Texto do edital
Fornecimento de serviços de buffet (coffee break) para eventos promovidos pela ASPRO, visando atender as necessidades da SEFAZ-MA
ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA AVISO DE DISPENSA ELETRONICA 01/2026 PROCESSO SEI: 2026.16101.05291 -SEFAZ/MA O ESTADO DO MARANHÃO , por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda- SEFAZ , inscrita no C.N.P.J. (MF) sob o nº 03.526.252/000-47, com sede na Avenida Prof. Carlos Cunha, s/nº, Edifício Deputado Luciano Moreira - Calhau, nesta Capital, realizará DISPENSA ELETRONICA, com critério de julgamento pelo menor preço global, adjudicação global e execução por preços unitários, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, no que couber os preceitos instituídos pelas Políticas de Aquisições do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID - GN- 2349-9, subsidiariamente o Decreto Estadual nº 38.135/2023, e nas demais normas aplicáveis. Data da sessão: 16/10/2026 Local: Sítio eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/ Horário da Fase de Lances: 12:00 às 18:00 (6 horas) 1 Objeto da Contratação Direta: 1.1 Contratação de empresa especializada para fornecimento de serviços de buffet (coffee break) para eventos promovidos pela ASPRO, visando atender as necessidades da SEFAZ-MA. Grupo Item Descrição Unidade de Medida Quantidade Estimada Valor Unit. Médio Estimado Valor Total Estimado I 01 A.1 – Coffee break (bufê) a ser servidor para 100 pessoas durante o workshop de Gestão de Processos a ser realizado no período de 11 de novembro de 2026. Pessoa 100 R$ 92,80 9.280,00 I 02 A.2 – Coffee break (bufê) a ser servidor para 320 pessoas durante as 02 Plenárias Estratégicas, prevista para o 1 semestre de 2027. Pessoa 320 R$ 92,80 29.696,00 I 03 A.3 Missão de orientação prevista para o 1 semestre de 2027. Pessoa 150 R$ 92,80 13.920,00 Valor Total Estimado R$ 52.896,00
ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 1.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, nos termos do artigo 105 da Lei 14.133/2021; 1.2.1. Tratando-se de contrato por escopo, a vigência será automaticamente prorrogada se o objeto não for concluído no período firmado, observadas as consequências previstas no parágrafo único do art. 111 da Lei nº 14.133/2021. 2 – Participação na Dispensa Eletrônica : 2.1 - A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico www.gov.br/compras . 2.1.1 - O procedimento será divulgado no Compras.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - SICAF, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 2.1.2 O Compras.gov.br poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Compras.gov.br. 2.1.3 O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou a este órgão a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2 - Não poderão participar desta dispensa os proponentes: 2.2.1 - que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.2.2 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3 que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; I - equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; II - aplica- se o disposto na alínea “c” também ao proponente que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do proponente; 2.2.4 - organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 2.3 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3 – Ingresso na Dispensa Eletrônica e cadastramento da Proposta Inicial: 3.1 - O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 3.3 A contratação se fará por GRUPO, conforme tabela constante abaixo: Grupo Item Descrição Unidade de Medida Quantidade Estimada I 01 A.1 – Coffee break (bufê) a ser servidor para 100 pessoas durante o workshop de Gestão de Processos a ser realizado no período de 11 de novembro de 2026. Pessoa 100 I 02 A.2 – Coffee break (bufê) a ser servidor para 320 pessoas durante as 02 Plenárias Estratégicas, prevista para o 1 semestre de 2027. Pessoa 320 I 03 A.3 Missão de orientação prevista para o 1 semestre de 2027. Pessoa 150 Total Estimado 570 3.3.1. A contratação tem como finalidade proporcionar suporte logístico adequado aos seguintes eventos nas seguintes datas estimadas abaixo: A.1 – Coffee break (bufê) a ser servidor para 100 pessoas durante o workshop de Gestão de Processos a ser realizado no período de 11 de novembro de 2026. A.2 – Coffee break (bufê) a ser servidor para 320 pessoas durante as 02 Plenárias Estratégicas, prevista para o 1 semestre de 2027. A.3 - Missão de orientação prevista para o 1 semestre de 2027. 3.3.2. O fornecimento deverá garantir padrões adequados de qualidade, segurança alimentar e apresentação, observando as normas da vigilância sanitária e demais legislações pertinentes. Caberá à contratada assegurar a entrega pontual dos lanches nas datas e locais informados pela equipe responsável pela gestão e fiscalização do contrato. 3.3.3. A presente demanda trata da contratação de empresa especializada em serviços de buffet tipo coffee break, compreendendo os seguintes recursos e serviços mínimos necessários abaixo: 3.3.3.1. o fornecimento de todos os utensílios, materiais descartáveis e serviços de apoio necessários ao consumo, tais como talheres, copos, copos com isolamento de temperatura (isopor), guardanapos, toalha de mesa branca (medidas); 3.3.3.2. O coffee break deverá conter: Café, leite, chocolate, 2 tipos de suco, refrigerantes (normal, light e diet), pão de queijo, folhado misto, croissant, mini sanduíche, bolo (sabores variados), bolo de tapioca, beiju, esfirra, mini quiche (queijo, alho-poró ou frango), bolinho de queijo, salada de frutas, pão de metro recheado (carne de sol, patê de frango, queijo ou presunto) e salgadinhos. 3.4 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 3.5 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 3.5.1 - A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.5.2 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.6 - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.7 Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.8 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.9 No cadastramento da proposta inicial, o proponente deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 3.9.1 - que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.9.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.9.3 que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.9.4 que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 3.9.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.10 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.10.1 - Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. a) Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta; 3.10.2 - O valor final mínimo poderá ser alterado pelo proponente durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 3.11 - O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos proponentes na forma da seção seguinte deste Aviso. 4 - Da fase de Lances: 4.1 - A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2 - Iniciada a etapa competitiva, os proponentes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1 - O lance deverá ser ofertado pelo VALOR GLOBAL. 4.3 - O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1 - O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 4.3.2 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$0,10 (dez centavos). 4.4 - Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5 - Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6 - Durante o procedimento, os proponentes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do proponente. 4.7 - Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1- O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5 – Do Julgamento da Proposta de Preço: 5.1 - O critério de julgamento adotado será o MENOR VALOR GLOBAL POR GRUPO, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 5.2 - Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2.1 - Os valores estimados para o objeto, são considerados Preços Máximos Aceitáveis para a contratação do objeto e para e aceitação da proposta, devendo a licitante vencedora apresentar sua proposta atualizada ajustando seus valores aos valores máximos unitários e totais aceitáveis, sob pena de desclassificação, caso não adeque sua proposta. 5.3 - No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.3.1 - Neste caso, será encaminhada contraproposta ao proponente que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 5.3.2 - A negociação poderá ser feita com os demais proponentes classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.3.3 - Sempre que convocado, o licitante detentor da proposta vencedora terá o prazo de 30 (trinta) minutos, contado da solicitação no sistema, para responder à convocação de negociação, se for o caso, observados os itens 5.3.1 e 5.3.2. 5.3.4 - Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 5.4 - Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta adequada ao último lance e, se necessário, de documentos complementares. 5.4.1 - Fica estabelecido prazo de 1 (uma) hora, contado da solicitação no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado ou negociado. 5.5 - O prazo de validade da proposta vencedora é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.6 – A proposta deverá conter: a) Descrição detalhada do objeto ofertado, unidades de medidas, quantidade ofertada, valores unitários e valores totais, garantias em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I deste Aviso. b) Preços unitários e totais , em algarismos e valor total da proposta em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo dois algarismos após a vírgula, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para a prestação do fornecimento/serviços objeto desta Dispensa; 5.6 - Será desclassificada a proposta que: 5.6.1 - contiver vícios insanáveis; 5.6.2 - não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.6.3 - apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.6.4 - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 5.6.5 - apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.7 - Quando o proponente não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.7.1 - for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio proponente, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.8 - se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.9 - Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo proponente, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.9.1 - O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.9.2 - Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.10 - Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.11 - Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.12 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6 – Habilitação: 6.1 - Os documentos solicitados do proponente mais bem classificados a serem exigidos para fins de habilitação serão:
ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 6.1.1 Da qualificação técnica: A empresa deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, declarando ter empresa prestado serviço compatível e/ou pertinente com o objeto desta contratação. a) Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre(m) execução anterior de serviço de alimentação/buffet compatível em características com o objeto, admitido o somatório de atestados, sem exigência de identidade absoluta de cardápio ou local; b) licença ou alvará sanitário vigente do estabelecimento responsável pela preparação dos alimentos, expedido pela autoridade competente; c) declaração de observância da RDC Anvisa nº 216/2004 e das normas sanitárias locais aplicáveis. 6.1.1.1 - SICAF (níveis II e III), verificado pelo agente da administração responsável por operar a dispensa eletrônica. 6.1.2 - Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista em plena validade na data da proposta, qual seja: a) Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; b) Prova de Regularidade de Situação com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; e c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. d) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; f) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.