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Texto do edital

A presente licitação tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para execução de obra de engenharia para à execução dos serviços remanescentes necessários à conclusão de 22 (vinte e duas) unidades habitacionais destinadas aos bairros Vitória e Jardim Aeroporto vinculadas ao Convênio AGEHAB nº 31.824/2022, conforme projeto Executivo, condições, quantidades conforme Estudo Técnico Preliminar e demais exigências estabelecidas no Edital e seus anexos

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MUNICÍPIO DE IVINHEMA/MS Secretaria Municipal de Planejamento PRAÇA DOS PODERES, 720 – TELEFAX: (67) 3442-6150 - CEP: 79.740-000 – IVINHEMA-MS EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 073/2026 AMPLA CONCORRÊNCIA ÓRGÃO(s) REQUISITANTE(s): Secretaria Mun. de Habitação, Trabalho e Inclusão Digital DATA DE ABERTURA: 28/10/2026 HORÁRIO: 09h00min – Oficial de Brasília (DF) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM LOCAL/AMBIENTE DE REALIZAÇÃO: sessão pública virtual a ser realizada de forma “on - line”, no Portal de Licitações Compras BR, no sítio eletrônico www.comprasbr.com.br OBTENÇÃO DO EDITAL: Os interessados poderão adquirir o presente Edital e seus anexos, gratuitamente no protocolo da DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES, na forma eletrônica, por meio digital, ou ainda, através de download (via internet) , nos sítios eletrônicos oficiais ( www.comprasbr.com.br e www.ivinhema.ms.gov.br ) I – O MUNICÍPIO DE IVINHEMA-MS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.575.875/0001-00, por meio da Secretaria Municipal de Habitação, Trabalho e Inclusão Digital , torna público que, realizará procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, pelo modo de DISPUTA ‘ABERTO’ , na forma de EXECUÇÃO INDIRETA , não integrada, sob o regime de Empreitada por Preço Unitário , para contratação do objeto descrito neste Edital e seus anexos. A presente licitação reger-se-á nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , e demais legislação aplicável; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, DECRETO Nº. 1.171, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2.025 , publicado no Diário Oficial do Município em 07 de Novembro de 2025, ou no futuro, ao que o substituir, e ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. II - Trata-se de contratação indireta, não integrada, em que será fornecido à contratada todo o suporte técnico necessário para a execução da obra, incluindo projeto básico, memorial descritivo, planilhas orçamentárias, cronogramas e demais documentos técnicos. A administração municipal será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto. A contratada assumirá integralmente os encargos civis, trabalhistas, tributários e previdenciários, bem como os riscos inerentes ao empreendimento, não havendo, em hipótese alguma, vínculo empregatício entre seus empregados e a Administração, vedando- se qualquer relação que caracterize pessoalidade ou subordinação direta. 1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para execução de obra de engenharia para à execução dos serviços remanescentes 1. DO OBJETO E REQUISITOS Esse documento foi assinado por JULIANO FERRO BARROS DONATO. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assine.armineira.com.br/validate/X8DLT-9FHUB-6JAQ5-NHUQV

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MUNICÍPIO DE IVINHEMA/MS Secretaria Municipal de Planejamento PRAÇA DOS PODERES, 720 – TELEFAX: (67) 3442-6150 - CEP: 79.740-000 – IVINHEMA-MS necessários à conclusão de 22 (vinte e duas) unidades habitacionais destinadas aos bairros Vitória e Jardim Aeroporto vinculadas ao Convênio AGEHAB nº 31.824/2022, conforme projeto Executivo, condições, quantidades conforme Estudo Técnico Preliminar e demais exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. 1.1.1. O Município de Ivinhema/MS foi contemplado com a execução de 30 (trinta) unidades habitacionais, sendo 22 (vinte e duas) destinadas aos bairros Vitória e Jardim Aeroporto, na sede do Município, e 08 (oito) destinadas ao Distrito de Amandina, conforme Convênio AGEHAB nº 31.824/2022 – Processo nº 57/000.491/2022. Porém em decorrências de alguns fatos conforme exposto no Estudo Técnico Preliminar tornou-se necessária a realização de novo processo licitatório , destinado à contratação de empresa especializada para a conclusão das 22 (vinte e duas) unidades habitacionais remanescentes previstas para a sede do Município e para o cumprimento do objeto do convênio , sendo que 03 (três) tiveram sua execução iniciada de forma parcial, enquanto as demais 19 (dezenove) unidades demandam execução integral. 1.1.2. Dessa forma, a nova contratação mostra-se essencial para retomar e concluir as obras, evitando a paralisação prolongada do empreendimento, o desperdício dos recursos públicos já empregados e os prejuízos decorrentes da não conclusão das unidades habitacionais, bem como para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas no âmbito do convênio celebrado com a AGEHAB. 1.1.3. Para fins de estimativa das quantidades e definição do objeto da contratação, os serviços remanescentes foram consolidados em item único, conforme demonstrado a seguir: ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS UNIDADE QTD 01 Obra de engenharia destinada à execução dos serviços remanescentes necessários à conclusão de 22 (vinte e duas) unidades habitacionais vinculadas ao Convênio AGEHAB nº 31.824/2022, localizadas nos bairros Vitória e Jardim Aeroporto, no Município de Ivinhema/MS Unidade 01 1.1.4. Para fins de dimensionamento do objeto, o item acima contempla os serviços remanescentes de engenharia, respectivos quantitativos e demais insumos necessários à conclusão do empreendimento, conforme detalhamento constante da planilha orçamentária anexa. 1.1.5. De forma sintética, os serviços remanescentes estão distribuídos nos seguintes grupos: OBRA DE ENGENHARIA DESTINADA À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REMANESCENTES NECESSÁRIOS À CONCLUSÃO DE 22 (VINTE E DUAS) UNIDADES HABITACIONAIS Esse documento foi assinado por JULIANO FERRO BARROS DONATO. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assine.armineira.com.br/validate/X8DLT-9FHUB-6JAQ5-NHUQV

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MUNICÍPIO DE IVINHEMA/MS Secretaria Municipal de Planejamento PRAÇA DOS PODERES, 720 – TELEFAX: (67) 3442-6150 - CEP: 79.740-000 – IVINHEMA-MS VINCULADAS AO CONVÊNIO AGEHAB Nº 31.824/2022, LOCALIZADAS NOS BAIRROS VITÓRIA E JARDIM AEROPORTO, NO MUNICÍPIO DE IVINHEMA/MS 1 - Serviços preliminares; 2 – Fundações 3 – Supraestrutura; 4 – Alvenaria de Elevação; 5 – Estrutura de Cobertura – Madeira; 6 – Cobertura; 7 – Esquadrias; 8 – Revestimentos; 9 – Pintura; 10 – Forro; 11 – Vidros; 12 – Pavimentação; 13 – Instalação Elétrica; 14 – Instalação Hidráulica; 15 – Instalação Sanitária; 16 – Equipamentos Hidrossanitários; 17 – Limpeza Geral; 18 – Administração Local; 1.1.6. As especificações detalhadas do objeto constam do Edital e seus anexos, em particular o PROJETO EXECUTIVO , constituído pelos “ anexos de ordem técnica ” , partes complementares do Edital que, a ele se vinculam e, igualmente, integram o dossiê de informações sobre a presente licitação, os quais não poderão ter seus coeficientes de produtividade ou quantitativos alterados, sob pena de desclassificação, constando orientações e dados objetivos suficientes para as licitantes elaborarem suas propostas, quais sejam: • Planilha orçamentária – sintética; • Composição de custos unitários; • Composição de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas); • Cronograma físico-financeiro. 1.1.7. O PROJETO EXECUTIVO e seus elementos constitutivos, destarte, poderão ser examinados e adquiridos, no sítio eletrônico www.comprasbr.com.br . 1.2. REQUISITOS PARA ATENDER A NECESSIDADE APRESENTADA 1.2.1. Em relação aos requisitos legislativos e normativos , é crucial estar em conformidade com as legislações federais, estaduais e municipais aplicáveis, em especial: a) Lei n° 12.305/2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências; b) INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 22 DE MAIO DE 2020, dispõe sobre a Esse documento foi assinado por JULIANO FERRO BARROS DONATO. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assine.armineira.com.br/validate/X8DLT-9FHUB-6JAQ5-NHUQV

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MUNICÍPIO DE IVINHEMA/MS Secretaria Municipal de Planejamento PRAÇA DOS PODERES, 720 – TELEFAX: (67) 3442-6150 - CEP: 79.740-000 – IVINHEMA-MS elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital; c) IN nº 1/SLTI/MPOG/2010, dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública direta, autárquica e fundacional e dá outras providências; d) Todas as normas da ABNT bem como todas as NBR e NT relativas ao objeto desta Especificação Técnica em anexo. 2.1. DA EXIGÊNCIA DE VISTORIA E JUSTIFICATIVA: 2.1.1. Considerando que o objeto da contratação consiste na execução e conclusão de unidades habitacionais cuja execução foi anteriormente iniciada, entende-se que a avaliação prévia dos locais é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 2.1.2. Diferentemente de uma obra nova, o presente objeto envolve a retomada de empreendimento que possui serviços anteriormente executados por outra empresa, sendo necessário que os licitantes tenham conhecimento direto das condições atuais das unidades, especialmente quanto aos serviços já realizados, às condições dos elementos construtivos existentes, às características dos terrenos, aos acessos e às demais circunstâncias que possam interferir na execução dos serviços remanescentes. 2.1.3. A vistoria permitirá que os interessados avaliem as condições reais encontradas no empreendimento e as confrontem com os projetos, memoriais, planilhas orçamentárias e demais documentos disponibilizados pela Administração, proporcionando melhores condições para o dimensionamento dos serviços, planejamento da execução e elaboração de proposta compatível com a realidade do objeto. 2.1.4. A exigência mostra-se, portanto, específica e diretamente relacionada à natureza da contratação, especialmente em razão da existência de unidades parcialmente executadas e da necessidade de integração entre os serviços anteriormente realizados e aqueles que serão executados pela futura contratada. 2.1.5. Dessa forma, a obrigatoriedade de conhecimento prévio do local busca reduzir riscos relacionados ao desconhecimento das condições de execução, conferir maior segurança à formulação das propostas e contribuir para a adequada execução, fiscalização e conclusão do empreendimento, sem representar restrição indevida à competitividade do certame. 2. DA VISTORIA, DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E VEDAÇÃO, CAUÇÃO GARANTIA E DO ACESSO AO PORTAL DE LICITAÇÕES. Esse documento foi assinado por JULIANO FERRO BARROS DONATO. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assine.armineira.com.br/validate/X8DLT-9FHUB-6JAQ5-NHUQV

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MUNICÍPIO DE IVINHEMA/MS Secretaria Municipal de Planejamento PRAÇA DOS PODERES, 720 – TELEFAX: (67) 3442-6150 - CEP: 79.740-000 – IVINHEMA-MS PROPOSTA DE PREÇOS no campo “DOCUMENTO S ”, sob pena de desclassificação. 2.3.6. Se for efetuar a caução de garantia através de moeda corrente fazer o depósito na Conta Corrente n. 11.500-2 – Agência n. 2188-1 – Bando do Brasil – CNPJ n. 03.575.875/0001-00 – Município de Ivinhema-MS. 2.3.7. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes após a homologação do resultado da licitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 2.4. Não poderão disputar esta licitação: 2.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.4.2. Autor do anteprojeto, do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.4.3. Consórcios ou grupos de firmas. Nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133/2021, a Administração opta por vedar a participação de empresas em consórcio , e conforme justificado no E.T.P. 2.4.4. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.4.5. Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.4.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.4.7. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.4.8. Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.4.9. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.4.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.4.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. Esse documento foi assinado por JULIANO FERRO BARROS DONATO. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assine.armineira.com.br/validate/X8DLT-9FHUB-6JAQ5-NHUQV

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MUNICÍPIO DE IVINHEMA/MS Secretaria Municipal de Planejamento PRAÇA DOS PODERES, 720 – TELEFAX: (67) 3442-6150 - CEP: 79.740-000 – IVINHEMA-MS 2.4.12. O impedimento de que trata o item 2.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.4.13. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.4.2 e 2.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.4.14. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.4.14. O disposto nos itens 2.7.2 e 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.4.15. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.13. 2.4.16. A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.5. Do acesso virtual ao sistema provido, no âmbito do Portal de Licitações Compras BR, no sítio eletrônico www.comprasbr.com.br 2.5.1. Para participar das sessões públicas virtuais, a licitante deverá realizar, previamente, o seu credenciamento junto ao provedor do sistema eletrônico de licitações, há no mínimo 12h (doze horas), imediatamente anteriores à data de sua realização, devidamente cadastrado junto ao Portal de Licitações Compras BR, o qual, utilizará-se de recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame. 2.5.2. O credenciado deverá dispor de cadastro ativo no Portal de Licitações, bem como, obtenção de chave de identificação (login) e da senha de uso pessoal, a ser criada sob sua própria responsabilidade, de conhecimento único, sigiloso e intransferível. 2.5.3. A chave de identificação (login) e a senha de uso pessoal, poderá ser utilizada em qualquer procedimento licitatório, administrado pelo Portal de Licitações Compras BR, salvo quando canceladas por solicitação da licitante, através de seu signatário e/ou responsável legal, ou ainda, por iniciativa do provedor do sistema eletrônico de licitações, ou, em último caso, a pedido do SETOR DE PLANEJAMENTO DE LICITAÇÕES, quando se tratar de licitante com suspensão temporária e impedida de contratar com o Município de Ivinhema-MS, por razões devidamente justificadas. 2.5.4. É de responsabilidade única e exclusivamente da licitante interessada, o seu credenciamento junto ao Portal de Licitações Compras BR, não interferindo a Administração neste aspecto, ou mesmo, competindo em nenhum caso, sob qualquer hipótese, as atividades efetivadas, cumpridas, acordadas e/ou pactuadas, entre terceiros. Esse documento foi assinado por JULIANO FERRO BARROS DONATO. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assine.armineira.com.br/validate/X8DLT-9FHUB-6JAQ5-NHUQV

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MUNICÍPIO DE IVINHEMA/MS Secretaria Municipal de Planejamento PRAÇA DOS PODERES, 720 – TELEFAX: (67) 3442-6150 - CEP: 79.740-000 – IVINHEMA-MS corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento dos débitos e para emissão de novas eventuais certidões negativas, ou, certidões positivas com efeitos de negativa. (art. 43, § 1º, do mesmo diploma legal ). 3.2.2. A não-regularização da documentação, no interstício do prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156, da Lei nº 14.133 de 2021, sendo facultado à Administração, convocar as licitantes remanescentes, de forma subsequente, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, nota de empenho e/ou instrumento equivalente, ou mesmo, revogar a licitação. (art. 43, § 2º, do mesmo diploma legal ). 3.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para a Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 5º, do Decreto nº 8.538/2015, considerado por definição como “ empate ficto ” . 3.4. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma: 3.4.1. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 3.4.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 3.4.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 3.4.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 3.4.5. Não ocorrendo à contratação da Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), serão convocadas as empresas remanescentes, de forma subsequente, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, hipótese em que a contratação deverá ocorrer pelo menor preço. (art. 45, inciso II, do mesmo diploma legal). 3.4.6. Só poderá ofertar nova proposta de preços, característica de novo lance final, a Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) que estiver “on - line”, durante a sessão pública virtual, no âmbito do Portal de Licitações Compras BR , no sítio eletrônico www.comprasbr.com.br , sob pena de preclusão. 3.4.7. Caso o representante legal da Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), não esteja presente durante o certame, o Agente de Contratação dará continuidade à sessão, decaindo o direito da licitante de apresentar nova proposta e/ou lance final. Esse documento foi assinado por JULIANO FERRO BARROS DONATO. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assine.armineira.com.br/validate/X8DLT-9FHUB-6JAQ5-NHUQV

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MUNICÍPIO DE IVINHEMA/MS Secretaria Municipal de Planejamento PRAÇA DOS PODERES, 720 – TELEFAX: (67) 3442-6150 - CEP: 79.740-000 – IVINHEMA-MS 3.4.8. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. (art. 45, § 1º, do mesmo diploma legal). 3.5. Em se tratando de Sociedades Cooperativas, legitimadas nos termos da Lei e do Edital, podendo se sagrar vencedora do certame e, preenchidos todos os requisitos impostos para habilitação, aplicar-se-á as benesses garantidas às Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), da Lei Complementar nº 123/2006, respeitando as vedações do art. 3º, § 4º, inciso VI, do mesmo diploma legal. (art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007). 3.6. As disposições a que se refere o caput deste item não são aplicadas no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.7. A obtenção do benefício a que se refere ao caput deste item fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.1. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: 4.1.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 4.1.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.1.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: www.comprasbr.com.br e licitacao2026.ivinhema@ gmail.com; 4.1.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.1.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 4.1.5.1. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 5.1. Para fins de credenciamento os interessados na participação do presente certame, 4. DA IMPUGNAÇÃO, DOS ESCLARECIMENTOS E DOS PRAZOS 5. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO Esse documento foi assinado por JULIANO FERRO BARROS DONATO. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assine.armineira.com.br/validate/X8DLT-9FHUB-6JAQ5-NHUQV

Texto do edital: A presente licitação tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para — Concorrência - Eletrônica 06/2026 | Editais do Brasil