BNC https://bnc.org.br/ 1.9. Formalização de consultas/encaminhamentos: BADIC202657315 Assinado com senha por LUCIANE CALDEIRA DE OLIVEIRA - SECRETARIA MUNICIPAL / SEGOV, BIANCA BEZERRA ANTUNES - SECRETARIA MUNICIPAL / SEINFRA, FERNANDA SCARLAT MARTINS - SECRETARIA MUNICIPAL / SECEL, GABRIEL BOFFO DA ROCHA - SECRETARIO MUNICIPAL / SEMAFIN, RENAN BOM RIBEIRO - SECRETARIO MUNICIPAL / SADEMAT, LETICIA RODRIGUES SANCHES - SECRETARIA MUNICIPAL / SMS, THAYSE CARDOSO DE MELO ROZ - SECRETARIA MUNICIPAL / SMAS e GERMINO DA ROZ SILVA - PREFEITO MUNICIPAL / SEGOV. Data: 13/10/2026 10:42:35 - Documento Nº: 246315-3766 - consulta à autenticidade em https://siga.bataypora.ms.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=246315-3766
Prefeitura Municipal de Batayporã Estado do Mato Grosso do Sul Paço Municipal Jindrich Trachta, Rua Luiz Antônio da Silva, 1249 – CEP 79.760-009 - Batayporã – MS Fone (67) 39100610 - Whatsapp (67) 39100615 - E-mail: [email protected] www.bataypora.ms.gov.br 1.10. Endereço: sala de licitação da Prefeitura Municipal de Batayporã -MS, sito na Rua Luiz Antônio da Silva, 1249, Centro, Batayporã-MS e no endereço eletrônico: www.bataypora.ms.gov.br. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 39100610, e pelo e-mail: [email protected], no horário das 07h00h às 13h00h. 1.11. O Pregão será realizado pela Pregoeira, senhora, IZABELI MORAES GONÇALVES PEREIRA e pela Equipe de Apoio constituída pelos servidores: CARLOS DANIEL MACHADO , FREDERICO CAVALCANTE OGURA, FABIANE CRISTINA BELASCO E LUDIMILA MOURÃO MICHELINI, designado através do Decreto nº 8 de 16/01/2026, publicada no Órgão de divulgação oficial do Município, no dia 19 de janeiro de 2026. 1.12. DOTAÇÃO: Por se tratar de Registro de Preço não é necessária a indicação da dotação orçamentária, a qual somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção e reforma, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de: Governo (SEGOV), Infraestrutura Pública (SEINFRA), Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo (SADEMAT), Saúde (SMS), Assistência Social (SMAS), Administração e Finanças (SEMAFIN) e Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SECEL), do Municipal de Batayporã–MS, visando à manutenção, conservação, adequação, reparação e melhoria dos prédios, espaços e demais estruturas públicas municipais, conforme processo unificado, através do Processo SIGA Nº BA-ADM-2026/06650, processo administrativo n° 153/2026, conforme especificado nos estudos técnicos preliminares e anexo I termo de referência. 2.2. A relação dos itens, quantidades e valores estimado são as que constam no TR, anexo a este processo. 2.3. Modelo e condições de execução (dos prazos e locais de entrega, local de entrega, condições de entrega, prazos e condições de garantia); condições e prazos de pagamento; subcontratação; da gestão e fiscalização (modelo de gestão do contrato, do gestor do registro de preço, do fiscal do contrato); da sustentabilidade; consórcio; obrigações do Municipio de Batayporã/MS e da contratada, e demais condições a eles referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este processo. 2.4. Para pagamento desta contratação deverão ser utilizados recursos conforme indicados no TR, consignados no orçamento em vigor da CONTRATANTE. 3. DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. BADIC202657315 Assinado com senha por LUCIANE CALDEIRA DE OLIVEIRA - SECRETARIA MUNICIPAL / SEGOV, BIANCA BEZERRA ANTUNES - SECRETARIA MUNICIPAL / SEINFRA, FERNANDA SCARLAT MARTINS - SECRETARIA MUNICIPAL / SECEL, GABRIEL BOFFO DA ROCHA - SECRETARIO MUNICIPAL / SEMAFIN, RENAN BOM RIBEIRO - SECRETARIO MUNICIPAL / SADEMAT, LETICIA RODRIGUES SANCHES - SECRETARIA MUNICIPAL / SMS, THAYSE CARDOSO DE MELO ROZ - SECRETARIA MUNICIPAL / SMAS e GERMINO DA ROZ SILVA - PREFEITO MUNICIPAL / SEGOV. Data: 13/10/2026 10:42:35 - Documento Nº: 246315-3766 - consulta à autenticidade em https://siga.bataypora.ms.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=246315-3766
Prefeitura Municipal de Batayporã Estado do Mato Grosso do Sul Paço Municipal Jindrich Trachta, Rua Luiz Antônio da Silva, 1249 – CEP 79.760-009 - Batayporã – MS Fone (67) 39100610 - Whatsapp (67) 39100615 - E-mail: [email protected] www.bataypora.ms.gov.br 4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar ou solicitar esclarecimentos este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 4.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.3. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido, dentro do prazo legal, por via eletrônica, no e-mail [email protected], ou no endereço, Rua Luiz Antônio da Silva, 1249, Batayporã–MS. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (067) 39100610, no horário das 7:00 às 13:00 (Horário de Mato Grosso do Sul). 4.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 4.5. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto quando, a alteração não comprometer a formulação das propostas (art. 55, § 1º, Lei 14.133/21). 5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atendam aos requisitos deste edital e seus anexos. 5.2. Será assegurado os benefícios do empate ficto para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 . 5.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 5.4. Não poderão disputar esta licitação: 5.4.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.4.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; BADIC202657315 Assinado com senha por LUCIANE CALDEIRA DE OLIVEIRA - SECRETARIA MUNICIPAL / SEGOV, BIANCA BEZERRA ANTUNES - SECRETARIA MUNICIPAL / SEINFRA, FERNANDA SCARLAT MARTINS - SECRETARIA MUNICIPAL / SECEL, GABRIEL BOFFO DA ROCHA - SECRETARIO MUNICIPAL / SEMAFIN, RENAN BOM RIBEIRO - SECRETARIO MUNICIPAL / SADEMAT, LETICIA RODRIGUES SANCHES - SECRETARIA MUNICIPAL / SMS, THAYSE CARDOSO DE MELO ROZ - SECRETARIA MUNICIPAL / SMAS e GERMINO DA ROZ SILVA - PREFEITO MUNICIPAL / SEGOV. Data: 13/10/2026 10:42:35 - Documento Nº: 246315-3766 - consulta à autenticidade em https://siga.bataypora.ms.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=246315-3766
Prefeitura Municipal de Batayporã Estado do Mato Grosso do Sul Paço Municipal Jindrich Trachta, Rua Luiz Antônio da Silva, 1249 – CEP 79.760-009 - Batayporã – MS Fone (67) 39100610 - Whatsapp (67) 39100615 - E-mail: [email protected] www.bataypora.ms.gov.br 5.4.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.3.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.4.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.4.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.4.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.4.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 5.4.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio, em razão da inviabilidade para Administração para contratações para aquisição de itens simples. 5.4.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 5.4.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.5. O impedimento de que trata o item 5.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.4.2 e 5.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.8. O disposto nos itens 5.4.2 e 5.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 5.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo BADIC202657315 Assinado com senha por LUCIANE CALDEIRA DE OLIVEIRA - SECRETARIA MUNICIPAL / SEGOV, BIANCA BEZERRA ANTUNES - SECRETARIA MUNICIPAL / SEINFRA, FERNANDA SCARLAT MARTINS - SECRETARIA MUNICIPAL / SECEL, GABRIEL BOFFO DA ROCHA - SECRETARIO MUNICIPAL / SEMAFIN, RENAN BOM RIBEIRO - SECRETARIO MUNICIPAL / SADEMAT, LETICIA RODRIGUES SANCHES - SECRETARIA MUNICIPAL / SMS, THAYSE CARDOSO DE MELO ROZ - SECRETARIA MUNICIPAL / SMAS e GERMINO DA ROZ SILVA - PREFEITO MUNICIPAL / SEGOV. Data: 13/10/2026 10:42:35 - Documento Nº: 246315-3766 - consulta à autenticidade em https://siga.bataypora.ms.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=246315-3766
Prefeitura Municipal de Batayporã Estado do Mato Grosso do Sul Paço Municipal Jindrich Trachta, Rua Luiz Antônio da Silva, 1249 – CEP 79.760-009 - Batayporã – MS Fone (67) 39100610 - Whatsapp (67) 39100615 - E-mail: [email protected] www.bataypora.ms.gov.br financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 5.10. A vedação de que trata o item 5.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA: 6.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras - BNC , atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: https://bnc.org.br/ . 6.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras - BNC , a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 6.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 6.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Nacional de Compras - BNC . 6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Nacional de Compras - BNC a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7. PARTICIPAÇÃO: 7.1. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 7.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 7.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do BADIC202657315 Assinado com senha por LUCIANE CALDEIRA DE OLIVEIRA - SECRETARIA MUNICIPAL / SEGOV, BIANCA BEZERRA ANTUNES - SECRETARIA MUNICIPAL / SEINFRA, FERNANDA SCARLAT MARTINS - SECRETARIA MUNICIPAL / SECEL, GABRIEL BOFFO DA ROCHA - SECRETARIO MUNICIPAL / SEMAFIN, RENAN BOM RIBEIRO - SECRETARIO MUNICIPAL / SADEMAT, LETICIA RODRIGUES SANCHES - SECRETARIA MUNICIPAL / SMS, THAYSE CARDOSO DE MELO ROZ - SECRETARIA MUNICIPAL / SMAS e GERMINO DA ROZ SILVA - PREFEITO MUNICIPAL / SEGOV. Data: 13/10/2026 10:42:35 - Documento Nº: 246315-3766 - consulta à autenticidade em https://siga.bataypora.ms.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=246315-3766
Prefeitura Municipal de Batayporã Estado do Mato Grosso do Sul Paço Municipal Jindrich Trachta, Rua Luiz Antônio da Silva, 1249 – CEP 79.760-009 - Batayporã – MS Fone (67) 39100610 - Whatsapp (67) 39100615 - E-mail: [email protected] www.bataypora.ms.gov.br provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.4. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Ponta Grossa - PR (42) 3026-4550, ou através da Bolsa Nacional de Compras - BNC https://bnc.org.br/ ou pelo e-mail [email protected] . 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 8.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o menor preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 8.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 8.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 8.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 8.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 8.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 8.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 8.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 8.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 8.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; BADIC202657315 Assinado com senha por LUCIANE CALDEIRA DE OLIVEIRA - SECRETARIA MUNICIPAL / SEGOV, BIANCA BEZERRA ANTUNES - SECRETARIA MUNICIPAL / SEINFRA, FERNANDA SCARLAT MARTINS - SECRETARIA MUNICIPAL / SECEL, GABRIEL BOFFO DA ROCHA - SECRETARIO MUNICIPAL / SEMAFIN, RENAN BOM RIBEIRO - SECRETARIO MUNICIPAL / SADEMAT, LETICIA RODRIGUES SANCHES - SECRETARIA MUNICIPAL / SMS, THAYSE CARDOSO DE MELO ROZ - SECRETARIA MUNICIPAL / SMAS e GERMINO DA ROZ SILVA - PREFEITO MUNICIPAL / SEGOV. Data: 13/10/2026 10:42:35 - Documento Nº: 246315-3766 - consulta à autenticidade em https://siga.bataypora.ms.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=246315-3766
Prefeitura Municipal de Batayporã Estado do Mato Grosso do Sul Paço Municipal Jindrich Trachta, Rua Luiz Antônio da Silva, 1249 – CEP 79.760-009 - Batayporã – MS Fone (67) 39100610 - Whatsapp (67) 39100615 - E-mail: [email protected] www.bataypora.ms.gov.br 8.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 8.7. As falsidades da declaração de que tratam os itens 8.4 e 8.6 sujeitarão o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 8.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 8.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 8.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 8.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 8.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 8.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 8.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 8.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 8.13. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 8.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 8.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 9.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: BADIC202657315 Assinado com senha por LUCIANE CALDEIRA DE OLIVEIRA - SECRETARIA MUNICIPAL / SEGOV, BIANCA BEZERRA ANTUNES - SECRETARIA MUNICIPAL / SEINFRA, FERNANDA SCARLAT MARTINS - SECRETARIA MUNICIPAL / SECEL, GABRIEL BOFFO DA ROCHA - SECRETARIO MUNICIPAL / SEMAFIN, RENAN BOM RIBEIRO - SECRETARIO MUNICIPAL / SADEMAT, LETICIA RODRIGUES SANCHES - SECRETARIA MUNICIPAL / SMS, THAYSE CARDOSO DE MELO ROZ - SECRETARIA MUNICIPAL / SMAS e GERMINO DA ROZ SILVA - PREFEITO MUNICIPAL / SEGOV. Data: 13/10/2026 10:42:35 - Documento Nº: 246315-3766 - consulta à autenticidade em https://siga.bataypora.ms.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=246315-3766
Prefeitura Municipal de Batayporã Estado do Mato Grosso do Sul Paço Municipal Jindrich Trachta, Rua Luiz Antônio da Silva, 1249 – CEP 79.760-009 - Batayporã – MS Fone (67) 39100610 - Whatsapp (67) 39100615 - E-mail: [email protected] www.bataypora.ms.gov.br 9.1.1. valor unitário do item; 9.1.2. Marca; 9.1.3. Fabricante; 9.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 9.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para a contratação. 9.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 9.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 9.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 9.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 9.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 9.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 9.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Município de Batayporã - MS e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. BADIC202657315 Assinado com senha por LUCIANE CALDEIRA DE OLIVEIRA - SECRETARIA MUNICIPAL / SEGOV, BIANCA BEZERRA ANTUNES - SECRETARIA MUNICIPAL / SEINFRA, FERNANDA SCARLAT MARTINS - SECRETARIA MUNICIPAL / SECEL, GABRIEL BOFFO DA ROCHA - SECRETARIO MUNICIPAL / SEMAFIN, RENAN BOM RIBEIRO - SECRETARIO MUNICIPAL / SADEMAT, LETICIA RODRIGUES SANCHES - SECRETARIA MUNICIPAL / SMS, THAYSE CARDOSO DE MELO ROZ - SECRETARIA MUNICIPAL / SMAS e GERMINO DA ROZ SILVA - PREFEITO MUNICIPAL / SEGOV. Data: 13/10/2026 10:42:35 - Documento Nº: 246315-3766 - consulta à autenticidade em https://siga.bataypora.ms.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=246315-3766
Prefeitura Municipal de Batayporã Estado do Mato Grosso do Sul Paço Municipal Jindrich Trachta, Rua Luiz Antônio da Silva, 1249 – CEP 79.760-009 - Batayporã – MS Fone (67) 39100610 - Whatsapp (67) 39100615 - E-mail: [email protected] www.bataypora.ms.gov.br 10.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 10.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item 10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 10.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01 (um centavo). 10.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 10.10. O procedimento seguirá de acordo com o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 10.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 10.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 10.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ aberto e fechado ”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 10.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez BADIC202657315 Assinado com senha por LUCIANE CALDEIRA DE OLIVEIRA - SECRETARIA MUNICIPAL / SEGOV, BIANCA BEZERRA ANTUNES - SECRETARIA MUNICIPAL / SEINFRA, FERNANDA SCARLAT MARTINS - SECRETARIA MUNICIPAL / SECEL, GABRIEL BOFFO DA ROCHA - SECRETARIO MUNICIPAL / SEMAFIN, RENAN BOM RIBEIRO - SECRETARIO MUNICIPAL / SADEMAT, LETICIA RODRIGUES SANCHES - SECRETARIA MUNICIPAL / SMS, THAYSE CARDOSO DE MELO ROZ - SECRETARIA MUNICIPAL / SMAS e GERMINO DA ROZ SILVA - PREFEITO MUNICIPAL / SEGOV. Data: 13/10/2026 10:42:35 - Documento Nº: 246315-3766 - consulta à autenticidade em https://siga.bataypora.ms.gov.br/sigaex/public/app/autenticar?n=246315-3766