Texto do edital
Execução da obra de reforma de ponte de madeira sobre o córrego da ressaca, localizada na mu 66, km 9,8, no município de alto araguaia – MT
VISTO __________ FLS ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA SETOR DE LICITA«’ES EDITAL CONCORR NCIA PUBLICA ELETR‘NICA 005/2026 CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA – MT-03.579.836/0001- 80 OBJETO : CONTRATA«√O DE EMPRESA PARA EXECU«√O DA OBRA DE REFORMA DE PONTE DE MADEIRA SOBRE O C”RREGO DA RESSACA, LOCALIZADA NA MU 66, KM 9,8, NO MUNICÕPIO DE ALTO ARAGUAIA – MT. VALOR TOTAL DA CONTRATA«√O R$ 358.158,48 (Trezentos e cinquenta e oito mil, cento e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos) DATA DA SESS√O P⁄BLICA Dia 30/10/2026 ‡s 08:00h (hor·rio oficial de Brasilia) CRIT…RIO DE JULGAMENTO: MENOR PRE«O MODO DE DISPUTA: ABERTO FORMA DE EXECU«√O E REGIME: EXECU«√O INDIRETA REGIME DE EMPREITADA POR PRE«O UNIT¡RIO LOCAL: Portal : Bolsa Nacional de Compras – BNC www.bnc.org.br
VISTO __________ FLS ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA SETOR DE LICITA«’ES Avenida Carlos Hugueney, 572, Centro, CEP: 78.780.000, Alto Araguaia – Mato Grosso, no hor·rio das 08h00 ‡s 11h00 e das 13h00 ‡s 18h00, nos dias ˙teis, pelo telefone: (66) 3481-2885 ou pelo E-mail: [email protected], site oficial do municÌpio http://altoaraguaia.mt.gov.br/ O MUNICÕPIO DE ALTO ARAGUAIA - Estado de Mato Grosso , pessoa jurÌdica de direito p˙blico interno, com sede administrativa na Avenida Carlos Hugueney, n. 572, Centro, Alto Araguaia – MT., CEP 78.780-000 – E-mail [email protected] , atravÈs do Secret·rio Municipal de Obras e Frotas - AndrÈ Buono Leal , faz saber, a todos os interessados do ramo, que realizar· licitaÁ„o na modalidade de CONCORR NCIA P⁄BLICA ELETR‘NICA 005/2026 , conforme data e hor·rios abaixo especificados, que ser· regida predominantemente pela Lei Federal N 14.133 de 01 de abril de 2021, pelos Decreto Municipal 059/2023, Lei Municipal N∫ 3.955, DE 20 DE JUNHO DE 2017 e pelas condiÁıes estabelecidas neste Edital, para seleÁ„o da proposta mais vantajosa pelo MENOR PRE«O e consequente contrataÁ„o de empresa prestadora de serviÁos, objetivando a execuÁ„o dos serviÁos adiante especificada. A forma de execuÁ„o È indireta e o regime È de empreitada por preÁo unit·rio , conforme Art. 46, inciso I da Lei 14.133/21. 1.0 – DO OBJETO O objeto da presente licitaÁ„o È a CONTRATA«√O DE EMPRESA PARA EXECU«√O DA OBRA DE REFORMA DE PONTE DE MADEIRA SOBRE O C”RREGO DA RESSACA, LOCALIZADA NA MU 66, KM 9,8, NO MUNICÕPIO DE ALTO ARAGUAIA – MT. , tudo conforme, Memorial Descritivo, Projeto B·sico e demais anexos, que fazem parte integrante deste edital. 2.0 – DATA E HOR¡RIOS DA SESS√O P⁄BLICA 2.1. A(s) proposta(s) de preÁos dever„o ser cadastrados na plataforma ( www.bnc.org.br ) atÈ ‡s 08:00 horas (hor·rio oficial local) do dia 30/10/2026 , a disputa se iniciar· , ‡s 08:15h. 2.2. N„o havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeÁa a realizaÁ„o do certame na data marcada, a sess„o ser· automaticamente transferida para o primeiro dia ˙til subsequente, no mesmo hor·rio e endereÁo eletrÙnico anteriormente estabelecidos, desde que n„o haja comunicaÁ„o do(a) agente de contrataÁ„o (a) em contr·rio. 3.0 – DAS CONDI«’ES DE PARTICIPA«√O 3.1. Poder„o participar desta licitaÁ„o qualquer empresa interessadas, cujo ramo de atividade seja compatÌvel com o objeto desta licitaÁ„o, que atenda as condiÁıes do edital e que seja credenciada junto ‡ plataforma BNC COMPRAS, por intermÈdio do site eletrÙnico: www.bnc.org.br ., que atuar· como Ûrg„o provedor do sistema eletrÙnico; 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transaÁıes efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluÌda a responsabilidade do provedor do sistema ou do Ûrg„o ou entidade promotora da licitaÁ„o por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais deacesso, ainda que por terceiros. 3.3. … de responsabilidade do cadastrado conferir a exatid„o dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantÍ-los atualizados junto aos Ûrg„os respons·veis pela informaÁ„o, devendo proceder, imediatamente, ‡ correÁ„o ou ‡ alteraÁ„o dos registros t„o logo identifique incorreÁ„o PRE¬MBULO
VISTO __________ FLS ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA SETOR DE LICITA«’ES Avenida Carlos Hugueney, 572, Centro, CEP: 78.780.000, Alto Araguaia – Mato Grosso, no hor·rio das 08h00 ‡s 11h00 e das 13h00 ‡s 18h00, nos dias ˙teis, pelo telefone: (66) 3481-2885 ou pelo E-mail: [email protected], site oficial do municÌpio http://altoaraguaia.mt.gov.br/ ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A n„o observ‚ncia do disposto no item anterior poder· ensejar desclassificaÁ„o no momento da habilitaÁ„o. 3.5. Ser· concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei n∫ 14.133, de 2021. 3.6. Qualquer d˙vida em relaÁ„o ao acesso no sistema operacional, poder· ser esclarecida ou atravÈs de uma empresa associada ou pelos telefones: Ponta Grossa-PR https://bnc.org.br/ Fone /WhatsApp: (42) 30264550 /(42) 30264570, ou atravÈs da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e-mail [email protected] . 3.7. Das condiÁıes de participaÁ„o de microempresa e empresa de pequeno porte 3.7.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte - dever· apresentar declaraÁ„o de comprovaÁ„o de enquadramento em um dos dois regimes, para que possa ter o benefÌcio do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitaÁ„o, na forma do disposto na Lei Complementar n∫ 147 de 07/08/2014 de Decreto 8538 de 06 de outubro de 2015, conforme anexo VII deste edital. 3.7.2 . Para a habilitaÁ„o, as ME e EPP - dever„o apresentar, mesmo se contiver alguma restriÁ„o, toda a documentaÁ„o exigida no edital, que ser· devidamente conferida pela CPL. Havendo alguma restriÁ„o na comprovaÁ„o da regularidade fiscal e trabalhista, ser· assegurado o prazo de cinco dias ˙teis, cujo termo inicial corresponder· ao momento em que o proponente ME ou EPP for declarado vencedor do certame, prorrog·vel por igual perÌodo, a critÈrio da administraÁ„o, para a regularizaÁ„o da documentaÁ„o, pagamento ou parcelamento do dÈbito e emiss„o de eventuais certidıes negativas ou positivas com efeito de certid„o negativa. IncluÌdo por determinaÁ„o do Decreto n∫ 6.204/2007. 3.7.3 . Para a habilitaÁ„o, as ME, EPP - dever„o apresentar, mesmo se contiver alguma restriÁ„o, toda a documentaÁ„o exigida no edital, que ser· devidamente conferida pela CPL. Havendo alguma restriÁ„o na comprovaÁ„o da regularidade fiscal e trabalhista, ser· assegurado o prazo de cinco dias ˙teis, cujo termo inicial corresponder· ao momento em que o proponente ME, EPP - for declarado vencedor do certame, prorrog·vel por igual perÌodo, a critÈrio da administraÁ„o, para a regularizaÁ„o da documentaÁ„o, pagamento ou parcelamento do dÈbito e emiss„o de eventuais certidıes negativas ou positivas com efeito de certid„o negativa. IncluÌdo por determinaÁ„o da Lei Municipal N∫ 3.955, DE 20 DE JUNHO DE 2017. 3.7.4 – Das condiÁıes de participaÁ„o de microempresa e empresa de pequeno porte, sediadas local ou regional – Conforme Lei Municipal N∫ 3.955, DE 20 DE JUNHO DE 2017: a- Para atender os objetivos da promoÁ„o do desenvolvimento econÙmico e social no ‚mbito municipal e regional, a ampliaÁ„o da eficiÍncia das polÌticas p˙blicas e o incentivo ‡ inovaÁ„o tecnolÛgica, previstos no artigo 1∫ desta lei e no artigo 47 da Lei Complementar Federal 123/2006, os benefÌcios referidos na lei 3955 municipal diz que: dever„o, priorizar a contrataÁ„o com microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, atÈ o limite de 10% (dez por cento) do melhor preÁo v·lido. ß 1∫ Para a obtenÁ„o do benefÌcio, ter„o prioridade, as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no MunicÌpio de Alto Araguaia-MT; ß 2∫ N„o havendo microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no MunicÌpio de Alto Araguaia, cuja proposta esteja no limite de 10% previsto neste artigo, a prioridade poder· ser dada para as microempresas e empresas de pequeno porte regionais, assim entendidas como aquelas sediadas em ·reas conturbadas, bem como em municÌpios situados no Estado de Mato Grosso, desde que haja comprovada reciprocidade de tratamento previsto nas legislaÁıes locais.
VISTO __________ FLS ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA SETOR DE LICITA«’ES Avenida Carlos Hugueney, 572, Centro, CEP: 78.780.000, Alto Araguaia – Mato Grosso, no hor·rio das 08h00 ‡s 11h00 e das 13h00 ‡s 18h00, nos dias ˙teis, pelo telefone: (66) 3481-2885 ou pelo E-mail: [email protected], site oficial do municÌpio http://altoaraguaia.mt.gov.br/ Obs.: As empresas que n„o s„o situadas no municÌpio de Alto Araguaia para fazer jus ao mesmo dever· apresentar ou informar no n˙mero da Lei Municipal que concede benefÌcio para as empresas de Alto Araguaia. ß 3∫ Para fazer jus ao benefÌcio as micro empresas e empresas de pequeno porte n„o poder„o oferecer preÁos superiores ‡queles praticados no estabelecimento. ß 4∫ A prioridade de contrataÁ„o para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente a que se refere o "caput", tem como justificativa: I - O desenvolvimento econÙmico promovido pela variaÁ„o positiva da capacidade produtiva da economia com elevaÁ„o do produto interno bruto, aliadas ‡s variaÁıes positivas relacionadas com ascens„o da qualidade de vida, educaÁ„o, sa˙de, infraestrutura e mudanÁas da estrutura socioeconÙmica do municÌpio e da regi„o, com melhoras dos indicadores sociais relacionados ao Ìndice de desenvolvimento humano - IDH; II - Materializar uma polÌtica p˙blica onde o poder de compra governamental seja utilizado para gerar renda, emprego e melhor distribuiÁ„o das riquezas do municÌpio e da regi„o; III - Materializar as atividades finalÌsticas do MunicÌpio e dar retorno ao cidad„o contribuinte, oportunizando prover o Poder P˙blico com suas demandas sem exportar recursos locais, promovendo a sustentabilidade econÙmica e social; IV - Priorizar as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, aumentando a competitividade delas, contribuindo para que possam suportar a elevaÁ„o na concorrÍncia proporcionada principalmente pelo comÈrcio, que na maioria das vezes incrementa a chamada evas„o de recursos locais. 3.7.5 A participaÁ„o na licitaÁ„o implica, automaticamente, aceitaÁ„o integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Leis aplic·veis. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1 As pessoas jurÌdicas interessadas dever„o proceder ao credenciado junto ao sistema via internet, atribuindo poderes para formular lances de preÁos e praticar todos os demais atos e operaÁıes no sistema de compras. 4.2 O credenciamento dar-se-· pela atribuiÁ„o de chave de identificaÁ„o e de senha, pessoal e intransferÌvel, para acesso ao Sistema EletrÙnico, no site Bolsa Nacional de Compras – BNC www.bnc.org.br . 4.3 N„o poder· participar da licitaÁ„o a empresa que estiver sob falÍncia, concordata, concurso de credores, dissoluÁ„o, liquidaÁ„o ou que tenha sido declarada inidÙnea por Ûrg„o ou entidade da administraÁ„o p˙blica direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo perÌodo de suspens„o no ‚mbito da administraÁ„o municipal. 4.4 O licitante dever· estar credenciado, de forma direta ou atravÈs de empresas associadas ‡ Bolsa
VISTO __________ FLS ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA SETOR DE LICITA«’ES Avenida Carlos Hugueney, 572, Centro, CEP: 78.780.000, Alto Araguaia – Mato Grosso, no hor·rio das 08h00 ‡s 11h00 e das 13h00 ‡s 18h00, nos dias ˙teis, pelo telefone: (66) 3481-2885 ou pelo E-mail: [email protected], site oficial do municÌpio http://altoaraguaia.mt.gov.br/ Nacional de Compras, atÈ no mÌnimo uma hora antes do hor·rio fixado no edital para o recebimento das propostas. 4.5 O cadastramento do licitante dever· ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Instrumento particular de mandato outorgando ‡ operador devidamente credenciado junto ‡ Bolsa, poderes especÌficos de sua representaÁ„o no preg„o, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras (ANEXO V) b) DeclaraÁ„o de seu pleno conhecimento, de aceitaÁ„o e de atendimento ‡s exigÍncias de habilitaÁ„o previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras (ANEXO V). c) EspecificaÁıes do produto objeto da licitaÁ„o em conformidade com edital, constando preÁo, marca e modelo e em caso de itens especÌficos mediante solicitaÁ„o do pregoeiro no Ìcone ARQ, inserÁ„o de catálogos do fabricante. “ A empresa participante do certame não deve ser identificada” . Decreto 5.450/05 art. 24 par·grafo 5∫. O custo de operacionalizaÁ„o e uso do sistema, ficar· a cargo do Licitante participante do certame, que pagar· ‡ Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrÙnico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a tÌtulo de taxa pela utilizaÁ„o dos recursos de tecnologia da informaÁ„o, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras, anexo VI. 4.6 A microempresa ou empresa de pequeno porte, alÈm da apresentaÁ„o da declaraÁ„o constante no Anexo VII para fins de habilitaÁ„o, dever·, quando do cadastramento da proposta inicial de preÁo a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributaÁ„o para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006. 5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1. Os trabalhos do certame licitatÛrio ser„o conduzidos pela(a) servidor(a) LEIDIANE PEREIRA FARIAS , designado(a) Agente de ContrataÁ„o (art. 8∫ da Lei Federal n∫ 14.133, de 2021) por intermÈdio da Portaria n∫ 002 de 05 de Janeiro de 2026, e que nesta licitaÁ„o ser· denominada AGENTE DE CONTRATA«√O(a) (art. 8∫, ß 1∫, da Lei Federal n∫ 14.133, de 2021). 5.2. O Agente de ContrataÁ„o (a) ser· auxiliado (a) por equipe de apoio (art. 8∫, ß 1∫, da Lei Federal n∫ 14.133, de 2021) designada pela Portaria n∫ 002 de 05 de Janeiro de 2026, e responder· individualmente pelos atos que praticar. 5.3. Em caso de impedimento na conduÁ„o do certame licitatÛrio, o(a) Agente de ContrataÁ„o (a) ser· substituÌdo automaticamente por outro(a) Agente de ContrataÁ„o designado(a) pela Portaria 002 de 05 de Janeiro de 2026, seguindo a ordem de substituiÁ„o definida na referida portaria. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITA«’ES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS: 5.4. As pessoas jurÌdicas ou firmas individuais interessadas dever„o nomear atravÈs do instrumento de mandato previsto no item 4.5 “a”, com firma reconhecida, opera dor devidamente credenciado em qualquer empresa associada ‡ Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preÁos e praticar todos os demais atos e operaÁıes no site: www.bnc.org.br. 5.5. A participaÁ„o do licitante na concorrÍncia p˙blica eletrÙnica se dar· por meio de participaÁ„o direta ou atravÈs de empresas associadas ‡ BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual dever· manifestar, por meio de seu operador designado, em campo prÛprio do sistema, pleno conhecimento, aceitaÁ„o e atendimento ‡s exigÍncias de habilitaÁ„o previstas no Edital.
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VISTO __________ FLS ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA SETOR DE LICITA«’ES Avenida Carlos Hugueney, 572, Centro, CEP: 78.780.000, Alto Araguaia – Mato Grosso, no hor·rio das 08h00 ‡s 11h00 e das 13h00 ‡s 18h00, nos dias ˙teis, pelo telefone: (66) 3481-2885 ou pelo E-mail: [email protected], site oficial do municÌpio http://altoaraguaia.mt.gov.br/ licitaÁ„o versar sobre serviÁos ou fornecimento de bens a ele relacionados; 7.3. Empresa, isoladamente ou em consÛrcio, respons·vel pela elaboraÁ„o do projeto b·sico ou doprojeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, respons·vel tÈcnico ou subcontratado, quando a licitaÁ„o versar sobre serviÁos ou fornecimento de bens a ela necess·rios; 7.4. Pessoa fÌsica ou jurÌdica que se encontre, ao tempo da licitaÁ„o, impossibilitada de participar da licitaÁ„o em decorrÍncia de sanÁ„o que lhe foi imposta; 7.5. Aquele que mantenha vÌnculo de natureza tÈcnica, comercial, econÙmica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Ûrg„o ou entidade contratante ou com agente p˙blico que desempenhe funÁ„o na licitaÁ„o ou atue na fiscalizaÁ„o ou na gest„o do contrato, ou que deles seja cÙnjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, atÈ o terceiro grau; 7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n∫ 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 7.7. Pessoa fÌsica ou jurÌdica que, nos 8 (oito) anos anteriores ‡ divulgaÁ„o do edital, tenha sido condenada judicialmente, com tr‚nsito em julgado, por exploraÁ„o de trabalho infantil, por submiss„o de trabalhadores a condiÁıes an·logas ‡s de escravo ou por contrataÁ„o de adolescentes nos casos vedados pela legislaÁ„o trabalhista; 7.8. Agente p˙blico do Ûrg„o ou entidade licitante; 7.9. Pessoas jurÌdicas reunidas em consÛrcio; 7.10. OrganizaÁıes da Sociedade Civil de Interesse P˙blico - OSCIP, atuando nessa condiÁ„o; 7.11. N„o poder· participar, direta ou indiretamente, da licitaÁ„o ou da execuÁ„o do contrato agente p˙blico do Ûrg„o ou entidade contratante, devendo ser observadas as situaÁıes que possam configurar conflito de interesses no exercÌcio ou apÛs o exercÌcio do cargo ou emprego, nos termosda legislaÁ„o que disciplina a matÈria, conforme ß 1∫ do art. 9∫ da Lei n∫ 14.133, de 2021. 7.12. O impedimento de que trata o item 7.4 ser· tambÈm aplicado ao licitante que atue em substituiÁ„o a outra pessoa, fÌsica ou jurÌdica, com o intuito de burlar a efetividade da sanÁ„o a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilÌcito ou a utilizaÁ„o fraudulenta da personalidade jurÌdica do licitante. 7.13. A critÈrio da AdministraÁ„o e exclusivamente a seu serviÁo, o autor dos projetos e a empresa a quese referem os itens 7.2 e 7.3 poder„o participar no apoio das atividades de planejamento da contrataÁ„o, de execuÁ„o da licitaÁ„o ou de gest„o do contrato, desde que sob supervis„o exclusiva de agentes p˙blicos do Ûrg„o ou entidade. 7.14. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econÙmico. 7.15. O disposto nos itens 7.2 e 7.3 n„o impede a licitaÁ„o ou a contrataÁ„o de serviÁo que inclua como encargo do contratado a elaboraÁ„o do projeto b·sico e do projeto executivo, nas contrataÁıes integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execuÁ„o. 7.16. Em licitaÁıes e contrataÁıes realizadas no ‚mbito de projetos e programas parcialmente financiados
VISTO __________ FLS ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA SETOR DE LICITA«’ES Avenida Carlos Hugueney, 572, Centro, CEP: 78.780.000, Alto Araguaia – Mato Grosso, no hor·rio das 08h00 ‡s 11h00 e das 13h00 ‡s 18h00, nos dias ˙teis, pelo telefone: (66) 3481-2885 ou pelo E-mail: [email protected], site oficial do municÌpio http://altoaraguaia.mt.gov.br/ por agÍncia oficial de cooperaÁ„o estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, n„o poder· participar pessoa fÌsica ou jurÌdica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidÙnea nos termos da Lei n∫ 14.133/2021. 7.17. A vedaÁ„o de que trata o item 7.8 estende-se a terceiro que auxilie a conduÁ„o da contrataÁ„o na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcion·rio ou representante de empresa que preste assessoria tÈcnica. 8. DA APRESENTA«√O DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITA«√O 8.1. Na presente licitaÁ„o, a fase de habilitaÁ„o suceder· as fases de apresentaÁ„o de propostas e lances e de julgamento. 8.2. Os licitantes lanÁar„o, exclusivamente por meio do sistema eletrÙnico, a proposta com o preÁo, atÈ a data e o hor·rio estabelecidos para abertura da sess„o p˙blica. O vencedor encaminhar·, na forma e no prazo estabelecidos pelo Agente de ContrataÁ„o, apÛs os lances, os documentos de habilitaÁ„o e a proposta com o preÁo ajustado pÛs lance, juntamente com as planilhas, observado o disposto no item 8.1 e os subitens para os documentos de habilitaÁ„o e o item 5.0 para a apresentaÁ„o da proposta, dever„o ser anexados exclusivamente na plataforma da BNC, em atÈ 2 (duas) horas apÛs a convocaÁ„o feita na plataforma. (art. 62 a 70 da Lei 14.133/21. 8.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarar·, em campo prÛprio do sistema, que: 8.3.1. est· ciente e concorda com as condiÁıes contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na ConstituiÁ„o Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenÁıes coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitaÁ„o definidos no instrumento convocatÛrio; 8.3.2. n„o emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e n„o emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condiÁ„o de aprendiz, nos termos do artigo 7∞, XXXIII, da ConstituiÁ„o; 8.3.3. n„o possui empregados executando trabalho degradante ou forÁado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1∫ e no inciso III do art. 5∫ da ConstituiÁ„o Federal; 8.4. Cumpre as exigÍncias de reserva de cargos para pessoa com deficiÍncia e para reabilitado da PrevidÍncia Social, previstas em lei e em outras normas especÌficas. 8.5. O licitante organizado em cooperativa dever· declarar, ainda, em campo prÛprio do sistema eletrÙnico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei n∫ 14.133, de 2021. 8.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa dever· declarar, ainda, em campo prÛprio do sistema eletrÙnico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3∞ da Lei Complementar n∫ 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos ßß 1∫ ao 3∫ do art. 4∫, da Lei n.∫ 14.133, de 2021.
VISTO __________ FLS ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA SETOR DE LICITA«’ES Avenida Carlos Hugueney, 572, Centro, CEP: 78.780.000, Alto Araguaia – Mato Grosso, no hor·rio das 08h00 ‡s 11h00 e das 13h00 ‡s 18h00, nos dias ˙teis, pelo telefone: (66) 3481-2885 ou pelo E-mail: [email protected], site oficial do municÌpio http://altoaraguaia.mt.gov.br/ 8.6.1. no item exclusivo para participaÁ„o de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalaÁ„o do campo “não” impedir· o prosseguimento no certame, para aquele item; 8.6.2. nos itens em que a participaÁ„o n„o for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n∫ 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 8.7. A falsidade da declaraÁ„o de que trata os itens 4.3.1 ou 4.6 sujeitar· o licitante ‡s sanÁıes previstas na Lei n∫ 14.133, de 2021, e neste Edital. 8.8. Os licitantes poder„o retirar ou substituir a proposta ou, na hipÛtese de a fase de habilitaÁ„o anteceder as fases de apresentaÁ„o de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitaÁ„oanteriormente inseridos no sistema, atÈ a abertura da sess„o p˙blica. 8.9. N„o haver· ordem de classificaÁ„o na etapa de apresentaÁ„o da proposta e dos documentos de habilitaÁ„o pelo licitante, o que ocorrer· somente apÛs os procedimentos de abertura da sess„o p˙blicae da fase de envio de lances. 8.10. Ser„o disponibilizados para acesso p˙blico os documentos que compıem a proposta dos licitantes convocados para apresentaÁ„o de propostas, apÛs a fase de envio de lances. 8.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poder· parametrizar o seu valor final mÌnimo ou o seu percentual de desconto m·ximo quando do cadastramento da proposta e obedecer· ‡s seguintes regras: 8.11.1. a aplicaÁ„o do intervalo mÌnimo de diferenÁa de valores ou de percentuais entre os lances, que incidir· tanto em relaÁ„o aos lances intermedi·rios quanto em relaÁ„o ao lance que cobrir a melhor oferta; e 8.12. os lances ser„o de envio autom·tico pelo sistema, respeitado o valor final mÌnimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. O valor final mÌnimo ou o percentual de desconto final m·ximo parametrizado no sistema poder· ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 8.12.1. valor superior a lance j· registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critÈrio de julgamento por menor preÁo; e 8.12.2. percentual de desconto inferior a lance j· registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critÈrio de julgamento por maior desconto. 8.13. O valor final mÌnimo ou o percentual de desconto final m·ximo parametrizado possuir· car·ter sigiloso para os demais fornecedores e para o Ûrg„o ou entidade promotora da licitaÁ„o, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos Ûrg„os de controle externo e interno. 8.14. Caber· ao licitante interessado em participar da licitaÁ„o acompanhar as operaÁıes no sistema eletrÙnico durante o processo licitatÛrio e se responsabilizar pelo Ùnus decorrente da perda de negÛcios diante da inobserv‚ncia de mensagens emitidas pela AdministraÁ„o ou de sua desconex„o. 8.15. O licitante dever· comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a seguranÁa, para imediato bloqueio de acesso.
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