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Texto do edital

A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente, visando atender às necessidades do SESC MS, durante o período de vigência de 12 (doze) meses, mediante solicitações conforme a demanda, observadas as especificações técnicas, quantidades estimadas e demais condições estabelecidas neste instrumento

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Página 1 de 41 PREGÃO ELETRÔNICO SESC/MS N .º 26/PE-086 REGISTRO DE PREÇOS O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC, Administração Regional no Estado do Mato Grosso do Sul entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO , regida pela RESOLUÇÃO SESC n.º 1.593/2024, de 02/05/2024, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, e pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus anexos. A Sessão Pública de Lances, por via eletrônica, será realizada às 09 h30min (Horário de Brasília) do dia 22/10/2026, no site do Banco do Brasil S/A, no endereço eletrônico licitacoes-e2.bb.com.br, sob o nome SESC – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO MS, licitação número 1102703. Esclarecimentos e dúvidas: Deverão ser encaminhadas ao SESC/MS até às 17h (horário de Brasília) do dia 20/10/2026, por meio de ofício, em papel timbrado da empresa licitante, através das seguintes formas: a) Correspondência dirigida à Gerência de Suprimentos e Facilities - GESUF, no endereço Rua Almirante Barroso n. º 52 – Bairro Amambaí – CEP 79.008.300 – Campo Grande – MS. b) Envio pelo e-mail no endereço [email protected] 1. OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de expediente, visando atender às necessidades do SESC Administração Regional, durante o período de vigência de 12 (doze) meses, mediante solicitações conforme a demanda, observadas as especificações técnicas, quantidades estimadas e demais condições estabelecidas neste instrumento. 1.2 A(s) empresa(s) fornecedora(s) deverá(ão) ser especializada(s) no ramo objeto desta licitação, segundo a legislação vigente. 1.3 As quantidades descritas no Anexo I para os itens de Registro de Preço são estimativas máximas para fornecimento pelo período de 12 (doze) meses, conforme subitem 1.1, não estando o SESC/MS obrigado a adquirir uma quantidade mínima dos produtos, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1.Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste edital e seus anexos poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 2.2 Estarão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas que: a) Estejam suspensas de participar de licitações com o Sesc MS ou em âmbito nacional, conforme o artigo 41 da Resolução 1593/2024. b) Estejam reunidas em consórcio;

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Página 2 de 41 C) Pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que esteja participando desta licitação; e D) Estejam sob decretação de falência, concordata, dissolução ou liquidação. 2. 3 - CREDENCIAMENTO 2.3.1 - Para participar da presente licitação os interessados deverão estar credenciados no provedor do sistema “Licitações - e” , do Banco do Brasil S/A, na página licitacoes-e2.bb.com.br . 2.3.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento. 2.3.3 - Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas em qualquer agência do Banco do Brasil S/A ou pelos telefones 4004 0001 e 0800 729 0001 (Central de Atendimento). 2. 3.4 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao SESC/MS responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros. 2.3.5 - O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 2.4 - CONEXÃO COM O SISTEMA 2. 4.1 - A participação no pregão dar-se-á por meio de conexão do licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha (nos termos do SUBITEM N.º 2.3.1 deste edital) e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial, exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos neste edital. 2.4.2 - A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 2.4.3 - Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública de Lances, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.4.4 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 2.4.4.1 - O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 3. PROPOSTA COMERCIAL Para fins de julgamento considerar-se-á a proposta em duas formas não excludentes:

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Página 3 de 41 a) PROPOSTA ELETRÔNICA : Proposta de valor total enviada por todos os licitantes através do Sistema “Licitações - e”, conforme o subitem 3.1 deste edital. b) PROPOSTA AJUSTADA : Proposta detalhada enviada pelo licitante arrematante, conforme subitem 3.2 deste edital. 3.1 - PROPOSTA ELETRÔNICA 3.1.1 - Deve ser enviada, exclusivamente , por meio do sistema eletrônico, conforme SUBITENS 2. 3.1 e 5.1 deste edital. 3.1.2 - A apresentação do valor total da proposta eletrônica pressupõe o cumprimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, em especial: a) O cumprimento das especificações constante do ANEXO I. b) Que os valores totais apresentados correspondem ao fornecimento de acordo com a forma de julgamento constante do SUBITEM 6 deste edital. 3.1.3 – Deverá apresentar os preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, incluindo, obrigatoriamente todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, impostos, fretes, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento que sejam devidas em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do objeto desta licitação, inclusive diferencial de alíquota do ICMS referente aos produtos fornecidos por empresas situadas fora do estado do Mato Grosso do Sul. O valor total apresentado é irreajustável. 3.1.3.1 - O SESC/MS é considerado consumidor final, portanto não está sujeito a mesma tributação das empresas comerciais, contudo, vale destacar que para as empresas sediadas fora do estado de MS há uma cobrança de diferencial de alíquota de ICMS, que pode girar em torno de +/- 10%, dependendo da região, conforme DECRETO Nº 13.162, DE 27 DE ABRIL DE 2011 editado pelo governo do Estado e Mato Grosso do Sul. A diferença de imposto deverá ser suportada pela licitante vencedora nos termos do subitem 3.1.3 do edital. 3.1.4 - Deverá considerar que o pagamento será creditado em conta bancária indicada pela contratada, em até 15 (quinze) dias após a apresentação da fatura e aceite definitivo por parte da equipe técnica do SESC/MS. 3.2 - PROPOSTA AJUSTADA 3.2.1 - Apresentar-se em 01 (uma) via, em papel timbrado, redigida de forma clara, especificando o objeto da licitação, devendo estar assinada pelo representante legal do licitante. 3.2.2 - Deverá apresentar os preços unitários e o valor total arrematado (conforme SUBITEM 5.4.1 deste edital), considerando todos os componentes citados no SUBITEM 3.1.3. 3.2.3 - Havendo discrepância entre os preços unitários e totais da proposta ajustada, prevalecerá o valor total arrematado e, havendo discordância entre o valor total da proposta em algarismo e o total por extenso, prevalecerá o que equivale ao valor arrematado.

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Página 4 de 41 3.2.4 - O prazo de entrega está descrito no Anexo I e será contado a partir da data de emissão da Ordem de Compra (OC) ou assinatura do contrato. 3.2.5 - A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura do Pregão (SUBITEM 5.1). Não sendo indicado o prazo de validade fica subentendido como de 60 (sessenta) dias. 3.2.6 - Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada, adjudicada e emitida a Ordem de Compra (OC), esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, por meio do site [email protected] , dirigida à Comissão de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação. 3.2.7 - Os termos constantes da proposta arrematante são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito a qualquer modificação da mesma ou substituição de envelope, após sua entrega. 3.3 CONSIDERAÇÕES SOBRE A FORMA E PRAZO DE ENTREGA: 3.3.1 Deverá considerar que a entrega dos produtos ou serviços será executada conforme solicitação do SESC/MS, com entregas programadas, estabelecido nas Ordens de Compra (OC) emitidos pela Unidade Executiva, que será emitido no período de validade do Termo de Registro de Preço, a partir da data de assinatura do TERMO DE REGISTRO DE PREÇO (ANEXO VI). 3.3.2 Os produtos ou serviços serão recebidos e avaliados para verificar se estão em conformidade com o instrumento convocatório e a proposta comercial apresentada pelo fornecedor. Os produtos recusados serão devolvidos as empresas fornecedoras, que deverão fazer a substituição sem nenhum ônus para o SESC/MS no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 3.3.3 O TERMO DE REGISTRO DE PREÇO terá vigência inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, até o limite máximo de 36 (trinta e seis) meses, desde que a pesquisa prévia de mercado demonstre que o preço ainda se mantém vantajoso para o Contratante a cada prorrogação, e serão restabelecidos os termos e as condições iniciais da ata, inclusive quantitativos, nos termos do §1º, § 2º e § 3° do Art. 45 da Resolução SESC n.º 1593/2024. 3.3.4 Para a possível prorrogação do TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS, bem como a manutenção dos preços, por um novo período, o SESC/MS deverá, comunicar formalmente a empresa com preço registrado, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, podendo a empresa, no mesmo prazo, manifestar sua desistência de tal prorrogação. 3.3.5 A prorrogação do TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS, para um novo período, implica obrigatoriamente na apresentação prévia, pela empresa com preço registrado, de documentos atualizados que comprovem sua REGULARIDADE FISCAL. 3.3.6 Quando o SESC/MS, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, requisitar o produto ou o serviço, conforme informado no Anexo I, a empresa com o preço registrado, será regularmente convocada para providenciar a entrega, mediante emissão da Ordem de Compra, enviado por fax e/ou e-mail, para a aquisição do produto ou serviço conforme a programação da entrega. Caso não aceite, a empresa decairá do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas em lei e neste Instrumento Convocatório.

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Página 5 de 41 3.3.7 É facultado ao SESC/MS, quando o convocado não efetuar a entrega dos produtos ou serviços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar a Licitação, independente das cominações que as empresas serão impostas. 3.3.8 Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes classificadas com preços registrados liberadas dos compromissos assumidos. 4. HABILITAÇÃO A empresa licitante arrematante deverá encaminhar a seguinte documentação: 4.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor acompanhado de todas as alterações contratuais OU a última Alteração Contratual desde que consolidada, devidamente registrada no órgão competente. c) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrados no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado. 4.2 - REGULARIDADE FISCAL: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, constando de: c.1) Apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, conforme Portaria Conjunta RFB /PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014. d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, constando de: d.1 - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais, da sede da empresa licitante ou, se for o caso, certidão de não contribuinte; ou d.2 - Certidão Negativa de Débitos Relativos à Dívida Ativa do Estado. e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, constando de: e.1 - Certidão Negativa de Débitos Gerais; ou e.2 - Certidão Negativa de Débitos Mobiliários.

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Página 6 de 41 f) Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei. g) Caso a(s) certidão(ões) expedida(s) pela(s) fazenda(s) federal, estadual, municipal, seja(m) POSITIVA(S), O SESC/MS se reserva o direito de só aceitá-la(s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente os efeitos de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente. h) Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 4.2.1 - Os documentos deverão estar válidos na data de recebimento dos envelopes. Quando o órgão for omisso em relação ao prazo de validade dos mesmos, considerar-se-á o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar da data da emissão. 4.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Atestado de fornecimento, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando aptidão para fornecimento do objeto desta licitação. O atestado deverá conter, no mínimo, a identificação do contratante, da contratada e a descrição dos produtos ofertados. 4.4 - Documentos relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA : a) Certidão Negativa de Falência e Concordata: expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em plena validade. 4.5 - Outros documentos necessários à HABILITAÇÃO : a) Declaração de menores, em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 - Lei N.º 9854/99 (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz), conforme modelo Anexo III; b) Declaração, em papel timbrado do proponente, devidamente assinada por seu representante legal, responsabilizando-se pela fidelidade e veracidade das informações contidas na documentação apresentada e que apresenta plena e total aceitação das condições estabelecidas neste certame, na forma do modelo constante do Anexo IV; c) Declaração de Ciência e Compromisso ao Código de Conduta e Ética da instituição, conforme modelo do Anexo V: Em linha com o Programa de Compliance do Sesc/MS, o representante legal da empresa licitante deverá declarar que tomou conhecimento do Código de Conduta e Ética do Sesc/MS, disponível no menu “Conformidade” do Portal Transparência da instituição (http://transparencia.ms.sesc.com.br/v1/transparencia), assumindo o compromisso em cumprir com as boas práticas de conduta e comportamento ético esperados e preconizados pelo Sesc/MS. d) Apresentar Certidão Negativa de Licitante Inidôneo em nome da empresa Licitante, emitida pelo Tribunal de Contas da União -TCU, válida na data de apresentação dos documentos de habilitação. Em razão do prazo

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Página 7 de 41 de validade de 30 (trinta) dias, o Sesc/MS poderá a qualquer tempo, solicitar a apresentação de nova certidão, caso haja necessidade de prorrogação do certame ou de atualização da regularidade documental. ( Plataforma de Certidões ) 4.6 - CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS: 4.6.1 Se julgar necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar aos licitantes a apresentação dos documentos originais para fins de confrontação com as fotocópias apresentadas. 4.6.2 Os documentos que forem emitidos pela Internet estarão sujeitos a posterior conferência na página eletrônica do órgão emissor, que conferirá a sua autenticidade. 4.6.3 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do (s) licitante (s) convocado (s) somente serão disponibilizados para acesso ao público e aos demais licitantes, após a declaração de vencedor na plataforma de licitações. 4.6.4 Os documentos a que se se referem o inciso anterior, ficarão disponíveis no site do Sesc MS, na página de licitação, no respectivo processo. 5. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS 5.1 - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS Limite do acolhimento de propostas: até às 09 h (Horário de Brasília-DF) do dia 22/10/2026 , os interessados poderão inserir ou substituir propostas comerciais no sistema eletrônico. 5.2 - ABERTURA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS 5.2.1 - Conforme previsto no subitem 3.1.2 deste edital, a apresentação de proposta eletrônica pressupõe o fiel cumprimento do estabelecido neste edital e seus anexos, inferindo-se, portanto, a não necessidade de análise para fins de classificação de propostas eletrônicas. 5.3 - SESSÃO PÚBLICA DE LANCES 5.3.1 - Terá início às 09 h30min (horário de Brasília-DF) do dia 22/10/2026 . Os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, pressupondo-se a necessidade de estarem as empresas conectadas ao sistema eletrônico. 5.3.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 5.3.3 - Durante todo o transcurso da Sessão Pública de Lances os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sem identificação dos autores dos lances.

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Página 8 de 41 5.3.4 O modo de disputa será o “aberto”. Neste modo, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.3.5 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.3.6 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.3.7 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.3.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor. 5.3.8.1 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 100,00 (cem reais). 5.3.9 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e as condições de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que satisfaça às condições e exigências constantes no Edital e seus anexos. 5.3.10 Ocorrendo a situação referida neste subitem, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtida melhor proposta. 5.3.11 O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada com o registro da indicação do lance vencedor, classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão e os autores dos lances. 5.3.12 Os lances apresentados deverão referir-se ao VALOR GLOBAL. 5.4 - ENVIO DA PROPOSTA COMERCIAL AJUSTADA 5.4.1 Ordenados os lances em forma crescente de preço, o pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar, denominado ARREMATANTE , que encaminhe em até 02 (duas) horas após o término da disputa, a proposta e os documentos de habilitação, conforme item 4 deste edital, para o e-mail [email protected]. 5.4. 2 Na hipótese de inabilitação ou de descumprimento de exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, caberá à Comissão de Licitação autorizar o Pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam às exigências deste edital e seus anexos. 5.4.3 No que concerne a proposta ajustada, mesmo tendo sido realizada análise e classificação da proposta eletrônica, conforme previsto no subitem 5.2.1 deste edital, se for identificada divergência com o previsto

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Página 9 de 41 neste edital e seus anexos, a critério da Comissão de Licitação, poderá haver desclassificação da proposta ajustada. 5.5 - DECLARAÇÃO DE LICITANTE VENCEDOR a) Realizada a análise dos documentos de habilitação e da proposta ajustada, a Comissão de Licitação procederá ao julgamento final, indicando o licitante vencedor. A DECLARAÇÃO DE VENCEDOR será registrada na plataforma eletrônica em que ocorrer a disputa, ocasião em que será informado o início do prazo recursal. b) Os documentos encaminhados pelos licitantes convocados serão disponibilizados no site do Sesc/MS, no respectivo processo licitatório. A ata da sessão será emitida após o decurso do prazo recursal e a análise de eventual recurso, sendo posteriormente encaminhado o processo à autoridade competente para homologação do resultado. 6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 6.1 - Observadas as demais condições deste edital e seus anexos, o julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR VALOR GLOBAL em conjunto com o modo de disputa ABERTO. 6.2 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e as condições de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que satisfaça às condições e exigências constantes no Edital e seus anexos. 6.2.1. Ocorrendo a situação referida neste subitem, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtida melhor proposta. 7. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1 Quando o convocado não assinar o contrato ou o instrumento equivalente, no prazo e nas condições aqui estabelecidas, serão convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para formalização da contratação nas condições de suas propostas, limitado ao valor estimado e sua eventual atualização nos termos deste ediltal, ou revogar a licitação. 7.2 Decorrido o prazo de validade da proposta sem convocação para a contratação, ficarão os proponentes selecionados liberados dos compromissos assumidos. 7.3 Quando o preço de mercado, para aquisição do produto, tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir com o compromisso, o SESC/MS poderá: 7.4 Liberar a empresa do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação acontecer antes da Requisição para aquisição do produto. 7.5 C onvocar as demais empresas classificadas visando igual oportunidade de negociação.

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Página 10 de 41 7.6 Não havendo êxito nas negociações, o SESC/MS deverá proceder ao cancelamento do TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 7.7 Fica vedada a aquisição dos produtos a preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, face à oferta de mercado no momento da necessidade do SESC/MS, devendo para tanto os Preços Registrados serem alvo de permanente vigilância fiscal. 7.8 A ata de Registro de preço poderá ser acrescida em até 50% de seu quantitativo inicialmente registrado ou suprimida até os limites estabelecidos entre as partes, nos termos do art. 38 da Resolução Sesc 1.593/2024. 7.9 À ata de registro de preços poderá ser aplicado reajuste, repactuação ou reequilíbrio econômico- financeiro, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo de serviços ou bens registrados, aplicando-se as normas e os mesmos pressupostos previstos no artigo 42 da Resolução 1593/2024. 7.10 O TERMO DE REGISTRO DE PREÇO terá vigência inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, até o limite máximo de 36 (trinta e seis) meses, desde que a pesquisa prévia de mercado demonstre que o preço ainda se mantém vantajoso para o Contratante a cada prorrogação, e serão restabelecidos os termos e as condições iniciais da ata, inclusive quantitativos, nos termos do §1º, § 2º e § 3° do Art. 45 da Resolução SESC n.º 1593/2024. 7.11 Para a possível prorrogação do TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS, bem como a manutenção dos preços, por um novo período, o SESC/MS deverá comunicar formalmente a empresa com preço registrado, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, podendo a empresa, no mesmo prazo, manifestar sua desistência de tal prorrogação. 7.12 Quando o SESC/MS, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, requisitar o produto, conforme informado no Anexo I, a empresa com o preço registrado, será regularmente convocada para providenciar a entrega, mediante emissão da Ordem de Compra, enviado por e-mail, para a aquisição do produto conforme a programação da entrega. Caso não aceite, a empresa decairá do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas em lei e neste Instrumento Convocatório. 7.13 É facultado ao SESC/MS, quando o convocado não efetuar a entrega dos produtos no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar a Licitação, independente das cominações que as empresas serão impostas. 7.14 Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes classificadas com preços registrados liberadas dos compromissos assumidos. 7.15 Será permitido que outros licitantes venham a praticar o preço registrado, desde que assinem a ata de Registro de Preços. 8. DA ADESÃO Á ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser objeto de adesão pelo Departamento Nacional do Sesc (DN), Departamentos Regional do Sesc (DR) com jurisdição em qualquer das bases territoriais correspondentes, bem