Texto do edital
Operação de atividade de aterro sanitário para a destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais (classificados segundo NBR 10.0004 como classe iia e iib) para atender o municipio de acorizal/MT
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL CNPJ/MF 03.507.571/0001-05 Av. Nossa Senhora de Brotas, S/Nº, Bairro Nova Acorizal, CEP 78.480-000 Acorizal- Mato Grosso Telefone (65) 3353-1340 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 010/2026 MODO DE DISPUTA ABERTO Regida pela Lei Federal Nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº 005/2024, Lei Complementar 123/06 e Outras normas e regulamentos inerentes. Tipo MENOR PREÇO Critério de Julgamento MENOR PREÇO POR ITEM Referência de preços Cotação com prestadores de serviços e Site do TCE-MT: https://radardeprecos.tce.mt.gov.br. Regime de Execução INDIRETA Objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE ATIVIDADE DE ATERRO SANITÁRIO PARA A DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS (CLASSIFICADOS SEGUNDO NBR 10.0004 COMO CLASSE IIA E IIB) PARA ATENDER O MUNICIPIO DE ACORIZAL/MT. SESSÃO PUBLICA PARA DISPUTA DE LANCES Dia 05/11/2026 Início da Disputa: 09:00 (nove) horas (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF) Pregoeiro (a) e membros da equipe de apoio Pregoeiro (a) - Bianca Oliveira De Figueiredo Equipe de Apoio – Karolainny Victória Coronel e Silva Equipe de Apoio – Shelma Taques Da Silva Portaria: 015/2026. Site www.licitanet.org.br LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL E DEMAIS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS Dias Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente) Horários Das 7h as 13h (HORÁRIO DE MATO GROSSO) Telefones (65) 3353-1340 Local Sites www.acorizal.mt.gov.br e www.licitanet.org.br e-mail [email protected] RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNET Retire o Edital acessando a página www.licitanet.org.br ou www.acorizal.mt.gov.br O licitante interessado é responsável pelo acompanhamento das informações referentes à licitação, que serão publicadas no site do Município, nos órgãos oficiais e na plataforma da LICITANET.
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL CNPJ/MF 03.507.571/0001-05 Av. Nossa Senhora de Brotas, S/Nº, Bairro Nova Acorizal, CEP 78.480-000 Acorizal- Mato Grosso Telefone (65) 3353-1340 1. PREAMBULO 1.1 O Município de Acorizal, Estado de Mato Grosso, CNPJ/MF nº 03.507.571/0001-05, com sede na Avenida Nossa Senhora de Brotas, S/N, Bairro Nova Acorizal, CEP 78.480-000, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. Diego Ewerton Figueiredo Taques, brasileiro, residente e domiciliado na Avenida Das Palmeiras, Nº 378, Bairro Nova Acorizal, nesta cidade de Acorizal – MT, isento de inscrição estadual, torna público a abertura do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, sob a égide da Lei Federal nº 14.133/2021 e todas as suas regulamentações municipais e federais aplicáveis, do Acordo de Cooperação Técnica para Utilização de Sistema Informatizado de Licitações, firmado com a [LICITANET], bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1.2 Em caso de discordância e/ou contradição existente entre as especificações do objeto descritas na plataforma da [LICITANET] e as especificações técnicas constantes neste Edital e seus anexos, prevalecerão as previstas neste instrumento convocatório. 1.3. A Administração Municipal não aceitará alegações de suposta indução ao erro, na ocorrência de situações especificadas no item 1.2 , razão pela qual o a empresa licitante deverá se atentar unicamente as descrições do objeto contidas neste Edital e Termo de Referência. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: Recebimento das Propostas: das 17h00m do dia 20/10/2026 as 08h00 do dia 05/11/2026. Abertura das Propostas: das 08h01 às 08h:50m do dia 05/11/2026. Início da Sessão da Disputa de Preços: 09h00m. do dia 05/11/2026. (horário de Brasília). Local: www.licitanet.org.br 1.4. Meios para contato: Telefone: (65) 3353-1340, E-mail: [email protected]. Dias e horários: de Segunda a Sexta-feira, das 07:00 às 13:00 horas (horário de Mato Grosso). 1.5 Salvo ressalva expressa, os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Brasília (DF) 2. DO (S) ÓRGÃO (S) REQUISITANTE (S) 2.1. Constituem órgãos participantes do presente certame: Órgão Solicitante: Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos Unidade Solicitante: Gabinete do Secretário Categoria de Despesa Serviços SECRETARIA FICHA DOTAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS URBANOS 359 020701.04.122.0001.2068.0000.3.3.90.36.25 2.2. É vedada à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital. 2.3. É vedado, no caso de serviços, à contratação, em um mesmo órgão ou entidade, de mais de uma empresa para a execução de um mesmo serviço, em uma mesma localidade, para assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização, ressalvado o disposto no art. 49 da Lei nº 14.133, de 2021. 3. DO OBJETO 3.1. Constitui objeto do presente edital o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE ATIVIDADE DE ATERRO SANITÁRIO PARA A DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES E COMERCIAIS (CLASSIFICADOS SEGUNDO NBR 10.0004 COMO CLASSE IIA E IIB) PARA ATENDER O MUNICIPIO DE ACORIZAL/MT . 3.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse. 4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL CNPJ/MF 03.507.571/0001-05 Av. Nossa Senhora de Brotas, S/Nº, Bairro Nova Acorizal, CEP 78.480-000 Acorizal- Mato Grosso Telefone (65) 3353-1340 4.1. Qualquer pessoa poderá questionar ou impugnar este Edital de Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciá-lo até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão. 4.2. Caberá ao (à) Pregoeiro (a) decidir sobre a petição de esclarecimento ou de impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis após o seu recebimento , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, conforme preconizado pelo art. 164 da Lei Federal nº. 14.133/2021. 4.3. As impugnações, os pedidos de esclarecimento sobre o edital, ou dúvidas de ordem técnica poderão ser realizadas por qualquer das seguintes formas: 4.3.1. Protocolo no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Acorizal no endereço preambular, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições estipuladas neste edital. 4.3.2. Encaminhamento pela Plataforma utilizada para a realização do presente certame. 4.4. Dúvidas comuns, sem necessidade de expedição de documentos, poderão ser esclarecidas por meio dos telefones ( 65) 3353-1340 ou pessoalmente de segunda a sexta-feira no horário compreendido das 07:00 às 13:00 . 4.5. No campo “Esclarecimentos do Edital” no site da [LICITANET], serão disponibilizadas, além das respostas às consultas e questionamentos, todas as informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo frequentemente durante todo o certame. 4.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 4.7. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, salvo se o acolhimento e alteração do edital não comprometer a elaboração das propostas e documentos de habilitação. 4.8. Os prazos limites para pedidos de esclarecimentos e impugnação, devem respeitar o horário final do expediente da Prefeitura Municipal de Acorizal (13h00 horário de Mato Grosso). 4.8.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações recebidos após o horário indicado pelo item anterior serão considerados como recebidos no próximo dia de expediente. 4.9. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida na legislação vigente. 4.10. Em qualquer ocasião antecedendo a data de entrega das propostas, a Prefeitura poderá, por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em consequência de respostas fornecidas a solicitações de esclarecimentos, modificar os referidos documentos mediante a emissão de uma errata, que será publicada no Diário Oficial dos Municípios – AMM ou Diário Oficial de Contas TCE. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório e desde que prévia e devidamente credenciada no sistema eletrônico da [LICITANET]. 5.1.1. No ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades de natureza compatível ao objeto de licitação. 5.2. Para verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, servirão para análise o código CNAE, ou as atividades descritas no Contrato Social, desde que sejam semelhantes ao objeto do certame. 5.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL CNPJ/MF 03.507.571/0001-05 Av. Nossa Senhora de Brotas, S/Nº, Bairro Nova Acorizal, CEP 78.480-000 Acorizal- Mato Grosso Telefone (65) 3353-1340 5.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5.6. DA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES SOB A FORMA DE CONSÓRCIO Será permitida a participação de pessoa jurídicas organizadas em consórcio, observadas as seguintes normas: As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, indicando a empresa líder do consórcio, que será responsável, por sua representação perante a Administração; Admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado. Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato; A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular e discriminando a EMPRESA Líder, estabelecendo responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo consórcio; O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva; A substituição do consorciado deverá ser expressamente autorizado pela Prefeitura Municipal de Acorizal/MT e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato; Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das EMPRESAS. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais e cláusulas de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital. 5.6. Não poderá participar da presente licitação: 5.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL CNPJ/MF 03.507.571/0001-05 Av. Nossa Senhora de Brotas, S/Nº, Bairro Nova Acorizal, CEP 78.480-000 Acorizal- Mato Grosso Telefone (65) 3353-1340 5.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.6.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 5.6.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.7. O impedimento de que trata os itens 5.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.8. A observância das vedações do item 5.6 é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 5.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.6.2 e 5.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.11. A vedação de que trata o item 5.6.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5.12. A este procedimento licitatório será concedido o tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos artigos 42 a 45 da Lei 123/2006 (Estatuto Nacional da microempresa e Empresa de Pequeno Porte) e disposições previstas no Decreto Municipal Nº 005/2024. 5.12.1. A obtenção do benefício a que se refere os subitens anteriores: 5.12.1.1. Não será aplicada ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 5.12.1.2. Fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.13. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de comprovação de regularidade fiscal, conforme Termo de Referência deste edital, mesmo que esta apresente alguma restrição. 5.13.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 5.13.1.1. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado. 5.13.2. A prorrogação de prazo previsto no subitem 5.13.1 deverá sempre ser cedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado. 5.14. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 5.13.1 , implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 5.15. Nos termos do Decreto Municipal Nº 005/2024, será assegurado como critério de desempate, margem de preferência para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais sediados local ou regionalmente, observados os seguintes termos:
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL CNPJ/MF 03.507.571/0001-05 Av. Nossa Senhora de Brotas, S/Nº, Bairro Nova Acorizal, CEP 78.480-000 Acorizal- Mato Grosso Telefone (65) 3353-1340 5.15.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 5.15.2. Observado o limite estabelecido no subitem 5.15.1 , a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual de âmbito local melhor classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 5.15.3. Não ocorrendo a contratação na forma do subitem 5.15.2 , será concedido à microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual de âmbito regional a mesma oportunidade de apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 5.15.4. Não ocorrendo a contratação na forma dos subitens 5.15.2 e 5.15.3 , será concedido às demais microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais a mesma oportunidade de apresentar proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 5.15.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos pelos subitens 5.15.2 a 5.15.4, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 5.15.6. O benefício de que o item 5.15 será aplicado mesmo que o vencedor do certame seja beneficiado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, abrindo-se oportunidade para que microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais locais cubram propostas apresentadas pelas regionais e as não enquadradas como local e regional, e que regionais cubram propostas apresentadas por aquelas não enquadradas como local ou regional. 5.15.7. No caso de equivalência dos valores apresentados por licitantes enquadrados em cada um dos subitens acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.15.7.1. Não se aplica o sorteio quando, por sua natureza o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados conforme a ordem de apresentação dos licitantes. 5.15.8. Na concessão das preferências de que tratam os itens 5.15.2 a 5.15.4 deverá ser observada a ordem de classificação das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se enquadrem em cada uma das subpreferências, de modo que, apenas não existindo mais empresas enquadradas como locais será dada preferência às regionais, e apenas não havendo estas e aquelas, passa-se às gerais. 5.16. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 5.17. Nos casos de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que queiram receber os benefícios da Lei Complementar nº. 123/06, deverão declarar sua condição no sistema. 5.17.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao site da [LICITANET]. 6.1.1. As empresas devem solicitar o seu cadastro junto à plataforma, no mínimo, 24h (vinte e quatro) horas antes do horário consignado para a abertura da sessão. 6.1.2. O Município não se responsabilizará por quaisquer situações adversas ocasionadas por requerimentos que tenham sido protocolados em período inferior ao estabelecido pelo item anterior. 6.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Acorizal ou a [LICITANET] , qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL CNPJ/MF 03.507.571/0001-05 Av. Nossa Senhora de Brotas, S/Nº, Bairro Nova Acorizal, CEP 78.480-000 Acorizal- Mato Grosso Telefone (65) 3353-1340 6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para o licitante: 6.3.1. Presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica; 6.3.2. Obrigação pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas; 6.3.3. Dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitido pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão. 6.4. As informações e/ou alterações relativas ao credenciamento e a outras dúvidas sobre o sistema poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da [LICITANET]. 6.5. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA E DOS SEUS REQUISITOS 7.1. Na presente licitação, não haverá a inversão das fases. 7.2. O envio da proposta eletrônica será feito exclusivamente através do site da [LICITANET] até o dia e horário previstos neste Edital, devendo a licitante confirmar em campo próprio do sistema ou através do anexo da DECLARAÇÃO UNIFICADA, que: 7.2.1. QUE NÃO possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, nos termos Lei Federal 14.133/2021. 7.2.2. QUE NÃO possui em seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 7.2.3. QUE recebeu todos os documentos, e que tenho conhecimento de todas as informações e das condições estabelecidas no presente edital, bem como concordo com todos os itens nele estabelecidos. 7.2.4. QUE está apta a tomar parte do processo licitatório, tendo em vista inexistir contra a mesma Declaração de Inidoneidade emitida por órgão de Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, e não está impedida de transacionar com administração pública municipal ou qualquer de suas entidades direta. 7.2.5. QUE sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso seja credenciada, de executar/entregar os serviços/materiais/equipamentos nos prazos e/ou condições previstas no edital e Termo de Referência. 7.2.6. QUE concorda com todos os termos estabelecidos no edital, termo de referência e anexos; 7.2.7. QUE a empresa tem pleno conhecimento de todas as regras, obrigações e direitos estabelecidos no Edital e anexos e que está apta a executar o objeto da presente licitação; 7.3. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 7.3.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 7.3.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 7.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL CNPJ/MF 03.507.571/0001-05 Av. Nossa Senhora de Brotas, S/Nº, Bairro Nova Acorizal, CEP 78.480-000 Acorizal- Mato Grosso Telefone (65) 3353-1340 7.5. A licitante, ao inserir sua proposta, informará nos campos próprios do sistema eletrônico (“Condições do Proponente” e caso necessário em “Informações Adicionais”), o seguinte: 7.5.1. ESPECIFICAÇÃO dos serviços ofertados, conforme TERMO DE REFERÊNCIA . 7.5.2. PREÇO UNITÁRIO E TOTAL expressos em reais, incluindo todos os custos necessários à execução do objeto, tais como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo (direto ou indireto) do contrato. 7.5.2.1. Antes do envio das propostas, recomendamos a leitura pelos licitantes de outros Estados da Federação, do Regulamento do ICMS de Mato Grosso. 7.5.2.2. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.5.3. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA de no mínimo 60 dias. 7.5.3.1. Caso o prazo de validade da proposta não for expressamente indicado na proposta eletrônica, será considerado como aceito, para efeito de julgamento, aqueles indicados no item 7.5.3 7.5.3.2. Caso seja informado prazo em desacordo com o mínimo estipulado, conforme for o caso, ao Pregoeiro é facultada a realização de diligências, e, não sendo alterados esses prazos, desclassificará a proposta da licitante. 7.5.4 MARCA: A Licitante deverá colocar marca/modelo em todos os produtos/equipamentos ofertados, caso não conste na proposta a pregoeira poderá solicitar que o licitante declare a marca no momento da sessão. 7.5.4.1. Não será aceito como marca o nome do Fabricante, caso a licitante coloque o nome do fabricante, ficara a critério da administração a escolha da marca do fabricante indicado. 7.5.4.2. Quando o produto for fabricado/prestado pela própria empresa, esta deverá informar no campo “marca” o nome “MARCA PRÓPRIA”, sob pena de restar caracterizada a identificação da empresa e posterior desclassificação. 7.6. As propostas deverão ser lançadas na plataforma. 7.6.1. As propostas poderão ser enviadas, substituídas ou excluídas até a data e hora estipuladas neste edital. 7.7. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, bem como as que apresentem omissões ou irregularidades insanáveis. 7.8. Após a abertura das propostas, não caberá desistência das mesmas e os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade das licitantes, não lhes assistindo direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo por motivo justo e comprovado decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 7.9. O Pregoeiro poderá solicitar das licitantes quaisquer outras informações que julgar pertinentes para o perfeito conhecimento e julgamento das propostas, sendo que estas deverão ser enviadas, no prazo estipulado pelo mesmo no sistema, através do e-mail , sob pena de desclassificação das propostas. 7.9.1. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro poderá suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes via sistema eletrônico. 7.10. No julgamento das propostas, em favor da ampliação da disputa, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL CNPJ/MF 03.507.571/0001-05 Av. Nossa Senhora de Brotas, S/Nº, Bairro Nova Acorizal, CEP 78.480-000 Acorizal- Mato Grosso Telefone (65) 3353-1340 7.11. A Proposta deve estar no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, devendo todas as folhas ser rubricadas; 7.12. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de prestar/executar os serviços, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.13. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 7.14. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 7.15. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 7.16. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 7.16.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 7.16.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 7.17. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 7.17.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 7.17.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 7.18. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 7.16 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 7.19. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 7.20. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas Do Estado de Mato Grosso e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL CNPJ/MF 03.507.571/0001-05 Av. Nossa Senhora de Brotas, S/Nº, Bairro Nova Acorizal, CEP 78.480-000 Acorizal- Mato Grosso Telefone (65) 3353-1340 8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 15 minutos. 8.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 8.12. Neste certame será adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 8.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado, o qual será sigiloso até o encerramento do prazo. 8.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance, ou por ofertar melhor lance. 8.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.15. Durante o transcurso da fase “aberta”, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante . 8.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a trinta minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 8.19.1. Na aplicação dos benefícios de que trata o este item, serão observadas as regras previstas nos subitens 5.13 e seguintes deste edital