Texto do edital
Aquisição de implementos agrícolas, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, decorrente dos recursos orçamentários oriundos da Emenda Parlamentar de Bancada nº 005/2026 e das Emendas Parlamentares Individuais nº 023/2026 e nº 024/2026
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Aripuanã CNPJ: 03.507.498/0001-71 Praça São Francisco de Assis, 128 – Cxa Postal 91 – CEP: 78.325-000 – Aripuanã-MT – Fone (066) 3565-3900 Página 1 de 48 P. M. A. Fls.______ Ass. ______ EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO/REGISTRO DE PREÇO Nº. 28/2026 PROCESO ADMINISTRATIVO N°177/2026 Objeto: Registro de preços para a futura e eventual aquisição de implementos agrícolas, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, decorrente dos recursos orçamentários oriundos da Emenda Parlamentar de Bancada nº 005/2026 e das Emendas Parlamentares Individuais nº 023/2026 e nº 024/2026. Realização: Por meio do site https://bllcompras.com/. Data de Início para o recebimento das propostas: das 09:00 horas do dia 13/10/2026 até às 23:59 horas do dia 26/10/2026 (horário de Brasília) Data e horário de início da sessão: Dia 27/10/2026 às 09:00 horas (horário de Brasília) Data e horário de início da disputa: Dia 21/10/2026 às 09:00 horas (horário de Brasília) Edital Completo: Prefeitura Municipal de Aripuanã - Setor de Licitações, Praça São Francisco de Assis, nº. 128 – Centro - CEP: 78.325-000 – Aripuanã/MT – Fone: (066) 3565.3900 e na Internet, site https://www.aripuana.mt.gov.br/. Fundamento Legal: Regida pelos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Aripuanã-MT, 09 de outubro de 2026. Seluir Peixer Reghin Prefeita Municipal
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Aripuanã CNPJ: 03.507.498/0001-71 Praça São Francisco de Assis, 128 – Cxa Postal 91 – CEP: 78.325-000 – Aripuanã-MT – Fone (066) 3565-3900 Página 2 de 48 P. M. A. Fls.______ Ass. ______ EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO/REGISTRO DE PREÇO Nº. 28/2026 O Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, por meio do seu Agente de Contratação, Sidnei Pereira de Souza Junior, nomeado pela Portaria N.º 20.935/2026 de 02 de julho de 2026, com endereço à Prefeitura Municipal de Aripuanã - Setor de Licitações, Praça São Francisco de Assis, nº. 128 – Centro - CEP: 78.325-000 – Aripuanã/MT, torna público a abertura do Processo Licitatório, no Acordo de Cooperação Técnica para Utilização de Sistema Informatizado de Licitações, firmado com a BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES, e, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, realizará Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇO N°. 28/2026 , do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM” , no modo de Disputa Aberto , destinada à aquisição do objeto que trata este Edital. Início do acolhimento das propostas eletrônicas: Das 09:00 horas do dia 13/10/2026 até às 23:59 horas do dia 26/10/2026 (horário de Brasília) Início da sessão pública: Dia 27/10/2026 às 09:00 horas (horário de Brasília). Início da disputa: Dia 27/10/2026 às 09:00 horas (horário de Brasília). Endereço: Prefeitura Municipal de Aripuanã - Setor de Licitações Praça São Francisco de Assis, nº. 128 – Centro – CEP: 78.325-000 – Aripuanã/MT Sites: http://www.aripuana.mt.gov.br (link: “Pregão Eletrônico”) e https://bllcompras.com/ (Bolsa de Licitações e Leilões). Meios para contato: Tel/Fax: (066) 3565 3919/3924 E-mail: [email protected] Dias e horários: de segunda a sexta-feira das 07h00min às 11h00min e das 13h00min as 17h00min. (horário local) OBS: Salvo ressalva expressa, os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Brasília (DF). 1. DO OBJETO 1.1. O Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, torna público a abertura do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico do tipo Menor Preço por Item, destinado para a futura e eventual aquisição de implementos agrícolas, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, decorrente dos recursos orçamentários oriundos da Emenda Parlamentar de Bancada nº 005/2026 e das Emendas Parlamentares Individuais nº 023/2026 e nº 024/2026. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Aripuanã CNPJ: 03.507.498/0001-71 Praça São Francisco de Assis, 128 – Cxa Postal 91 – CEP: 78.325-000 – Aripuanã-MT – Fone (066) 3565-3900 Página 3 de 48 P. M. A. Fls.______ Ass. ______ 1.3. Em caso de discordância e/ou contradição existente entre as especificações deste objeto descritas na plataforma da BLL e as especificações técnicas constantes neste Edital e seus anexos, prevalecerão as previstas neste instrumento convocatório. 1.4. A Administração Municipal não aceitará alegações de suposta indução ao erro, na ocorrência de situações especificadas no item 1.2, razão pela qual o a empresa licitante deverá se atentar unicamente as descrições do objeto contidas neste Edital e Termo de Referência. 2. DOS ANEXOS 2.1. Integram o presente Edital, os seguintes Anexos: Anexo I - Termo de referência; Anexo II - Proposta de preços; Anexo III - Declaração nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da CF; Anexo IV - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação; Anexo V - Declaração de inexistência de fatos supervenientes; Anexo VI - Declaração de cumprimento de entrega dos materiais; Anexo VII - Declaração de não existência de servidores públicos em seu quadro de funcionários, diretores ou sócios. Anexo VIII – Ficha Cadastral; Anexo IX – Ata de Registro de Preços; 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas interessadas que atendam todas as exigências deste Edital e cuja atividade empresarial abranja o objeto desta Licitação, e desde que prévia e devidamente credenciada no sistema eletrônico “Licitações” , site https://bllcompras.com/ da BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES. Obs.: Para verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, servirão para análise o código CNAE, ou as atividades descritas no Contrato Social, desde que sejam semelhantes ao objeto do certame. 3.1.1 Para participar o licitante deverá autorizar a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente as taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições abaixo detalhadas: a) Para Processos com Registro de Preços: - 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor do lote/item adjudicado, com vencimento em 45 dias após a emissão da declaração do Município – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote/ item adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor de Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. Sendo que a licitante vencedora apenas pagará sobre o valor empenhado. Onde fica sobre a Responsabilidade da Bolsa de Licitações solicitar ao Município declaração formal dos empenhos já efetuados. b) Para Processos sem Registro de Preços: - 1,5%( um e meio por cento) sobre o valor do lote/item adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote/item adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor de Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. 3.2. Não poderão concorrer neste Pregão: 3.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Aripuanã CNPJ: 03.507.498/0001-71 Praça São Francisco de Assis, 128 – Cxa Postal 91 – CEP: 78.325-000 – Aripuanã-MT – Fone (066) 3565-3900 Página 4 de 48 P. M. A. Fls.______ Ass. ______ 3.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.2.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.2.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.2.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.2.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.2.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.2.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.3. O impedimento de que trata o item 3.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.2.2 e 3.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.6. O disposto nos itens 3.2.2 e 3.2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.8. A vedação de que trata o item 3.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Aripuanã CNPJ: 03.507.498/0001-71 Praça São Francisco de Assis, 128 – Cxa Postal 91 – CEP: 78.325-000 – Aripuanã-MT – Fone (066) 3565-3900 Página 5 de 48 P. M. A. Fls.______ Ass. ______ 4.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, preferencialmente através do e-mail [email protected]. 4.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 4.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 4.6 . No campo “Esclarecimentos do Edital”, no site https://bllcompras.com/, serão disponibilizadas, além das respostas às consultas e questionamentos, todas as informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo frequentemente durante todo o certame. 4.7. Os prazos limites para pedidos de esclarecimentos e impugnação, devem respeitar o horário de expediente da Prefeitura Municipal de Aripuanã, nos dias e horário de segunda a sexta-feira das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min (horário de Mato Grosso). Pedidos recebidos após o referido horário serão considerados como recebidos no próximo dia de expediente. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto à Bolsa de Licitações e Leilões, por meio do Telefone (041) 3042-9909 e pelo site da Bolsa de Licitações e Leilões https://bllcompras.com/. 5.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Aripuanã e ou a Bolsa de Licitações e Leilões, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para o licitante: 5.3.1. Presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica; 5.3.2. Obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas; 5.3.3. Dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitido pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão. 5.4. As informações e/ou alterações relativas ao credenciamento e a outras dúvidas sobre o sistema poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Bolsa de Licitações e Leilões, telefone: 041-3042-9909. 5.7. Nos casos de Microempresas e EPP’s que queiram receber os benefícios da Lei complementar 123/06, deverão declarar sua condição no sistema. 5.7.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital. 5.10. Ficará impedido de participar do presente procedimento licitatório qualquer licitante que tenha algum fato que o impeça de tomar parte do certame ou que tenha sido declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública.
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Aripuanã CNPJ: 03.507.498/0001-71 Praça São Francisco de Assis, 128 – Cxa Postal 91 – CEP: 78.325-000 – Aripuanã-MT – Fone (066) 3565-3900 Página 6 de 48 P. M. A. Fls.______ Ass. ______ 5.11. A simples apresentação da proposta por parte do licitante, corresponde à sua indicação de que inexistem fatos que impedem de participar da presente licitação, eximindo assim o Pregoeiro do disposto no § 1º do art. 337 da Lei n.º 14.133, de 2021. 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1. O envio da proposta eletrônica será feito exclusivamente através do site https://bllcompras.com/ até o dia e horário previstos neste Edital, devendo a licitante confirmar em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital, manifestando pleno conhecimento e aceitação das regras do certame. 6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 6.1. e 8.1. deste Edital. 6.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.4.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.6.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 6.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Aripuanã CNPJ: 03.507.498/0001-71 Praça São Francisco de Assis, 128 – Cxa Postal 91 – CEP: 78.325-000 – Aripuanã-MT – Fone (066) 3565-3900 Página 7 de 48 P. M. A. Fls.______ Ass. ______ 6.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.11.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.11.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.12.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 6.12.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 6.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Pregoeiro juntamente com a equipe técnica de apoio verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Aripuanã CNPJ: 03.507.498/0001-71 Praça São Francisco de Assis, 128 – Cxa Postal 91 – CEP: 78.325-000 – Aripuanã-MT – Fone (066) 3565-3900 Página 8 de 48 P. M. A. Fls.______ Ass. ______ 7.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,01. 7.10. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 7.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.19. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.19.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação. 7.19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.19.5. Após a etapa de lances, o Pregoeiro ainda poderá negociar com a vencedora, para que se obtenha preço melhor, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Aripuanã CNPJ: 03.507.498/0001-71 Praça São Francisco de Assis, 128 – Cxa Postal 91 – CEP: 78.325-000 – Aripuanã-MT – Fone (066) 3565-3900 Página 9 de 48 P. M. A. Fls.______ Ass. ______ 7.19.6. No caso de desconexão do Pregoeiro, durante a etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.19.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação formal do pregoeiro aos licitantes pelo sistema eletrônico. 7.20. Se a arrematante for habilitada, será declarada vencedora no sistema seguindo a fase recursal, nos termos do item 10. 7.21. Caso não haja recurso e o preço for de mercado, o objeto será adjudicado pelo Pregoeiro para o arrematante. 7.22. Se a proposta de menor preço for inexequível/excessiva ou a licitante for inabilitada, o Pregoeiro a desclassificará de forma fundamentada e examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda todas as condições do Edital. 7.23. A Autoridade Competente é a responsável pela homologação do certame. 8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 8.1. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo, desde que atendidos os requisitos especificados nas observações deste item. 8.2. Habilitação Jurídica 8.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou; 8.2.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou 8.2.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício. 8.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.2.5. Certidão simplificada ou de inteiro teor expedida pela Junta Comercial, emitida até 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura do certame. 8.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista 8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 8.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.3.3. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; 8.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual; 8.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal; 8.3.6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 8.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 8.4. Qualificação Econômico-Financeira 8.4.1. Certidão negativa de Falência, Concordata e/ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, QUE APRESENTE AS PARTES COMO AUTOR E RÉU.
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Aripuanã CNPJ: 03.507.498/0001-71 Praça São Francisco de Assis, 128 – Cxa Postal 91 – CEP: 78.325-000 – Aripuanã-MT – Fone (066) 3565-3900 Página 10 de 48 P. M. A. Fls.______ Ass. ______ 8.4.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios (art. 69 inciso I da Lei 14.133/2021). 8.4.2.1. No caso de Sociedade Civil (Sociedade Simples e Sociedade Cooperativa) ou comercial (sociedade empresária em geral) deverão apresentar da empresa, devidamente registrado pelo órgão competente, com o Termo de Abertura e de Encerramento e assinado pelo responsável pela empresa designado no Ato Constitutivo da sociedade, e também por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis ou outro profissional, legalmente habilita do perante o Conselho Regional de Contabilidade, constando nome completo e registro profissional. 8.4.2.2. Em se tratando de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S.A.), o balanço deverá ser apresentado por publicação no Diário Oficial. 8.4.2.3. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial referente aos 02 (dois) últimos exercícios sociais exigíveis, assinado por Contador ou Técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitados, constando nome completo e registro profissional, ficando dispensadas de apresentar os Termos de Abertura e de Encerramento. 8.4.2.4. O MEI (Micro Empreendedor Individual ) para fins da habilitação econômico-financeira deverá apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN- SIMEI) ou sua substituta, a Declaração Única do MEI (DUMEI). Caso o MEI tenha sido constituído no mesmo exercício do lançamento da licitação, deverá apresentar os relatórios mensais de receita bruta, assinados pelo próprio Micro Empreendedor. 8.4.2.5. As sociedades constituídas a menos de 12 (doze) meses , no exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura. 8.4.2.6. Os documentos referidos item 8.4.2. limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 8.4.2.7. As empresas optantes do SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL- SPEED , submetida ao IND DNRC 107/08, deverão apresentar: a) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPEED contábil); b) Recibo de Entrega do Livro Digital (impresso do arquivo SPEED contábil); c) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPEED contábil); d) Demonstração de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPEED contábil); 8.5. Qualificação Técnica 8.5.1 . Apresentação de atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante para desempenho de atividade compatível e/ou características semelhantes com o objeto desta Licitação. 8.5.2. Declaração que a empresa se compromete a fazer as entregas no prazo solicitado, conforme modelo do Anexo VI . 8.2. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e de situação regular perante o Ministério do Trabalho. 8.2.1. As proponentes deverão exibir declaração em papel da empresa, firmada pelo responsável legal, atestando, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à sua habilitação (conforme modelo do Anexo IV ), bem como, a situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, (conforme modelo sugerido no Anexo III). 8.3. Declaração de não existência de servidores públicos em seu quadro de funcionários, diretores ou sócios, (conforme modelo do Anexo VII). 9. DO JULGAMENTO