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Texto do edital

Contratação de licenças Microsoft, compreendendo a aquisição, renovação, atualização e regularização de licenças destinadas ao parque tecnológico do Tribunal de Justiça, com vigência de até 36 (trinta e seis) meses, visando assegurar a continuidade, modernização, disponibilidade, segurança e evolução dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)

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Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência de Licitação Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] Pregão Eletrônico n. 35/2026 – CIA 0005130-80.2026.8.11.0000 Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo Rua C, S/nº CEP.: 78049-926 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO PREGÃO ELETRÔNICO N. 35/2026 (Processo Administrativo n. 119/2026). O ESTADO DE MATO GROSSO , por intermédio do PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA , CNPJ N. 03.535.606/0001-10, com recursos próprios (Fonte 1.500.0000), ou do FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO/FUNAJURIS , CNPJ sob o n° 01.872837/0001-93 (Fonte 1.760.0000/2.760.0000), sediado no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, CEP 78.049-926, e de seu PREGOEIRO , designado pela Portaria nº 1434/2024, publicada no DJE-MT nº. 11.844, disponibilizado em 06/12/2024, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, autorizada no Processo CIA 0005130-80.2026.8.11.0000 nos termos da Lei n. 14.133/2021 e o Decreto n. 11.462, de 31 de março de 2023. CÓDIGO UASG: 925007 EDITAL NO COMPRASGOV 35/2026 TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO GLOBALDO LOTE REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Global ADJUDICAÇÃO: POR LOTE ÚNICO SISTEMA DE LANCES ABERTO E FECHADO DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: Dia: 23 de outubro de 2026 ou no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, na hipótese de não haver expediente no Tribunal de Justiça. Hora da Sessão: 13h30min – Horário de BRASÍLIA/DF . Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão ao horário de Brasília/DF. LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - compras.gov.br. MEIOS DE CONTATO: E-mail: [email protected] Fax: (065) 3617-3747 PREGOEIRO (A) A sessão pública será conduzida pelo Pregoeiro ETELVINO ALVES DOS SANTOS NETO, designado pela Portaria nº 1434/2024, publicada no DJE-MT nº. 11.844, disponibilizado em 06/12/2024, que terá atribuição de decidir sobre todos os atos relativos à sessão. Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode. https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:18610000-0AA4-0A58-555C-08DF24A94068

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Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência de Licitação Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] Pregão Eletrônico n. 35/2026 – CIA 0005130-80.2026.8.11.0000 Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo Rua C, S/nº CEP.: 78049-926 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 2 EDITAL E DOCUMENTOS: O Edital e a documentação que o acompanha poderão ser baixados por download no portal do TJMT no endereço: www.tjmt.jus.br/licitacao ou no portal de compras do Governo Federal: www.compras.gov.br. EXCLUSIVA ME/EPP NÃO AMOSTRA NÃO VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data estabelecida no instrumento contratual, admitida a sua prorrogação, desde que observados os requisitos, vantajosidade, condições e limites previstos no art. 107 da Lei nº 14.133/2021. As licenças adquiridas deverão ser disponibilizadas dentro do contrato EA/EAS aberto, garantindo assim um único contrato de licenciamento Microsoft para a CONTRATANTE. 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de licenças Microsoft, compreendendo a aquisição, renovação, atualização e regularização de licenças destinadas ao parque tecnológico do Tribunal de Justiça, com vigência de até 36 (trinta e seis) meses, visando assegurar a continuidade, modernização, disponibilidade, segurança e evolução dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). 1.2. A licitação será realizada em lote único com 9 (nove) itens, conforme tabela constante do Termo de Referência nº 9/2026/CTI, anexo I deste edital. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste certame os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode. https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:18610000-0AA4-0A58-555C-08DF24A94068

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Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência de Licitação Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] Pregão Eletrônico n. 35/2026 – CIA 0005130-80.2026.8.11.0000 Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo Rua C, S/nº CEP.: 78049-926 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 3 Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Não será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.4. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.5. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.6. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.7. pessoas reunidas em consórcio; 2.8. O impedimento de que trata o item 2.6.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode. https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:18610000-0AA4-0A58-555C-08DF24A94068

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Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência de Licitação Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] Pregão Eletrônico n. 35/2026 – CIA 0005130-80.2026.8.11.0000 Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo Rua C, S/nº CEP.: 78049-926 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 4 ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.9. A vedação de que trata o item 2.6.8, estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 3.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.4. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.2 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 e neste Edital. 3.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode. https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:18610000-0AA4-0A58-555C-08DF24A94068

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Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência de Licitação Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] Pregão Eletrônico n. 35/2026 – CIA 0005130-80.2026.8.11.0000 Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo Rua C, S/nº CEP.: 78049-926 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 5 documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.8.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.8.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.9. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.9.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.10. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 3.8 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. valor unitário dos itens bem como valor global do lote. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode. https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:18610000-0AA4-0A58-555C-08DF24A94068

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Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência de Licitação Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] Pregão Eletrônico n. 35/2026 – CIA 0005130-80.2026.8.11.0000 Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo Rua C, S/nº CEP.: 78049-926 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 6 previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 4.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode. https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:18610000-0AA4-0A58-555C-08DF24A94068

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Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência de Licitação Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] Pregão Eletrônico n. 35/2026 – CIA 0005130-80.2026.8.11.0000 Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo Rua C, S/nº CEP.: 78049-926 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 7 licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser pelo valor unitário do item bem como valor global do lote. 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 5.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 5.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.10.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.10.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 5.10.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.10.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode. https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:18610000-0AA4-0A58-555C-08DF24A94068

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Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência de Licitação Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] Pregão Eletrônico n. 35/2026 – CIA 0005130-80.2026.8.11.0000 Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo Rua C, S/nº CEP.: 78049-926 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 8 sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.14. Quando ocorrer à desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.16. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 . 5.16.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.16.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.16.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.16.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.17. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 5.17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 5.17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode. https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:18610000-0AA4-0A58-555C-08DF24A94068

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Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência de Licitação Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] Pregão Eletrônico n. 35/2026 – CIA 0005130-80.2026.8.11.0000 Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo Rua C, S/nº CEP.: 78049-926 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 9 5.17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.17.2.2. empresas brasileiras; 5.17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 5.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.18.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.18.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.18.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.18.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.19. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6. DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode. https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:18610000-0AA4-0A58-555C-08DF24A94068

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Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo – Gerência de Licitação Telefone: (65)3617-3747 e-mail: [email protected] Pregão Eletrônico n. 35/2026 – CIA 0005130-80.2026.8.11.0000 Palácio da Justiça – Centro Político Administrativo Rua C, S/nº CEP.: 78049-926 - Cuiabá – MT – Tel.: (65) 3617-3747 10 classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.1.1. SICAF; 6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e 6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 6.1.4. Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (http://jurisdicionado.tce.mt.gov.br/conteudo/index/sid/477. 6.1.5. No banco de dados do TJMT. 6.1.6. Cadastro de Pessoas/Empresas declaradas inidôneas e/ou suspensas de contratar com a administração disponibilizado pelo TCE-MT (http://tce.mt.gov.br/conteudo/inex/sid/). 6.1.7. Cadastro de Empresas inidôneas ou suspensa – CGE-MT (http://www.auditoria.mt.gov.br_inidoneas.php). 6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 . 6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. ( IN nº 3/2018, art. 29, caput ) 6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. ( IN nº 3/2018, art. 29, §1º ). 6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. ( IN nº 3/2018, art. 29, §2º ). 6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 . 6.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.5.1. contiver vícios insanáveis; Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode. https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:18610000-0AA4-0A58-555C-08DF24A94068