Texto do edital
Aquisição de massa asfáltica CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) para aplicação a frio e quente e emulsão asfáltica, para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura do Município de Bataguassu/MS
Avenida Aquidauana, Nº 1001 - Centro | Fone: (67) 4042-9000 CEP 79.780-000 | CNPJ 03.576.220/0001-56 www.bataguassu.ms.gov.br | [email protected] | [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 91/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/2026 CONTRATANTE MUNICIPÍO DE BATAGUASSU/MS OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de massa asfáltica CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) para aplicação a frio e quente e emulsão asfáltica , para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura do Município de Bataguassu/MS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e no Termo de Referência. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 375.214,63 (Trezentos e setenta e cinco mil duzentos e quatorze reais e sessenta e três centavos). INÍCIO PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 08/10/2026, às 09hx00min (horário de Brasília). ENCERRAMENTO PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 22/10/2026, às 08h59min (horário de Brasília). SESSÃO PÚBLICA: 22/10/2026 às 09h00min (horário de Brasília) PLATAFORMA: LICITANET: https://licitanet.com.br/ CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item MODO DE DISPUTA: Aberto EXCLUSIVA ME/EPP: Não PORTARIA Nº 678/2025 Pregoeira: Luciane de Lima Silva. Equipe de Apoio: Maria Cristina Alves dos Santos e Thaynara de Sousa Marcílio Morais.
Avenida Aquidauana, Nº 1001 - Centro | Fone: (67) 4042-9000 CEP 79.780-000 | CNPJ 03.576.220/0001-56 www.bataguassu.ms.gov.br | [email protected] | [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/2026 (Processo Administrativo n° 202/2026) Torna-se público que o Município de Bataguassu , por meio do Setor de Licitações, sediado(a) Avenida Aquidauana, nº 1001, Centro, Bataguassu/MS, com horário de expediente de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min (Horário Oficial de Brasília) , realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS , na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos do artigo 28, Inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto Municipal nº 72/2025, da Lei nº 123/2006, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é Registro de preços para futura e eventual aquisição de massa asfáltica CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) para aplicação a frio e quente e emulsão asfáltica , para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura do Município de Bataguassu/MS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e no Termo de Referência. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão todos os interessados do ramo de atividades pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições constantes neste Edital e que estiverem credenciadas no sistema LICITANET – Licitações Eletrônicas. a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos disponíveis na plataforma de execução : www.licitanet.com.br . b) A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através da Plataforma/Sistema eletrônico LICITANET , o qual deverá manifestar em campo
Avenida Aquidauana, Nº 1001 - Centro | Fone: (67) 4042-9000 CEP 79.780-000 | CNPJ 03.576.220/0001-56 www.bataguassu.ms.gov.br | [email protected] | [email protected] próprio na Plataforma eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.2. Para o acesso ao sistema eletrônico os interessados em participar deste Pregão, deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtida junto ao Sistema LICITANET – Licitações Eletrônicas, por meio do telefone (034) 2512-6500 e/ou (34) 3014-6633 e pelo site https://licitanet.com.br/ . 3.3. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sistema mencionado no item 3.2 até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de total responsabilidade do licitante conferir os seus dados cadastrados no Sistema relacionado no item anterior e mantê-los atualizados junto ao órgão responsável pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.7. Para o item 1, 3, a participação é de ampla concorrência. 3.8. Para os demais itens, a participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 3.9. A obtenção do benefício a que se refere o item 3.8. fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.10. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.11. NÃO poderão disputar esta licitação:
Avenida Aquidauana, Nº 1001 - Centro | Fone: (67) 4042-9000 CEP 79.780-000 | CNPJ 03.576.220/0001-56 www.bataguassu.ms.gov.br | [email protected] | [email protected] 3.11.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.11.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.11.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.11.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.11.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.11.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.11.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.11.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.11.9. NÃO poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.12. O impedimento de que trata o item 3.11.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
Avenida Aquidauana, Nº 1001 - Centro | Fone: (67) 4042-9000 CEP 79.780-000 | CNPJ 03.576.220/0001-56 www.bataguassu.ms.gov.br | [email protected] | [email protected] 3.13. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.11.2 e 3.11.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.14. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.15. O disposto nos itens 3.11.2 e 3.11.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.16. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 3.17. A vedação de que trata o item 3.11.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.18. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação ocorrerá após as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes deverão encaminhar a proposta inicial com o valor do seu preço, até a data e o horário estabelecido neste edital, exclusivamente por meio da plataforma LICITANET – Licitações Eletrônicas pelo site: https://licitanet.com.br/ . 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante deverá declarar em campo próprio do sistema, o cumprimento, conforme Declaração Unificada , disponibilizada pela plataforma, que: 4.3.1. Que cumpre o pleno conhecimento e a aceitação das regras e das condições gerais constantes do Edital;
Avenida Aquidauana, Nº 1001 - Centro | Fone: (67) 4042-9000 CEP 79.780-000 | CNPJ 03.576.220/0001-56 www.bataguassu.ms.gov.br | [email protected] | [email protected] 4.3.2. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.3.3. Que a proposta econômica apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 4.3.4. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.5. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 4.3.6. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal . 4.3.7. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 4.3.8. Que não mantem vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante, bem como com agente público que desempenhe função na licitação, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 4.3.9. Que não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público. 4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.4.1. Quando for o caso, no(s) iten(s) em que a participação é exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” , impedirá o prosseguimento no certam. 4.4.2. Quando for o caso, no(s) iten(s) em que a participação não for exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto
Avenida Aquidauana, Nº 1001 - Centro | Fone: (67) 4042-9000 CEP 79.780-000 | CNPJ 03.576.220/0001-56 www.bataguassu.ms.gov.br | [email protected] | [email protected] na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.5. A falsidade da declaração de que trata o item acima sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a data e o horário estabelecidos para recebimento da proposta. 4.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.9. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico (chat) durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário e total (em moeda corrente nacional) ; 5.1.2. Marca/fabricação de cada item ofertado (quando for caso) ; 5.1.3. Quantidade cotada; 5.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
Avenida Aquidauana, Nº 1001 - Centro | Fone: (67) 4042-9000 CEP 79.780-000 | CNPJ 03.576.220/0001-56 www.bataguassu.ms.gov.br | [email protected] | [email protected] 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de serviço com fornecimento dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.5.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.6. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico LICITANET – Licitações Eletrônicas pelo site: https://licitanet.com.br/ , na data e horário indicado neste Edital. 6.2. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não estão de acordo com o Termo de Referência. 6.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens (chat) entre o/a Pregoeiro(a) e os licitantes.
Avenida Aquidauana, Nº 1001 - Centro | Fone: (67) 4042-9000 CEP 79.780-000 | CNPJ 03.576.220/0001-56 www.bataguassu.ms.gov.br | [email protected] | [email protected] 6.5. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 6.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,10 (dez) centavo. 6.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. Após o prazo de quinze segundos ou em caso de novo erro de lance, o licitante poderá solicitar ao/à pregoeiro(a) via chat a exclusão do seu último lance. 6.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) pregoeiro(a), auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
Avenida Aquidauana, Nº 1001 - Centro | Fone: (67) 4042-9000 CEP 79.780-000 | CNPJ 03.576.220/0001-56 www.bataguassu.ms.gov.br | [email protected] | [email protected] 6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.14. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.17. Em relação a item não exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte (quando houver), uma vez encerrada a etapa de lances. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 . 6.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.