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Texto do edital

Aquisição de equipamentos de fisioterapia para atendimento as demandas da diretoria de saúde

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Rua Júlio Domingos de Campos S/N. Centro Político Administrativo. Cuiabá/MT. CEP 78.049-927. Fone: (65) 3613-8146/8138 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 064/2026/SESP/MT – PROCESSO CBM-PRO-2026/01418.01 – SIAG CBM-PRO-2026/01418/COAQ Página 1 de 76 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2026/SESP-MT ABERTURA EM 27/10/2026 ÀS 09H00 NO PORTAL DE AQUISIÇÕES DA SEPLAG/MT PROCESSO ADMINISTRATIVO: CBM-PRO-2026/01418 CONTRATANTE: Secretaria de Estado de Segurança Pública /SESP OBJETO: Aquisição de equipamentos fisioterapêuticos permanentes - balança de bioimpedância digital destinados a atender às demandas da Diretoria de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (DSAU/CBMMT) e Policia Militar. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO : R$34.568,43 (trinta e quatro mil quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e três centavos) . CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por GRUPO MODO DE DISPUTA: Aberto. REGISTRO DE PREÇOS? VISTORIA? INSTRUMENTO CONTRATUAL? FORMA DE ADJUDICAÇÃO? NÃO NÃO CONTRATO POR GRUPO DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO* Prova de Regularidade Fiscal e Trabalhista; Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial ou extrajudicial Atestado(s) de Capacidade Técnica *O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado no item 11 do instrumento convocatório. LICITAÇÃO COM GRUPOS/ITENS EXCLUSIVOS ME/EPP? RESERVA DE COTA ME/EPP? EXIGE CATÁLOGO? SIM NÃO SIM PRAZO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS PRAZO PARA PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 15/10/2026 A 27/10/2026 ATÉ O DIA 22/10/2026 OBSERVAÇÕES GERAIS A participação neste pregão eletrônico ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico (http://aquisicoes.gestao.mt.gov.br/), e digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta inicial de preços, a partir da data da liberação do Edital até os 15 minutos que antecederem a abertura da sessão pública. HASH: 6a0758eefadada7209edb0f23a7aa68d3c9f06520777c9a99246027a32a39e15. Documento assinado digitalmente, valide em https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/flowbee-pub/#/validar/HH2Z-NBN7-8WUS-3QBN. Assinado por: CRISTIANE REGINA SILVA PAIM em 14/10/2026, RODRIGO BASTOS DA SILVA em 14/10/2026. Juntado em 15/10/2026 10:34:47 por DANIELE BERNARDES. CBM-PRO-2026/01418 - Página 1946

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Rua Júlio Domingos de Campos S/N. Centro Político Administrativo. Cuiabá/MT. CEP 78.049-927. Fone: (65) 3613-8146/8138 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 064/2026/SESP/MT – PROCESSO CBM-PRO-2026/01418.01 – SIAG CBM-PRO-2026/01418/COAQ Página 2 de 76 1. PREÂMBULO 1.1. O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, torna público que realizará Licitação, para contratação de produto na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR GRUPO, com atuação de PREGOEIRO(A) OFICIAL designado(a) pela Portaria nº 031/2026/SESP/MT, de 02 de fevereiro de 2026, publicada na edição nº 29.167 do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 05 de fevereiro de 2026, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, o Decreto Estadual nº 1.525/22 e demais atos normativos aplicáveis, e, ainda, de acordo com as disposições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1.2. A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA permitirá o cadastramento eletrônico das PROPOSTAS DE PREÇOS no período compreendido entre 15/10/2026 a 27/10/2026. 1.3. O prazo para envio das propostas de preços e demais documentos se encerrará 15 (quinze) minutos antes do início da sessão pública, ou seja, até as 08h45min - horário de Cuiabá/MT, do dia 27/10/2026. A abertura das propostas será no dia 27/10/2026 às 09h00min - Horário local (Cuiabá/MT). 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de aquisição de equipamentos fisioterapêuticos permanentes - balança de bioimpedância digital destinados a atender às demandas da Diretoria de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (DSAU/CBMMT) e Policia Militar conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2. A licitação será realizada em grupo único, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 2.3. Este Pregão possui grupo exclusivos destinados às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual - MEI, observada a Lei Complementar Estadual nº 605/2018 e arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006. 2.4. Os quantitativos do objeto desta licitação estão distribuídos conforme discriminado no Termo de Referência (anexo I). 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. A Sessão deste PREGÃO ELETRÔNICO será pública e realizada em conformidade com este Edital na data, horário e local indicado no Preâmbulo. 3.2. A empresa interessada em participar do pregão eletrônico deverá estar obrigatoriamente inscrita no Cadastro de Fornecedores, realizado diretamente no Portal de Aquisições – SIAG, na aba “ACESSO DE FORNECEDORES”, do sítio eletrônico da SEPLAG, disponível em http://aquisicoes.seplag.mt.gov.br. HASH: 6a0758eefadada7209edb0f23a7aa68d3c9f06520777c9a99246027a32a39e15. Documento assinado digitalmente, valide em https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/flowbee-pub/#/validar/HH2Z-NBN7-8WUS-3QBN. Assinado por: CRISTIANE REGINA SILVA PAIM em 14/10/2026, RODRIGO BASTOS DA SILVA em 14/10/2026. Juntado em 15/10/2026 10:34:47 por DANIELE BERNARDES. CBM-PRO-2026/01418 - Página 1947

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Rua Júlio Domingos de Campos S/N. Centro Político Administrativo. Cuiabá/MT. CEP 78.049-927. Fone: (65) 3613-8146/8138 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 064/2026/SESP/MT – PROCESSO CBM-PRO-2026/01418.01 – SIAG CBM-PRO-2026/01418/COAQ Página 3 de 76 3.2.1. Efetuado o cadastro no SIAG e atendidos os requisitos, a SEPLAG emitirá o Certificado de Registro Cadastral (CERCA). As empresas já cadastradas deverão observar a validade do seu Certificado de Registro Cadastral antes da sessão pública. 3.2.2. O Certificado de Registro Cadastral, com situação regular, substituirá a apresentação da documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômica. 3.2.3. Se a Certidão de Cadastro de Fornecedores apresentar documentos com vigência expirada ou desatualizada, ou ainda, ausência de informações, a Licitante deverá anexar os referidos documentos no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG. 3.2.4. A manutenção da regularidade cadastral será necessariamente aferida em duas situações: I - Atualização cadastral quando houver o vencimento de certidões, balanço ou quaisquer alterações; II - Renovação cadastral quando houver o vencimento do prazo de um ano do Certificado de Registro Cadastral. 3.2.5. É de exclusiva responsabilidade da licitante a manutenção da validade dos documentos apresentados no cadastro, de modo que, se a certidão apresentar documentos com vigência expirada ou desatualizada, ou ainda ausência de informações, caberá a licitante anexar e enviar os referidos documentos de Habilitação no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG. 3.2.6. Qualquer outro documento exigido nos termos deste edital que não esteja incluído no registro cadastral deverá ser anexado e enviado pelo SIAG. 3.3. O Cadastro com Certificado gera um Certificado de Registro Cadastral (CERCA) que possui validade de 12 (doze) meses. As empresas já cadastradas deverão observar a validade do seu Certificado de Registro Cadastral antes da sessão pública. 3.3.1. Para acesso ao sistema de aquisições, será disponibilizado à empresa cadastrada um login e senha, pessoal e intransferível. Esse procedimento não substitui os documentos de habilitação solicitados no item 11 deste Edital. 3.3.1.1. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu credenciado, não cabendo ao provedor do sistema ou a Secretaria de Estado de Segurança Pública a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3.1.2. Caberá ao licitante interessado comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio do acesso. 3.3.2. A quebra de sigilo ou perda da senha poderá ser regularizada pelo próprio sistema, por meio da aba “FORNECEDORES”, desde que o e-mail cadastrado pelo licitante esteja atualizado no Cadastro de Fornecedores. HASH: 6a0758eefadada7209edb0f23a7aa68d3c9f06520777c9a99246027a32a39e15. Documento assinado digitalmente, valide em https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/flowbee-pub/#/validar/HH2Z-NBN7-8WUS-3QBN. Assinado por: CRISTIANE REGINA SILVA PAIM em 14/10/2026, RODRIGO BASTOS DA SILVA em 14/10/2026. Juntado em 15/10/2026 10:34:47 por DANIELE BERNARDES. CBM-PRO-2026/01418 - Página 1948

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Rua Júlio Domingos de Campos S/N. Centro Político Administrativo. Cuiabá/MT. CEP 78.049-927. Fone: (65) 3613-8146/8138 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 064/2026/SESP/MT – PROCESSO CBM-PRO-2026/01418.01 – SIAG CBM-PRO-2026/01418/COAQ Página 4 de 76 3.3.3. Após o cadastramento, o representante da empresa deverá credenciar-se e preencher no Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG sua proposta de preços, conforme item 7 deste Edital. 3.3.4. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.4. Poderão participar deste certame pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível e pertinente com o objeto desta licitação e atendam às exigências deste Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização aos licitantes pela realização de tais atos. 3.5. Não poderão disputar esta licitação: 3.5.1. Empresas que não se enquadrem como ME ou EPP ou MEI, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 incluindo as alterações da Lei Complementar nº 147/2014, ou que, nessa condição, estejam incluídas em alguma das excludentes hipóteses do § 4º da mencionada Lei Complementar. 3.5.2. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.5.3. Aqueles que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação, ressalvados os que tenham plano de recuperação judicial aprovado em assembleia geral de credores e homologado pelo juiz e possam apresentar habilitação nos termos do art. 134, §2º, do Decreto Estadual nº 1.525/2022. 3.5.4. Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 3.5.5. Empresas estrangeiras que não funcionem no País. 3.5.6. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 3.5.6.1. -Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.5.7. Aquele que de forma isolada ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 3.5.8. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, aplicado também ao licitante que atue em substituição a outra pessoa física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. HASH: 6a0758eefadada7209edb0f23a7aa68d3c9f06520777c9a99246027a32a39e15. Documento assinado digitalmente, valide em https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/flowbee-pub/#/validar/HH2Z-NBN7-8WUS-3QBN. Assinado por: CRISTIANE REGINA SILVA PAIM em 14/10/2026, RODRIGO BASTOS DA SILVA em 14/10/2026. Juntado em 15/10/2026 10:34:47 por DANIELE BERNARDES. CBM-PRO-2026/01418 - Página 1949

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Rua Júlio Domingos de Campos S/N. Centro Político Administrativo. Cuiabá/MT. CEP 78.049-927. Fone: (65) 3613-8146/8138 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 064/2026/SESP/MT – PROCESSO CBM-PRO-2026/01418.01 – SIAG CBM-PRO-2026/01418/COAQ Página 5 de 76 3.5.9. Aqueles que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.5.10. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.5.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5.12. A vedação estabelecida no item anterior estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.6. Para participação é obrigatória a identificação no sistema da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual. 3.6.1. Serão estendidas às Cooperativas os benefícios previstos para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. 3.7. Para a participação do(s) grupo(s) de COTA RESERVADA E/OU EXCLUSIVA, a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI ou Cooperativa equiparada deverá assinalar, em campo próprio do Sistema, no momento do credenciamento, a condição para participação no referido item/grupo de itens. 3.8. O licitante que se declarar Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual ou equiparada deverá ainda selecionar o campo respectivo, caso possua alguma restrição quanto à documentação referente à regularidade fiscal. 3.9. Os licitantes se responsabilizam pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo todos os ônus pela preparação da proposta assim como da habilitação, não cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do resultado do certame. 3.10. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados pelos licitantes deverão referir-se ao mesmo CNPJ descrito por estas na proposta de preços, salvo aqueles documentos permitidos por lei. 4. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL HASH: 6a0758eefadada7209edb0f23a7aa68d3c9f06520777c9a99246027a32a39e15. Documento assinado digitalmente, valide em https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/flowbee-pub/#/validar/HH2Z-NBN7-8WUS-3QBN. Assinado por: CRISTIANE REGINA SILVA PAIM em 14/10/2026, RODRIGO BASTOS DA SILVA em 14/10/2026. Juntado em 15/10/2026 10:34:47 por DANIELE BERNARDES. CBM-PRO-2026/01418 - Página 1950

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Rua Júlio Domingos de Campos S/N. Centro Político Administrativo. Cuiabá/MT. CEP 78.049-927. Fone: (65) 3613-8146/8138 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 064/2026/SESP/MT – PROCESSO CBM-PRO-2026/01418.01 – SIAG CBM-PRO-2026/01418/COAQ Página 6 de 76 4.1. A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar Estadual nº 605/2018, deverá selecionar a opção no SIAG: <Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual>, antes do envio da proposta, e no momento da Habilitação comprovar tal situação apresentando todos os documentos solicitados neste Edital, bem como aqueles previstos na legislação vigente. 4.1.1. A falta de identificação no sistema, antes de envio da proposta acarretará preclusão dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06. 4.2. Nos termos do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 21, § 2º da Lei Complementar nº 605/2018, as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme subitem 11.5.2 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição. 4.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista: 4.2.1.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual deverá assinalar no respectivo campo do SIAG, no momento do credenciamento, conforme descrito no subitem 6.2.3.3 deste Edital. 4.2.1.2. Será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 4.2.1.3. Este tratamento favorecido somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição. 4.2.1.4. O motivo da irregularidade fiscal pendente deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização. 4.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.2.1.2 , implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei e no Edital, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 4.4. Em caso de atraso, por parte dos órgãos competentes da emissão de certidões negativas de débito ou de certidões positivas com efeito de negativas, o licitante poderá apresentar à Administração Pública, em prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, contados do término do prazo conferido aos referidos órgãos responsáveis pela emissão, outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, nos termos dos arts. 151 e 156 do Código Tributário Nacional, juntamente com a prova de protocolo do pedido da certidão comprobatória. 4.5. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal de que tratam os subitens 4.2.1.2 e 4.4. HASH: 6a0758eefadada7209edb0f23a7aa68d3c9f06520777c9a99246027a32a39e15. Documento assinado digitalmente, valide em https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/flowbee-pub/#/validar/HH2Z-NBN7-8WUS-3QBN. Assinado por: CRISTIANE REGINA SILVA PAIM em 14/10/2026, RODRIGO BASTOS DA SILVA em 14/10/2026. Juntado em 15/10/2026 10:34:47 por DANIELE BERNARDES. CBM-PRO-2026/01418 - Página 1951

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Rua Júlio Domingos de Campos S/N. Centro Político Administrativo. Cuiabá/MT. CEP 78.049-927. Fone: (65) 3613-8146/8138 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 064/2026/SESP/MT – PROCESSO CBM-PRO-2026/01418.01 – SIAG CBM-PRO-2026/01418/COAQ Página 7 de 76 4.6. Ocorrendo o empate ficto (quando as ofertas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada), na forma da Lei Complementar Estadual nº 605/2018, apurado pelo sistema SIAG, proceder-se-á da seguinte forma: 4.6.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual melhor classificada será convocada para apresentar novo lance no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 4.6.1.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que ofertar nova proposta de preço inferior àquela considerada melhor proposta classificada, passará a figurar em primeiro lugar na ordem classificatória, dando ensejo a análise da sua proposta e habilitação. 4.6.1.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, na forma do item anterior, serão convocados os remanescentes que se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 4.6.1.3. No caso de valores idênticos apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre eles para que se identifique aquele que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 4.7. Não se aplica o disposto no subitem anterior ao grupo ou item de Cota Reservada e/ou Exclusivo às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual. 4.8. A obtenção dos benefícios a que se refere este tópico fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.9. A obtenção dos benefícios a que se refere este tópico NÃO serão aplicados: 4.9.1. No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.9.2. No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.9.3. No ano-calendário de realização da licitação, tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.9.4. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites acima previstos HASH: 6a0758eefadada7209edb0f23a7aa68d3c9f06520777c9a99246027a32a39e15. Documento assinado digitalmente, valide em https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/flowbee-pub/#/validar/HH2Z-NBN7-8WUS-3QBN. Assinado por: CRISTIANE REGINA SILVA PAIM em 14/10/2026, RODRIGO BASTOS DA SILVA em 14/10/2026. Juntado em 15/10/2026 10:34:47 por DANIELE BERNARDES. CBM-PRO-2026/01418 - Página 1952

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Rua Júlio Domingos de Campos S/N. Centro Político Administrativo. Cuiabá/MT. CEP 78.049-927. Fone: (65) 3613-8146/8138 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 064/2026/SESP/MT – PROCESSO CBM-PRO-2026/01418.01 – SIAG CBM-PRO-2026/01418/COAQ Página 8 de 76 5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá apresentar pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital. 5.1.1. Os pedidos deverão ser encaminhados ao Órgão ou Entidade promotora da licitação, via sistema SIAG, sendo direcionado ao pregoeiro, a quem caberá responder e divulgar sua resposta no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente no Órgão ou na Entidade. 5.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.3. Sobre o pedido de esclarecimento ou impugnação, é facultado ao agente de contratação, comissão ou pregoeiro solicitar manifestação de profissionais com conhecimento sobre o objeto licitado, ou ainda, aos setores contábil e financeiro do próprio órgão licitante ou entidade promotora da licitação. 5.4. Também é facultado ao agente de contratação, comissão ou pregoeiro solicitar a análise da impugnação ou do pedido de esclarecimento à Procuradoria-Geral do Estado. 5.5. Se ocorrer modificação no Edital e seus anexos, em razão do acolhimento de impugnação ou pedido de esclarecimento, serão corrigidos os vícios e uma nova data será designada pela Administração para a realização do certame, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação de propostas. 5.6. Decairá o direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão Eletrônico, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entender viciarem o mesmo. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. A participação no certame se dará por meio do sistema eletrônico SIAG, disponível no site http://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/, que será acessado mediante a inclusão do login e senha pessoal, disponibilizado à empresa inscrita no Cadastro de Fornecedores do Estado. 6.2. Ao acessar o sistema, o licitante deverá: 6.2.1. Localizar o Pregão de interesse, acessando a opção “PREGÕES” – “LANÇAR PROPOSTA”, no menu lateral esquerdo do portal. 6.2.2. Após localizar o Pregão pelo número do Edital ou número do Processo Administrativo, clicar em visualizar. 6.2.3. Em seguida, deverá optar pela declaração de enquadramento ou não de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual. HASH: 6a0758eefadada7209edb0f23a7aa68d3c9f06520777c9a99246027a32a39e15. Documento assinado digitalmente, valide em https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/flowbee-pub/#/validar/HH2Z-NBN7-8WUS-3QBN. Assinado por: CRISTIANE REGINA SILVA PAIM em 14/10/2026, RODRIGO BASTOS DA SILVA em 14/10/2026. Juntado em 15/10/2026 10:34:47 por DANIELE BERNARDES. CBM-PRO-2026/01418 - Página 1953

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Rua Júlio Domingos de Campos S/N. Centro Político Administrativo. Cuiabá/MT. CEP 78.049-927. Fone: (65) 3613-8146/8138 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 064/2026/SESP/MT – PROCESSO CBM-PRO-2026/01418.01 – SIAG CBM-PRO-2026/01418/COAQ Página 9 de 76 6.2.3.1. A não identificação no sistema acarretará preclusão consumativa do tratamento diferenciado e favorecido, concedido pela Lei Complementar nº 123/06 - em especial quanto ao seu artigo 3º. 6.2.3.2. Para os itens ou grupo exclusivos do processo licitatório, a não identificação no sistema impedirá a participação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual no referido grupo. 6.2.3.3. O licitante que se declarar Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual ou Cooperativa equiparada, deverá ainda selecionar o campo respectivo, caso possua alguma restrição quanto à documentação referente à regularidade fiscal. 6.2.3.4. Serão estendidos às Cooperativas os benefícios previstos para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. 6.2.3.5. É de responsabilidade do licitante observar o disposto na Lei nº 14.133/2021, para solicitar a concessão dos benefícios descritos no art. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 6.3. Realizadas as devidas marcações, o licitante procederá à confirmação no botão “CREDENCIAMENTO”, e então poderá aceitar ou recusar os conteúdos do Termo de Credenciamento e Declaração de Habilitação. 6.3.1. A recusa dos termos impedirá o licitante de participar do certame licitatório. 6.3.2. Ao aceitar os termos, o licitante declara automaticamente que cumpre todos os requisitos exigidos neste Edital. 6.3.2.1. O Licitante que apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, estará sujeita a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração. 6.4. Até a data e horário previstos no subitem 1.3, os interessados poderão se cadastrar, credenciar, preencher sua proposta de preços e/ou substituir propostas comerciais no sistema eletrônico. Após esse prazo os referidos documentos NÃO poderão ser alterados ou retirados pelos participantes. 6.4.1. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 6.5. A solicitação de credenciamento do responsável para representar os interesses do licitante junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. HASH: 6a0758eefadada7209edb0f23a7aa68d3c9f06520777c9a99246027a32a39e15. Documento assinado digitalmente, valide em https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/flowbee-pub/#/validar/HH2Z-NBN7-8WUS-3QBN. Assinado por: CRISTIANE REGINA SILVA PAIM em 14/10/2026, RODRIGO BASTOS DA SILVA em 14/10/2026. Juntado em 15/10/2026 10:34:47 por DANIELE BERNARDES. CBM-PRO-2026/01418 - Página 1954

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Rua Júlio Domingos de Campos S/N. Centro Político Administrativo. Cuiabá/MT. CEP 78.049-927. Fone: (65) 3613-8146/8138 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 064/2026/SESP/MT – PROCESSO CBM-PRO-2026/01418.01 – SIAG CBM-PRO-2026/01418/COAQ Página 10 de 76 6.6. É vedado a qualquer credenciado representar mais de uma empresa proponente, salvo nos casos de representação para itens ou grupo distintos. 6.7. Dúvidas e informações pertinentes ao cadastramento de fornecedores e das suas respectivas propostas poderão ser esclarecidas por meio de vídeos-aula, acessível pelo Portal de Aquisições, ou ainda pela equipe de suporte ao Sistema de Aquisições Governamentais – SIAG, através do telefone (65) 9 8432-0038 e do e-fornecedor (65) 9 8432-0112 7. DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS 7.1. Efetuado o Credenciamento, o Licitante deverá PREENCHER sua proposta de preços até a data e horário previstos no subitem 1.3, quando então encerrar-se-á automaticamente o prazo de envio da referida proposta. 7.1.1. Os documentos deverão ser anexados em arquivo (s) de até 8mb (oito megabytes). 7.1.2. Ao apresentar sua proposta, o licitante aceita plenamente e concorda especificamente com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 7.2. Para formular a Proposta de Preço, o licitante deverá observar com atenção o Termo de Referência, que consta no Anexo I, parte integrante do presente Edital, principalmente nos itens que venham a fazer parte da formação do preço. 7.3. Para cadastrar a Proposta Eletrônica de Preços, o licitante deverá: 7.3.1. Selecionar o item ou grupo para o qual fará a proposta. 7.3.1.1. A descrição do objeto será automaticamente preenchida pelo Sistema, conforme cadastrado na oportunidade de abertura do processo licitatório. 7.3.2. Preencher o prazo da entrega do grupo observando o previsto no Edital. 7.3.3. Preencher a MARCA/MODELO/VERSÃO, quando não for o fabricante do produto. 7.3.3.1. O licitante que for o fabricante do produto ofertado ou representante exclusivo, atendendo ao Princípio da Impessoalidade, deverá preencher o campo <MARCA/MODELO>, com a expressão “Marca Própria”, para não ter o risco de ter sua proposta desclassificada. 7.3.4. O objeto exige catálogo e/ou ficha técnica que deverá ser anexado no campo <FICHA/CATALOGO>. 7.3.4.1. O catálogo deverá ser anexado em arquivo(s) de até 8mb (oito megabytes). 7.3.5. Preencher o preço ofertado, informando o VALOR UNITÁRIO DO ITEM. 7.3.6. Após preencher todos os campos solicitados, clicar em SALVAR e em seguida ENVIAR. 7.4. O envio da proposta digital pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. HASH: 6a0758eefadada7209edb0f23a7aa68d3c9f06520777c9a99246027a32a39e15. Documento assinado digitalmente, valide em https://aquisicoes.seplag.mt.gov.br/flowbee-pub/#/validar/HH2Z-NBN7-8WUS-3QBN. Assinado por: CRISTIANE REGINA SILVA PAIM em 14/10/2026, RODRIGO BASTOS DA SILVA em 14/10/2026. Juntado em 15/10/2026 10:34:47 por DANIELE BERNARDES. CBM-PRO-2026/01418 - Página 1955