Texto do edital
Aquisição e fornecimento de gênero alimentícios, para atendimento das demandas e necessidades das Secretarias Municipais de Coxim - MS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 190/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 024/2026 OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição e fornecimento de gênero alimentícios, para atendimento das demandas e necessidades das Secretarias Municipais de Coxim - MS.
FLS. ________________ RUB. ________________ CARIM. ________________ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM - MS Rua: João Pessoa, nº 325, Centro, Coxim- MS E-mail: [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 024/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 190/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição e fornecimento de gênero alimentícios, para atendimento das demandas e necessidades das Secretarias Municipais de Coxim - MS. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 3.086.444,18 (três milhões, oitenta e seis mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais e dezoito centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 23/10/2026 às 09:00h (horário de Brasília) Critério de Julgamento: Menor preço / por item Modo de disputa: Aberto DIVULGAÇÃO DO EDITAL: PNCP: (www.gov.br/PNCP) BLL COMPRAS: (bllcompras.com) PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM-MS: (coxim.ms.gov.br) REFERÊNCIA DE TEMPO : PARA TODAS AS REFERÊNCIAS DE TEMPO SERÁ OBSERVADO O HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA (DF). PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM . Os itens 01, 02, 03,04 05, 06,07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14,15, 16, 17,18, 19,20,21,22,23,24,25,26,27,29,30,31,32,33,37,38,39,40,41,42,43,44,45,46,47,48,49,50,51,52,5 3,54,55,56,57,58,59,60,61,62,63,64,65,66,67,68,69,70,71,72,73,74,75,76,77,78,79,80,81,82,83, 84,85,86,87,88,89,90,91,92,93,94,95,96,97,98,99,100,102,103,104,105,106,107,108,109,110,1 11, 113 a 128 presente certame são de participação exclusiva para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Microempreendedores Individuais (MEI) e assemelhados, nos termos do Art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006. Os itens 28,34,35,36,101,112 serão disputados em ampla concorrência , quaisquer empresas especializadas no ramo, legalmente constituídas, interessadas, comprovadamente do ramo correlacionado ao objeto desta licitação e que satisfaçam as condições exigidas no presente edital e seus anexos. Porém com reserva de 25% da cota para ME E EPP.
FLS. ________________ RUB. ________________ CARIM. ________________ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM - MS Rua: João Pessoa, nº 325, Centro, Coxim- MS E-mail: [email protected] Sumário 1. DO OBJETO ......................................................................................................................... 4 2. DO REGISTRO DE PREÇOS .............................................................................................. 4 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO .............................................................................. 5 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO . 7 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ........................................................................ 10 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ................................................................................................. 12 7. DA FASE DE JULGAMENTO .......................................................................................... 17 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO .......................................................................................... 21 9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ............................................................................. 26 10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA ......................................................... 27 11. DOS RECURSOS ............................................................................................................... 28 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ................................................. 29 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ................ 32 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................... 33
FLS. ________________ RUB. ________________ CARIM. ________________ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM - MS Rua: João Pessoa, nº 325, Centro, Coxim- MS E-mail: [email protected] EDITAL ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026 (Processo Administrativo n°.190/2026) Torna-se público que Prefeitura Municipal de Coxim, por meio da Secretaria Municipal de Receita e Gestão, sediado(a) rua João Pessoa, nº 325, Centro, Coxim – MS, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição e fornecimento de gênero alimentícios, para atendimento das demandas e necessidades das Secretarias Municipais de Coxim - MS. 1.2. Os itens 01, 02, 03,04 05, 06,07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14,15, 16, 17,18, 19,20,21,22,23,24,25,26,27,29,30,31,32,33,37,38,39,40,41,42,43,44,45,46,47,48,49,50,51,52,53,54,55, 56,57,58,59,60,61,62,63,64,65,66,67,68,69,70,71,72,7374,75,76,77,78,79,80,81,82,83,84,85,86,87,88, 89,90,91,92,93,94,95,96,97,98,99,100,102,103,104,105,106,107,108,109,110,111, 113 a 128 presente certame são de participação exclusiva para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Microempreendedores Individuais (MEI) e assemelhados, nos termos do Art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006. Os itens 28,34,35,36,101,112 serão disputados em ampla concorrência, quaisquer empresas especializadas no ramo, legalmente constituídas, interessadas, comprovadamente do ramo correlacionado ao objeto desta licitação e que satisfaçam as condições exigidas no presente edital e seus anexos. Porém com reserva de 25% da cota para ME E EPP . 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
FLS. ________________ RUB. ________________ CARIM. ________________ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM - MS Rua: João Pessoa, nº 325, Centro, Coxim- MS E-mail: [email protected] 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas, legalmente constituídas, enquadradas no ramo de atividade econômica pertinente e compatível ao objeto da licitação, e que, satisfaçam as condições do Edital. E que estiverem previamente credenciados na plataforma BLL- Bolsa de Licitações do Brasil, em que se realizará o processamento do certame: link https://bllcompras.com/Home/Login 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Será concedido tratamento favorecido e diferenciado às microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e ao microempreendedor individual (MEI), bem como às sociedades cooperativas enquadradas nas hipóteses legais pertinentes (inclusive as mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021), ao agricultor familiar e ao produtor rural pessoa física, observados os limites, condições e requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 , no Decreto nº 8.538/2015, na Lei nº 14.133/2021 e no decreto Municipal nº 357/2025 (Coxim/MS), que regulamenta, no âmbito local, a aplicação do regime favorecido, sem prejuízo da seleção da proposta mais vantajosa, da preservação da competitividade e da observância dos princípios constitucionais da Administração Pública. 3.6. Em decorrência dessa diretriz, serão aplicados, na forma disciplinada neste Edital, os mecanismos legais de favorecimento cabíveis, incluindo: a possibilidade de regularização fiscal e trabalhista em prazo próprio, quando constatada restrição na documentação (LC nº 123/2006, art. 43); o critério de desempate em favor de ME/EPP/MEI (LC nº 123/2006, arts. 44 e 45); e, quando expressamente previsto na regulamentação municipal, tecnicamente viável e vantajoso, as demais medidas admitidas para estímulo à participação e contratação desses agentes
FLS. ________________ RUB. ________________ CARIM. ________________ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM - MS Rua: João Pessoa, nº 325, Centro, Coxim- MS E-mail: [email protected] econômicos (LC nº 123/2006, art. 48), sempre com julgamento objetivo, motivação e transparência, em compatibilidade com as especificações do objeto e com as regras do certame. 3.7. Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
FLS. ________________ RUB. ________________ CARIM. ________________ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM - MS Rua: João Pessoa, nº 325, Centro, Coxim- MS E-mail: [email protected] 3.7.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.11. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 3.13. A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação será realizada após as fases de apresentação de propos tas e lances e de julgamento, observando - se o rito do Pregão Eletrônico previsto na Lei nº 14.133/2021, de modo que a análise dos documentos de habilitação ocorrerá apenas em relação ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar em cada item, procedendo - se, em
FLS. ________________ RUB. ________________ CARIM. ________________ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM - MS Rua: João Pessoa, nº 325, Centro, Coxim- MS E-mail: [email protected] caso de inabilitação, à convocação dos licitantes remanescentes, sucessivamente, na ordem de classificação, até a obtenção de licitante habilitado. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 4.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 4.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
FLS. ________________ RUB. ________________ CARIM. ________________ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM - MS Rua: João Pessoa, nº 325, Centro, Coxim- MS E-mail: [email protected] 4.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.8. Na etapa de apresentação das propostas, os licitantes deverão encaminhar a proposta e anexar a documentação de habilitação por meio do sistema, nos prazos e condições definidos neste Edital. Todavia, a ordem de classificação somente será definida após a abertura da sessão pública, a fase competitiva de lances e julgamento. A documentação de habilitação permanecerá reservada para análise e julgamento posterior, sendo examinada apenas em relação ao licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar, procedendo-se, em caso de inabilitação ã convocação dos licitantes remanesceste, sucessivamente, na ordem de classificação, para validação da documentação pertinente. 4.9. Após o encerramento da fase de envio de lances e a definição da classificação provisória, o sistema disponibilizará para acesso público os documentos que compõem a proposta do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar em cada item e, quando convocados em razão de desclassificação/inabilitação, dos licitantes subsequentes, observadas as regras do edital e a preservação de eventuais informações protegidas por sigilo legal. 4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.10.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.10.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
FLS. ________________ RUB. ________________ CARIM. ________________ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM - MS Rua: João Pessoa, nº 325, Centro, Coxim- MS E-mail: [email protected] 4.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.11.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.11.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. valor unitário ou desconto...... (mensal, unitário etc., conforme o caso) e ...... (anual, total) do item; 5.1.2. Marca; 5.1.3. Fabricante; 5.1.4. Quantidade cotada, devendo respeitar o mínimo de ...... 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. O licitante NÃO po derá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.