2
4.2. O licitante responsabiliza - se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como
firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos prat icados diretamente ou por seu representante,
excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais
danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.3. É de re sponsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma – LICITANET e
de mantê - los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo
identifique incorreção ou aqueles se tornem d esatualizados.
4.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos
da Lei Comple mentar nº 123, de 2006.
4.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração, para fins de habilitação
deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais
se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade
do desempate. Art. 44 e 45, da LC 123/2006.
Obs.: Para verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, s ervirão para análise o
código CNAE, ou as atividades descritas no Contrato Social, desde que sejam semelhantes ao objeto do certame.
4.6.1. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que declarar, em campo próprio
do sistema elet rônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3°, da Lei Complementar nº 123, de 2006 ,
estará apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º, ao
3º, do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2 021.
4.6.1.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo
“não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.6.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempres as e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto
na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
coope rativa.
4.6.1.3. A falsidade da declaração de que trata o item 4.6. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.1 3 3, de
2021 , e neste Edital.
4.6.1.4. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitant e vencedor ocorrerá
por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
4.7. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
4.7.1. Na presente licitação, fica vedada a participação de empresas reunidas em consórcio , uma
vez que o objeto consiste n a aquisição de veículo , de natureza comum, amplamente disponível no
mercado e passível de fornecimento por empresas que, individualmente, possuem plena capacidade
técnica, operacional e econômico - financeira para atender às exigências do edital.
4.7.2. A fo rmação de consórcios, nesse caso, não se mostra necessária nem vantajosa para a
Administração Pública, tendo em vista que o objeto não apresenta elevada complexidade técnica,
grande vulto econômico ou grau de especialização que justifique a união de empres as para sua
execução.
4.7.3. Além disso, a vedação busca mitigar riscos relacionados à execução contratual, tais como
dificuldades na definição de responsabilidades entre as empresas consorciadas, eventuais atrasos no
cumprimento das obrigações, conflitos na gestão contratual e possíveis prejuízos à fiscalização e ao
controle da execução do contrato.
4.7.4. Ressalta - se, ainda, que a restrição não compromete a competitividade do certame, considerando
a ampla oferta de fornecedores aptos a fornecer o objeto d e forma individual. Ao contrário, a medida
contribui para a ampliação da concorrência entre empresas independentes, evitando a concentração
de mercado e preservando os princípios da isonomia, da competitividade, da eficiência e da seleção da
proposta mais vantajosa para a Administração, em conformidade com os princípios estabelecidos na
Lei nº 14.133/2021.
4.7.5. Dessa forma, concluímos que a vedação à participação de consórcios é medida adequada,
proporcional e devidamente motivada, atendendo ao interesse público e às características específicas
do objeto licitado .
4.8. Não poderão disputar esta licitação:
4.8.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.8.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pesso a física ou jurídica, quando a licitação
versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.8.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo,
ou empresa da qual o autor do p rojeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 05%
3
(cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre
serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4.8 .4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em
decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.8.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalh ista ou civil com
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na
fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinid ade, até o terceiro grau;
4.8.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
concorrendo entre si;
4.8.7. pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, ten ha sido condenada
judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a
condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.8.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
4.8.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição;
4.8.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do
órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no
exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º,
do art. 9º, da Lei nº 14.133, de 2021.
4.9. O impedimento de que trata o item 4.8.4 , será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra
pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora,
controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade
jurídica do licitante.
4.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os
itens 4.8.2. e 4.8.3. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da
licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
4.11. Equiparam - se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.12. O disposto nos itens 4.8.2. e 4.8.3. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo
do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações int egradas, e do projeto
executivo, nos demais regimes de execução.
4.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência
oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacion al com recursos do financiamento ou da
contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por
essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
4.14. A vedação de que trata o item 4.8.8. estende - se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de
integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste
assessoria técnica.
5 – DOS ESCLARECIMENTO S E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica,
poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente no site eletrônico
até as 18h00 no horário oficial de Brasília - DF.
5.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até
03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da ab ertura do certame.
5.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados por forma eletrônica, através da plataforma
– LICITANET – www.licitanet.com.br.
5.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
5.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de
contratação Agente de Contratação/Pregoeira, nos autos do processo de licitação.
5.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimento s solicitados serão disponibilizadas n a plataforma –
LICITANET – www.licitanet.com.br., razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá - lo frequentemente
durante todo o certame.
5.6. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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6 – DO CREDENCIAMENTO
6.1. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES ATRAVÉS DA PLATAFORMA – LICITANET :
6.1.1. As pessoas jurídicas ou fi rmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato
previsto no item 4.1.3. “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa
associada através da plataforma – LICITANET , atribuindo poderes para for mular lances de preços e praticar todos os
demais atos e operações no site: www.licitanet.com.br .
6.1.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de emp resas
associadas através da plataforma – LICITANET , a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em
campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no
Edital.
6.1.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de
preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
6.1.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser u tilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo
quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa através da plataforma – LICITANET.
6.1.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma – LICITANET ou à Administração Municipal a
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.1.6. O credenciamento do fornecedor e d e seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao pregão eletrônico.
6.2. DA PARTICIPAÇÃO:
6.2.1. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível
do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta
de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônic o, observados data e horário limite estabelecido.
6.2.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão,
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisqu er mensagens
emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
6.2.3. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta
licitação.
6.2.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempr esas, empresas de pequeno porte e
microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.2.5. As empresas participantes poderão comprovar que estão enquadradas como microempresa ou empresa de
pequeno porte por meio de declaração de que atendem os requisitos do art. 3º, da Lei Complementar 123/2006, com
exceção das empresas constantes no § 4°, do mesmo artigo, cabendo ao Agente de Contratação/Pregoeir a a faculdade
de consultar o sítio oficial da receita federal, na internet, para ratificar a condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte das empresas participantes.
7 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
7.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de
jul gamento.
7.2. Os licitantes deverão encaminhar a proposta inicial, como o preço ou o percentual de desconto, conforme o
critério de julgamento adotado neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e o horário
estabelecidos para ab ertura da sessão pública, quando, então, encerrar - se - á automaticamente a fase de recebimento
de propostas.
7.2. O envio da proposta, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a docu mentação de habilitação, ainda que
haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrôni co,
assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão,
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobser vância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no
sistema ;
7.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que
somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5
7.8. Os documentos que compõem a proposta anexada na plataforma – Licitanet, do licitante melhor c lassificado
somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação/Pregoeira e para acesso público após o
encerramento do envio de lances.
7.9. As propostas lançadas na plataforma – Licitanet, ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7. 9.1. O licitante deverá efetuar o lançamento de sua proposta no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário e total do Item;
b) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência:
c) A pr oposta de preços que contenham qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação
da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
7.10. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.11. No preço proposto estarão inclusas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento do objeto:
tributos, salários, seguros, impostos, taxas, contribuições, e outros benefícios e encargos exigidos por lei, os custos
operacionais, enca rgos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente no fornecimento dos bens.
7.12. A proposta de preços terá validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública, pr azo
após o qual, não havendo convocação para a contratação, fica a licitante liberada dos compromissos assumidos.
7.13. O envio da proposta digital pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação
previstas no Edital e seus Anexos . O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos
durante a sessão pública.
7.14. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais,
considerando as quantidades constantes no Anexo I – TERMO DE REFERENCIA do presente edital.
7.15. Na proposta inicial a ser anexada na plataforma – Licitanet, o licitante deverá decl arar que:
a) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo
menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ;
b) não possui empregados execu tando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV, do
art. 1º, e no inciso III, do art. 5º, da Constituição Federal ;
c) cumpre as ex igências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social,
previstas em lei e em outras normas específicas.
7.16. A falsidade da declaração de que trata o item 7.15. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.1 3 3, de
2021 , e neste Edital.
7.17. A Agente de Contratação/Pregoeir a a desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às
exigências do Edital.
8 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
8.1. A abertura da sessão públi ca deste pregão, conduzida pel a Agente de Contratação/Pregoeir a, ocorrerá na data e
hora indicada no preâmbulo deste Edita l, no sítio www.licitanet.com.br
8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agen te de Contratação/Pregoeira e as licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando
resp onsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de sua própria desconexão ou diante de
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema.
8.3.1. O licitante que deixar de responder qualquer convocação/mensagem do Agente de Contratação/Preg oeira, no
prazo previsto, será responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio e ficará sujeito a eventuais sanções.
8.4. Se ocorrer a desconexão do Agente de Contratação /Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema
eletrônico permanecer ace ssível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.5. No caso da desconexão do Agente de Contratação/Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas, após
comunicação expressa aos participantes no sítio www.licitanet.com.br .
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11.3. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos,
contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à
proposta do primeiro colocado, situação em que, atendid as as exigências habilitatórias e observado o valor estimado
para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
11.4. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da
subcondição ante rior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se
enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
11.5. No caso de equivalência dos valores apresentado s pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se
encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando
automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
11.6 . A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema,
decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar n.º 123/2006;
11.7. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta S eção, o procedimento licitatório prossegue com as
demais licitantes.
11.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de
tributação pelo Simples Nacional.
11.9. As disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 não são
aplicadas:
a) no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for
superior à receita bruta máxima admitida para fins de enqua dramento como empresa de pequeno porte;
b) no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita
bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
11.10. A obtenção de benefícios a que se referem os artigos 42 a 49 da LC n. 123/2006 fica limitada às microempresas
e às empresas de pequeno porte que, no ano - calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado
contratos com a Administração Pública cujos val ores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins
de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de
observância desse limite na licitação.
12 – DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente
preenchida na forma do Anexo IV – Modelo de Proposta de Preços, em arquivo único, no prazo de 02 (duas) horas,
contado da convocação efetuada pelo Agente de Contratação/Pregoeiro (a) no sistema eletrônico.
12.2. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido às ME/EPPs, conforme o caso,
o (a) Agente de Contratação/Pregoeir a examinará a prop osta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço
ofertado com o v alor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
12.3. O (a) Agente de Contratação/Pregoeir a , poderá requisitar a participação da unidade d emandante ou de unidade
especializada, para fins de análise das propostas e orientar na decisão.
12.4. O (A) Agente de Contratação/Pregoeira verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar
atende às condições de participação no ce rtame, conforme previsto no art. 14, da Lei nº 14.133/2021 , legislação
correlata e no item 4.8, do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame
ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros :
a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional
de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;
b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico
(https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis) ;
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria - Geral da União
( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ) e
d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
12.4.1. O impedimento de que trata o inciso III, do caput, do artigo 14, da Lei nº 14.133/2021, será também aplicado
ao licita nte que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção
a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a
utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante, artigo 14, §1° da Lei n. 14.133/2021.
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12.13. A licitante qu e abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será
desclassificada e sujeitar - se - á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
12.14. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências d e habilitação o Agente de
Contratação/Pregoeir a examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a
seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
12.15. A Agente de Contratação/Pregoeir a , poderá convocar o lici tante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “ chat ” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da
proposta.
12.15.1. Dentre os documentos p assíveis de solicitação pela Agente de Contrataç ão/Pregoeir a , destacam - se os que
contenham as características dos serviços ofertados, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro
meio e prazo indicados pel a Agente de Contratação/Pregoeir a , sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistem a
eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
12.16. O prazo estabelecido pel a Agente de Contratação/Pregoeir a , poderá ser prorrogado por solicitação escrita e
justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente a ceita pel a Agente de
Contratação/Pregoeir a .
12.16.1. O licitante que deixar de responder qualquer convocação/mensagem do Agente de
Contratação/Pregoeir a , no prazo previsto, será responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio e ficará
sujeito a eventu ais sanções.
12.17. Havendo necessidade, a Agente de Contratação/Pregoeir a , suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova
data e horário para a continuidade da mesma.
12.18. A Agente de Contratação/Pregoeira , poderá encaminhar, por meio do sistema ele trônico, contraproposta ao
licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a
negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
12.19. Também nas hipóteses em que a Agente de Contratação/ Pregoeir a , não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.20. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.21. Nos itens não exc lusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a
proposta não for aceita, e antes d a Agente de Contratação/Pregoeir a , passar à subsequente, haverá nova verificação,
pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45, da LC nº 123, de 2006, seguindo - se
a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
12.22. No julgamento das propostas, a Agente de Contratação/Pregoeir a , poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das proposta s, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo - lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.23. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pel a Agente d e Contratação/Pregoeir a , por solicitação escrita e
justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Age nte de Contratação/Pregoeiara .
12.24. O (a) Agente de Contratação/Pregoeiro (a)(a), poderá, no curso da sessão públ ica do Pregão Eletrônico,
solicitar informações às licitantes acerca de suas propostas/documentações, utilizando a ferramenta de conversação
disponível no sistema.
12.25. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá
apresentá - la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
12.26. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a
avaliação das amostr as, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes, quando o
termo de referência exigir.
12.27. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
12.28. No caso de não haver entrega da am ostra ou ocorrer atraso na entreg a, sem justificativa aceita pela Agente de
Contratação/Pregoeira , ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do
licitante será recusada.
12.29. Se a(s) amostra(s) apresentada(s ) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Agente de
Contratação/Pregoeir a analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir - se - á
11
com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verific ação de uma que atenda às especificações
constantes no Termo de Referência.
12.30. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
13 – DA HABILITAÇÃO
13.1. Os documentos previstos no Termo de Referência , necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do
licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº
14.1 3 3, de 2021 .
13.2. Quando per mitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de
habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
13.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estr angeira que não funcione no País, para fins de assinatura do
contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados
nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 , ou de outro que venha a substituí - lo, ou
consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
13.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitaç ão técnica, quando exigida, será feita por
meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico - financeira, quando
exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
13.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por
autenticação digital. através da plataforma – LICITANET – www.licitanet.com.br .
13.6. Os documentos exigidos para fins de habilitaç ão poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por
órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
13.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos re quisitos de habilitação, e o declarante
responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei ( art. 63, I, da Lei nº 14.1 3 3/2021 ).
13.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as
exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e
em outras normas específicas.
13.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassifi cação, declaração de que suas propostas econômicas
compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição
Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de conduta, vigentes na data de entrega das propostas.
13.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos
documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complemen tação de informações acerca dos documentos já
apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b)
atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propost as.
13.11. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível
a todos, atribuindo - lhes ef icácia para fins de habilitação e classificação.
13.11.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos
documentos originais não - digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digi tal ou quando a
lei expressamente o exigir.
13.12. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê - los
atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correçã o ou à
alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
13.12.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
13.13. A verificação pel a Agente de Contr atação/Pregoeira , em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades
emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
13.13.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sistema serão enviados p or meio
do sistema, em formato digital, no prazo de NO MÍNIMO, DUAS HORAS , prorrogável por igual período, contado da
solicitação d a Agente de Contratação/Pregoeir a .
13.13.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes
encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o
percentual de desconto.
13.14. A verificação no sistema ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feit a em relação ao
licitante vencedor.
13.14.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos,
em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classif icado.
13.14.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação
anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente
subitem ocorrerá em rela ção a todos os licitantes.
13.15. Na hipótese de o licitante não atender à s exigências para habilitação, a Agente de Contratação/Pregoeir a
examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma
proposta qu e atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 13.13.1.
13.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta
atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
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13.17. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de
licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o
jul gamento.
14 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1. A proposta de preços, ajustada ao lance classificado, deverá ser anexada após solicitação do Agente de
Contratação/Pregoeir a , no prazo de 02 (duas) horas , a contar da solicitação da Agente de Co ntratação/Pregoeir a no
sistema eletrônico.
14.2. A critério d a Agente de Contratação/Pregoeir a , a fim de agilizar a sessão pública, poderá, ainda, ser solicitado o
envio da proposta para o e - mail.
14.3. A proposta deverá observar as seguintes exigências:
14.3.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas
ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
14.3.2. Fazer menção ao número deste edital, conter a razão social da licitante, seu CNPJ/MF, dados bancários e
endereço completo;
14.3.3. A falta do CNPJ e (ou) endereço completo poderá ser saneada pelos dados constantes do sistema eletrônico.
14.3.4. Conter o total do objeto em Real, com duas casas decimais, incluídas todas as despesas relativas aos
impostos, taxas, frete e demais encargos pertinentes;
14.3.5. conter declaração do prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados de data de sua
entrega;
1 4.3.6. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
14.3.6.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
14.3.7. Declaração de que nos preços propostos e nos lan ces que forem ofertados deverão estar inclusos todos os
custos necessários para a prestação dos serviços objeto da presente licitação e seus anexos, todos os serviços,
materiais, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, e quaisquer
outros que direta ou indiretamente incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta.
14.3.8. Indicar o representante legal da empresa responsável pela assinatura do contrato.
14.3.9. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
14.3.10. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global
em algarismos e por extenso (art. 12º, da Lei nº 14.133/ 2021).
14.4. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de
divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
14.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de
preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
14.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não
corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
14.7. O licitante que deixar de responder qualquer convocação/mensagem do Agente de
Contratação/Pregoe ir a , para encaminhamento da proposta vencedora no prazo previsto, será responsável
pelo ônus decorrente da perda de negócio e ficará sujeito a eventuais sanções.
15 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1. Na s hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública
precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os
que dele dependam.
15.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não
assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos
termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006 . Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente
posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.3. 15.3. A convocação se dará por meio de comunicações disponíveis (“chat, e - mail, whatsapp etc”...) de acordo com
a fase do procedimento licitatório.
16 – DOS RECURSOS
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16.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à
anulaç ão ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165, da Lei n. 14.133, de 2021 .
16.2. O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
16.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do
licitante:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
b) o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
c) o prazo p ara apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de
habilitação ou inabilitação;
d) na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º, do art. 17, da Lei nº 14.1 3 3, de 2021 , o prazo para
apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
16.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
16.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá
reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a
autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, conta do do recebimento dos
autos.
16.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
16.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis,
contados da data da intimação pessoal ou da div ulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que
sobrevenha decisão final d a autoridade competente.
16.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados através da plataforma –
LICITANET – www.licitanet.com.br .
17 – TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, em sendo necessário a extração de contrato, será firmado Termo de Contrato
ou emitido instrumento equivalente, nos termo s da minut a (anexo IV), que acompanha o presente edital, a partir das
disposições contidas no contrato.
17.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o
Termo de Contrato ou aceitar in strumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta
Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entid ade para a assinatura do Termo de
Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá - lo para assinatura ou aceite da
Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja
assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do
adjudicatário e aceita pela Administração.
17.5. O pr azo de vigência do contrato e o prazo de execução do objeto são aqueles previstos no termo de referência e
no documento de formalização da demanda.
18. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
18.1. Os termos, condições, hipóteses, forma de apresentação, vigência e demai s requisitos relativos à garantia da
execução contratual serão aqueles estabelecidos no Termo de Referência , que integra o presente edital para todos os
fins e efeitos, devendo ser integralmente observados pela futura contratada.
19. DA SUBCONTRATAÇÃO
19 .1 A possibilidade de subcontratação do objeto da presente contratação, bem como suas condições, limites e
requisitos, observará integralmente as disposições estabelecidas no Termo de Referência, que integra o presente edital
para todos os fins e efeitos.
20 – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO, ENTREGA DO OBJETO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. As condições relativas à execução do objeto, à fiscalização e à gestão do contrato, às obrigações da contratante e
da contratada, aos prazos e condições de entre ga e recebimento, às condições de pagamento, às sanções
administrativas, às hipóteses de alteração e rescisão contratual, bem como às demais disposições inerentes à execução
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7.5. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referent e ao reajustamento de preços do valor
remanescente, sempre que este ocorrer.
7.6. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.7. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não
possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela
legislação então em vigor.
7.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para
reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.9. O contratado não terá direito ao reajuste caso ele tenha dado causa à prorrogação do contrato, por motivo de
atraso na entrega no o bjeto pactuado.
7.10. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV )
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que
seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para
efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão,
qualidade e quantid ade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições
estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial do Município para adoção das medidas cabíveis quando do
descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitaç ões e reclamações relacionadas à execução do presente
Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum
interesse para a boa execução do ajuste.
8.11. A Administração terá o prazo de 15 dias úteis, a c ontar da data do protocolo do requerimento para decidir,
admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico - financeiro feitos pelo contra tado
no prazo máximo de 15 dias .
8.13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, § 3º,
da Lei nº 14.133, de 2021 .
8.14. A Administ ração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda
que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do
Contratado, de seus empregados, prepostos ou subor dinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO ( art. 92, XIV, XVI e XVII )
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obriga ções constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as
obrigações a seguir dispostas:
9.2. Responsabilizar - se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acor do com o Código de Defesa do Consumidor
( Lei nº 8.078, de 1990 );
9.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida compro vação;
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior ( art. 137, II,
da Lei n.º 14.133, de 2021 ) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo
fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos
materiais empregados;
9.6. Responsabilizar - se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano
causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da
execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso
exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
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9.7. O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins
de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta
relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda
Estadual ou Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5)
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.8. Responsabilizar - se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as
demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não
poderá onerar o objeto do contrato;
9.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente
qu e se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.10. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a
boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9 .11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições exigidas para habilitação na licitação;
9.12. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com
deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na
legislação ( art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021 );
9.13. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no p razo fixado pelo fiscal do contrato, com a
indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas ( art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021 );
9.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contra to;
9.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta,
inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá - los, caso o
previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto
quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança
do contratante;
9.17. A contratada deverá utilizar das ferramentas digitais (Aplicativos, Sistemas Web, Sites, Portais) disponibilizados
pelo Poder Executivo Municipal para lançamento das informações referente ao objeto d a contratação, com a finalidade
de acompanhamento, fiscalização e gestão das Obras e Contratos por parte do Poder Executivo Municipal.
9.18. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das
cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja
quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.19. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
9.20. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações
dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança,
higiene e disciplina.
9.21. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação , quaisquer mudanças nos métodos
executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para
os maiores de qua torze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 d e agosto de 2018 (LGPD) , quanto a todos os dados pessoais a
que tenham acesso em razão do certame ou do cont rato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a
partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de
aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalida des que justificaram seu acesso e de acordo
com a boa - fé e com os princípios do art. 6º da LGPD .
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10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obt idos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação
firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados n os termos do art. 15 da LGPD , é dever do contratado eliminá - los, com
exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD , incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação
para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas
essas obrigações.
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades
decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula,
permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado
atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer
informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos admini strativos, notadamente aqueles que se proponham a
armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de
tratamentos realizados ( LGPD, art. 37 ), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de
responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interop erável, a fim de garantir a
reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.12. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando
indicado pela autoridade competent e, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas
na forma da LGPD.
10.13 . Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO ( art. 92, XII )
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ( art. 92, XIV )
12.1. Comete infração administrativa, nos t ermos da Lei nº 14.133, de 2021 , o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Ad ministração ou ao funcionamento dos serviços
públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação fal sa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar - se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência , quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a
imposição de penalid ade mais grave ( art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021 );
12.2.2. Impedimento de licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do
subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave ( art. 156, § 4º, da
Lei nº 14.133, de 2021 );
12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas
“e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de
penalidade mais gr ave ( art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021 ).
12.2.4. Multa:
12.2.4.1. Moratória de 1,0 % (um p or cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o
limite de 30 (trinta) dias;
12.2.4.2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até
o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para aprese ntação, suplementação ou reposição
da garantiam, quando exigida.
12.2.4.2.1. O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por
descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133,
de 2021 .
12.2.4.2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 15% a 30% do valor do
Con trato.
12.2.4.3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 5% a 20% do
valor do Contrato.
12.2.4.4. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 5% a 15% do valor do Contrato.
12. 2.4.5. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 01% a 10% do valor do Contrato.
12.2.4.6. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 01% a 05% do valor do Contrato.
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12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação
integral do dano causado ao Contratante ( art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021 )
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa ( art. 156, §7º, da
Lei nº 14.133, de 2021 ).
12. 4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado
da data de sua intimação ( art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021 )
12.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido
pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será
cobra da judicialmente ( art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021 ).
12.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administ rativamente no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade
competente.
12.7. A aplicação das sanções realizar - se - á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa
ao Cont ratado, observando - se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ,
para as penalidades de impedimento de licitar e co ntratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.8. Na aplicação das sanções serão considerados ( art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 20 21 ):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridad e, conforme normas e orientações dos órgãos de
controle.
12.9. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021 , ou em outras leis de licitaçõe s e
contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013 , serão
apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos aut os, observados o rito procedimental e autoridade competente
definidos na referida Lei (art. 159 ).
12.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser de sconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito
para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão
patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídic a serão estendidos aos seus
administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo
com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o
contra ditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia ( art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021 )
12.11. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção,
informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos
no âmbito do Poder Executivo Federal. ( Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021 )
12.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são
passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
13. CLÁUSULA DÉCI MA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL ( art. 92, XIX )
13.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cump ridas
ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser
de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contra to não mais lhe oferece vantagem.
13.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do
contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.4. Caso a notificação da não - continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois)
meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
13.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado,
por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21 , bem como amigavel mente, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
13.6. Nesta hipótese, aplicam - se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.7. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não
restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.8. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para
alteração s ubjetiva.
13.9. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.10. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.11. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.12. Indenizações e multas.
13.13. A exti nção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico - financeiro,
hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório ( art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de
2021).
13.14. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial,
econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entid ade contratante ou com agente público que
tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge,