Pular para o conteúdo

Resumo do edital: Aquisição de medicamentos e insumos farmacêuticos padronizados, mediante Sistema de Registro de Preços, destinados ao abastecimento da Assis

Pregão - Eletrônico 10/2026 · FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CATALAO · Catalão/GO · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata de pregão eletrônico para registro de preços de medicamentos e insumos farmacêuticos.

    “EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90097/2026”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto é a formação de registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos e insumos farmacêuticos padronizados.

    “Formação de Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de medicamentos e insumos farmacêuticos padronizados, destinados ao abastecimento da Assistência Farmacêutica e das unidades da rede municipal de saúde”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A licitação é composta por 232 itens.

    “A licitação é composta por 232 itens, conforme tabela constante do Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento é menor preço por item.

    “CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO POR ITEM.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O recebimento de propostas e início da sessão pública ocorrerão em 14/10/2026 às 08:30.

    “RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ : 14/10/2026às 08:30 h./min. - Horário de Brasília. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA : 14/10/2026às 08:30 h./min. - Horário de Brasília.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser enviados para o e-mail [email protected].

    “Informações e/ou solicitação de esclarecimento e impugnações ao Edital de Licitação e seus anexos deverão ser enviados única e exclusivamente para o e-mail: [email protected] .”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

21 itens

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 11

  • Ver no edital, p. 11

  • Ver no edital, p. 20

  • Ver no edital, p. 20

Por seção

Objeto

  • O objeto é a formação de registro de preços para aquisição de medicamentos e insumos farmacêuticos padronizados.

    “Formação de Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de medicamentos e insumos farmacêuticos padronizados, destinados ao abastecimento da Assistência Farmacêutica e das unidades da rede municipal de saúde”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A licitação é composta por 232 itens.

    “A licitação é composta por 232 itens, conforme tabela constante do Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Para habilitação jurídica, o Pregoeiro verificará a compatibilidade entre o objeto do certame e as atividades previstas como 'objeto social' no ato constitutivo dos licitantes.

    “Para fins de habilitação jurídica, o Pregoeiro verificará a compatibilidade entre o objeto do certame e as atividades previstas como “objeto social” no ato constitutivo dos licitantes, conforme natureza da pessoa jurídica.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • No caso de empresário individual, exige-se inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.

    “No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • No caso de sociedade empresária, exige-se ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.

    “No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhdo de documento comprobatório de seus administradores.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • No caso de sucursal, filial ou agência, exige-se inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde por, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.

    “No caso de sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde por, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • No caso de sociedade simples, exige-se inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.

    “No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Exige-se prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Exige-se comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

    “Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Exige-se Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aplicável apenas às empresas licitantes que por força de disposição legal devem possuir a autorização.

    “Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A Autorização de Funcionamento Comum (AFE) expedida pela ANVISA abrange matriz e filiais. Tal exigência é aplicável apenas às empresas licitantes que por força de disposição legal, devem possuir a “Autorização de Funcionamento expedida pela ANVISA/Ministério da Saúde”.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Exige-se Autorização Especial de Funcionamento (AE), para os produtos constantes na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, Portaria do Ministério da Saúde nº 6 de 29.01.99) e suas atualizações (quando aplicável).

    “Autorização Especial de Funcionamento (AE), para os produtos constantes na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, Portaria do Ministério da Saúde nº 6 de 29.01.99) e suas atualizações (quando aplicável).”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Caso a importação de medicamento seja feita por um terceiro e não pelo detentor do registro do medicamento na ANVISA, além da exigência da AFE, é necessária a Declaração do Detentor de Registro DDR.

    “Caso a importação de medicamento seja feita por um terceiro e não pelo detentor do registro do medicamento na ANVISA, além da exigência da AFE, é necessária a Declaração do Detentor de Registro DDR;”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Exige-se Licença ou Alvará de Funcionamento (LF) dentro do prazo de validade, emitida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, aplicável apenas às empresas licitantes que por força de disposição legal devem possuir a referida licença.

    “Licença ou Alvará de Funcionamento (LF) dentro do prazo de validade, emitida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal. Tal exigência é aplicável apenas às empresas licitantes que por força de disposição legal, devem possuir a referida “Licença ou Alvará Sanitário emitida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal”.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Exige-se comprovação de regularidade do farmacêutico responsável no Conselho Regional de Farmácia, conforme prevê a Resolução n. º 577/2013 do Conselho Federal de Farmácia.

    “Comprovação de regularidade do farmacêutico responsável no Conselho Regional de Farmácia, conforme prevê a Resolução n. º 577/2013 do Conselho Federal de Farmácia.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Exige-se certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de expedição até a data da sessão pública.

    “Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de expedição até a data da sessão pública.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O Pregoeiro pode exigir amostra do licitante classificado em primeiro lugar quando a compatibilidade não puder ser aferida por outros meios.

    “Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos itens anteriores, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra (s), sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O regramento para apresentação de amostras está previsto no Anexo I do Edital.

    “O regramento referente a apresentação de amostra (s) está previsto no Anexo I deste Edital – Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo para envio da proposta ajustada é de no máximo duas horas a contar da convocação pelo sistema.

    “O prazo para envio da proposta é de, no máximo 02 (duas) horas a contar da convocação pelo sistema, podendo tal prazo ser alargado por igual período e motivadamente pelo Pregoeiro a depender das circunstâncias ou, havendo justo motivo, mediante solicitação formal de prorrogação por parte do licitante.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A proposta final do licitante vencedor deve ser encaminhada em até duas horas da solicitação do Pregoeiro.

    “A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas a contar da solicitação do Pregoeiro no Sistema eletrônico e deverá:”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • As licitantes vencedoras têm o prazo de cinco dias úteis para assinar a Ata de Registro de Preços.

    “As licitantes vencedoras terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • As empresas beneficiárias ficam obrigadas ao fornecimento dos bens durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

    “Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, as empresas beneficiárias que tiverem seus preços registrados ficarão obrigadas ao fornecimento dos bens, observadas as condições do Termo de Referência e da própria Ata de Registro de Preços.”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O órgão não participante deve efetivar a aquisição em até noventa dias após a autorização.

    “Após a autorização da Administração, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.”

    ver no documento (pág. 41)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa moratória é de 0,33% por dia de atraso injustificado, limitada a 10%.

    “Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso injustificado, incidente sobre o valor da parcela ou da Ordem de Fornecimento em atraso, limitada a 10% (dez por cento); o atraso superior a 30 (trinta) dias poderá ser caracterizado como inexecução parcial ou total, a critério da Administração.”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória por inexecução parcial é de 10% sobre o valor da parcela inadimplida.

    “Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela ou da Ordem de Fornecimento inadimplida, na hipótese de inexecução parcial (item 18.1, incisos I e II).”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória por inexecução total é de 20% sobre o valor total do empenho ou saldo da ata.

    “Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do empenho ou do saldo da ata, na hipótese de inexecução total (item 18.1, inciso III) ou das infrações previstas nos incisos VIII a XII do item 18.1.”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • O impedimento de licitar e contratar pode ser aplicado pelo prazo máximo de três anos.

    “O impedimento de licitar e contratar será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II a VII do item 18.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito do Município de Catalão-GO, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos termos do art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • As penalidades aplicadas serão registradas no Portal Nacional de Contratações Públicas.

    “As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos cadastros pertinentes, nos termos do art. 161 da Lei nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 35)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 05/10/2026 a partir de “EDITAL e seus anexos-Retificado- Publicar (Processo 2026030615) (1).pdf” (48 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.